Auditores fiscais desfecham paralisação e Operação Padrão sem data para acabar

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O movimento começa quinta-feira (14), com operação padrão nas fronteiras, portos e aeroportos. Ou seja, fiscalização mais rigorosa na liberação de cargas e bagagens. O protesto foi decidido em assembleia nos dias 7 de 8 passado.

De acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), esse é o resultado do descumprimento do acordo salarial, fechado dia 23 de março deste ano. O governo federal alega não ter previsão de quando remeterá ao Congresso o projeto de lei relacionado ao aumento e à pauta não remuneratória da categoria.

Na tarde de 6 de julho, uma comitiva do Sindicisco se reuniu com o ministro Dyogo Oliveira (Planejamento, Orçamento e Gestão) para tentar destravar o PL. O resultado foi decepcionante. Além de não haver prazo de chegada ao Legislativo, os auditores ainda ouviram dele que há “dificuldades técnicas e jurídicas” a serem tratadas sobre o bônus de eficiência.

Tratamento diferenciado

Mas, no dia seguinte, foi editada a Medida Provisória 739/16, que instituiu o Bônus Especial de Desempenho Institucional para os médicos peritos do INSS em benefícios por incapacidade. E nesse caso não foram alegadas “dificuldades técnicas e jurídicas”.

“Assim vira o cada-um-por-si. Os auditores não aceitam esse rebaixamento. A MP 739/16 escancara o desprestígio da Receita Federal. Depois de muitos anos, essa atitude do governo uniu o Fisco na busca pela sua valorização. Há até mesmo a adesão de auditores-administradores de todo o País”, ressaltou Cláudio Damasceno, presidente do Sindifisco Nacional.

O PL está numa situação em que seria praticamente inócuo. Para que os prazos dados aos auditores sejam mantidos, o Palácio do Planalto precisaria remeter e votar o projeto antes do recesso parlamentar – previsto para começar nesta sexta-feira. Ou recorrer a outra medida provisória para fazer o acordo fechado em março valer a partir de agosto, explica a entidade.

Os efeitos da morosidade nos julgamentos administrativos fiscais

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O tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos. Aproximadamente 11% do acervo estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do Carf. O Fisco descumpre sua obrigação. O STJ determina que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais

Daniel Castillo*

Recente auditoria conjunta da Controladoria-Geral da União (CGU) e do Tribunal de Contas da União (TCU), denominada de “Avaliação da Integridade do Carf”, constatou o que já era sabido pelos operadores do direito e contribuintes: os julgamentos de administração tributária são morosos e ineficientes.

Segundo a auditoria, “o tempo médio de apreciação dos processos vem crescendo anualmente e, em 2014, foi superior a 5 anos”, sendo que “aproximadamente 11% do acervo […] estão há mais de 10 anos aguardando julgamento do órgão”.

Este tempo médio de julgamento afronta a “razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”, direito fundamental dos contribuintes assegurado pelo inciso LXXVIII, do artigo 5º, da Constituição Federal, vulnera cláusula pétrea e gera insegurança jurídica.

Não custa lembrar que estamos a falar da tramitação de processos tributários exclusivamente em grau de recurso no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), momento no qual já deixaram a primeira instância de julgamento administrativo, onde costumam tramitar por outros tantos anos.

A razoável duração processual busca a célere estabilização dos conflitos fisco/contribuinte e a sua inobservância afeta de forma decisiva o ambiente negocial, com a redução relevante de investimentos. Em regra, o capital investidor é refratário à tamanha insegurança e incerteza.

Neste contexto, a Lei 11.457/07 estabelece de forma expressa a obrigatoriedade de que as decisões em sede de recursos administrativos sejam proferidas em até 360 dias contados do protocolo do recurso, introduzindo no Ordenamento parâmetro seguro de razoabilidade na duração processual, qual é ampla e irrestritamente referendado pelos tribunais pátrios.

Outro motivo de relevo que impõe ao processo administrativo tributário duração razoável está no índice de correção dos tributos federais. A taxa Selic, relevantemente mais elevada do que o índice de inflação, corrige o crédito tributário afetando diretamente o patrimônio do contribuinte, qual, ainda que realize o contingenciamento dos valores, não consegue alcançar o mesmo patamar de rentabilidade enquanto o processo se arrasta por motivos alheios à sua vontade.

Atento à discrepância temporal o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacificou o entendimento, em sede de recursos repetitivos, de que a administração tributária tem o dever de observar o prazo legal de 360 dias para a conclusão dos julgamentos recursais.

Nesta mesma longarina, o STJ estabelece a necessidade de correção dos créditos escriturais de IPI, pela Selic, constatada a resistência ilegítima do Fisco. Esta ilegitimidade é revelada com a inércia na apreciação de matéria submetida ao crivo ou julgamento administrativo, segundo o verbete sumular nº 411 e precedentes (REsp 1138206/RS).

Nada mais justo e razoável do que aplicar o mesmo entendimento jurídico acima exposto aos casos envolvendo débitos tributários em discussão no Carf, quando o Fisco descumpre sua obrigação de julgar em até 360 dias.

A morosidade do Fisco no cumprimento de obrigação constitucional própria não pode beneficiar ao mesmo, nem tampouco onerar os contribuintes, estes já demasiadamente prejudicados pela própria morosidade injustificada.

Pensar de forma diversa beneficia e incentiva a ineficiência da Administração Pública. Isso porque seus eventuais créditos permanecem corrigidos por elevada taxa enquanto inerte, ao ponto em que o contribuinte, sem dar azo à delonga indevida, experimenta relevante incremento do seu eventual passivo. Esta seria a penalidade lógica ao descumprimento da norma impositiva, qual possui o condão de fazer a Administração se movimentar em respeito à eficiência e moralidade, princípios constitucionais norteadores do trato administrativo, além de dar plena efetividade aos direitos fundamentais dos contribuintes.

*Daniel Castillo é especialista em Direito Tributário titulado pela Universidade Federal da Bahia (UFBA) e sócio do escritório Lapa Góes e Góes Advogados.

 

Concursados só podem ser nomeados no Estado de origem

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De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma unidade federativa, mesmo que não haja concursados disponíveis no local

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) negou, na 16ª Sessão Virtual, a possibilidade de aproveitamento de candidatos habilitados em concursos públicos do Poder Judiciário da União por outros órgãos do mesmo Poder, porém de unidade federativa diversa, quando não há concurso vigente para o cargo pretendido na mesma localidade. De acordo com o relator do processo, conselheiro Bruno Ronchetti, o aproveitamento deve se restringir a mesma unidade federativa.

A consulta foi feita pelo Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE–SE).  O argumento é de que o Tribunal de Contas da União (TCU) teria admitido exceções à regra de aproveitamento dentro da mesma localidade, desde que comprovada a inexistência de concurso válido para o cargo desejado e comprovado que os princípios da impessoalidade e da isonomia foram respeitados.

O conselheiro enfatizou que o CNJ já deliberou sobre esse assunto outras duas vezes, sempre reiterando a necessidade de se restringir o aproveitamento à mesma unidade federativa. Além disso, Ronchetti afirmou que as peculiaridades dos casos apontados nos pareceres do TCU citados na consulta não ensejavam alteração de entendimento acerca da regra geral. “Assim, mantendo o precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do TCU, os requisitos necessários para aproveitamento são: entre órgãos do mesmo poder, cargo idêntico, iguais denominações e descrição, mesmas atribuições, respeitada ordem de classificação e previsão do edital, desde que os órgãos estejam na mesma localidade”, descreveu ao negar o pedido.

Greve no Banco Central

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Após ameaça ao cumprimento dos acordos ter sido colocada na última quarta-feira (6) o Sindicato Nacional dos Técnicos do Banco Central (SinTBacen) convoca sua base para paralisação nacional

Os técnicos do Banco Central, cargo que juntamente com o cargo de analista compõe a carreira de especialista do Banco Central, paralisam suas atividades diante da ameaça real de verem mais uma vez o acordo que trata da modernização da carreira em risco. Após 10 anos de negociações, acordos e estudos, a pauta venceu seus obstáculos e chegou às casas legislativas, mas corre o risco de ser travada por questões já superadas depois de anos de discussão no âmbito da autarquia e do governo federal, informou o sindicato.

Após trâmite favorável na Câmara dos Deputados, o caminho no Senado Federal se tornou mais complexo. Na última quarta-feira (6) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 36/2016, que trazia em seu texto, além do reajuste da categoria, a modificação do critério de acesso ao cargo de técnico de nível médio para nível superior foi alvo de requerimento de destaque que retirou da votação artigos importantes do texto. O PLC 36 foi aprovado, porém com o destaque da modernização da carreira, vale ressaltar que a modernização não traz nenhum impacto financeiro.

Os servidores cobram que o governo garanta que o projeto seja aprovado na íntegra, dando o rumo justo a uma luta que já dura mais de uma década. O aumento da complexidade das funções ao longo dos anos, decorrente da ampliação dos desafios impostos à organização, é o principal motivador do pleito pela mudança no critério de acesso ao cargo. Vale ressaltar que outros acordos foram firmados, mas não foram cumpridos, inclusive durante a gestão do agora ministro da Fazenda Henrique Meirelles.

Carreiras da Receita se unem, sorrateiramente, contra governo

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Boatos afirmam que ministro do Planejamento tem interesse em barrar PLs do pessoal do Fisco, para evitar distanciamento salarial com o ciclo de gestão, carreira da qual faz parte

O governo praticamente forçou a união de duas carreiras historicamente adversárias. Ao adiar o encaminhamento do Projeto de Lei (PL) do acordo remuneratório do pessoal do Fisco, com o argumento de que “existem dificuldades técnicas e jurídicas sobre o pagamento do bônus para aposentados”, conseguiu que auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal articulassem movimentos de protestos sorrateiramente coordenados. Todas as terças e quintas-feiras, enquanto os auditores fazem o Dia sem Computador (vão à repartição mas não ligam o equipamento), os analistas fazem o Dia do SIM (salário, indignação e mapeamento, quando apenas discutem pela rede interna assuntos relativos à valorização da carreira)”.

Os líderes sindicais das partes envolvidas fazem questão de demonstrar que as divergências continuam, mas a luta é, sem dúvida, conjunta. “Não houve combinação alguma. Há pautas não remuneratórias que não concordamos. Mas o governo nos empurrou para a união, mesmo sem nos falarmos. Está todo mundo em busca do mesmo objetivo”, explicou Silvia Alencar, presidente do Sindireceita, que representa os analistas. “Não houve diálogo entre as categorias, apenas uma coincidência de datas e de objetivos, porque os acordo salariais postergados interessam às duas carreiras”, reforçou Claudio Damasceno, presidente do Sindifisco, entidade nacional dos auditores.

A ira se agravou na manhã de ontem. Ao lerem o Dário Oficial da União (DOU), os auditores constarem que tudo que pediram e foi negado foi dado aos médicos e aos peritos do INSS. “Na quinta, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, diz uma coisa; na sexta, demonstra outra”, reclamou Damasceno. O que já está ruim, pode piorar. Comentários de bastidores afirmam que o ministro tem especial interesse em barrar os PLs do Fisco, pois o ciclo de gestão, carreira da qual faz parte, seria prejudicada com o novo modelo de bônus de eficiência. O acréscimo de R$ 3 mil nos ganhos mensais dos auditores (R$ 1,8 para analistas) causaria um fosso salarial que ele quer evitar a todo custo.

Auditores da Receita entram em greve no dia 14

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Em protesto conta o adiamento, pelo governo, do envio dos Projetos de Lei (PLs) que autorizam reajuste salarial ao Congresso Nacional, os auditores-fiscais da Receita, ameaçam cruzar os braços a partir da próxima quinta-feira (14).

O projeto prevê aumento de 21,3%, em quatro anos, na remuneração – 5,5%, em 2016 – mais um bônus de eficiência de R$ 3 mil para os auditores (para os analistas tributários o valor é de R$ 1,8 mil), a partir de agosto. A categoria entende que foi “discriminada e desvalorizada pelo governo”, segundo Cláudio Damasceno, presidente do sindicato nacional da categoria (Sindifisco). Ele disse que a carreira está indignada porque, na última quinta-feira, o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, depois de, em uma audiência na CAE/CCJ do Senado, defender reajustes para outras carreiras, disse não ter prazo para enviar as propostas da categoria.

Em carta ao secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, dez superintendentes e cinco subsecretários expõem sua insatisfação  com o “tratamento desigual”  pelo Planejamento. “”Estamos em meio a uma severa crise fiscal, em que necessitamos de garantia de equidade no tratamento para que possamos centrar nosso foco unicamente na busca da arrecadação necessária. Retroceder em um acordo firmado após tantas negociações traz intranquilidade, incerteza e insatisfação a Auditores-Fiscais e Analistas-Tributários e, por consequência, aos administradores do órgão”, destaca o documento.

 

Sinditamaraty exige que MRE cumpra determinação judicial e conceda passaporte diplomático aos assistentes de chancelaria

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Em carta encaminhada ao secretário-geral do Itamaraty, Marcos Galvão, o Sindicato Nacional do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) denuncia constrangimentos sofridos por assistentes de chancelaria que solicitaram a emissão do passaporte diplomático e exige que o ministério cumpra determinação judicial e emita o documento para estes servidores e seus familiares.

Segundo o sindicato, mesmo depois de decisão favorável da Justiça, houve registro de tentativas de obstrução do acesso destes servidores ao passaporte diplomático. Dentre as ocorrências estão: recusa em processar e emitir documento, recusa em encaminhar o requerimento às autoridades competentes, recusa em emitir documentos de cunho meramente declaratórios, mas indispensáveis como suporte ao pedido do passaporte.

Ao julgar recurso impetrado pelo Sinditamaraty, no último dia 4 de maio, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou que o Ministério das Relações Exteriores providenciasse a expedição do Passaporte Diplomático em favor dos assistentes de chancelaria nos termos da Lei nº 11.440/06.

Na carta encaminhada ao secretário-geral, o Sinditamaraty lembra ainda que “a decisão consignou, também, que privar os servidores e suas famílias das mesmas garantias e imunidades conferidas aos oficiais de chancelaria e diplomatas portadores do PADIP, constitui medida temerária, injustificável nos tempos atuais e discriminatória”.

O sindicato reclama ainda das práticas adotadas pela Pasta, por meio da Circular Postal nº 101.587, que condicionou a concessão do passaporte diplomático aos dependentes dos assistentes de chancelaria à aprovação da Consultoria Jurídica do MRE.

“É geral a perplexidade e indignação dos integrantes de todas as carreiras com a postura arcaica, caprichosa e antidemocrática adotada pelo Itamaraty de não cumprir a Lei nº 11.440/2006 que estabelece, expressamente, que todos os servidores do Serviço Exterior Brasileiro têm direito ao passaporte diplomático, inclusive, os inativos”, enfatiza o sindicato.
Leia a carta na íntegra

Anfip defende proteção especial ao auditor da Receita Federal

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) defende a aprovação do Projeto de Lei (PL) que visa garantir proteção especial ao trabalho de fiscalização da Receita Federal. O PL 2400/2015, de autoria do deputado Macedo (PP/CE), tramita na Câmara dos Deputados.

O texto prevê a proteção ao auditor fiscal e aos familiares em situação de risco, conforme decreto que regulamentar a matéria após a aprovação, bem como prestação de socorro, remoção imediata e auxílio psicológico, entre outras medidas.

Para o presidente da Anfip, Vilson Antonio Romero, a fiscalização, principalmente em zonas de fronteiras, tem riscos expressivos e a estrutura disponibilizada pela União não permite tranquilidade no exercício da atividade. “É preciso constatar a importância do trabalho do Auditor, que garante não apenas a justa concorrência entre os atores econômicos, mas também a arrecadação dos recursos para os programas sociais. Assim, essa função essencial do Estado tem de ser protegida, porque é benéfica para toda a sociedade”, completou.

O PL 2400/2015 está tramitando na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público (CTASP). O presidente do colegiado, deputado Wolney Queiroz (PDT/PE), designou o deputado Bebeto (PSB/BA, na foto) como relator da matéria. Depois de aprovado o parecer na CTASP, o texto ainda deve ser analisado na Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado (CSPCCO).

Auditores do Trabalho retomam mobilização

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Em razão do não cumprimento dos acordos firmados com o governo, de acordo com o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)

Veja a nota pública divulgada pelo Sinait:

“Comunicado aos Trabalhadores e à Sociedade em Geral

Os auditores-fiscais do Trabalho vêm a público informar que, a partir de hoje, 8 de julho de 2016, retomam a mobilização em busca do fortalecimento da carreira, por melhores condições de trabalho e pela recomposição da remuneração, corroída pela inflação nos últimos anos.

O movimento, que iniciou em maio de 2015, foi interrompido em março deste ano com a assinatura de Termo de Acordo entre o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait) e o Ministério do Planejamento. Tal acordo, que não atendeu à totalidade das reivindicações apresentadas, vem sendo observado integralmente pela categoria, inclusive com a compensação integral dos dias de greve, conforme as diretrizes fixadas.

No entanto, ao contrário dos auditores-fiscais do Trabalho, que honram os compromissos assumidos, o governo federal não tomou nenhuma medida para dar cumprimento ao que foi firmado, nem tem demonstrado intenção de fazê-lo. Pior do que isso, tem dito que pretende desconsiderar os termos do acordo, em flagrante desrespeito com toda a categoria.

Não podemos mais permanecer inertes. O tratamento que vem sendo dispensado à Inspeção do Trabalho agride não só os seus membros, mas também todos aqueles que contam com essa importante atividade pública para garantir um ambiente de trabalho legal, saudável e seguro.

A mobilização, que está sendo retomada neste momento, só se encerrará quando o governo federal cumprir com aquilo que se comprometeu. Os prejuízos, para trabalhadores e empregadores, decorrentes da mobilização, são de responsabilidade exclusiva daqueles que não respeitam os compromissos assumidos. Apenas estes, poderão ser responsabilizados por, mais uma vez, forçarem os auditores-fiscais do Trabalho a tomarem medidas extremas como as que se seguirão.”

Defensoria pública vai parar

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Os defensores públicos federais estão em mobilização nos próximos dias, e as defensorias só funcionarão em emergência, informou a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef). O protesto é contra a retirada de pauta na CCJ do PLC 32/2016

Veja a nota pública:

“A Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) torna pública a decisão dos membros da carreira de dar início ao estado de MOBILIZAÇÃO NACIONAL no período compreendido entre 11 e 13 de julho de 2016, em razão da retirada da pauta da CCJ do Senado do PLC 32/2016, sobre o subsídio do Defensor Público-Geral Federal. A mobilização resultará na suspensão parcial das atividades dos defensores, suspensão do recebimento de autos e/ou intimações pessoais/virtuais da Justiça e realização de audiências. Durante o período, o atendimento será apenas das demandas urgentes, entendidas como as que envolvam restrição à liberdade de locomoção, perecimento de direito e periclitação da vida e da saúde. Os defensores decidiram também pela suspensão imediata da realização de plantões fora do horário de expediente, feriados e finais de semana.

A decisão é resultado da ausência de estruturação adequada à Defensoria Pública da União e do tratamento discriminatório dispensado aos Defensores Públicos Federais em comparação às demais carreiras que compõem o Sistema de Justiça. O PLC 32/2016 foi retirado de pauta da CCJ, sob orientação do Governo Federal, ao argumento equivocado de que dispunha sobre o teto constitucional.

Cabe a explicação de que a ANADEF e o Governo Federal tinham um acordo prévio, em que valores, tabelas e impacto total dos reajustes para compensar as perdas inflacionárias da categoria foram amplamente esclarecidos e discutidos, porém o acordo foi rompido unilateralmente. A ANADEF reitera que a proposta apresentada e outrora acordada não influencia no atual teto remuneratório dos servidores públicos, não gera efeito cascata de aumento para outras categorias, tem previsão de execução escalonada e traz um impacto total, até 2018, de 85 milhões de reais, o que representa cerca de 0,12% dos R$ 67,7 bilhões estimados pelo MPOG para os reajustes de todo o funcionalismo público federal aprovados pela Câmara dos Deputados e pelo próprio Senado Federal. O PLC 32/2016, que trata dos defensores públicos federais, não trata de elevação do teto. O projeto que estabelece o teto do funcionalismo é aquele que estabelece o subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.

A carreira da DPU, que possui apenas 620 membros em atividade para prestar assistência jurídica integral e gratuita a 120 milhões de necessitados de todo o Brasil nas instâncias administrativas dos órgãos públicos federais, nos judiciários federais comum, do trabalho, eleitoral e militar, definha. Existem 1.200 cargos de Defensor Público Federal, mas a DPU não os consegue prover ou manter providos, pela dificuldade de autorização para deflagrar novos concursos e pela precariedade estrutural que não estimula os membros a permanecerem na carreira. Reiteramos que a prestação de assistência jurídica integral e gratuita é um direito fundamental da população.”