O corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, disse não identificar nenhuma violação ao Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça em tuíte postado pelo juiz federal Marcelo Bretas em sua rede social. Martins, no entanto, durante as eleições, proibiu a membros da magistratura a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político
Na publicação, postada no último dia 9 de janeiro, o magistrado sustenta que “alguns países estão democraticamente mudando a orientação de seus governos, de esquerda (viés mais populista) para centro-direita (viés mais técnico). Respeitemos a vontade da maioria e aguardemos o cumprimento das propostas. Críticas prematuras são claramente oportunistas”.
Fatos concretos
A manifestação, de acordo com a Corregedoria, foi vista por alguns jornalistas como apoio político-partidário dado pelo juiz ao novo governo. Questionado se a declaração não seria uma clara demonstração de apoio ao novo governo do presidente Jair Bolsonaro, Humberto Martins, no entanto, disse não verificar nenhuma irregularidade na publicação que justificasse a intervenção da corregedoria.
“A corregedoria atua com imparcialidade e independência sobre fatos concretos”, disse o ministro. “Ao analisar o pronunciamento do magistrado no Twitter, constatei que não há menção a nome de político ou de partido. Trata-se de uma mera opinião, em tese, inclusive no contexto do cenário mundial, não se verificando afronta ao Provimento 71 da Corregedoria”, acrescentou.
Publicado em junho de 2018, o Provimento 71 da Corregedoria Nacional de Justiça dispõe, entre outros pontos, que o magistrado deve agir com reserva, cautela e discrição ao publicar seus pontos de vista nas redes sociais. Também orienta que é vedado aos membros da magistratura a participação em situações que evidenciem apoio público a candidato ou a partido político.
Desde que assumiu, em agosto de 2018, Martins vem impondo aos magistrados uma série de recomendações que causam protestos e controvérsias. Um dos exemplos, além da que vetou a participação em redes sociais, são as Recomendações nºs 29/2018 e 35/2019.
A Recomendação nº 29/2018 proíbe todos os magistrados brasileiros, exceto aos ministros do STF, o exercício de funções, ainda que de caráter honorífico e sem remuneração, em quaisquer órgãos ligados às federações, confederações ou outras entidades desportivas, inclusive a Conmebol, sob pena de violação dos deveres funcionais. Já a Recomendação nº 35/2019 veda a participação em conselhos, comitês, comissões ou assemelhados, de natureza política ou de gestão administrativa de serviços vinculados a Poder ou órgãos estranhos ao Poder Judiciário, inclusive em Conselhos de Segurança Pública.