Determinação do Ministério do Trabalho provoca polêmica. Procurador diz que governo fez interpretação equivocada da decisão do STF.Representantes de trabalhadores dizem ser contra a medida que deve render R$ 160 milhões a organizações sindicais
Todos os servidores e empregados públicos do país vão começar a pagar a contribuição sindical obrigatória (conhecida como imposto sindical), por determinação do Ministério do Trabalho (MT), que publicou, ontem, no Diário Oficial da União (DOU), a Instrução Normativa (IN nº 1), autorizando o recolhimento pelos órgãos administrativos federais, estaduais e municipais. Desde 1988, quando o funcionalismo ganhou o direito a filiação sindical, nunca houve o desconto. Apenas os empregados da iniciativa privada, todo ano, no mês de março, têm um dia de salário a menos no pagamento.
Na análise do procurador João Carlos Teixeira, coordenador nacional de Promoção da Liberdade Sindical, do Ministério Público do Trabalho (MPT), o Ministério do Trabalho interpretou mal uma decisão do STF sobre o assunto. O não tratou de contribuição sindical, mas sim de contribuição confederativa, um instrumento novo, criado pela Constituição. “ As bases não estão corretas. São coisas completamente diferentes. Nada tem a ver com a CLT”, discordou. A decisão do MT, segundo Teixeira, está na contramão da conjuntura. “O princípio do sindicato é a solidariedade. Eles são contra. A maioria acha que essa contribuição deveria ser banida. Quando o desconto começar, os que se sentirem prejudicados vão entupir os tribunais com processos”, previu.
Graça Costa, secretária de relações do trabalho da CUT, disse que foi pega de surpresa. “Temos um grupo de trabalho que vem tentando um consenso entre as centrais. Mas é muito difícil, o debate é intenso. Depois dessa imposição, vamos nos preparar para rediscutir o assunto”, assinalou. Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef), também se assustou com a publicação no DOU. “Sempre resistimos a esse instrumento compulsório. Tentaram nos impor isso em 2010 e não conseguiram. Mas agora, com essa decisão, temo que já em abril vamos receber o contracheque com os descontos”, assinalou Silva.
Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), também estranhou a publicação. “Diante do inesperado, acho que o mais correto será criar um mecanismo para garantir a devolução do dinheiro aos filiados, para que não sejam duplamente descontados”. Do bolo do dinheiro arrecadado, explicou, 60% vão para os sindicatos de origem, 15% para as federações, 5% para a confederações, 10% para as centrais e 10% para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nas estimativas de Marques, de uma folha anual de salários de R$ 250 bilhões, um dia de trabalho rende de R$ 200 milhões. “Do total, R$ 160 milhões vão para os sindicatos. Muitos não vão dispensar”, assinalou.
Medida desagrada
A briga pela cobrança de contribuição sindical do funcionalismo é antiga e tem muito dinheiro envolvido. Servidores de alguns estados e municípios, dependendo da legislação, descontam. Se todos passarem a contribuir, a quantia recolhida pode ter um aumento anual de aproximadamente R$ 1,2 bilhão. Estimativas preliminares de Antonio Carlos Fernandes Júnior, presidente da Federação Nacional dos Legislativos e Tribunais de Contas Municipais (Fenalegis), em 2016, o valor total de contribuições foi de cerca de R$ 3,2 bilhões (R$ 2,6 bilhões da inciativa privada e R$ 600 milhões dos servidores). “Se toda a área pública recolher, o valor poderá triplicar, podendo chegar a aproximadamente R$ 1,8 bilhão”, destacou Júnior.
A determinação do Ministério do Trabalho vai tirar um peso das costas dos gestores que poderão ser acusados de improbidade por não fazer o descontos, disse Júnior. “Tribunal de Contas do Município de São Paulo condenou a prefeitura a fazer os descontos, sob pena de multa de R$ 50 mil por mês, em caso de descumprimento”, lembrou o presidente Fenalegis. Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, contou que a queda de braço entre sindicatos, Judiciário e Ministérios do Trabalho e do Planejamento vem desde 2008 – primeira decisão de desconto da contribuição.
A cobrança foi suspensa em 2013 e retornou agora, em 2017. “Os órgãos ainda estão interpretando a mudança. Acho que ainda vai haver muita contestação”, salientou Cassel. A decisão do MT não agradou os servidores. Marcos Antônio Garcia, 46 anos, trabalha no Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação há dez anos. Por mês, desconta R$ 30. “Não acho justo que todos sejam obrigados a contribuir. Sou associado, mas penso em sair. O sindicato não defende o que realmente queremos”, criticou. “Ridículo. Nem mesmo os sindicalistas devem trabalhar de graça. Mas eles não nos representam”, desabafou João Batista Venâncio, 5, do Ministério do Trabalho há 30 anos.
João Batista era sindicalizado, mas resolveu parar com as contribuições opcionais. “Chegou um momento em que era mais fácil procurar um advogado particular que o do sindicato. Esse tipo de decisão não é democrática”, reclamou. Ana Gomes, 32, no Ministério do Meio Ambiente há sete anos, não é sindicalizada. “Nunca tive vontade ou me identifiquei com as pautas. Acho que a contribuição não podia ser compulsória. Deve ser uma decisão do servidor”, opinou. Para Marcos Flores, 36, servidor há 12 anos, o “Ministério do Trabalho está abusando do direito de decidir”, disse. Até a hora do fechamento, os Ministérios do Trabalho e do Planejamento e a Caixa Econômica Federal, que administra os recursos da contribuição sindical compulsória, não deram retorno.