Uma das ações tem como alvo ex-parlamentar que pagou cozinheira e motorista com dinheiro público. Se forem condenados, Lamartine Posella Sobrinho e Célio Augusto Jardim do Amaral Mello poderão pegar de dois a doze anos de reclusão pelo crime de peculato.
Na ação em que pede condenação do ex-deputado Lamartine Posella (PMDB/SP), o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito explica que ele nomeou para o cargo em comissão de secretário parlamentar Mário Sérgio de Almeida e Fabiana de Irineu Jesus da Silva. No entanto, durante as investigações, ficou comprovado que eles atuaram respectivamente, como motorista e cozinheira na residência de Posella. Somados, os pagamentos – feitos com dinheiro público – aos dois empregados domésticos, chegam a R$ 106 mil. Em depoimentos, os dois funcionários confirmaram que nunca trabalharam na Câmara dos Deputados.
As investigações contra o ex-deputado tiveram como ponto de partida uma representação, segundo a qual, ele havia nomeado para o cargo em comissão uma outra pessoa, que atuava como cozinheira em sua residência na capital paulista. Ao apurar o caso, os investigadores encontraram elementos que confirmaram a adoção da mesma conduta em relação a Mário e Fabiana. No caso do motorista, ele afirmou que, durante os seis anos em que prestou serviço a Lamartine, só esteve em Brasília uma vez “para retirar documentos”. Disse ainda que não sabia sequer onde era o gabinete do parlamentar. De acordo com a denúncia, Mário recebeu dos cofres públicos R$ 91.225,22. Em relação a Fabiana, o total recebido foi de R$ 14.892,88. Na ação, o MPF frisa que nem mesmo os termos de posse foram assinados pelos dois empregados, mas por outra pessoa, conforme revelam documentos incluídos nos autos.
Em relação a Célio Augusto Jardim do Amaral Mello, a ação penal se baseia em provas de que, na condição de chefe de gabinete do então deputado federal Mário Heringer (PDT/MG), ele se apropriou de parte dos salários de assessores parlamentares lotados no gabinete. A denúncia cita pessoas que foram nomeadas a partir da indicação de Célio Augusto e que, como “condição” para a permanência nos cargos, eram obrigadas a repassar a ele parte da remuneração mensal. “A pessoa nomeada como assessor parlamentar outorgava uma procuração ao denunciado dando poderes para abrir e/ou movimentar a conta, normalmente do Banco do Brasil, na qual seriam recebidos os proventos do funcionário”, detalha um dos trechos da ação.
As suspeitas contra o então chefe de gabinete foram investigadas, inicialmente, em um processo disciplinar instaurado pela própria Câmara dos Deputados e que teve o resultado enviado ao MPF. Na ação, o procurador cita o fato de terem sido encontrados com Célio Augusto as procurações que lhe permitiam movimentar as contas abertas em nome dos assessores. Além disso, com a análise de extratos bancários entregues pelo próprio Célio, foi possível constatar a existência de várias transferências eletrônicas em datas próximas ao recebimento das remunerações. Por fim, a prática criminosa também foi confirmada em depoimentos de parte dos assessores. Um deles disse ter sido coagido pelo chefe de gabinete a fazer a procuração, além de afirmar que só aceitou a proposta porque estava desempregado e “precisava trabalhar para se manter”.
Ao longo do processo preliminar de apuração, sete assessores foram chamados para explicar a transferência de valores para a conta bancária do então chefe de gabinete. Cinco deles negaram a prática, mas um detalhe chamou a atenção dos investigadores. Todos tinham alguma relação de parentesco com Célio Augusto. A lista inclui a esposa, a mãe, a sogra, um tio e até o irmão da cunhada do denunciado. Célio Augusto foi chefe de gabinete do parlamentar mineiro entre os anos de 2003 e 2010, quando foi exonerado, em decorrência da descoberta da prática criminosa. As duas ações serão analisadas na Justiça Federal, em Brasília.