Mandado de Segurança do Ministério Público do Trabalho derrubou a liminar da diretoria dos Correios que permitia a manutenção precária de assessores especiais externos na empresa
Com isso, será restabelecido na Empresa o cumprimento da Constituição Federal, com a contratação de pessoal exclusivamente por concurso público, informa a Associação dos Funcionários dos Correios (ADCAP).
A ação civil pública que tratou desse tema foi promovida pelo MPT a partir de denúncia a respeito formulada pela ADCAP.
Na decisão, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho explica que “É incontroverso que a ECT, parte autora da Ação Revisional nº 000000872.2020.5.10.0001, pactuou acordo com o MPT no bojo da ACP 0001243-18.2013.5.10.0002, com previsão no último termo aditivo de manter empregos em comissão em seus quadros pelo prazo máximo de 24 meses, ou seja, até 05.03.2020, com regra de transição a partir de 05.04.2018 e de 05.03.2019 (fls. 69/72 do PDF).”