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Por Raphaela Peixoto — A compensação das horas não trabalhadas por servidores federais durante os jogos da Seleção Brasileira na Copa do Mundo de 2026 terá início em 3 de agosto e deverá ser concluída até 30 de setembro. O prazo foi definido pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) na Portaria nº 4.779/2026, que regulamenta o funcionamento dos órgãos federais durante o torneio.
A norma estabelece que não haverá ponto facultativo automático nos dias de jogos da Seleção. Em vez disso, será permitido o ajuste de jornada, desde que as horas sejam posteriormente compensadas dentro do período estabelecido.
O modelo adotado pelo governo federal prevê organização prévia da jornada e reposição escalonada das horas, evitando acúmulo próximo ao fim do prazo. A compensação será feita conforme regras específicas de cada regime de trabalho.
No caso dos servidores em atividade presencial fora do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a reposição deverá ocorrer por meio da antecipação do início do expediente ou da ampliação do horário de saída, sempre respeitando os limites de funcionamento de cada órgão.
Já para os servidores vinculados ao PGD, incluindo os que atuam em teletrabalho, a compensação será contabilizada pelo cumprimento das metas e entregas previstas nos planos de trabalho, equivalentes ao período de ausência nos dias de jogos.
A portaria também estende a possibilidade de ajuste de jornada a empregados terceirizados, alinhando o funcionamento da administração pública às regras trabalhistas vigentes. Também foi fixado limites diários de reposição: até duas horas por dia para servidores, empregados públicos e contratados temporários, e até uma hora diária para estagiários.
O servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação dentro do prazo estabelecido terá desconto proporcional em folha referente às horas não trabalhadas.
Os horários de liberação variam conforme o início das partidas, sempre no horário de Brasília. Em jogos às 14h, a saída será permitida a partir das 11h. Para jogos às 16h, a liberação começa às 13h. Nos jogos às 17h, às 14h; às 18h, às 15h; e às 19h, às 16h.
Mesmo com a flexibilização, os órgãos federais deverão manter o funcionamento regular durante os jogos da Seleção. A portaria reforça que os serviços essenciais não poderão ser interrompidos e que cabe às chefias garantir a continuidade do atendimento ao público. Servidores que não aderirem ao ajuste de jornada seguirão cumprindo normalmente suas cargas horárias.
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