Deputado Marcelo Ramos.
Deputado Marcelo Ramos. Credito: Vinny C. /CB/D.A. Press

Marcelo Ramos reapresenta PEC da reforma sindical

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O deputado federal Marcelo Ramos (PL-AM) reapresentou, no final da tarde de ontem, a PEC da Reforma Sindical. De acordo com o parlamentar, a intenção é “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical” A matéria tramita como PEC 171/2019 e define que o Estado não poderá exigir autorização para fundação da entidade sindical e é obrigatória a participação delas na negociação coletiva dos trabalhadores. As decisões tomadas nas negociações somente beneficiarão os associados. A PEC também cria o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS)

No final da tarde de ontem, o parlamentar apresentou o texto que dá nova redação ao art. 8°da Constituição Federal e altera o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

A PEC define que fica assegurada a plena liberdade sindical. O  Estado não poderá exigir autorização para fundação de entidade sindical. “Ressalvado o registro dos atos constitutivos no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, na forma da Lei, vedadas ao Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical; II – os trabalhadores e empregadores, sem distinção de qualquer espécie, poderão constituir organizações sindicais de sua escolha; III – às entidades sindicais cabe a defesa dos direitos e interesses coletivos ou individuais dos associados e beneficiados do âmbito da representação, inclusive em questões judiciais e administrativas”.

É obrigatória a participação das entidades sindicais na negociação coletiva de suas respectivas representações, que será custeada pelos beneficiários da norma, mas ninguém será obrigado a se filiar ou se manter filiado. filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato. Todavia, as decisões tomadas nas negociações coletivas só alcançarão os associados e beneficiados das entidades sindicais”, destaca o documento.

A nova PEC também define que é ” vedada a dispensa do empregado associado e beneficiado a partir do registro da candidatura a cargo de direção ou representação sindical e, se eleito, ainda que suplente, até um ano após o final do mandato, salvo se cometer falta grave nos termos da lei”. E cria o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), que será composto por 6 (seis) representantes das centrais de trabalhadores mais representativas e 6 (seis) representantes das Confederações de empregadores mais representativas – e entrará em vigor 60 dias após a aprovação da PEC

Após um ano de aprovada a PEC, de acordo com as diretrizes, as entidades sindicais terão de comprovar “a associação mínima de 10% dos trabalhadores em atividade”. E me 10 anos, elas terão exclusividade, desde que comprovem “associação mínima de 50% mais 1dos trabalhadores em atividade”O CNOS será o responsável por estabelecer critérios para conferir a “representatividade progressiva e anual das entidades sindicais de trabalhadores e empregadores”.

“O sistema de organização sindical brasileiro será composto por: I – representação dos empregados: Centrais Sindicais, Confederações, Federações e Sindicatos; e II – representação dos empregadores: Confederações, Federações e Sindicatos. Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

Justificativa

Na justificativa, o deputado federal Marcelo Ramos informa que o sindicalismo é uma das forças sociais mais relevantes de nossa sociedade, ligado a grandes conquistas como as primeiras greves do século XX. “A atividade sindical buscou, sempre, lutar por patamares mínimos de dignidade das pessoas, de um projeto de desenvolvimento nacional e de luta por democracia e liberdade”, destaca o parlamentar.

Ele cita as conquistas dos trabalhadores: Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), reformas de base, participação nos lucros, processo de redemocratização nacional, atuação na Assembleia Constituinte de 1988, manifestações de apoio ou de repúdio às políticas governamentais, entre outras. “Tudo isso se soma para revelar o protagonismo das entidades sindicais e de seus representados”.

Por esses e outros motivos, na análise de Marcelo Ramos, foi apresentada essa proposta, para “modernizar, amadurecer e constitucionalizar a atividade sindical, criando, inclusive, o Conselho Nacional de Organização Sindical (CNOS), com participação de empregados e empregadores. A intenção de criar esse Conselho é tornar a relação de trabalho ainda mais independente, sem as ingerências governamentais, e com apoio de um sindicato atuante e forte”.