EXTINÇÃO DA INCORPORAÇÃO DE ADICIONAIS A OCUPANTES DE CARGOS COMISSIONADOS

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Os benefícios, chamados de quintos e décimos ou Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI), poderiam até dobrar os salários. Foram proibidos desde 1997.

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu nesta quarta-feira (18), no Supremo Tribunal Federal (STF), que servidores públicos não podem incorporar à remuneração adicionais por exercício de cargo comissionado extintos por medida provisória. A atuação ocorreu em recurso da União contra decisão da 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que entendeu ser possível a incorporação dos benefícios, conhecidos como quintos e décimos.

O servidor efetivo que ocupava cargo comissionado ou função gratificada de direção, chefia ou assessoramento tinha direito ao acréscimo de um quinto ou um décimo do valor do salário a cada ano de exercício até o limite de cinco quintos ou dez décimos, ou seja, até conseguir dobrar de salário. A concessão de novas parcelas adicionais foi proibida pela Medida Provisória (MP) nº 159514/97, depois convertida na Lei nº 9.624/1998, mas diversas ações ajuizadas por servidores reivindicam, na Justiça, o recebimento dos valores referentes a quintos ou décimos até a publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transformou as parcelas já concedidas do benefício em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI).

“A incorporação trazia uma distorção remuneratória, uma sistemática de busca por ocupação de cargos comissionados, que foi encerrada em novembro de 1997. Portanto, não é possível, através de uma interpretação que busca trazer uma intencionalidade inexistente no legislador, a manutenção desse benefício por mais quatro anos, violando, assim, a lei, a legalidade e o direito intertemporal que a Constituição preserva”, afirmou o advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, em sustentação oral no Supremo.

Segundo a AGU, as ações e as decisões que pedem e determinam a extensão do benefício por mais quatro anos tentam utilizar medidas provisórias que apenas regulamentavam o pagamento dos adicionais já concedidos para tentar recriar o benefício, extinto pela MP nº 159514/97. Além disso, elas afrontam o princípio da separação dos poderes, uma vez que representam intromissão do Judiciário em tema administrativo do Executivo e a criação de despesas não previstas em orçamento. 

O julgamento do recurso contra a decisão do STJ e de dois mandados de segurança relacionados ao tema que estão sendo analisados em conjunto com o pedido da AGU foi suspenso antes dos ministros do Supremo declararem seus votos. Como a repercussão geral do caso foi reconhecida, a decisão do STF valerá para todos os processos envolvendo pagamento de quintos e décimos que tramitam em tribunais inferiores. O julgamento deve ser retomado nesta quinta-feira (19).

Ref.: Recurso Extraordinário nº 638115 e Mandados de Segurança nº 22423 e nº 25763 – STF  Brasília, 19h46min

Vera Batista

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