O projeto que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – prevendo que municípios podem ultrapassar o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos – ainda segue para sanção presidencial. Nele, está previsto o fim de punição para municípios que estourarem limite de gasto com pessoal. José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas
Votado na quarta-feira (5), o projeto determina que os municípios que tiverem queda de arrecadação de mais de 10%, decorrente da diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios e devido à diminuição das receitas de royalties e participações especiais, não podem sofrer sanções caso ultrapassem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.
José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP, entende que a lei não está sendo cumprida devidamente. “Não deve haver leniência no trato dos gestores que agiram irresponsavelmente, até porque muitos outros agiram responsavelmente e o tratamento tem que ser dado de forma igualitária para todos eles”, diz.
Para o especialista, a lei não deve ser flexibilizada para aqueles que não a cumpriram. “Isso traz um descrédito à LRF e acaba sendo um estímulo aos maus gestores.”
Conti é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas. “Acho que a lei deve ser mantida com as penalidades, tais como estão postas, devendo haver maior rigor na fiscalização e no trato dos gestores para que não incorram em descontrole das finanças.”
A advogada constitucionalista Vera Chemim defende o cumprimento irrestrito da LRF. “Independentemente da provável queda de arrecadação dos municípios por qualquer razão (econômica ou institucional) a LRF precisa ser respeitada de uma vez por todas”, opina. “Penso que já esqueceram da PEC 241 -aprovada em 2016 -, cujo objetivo é justamente disciplinar os gastos públicos, principalmente os gastos correntes, entre eles, os com pessoal”.
“Ademais, a experiência dos anos 1980, quando os gastos públicos se descontrolaram, foi extremamente traumática para não ser levada em conta pelos representantes políticos da sociedade brasileira”, conclui.
Para a especialista em administração pública e doutora em direito político e econômico Mônica Sapucaia, professora do IDP-São Paulo, a LRF é importante e tem garantido um compromisso dos municípios e estados com suas respectivas receitas. “Contudo, a realidade econômica do país tem imposto limitações, muitas vezes, intransponíveis. Por essa razão, não podemos continuar a demonizar o gestor público e as políticas públicas”, diz.
A especialista acha válido que os parlamentares aprovem uma lei que reconheça as dificuldades das prefeituras e flexibilize as restrições e punições quando não for culpa do gestor o decréscimo de receita. “O Brasil é uma federação, as responsabilidades são divididas entre os entes. Quando, por questões políticas, econômicas ou estratégicas, o repasse aos municípios diminui é correto que não seja o prefeito e a cidade atingida os únicos culpados por essa crise orçamentária”, argumenta Sapucaia. “Entendo a aprovação da lei como um avanço no pacto federativo.”