Serviços aduaneiros e os referentes a tributos internos serão atendidos no mesmo local. A partir de 1º de janeiro de 2018, o cidadão poderá, em uma mesma unidade, operar no comércio exterior e consultar pendências fiscais da pessoa física e da jurídica
Foi publicada hoje no Diário Oficial da União (DOU) a Portaria RFB 6447/2017, que amplia o atendimento de forma integral ao contribuinte nas localidades onde existir apenas uma unidade da Receita Federal, anunciou o órgão.
A Receita Federal, a partir de 1º de janeiro de 2018, vai instaurar a sistemática de atendimento integral, que possibilitará ao cidadão, independentemente da natureza do serviço ou tributo, ser atendido em qualquer de suas unidades, sejam elas de tributos internos ou aduaneiras.
“Assim, por exemplo, o cidadão poderá obter em uma mesma unidade a habilitação para operar no comércio exterior e a consulta a pendências fiscais da pessoa física e da jurídica”, destaca a nota
“O atendimento integral coaduna-se com as diretrizes gerais estabelecidas pelo governo federal para atendimento ao público, ampliando o acesso aos contribuintes, sobretudo aqueles que residem em cidades do interior das diversas regiões do país, gerando maior facilidade no que diz respeito aos serviços que necessitarem junto à Receita Federal, complementou.