Novo prazo para sacar o PIS/Pasep ano-base 2014 começa nesta quinta-feira (28)

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Trabalhadores terão até 31 de agosto para procurar uma agência da Caixa ou do Banco do Brasil e retirar o benefício. Desde o início do calendário do ano-base 2014, foram pagos mais de R$ 18 bilhões a 22,2 milhões de trabalhadores, o que corresponde a 94,45% do total.

O novo prazo para sacar o abono salarial do PIS/Pasep ano-base 2014 começa hoje (28) e vai até 31 de agosto. Durante esse mês, os trabalhadores que têm direito ao benefício, mas não retiraram o dinheiro no período regulamentar, que se encerrou em 30 de junho, poderão procurar uma agência da Caixa ou Banco do Brasil e fazer o saque.
 
Com a decisão de prorrogar o prazo, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, espera alcançar um percentual ainda maior de pessoas. “O governo federal decidiu prorrogar o prazo para que 100% dos trabalhadores com direito ao abono possam sacar o benefício. Mais de um milhão de trabalhadores pode ser alcançado com essa medida do governo”, explica.
 
O ministro pede o apoio de empregadores e entidades sindicais para que ajudem a divulgar a informação entre os empregados e filiados. “Precisamos fazer com que a informação chegue a um maior número possível de pessoas porque esse é um benefício importante e é um direito do trabalhador”, diz.
 
O abono salarial do PIS/Pasep é de um salário mínimo (R$ 880). Pode receber esse dinheiro quem está inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos; tenha trabalhado pelo menos 30 dias em 2014 com remuneração mensal média de até dois salários mínimos; e tenha seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS). O recurso que não foi sacado seria devolvido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
 
 
Como sacar

 

  • PIS – o trabalhador que tiver Cartão Cidadão e senha cadastrada pode sacar o PIS nos terminais de autoatendimento da Caixa, ou em uma Casa Lotérica. Se não tiver o Cartão Cidadão, pode receber o abono em qualquer agência da Caixa com a apresentação de documento de identificação. Informações pelo telefone 0800-726 02 07 da Caixa.
  • Pasep – quem recebe o Pasep precisa verificar se houve depósito na conta. Caso isso não tenha ocorrido, deve procurar uma agência do Banco do Brasil com um documento de identificação. Mais informações pelo telefone 0800-729 00 01, do Banco do Brasil

 

  • A Central de Atendimento Alô Trabalho do Ministério do Trabalho, que atende pelo número 158, também tem informações sobre o PIS/Pasep.

Mandado de despejo aos mandarins do mundo

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Em resposta a um funcionário público de destacada carreira que pode fazer o país parar, que declarou, por escrito, no Blog do Vicente, que sua classe tem que ser respeitada como “autoridade de Estado e não como RELES servidores”, um leitor desse Blog, IGUALMENTE servidor, após denunciar a arrogância corporativa, pediu que esta jornalista publicasse, com o título acima, o seguinte poema:

Ultimatum

Fora tu,
reles
esnobe
plebeu
E fora tu, imperialista das sucatas,
charlatão da sinceridade
e tu, da juba socialista, e tu, qualquer outro

Ultimatum a todos eles
e a todos que sejam como eles,
todos.

Monte de tijolos com pretensões a casa
inútil luxo, megalomania triunfante
e tu, Brasil, blague de Pedro Álvares Cabral
que nem te queria descobrir

Ultimatum a vós que confundis o humano com o popular,
que confundis tudo!
Vós, anarquistas deveras sinceros
socialistas a invocar a sua qualidade de trabalhadores
para quererem deixar de trabalhar.
Sim, todos vós que representais o mundo,
homens altos,
passai por baixo do meu desprezo.
Passai aristocratas de tanga de ouro,
passai frouxos.
Passai radicais do pouco!
Quem acredita neles?
Mandem tudo isso para casa
descascar batatas simbólicas

fechem-me isso tudo a chave
e deitem a chave fora.
Sufoco de ter somente isso à minha volta.
Deixem-me respirar!
Abram todas as janelas
Abram mais janelas
do que todas as janelas que há no mundo.

Nenhuma idéia grande,
nenhuma corrente política
que soe a uma idéia grão!
E o mundo quer a inteligência nova,
a sensibilidade nova.

O mundo tem sede de que se crie.
O que aí está a apodrecer a vida,
quando muito, é estrume para o futuro.
O que aí está não pode durar
porque não é nada.

Eu, da raça dos navegadores,
afirmo que não pode durar!
Eu, da raça dos descobridores,
desprezo o que seja menos
que descobrir um novo mundo.

Proclamo isso bem alto,
braços erguidos,
fitando o Atlântico

e saudando abstratamente o infinito.

Álvaro de Campos – 1917

Políticos condenados por improbidade administrativa podem ser candidatos?

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Importante ressaltar que dificilmente algum agente político foi ou será enquadrado em todas as possibilidades previstas em lei.

Marcelo Gurjão Silveira Aith*

No próximo mês de outubro, milhões de eleitores retornam as urnas para a escolha de candidatos ao pleito municipal. Uma série de campanhas já estão prontas para sair às ruas, mas alguns eleitores e candidatos ainda não sabem quem irá ou poderá concorrer.

A fiscalização das autoridades e das ruas está cada vez maior, mas é importante entender o que diz a lei para realmente tirar conclusões sobre quem está ou não impedido de concorrer a uma vaga para prefeito ou vereador em 2016.

A Lei Complementar nº 64/90, com as alterações introduzidas pela Lei Complementar 135/10 (Lei da Ficha Limpa), estabelece que os candidatos a prefeito e vereadores que tiverem sido condenados à suspensão dos direitos políticos, em decisão transitada em julgado ou proferidas por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito, desde a condenação ou o trânsito em julgado até o transcurso do prazo de oito anos após o cumprimento.

Há que ressaltar que a Lei de Ficha Limpa, embora tenha aumentado o prazo de inelegibilidade, estabeleceu requisitos restritivos à aplicação da norma, uma vez que restou consignado que o agente público apenas será considerado inelegível na hipótese de estar presente na decisão condenatória o ato doloso, a lesão ao erário e o enriquecimento cumulativamente.

Alguns juristas de renome na senda eleitoral firmaram posição no sentido de que bastaria a presença do ato doloso e a lesão ao erário ou enriquecimento ilícito, portanto, não seria preciso a cumulação dos três elementos (ato doloso + lesão ao patrimônio público + enriquecimento ilícito).

No entanto, o Tribunal Superior Eleitoral firmou posicionamento no sentido da necessidade da presença cumulativa dos três elementos, conforme se observa do trecho do voto do Ministro Gilmar Mendes: “De fato, na linha da pacífica jurisprudência do TSE, exige-se, para a incidência da inelegibilidade da alínea “l”, a condenação cumulativa nos arts. 9º e 10 da Lei nº 8.429/1992, que sancionam o enriquecimento ilícito, próprio ou de terceiros, e o dano ao erário, respectivamente.”

Dessa forma, os agentes públicos que tiverem sido condenados em segunda instância por ato de improbidade administrativa que não preencha todos os requisitos acima destacados poderão concorrer ao pleito municipal, ou seja, não terão a inelegibilidade reconhecida pela Justiça Eleitoral. Importante ressaltar, que dificilmente algum agente político foi ou será enquadrado em todas essas possibilidades previstas na lei.

*Marcelo Gurjão Silveira Aith é especialista em Direito Eleitoral e sócio do escritório Aith Advocacia

Nova roupagem do governo não reduziu os juros

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A redução dos gastos públicos, com maior controle e transparência, é a providência que pode virar a mesa e colocar o país rumo à retomada do crescimento.

*Reginaldo Gonçalves

As mudanças de governo e as novas atitudes com apoio do Congresso Nacional não estão se refletindo em geração de empregos e mantêm a paralisia do setor produtivo. Poucos são aqueles que sinalizam um princípio de recuperação.

A inflação tem demonstrado uma barreira de resistência a novos aumentos, mas os preços administrados ainda têm forte impacto sobre a economia e vêm demonstrando que, infelizmente, a busca por recomposição de caixa das empresas estatais não demonstra, em momento algum, a possibilidade de retração das tarifas. Isto poderia contribuir significativamente para que a inflação começasse o seu processo de baixa e se reduzisse a pressão por juros maiores.

Ainda existe de modo latente uma preocupação do empresariado em investir. O risco ainda é alto e a perspectiva de retorno muito baixa, já que a falta de investimentos acabou fazendo com que muitas empresas perdessem competitividade. Muitas abdicaram de uma série de requisitos, priorizando manter o seu parque industrial, em muitos casos bancando somente sua margem de contribuição, aguardando uma segurança maior e um aumento de confiança no governo.

O novo xerife do Banco Central, Ilan Goldfajn, não tem muita saída. Se aumentar o juros, agrava a recessão e o desemprego, que permanece em situação de crescimento; se diminui, corre o risco de a inflação aumentar. Portanto, a Selic, neste primeiro momento, deverá ficar no patamar de 14,25% ao ano. Isso indica que ainda deverão ocorrer mudanças pontuais, numa nova estratégia por parte do governo para reverter a inflação, que já atingiu 8,93% nos 12 últimos meses, segundo o IPCA-15 em Julho/2016, ante a meta é de 4,5% ao ano, com viés de 2% para cima ou para baixo. A questão inflacionária é ponto fundamental para o controle pelo Banco Central, embora o IPCA-15 de julho tenha ficado acima da expectativa do mercado, atingindo 0,54%, quando no mês anterior foi de 0,40%.

O endividamento das empresas, assim como dos consumidores, com uma situação de desemprego alto, deverá começar a sofrer os primeiros choques no momento em que houver estímulos por parte do governo na economia. Existe a tendência de que o setor imobiliário seja um dos primeiros beneficiários e que mais empregam mão de obra. Contudo, investimentos pontuais colaboram, mas não ajudam a melhorar o cenário global. Avanços só serão possíveis com taxas de juros mais baixas para estimulo à área produtiva e desestimulo ao investimento financeiro.

Outro fator que está gerando reflexões por parte da equipe econômica é estabelecer um teto dos gastos para buscar alternativas de não haver crescimento do endividamento por conta de atualizações de contratos que eram corrigidos pela inflação. Isso está na mão do Congresso Nacional. Se não houver aprovação, essa situação poderá acarretar novos aumentos de impostos e causar ainda mais prejuízos à economia.

Muitas medidas deverão ser tomadas rapidamente pelo governo. A redução dos gastos públicos, com maior controle e transparência, é a providência que pode virar a mesa e colocar o País rumo à retomada do crescimento.

*Reginaldo Gonçalves é coordenador do curso de Ciências Contábeis da Faculdade Santa Marcelina.

Rosso propõe que Conselho Monetário Nacional limite juros de financiamentos

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O líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), propôs Projeto de Lei Complementar (PLP 298/16) para dar ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a competência para limitar as taxas de juros praticadas em financiamentos. Conforme o parlamentar, no Brasil, as taxas de financiamento via cartões de crédito ultrapassam 400% ao ano, chegando a cerca de 30 vezes a taxa básica da economia, a Selic, hoje em 14,25%.

Para Rosso, a cobrança de taxas neste patamar tem caráter punitivo, para afastar o usurário do financiamento dos cartões e estimular que busque outras linhas de crédito para financiar seus gastos.

“Se a intenção é esta, então o racionamento do crédito pode ser uma medida mais efetiva do que a simples elevação das taxas”, disse o deputado na justificativa ao projeto.

O PLP estabelece que o Conselho Monetário Nacional poderá limitar, sempre que possível, as taxas de juros, os descontos, as comissões ou qualquer outra forma de remuneração de operações e serviços bancários ou financeiros, para assegurar que o custo total dos financiamentos não seja superior a cinco vezes a taxa Selic.

“Essa medida corta a espiral de endividamento no princípio do processo, chamando a atenção do consumidor para que busque outras formas de se financiar ou o force a renegociar sua dívida” concluiu Rosso.

Delegados federais farão paralisações nos estados e em aeroportos

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A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) vem a público comunicar a decisão da categoria de entrar em estado indicativo de greve e de realizar atos públicos até que o governo federal apresente, ao Congresso Nacional, o Projeto de Lei que trata da recomposição das perdas inflacionárias relativas ao período de 01/2012 a 04/2016. Primeiro ato ato público será na sexta (29/07), em todos os Estados. O segundo, na terça (02/08), nos aeroportos do país

A decisão foi tomada pelos delegados federais em assembleia realizada na última semana, após o governo não cumprir o Termo de Acordo nº 006/2016/2016-MPOG, firmado em maio deste ano com a categoria.

O primeiro ato público está marcado para a próxima sexta-feira (29/07), nas unidades da Polícia Federal em todos os Estados e no Distrito Federal, e o segundo acontecerá na manhã de terça-feira (02/08), nos aeroportos de todo o país.

A ADPF encaminhará, na tarde desta quarta-feira (27/07), ofícios ao diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello, ao ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, e ao ministro da Casa Civil da Presidência da República, Eliseu Padilha, comunicando a paralisação da categoria.

Ainda não está descartada a deflagração de movimento paredista caso o governo federal não encaminhe ao Congresso Nacional, até o dia 1º de agosto de 2016, o Projeto de Lei relativo ao Termo de Acordo nº 006/2016-MPOG.

Caso não haja avanços por parte do governo sobre o acordo, será convocada Assembleia Geral Extraordinária para as 15h do dia 2 de agosto, a fim de que a categoria delibere sobre a deflagração do que pode vir a se concretizar como a primeira greve dos Delgados Federais na história da instituição.

Concurso para bombeiros exige exame ginecológico de mulheres

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LORENA PACHECO

Quem deu uma boa lida em ao menos um dos seis editais do concurso público do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal (CBMDF) pode não ter notado. De fato, se você não for um especialista em saúde será difícil saber qual o significado do termo “colpocitopatologia oncótica” ou mesmo ter deixado passar a curiosidade e fazer aquela pesquisa rápida no Google em meio a tantas exigências da corporação.  Não é para menos: a seleção exige que os candidatos se enquadrem em nada menos que 47 situações incapacitantes para se tornar bombeiro, além de os submeter a 26 exames complementares e quatro toxicológicos, sem falar na avaliação psicológica e nos testes físicos.

Pois bem. Colpocitopatologia oncótica foi o termo escolhido pelos bombeiros para se referirem ao papanicolau, um dos 26 exames complementares exigidos no item 11.2.3 dos regulamentos do novo concurso. Termos científicos à parte, nada mais é do que o “exame ginecológico de citologia cervical realizado como prevenção ao câncer do colo do útero e HPV” – ta lá no Google, para qualquer um entender. Trata-se de um exame de extrema importância para a saúde da mulher, mas invasivo, ainda mais quando se torna exigência para participação de um concurso público.

Porém, nem todas as candidatas são obrigadas a fazê-lo. Para melhorar, as virgens, ou melhor, “a candidata que possuir hímen íntegro”, como consta no edital, estão dispensadas da obrigatoriedade do exame desde que apresentem atestado de virgindade (ou “da condição”), com assinatura, carimbo e CRM do médico ginecologista que o emitiu.

Outro detalhe, que também poderia passar despercebido, é que os editais não exigem exame similar aos homens, para detectar câncer na próstata ou HPV, por exemplo.

Não é a primeira vez que o papanicolau e a prova de virgindade são cobrados apenas de mulheres em concursos públicos. Editais do governo de São Paulo costumam trazer a obrigatoriedade, já questionada pela Defensoria do Estado. E, em termos de requisitos “peculiares”, alguns concursos militares também têm histórico. Como o concurso da Polícia Militar do Acre, que não admitia candidatos com cicatriz “antiestética” e testículo único, ou a Marinha que proibia casados, pais e grávidas de ingressarem na Escola Naval.

Leia mais: 10 critérios curiosos que só os concursos militares exigem

Inconstitucional
Para o consultor jurídico e membro da Comissão de Fiscalização de Concursos Públicos da Ordem dos AdvogadosBrasil no DF (OAB/DF) Max Kolbe, a exigência transcende o limite do absurdo e da razoabilidade. “Além de não haver previsão legal, é inconstitucional por ofensa aos princípios da legalidade, isonomia, intimidade e dignidade da pessoa humana. Além do mais, fomenta a instrumentalização da distinção de gêneros. Ora, se é verdade que uma de suas razões é investigar se a mulher possui ou não HPV, porque não se exigiu os exames correlatos aos homens?”, defende. Kolbe acredita ainda que o edital deve ser objeto de investigação do MPDFT.

Segundo o CBM/DF, “a apresentação de exames e realização de testes físicos se justifica pela necessidade dos candidatos gozarem de boa saúde para o exercício da função bombeiro-militar. O exame papanicolau trata-se de um exame preventivo indicado para mulheres no período compreendido entre o início da vida sexual/fértil ao início da menopausa. A não apresentação do referido exame, no contexto das exigências do certame, será suprida pela apresentação do exame que atesta a virgindade da candidata. Sobre o exame de próstata, informamos que se trata de um exame preventivo indicado aos homens a partir dos 40 anos de idade, idade superior ao limite de idade para ingresso nos Quadros da Corporação. Vale ressaltar que são exigidos outros exames aos candidatos, objetivando atestar a sua boa condição de saúde”.

Veja outras exigências polêmicas do novo concurso dos Bombeiros do DF

E mais: Seleção para oficiais dos Bombeiros/DF é elitista, defende especialista

Duelo por poder na Receita Federal – auditores ameaçam derrubar Rachid

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Auditores-fiscais da Receita Federal vão fazer um protesto às 14h30 em frente ao prédio anexo do Ministério da Fazenda, em Brasília. Indignados, profissionais ensaiam iniciar um movimento “Fora Rachid”

O movimento é contra uma possível mudança no Projeto de Lei (PL 5.864/2016) que trata do reajuste salarial das categorias do Fisco (entre elas a de analistas-tributários, considerados cargo de apoio). Segundo informações de fontes do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco), o secretário da Receita, Jorge Rachid, estaria prestes a ceder às reivindicações dos analistas e inserir no documento que eles “também exercem atividade essencial de Estado”. “Essencial é o respeito ao auditor”, diz a fonte.

O pessoal do comando local do comando local de Brasília do Sindifisco nega as informações de que querem derrubar Rachid. A fonte, porém, insiste que, como Rachid quer tirar a parte não remuneratória do PL que ressalta que os auditores são autoridades tributárias, aduaneiras da União, por pressão do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita), os protestos contra o secretário são verdadeiros e crescentes. “Como esse Projeto de Lei foi mudado e negociado por Rachid, parte dos auditores fiscais já estão se revoltando e pensando em puxar o ‘Fora Rachid'”, informa.

Por meio de nota, o Comando Local de Mobilização do Sindifisco/Nacional em Brasília garante que “as informações veiculadas no Blog do Servidor de que pretenderia convocar um ato para “puxar o FORA RACHID” SÃO FALSAS. Este comando convocou um ato com o intuito de defender o cumprimento integral do acordo firmado com o Governo”, reitera.

Combate à autoridade

Se mudança realmente acontecer, poderá ser uma vitória do Sindireceita, que combate ferozmente o “excesso de autoridade” que os auditores desejam. Mais de oito mil analistas, desde ontem, paralisaram suas atividades nas unidades de atendimento ao contribuinte e fazem operação padrão nos postos de fiscalização dos 17 mil quilômetros da faixa de fronteiras do Brasil. “A mobilização é contra o descumprimento do acordo e cobra a correção das graves distorções da pauta não remuneratória introduzida no PL nº 5.864/2016, que poderá estabelecer autoridade e reserva de atividades a um único cargo da Receita Federal em detrimento do fortalecimento de toda a Instituição”, destaca a entidade.

A briga toda envolve, entre outros itens, o Art. 4º do acordo:

Art. 4o São prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, como autoridades tributárias e aduaneiras da União, no exercício de suas atribuições:
I – ter precedência sobre as demais autoridades administrativas na fiscalização tributária e aduaneira e no controle sobre o comércio exterior, dentro de suas áreas de competência e de atuação;
II – requisitar força policial;
III – possuir liberdade de convencimento na decisão dos seus atos funcionais, respeitadas as limitações legais e os atos normativos e interpretativos de caráter vinculante;
IV – ter ingresso e trânsito livre, em razão de serviço, em qualquer órgão ou entidade pública ou empresa estatal, estabelecimento comercial, industrial, agropecuário e instituições financeiras, mediante a apresentação da identidade funcional, para examinar mercadorias, arquivos, eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados, com efeitos comerciais ou fiscais, e outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições, podendo proceder à sua retenção, respeitados os direitos e garantias individuais;
V – permanecer em prisão especial em sala especial de Estado Maior, à disposição da autoridade judiciária competente, quando sujeito à prisão em razão de ato praticado no exercício de suas funções, antes da decisão judicial transitada em julgado;
VI – permanecer em dependência separada no estabelecimento em que tiver que cumprir a pena; e
VII – ser ouvido, como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.

Há ainda fortes controvérsias contra o Art. 3º, que determina:

Art. Art. 3o São prerrogativas dos ocupantes cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo daquelas previstas em outras normas:
I – a permanência, inclusive a bordo de veículo, em locais restritos;
II – o livre acesso, a permanência, o trânsito, a circulação e a parada em quaisquer vias públicas ou particulares, ou recintos públicos, privados e estabelecimentos, em operações externas, mediante apresentação de identidade funcional, respeitados os direitos e garantias individuais; e
III – o uso das insígnias privativas de cada cargo da carreira.
§ 1o No curso de investigação policial, quando houver indício de prática de infração penal pelos ocupantes dos cargos referidos no caput, a autoridade policial comunicará imediatamente o fato ao Secretário da Receita Federal do Brasil.
§ 2o No exercício de suas funções, os ocupantes dos cargos de que trata o caput não serão responsabilizados, exceto pelo respectivo órgão correicional ou disciplinar, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude.
§ 3o A apuração de falta disciplinar dos ocupantes dos cargos de que trata o caput compete exclusivamente ao respectivo órgão correicional ou disciplinar.
§ 4o A carteira de identidade funcional dos ocupantes dos cargos de que trata o caput é válida como documento de identidade para todos os fins legais e tem fé pública em todo o território nacional.

Regra 85/95 eleva gastos da Previdência

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Quatro em cada 10 pedidos de aposentadoria dos últimos 12 meses até junho utilizaram a nova norma. No período, o desembolso para pagar o benefício das 104,7 mil pessoas desse grupo foi de R$ 293,3 milhões, enquanto que para os que se aposentaram pelo fator totalizou R$ 272,5 bilhões

ANTONIO TEMÓTEO

Os gastos da Previdência com o pagamento de aposentadorias por tempo de contribuição, calculadas com base na regra 85/95, já são maiores do que os com seguros concedidos em que há incidência do fator previdenciário. Nos últimos 12 meses até junho, de cada 10 benefícios autorizados pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), quatro não tiveram a incidência do redutor. Apesar de serem minoria, os desembolsos para garantir a renda desse grupo totalizaram R$ 293,3 milhões.

No período analisado, 104.752 segurados requereram a aposentadoria pela norma 85/95. Nesses casos, a soma da idade e do tempo de contribuição tem que chegar 95 pontos para homens e 85 para mulheres. Além disso, é necessária a comprovação de 35 anos de contribuição para segurados do sexo masculino e 30 para os do sexo feminino. Já os benefícios concedidos com a incidência do fator previdenciário custaram R$ 272,5 milhões e foram pagos para 147.458 trabalhadores que deixaram o mercado formal. A diferença nos gastos ocorre porque o valor médio do benefício é 51,5% maior para quem se aposenta sem que o redutor faça parte da fórmula de cálculo.

Corrida às agências

Quem solicitou o benefício pela regra 85/95 recebe, em média, R$ 2.800,09. Nos casos em que a aposentadoria foi calculada com incidência do redutor, o valor médio cai para R$ 1.848,18. A alternativa ao fator previdenciário foi autorizada pelo Congresso Nacional no ano passado, durante o governo Dilma Rousseff. Durante as discussões para alterar as leis para a concessão de pensão por morte e de auxílio doença, uma emenda com a norma foi feita à medida provisória (MP) que tratava do tema.

O texto foi aprovado pelo Congresso, mas foi vetado pela então chefe da Executivo. Para evitar um desgaste com a base aliada, Dilma enviou ao Legislativo, em junho de 2015, uma nova MP com uma fórmula 85/95 progressiva. Pela lei, a regra 85/95 vale até 2018. A partir de então, a relação avança um ponto a cada dois anos, até chegar a 90/100 em 2027. Durante o debate no Congresso, o então ministro da Previdência, Carlos Eduardo Gabas, afirmou que, com a fórmula 85/95, os trabalhadores postergariam a aposentadoria para receber um benefício maior. Entretanto, a corrida às agências da Previdência Social ocorreu durante a discussão da matéria e continuou no primeiro semestre deste ano.

Dados do Ministério do Planejamento indicam que as despesas com o pagamento de benefícios totalizarão R$ 507,8 bilhões em 2016, enquanto as receitas chegarão a apenas R$ 358,6 bilhões. Com isso, o rombo do INSS será de R$ 149,2 bilhões, o equivalente a 2,38% do Produto Interno Bruto (PIB).

Os gastos do Executivo disparam para R$ 608,3 bilhões, valor que corresponde a 9,7% da geração de riquezas no país, quando são considerados os desembolsos com a aposentadoria de servidores públicos federais. Como as receitas também são insuficientes para cobrir as despesas, o deficit previdenciário com os dois regimes totalizará R$ 220 bilhões, montante que corresponde a 3,5% do PIB. Diante do crescimento do rombo, o governo prepara uma reforma das normas para a concessão de benefícios.

Nenhuma categoria será poupada das mudanças. Servidores públicos, celetistas, militares e até segurados especiais, como professores e policiais, se submeterão às mesmas regras para requerer aposentadoria. O governo diz que quem se enquadrar nas normas para requerimento do benefício não será afetado pela reforma e terá o direito adquirido preservado. Além disso, serão definidas regras de transição para os que estão perto de se aposentar. “O processo de envelhecimento da população será rápido e, sem reforma, não será possível manter o pagamento de aposentadorias a longo prazo”, alertou um técnico do Palácio do Planalto.

Sistema de sorteio de processos no STF pode ser manipulado, diz professor

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Em entrevista ao Brasil 247, professor da Fundação Getúlio Vargas (FGV) e coordenador do projeto Supremo em Números, Ivar Hartmann, questionou a negativa do Supremo Tribunal Federal (STF) em tornar público o algoritmo do sistema interno do sorteio eletrônico do relator dos processos da Corte. Hartmann disse que é possível “simular aleatoriedade” na distribuição de processos.  “Conhecendo a semente, qualquer um poderia prever para qual ministro seria distribuído o próximo processo sobre o impeachment da presidente Dilma ou o próximo inquérito sobre Eduardo Cunha”, critica

Veja a entrevista na íntegra