Nota- Deputada Alice Portugal

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Abaixo a nota que a parlamentar enviou para o site do Instituto Pública – e pediu para ser replicada no Blog do Servidor – sobre um grave erro na pesquisa de intenção de voto contra ou a favor da reforma da Previdência. A deputada Alice Portugal, líder do PCdoB na Câmara, é CONTRA a Reforma da Previdência proposta pelo presidente Michel Temer.

“Peço que retire o nome da parlamentar da lista dos deputados favoráveis publicada em seu blog e coloque na lista dos deputados que são CONTRA. Se puder atualizar ainda hoje, agradeceremos imensamente, pois este erro do site está ocasionando problemas ao mandato da parlamentar”, assinala a assessoria de imprensa da deputada.

Veja a nota:

“Aos responsáveis pelo site:

Solicito imediata retirada de meu nome da lista dos Deputados que vocês declaram a favor da Reforma da Previdência. Sou líder do PCdoB na Câmara, sou CONTRA a Reforma da Previdência e só posso considerar um engano. Não respondi a qualquer pesquisa deste órgão. Aguardarei retirada imediata, pois tal falsidade incorre em desabono à minha história de lutas. Caso não ocorra, IMEDIATA CORREÇÃO, tomarei as medidas judiciais cabíveis.

Alice Portugal

Líder do PCdoB na Câmara dos Deputados”

Lei de Terceirização pode garantir mais segurança jurídica ao trabalho

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Professor de direito constitucional da UCB comenta os pontos relevantes da Lei que regulamenta o serviço terceirizado. Para ele, a lei não diminuiu direitos, mas é uma resposta às novas exigências do mercado  

A Lei de Terceirização foi, recentemente, sancionada pelo presidente Michel Temer e, com ela, diversos serviços terceirizados foram normatizados, tanto para a iniciativa privada como para a Administração Pública. Pela medida, será permitida a contratação de serviço terceirizado em qualquer serviço, inclusive a atividade fim, entre as principais funções da empresa. Com essa regulamentação, as empresas poderão contratar terceirizados, com a promessa de garantir mais dinamismo e eficiência. Sobre esse assunto, o professor Weslei Machado, especialista em direito constitucional e eleitoral, comenta os principais pontos da Lei. Para ele, a lei terá consequências positivas na economia, como a diminuição do desemprego e o aumento da arrecadação, por meio do trabalho formal. Ele acredita que a regra “é uma resposta às novas exigências do mercado”.

Entre as mudanças, a empresa terceirizada será responsável por contratar, remunerar e dirigir os trabalhadores. Já a empresa contratante deverá garantir segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados. No quesito trabalho temporário, o tempo de duração passa de até 90 para até 180 dias, consecutivos ou não. Pelo texto, após o término do contrato, o trabalhador temporário só poderá prestar novamente o mesmo tipo de serviço à empresa após esperar três meses.


1. No serviço público, a aprovação da terceirização, de forma irrestrita, representa o fim dos concursos? Isso significa que o poder público ficará dispensado dos certames para a admissão de pessoal?

A Lei nº 13.429/2017, que teve como base o projeto de lei nº 4302/1998, sancionado pelo presidente Michel Temer, permite a contratação de mão de obra terceirizada para qualquer atividade e ramo econômico. Assim, as empresas poderão contratar uma intermediadora para o fornecimento de trabalhadores. O antigo entendimento do Tribunal Superior do Trabalho (TST) permitia a terceirização apenas para o desempenho de funções laborativas na atividade meio, como, por exemplo, serviços de segurança patrimonial, limpeza e copeiragem. Com isso, segundo o setor produtivo, os empresários poderão centrar seus esforços na inovação e no melhoramento de seus processos produtivos, sem ter o desgaste e a perda de tempo com a burocracia necessária à contratação, manutenção e rescisão dos contratos mantidos com os empregados. Esse papel será cumprido pelas empresas de intermediação de mão de obra terceirizada. O projeto aprovado não limitou ou restringiu a terceirização, nem mesmo na administração Pública. Por outro lado, no setor público, a contratação de servidores e empregados públicos não poderá ser feita sem o devido concurso público. Em outras palavras, a Administração continua obrigada a realizar concurso público para a admissão de pessoal e a Lei da Terceirização, norma infraconstitucional, não afetará essa obrigação.

Na verdade, a realização de concursos públicos para a contratação de pessoal decorre do artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, motivo pelo qual a nova Lei não permitirá a contratação de pessoal terceirizado para o desempenho das atividades fim do Poder Público. Trata-se de uma importante conquista social, já que o concurso garante a igualdade de oportunidades para o acesso a cargos e a empregos, bem como viabiliza a escolha e a contratação das pessoas melhor preparadas e qualificadas para o desempenho das funções públicas. Além disso, o concurso público não é exigível unicamente para a Administração Direta, mas também para entidades integrantes da Administração Indireta. Logo, as autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista devem, obrigatoriamente, realizar concursos públicos.

2. Então, isso significa que os Tribunais Superiores possuem jurisprudência pacífica e que a contratação de pessoal sem concurso é nula?

É nula a contratação para a investidura em cargo ou emprego público sem prévia aprovação em concurso público. Tal contrato gera, tão somente, o direito ao pagamento dos salários pelos dias efetivamente trabalhados, sob pena de enriquecimento sem causa do Poder Público (STF, AI 502140 AgR). De acordo com esse julgado, a Constituição de 1988 reprova severamente as contratações de pessoal pela Administração Pública sem observância às normas referentes à indispensabilidade da prévia aprovação em concurso público. Quanto aos empregados, essas contratações ilegítimas não geram quaisquer efeitos jurídicos válidos, a não ser o direito à percepção dos salários referentes ao período trabalhado e, nos termos do art. 19-A da Lei nº 8.036/1990, ao levantamento dos depósitos efetuados no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS). Só no Distrito Federal, por exemplo, todos os dias se aposentam 6 servidores. Em 2018, por dia, 25 servidores aposentar-se-ão. Portanto, no Distrito Federal, será necessário realizar concurso público para a reposição do quadro de servidores. A mesma realidade ocorre nos demais entes federativos, especialmente nos da União.

3. O contrato temporário foi ampliado para 180 dias. Existe a hipótese de a empresa fazer múltiplas contratações a cada 6 meses para não ter de arcar com os custos de um funcionário fixo?

Inicialmente, é imprescindível a diferenciação entre terceirização e trabalho temporário. O contrato de trabalho temporário pode ser firmado em virtude de necessidade transitória de pessoal regular e permanente ou de demanda complementar de serviços, tais como as decorrentes de fatos imprevisíveis ou, embora previsíveis, sejam sazonais, como Páscoa, colheitas, plantações, Natal, entre outros. Nesse caso, a empresa de trabalho temporário colocará à disposição da empresa tomadora de serviços de mão de obra para suprir a situação ou demanda transitória. Já na terceirização, admite-se a contratação de pessoal independentemente de qualquer circunstância, para o desempenho de atividades específicas, ainda que na área fim da tomadora de serviços. Especificamente em relação ao trabalho temporário, o tempo de duração do contrato será de 180 dias, o qual poderá ser prorrogado por até 90 dias. Apesar da previsão do prazo do contrato de trabalho temporário e da autorização de sua prorrogação, os direitos dos trabalhadores contratados estão assegurados e não serão diminuídos. Com efeito, uma lei não pode diminuir esses direitos, já que estão previstos na Constituição Federal. Logo, essa alteração apenas ampliou o prazo de duração do contrato com a finalidade de adaptá-lo às novas exigências do mercado.

4. Os concursos voltados à contratação temporária tendem a aumentar? É algo considerado legal?

A contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público pela Administração Pública tem previsão constitucional e foi regulada pela Lei nº 8.745/93. Segundo essa Lei, somente será possível a contratação por tempo determinado para assistência a situações de calamidade pública; emergências em saúde pública; realização de recenseamentos e outras pesquisas de natureza estatística efetuadas pelo IBGE; admissão de professor e pesquisador visitante estrangeiro; e outras hipóteses expressamente previstas. Fora desses casos, não se admite a contratação pela Administração Pública de pessoal por tempo determinado. Essa matéria continua regulada pela Lei nº 8.745/93.

5. Você acredita que isso será positivo para legalizar o trabalho formal, com ampliação do recolhimento de impostos, por exemplo?

A aprovação da Lei de Terceirização constitui um fato extremamente importante para a atribuição de segurança jurídica aos trabalhadores, às empresas e à Administração Pública. Com efeito, até a presente data, apesar da real existência de milhares de trabalhadores terceirizados, não existia qualquer lei sobre o contrato de trabalho terceirizado, os requisitos para a organização de uma empresa de intermediação de mão de obra ou sobre a responsabilidade da empresa tomadora de serviços. Na verdade, o trabalho terceirizado tinha regulamentação em entendimentos jurisprudenciais da Justiça do Trabalho. Diante dos diversos conflitos trabalhistas sobre essa matéria, o Tribunal Superior do Trabalho firmou posicionamento sobre a matéria e a transformou em enunciado de sua súmula. Contudo, compete ao povo, por meio de seus representantes, definir os critérios, as situações autorizativas, além da responsabilidade dos agentes que se envolvem na atividade terceirizada. Logo, a Lei confere legitimidade democrática ao tema. Apesar do inconformismo de setores da sociedade, os representantes populares eleitos se reuniram e aprovaram essa Lei. Além disso, a redução da insegurança jurídica resultante da regulação legislativa poderá fomentar a criação de novas vagas formais, permitirá a instituição de novas empresas de intermediação de mão de obra e favorecerá o crescimento do país. A autorização da terceirização poderá gerar o aumento da competitividade das empresas brasileiras nos mercados interno e internacional e, nesse atual cenário de crise, favorecer a alavancagem da economia brasileira. Por consequência, teremos crescimento econômico, diminuição do desemprego e aumento da arrecadação.

Fonte: Imprensa UCB

Reforma da Previdência não será para todos

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Murilo Aith*

Nos últimos dias, o presidente Michel Temer apenas confirmou o que já suspeitávamos desde os primeiros rumores sobre as propostas da reforma da Previdência: ela não será para todos. A tão aguardada universalização dos direitos previdenciários, por mais duros que fossem, não é o objetivo e nem será a premissa dessa reforma. Pelo contrário, a proposta já excluiu militares, políticos e, mais recentemente, servidores estaduais e municipais. Ou seja, o trabalhador e segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) pagará praticamente sozinho, mais uma vez, está conta.

Que a equipe econômica do governo federal iria sofrer resistência políticas, para aprovar o projeto original da reforma, já era esperado. O que não era esperado é que Michel Temer iria responder e retroceder, de forma tão desesperada. Foi um verdadeiro tiro no pé a retirada de servidores estaduais e municipais da reforma da Previdência, embora, imagino, politicamente pensada quem sabe para com interesses próprios. E, agora, ainda diz que pretende estabelecer um prazo de seis meses para que Estados e municípios elaborem suas próprias regras para mudanças na aposentadoria. Pura ilusão, pois governos e prefeitos não terão sequer força política para mudar um assunto tão delicado em um prazo tão curto.

E como a pressão vem por todos os lados, a proposta original começa a ruir. Em um discurso em São Paulo nesta semana, Temer admitiu que é possível negociar regras diferentes para trabalhadores rurais e os benefícios recebidos por deficientes. Ou seja, serão crescentes as desigualdades no sistema.

Portanto, provavelmente teremos ao final das discussões no Congresso Nacional uma verdadeira colcha de retalhos.

A única certeza que o governo não quer abrir mão é da adoção da idade mínima de 65 anos, para que qualquer trabalhador, homem ou mulher, possa se aposentar pela Previdência Social. O que na verdade é uma das principais aberrações do texto original, pois em um país como Brasil que pela sua extensão territorial e tantos problemas sociais, crise política e econômica, a maioria dos trabalhadores vão morrer sem conseguir sequer dar entrada no benefício previdenciário.

É muito mais confortável para o Governo Federal, favorecer as classes que mais fazem barulho contra a reforma e eliminar as dificuldades. Antes disso seria mais correto a equipe econômica abrir a caixa preta da Previdência Social e, após uma auditoria detalhada, demonstrar qual a verdadeira realidade do sistema. Sem os números reais, as justificativas não passam de falácias. A reforma está sendo fatiada, e os trabalhadores estão ficando com esse pesado fardo sobre as mãos. Por esse motivo, a pressão do povo deve continuar contra a aprovação deste texto da reforma proposto pela equipe de Temer.

*Murilo Aith é advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

MEC libera R$ 54,83 milhões para hospitais universitários

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O Ministério da Educação liberou, ontem, R$ 54,83 milhões para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh). A maior parte, R$ 41,56 milhões, será para custeio de materiais de uso diário dos hospitais universitários federais do país. O programa Mais Médicos receberá R$ 7,9 milhões. Os demais R$ 5,36 milhões serão aplicados em outras despesas da empresa pública

O aporte corresponde a descentralizações orçamentárias realizadas em 2016, que estarão disponíveis nas contas das unidades este mês, por meio do Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais (Rehuf). “O Rehuf é essencial para continuarmos reestruturando os hospitais universitários federais. Hoje, já temos diversos exemplos de hospitais que conseguiram ampliar atendimentos e oferecer mais serviços por conta dos recursos do programa”, destacou o presidente da Ebserh, Kleber Morais.

A verba do Rehuf é destinada à reestruturação e revitalização dos hospitais das universidades federais, integrados ao Sistema Único de Saúde (SUS). O objetivo é criar condições materiais e institucionais para que essas unidades possam oferecer atendimento médico e hospitalar de qualidade à população, proporcionar a formação qualificada de profissionais da área de saúde e incentivar o ensino e a pesquisa.

O programa também prevê o financiamento compartilhado dos hospitais por meio dos ministérios da Educação e da Saúde e contempla iniciativas de modernização da estrutura física e do parque tecnológico das unidades hospitalares.

Empregado público não tem direito à jornada de trabalho reduzida para cursar universidade

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Trabalhador de uma empresa pública de Brasília teve seu pedido de redução de jornada negado pela Justiça do Trabalho do Distrito Federal. Ele pedia a alteração do expediente para que pudesse frequentar o curso de enfermagem na Universidade de Brasília, sem prejuízo do emprego.
No processo, o empregado afirmou que foi contratado em 2010 para exercer cargo com jornada de oito horas diárias e 44 horas semanais, de segunda a sexta-feira. Entretanto, após sua aprovação no vestibular em 2015, percebeu a necessidade de alterar o horário de trabalho porque a grade curricular oferecida pela universidade era incompatível com a prestação de serviço na empresa.
O trabalhador argumentou ainda na ação judicial que o artigo 98 da Lei 8.112/90 assegura ao servidor estudante jornada de trabalho especial e que o artigo 205 da Constituição Federal de 1988 preceitua que a educação é direito de todos e dever do Estado, motivo pelo qual a empregadora não poderia negar o pedido de horário de trabalho especial.
Em sua defesa, a empresa explicou que não existe a possibilidade de compensação de horas em fim de semana, períodos noturnos ou feriados porque não há expediente nesses dias ou turnos e que também não seria possível realizar escalas de revezamento, pois essa modalidade inexiste no setor de lotação do trabalhador. Alegou, entretanto, que o empregado poderia se transferir para outra área da empresa, desde que indicasse outro empregado interessado em permutar.
Na sentença, o juiz Marcos Alberto dos Reis, em atuação na 20ª Vara do Trabalho de Brasília, negou o pedido afirmando que, apesar de integrar a Administração Pública Indireta, por ser a empresa uma sociedade de economia mista, os empregados estão sujeitos ao regime das empresas privadas, ou seja, são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho e não pela Lei 8.112/90 e que não há lei ou regulamento obrigando a empresa a conceder jornada compatível com o horário escolar.
O magistrado explicou ainda que a empresa não pode ser obrigada a proporcionar benesses, como a concessão de horário especial, para compatibilizar a jornada de trabalho do empregado estudante com a grade horária do curso que frequenta.
Processo nº 1419-69.2015.5.10.0020
Fonte. Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Corte no orçamento compromete Serviço Exterior Brasileiro

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Por meio de nota, o Sinditamaraty informa que o MRE perdeu 43,2% do orçamento, que representam uma redução de R$ 656 milhões, o que coloca em risco as atividades dos servidores

Veja a nota:

O contingenciamento do Orçamento de 2017 atingiu em cheio o Ministério das Relações Exteriores (MRE). Segundo o Decreto 9.018 de 30 de março, perdemos 43,2% da verba destinada a despesas discricionárias. O volume de recursos previsto era de R$ 1,6 bilhão, agora, é de, apenas, R$ 944 milhões. O tamanho do corte nos preocupa e coloca em risco às atividades desenvolvidas pelos servidores do órgão, especialmente, em países de infraestrutura precária.  Isso porque o orçamento do Itamaraty é, em quase sua totalidade, de custeio, ou seja, destinado exclusivamente à manutenção dos serviços.

O orçamento do ministério tem decrescido ao longo dos anos. Parte das nossas despesas é realizada em moeda estrangeira, e o câmbio desfavorável dos últimos anos tem comprometido ainda mais o orçamento que nos é alocado. O percentual, de 43,2%, superou, em muito, todas as previsões – incluindo as mais pessimistas. Esperávamos uma redução de, no máximo, 15%. Mesmo com a adoção de medidas restritivas, estima-se que os recursos não cheguem até o fim do ano.

Esse contingenciamento, em um ministério, como o nosso, onde todo o orçamento é para pagar salários e manter o funcionamento das atividades, traz insegurança e propicia a quebra de confiança dos servidores na administração. A insegurança se dá em razão da falta de previsibilidade. Os servidores tomam suas decisões profissionais com base em regras já estabelecidas e quando essas regras são relativizadas, ou criam-se novas, na tentativa de se ajustar à nova realidade, torna-se difícil o cálculo dos riscos dessas decisões, especialmente quanto ao risco de servir em outro país.

Podemos citar como exemplo, os cinco meses nos quais os servidores do Itamaraty que servem no exterior ficaram sem receber o auxílio-moradia no ano passado. Amplamente noticiada, a situação colocou muitos servidores em posição de desassistência absoluta do governo que representa. O valor do auxílio-moradia, em muitos países, representa quase que a totalidade do salário do servidor, portanto sem o auxílio a permanência nesses postos se torna impraticável.

Indiretamente, essa imprevisibilidade interfere na qualidade dos serviços prestados, uma vez que o servidor, naturalmente, tem seu desempenho diminuído, diferentemente do que ocorreria em um cenário em que há confiança de que as regras e os direitos serão garantidos. Em última instância, o corte pode prejudicar diretamente a prestação dos serviços caso falte dinheiro para pagar contas de água, luz, telefone e internet – essenciais para a manutenção das repartições.

Nós, do Sinditamaraty, entendemos que o contingenciamento do MRE interfere substancialmente na qualidade do trabalho realizado pelo Serviço Exterior Brasileiro (SEB), que contempla as carreiras de assistente de chancelaria, diplomatas e oficiais de chancelaria. Esperamos que o governo federal esteja sensível e diligente em relação as peculiaridades do Itamaraty, restabelecendo o orçamento da instituição de forma a garantir o fiel cumprimento de sua missão.

Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty)

Urgência em tramitação do PL da AGU fortalece advocacia de Estado, diz Grace Mendonça

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A advogada-geral da União, Grace Mendonça, disse nesta quinta-feira (6) que a tramitação em regime de urgência do PLP 337/2017, que altera trechos da Lei Orgânica da AGU, demonstra o compromisso do legislativo com o fortalecimento da defesa e assessoramento jurídico do Estado brasileiro. A celeridade na votação foi aprovada pelo plenário da Câmara dos deputados na noite de quarta-feira (5).

“É certo que todas as carreiras que compõem a AGU estão a serviço da mesma causa, que é a defesa do interesse público. Com certeza, quem ganha com a urgência na votação é toda a sociedade brasileira, que terá uma advocacia de Estado cada vez mais forte”, disse a ministra.

A expectativa é de o plenário da Câmara coloque o projeto em votação nas próximas semanas. No texto, está previsto que a Procuradoria-Geral Federal (PGF), a Procuradoria-Geral do Banco Central (PGBC), a Secretaria-Geral de Contencioso (SGCT), bem como o vice Advogado-Geral da União e a Corregedoria, passem a contar como órgãos da AGU. Todos esses órgãos já estão na estrutura da Advocacia-Geral. Segundo o projeto, eles apenas passam a constar oficialmente na Lei Orgânica.

As mudanças também alcançam as procuradorias regionais e seccionais da PGF e PGBC, além das consultorias jurídicas da União e junto às autarquias e fundações, que passarão a constar como órgãos de execução.

Outra mudança prevista é que as divergências de posicionamento consultivo entre órgãos da AGU sejam dirimidas por câmaras técnicas. “O objetivo nada mais é do que racionalizar a defesa do Estado, confirmando legalmente aquilo que já é realidade hoje, ou seja, uma atuação integrada dos órgãos jurídicos da instituição”, completa Grace Mendonça.

A aprovação do projeto não cria aumento de despesa ou de salários, pois os subsídios de todas as carreiras jurídicas da AGU, incluídas as de procuradores federais e do Banco Central, são os mesmos.

Também não haverá qualquer inovação em termos de competência da AGU, pois a Lei Orgânica atual já prevê que quem ocupa o cargo de  advogado-geral da União tem a prerrogativa de avocar, ou seja, puxar para si, toda e qualquer matéria jurídica no âmbito da Administração Pública Federal.

Fonte: Assessoria de Comunicação AGU 

Proibir policiais de fazer greve é correto? NÃO

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Excluir direito de policiais civis à greve é premiar quem não cumpre sua parte com a categoria

Fabrício de Oliveira Campos*

O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, esta semana, que os policiais civis não têm direito à greve, tal como já ocorre com os policiais militares. O argumento é o de que os policiais civis são agentes responsáveis pela segurança pública e a paz social, direitos fundamentais, que devem ser preservados em favor de todos os cidadãos. Apesar de ser um argumento impressionante, como o é todo argumento que coloque a segurança pública no debate, a decisão do Supremo foi de encontro à própria Constituição e é um prêmio para a negligência e incompetência dos Estados em manter e prestigiar os responsáveis pelo nosso direito à segurança.

A Constituição de 1988 aborda de forma muito clara as categoriais policiais. Os policiais militares são expressamente proibidos de ingressarem em movimentos grevistas. Os policiais civis, assim como os policiais federais, não são alcançados pela proibição. Está escrito e está claro.  Essa diferenciação entre as polícias foi obviamente objeto de atenção quando da formulação da Constituição de 1988. A ideia da Constituição é (ou foi…) a de ampliar ao máximo direitos individuais, dentre eles o direito à greve, direito que foi retirado somente das carreiras militares e mais nenhuma outra (o que em si já é questionável, ao menos quanto às polícias militares). O STF ampliou uma proibição que a própria Constituição não quis ampliar.

O direito e os limites à greve já são bem regulamentados. Serviços essenciais não podem ser paralisados integralmente, a exemplo do que ocorre com serviços de saúde ou transporte público. A ilegalidade dessas greves, quando reconhecida, gera pesadas sanções aos respectivos sindicatos e comprometem o ponto dos trabalhadores que abusam do direito.

Essa opção do STF em dizer o que Constituição nunca disse vai culminar por ameaçar justamente o direito que a Corte afirma defender, isto é, acabará colocando o próprio direito à segurança pública em risco. Sem o direito dos policiais civis (e federais) à greve, os Estados (e o Governo Federal) ganham fôlego na manutenção de políticas salariais injustas, ficam mais à vontade com a negligência, com o sucateamento e com o descompromisso com categorias importantíssimas. São premiados com uma parcela menor de responsabilidade, sabendo que o servidor espoliado e ressentido pela falta de estrutura, apesar dos riscos de sua atividade, não pode lançar mão de mecanismos eficientes de protesto.

Por fim, o STF parece privilegiar a ideia de que o servidor insatisfeito deve procurar outra atividade, como se no edital dos concursos estivesse escrito ou nos juramentos estivesse consignado que o Estado pode violar planos de carreira, desprezar a necessidade de reposições salariais, expor os servidores a riscos maiores do que os inerentes à atividade, deixar faltar o essencial para que as missões sejam cumpridas, etc. O Estado tem responsabilidade com a segurança pública na medida em que tem responsabilidade com esses servidores. Excluí-los do direito fundamental à greve é, portanto, premiar quem não cumpre a sua parte para com as categorias policiais.

 

Fabrício de Oliveira Campos, criminalista, sócio do Oliveira Campos & Giori Advogados

Proibir policiais de fazer greve é correto? SIM

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Preservação da ordem pública é prioritária

Adib Abdouni*

O direito à greve deve ser assegurado pelo Estado, enquanto direito fundamental do cidadão e legítimo mecanismo de reivindicação de direitos, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre quais interesses que devam, por meio do movimento paredista, defender, na hipótese em que estiver presente um impasse negocial apto a refrear a solução do conflito.

A questão ganha relevo quando a analisamos sob o enfoque do direito do servidor público, observada a peculiaridade de que a função que desempenha é realizada no interesse coletivo, a qualificá-la como essencial.

Com efeito, para sabermos sobre a possibilidade do exercício ou sobre a vedação desse direito, devemos buscar a resposta no texto constitucional.

Quis o legislador constitucional relegar para a legislação infraconstitucional a regulamentação da matéria, conforme se infere do artigo 37, inciso VII, da Carta Magna.

Ademais, a Constituição Federal ainda cuidou de conferir – expressamente – sobre o tema, tratamento jurídico diverso entre as categorias dos servidores públicos civis e militares.

Pois bem.

Quanto aos servidores públicos civis em geral, a omissão do Poder Legislativo em editar lei específica para tratar dessa temática faz com que o Poder Judiciário seja obrigado a preencher o vácuo legal, com aplicação da lei de greve dos trabalhadores celetistas (Lei 7.783/89) na seara do serviço público.

No que toca aos militares — Forças Armadas, Polícias Militares e Corpo de Bombeiros —, vinculados a instituições que por sua natureza são organizadas com base na hierarquia e disciplina, a Carta Magna é categórica ao afirmar a proibição da greve.

A questão posta à prova no julgamento do Supremo Tribunal Federal no dia de última quarta-feira (dia 5), no bojo dos autos do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 654432, tratou da distinção pretendida por policiais civis, no sentido de que a vedação constitucional deveria ficar restrita aos policiais militares.

No caso, o Plenário da Corte Suprema – por maioria de votos e sob a previsível crítica das associações de classe — reafirmou a inconstitucionalidade de greve de policiais civis, na esteira de precedentes daquela Casa de Justiça.

E o fez com razão. É que não se pode perder de vista que servidores públicos de órgãos de segurança — civis ou militares — realizam atividade intrinsecamente ligada ao exercício de preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.

Até porque, ainda que civis, os integrantes da polícia judiciária representam, em última análise, o braço armado do Estado. Assim, suas atividades constituem serviços públicos essenciais, a revelar, nessa ordem de ideias, sua equiparação aos militares, ante sua missão de garantir a paz social.

Assim, deve prevalecer o entendimento de que não é possível dar tratamento constitucional isonômico a servidores públicos civis e integrantes da polícia civil (armados), posto que eventual paralisação — sabemos disso — irradia efeitos danosos gravíssimos à sociedade, tornando o cidadão refém do movimento paredista – por mais justo que seja o mote da reivindicação. A ilicitude da greve de policiais é causa de responsabilização civil e criminal de seus participantes.

*Adib Abdouni é advogado constitucionalista e criminalista

Henrique Meirelles e Dyogo Oliveira concedem entrevista coletiva

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Ministros falarão sobre o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO-2018)

Os ministros da Fazenda, Henrique Meirelles, e do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, Dyogo Oliveira, concedem entrevista coletiva à imprensa nesta sexta-feira (07/04), às 14h, no Palácio do Planalto, Salão Leste, às 14h.

Pauta: Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO-2018)