Aposentados têm até dia 21 para garantir valores atrasados da revisão do Plano Real

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Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.

João Badari*

Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) têm até o próximo dia 21 de outubro para ingressar na Justiça e requisitar os valores atrasados da “revisão da URV” ou revisão do Índice de Reajuste do Salário Mínimo (IRSM). Essa revisão teve seu início na mudança da moeda, onde o Brasil passava por grande inflação e mudanças econômicas, quando o Cruzeiro foi transformado em URV e depois convertidos em Real. Por esse motivo, houve prejuízos na manutenção do valor dos benefícios.

Tal erro que gerou a revisão se deu pelo fato da Previdência deixar de aplicar o índice correto nos salários de contribuição utilizados para a apuração da Renda Mensal Inicial (RMI) do benefício.

Pode ter direito aos atrasados quem se aposentou entre fevereiro de 1994 e março de 1997 e teve a correção concedida pelo INSS, mas não recebeu os atrasados. Pensões geradas desses benefícios também têm direito.

Para aqueles que comprovarem o direito, os valores atrasados podem variar entre R$ 45 mil e R$ 210 mil.

A revisão o IRSM possui ação coletiva que obriga o INSS a rever de ofício todos os benefícios do intervalo acima descrito, com uso de tabelas que possuem os índices de correção estipulados pelo Tribunal Regional Federal da Terceira Região. Os aposentados que se enquadram esses critérios devem ir à Justiça para participar da execução da ação civil pública 20036183011237-8, que começou em 2003 e foi concluída em 2013. E o prazo para entrar com a ação expira em outubro, pois completará o prazo de cinco anos do trânsito em julgado da ação.

Para explicar melhor é importante esclarecer que, naquela época, os benefícios eram calculados pela média dos últimos 36 salários-de-contribuição. A inflação era alta, o que obrigava a atualização dos valores pagos para o INSS para apurar o valor correto do benefício na hora de aposentar. O INSS não incluiu o percentual de 39,67% referente ao IRSM do mês de Fevereiro/94, gerando evidente prejuízo a todos que se aposentaram entre 03 de 1994 a 02 de 1997, havendo inclusive, nas aposentadorias concedidas no mês de março de 1994 o índice acima citado para a correção de 39,67% e os subsequentes numa ordem decrescente.

Com a edição da Lei n. 10.999, de 2004 (MP 201), o Governo veio a reconhecer o direito dos segurados ao IRSM relativo ao mês de fevereiro de 1994, de sorte que todos aqueles que contassem em seu período básico de contribuição o aludido mês de fevereiro, teriam direito a ter seus benefícios revistos e foi o que aconteceu.

Porém, o pagamento das parcelas vencidas, dos últimos cinco anos que antecederam a edição da MP foi parcelado entre 12 e 96 meses, tendo a quitação iniciado no mês de janeiro de 2005.

Em razão da aceitação do débito pelo INSS, houve a renúncia ao período prescricional, e com isso todos os pedidos na via judicial deveriam conter não somente os últimos 5 anos anteriores ao respectivo ajuizamento, mas desde o início de seu benefício (1994 a 1997).

Quase a totalidade dos benefícios já foram revisados de forma administrativa, ou seja, os valores mensais recebidos na maioria dos casos já estão corretos, porém o recebimento dos atrasados devidos não.

Milhares de aposentados que ajuizaram ação judicial ou assinaram o acordo administrativo de recebimento dos atrasados não possuem o direito a presente ação, porém outras centenas de milhares que ainda não se socorreram do judiciário e nem assinaram o acordo estão com os valores prontos para serem levantados por meio de ação de cumprimento de sentença.

A revisão foi realizada para os segurados, mas os atrasados foram pagos apenas para quem ajuizou ação judicial, que gerou sua revisão e por consequência o pagamento dos mesmos. Também para quem fez acordo diretamente com o INSS.

Quem não ajuizou a ação e nem fez o acordo, teve seu benefício revisto sem precisar buscar o direito, mas o INSS não lhe pagou os atrasados gerados de 2003 (ano da ação civil pública) até 1998 (prescrição quinquenal da ACP).

Portanto, a presente ação não se trata de uma revisão no valor mensal do benefício, e sim a busca de atrasados gerados pela revisão e ainda não pagos ao segurado. Importante frisar que a ACP transitou em julgado em outubro de 2013, portanto o direito da ação prescreve em outubro de 2018.

Isso se dá pelo fato de no âmbito do direito privado, ser de cinco anos o prazo prescricional para ajuizamento da execução individual em pedido de cumprimento de sentença proferida em ação civil pública. Nosso entendimento se baseia em decisão da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, porém existe entendimento minoritário estendendo para 10 anos.

A Segunda Seção do STJ fixou o entendimento de que o prazo de 5 anos para execução individual vale, inclusive, no caso de sentença com trânsito em julgado, em que tenha sido adotada a prescrição de 20 anos na fase de conhecimento.

O segurado, portanto, deve procurar um especialista de confiança, que analisará seus documentos, fará busca completa nas justiças estaduais e federais – para confirmar que não houve ação judicial e pagamento de tais valores-, fará o cálculo atualizado dos atrasados (com aplicações dos juros legais) e ingressará com ação judicial para a cobrança dos atrasados desde a data da concessão do benefício até a efetiva revisão.

*João Badari – especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Tribunais têm 60 dias para regularizar audiências de custódia

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Os 27 tribunais de Justiça (TJs) e os cinco tribunais regionais federais (TRFs) terão até o fim de setembro para informar que estão cumprindo a norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que regulamenta a realização das audiências de custódia

Em 2015, o Conselho editou a Resolução CNJ n. 213, que determina a apresentação a uma autoridade do Poder Judiciário, dentro de 24 horas, de toda pessoa presa em flagrante delito. O procedimento está previsto em tratados internacionais que o Brasil assinou, como a Convenção Americana sobre Direitos Humanos. No entanto, os tribunais têm demonstrado dificuldade para seguir a determinação do CNJ, de acordo com informações prestadas ao conselheiro do CNJ, Márcio Schiefler, responsável por acompanhar o cumprimento da Resolução CNJ n. 213.

“Concedo aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, para fins do cumprimento integral da Resolução CNJ 213/2015, prazo de até 60 (sessenta) dias, com o consequente encaminhamento das informações referentes, a fim de verificação e eventual autuação dos procedimentos cabíveis”, afirmou o conselheiro Márcio Schiefler, em decisão datada de 31/7.

Uma das dificuldades diz respeito ao prazo em que o preso é apresentado ao juiz. Embora a resolução indique um limite de 24 horas para levar toda pessoa detida à presença de uma autoridade judicial, tribunais alegam restrições de recursos financeiros e materiais que inviabilizam a sistemática prevista na Resolução 213. Em Alagoas, o Tribunal de Justiça (TJ-AL) informou que as audiências ocorrem somente em Maceió, todos os dias, inclusive nos finais de semana

Crise

O Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) informou ser impossível realizar audiências de custódia nos finais de semana. Por “questões estruturais”, o governo estadual não consegue assegurar escolta, segurança e transporte dos presos. A “crise financeira” do Poder Executivo de Sergipe compromete a apresentação diária de presos à capital de Sergipe, informou o TJ local. Para contornar o problema, o TJ-SE sugeriu até “flexibilizar” a regra de apresentar a pessoa detida em até 24 horas da prisão.

Interiorização

Quanto à expansão para as unidades judiciárias do interior do estado, tribunais de Justiça de estados de grande extensão territorial, como Bahia, Ceará e Minas Gerais informaram não realizar audiências de custódia em boa parte das cidades do interior. O TJ do Piauí informou que apenas uma comarca do interior – a de Parnaíba, segunda maior cidade do estado, a 339 quilômetros de Teresina – cumpre as determinações da Resolução CNJ n. 213.

A Justiça de um estado de maior desenvolvimento econômico, como o Rio de Janeiro, também admite descumprir, em alguma medida, a norma do CNJ que regulamenta as audiências de custódia.  O TJ do Rio Grande do Sul (TJ-RS) afirmou que segue planejamento próprio de expansão “gradativa” das audiências para as 165 comarcas do estado, “conforme disponibilidade orçamentária”.

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), sediado em Brasília, listou dificuldades materiais para atender às exigências da regulamentação: “ausência de plantão presencial no final de semana; dificuldades no transporte dos presos pelos órgãos responsáveis; instabilidade da internet; e audiências designadas para o dia seguinte, em razão da distância da sede das Varas”.

Providências

As respostas dos tribunais foram consolidadas pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema Socioeducativo (DMF/CNJ), a pedido do supervisor do órgão, conselheiro Márcio Schiefler. “Da análise realizada pelo DMF, verifica-se que os Tribunais de Justiças e os Tribunais Regionais Federais, apesar dos esforços envidados, não têm dado cumprimento integral à Resolução CNJ 213/2015, notadamente no que tange à abrangência e expansão da realização da audiência de custódia, ao prazo da realização do ato, bem como à alimentação do sistema SISTAC”, afirmou na sua decisão, assinada no dia 31 de julho.

Banco de dados

O SISTAC é o banco de dados em que os servidores e juízes inserem dados sobre as audiências realizadas. Alguns tribunais ainda precisam justificar a “subalimentação” do sistema, como o Tribunal de Justiça do Mato Grosso (TJ-MT), e “ausência de informações”, caso do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).

Como consequência, a atualização dos dados data de junho de 2017. Até então, 258 mil audiências de custódia haviam ocorrido. Resultaram em 44% de liberdades e 55% de prisões preventivas para os acusados.

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Decisão

Ao ser apresentado ao magistrado na audiência de custódia, o juiz decide se a prisão do cidadão deve ser mantida ou não até a data do julgamento. É possível substituir a prisão pela liberdade provisória. Ainda é possível determinar uma medida cautelar ao acusado, como o monitoramento eletrônico. A medida é seguida por vários países que, como o Brasil, aderiram à Convenção Americana sobre Direitos Humanos, conhecida como Pacto de São José da Costa Rica.

 

O Funpresp, a migração e o dilema do governo

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AGU já começou a entrar com recurso contra liminares que prorrogaram os prazos de migração. O governo, impopular, não sabe se abre nova janela por MP ou PL. Resultado: em ano de eleição, especialistas garantem que os servidores terão o que desejam

Quem simulou, estudou as possibilidades, concluiu a mudança como a melhor opção para seu futuro e fez a migração do Regime Próprio de Previdência dos Servidores (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) dentro do cronograma (que terminou no final de semana) não vai ter surpresa, pelo menos no curto prazo. Mas aqueles que resolveram aguardar para tomar a decisão com amparo nas liminares expedidas pela Justiça prorrogando a data, podem ter uma dor de cabeça inesperada se o entendimento do juiz de primeira instância for reformado por uma corte superior.

A Advocacia-Geral da União (AGU) já começou a entrar com ações contra as liminares.Até o momento, segundo o órgão a atuação tem sido caso a caso. “A Procuradoria-Regional da União da 1º Região, por exemplo, já interpôs recurso contra decisão que permitiu dilação dos prazos para integrantes do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa). A unidade da AGU em Santa Catarina também prepara recurso contra liminar que suspendeu os prazos”, informou a AGU.

Em todas as situações, segundo a nota da assessoria de imprensa, a AGU defenderá a constitucionalidade da legislação. “Cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal já reconheceu a legalidade do prazo para adesão ao regime de previdência complementar em julgamento da ADI nº 4885. Assim como o STJ e o Tribunal Regional Federal também reconheceram, em outras ações,  a impossibilidade de prorrogação”, destacou.

“A princípio, se o governo perder a ação, nada se altera. Se vencer, é que serão elas. Sairão prejudicados os servidores que não optaram a tempo, caso as atuais decisões sejam anuladas com efeitos retroativos. Ou seja, por confiarem e obedecerem a Justiça, serão afetados”, explicou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados. Muita polêmica ainda deverá suscitar a migração de funcionários públicos para o regime de previdência complementar (RPC). Mas nem tudo está perdido. Pode haver uma saída para os que se atrasaram, independentemente do motivo.

Saídas

“Entendo que o Judiciário deverá modular os efeitos da decisão no tempo, provavelmente determinando, lá na frente, a suspensão do prazo por mais um tempo, para manter a segurança e o direito inafastável de opção”, reforçou Cherulli. Até o momento, três decisões judiciais suspenderam o prazo: uma, na 9ª Vara Federal de Brasília, beneficiava apenas uma juíza; outra, na 16ª Vara da Capital, foi específica para a categoria dos auditores-fiscais federais agropecuários (Anffa); e a terceira, da 2ª Vara de Santa Catarina, ampliou o direito para todo o funcionalismo federal, estadual e municipal dos Três Poderes.

No entender do especialista Rudi Cassel, do Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, todas elas “serão facilmente derrubadas pelo governo”, principalmente a de Santa Catarina, porque o juiz estadual se baseou na Lei 12.618/2012 que é somente válida para os servidores da União. “Também soa estranho que ele dê efeitos nacionais a uma ação que é de abrangência catarinense” – atendendo a pedido do Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Santa Catarina (Sintrajusc) – apontou Cassel.

Essa é a expectativa até mesmo dos administradores do Fundo. O presidente do Funpresp do Judiciário, Amarildo Vieira, está inclusive com dificuldade de apresentar um balanço da movimentação dos servidores, porque, além de a maioria dos patrocinadores não ter enviado o resultado do cadastramento, os tribunais estão de prontidão. “Conversei com alguns órgãos patrocinadores no período da manhã e eles me disseram que vão aceitar as fichas de migração, mas não vão processá-las imediatamente, aguardando a apreciação de eventual recurso protocolado pela União”, contou Vieira.

Os advogados lembram que cabe ao Ministério do Planejamento definir a matéria. Na última quinta-feira (26/7), o vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, negou um pedido de liminar do Sindicato Nacional dos Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (Sindireceita). O magistrado apontou impedimentos processuais e jurídicos. “O primeiro obstáculo é a ausência de ato do ministro de estado do Planejamento, Orçamento e Gestão. Ora, sem ato da autoridade indicada, não há falar em competência do STJ para o processamento do feito”, justificou Martins.

Futuro

Até a semana passada, apenas 4.765 servidores federais haviam migrado para o Funpresp, o que representa pouco mais de 1% da previsão inicial do governo, de 423 mil. No final da tarde de ontem, o Planejamento não tinha um balanço atualizado. “O prazo de migração para o Regime de Previdência Complementar (RPC) por parte dos servidores se esgotou às 23h59 de domingo para quem pôde fazer o pedido pela internet. O servidor que exerceu essa opção (online) precisa entregar o requerimento impresso na área de recursos humanos do órgão onde trabalha impreterivelmente até esta segunda-feira, dia 30. Somente depois será possível ao ministério levantar os dados”, informou a assessoria de imprensa.

Novo prazo

No entanto, de acordo com técnicos do governo, os servidores podem relaxar. O Planejamento e a Casa Civil da Presidência da República, diante da pressão do funcionalismo e das inúmeras dúvidas quanto a valores, percentuais e tributação do benefício especial (compensação por terem contribuído em percentuais acima do teto da Previdência, de R$ R$ 5.645,80), estão prestes a entrar em um acordo sobre uma nova janela de oportunidade para a migração. Tanto o Planejamento quanto a Casa Civil informaram que “desconhecem o acordo” mas a fonte garante que “só falta o presidente Michel Temer assinar o documento”. “A dúvida é apenas se a postergação será por meio de Medida Provisória (MP) ou Projeto de Lei (PL)”, confirmou a fonte que preferiu o anonimato.

Trata-se de um dilema sobre a melhor estratégia política de lidar com o Congresso, disse o técnico. “Lembre-se que, não faz muito tempo, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ), reclamou que não aprovaria mais MPs, porque todas as pautas econômicas de Temer entravam com a pressão de imediata vigência, trancavam a pauta e acabavam passando sem a necessária discussão. As demandas do Executivo deveriam ser, para Maia, por meio de PL, para dar mais protagonismo ao Congresso. E agora, com a baixíssima popularidade, Temer vai ter mesmo que negociar. E como é ano eleitoral, e os deputados querem agradar os servidores, o prazo certamente será reaberto em breve”, enfatizou.

Justiça autoriza uso de dinheiro da Lava Jato em escolas do Rio de Janeiro

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Termo de cooperação técnica celebrado com o MPF prevê o repasse de recursos recebidos no combate à corrupção para a reforma de escolas

A Justiça Federal autorizou o uso de R$ 17.900 milhões recuperados pela Lava Jato para reforma de escolas no Rio de Janeiro. Em fevereiro deste ano, o MPF/RJ, o  Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), o Ministério da Educação (MEC), a Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro (Seeduc) e a Procuradoria-Geral do Estado do Rio de Janeiro (PGE) assinaram termo de cooperação técnica que estabeleceu os critérios de aplicação dos recursos.

Também assinaram o termo de cooperação técnica como intervenientes o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região (PRR2) e o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MP-RJ). Como testemunhas, assinarão os membros do MPF e do MP-RJ que integram o projeto Ministério Público pela Educação (MPEduc).

Pelo acordo, os recursos devem ser utilizados exclusivamente na execução de obras e melhoria de infraestrutura das escolas públicas estaduais. Um diagnóstico da rede estadual de ensino, realizado pelo projeto MPEduc, executado em parceria com o Ministério Público Estadual, revelou que, entre outros problemas, a deficiência da estrutura física é um desafio que se apresenta em pelo menos 64% das 1.221 unidades escolares mapeadas no Rio de Janeiro.

As escolas beneficiadas devem constar de uma relação elaborada pela Secretaria Estadual de Educação, em ordem de prioridade, assim como as respectivas intervenções, a previsão de custo e da quantidade de alunos beneficiados. O projeto básico de cada obra deverá ser apresentado em 60 dias a partir da assinatura do termo e a licitação realizada em até 30 dias após a liberação do recurso.

Toda a execução das obras, bem como as respectivas prestações de contas serão acompanhadas pelo FNDE através de sistema eletrônico já existente, porém adaptado para essa finalidade, não afastando, contudo, a competência dos demais órgãos de controle para tanto.“A decisão do juízo da 7ª Vara Federal Criminal é histórica e materializa a destinação para a educação valores arrecadados em processos relacionados ao combate à corrupção” afirma o procurador da República Sergio Pinel.

Sindicato, com atuação irregular, perde o direito de representar servidores da saúde no STJ

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Poucos sabem, mas desde outubro do ano passado, o Sindicato dos Trabalhadores em Saúde, Trabalho e Previdência Social no Estado do Rio de Janeiro (Sindsprev/RJ) está proibido, pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), de representar o pessoal dos Ministérios da Saúde e do Trabalho. Segundo denúncias, há anos, a entidade vem fazendo esse trabalho irregularmente. Agora, com a decisão do STJ, ficará restrito à defesa dos interesses apenas dos trabalhadores da Previdência Social

Na prática, de acordo com os denunciantes, tem muito dinheiro envolvido na pendenga judicial. O Sindsprev, um dos maiores sindicatos do país, vai perder imediatamente mais de 20 mil associados, que passarão para o guarda-chuva do Sindicato dos Trabalhadores no Combate às Endemias e Saúde Preventiva no Estado do Rio de Janeiro (Sintsauderj), o legítimo representante, que vem sendo prejudicado, por causa das interferências do Sindsprev. O Sintsauderj estava esvaziado e com o total de 7 mil filiados, apenas.

No processo, do governo do Estado do Rio de Janeiro, o ministro Herman Benjamin, do STJ, concorda com a tese do Tribunal de Justiça do Rio, de que não consta no cadastro do Ministério do Trabalho qualquer registro para o Sindsprev/RJ defender, “em juízo, os trabalhadores/servidores da saúde”. Herman Benjamin apontou que não há “legitimidade ativa”. “A legitimidade dos sindicatos para representação de determinada categoria depende do devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical”, .

O Sindsprev, na decisão do ministro, “possui representação apenas do grupo de trabalhadores, na classe de servidores públicos, da categoria ‘trabalhador da Previdência Social'”. E a entidade sindical sabia, pelo que destaca o ministro, de suas limitações. Já tinha, inclusive, feito uma espécie de ajustamento de conduta com a Justiça do Trabalho. Mas não cumpriu o que prometeu.

“Além disso, consoante se percebe no documento à fl. 53, e-STJ, Ata de Audiência, o Sindsprev/R celebrou acordo homologado na primeira instância da Justiça laboral (fls. 53-55, e-STJ), confirmado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região (fls. 56-65, e-STJ), por meio do qual se comprometeu “a observar limitação conforme registro sindical homologado no Ministério do Trabalho e Emprego, excluindo as expressões ‘em saúde’ e ‘trabalho’ de sua nomenclatura, estatuto e comunicados impressos e eletrônicos (…)”, assinalou o ministro.

Farra das passagens: MPF/DF recorre de decisões que rejeitaram ações contra ex-parlamentares

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Políticos foram acusados de usar dinheiro público para emitir passagens aéreas em nome de terceiros

O Ministério Público Federal (MPF/DF) recorreu nesta segunda-feira (4) das decisões de não recebimento de 18 ações penais contra ex-deputados federais acusados de peculato no caso que ficou conhecido como a “farra das passagens”. As denúncias contra os parlamentares, por terem utilizado recursos públicos a que tinham direito em função do cargo para emitir passagens aéreas em nome de terceiros, foram oferecidas inicialmente pela Procuradoria Regional da República da 1ª Região e, no início do mês de agosto, foram ratificadas pelo MPF em primeira instância. O principal pedido do recurso é para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverta a decisão do juiz da 12ª Vara Federal em Brasília, Marcus Vinícius Reis Bastos. No entanto, antes de serem enviados ao tribunal, os recursos serão apreciados pelo magistrado que rejeitou as denúncias que, por lei, poderá reconsiderar a decisão.

Ao avaliar a denúncia apresentada pelo MPF/DF, o juiz entendeu não ser razoável dar início ao processo penal, alegando a ausência de interesse de agir. Para ele, quando o processo chegasse ao fim, o crime estaria prescrito, considerando a pena que eventualmente seria aplicada, tese conhecida como prescrição pela pena em perspectiva. Na decisão, o juiz lembrou que os fatos que levaram à denúncia aconteceram há mais de oito anos.

Na manifestação enviada ao Judiciário, o MPF contesta a decisão, alegando que a tese da prescrição pela pena em perspectiva, por si só, não é cabível, já que, além de não ter amparo legal, também contraria o posicionamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TRF. No recurso, o MPF cita a súmula 438 do STJ: “ É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal”.

Para o Ministério Público, o magistrado não foi coerente ao cogitar a ausência de interesse de agir sem que o caso passasse pela instrução processual, quando são reunidas provas adicionais e ouvidos os réus. “O juízo não teceu ponderações acerca das circunstâncias e do grau de reprovabilidade das condutas de cada um dos denunciados, descritas na denúncia, e aplicou indistintamente a prescrição pela pena em perspectiva, concluindo pela ausência de interesse de agir.”, destaca a procuradora da República Sara Moreira Leite.

O MPF reiterou que, ao elaborar as denúncias, levou em consideração justamente o interesse de agir. Isso porque analisou cada caso concreto dos ex-deputados investigados, considerando diversos aspectos como o número de passagens compradas pelos parlamentares , o valor das despesas, e, também os destinos que, em diversos casos, incluíam bilhetes internacionais, em alguns casos para parentes dos denunciados. Somados os 13,8 mil bilhetes vinculados aos 70 ex-parlamentares denunciados, custaram aos cofres da Câmara R$ 8,3 milhões.

Mais sobre o caso – Em novembro do ano passado, o caso chegou à Justiça por meio de ações penais apresentadas pela Procuradoria Regional da República na 1ª Região (PRR1) contra 443 políticos. No entanto, os inquéritos policiais foram desmembrados e as investigações referentes a cerca de 380 pessoas – que perderam a prerrogativa de foro por função – foram retomadas na Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). Em parte dos casos, o MPF entendeu que os crimes já estão prescritos e, por isso, se manifestou pela extinção da punibilidade. No demais, foi feita a ratificação das denúncias. Ao todo, foram enviadas à Justiça 44 ações penais. Até o momento, 18 delas foram apreciadas e tiveram os pedidos rejeitados pelo juiz.

 

Justiça mantém família unida

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Decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, autoriza remoção do pai servidor para garantir convivência com filhas menores que enfrentam problemas de saúde

LORENA PACHECO

VERA BATISTA

Casal de servidores precisou brigar na Justiça para conseguir remoção e manter a família unida. E venceu a batalha devido a uma decisão incomum da juíza do trabalho Anna Laura C. Pereira, da Terceira Vara de Macapá, que equiparou direitos de estatutários e celetistas, com base no artigo 226 da Constituição, para permitir a convivência do pai com as filhas menores em frágil situação de saúde. Segundo o advogado João Prudêncio Neto, que fez a defesa, essa é a terceira decisão do tipo no país, que poderá inspirar outros casais com problemas semelhantes – embora ainda seja possível recurso para instâncias superiores. Porém, resguardados todas as apelações disponíveis, uma reversão da medida poderá demorar até três anos.

“São entendimentos novos da Justiça do Trabalho (JT), que dia a dia se adequa às relações pessoais. Atualmente, a JT tem se aproximado muito do direito de família. Não é à toa que 50% das magistradas são do sexo feminino”, disse Prudêncio Neto. Para o advogado Marcos Joel dos Santos, especialista em direito do servidor, ainda não é possível garantir que a sentença da juíza Anna Laura abriu um precedente. “A juíza se sensibilizou. Mas se trata de decisão isolada”, alertou Santos. O caso aconteceu com os servidores Julia Pittelkow e Rafael Montes, casados desde janeiro de 2013, dois anos após Julia passar nos concursos para o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1° Região e para o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Naquele mesmo ano, o TRF chamou Júlia, mas a lotou em Macapá. Assim, ela e Rafael se mudaram para o Norte do país, com uma filha de seis meses, Beatriz. E esperavam Isabela. Em Macapá, Rafael passou na seleção do Banco do Brasil, em 2015, mesma época em Júlia foi convocada pelo TSE. Os dois tinham emprego, mas o quadro de saúde das filhas exigia nova mudança. Aos quatro meses, Beatriz havia sofrido um choque anafilático provocado pela proteína do leite de vaca. Com um ano, a menina tinha alergia alimentar múltipla. A mais nova, Isabela, apresentou quadro semelhante.

Saúde

“Nossas filhas sofriam gravíssimos problemas de saúde e precisavam de uma equipe médica especializada. A cidade onde morávamos não oferecia essa assistência”, contou Júlia. Os dois decidiram, então, voltar para Goiânia. Júlia não encontrou barreira no Judiciário Federal. Conseguiu vaga no Tribunal Regional Eleitoral de Goiânia. Mas Rafael teve o pedido recusado inúmeras vezes pelo Banco do Brasil. A instituição sustentava que ele não havia comprovado a remoção de ofício da esposa, que Macapá tinha estrutura para tratar doenças infantojuvenis e que o pai tinha condições de arcar com o tratamento.

O casal ficou cerca de seis meses separado, já que o tratamento das meninas não poderia esperar. E, no meio da confusão, mais uma surpresa: Júlia ficou grávida do terceiro filho. “Fiquei sozinha em Goiânia, com duas filhas pequenas e adoentadas, grávida e longe do meu esposo. Enfrentamos inúmeras dificuldades, de saúde física e psicológica, familiar, matrimonial, financeira e profissional”, desabafou. “A frustração era tamanha que eu não queria que chegasse o dia do parto, com medo de Rafael não estar perto de mim. Felizmente, ele conseguiu chegar a tempo. Mesmo assim, devido a tanto problema, logo após o nascimento do Fábio, fui diagnosticada com depressão e precisei ser medicada”.

MPF/DF vai recorrer de decisão que determinou a desocupação da UnB em 48 horas

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Recurso será apresentado ao TRF 1ª Região ainda nesta segunda-feira (21)

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) informa que recorrerá da decisão liminar da 4ª Vara da Justiça Federal que determinou, nesta segunda-feira (21), a desocupação, em 48 horas, da Universidade de Brasília (UnB), sob pena de posterior cumprimento forçado. A sentença se deu em ação proposta pelo estudante Edinalton Silva Rodrigues na última sexta-feira (18). Para o Ministério Público Federal, o instrumento utilizado pelo aluno (ação ordinária individual) não é adequado, já que a determinação “tem óbvia repercussão coletiva”. Em relação à decisão, o MPF considera que, da forma como foi proferida, a determinação afasta da discussão processual todos os demais interessados da comunidade acadêmica (alunos, professores, servidores, centros acadêmicos, departamentos, reitoria), além dos líderes dos movimentos de ocupação e de desocupação.
O MPF/DF esclarece, ainda, que vem acompanhando os atos de manifestação dos estudantes na UnB desde o dia 8 de novembro, quando foi instaurado um procedimento relativo às ocupações. A instauração foi motivada pelo recebimento de diversas representações tanto de estudantes contrários quanto os favoráveis ao movimento. Desde então, com espírito de colaboração e pretensão de mediar uma solução pacífica para o impasse, o órgão tem ouvido os vários setores acadêmicos interessados na questão, desde então. No momento, o MPF aguarda a definição do novo reitor da universidade para convocar reunião pública a fim de discutir os fatos e encaminhar um desfecho que preserve os direitos de todos os envolvidos.

Além disso, o MPF entende que a questão é mais complexa do que se depreende da decisão, pois envolve a discussão profunda do direito à manifestação do pensamento por meio dos atos de ocupação tendo em vista o direito à continuidade do serviço público. Por isso, considera que “tal debate deve ser oportunizado, primeiramente, no ambiente acadêmico, sob pena de afrontar mais direitos que preservá-los e de colocar em risco a integridade física das pessoas envolvidas, ameaça que poderá se concretizar se a decisão tomada na data de hoje resultar em desocupação forçada”.

O MPF informa, por fim, que o recurso será apresentado ao Tribunal regional Federal da 1ªRegião ainda nesta segunda-feira (21).

 

 

DESEMBARGADOR DEFINE EM 20% AUMENTO DA GEAP PARA ASSOCIADOS DA ANASPS

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Segundo informações da Associação Nacional dos Servidores da Previdência e Seguridade Social (Anasps), em decisão de  22 de fevereiro, o desembargador federal Jirair Aram Meguerian, do Tribunal Federal da 1ª; Região,  rejeitou parcialmente o agravo de instrumento da GEAP, a principal operadora de planos de saúde do funcionalismo, e assegurou aos  filiados (ativos, aposentados e seus dependentes) a suspensão dos efeitos do reajuste incidente sobre a contribuição individual de 37,55%.

Na decisão, o magistrado assegurou o “reajuste de 20% de inflação médica indicado pela ANS para o ano de 2016, nada obstante a suspensão da Resolução GEAP/CONAD nº 099/2015”. O desembargador também levou em consideração as alegações da Geap de que a operadora, que está em intervenção da ANS e da Previc, está buscando melhor controle econômico-financeiro para garantir a manutenção econômica dos planos de saúde, já que em 2012 sua dívida era superior a R$ 500 milhões.

E também de que, no Plano de Adequação Econômico-Financeira (PLAEF),  não se considerou premissas que impossibilitaram seu cumprimento, como as decisões na ADI nº 5086/DF e Representação no TCU nº 003.038/2015-7, que impediram a adesão de novos beneficiários aos planos ofertados pela GEAP.

“Imputou-se à agravante a absorção de carteira financeiramente comprometida da extinta operadora de planos de saúde FASSINCRA; (d) atualmente, a GEAP encontra-se em regime de direção fiscal, que tem como objetivo recuperar a saúde financeira da operadora de saúde; e (e) o prejuízo acumulado pela GEAP é de cerca de R$ 234.000.000,00, havendo a exigência de um ativo garantidor no valor de R$ 150.000.000,00”.