JUSTIÇA DO TRABALHO DO DF SUSPENDE VALIDADE DE CONCURSOS PÚBLICOS DA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

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Juíza do trabalho proíbe a Caixa de fazer concursos públicos apenas para formação de cadastro de reserva e com número irrisório de vagas. A instituição também, no edital 001/2014 – para níveis médios e superior – feriu o princípio da transparência, por não tornar público o número de vagas disponíveis e o programa de convocação de aprovados.
O termo final de validade dos concursos públicos da Caixa Econômica Federal (CEF) regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS foi suspenso por determinação da Justiça do Trabalho do Distrito Federal. A decisão da juíza Roberta de Melo Carvalho, em atuação na 6ª Vara do Trabalho de Brasília, tem caráter liminar e consequentemente prorroga a validade dos certames até o trânsito em julgado da ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho do DF contra a instituição bancária.
A determinação judicial da magistrada também impõe a observância de prioridade dos aprovados nos referidos concursos, caso seja realizado um novo certame. Na liminar, a juíza do Trabalho obriga a Caixa Econômica a se abster de realizar novos concursos públicos apenas para formação de cadastro reserva ou que contenham número irrisório de vagas – não correspondente à real demanda do banco no momento da publicação do edital.
Em sua ação civil pública, o MPT alegou que a CEF não estaria observando os princípios constitucionais que regem a Administração Pública, especialmente no que tange ao artigo 37 da Constituição Federal. De acordo com o Ministério Público, o banco feriu o princípio da transparência ao não tornar público o quantitativo de vagas disponíveis nos concursos regidos pelos editais 001/2014-NM e 001/2014-NS. Além disso, a Caixa também teria se pronunciado no sentido de não possuir cronograma de convocações de aprovados e de que não faria novas nomeações.
“No caso em tela, o acervo probatório documental apresentado pelo Parquet, (…), demonstra com clareza a verossimilhança dos fatos alegados com forte indício de falta de transparência da ré na condução dos concursos públicos e ofensa aos princípios constitucionais que regem a Administração Pública, com o lançamento de editais de concursos que não indicam a quantidade real de vagas efetivamente disponíveis no órgão no momento de publicação do certame, o que será devidamente apurado na presente ação civil pública”, sustentou a magistrada na liminar.
O processo foi incluído na pauta da 6ª Vara do Trabalho de Brasília do dia 12 de abril, às 14h20, para realização da audiência inaugural.
Processo nº 0000059-10.2016.5.10.0006 (PJe-JT)