O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, assinou hoje (18/3) uma instrução normativa e uma resolução que destinam a candidatos negros 20% das vagas para cargos efetivos no Conselho e na Suprema Corte em concursos públicos. Os documentos regulamentam a Lei 12.990, de 9 de junho de 2014, que institui a reserva de vagas para negros na administração pública federal, autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista controladas pela União.
O ministro Ricardo Lewandowski afirmou, durante a solenidade, que em breve o Conselho Nacional de Justiça vai deliberar sobre o assunto, para estender a política afirmativa de reserva de vagas em concursos públicos a todo o Judiciário. “O que o Supremo Tribunal Federal faz hoje é um primeiro passo, mas que em breve deverá ser estendido, por meio de decisão do Conselho Nacional de Justiça, para toda a magistratura”, afirmou durante a cerimônia. O presidente do STF destacou que segundo dados do último censo do IBGE, em toda a magistratura brasileira figuram apenas 1,4% de negros.
Segundo o texto da instrução normativa, as cotas serão aplicadas sempre que o número de vagas for superior a três e os editais deverão especificar o total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo oferecido. Poderão concorrer às vagas reservadas os candidatos que se autodeclararem negros ou pardos, no ato da inscrição no concurso público, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Leia a íntegra da instrução normativa.
Brasília, 18h30min
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