Mais uma vitória da Defensoria Pública da União (DPU). Uma beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita prestada pela DPU teve reconhecido em sentença judicial o direito ao auxílio-doença que tinha sido suspenso pelo INSS e permanecerá em incapacidade por longo período de tempo, até se recolocar no mercado de trabalho. A vitória é importante e é um alerta à comunidade carente, porque muitas pessoas não sabem que podem contar com a Defensoria em caso de auxílio-doença
A DPU entrou com uma ação para garantir a permanência do auxílio-doença. Em resposta ao pedido, o juiz da Seção Judiciária do Rio Grande do Sul 15ª Vara Federal de Porto Alegre, em tese inovadora, reconheceu o direito. Ele destacou que “a revisão do auxílio¬doença não recebeu do legislador o mesmo tratamento que a aposentadoria por invalidez, mesmo porque se trata de benefício que decorre de incapacidade temporária (ou parcial)”. Isso significa que a beneficiária não pode ser responsabilizada por eventuais lacunas na legislação ou equívocos do INSS.
De acordo com a sentença, na prática, a autarquia deixou de fazer a revisão de inúmeros benefícios de auxílio-doença. Isso permitiu que situações a princípio temporárias “adquirissem aparência de definitividade, a partir de uma justa expectativa (fundada no princípio da proteção à confiança) por parte dos segurados (ordinariamente pessoas leigas, juridicamente, ao menos, hipossuficientes), em especial aqueles de meia idade ou em faixa etária ainda mais avançada, de que os benefícios que recebiam eram legais e seriam mantidos”.
Em tais casos, como o beneficiário com pouco conhecimento jurídico pensava pensava que a renda que recebia estava dentro da lei, “o tempo significativo, associado à boa-fé do segurado (salvo eventual prova em sentido contrário), explica a DPU, autoriza que se confira ao auxílio-doença um tratamento jurídico próximo (e, por vezes, até mesmo idêntico) ao da aposentadoria por invalidez”.
Os benefícios de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez têm mais semelhanças – ambos decorrem de incapacidade e substituem a renda do segurado – do que diferenças de tratamento legal (em especial a renda mensal do benefício), “tanto que são considerados pela jurisprudência consolidada como fungíveis (substituíveis)”, destaca a DPU.
Assim, a assistida não terá imediatamente o benefício cessado, até se recolocar no mercado de trabalho.