Regulamento começa a valer a partir de 1º de abril e tendência é gerar elevação de até 8% nos preços das carnes. Novo decreto direcionará o imposto para o varejista e consumidor final e preservará a indústria frigorífica do tributo.
A Secretaria da Fazenda publicou no final de dezembro (30/12) o Decreto nº 62.401/16, que altera a alíquota do ICMS incidente na saída interna de carne. A partir de abril, a alíquota para a operação ao consumidor final será de 11%. O decreto retira uma isenção de ICMS que beneficiava o setor desde 2011, porém, com o novo regulamento, a carne e o frango passam a ser tributados na ponta final e não na indústria, segundo o Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual (Sinafresp).
Dessa forma, atacadistas e varejistas terão que recolher o ICMS da cadeia. No entanto o setor frigorifico não sentirá os efeitos porque, na prática, para essas empresas, a situação continuará como isenção, já que haverá um débito e um crédito outorgado que irão se anular.
Para o Sinafresp, que já solicitava por uma análise técnica sobre os benefícios ao setor desde março de 2011, o aumento do preço da carne deve ficar em torno de 4% a 8% considerando uma margem de lucro dos varejistas de zero a cem por cento.
Em meio à crise, com a queda real acumulada na arrecadação do ICMS estadual entre os meses de janeiro e novembro de 2016 de 8,6% comparada ao mesmo período de 2015, o ajuste modula a desoneração tributária do setor, mas pode sobrecarregar o consumidor final, detalha o Sinafresp.
Imbróglio do benefício
Desde 2011, o decreto nº 57.686/11 permitia que o setor dos frigoríficos aproveitasse créditos acumulados de ICMS mesmo que as companhias tivessem débitos inscritos na dívida ativa do Estado. Nos últimos cinco anos, a renovação do decreto gerou prejuízos bilionários de mais de R$ 1,5 bilhão, além de promover uma renúncia de mais de R$ 800 milhões em arrecadação do setor, considerando apenas os principais frigoríficos brasileiros, nos cálculos do sindicato.
Em abril de 2016, esse quadro foi revertido, ainda que de forma parcial, em ação encampada pelos auditores fiscais da receita do Estado. O Decreto n° 61.907/16, que alterou de forma inédita o padrão de renovação do anterior, possibilitou que o crédito acumulado fosse utilizado na proporção de 50% para liquidação de débitos fiscais de ICMS. Além disso, reduziu o prazo de validade do benefício para seis meses, que se encerrou no dia 30 de setembro de 2016. Com a renovação parcial da legislação à época, o Estado teria cerca de R$ 70 milhões destinados à recuperação da receita em 2016, caso os frigoríficos tivessem utilizado o montante para sanar parte de suas dívidas com o estado.
Em novembro de 2016, o governo do Estado prorrogou o decreto com efeitos retroativos mantendo a exigência de 50% do total de crédito do imposto utilizado para abater débitos fiscais e liberando o acesso aos 50% restantes, porém excluiu destes débitos aqueles referentes à chamada “guerra fiscal” de empresas sucedidas. Agora, no final de dezembro de 2016, o governo assinou o Decreto nº 62.401/16 que alterará a alíquota do ICMS direcionando sua taxação ao consumidor final em 11%, porém ainda assim mantendo inalterado o benefício das indústrias.