O alerta consta no parecer do jurista Luís Fernando Silva, do escritório Silva, Locks Filho, Palanowski & Goulart Advogados Associados. A análise técnico-jurídica foi solicitada pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), a respeito da proposta do governo de substituir o subsídio da classe por vencimento básico, com a criação de um bônus de eficiência pago a menor para os aposentados.
De acordo com o parecer, “a proposta de restabelecimento da modalidade retributiva por remuneração, junto à introdução do bônus de eficiência, implica (…) submeter a imensa maioria da categoria (cerca de 93,89% dela) à perda de um importante direito, qual seja o da paridade entre ativos, aposentados e pensionistas.”
O documento constata que, da forma como está no texto do acordo, o princípio da paridade não vale sobre o eventual bônus, permitindo ao governo ampliar cada vez mais a diferença remuneratória entre ativos e aposentados.
“O maquiavélico é que a adoção de semelhante proposta dará ao governo federal a possibilidade concreta de incrementar (aumentar) cada vez mais o valor do bônus, em detrimento do valor do vencimento básico, o que significará um distanciamento cada vez maior entre os estipêndios pagos aos servidores em atividade e aqueles devidos aos aposentados e pensionistas.” O parecer chama a atenção para o caso dos servidores administrativos do INSS, instituição na qual a gratificação de desempenho representa 65% da remuneração e que enfrenta uma grande resistência à aposentadoria, já que os servidores se veem obrigados a continuar trabalhando para evitar a redução drástica do rendimento.
Ao fim, o documento conclui não ser razoável aceitar a “vantagem” do bônus em troca do fim da paridade. “Devendo-se somar a isto o fato de que o restabelecimento da modalidade retributiva por remuneração [vencimento básico] enseja que o governo federal, quando assim o desejar, institua outras parcelas remuneratórias para além do comentado bônus de eficiência, de modo que a modificação em debate não só se mostra nociva em face da atual criação desta verba, como gera absoluta insegurança futura aos servidores.”
A Anafip avalia que a proposta do governo é nociva a todos os auditores fiscais, aposentados e aposentáveis que hoje possuem a paridade, bem como para os empossados a partir de 2004. No caso destes novos colegas, registre-se que sobre o bônus não haverá contribuição para a Funpresp, reduzindo futuramente o valor do benefício.
Vale enfatizar que o bônus criará insegurança até para os ativos que terão suas aposentadorias pela média (os que entraram entre 2004 e fevereiro de 2013), pois sobre ele não incidirá contribuição previdenciária, portanto, não fará parte do cálculo da média. Já para os ativos que entraram até fevereiro de 2013, em caso de doença que gere aposentadoria por invalidez, ficarão à mercê do vencimento básico e da interpretação aleatória sobre o bônus.
Sobre o autor
Luís Fernando Silva, do escritório Silva, Locks Filho, Palanowski & Goulart Advogados Associados, tem larga experiência em direito constitucional, administrativo e previdenciário, especialmente no Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos. Foi secretário de Recursos Humanos do Ministério do Planejamento e atualmente assessora, nas questões jurídicas, diversas entidades representativas de servidores públicos.Atenciosamente,