A Federação Nacional dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) informa que “na contramão da necessidade de isolamento social e controle da grave crise sanitária, o assédio institucional se amplia aos servidores(as), impondo assinatura de pactos para manutenção no trabalho remoto ou retorno ao trabalho presencial nas agências do INSS”
Na denúncia, a Fenasps cita ofício do Ministério da Economia, determinando que as regras de isolamento nos Estados e municípios não se aplicam “aos serviços prestados pelos órgãos públicos federais”. “Assim, desta forma, o ilustre secretário (Wagner Lenhart) determina aos gestores de órgãos federais descumpram os decretos editados pelos governadores e prefeitos, em flagrante descumprimento à decisão da ADPF/672, do STF, que outorgou aos governos estaduais a tomarem medidas que forem necessárias para combater esta pandemia que já provocou em todo Brasil mais de 256 mil vítimas fatais e 10,6 milhões de infectados”, reforça a entidade.
Veja a nota:
“O agravamento das condições de combate, tratamento e a cura das pessoas infectadas pela maior pandemia deste século, vem provocando uma grave situação, com milhares de mortes, milhões de infectados, levando a ocupação em mais de 90% dos leitos de UTI e Tratamentos das pessoas em Estado grave pelas consequências da Covid-19.
Para buscar mitigar estes problemas, os governadores e prefeitos de pelo menos 15 Estados, amparados pela Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 672 e pela Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 6341, ambas proferidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), tomaram medidas, promulgando decretos de lockdown num período que vai de 8 até 15 dias, restringindo o funcionamento de diversos setores da economia – os essenciais e os não-essenciais –, transporte, comércio, indústria, serviços e órgãos públicos das três esferas, para evitar a aglomeração de pessoas. Uma medida duríssima, mas necessária para salvar vidas.
Em algumas regiões do país, os(as) servidores(as) da base da FENASPS começaram a apresentar denúncias que as Agências da Previdência Social (APS), com atendimento presencial agendado estavam funcionando normalmente, apesar das determinações previstas no Decreto dos Governadores.
Ressaltamos que nas unidades do INSS ocorrem atendimentos, predominantemente, de pessoas que compõem o grupo de risco (idosos, pessoas com enfermidades e pessoas com deficiência), muitos delas que se deslocam centenas de quilômetros, utilizando transporte público, colocando em flagrante risco à vida dessa população e dos(as) servidores(as) do instituto.
Sabe-se que nesse contexto de agravamento na pandemia, outras medidas poderiam ser tomadas para garantir a renda da população e evitar contaminações de milhares de brasileiros(as), como por exemplo, a concessão das antecipações do benefício por incapacidade temporário e o Benefício de Prestação Continuada (BPC), em seu valor integral, com revisão posterior à pandemia. Esses benefícios possuem, em sua maioria, o valor de um salário-mínimo, ou seja, seria para a garantia das condições de sobrevivência dos(as) usuários(as) que buscam os benefícios previdenciários e assistenciais.
Ainda, na contramão da necessidade de isolamento social e controle da grave crise sanitária, o assédio institucional se amplia aos servidores(as), impondo assinatura de pactos para manutenção no trabalho remoto ou retorno ao trabalho presencial nas Agências do INSS. Cabe destacar que a Portaria nº 1.199/2020, que estabelece os pactuações do trabalho remoto, retira direitos do trabalho, impõe o custeio de toda infraestrutura do INSS pelos servidores(as;
A Portaria não respeita a jornada de trabalho ao estabelecer metas de produtividade inviáveis de ser atingidas conforme o previsto na carga horária de trabalho estabelecida no Regime Jurídico Único (RJU), dentre outras ilegalidades da referida portaria. Sobre os direitos do trabalho remoto, destacamos a Nota Técnica nº 17 emitida pelo Ministério Público do Trabalho (disponível aqui).
Após um dos sindicatos filiados da região sul enviar cobrança de posição da Superintendência Sul e dos gerentes-executivos do INSS, os gestores receberam Oficio CIRCULAR SEI nº 699/2021/ME Brasília (cópia anexa), de 28 de fevereiro de 2021, assinado pelo Secretário de Gestão de Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, Wagner Lenhart, aos Dirigentes de Gestão de Pessoas dos Órgãos e Entidades integrantes do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal (SIPEC).
No referido ofício o Secretário diz que: “Cumpre esclarecer que o decreto publicado pela autoridade local do Distrito Federal sobre restrições ao funcionamento de atividades, Decreto nº 41.849 de 27 de fevereiro de 2021 governo do Distrito Federal, não se aplica para os serviços prestados pelos órgãos públicos federais, conforme expressamente previsto em seu art. 11.”
Assim, desta forma, o ilustre Secretário determina aos gestores de órgãos Federais descumpram os decretos editados pelos Governadores e Prefeitos, em flagrante descumprimento à decisão da ADPF/672, do STF, que outorgou aos governos Estaduais a tomarem medidas que forem necessárias para combater esta pandemia que já provocou em todo Brasil mais de 256 mil vítimas fatais e 10,6 milhões de infectados.
A Federação encaminhou ofício ao Ministério Público Federal (MPF), solicitando que sejam instaurados procedimentos para investigar esta ação temerária do Secretário do Ministério da Economia, de instruir os gestores a manter em funcionamento dos órgãos e ministérios, com base em instruções normativas, ofícios e portarias, num flagrante desrespeito à decisão da suprema corte e os decretos dos governadores.
Com o agravamento desta onda da Covid-19, com novas cepas do vírus mais agressivas e fatais, é fundamental que todos os órgãos Federais cumpram as determinações dos decretos dos Estados, mantendo seus servidores em serviços remotos via home office.
São medidas necessárias para salvar vidas nesta tragédia brasileira, onde a maioria da população luta por sobrevivência e na esperança de ter vacinas para todos e todas.
VAMOS CONTINUAR A LUTA EM DEFESA DA VIDA!”