O escritório de advocacia Muniz, Braga e Faria Advogados conseguiu liminar que permite a extensão da licença-paternidade de cinco dias para 120 dias a um servidor público. O benefício foi autorizado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região em razão da situação especial da família.
A esposa do servidor é empresária e não pode se ausentar por muito tempo de seu estabelecimento comercial. Por isso, a necessidade do aumento do prazo da licença-paternidade para garantir os cuidados com filho recém-nascido.
Para um dos advogados responsáveis pelo processo, Henrique Faria, a licença de 120 dias é um direito conferido à criança. “Esse tempo de afastamento de um dos genitores é fundamental para assegurar os primeiros cuidados com o recém-nascido. Se a mãe é impedida de exercer esse direito, nada mais justo que a licença seja conferida ao pai”, afirma.
Em sua decisão, o juiz substituto da 20ª Vara, Renato Coelho Borelli, afirmou que “ao nascer, o bebê precisa de, pelo menos, 120 dias para adequar-se à vida fora do útero. Esse período que visa à proteção da criança pode ser estendido ao pai, por exemplo, em casos excepcionais em que a mãe não pode assumir tal responsabilidade”.
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