O STF editou Súmula Vinculante impedindo a nomeação de parentes até terceiro grau para cargos de confiança, mas não citou cargo de natureza política. O parlamentar lembra que, nos municípios, é comum a nomeação, na maioria das vezes como troca de favores políticos, em razão de um suposto apoio durante a campanha eleitoral. Fato muito preocupante diante do atual cenário político nacional, em que “chovem” denúncias por atos de corrupção de agentes públicos, como secretários municipais, estaduais e ministros de Estado
O deputado federal Laércio Oliveira (Solidariedade/SE) pretende apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição que altera o artigo 37 da Constituição, para vedar a nomeação de parente até o terceiro grau, inclusive, do chefe do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para o exercício de cargo de natureza política como secretários municipais, estaduais e ou ministros de Estado. Para apresentar a proposta, é preciso a assinatura de 1/3 dos 513 deputados. Há mais de 2 meses colhendo as assinaturas, só obteve 117.
Na justificativa da PEC, o parlamentar defende que a Constituição trata acerca da administração pública, preceituando que a atividade administrativa deve atender aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade publicidade e eficiência. “É dever da administração buscar dar efetividade ao projeto do constituinte originário no que pertine à construção de um Estado Democrático de Direito”, informou.
Em atendimento aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência é que o Supremo Tribunal Federal editou o verbete de Súmula Vinculante n° 13. Considerou o STF que ofende os preceitos da Constituição Federal “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas.” Em suma, é a súmula que veda o nepotismo.
A nomeação para os cargos de natureza política, entretanto, não foi vedada pela mencionada súmula vinculante. “Com todo o respeito dispensado à Suprema Corte, especialmente quanto à profundidade de suas decisões, não cabe ao Poder Judiciário inovar no ordenamento jurídico, função esta direcionada ao Poder Legislativo, sobretudo a esta Casa, eis que composta por representantes do povo”, justificou o parlamentar.
“Por esse motivo, também pautado nos princípios moralidade, impessoalidade e eficiência, é que propomos a presente PEC, a fim de se vedar sejam nomeadas pessoas próximas ao Chefe do Poder Executivo competente, sem que sejam observados requisitos de tecnicidade, diligência e aptidão para a assunção do cargo, onde devem ser observados critérios como grau de escolaridade, especialidade na área, capacidade de gestão, desenvoltura para o exercício das funções que lhe forem cometidas pela lei e pelas determinações do chefe da administração, dentre outros”, explicou o deputado na justificativa do texto.
O parlamentar lembra que nos municípios brasileiros, a nomeação para esses cargos se dão na maioria das vezes como troca de favores políticos, em razão de um suposto apoio durante a campanha eleitoral, o que é muito preocupante diante do atual cenário político nacional, em que “chovem” denúncias por atos de corrupção cometidos por agentes públicos, como os são os secretários municipais, estaduais e ou ministros de Estado, desviando-se das atribuições a si confiadas pela Constituição, pela lei e pelo próprio gestor, que pode ser surpreendido negativamente quando se considera o grau de confiança depositada na pessoa por ele nomeada, sobretudo, quando se trata do exercício do cargo por um parente.