DESEMBARGADOR DEFINE EM 20% AUMENTO DA GEAP PARA ASSOCIADOS DA ANASPS

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Segundo informações da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), em decisão de  22 de fevereiro, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Federal da 1ª; Região,  rejeitou parcialmente o agravo de instrumento da GEAP, a principal operadora de planos de saúde do funcionalismo, e assegurou aos  filiados (ativos, aposentados e seus dependentes) a suspensão dos efeitos do reajuste incidente sobre a contribuição individual de 37,55%.

Na decisão, o magistrado assegurou o “reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015”. O desembargador também levou em consideração as alegações da Geap de que a operadora, que está em intervenção da ANS e da Previc, está buscando melhor controle econômico-financeiro para garantir a manutenção econômica dos planos de saúde, já que em 2012 sua dívida era superior a R$ 500 milhões.

E também de que, no Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF),  não se considerou premissas que impossibilitaram seu cumprimento, como as decisões na ADI nº 5086/DF e Representação no TCU nº 003.038/2015-7, que impediram a adesão de novos beneficiários aos planos ofertados pela GEAP.

“Imputou-se à agravante a absorção de carteira financeiramente comprometida da extinta operadora de planos de saúde FASSINCRA; (d) atualmente, a GEAP encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora de saúde; e (e) o prejuízo acumulado pela GEAP é de cerca de R$ 234.000.000,00, havendo a exigência de um ativo garantidor no valor de R$ 150.000.000,00”.