MPF/DF ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA CONCURSEIROS QUE FRAUDARAM COTAS RACIAIS

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Os alvos da ação são cinco concorrentes a diplomata que se inscreveram pelo sistema de cotas. O resultado final do concurso será divulgado no dia 14, com prazo de validade de 30 dias.

O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça uma ação civil pública contra os concorrentes  suspeitos de terem fraudado a autodeclaração racial. São cinco candidatos aprovados na terceira e última fase do concurso para a carreira de diplomata. Eles querem tomar posse nas vagas reservadas a negros. Se inscreveram para concorrer às seis vagas destinadas ao sistema de cotas, previsto na Lei 12.990/14. No entanto, o MPF constatou que nenhum deles apresenta cor de pele escura, própria de pretos ou pardos, e nem mesmo traços faciais/cabelos característicos de pessoas negras. A medida pede, ainda, que a Justiça obrigue a União – por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) – a tomar providências para garantir a regularidade nas nomeações.

A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em agosto deste ano para apurar irregularidades no certame. Informado, por meio de duas representações, de que o edital do concurso era omisso em relação à previsão de mecanismos de verificação da autodeclaração e de que existia a participação fraudulenta de candidatos brancos no sistema de cotas, o Ministério Público tentou solucionar a questão extrajudicialmente. Ainda na primeira fase do certame, enviou uma recomendação ao Itamaraty para que fosse instaurado procedimento administrativo com o objetivo de investigar as suspeitas de declarações falsa. No entanto, órgão alegou ser impossível realizar a avaliação das declarações e prosseguiu com as etapas do concurso.

Considerando que o Itamaraty não demonstrou que adotaria as medidas necessárias para coibir as fraudes noticiadas, o MPF optou por levar a questão à Justiça. “A conduta omissiva do Itamaraty representa grave risco aos direitos dos candidatos negros que serão excluídos com a homologação do concurso e com a convocação para participação no Curso de Formação do Instituto Rio Branco”, justificam os procuradores da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, Lucinana Loureiro Oliveira e Felipe Fritz Braga, que assinam a ação.

Urgência
Conforme previsto no edital, o resultado final deve ser divulgado em 14 de dezembro, quando começará a correr o prazo de validade do concurso, que é de apenas 30 dias. Tendo em vista que o certame expira em pouco tempo e que – tão logo seja publicado o resultado final deve ser feita convocação única dos aprovados para que iniciem o curso de formação –, o Ministério Público pede que a ação seja analisada com urgência. “A demora pode excluir de forma permanente e irreversível os candidatos negros preteridos pela nomeação e a posse de candidato branco, ceifando de modo definitivo o direito desses ao ingresso legítimo na carreira de diplomata”, explicam os procuradores. O impedimento de posse dos cinco réus pela Justiça é visto pelo MPF como uma garantia de que outros concorrentes, realmente negros, poderão ocupar as vagas destinadas para o sistema de cotas raciais.

Fundamentação
A identificação dos concorrentes que supostamente fraudaram a autodeclaração foi feita pelo MPF a partir de fotografias. As imagens foram obtidas diretamente de bancos de dados oficiais e também de redes sociais por meio dos endereços de e-mail fornecidos pelos próprios concorrentes no momento da inscrição no certame. Da análise das fotos, os procuradores concluíram que os candidatos não têm a aparência física das pessoas negras. “Não se imagina que possam, na interação social, considerado o comportamento habitual da sociedade brasileira, ser alvos de preconceito e discriminação raciais em razão da cor da pele que ostentam”.

Ainda na ação, o Ministério Público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou constitucional a análise dos traços fisionômicos como critério adequado para distinguir negros e não negros. “A razão essencial que justifica a adoção desse critério – aparência física e análise fenotípica – reside no fato de serem justamente as características físicas próprias do indivíduo negro a força motriz do preconceito racial no seio da sociedade brasileira”, argumentou o STF à época do julgamento.

Em vigor desde o ao passado, a Lei 12.990 instituiu a reserva de 20% das postos oferecidos em concursos públicos para candidatos pretos ou pardos e estipulou a autodeclaração como critério para garantir as candidaturas. A norma também prevê que, em casos de confirmação de fraude, o candidato deverá ser eliminado do certame ou ter sua nomeação anulada. Para o MPF, caso não sejam tomadas providências em relação ao atual concurso, além de contrariar a legislação, haverá duplo descumprimento – tanto pelos candidatos quanto pelo Estado – de objetivos fundamentais previstos na Constituição, como o de construção de uma sociedade solidária; de redução das desigualdades sociais e de promoção do bem de todos sem preconceito de raças.

Clique aqui para ter acesso à integra da ação civil pública.

Vera Batista

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