Lei de improbidade administrativa precisa de atualização, dizem advogados

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A responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz o advogado Ulisses Sousa

Foto: CliqueJuris

A Câmara dos Deputados pode votar ainda hoje (16) o Projeto de Lei 10.887, que altera a atual Lei de Improbidade Administrativa (Lei 8.429/92). A proposta, de autoria do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP), tem a relatoria do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). Para advogados, a legislação necessita de atualização, já que vem sendo utilizada de forma ostensiva, sem a devida interpretação.

Ulisses Sousa, especialista em direito administrativo, entende que a Lei 8.429/92, embora represente um importante instrumento no combate a práticas irregulares por ocupantes de cargos públicos, deu origem a muitos abusos por parte dos seus aplicadores. “Os tipos abertos previstos nos artigos 9 a 11 já serviram de fundamento para o ajuizamento de muitas ações completamente descabidas, com graves prejuízos, pessoais e patrimoniais, para os acusados. Muitos são os casos em que agentes públicos, acusados de improbidade, têm suas reputações arruinadas, e, além disso, padecem com bloqueios patrimoniais que se estendem por vários anos”, opina.

Souza lembra que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, em seu art. 28, já dispõe que a responsabilização pessoal do agente público se dá apenas nas hipóteses de ocorrência de dolo ou erro grosseiro. “Lamentavelmente tal dispositivo legal tem sido ignorado. Muitos ainda pensam que toda irregularidade administrativa praticada por um servidor público configura ato de improbidade. Os temas são indevidamente tratados como sinônimos”, diz.

O advogado lamenta ainda que nem todos percebam “que a circunstância objetiva de alguém meramente exercer um cargo público não se revela suficiente para autorizar qualquer presunção de culpa”. “Isso porque não existe, no ordenamento positivo brasileiro, a possibilidade constitucional de incidência da responsabilidade objetiva por atos administrativos”, conclui.

Garantia de defesa

Felipe Alves Pacheco, especialista em direito administrativo, sócio de Chenut Oliveira Santiago Advogados, também defende o aprimoramento da lei. “O PL em discussão tem pontos positivos, que visam conter certos abusos. Hoje, temos ações de improbidade que remontam a fatos ocorridos na década de 90, que não passaram por uma investigação acurada e que, por consequência, geram graves prejuízos para a defesa e para o devido processo legal. Ao se definirem prazos para o MP investigar (180 dias, prorrogáveis por igual período) e prescrição de oito anos, contados do fato, dá-se maior garantia de defesa ao investigado”, analisa.

Pacheco elogia o fato de o PL consolidar entendimentos dos Tribunais, como a necessidade de caracterização de dolo e má-fé na conduta do réu para fins de enquadramento em improbidade administrativa. “Tais alterações dão maior segurança aos gestores e servidores públicos, por demais receosos na prática de seus atos, dando azo, dentre tantas causas, ao famigerado ‘apagão das canetas'”, finaliza.

Já Daniel Gerber, especialista em direito penal econômico, mestre em Ciências Criminais, com foco em gestão de crises política e empresarial, avalia como positiva a redação proposta para o artigo 11, “ao incluir a necessidade de dolo para que uma ação ou omissão seja considerada ímproba”. “Deve servir como importante limitador de ações que, infelizmente, surgem de atos notadamente culposos ou, até mesmo, inevitáveis diante do cenário fático disponibilizado ao administrador público. Consagra também posição já adotada pela jurisprudência dos Tribunais Superiores que, em clara correção de rota e limitação do poder de punir, já exigia tal elemento para fixar condenações pela Lei 8429/92”, diz.

Doutor e mestre em direito Administrativo pela PUC-SP, o advogado Rafael Valim, sócio do Warde Advogados, destaca por sua vez que é urgente uma reformulação da lei, a fim de que ela cumpra o objetivo em vista do qual foi concebida. “As sanções por improbidade administrativa se prestam à punição da desonestidade nas funções públicas e não à punição da má gestão. Várias alterações propostas no PL 10887 são muito bem-vindas, sobretudo aquelas que deixam claro o caráter doloso dos atos de improbidade e reforçam as garantias processuais dos acusados”, comenta.

Normas atenuadas

Vera Chemim, advogada constitucionalista e especialista em direito público administrativo, tem ressalvas em relação ao PL. “As novas mudanças a serem inseridas na Lei de Improbidade Administrativa não justificam o fato inequívoco de se tentar atenuar e/ou eliminar, sutilmente, as circunstâncias que remetem a um ato de improbidade administrativa, assim como as sanções correspondentes a cada ato ímprobo”, pondera.

Chemim destaca como um dos pontos mais relevantes e polêmicos a extinção da modalidade “culposa”, no sentido de retirar a gravidade de um ato cometido por agente público, por negligência, imperícia ou imprudência. “Nesse caso, como o ‘dolo’ estaria ausente, o ato não demandaria as sanções previstas no texto original da Lei de Improbidade Administrativa, a despeito dos danos materiais causados ao Estado. Assim, o cometimento de um ato doloso seria a condição sine qua non para o seu enquadramento em ato de improbidade administrativa”, afirma.

“Outra questão de grande importância e discutível do ponto de vista jurídico é a aceitação de “interpretações diversas” em cada caso concreto, uma vez que, em se admitindo qualquer tipo de interpretação seria possível a não punição e por consequência, a prática de um “ativismo judicial” de caráter político, inclusive para favorecer a parte, no que diz respeito à indenização por danos”, complementa.

FT Greenfield ratifica denúncia contra integrantes do MDB

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Outros membros da organização criminosa foram adicionados à peça acusatória que passa a correr na primeira instância da Justiça Federal do DF

Os procuradores da Força-Tarefa Greenfield ratificaram a denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República, desmembrada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), contra integrantes do Partido do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) da Câmara, acusados de praticar o crime de integrar organização criminosa.

Em documento encaminhado à 12ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal nesta quarta-feira, 21 de março, os procuradores também aditaram a denúncia em relação a cinco outros membros da organização criminosa, que agora devem responder pelo mesmo crime.

Segundo os procuradores da força-tarefa, o aditamento se faz necessário porque a denúncia oferecida pelo ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot tinha como foco apenas pessoas com prerrogativa de foro ou que tivessem relação direta com estas. O aditamento traz novos e robustos elementos probatórios obtidos nas investigações conduzidas pela FT, a partir de documentos coletados na Operação Patmos, em maio do ano passado.

Os procuradores requereram ainda o levantamento do sigilo do processo e o retorno à 10ª Vara Federal, em razão da conexão já reconhecida com as Operações Sépsis e Cui Bono.

Ex-deputado federal e funcionário são alvo de ação de improbidade administrativa

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Durante quase seis anos, o ex-parlamentar Carlos Mauro Benevides manteve Pedro Ary na folha de pagamento- funcionário nunca prestou serviços à Câmara dos Deputados. Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos

O Ministério Público Federal no DF (MPF/DF) ajuizou ação civil pública de improbidade administrativa contra o ex-deputado federal Carlos Mauro Cabral Benevides e Pedro Jerissati Ary. Por decisão dos dois acusados, o nome de Pedro foi inserido na folha de pagamento do gabinete do parlamentar, mas tratava-se de um caso de funcionário fantasma. As investigações do órgão ministerial revelaram que, entre os anos de 2007 a 20013, ao mesmo tempo em que Pedro teve seu nome ligado ao Congresso Nacional, ele gerenciava empresas privadas de sua propriedade em Fortaleza (CE). Segundo o MPF, Mauro Benevides casou dano ao erário e Pedro enriqueceu ilicitamente. Pelos mesmos fatos, respondem criminalmente em uma ação penal movida pelo MPF.

Na ação encaminhada à Justiça Federal, o Ministério Público pede o ressarcimento de mais de R$366 mil, valor atualizado que corresponde aos salários recebidos. Para garantir o pagamento, o MPF solicita, liminarmente, a indisponibilidade dos bens. Há, ainda, pedido de ressarcimento pelo dano moral coletivo causado. “Afinal, trata-se de lesão a bem patrimonial imaterial da União e de toda a sociedade, cujo sentimento de revolta advindo da triste constatação diária da gradativa deterioração dos valores morais de seus representantes merece a devida tutela jurisdicional para a reparação desses bens imateriais violados”, justifica o MPF. O montante pago por danos morais deve ser fixado pela Justiça e revertido para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

O Ministério Público ressalta que, ao longo da investigação, Pedro Ary foi interrogado diversas vezes. Nessas oportunidades, ele afirmou que prestava serviços específicos ao parlamentar. No entanto, segundo o MPF, ele jamais apresentou documento algum que comprovasse o trabalho prestado durante cerca de seis anos para o deputado federal. Mauro Benevides, por sua vez, respaldou formalmente o vínculo de Pedro com a Câmara dos Deputados, sem que o funcionário tenha realizado qualquer tipo de contraprestação por meio de trabalho, como era devido.

“Não há dúvidas, outrossim, de que ambos os requeridos afrontaram os princípios mais básicos da administração pública, mormente os da legalidade e moralidade. Por anos, a administração pública foi mantida em erro, pagando remuneração mensal a Pedro, sem que esse prestasse o correspondente trabalho como Secretário Parlamentar, tudo com a anuência de Mauro”, argumenta o MPF em um dos trechos da ação.

Caso sejam condenados pela Justiça, os dois acusados podem pode perder os direitos políticos, ficar impedido de contratar com o poder público e de receber benefícios e incentivos fiscais, além de pagar multa.

Clique para ter acesso à íntegra da ação.

Farra das passagens: MPF/DF recorre de decisões que rejeitaram ações contra ex-parlamentares

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Políticos foram acusados de usar dinheiro público para emitir passagens aéreas em nome de terceiros

O Ministério Público Federal (MPF/DF) recorreu nesta segunda-feira (4) das decisões de não recebimento de 18 ações penais contra ex-deputados federais acusados de peculato no caso que ficou conhecido como a “farra das passagens”. As denúncias contra os parlamentares, por terem utilizado recursos públicos a que tinham direito em função do cargo para emitir passagens aéreas em nome de terceiros, foram oferecidas inicialmente pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região e, no início do mês de agosto, foram ratificadas pelo MPF em primeira instância. O principal pedido do recurso é para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverta a decisão do juiz da 12ª Vara Federal em Brasília, Marcus Vinícius Reis Bastos. No entanto, antes de serem enviados ao tribunal, os recursos serão apreciados pelo magistrado que rejeitou as denúncias que, por lei, poderá reconsiderar a decisão.

Ao avaliar a denúncia apresentada pelo MPF/DF, o juiz entendeu não ser razoável dar início ao processo penal, alegando a ausência de interesse de agir. Para ele, quando o processo chegasse ao fim, o crime estaria prescrito, considerando a pena que eventualmente seria aplicada, tese conhecida como prescrição pela pena em perspectiva. Na decisão, o juiz lembrou que os fatos que levaram à denúncia aconteceram há mais de oito anos.

Na manifestação enviada ao Judiciário, o MPF contesta a decisão, alegando que a tese da prescrição pela pena em perspectiva, por si só, não é cabível, já que, além de não ter amparo legal, também contraria o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF. No recurso, o MPF cita a súmula 438 do STJ: “ É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

Para o Ministério Público, o magistrado não foi coerente ao cogitar a ausência de interesse de agir sem que o caso passasse pela instrução processual, quando são reunidas provas adicionais e ouvidos os réus. “O juízo não teceu ponderações acerca das circunstâncias e do grau de reprovabilidade das condutas de cada um dos denunciados, descritas na denúncia, e aplicou indistintamente a prescrição pela pena em perspectiva, concluindo pela ausência de interesse de agir.”, destaca a procuradora da República Sara Moreira Leite.

O MPF reiterou que, ao elaborar as denúncias, levou em consideração justamente o interesse de agir. Isso porque analisou cada caso concreto dos ex-deputados investigados, considerando diversos aspectos como o número de passagens compradas pelos parlamentares , o valor das despesas, e, também os destinos que, em diversos casos, incluíam bilhetes internacionais, em alguns casos para parentes dos denunciados. Somados os 13,8 mil bilhetes vinculados aos 70 ex-parlamentares denunciados, custaram aos cofres da Câmara R$ 8,3 milhões.

Mais sobre o caso – Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR1) contra 443 políticos. No entanto, os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 pessoas – que perderam a prerrogativa de foro por função – foram retomadas na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). Em parte dos casos, o MPF entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. No demais, foi feita a ratificação das denúncias. Ao todo, foram enviadas à Justiça 44 ações penais. Até o momento, 18 delas foram apreciadas e tiveram os pedidos rejeitados pelo juiz.

 

MPF/DF denuncia acusados de desviar recursos da Câmara dos Deputados

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Uma das ações tem como alvo ex-parlamentar que pagou cozinheira e motorista com dinheiro público. Se forem condenados, Lamartine Posella Sobrinho e Célio Augusto Jardim do Amaral Mello poderão pegar de dois a doze anos de reclusão pelo crime de peculato.

Em duas novas ações penais enviadas à Justiça, o Ministério Público Federal (MPF/DF) denunciou um ex-deputado e um ex-chefe de gabinete por desvio de recursos públicos em proveito próprio. Se forem condenados, Lamartine Posella Sobrinho e Célio Augusto Jardim do Amaral Mello poderão pegar de dois a doze anos de reclusão pelo crime de peculato. As ações são resultado de inquéritos policiais e de investigações realizadas pelo Núcleo de Combate à Corrupção (NCC) da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e se referem a fatos ocorridos entre 1998 e 2003 (no caso do ex-deputado) e de 2003 a 2006, em relação ao assessor.

Na ação em que pede condenação do ex-deputado Lamartine Posella (PMDB/SP), o procurador da República Paulo Henrique Ferreira Brito explica que ele nomeou para o cargo em comissão de secretário parlamentar Mário Sérgio de Almeida e Fabiana de Irineu Jesus da Silva. No entanto, durante as investigações, ficou comprovado que eles atuaram respectivamente, como motorista e cozinheira na residência de Posella. Somados, os pagamentos – feitos com dinheiro público –  aos dois empregados domésticos, chegam a R$ 106 mil. Em depoimentos, os dois funcionários confirmaram que nunca trabalharam na Câmara dos Deputados.

As investigações contra o ex-deputado tiveram como ponto de partida uma representação, segundo a qual, ele havia nomeado para o cargo em comissão uma outra pessoa, que atuava como cozinheira em sua residência na capital paulista. Ao apurar o caso, os investigadores encontraram elementos que confirmaram a adoção da mesma conduta em relação a Mário e Fabiana. No caso do motorista, ele afirmou que, durante os seis anos em que prestou serviço a Lamartine, só esteve em Brasília uma vez “para retirar documentos”. Disse ainda que não sabia sequer onde era o gabinete do parlamentar. De acordo com a denúncia, Mário recebeu dos cofres públicos R$ 91.225,22. Em relação a Fabiana, o total recebido foi de R$ 14.892,88. Na ação, o MPF frisa que nem mesmo os termos de posse foram assinados pelos dois empregados, mas por outra pessoa, conforme revelam documentos incluídos nos autos.

Chefe de gabinete

Em relação a Célio Augusto Jardim do Amaral Mello, a ação penal  se baseia em provas de que, na condição de chefe de gabinete do então deputado federal Mário Heringer (PDT/MG), ele se apropriou de parte dos salários de assessores parlamentares lotados no gabinete. A denúncia cita pessoas que foram nomeadas a partir da indicação de Célio Augusto e que, como “condição” para a permanência nos cargos, eram obrigadas a repassar a ele parte da remuneração mensal. “A pessoa nomeada como assessor parlamentar outorgava uma procuração ao denunciado dando poderes para abrir e/ou movimentar a conta, normalmente do Banco do Brasil, na qual seriam recebidos os proventos do funcionário”, detalha um dos trechos da ação.

As suspeitas contra o então chefe de gabinete foram investigadas, inicialmente, em um processo disciplinar instaurado pela própria Câmara dos Deputados e que teve o resultado enviado ao MPF. Na ação, o procurador cita o fato de terem sido encontrados com Célio Augusto as procurações que lhe permitiam movimentar as contas abertas em nome dos assessores. Além disso, com a análise de extratos bancários entregues pelo próprio Célio, foi possível constatar a existência de várias transferências eletrônicas em datas próximas ao recebimento das remunerações. Por fim, a prática criminosa também foi confirmada em depoimentos de parte dos assessores. Um deles disse ter sido coagido pelo chefe de gabinete a fazer a procuração, além de afirmar que só aceitou a proposta porque estava desempregado e “precisava trabalhar para se manter”.

Ao longo do processo preliminar de apuração, sete assessores foram chamados para explicar a transferência de valores para a conta bancária do então chefe de gabinete. Cinco deles negaram a prática, mas um detalhe chamou a atenção dos investigadores. Todos tinham alguma relação de parentesco com Célio Augusto. A lista inclui a esposa, a mãe, a sogra, um tio e até o irmão da cunhada do denunciado. Célio Augusto foi chefe de gabinete do parlamentar mineiro entre os anos de 2003 e 2010, quando foi exonerado, em decorrência da descoberta da prática criminosa. As duas ações serão analisadas na Justiça Federal, em Brasília.

Operação Zelotes: a pedido do MPF/DF, Justiça bloqueia bens de acusados de improbidade administrativa

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Liminar atinge sete envolvidos em duas ações propostas no dia 25 de janeiro. Medida visa garantir ressarcimento ao erário e pagamento de multa

A Justiça determinou o bloqueio de bens de sete acusados de improbidade administrativa pormanipular julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a pedido do Ministério Público Federal (MPF/DF). Os casos foram investigados em duas ações da Operação Zelotes protocoladas na última quarta-feira (25) e que tramitam na 15ª e 21ª varas federais, em Brasília. A providência é uma forma de garantir, tanto o ressarcimento do erário quanto o pagamento de multas, em caso de condenação. As sanções fazem parte da lista de punições previstas pela Lei 8.429/92 para prática de improbidade administrativa. No mérito da ação, o MPF pede que sejam aplicadas as penas no limite máximo da previsão legal.

Uma das ações é resultado do inquérito que apurou suspeitas de irregularidades no andamento de três processos administrativos de interesse da empresa JS Administração de Recursos – sociedade empresarial do grupo Safra. Neste caso, a decisão judicial tomada nesta terça-feira (31) – e que tem caráter liminar – determina a indisponibilidade de bens dos seis réus: Joseph Yacoub Safra, João Inácio Puga, Lutero Fernandes do Nascimento, Eduardo Cerqueira Leite, Jorge Victor Rodrigues e Jefferson Ribeiro Salazar até o limite de R$ 1 milhão para cada um dos envolvidos. A segunda ação tem como réu, o ex-conselheiro do Carf, João Carlos de Figueredo Neto. No caso dele, a ordem judicial é para a indisponibilidade de bens até o valor de R$ 1,1 milhão (R$ 1.120.000,00).

As ações que buscam a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa são a segunda etapa do trabalho dos procuradores Hebert Mesquita e Frederico Paiva, responsáveis pela Operação Zelotes no âmbito do MPF. Os casos já são objeto de ações penais, atualmente, em tramitação na 10ª Vara Federal. Até o momento já foram apresentadas 14 ações penais e 4 por improbidade. Os dois casos foram decididos, respectivamente pelos juízes Rodrigo Parente Bentemuller (caso Safra) e Roçando Valcir Spanholo (caso João Carlos Figueiredo). Nos dois casos, além da liminar, os juízes deram prazo para que os réus apresentem defesa prévia.

Confira a íntegra das ações de improbidade administrativa:

Operação Zelotes: MPF/DF envia à Justiça duas novas ações contra acusados de fraudar julgamentos no Carf

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 Dois ex-conselheiros do tribunal administrativo e uma servidora pública deverão responder por crime de corrupção e improbidade administrativa

O Ministério Público Federal (MPF/DF) enviou à Justiça Federal, em Brasília, mais duas ações – uma penal e uma por improbidade – contra o ex-integrante do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) José Ricardo Silva. Apontado como um dos líderes do esquema criminoso montado para fraudar julgamentos do tribunal administrativo, José Ricardo já foi condenado a 11 anos de prisão em um dos processos, e responde a cinco abertos na Operação Zelotes por práticas como corrupção, lavagem de dinheiro e organização criminosa. No caso específico das ações que foram protocoladas nesta terça-feira (31), ele é acusado de pagar propina a uma servidora do Carf em troca de informações privilegiadas. Sandra Maria Alves de França é agente administrativo da Receita Federal e também responderá tanto na esfera civil quanto criminal. Já o ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues, foi incluído apenas na ação de improbidade.

Nas ações, os procuradores da República Hebert Mesquita e Frederico Paiva explicam que a relação entre a servidora pública e os dois ex-conselheiros é antiga e que se prolongou entre os anos de 2004 e 2014. Durante parte desse período, Sandra de França ocupou o cargo de secretária do Carf – chamado à época de Conselho de Contribuintes – e foi valendo-se dessa condição que, segundo os investigadores, ela repassou aos envolvidos informações privilegiadas em troca de vantagens indevidas. Embora as ações não tragam o valor exato que foi repassado em forma de propina, o MPF menciona vários pagamentos ao longo da relação entre os três. A comprovação foi possível por meio da análise de documentos apreendidos por ordem judicial na fase preliminar da investigação e também graças a informações repassadas em depoimentos, inclusive da servidora envolvida.

Ação penal

Na ação penal, a ser apreciada na 10ª Vara Federal da Capital, os procuradores pedem a punição de José Ricardo e de Sandra de França por corrupção ativa e passiva, respectivamente, por atos praticados entre 2008 e 2014. Como exemplo de atitudes que configuram os crimes, é mencionado o fato de a servidora ter encaminhado a José Ricardo uma minuta de instrução normativa da Receita Federal o que caracteriza violação do sigilo funcional. Em outra ocasião, Sandra de França repassou ao comparsa informação interna, adiantando o nome do futuro presidente do Carf. “Ela passava informações funcionais e documentos sigilosos confiante na retribuição pecuniária dele. Por sua vez, ele mantinha a perene promessa dessa vantagem e, comprovadamente, a prestou em diversas oportunidades”, afirmam os procuradores em um dos trechos do documento.

Em relação à propina recebida por Sandra, os autores da ação lembram que as provas não deixam dúvidas de que os pagamentos existiram e que, na maioria das vezes, foram solicitados pela servidora que tomava a iniciativa de pedir o que chamava de “ajuda” e “apoio”. Além de documentos que confirmam os repasses via sistema bancário, a ação também menciona o depoimento de Hugo Rodrigues Borges. Em 2015, o homem que trabalhou como office boy da empresa de José Ricardo confirmou aos investigadores ter entregue dinheiro a Sandra de França.

Diante das provas, ao ser ouvida pelo MPF, a servidora pública confessou tanto o recebimento dos recursos financeiros quanto o repasse das informações privilegiadas. “Disse que ele (José Ricardo) perguntava quem seria conselheiro dos contribuintes, da Fazenda, se ela tinha informação de quem assumiria e quando. “ Se ‘José, Pedro e João constariam da lista tríplice do Carf’, e aí a declarante olhava seus papeis para ver isso. Confirma que fez uso de sua função de secretária para receber e repassar essas informações mediante retribuição”, relatam os procuradores citando trecho de depoimento da servidora.

O pedido do MPF é para que Sandra de França responda pela prática de corrupção passiva (cometida quatro vezes). No caso de José Ricardo, a solicitação é para que ele seja condenado por corrupção ativa (três vezes). A punição prevista no Código Penal para as duas modalidades do crime de corrupção é a mesma: dois a 12 anos de reclusão, além de multa. Os procuradores pediram ainda que os dois acusados sejam condenados a ressarcir o erário em valor equivalente ao da propina e que sejam obrigados a pagar indenização por danos morais coletivos.

Improbidade Administrativa

No caso da ação por improbidade administrativa, além de José Ricardo Silva e de Sandra Maria Alves de França, o MPF também incluiu o auditor aposentado da Receita Federal e ex-conselheiro do Carf, Jorge Victor Rodrigues. As investigações revelaram que, entre 2004 e 2005, ele fez vários pagamentos à servidora pública. Os procuradores afirmam que os atos praticados pela servidora foram “gravíssimos e constituíram, além do crime de corrupção, imoralidade qualificadas”, conforme prevê a Constituição Federal e detalha a Lei 8.429/92. Para os autores da ação, os atos violaram os deveres de honestidade, legalidade e de lealdade às instituições públicas. Frisam ainda que a responsabilização atinge, conforme previsão legal, tanto o agente público (Sandra) como os particulares envolvidos (José Ricardo e Jorge Victor).

Na ação, a ser distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal, os fatos ocorridos entre 2004 e 2011 – período do pagamento das vantagens indevidas – são narradas de forma cronológica. É que, para os procuradores, foram seis atos de improbidade que ferem os artigos 9 e 11 da Lei 8.429/92, configurando enriquecimento ilícito e violação dos princípios da Administração Pública. O pedido do MPF é para que os três sejam condenados às penas máximas previstas em dois incisos ( I e II) na norma. As punições incluem o pagamento de multa, a perda de cargo ou função pública, a suspensão de direitos políticos por até 10 anos e a proibição de fechar contratos ou receber benefícios fiscais do poder público.

 

CARF PRECISA DE UMA REESTRUTURAÇÃO

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Morvan Meirelles Costa Junior*

A recente aceitação, pela Justiça Federal, de denúncia do Ministério Público Federal contra o acionista majoritário do Grupo Safra, Joseph Yacoub Safra, e outros cinco acusados de envolvimento no pagamento de propina para influenciar julgamentos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), reacende a importância das alterações já promovidas na composição do centenário Tribunal, bem como à necessidade de seu constante aperfeiçoamento, com vistas à garantia de sua fundamental existência.

Isso porque, partimos de um cenário de vulnerabilidade representada pela nomeação de conselheiros não remunerados, para uma tentativa de “profissionalização” de seus meios com o pagamento de justa contraprestação a conselheiros indicados pelos contribuintes.

Entretanto, da conjunção de uma remuneração muitas vezes pouco atrativa ao conselheiro indicado pela sociedade civil; da sua impossibilidade de atuação como advogado ou consultor; da quase completa renovação dos quadros representados pelos conselheiros nomeados pelos contribuintes; e da indireta desproporção de representação entre estes e aqueles conselheiros indicados pela autoridade fiscal, resulta uma aparente guinada do tribunal, de órgão técnico a mero instrumento de arrecadação estatal.

Aliás, a Comissão Parlamentar​ de Inquérito (CPI)​ instaurada na Câmara dos Deputados para investigar as suspeitas de irregularidades no Carf aprovou a convocação do banqueiro para esclarecer mais este escândalo envolvendo o Conselho. Suspeita-se que houve negociação de R$ 15,3 milhões em propinas por causa de três processos​ de interesse da empresa JS Administração de Recursos, ​um dos braços do grupo Safra, que tramitavam no tribunal.

E esse novo cenário explicita a grande oportunidade oferecida pela Operação Zelotes com vistas ao real aprimoramento da atuação do Carf, a qual, por ora, parece não plenamente aproveitada.

Com efeito, afirmar-se a vocação de efetiva independência técnico-funcional do tribunal demandaria uma profunda reforma de sua estrutura, por exemplo, com o abandono de sua composição paritária, herança da era Varguista, e a recomposição de seus quadros com a instituição de carreira própria de conselheiro e ingresso de membros via concurso público.

Ainda assim, a despeito de se preocupar em meramente “salvar” e não efetivamente “aprimorar” o Carf, a atuação do Governo Federal em prol da manutenção e da própria existência do tribunal, a despeito de vozes discordantes como do Sindifisco ou de delegados da Polícia Federal, reforça, em matéria tributária, a importância dos princípios da eficácia e eficiência, como norteadores da administração pública.

*Morvan Meirelles Costa Junior é especialista em Direito Tributário, LLM em Direito Tributário Internacional e sócio do escritório Meirelles Milaré Advogados

MPF/DF DENUNCIA ACUSADOS DE FRAUDAR LICITAÇÕES

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Empresas do setor de informática combinavam preços para vencer as disputas. Investigações revelaram ligações entre os supostos concorrentes

O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal contra quatro pessoas de uma mesma família por fraude à licitação. De acordo com a denúncia – já acatada pela Justiça – os empresários César de Oliveira, Maria Salete Sens de Oliveira, Mário César Sens de Oliveira e José Roberto de Oliveira fraudaram dois pregões eletrônicos a partir da combinação de propostas. Para isso, eles usaram três empresas (Microsens, Mário César -ME e Vale Tecnologia), que apresentavam propostas cujos valores variavam, no máximo, em 5% . A partir daí, se aproveitavam de um benefício destinado a Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empresas (ME) para garantir que uma das companhias do grupo vencesse o certame. Em decorrência de irregularidade semelhante , parte dos denunciados já responde o outro processo judicial.

Na ação, a procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira relata que as irregularidades ocorreram em 2007, em um pregão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e em 2008, desta vez, em um certame do Ministério da Saúde. Apenas em um dos itens fornecidos o custo aos cofres públicos foi de quase R$ 1,5 milhão. As provas da atuação irregular foram reunidas durante inquérito policial quando – a partir de uma análise da participação das empresas nos pregões eletrônicos – foi possível constatar o chamado coluio que tinha como objetivo “minar a ampla competitividade do certame”.

A procuradora detalha a atuação dos envolvidos a partir de exemplos que evidenciam a repetição de atos articulados e previamente acertados: em todos os casos, os produtos fornecidos pelas empresas são idênticos e as propostas, apresentadas em um intervalo de poucos minutos. Há ainda outras semelhanças, como o fato de uma das empresas, a Mário César – ME , funcionar no endereço residencial do casal César e Maria Salete, os pais de Mário e de duas das três empresas empregarem a mesma pessoa. Além disso, as investigações preliminares mostraram que a Márcio César- ME foi criada em 2006, exatamente quando passou a vigorar a Lei Complementar (123/06), que deu tratamento diferenciado a microempresas ou empresas de pequeno porte em licitações públicas.

Para os investigadores, não há dúvidas de que a Microsens é a principal empresa do grupo familiar e que as outras duas apenas eram usadas pelos envolvidos “com o intuito de obterem vantagem decorrente da adjudicação dos objetos das licitações”. Ainda no documento enviado à Justiça, a procuradora destaca que, em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade da Microsens para contratar com a Administração Pública após a descoberta de irregularidade semelhante. Neste caso, o pregão eletrônico fraudado foi do próprio TCU que á época dos fatos, em 2009, adquiriu impressoras e suprimentos de informática. O assunto também é objeto de ação penal, atualmente em tramitação.

No caso das irregularidades verificadas nos pregões do Ministério da Saúde e do Tribunal Regional Federal, ( objeto da ação) a denúncia encaminhada pelo MPF já foi acatada pela Justiça. Isso significa que os quatro os envolvidos estão sendo processados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei Geral de Licitações (8666/93). A norma estipula pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa para quem fraudar ou frustrar o caráter competitivo de um procedimento licitatório partir de ajuste, combinação ou qualquer outro expediente. Em relação a César de Oliveira, Maria Salete Sens de Oliveira e Mário César Sens de Oliveira o pedido é para que a pena imposta seja cumulativa, uma vez que o crime foi praticado nos dois pregões. Já José Roberto de Oliveira responde por uma irregularidade.

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