Sobre decisões de juízes eleitorais que têm apreendido material da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) sobre as propostas de educação dos candidatos nas eleições presidenciais de 2018, a entidade destaca que está preocupada com os ataques à liberdade e à autonomia sindicais e à liberdade de expressão, garantidas pela Constituição Federal
Veja a nota na íntegra:
“A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), entidade representativa de mais de 4 milhões de trabalhadores/as das escolas públicas brasileiras, vem a público manifestar extrema preocupação com os ataques à liberdade e à autonomia sindicais, assim como à liberdade de expressão, ambas garantidas no texto da Constituição Federal, por parte de juízes eleitorais que têm classificado o periódico da CNTE distribuído nas escolas como sendo propaganda eleitoral irregular.
O material em questão se refere ao Jornal Mural da CNTE, que nesta edição n. 62 tratou única e exclusivamente as propostas dos dois candidatos à eleição presidencial no que concerne à educação pública. Portanto, é um material com assunto pertinente à atribuição de informação da direção sindical à sua base de representação.
Em mandado de busca e apreensão expedido no dia de hoje (25/10), o juiz eleitoral Ralph Machado Manhães Júnior, do município de Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, ordenou a apreensão de material de divulgação da CNTE que se encontrava na sede do Sindicato Estadual dos Profissionais do Rio de Janeiro (SEPE/RJ). O mesmo ocorreu ontem na cidade de Paranavaí – PR, por ordem da juíza eleitoral Camila de Britto Formolo.
Ao contrário do que sugere preliminarmente as decisões dos juízes eleitorais que ordenaram a apreensão dos jornais da CNTE, todas as informações contidas no periódico são verídicas e terão suas fontes devidamente juntadas aos processos. E a tentativa de desmoralizar a CNTE, entidade criada em 1945, então denominada Confederação dos Professores Primários do Brasil – CPPB, posteriormente registrada como Confederação dos Professores do Brasil – CPB (reunindo professores do ensino fundamental e ensino), até chegar à CNTE, em 1990, representando professores, especialistas e funcionários da educação, será devidamente apurada.
Neste momento, a CNTE autorizou sua assessoria jurídica a contestar os mandados de busca e apreensão expedidos por esses juízes e por quaisquer outros que porventura pratiquem esse tipo de ação autoritária, e nossa Entidade irá até as últimas consequências para apurar de fato o que motivou essas medidas antidemocráticas que afrontam a Constituição e a liberdade sindical no país.
Brasília, 25 de outubro de 2018
Direção Executiva da CNTE”