Com os avanços que são apresentados anualmente pela Receita Federal do Brasil, é visível que os contribuintes estão solucionando de forma imediata as questões pendentes junto ao Fisco
Sandro Rodrigues*
A RFB recebe informações e declarações das mais diversas fontes, exemplificando: bancos, operados de cartões de crédito, operadoras de planos de saúde, hospitais, cartórios de registro de imóveis, empresas em geral, dentre outras, ou seja, nada escapa aos olhos do Fisco.
Portanto, no momento de ajustar as contas com o Fisco, é necessário muita atenção e transparência, qualquer informação desencontrada com à Receita Federal ensejará em pendência e, por conseguinte a declaração ficará retida no banco de dados da Receita Federal (malha fina).
À vista desse fato, fundamental que o contribuinte ao apresentar a DIRPF acompanhe seu processamento, uma vez que em média em 24 horas poderá saber se ela foi processada ou se há divergência, através acesso ao e-CAC (Centro Virtual de Atendimento) disponível no site da RFB.
Portando, no caso dela não ter sido processada por conta de necessidade de comprovação de documentação, caberá ao contribuinte observar se de fato as pendências constante do relatório do e-CAC são pertinentes, ou seja, deixou de lançar algum rendimento tributável ou ainda lançou um gasto dedutível de forma incorreta ou outra situação que o contribuinte constatou que o registro foi efetuado de forma irregular, então basta fazer a retificação da declaração com as informações adequadas, assim procedendo, passados novamente as 24 horas, volte a confirmar se está tudo resolvido, isto é, se as divergências deixaram de constar no banco de dados do fisco.
Para concluir, pode ocorrer que as incongruências apontadas pela Receita Federal mediante o Centro Virtual de Atendimento não sejam procedentes, situação em que poderá ser resolvida rapidamente pelo contribuinte mediante a apresentação virtual dos documentos comprobatórios pelo DDA (Dossiê Digital de Atendimento) disponível na aba do e-CAC, onde o contribuinte deverá escanear os documentos e enviá-los para a análise do Auditor da Receita Federal, uma vez analisados e validos por ele, igualmente a situação com o Fisco ficará regularizada, sem que o declarante necessite ir pessoalmente ao posto da RFB.
Em síntese, com a redução que vem ocorrendo nos últimos anos de declarações retidas em malha fina, segundo a Receita, 51% dos que receberam comunicados enviaram a retificadora. Desses, 47% regularizaram irregularidades, quer por retificação de dados na DIRPF ou na apresentação virtual de documentos via DDA resolvendo prontamente seus problemas com o órgão fiscal. Importante ressaltar que tais procedimentos deverão ser efetuados antes da intimação ou notificação pela Receita Federal, pois nessas situações a retificação não terá eficácia.
Pelo exposto, observamos o quanto os contribuintes estão muito bem informados e atuando com agilidade para resolver eventuais pendências e suas resoluções.
*Sandro Rodrigues – Contabilista economista e fundador da Attend Assessoria Consultorio S/S