A nomeação de novos juízes aprovados em concurso do Tribunal de Justiça do Piauí (TJ/PI) está suspensa por decisão liminar do conselheiro Carlos Levenhagen, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Ele determinou que o órgão não nomeie candidatos aprovados no concurso público para provimento de cargos de juiz substituto até nova deliberação do CNJ.
Em sua decisão cautelar, Levenhagen atendeu aos procedimentos de controle administrativo (PCA) 0005527-64.2017.2.00.0000, 0005566-61.2017.2.00.0000 e 0005586-52.2017.2.00.0000, que impugnam dois aspectos do Edital n. 11/2017, publicado em 04/07/2017, pelo tribunal. Um dos atos é o que divulgou o resultado final do concurso público com a eliminação dos candidatos que, apesar de aprovados no certame, ocupavam posições superiores à 72ª posição na lista. Outro aspecto é a supressão da lista específica para os candidatos portadores de deficiência.
Levenhagen ressaltou em sua liminar que os requerentes dos três procedimentos peticionaram para informar que o TJPI designou sessão extraordinária do Pleno para o 25/7, a partir das 11h, para a homologação do resultado final do concurso. O conselheiro determinou a notificação do tribunal para prestar informações sobre o assunto em 72 horas, prazo este que expirou na manhã de 24/7, sem manifestação do órgão.
“Não vislumbro outra alternativa a não ser a concessão da medida liminar, em face da possibilidade iminente de que sejam nomeados candidatos aprovados no concurso em desrespeito a dispositivos da Resolução CNJ n. 75/2009, em especial os artigos 73 e seguintes, que tratam de reserva de vagas para pessoas com deficiência, de forma a garantir o resultado útil do procedimento”, disse o conselheiro.
O magistrado ainda reiterou a urgência para que o TJPI preste informações nos autos do PCA 0005556-61.2017.2.00.0000, em 24 horas. Ele submeteu a sua decisão à ratificação do plenário do CNJ.