A 23ª Vara Federal de Brasília decidiu liminarmente que uma servidora, que já foi celetista, pode contar o período que trabalhou em condições insalubres para fins de aposentadoria. A primeira instância seguiu o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A servidora poderá, assim, averbar o tempo de serviço como aposentadoria especial
A servidora pública da Fundação Hemocentro de Brasília pediu ao Instituto Nacional da Seguridade Social (INSS) certidão de tempo de contribuição que atestasse, como trabalhado em condições especiais, o período em que exerceu funções de técnica de laboratório em análises clínicas na antiga Fundação Hospitalar do Distrito Federal, atual Secretaria de Saúde do DF. Na época, ela era servidora celetista. A certidão foi negada pelo INSS.
De acordo com o advogado Marcos Joel dos Santos, da banca Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, não há dúvidas do enquadramento da servidora ao entendimento jurisprudencial do STJ. Ele argumentou que “a servidora manipulou neste período bolsas de hemocomponentes e amostras de sangue de pacientes, ficando exposta portanto a agentes biológicos de modo habitual e permanente. Além disso, ficaram provadas, pelo Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) e Laudo Técnico (LTCAT), tais condições, bem como o recebimento do devido adicional de insalubridade em todo este período”.
A Justiça Federal determinou que ela permaneça aposentada pelo Hemocentro, não se aplicando a decisão do órgão para revisão da concessão de tal benefício em 2013. A revisão do benefício concedido em 2013 ocorreu por determinação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal. Cabe recurso.
Processo nº 0029330-66.2017.4.01.3400