Curso sobre conflitos armados abre ano letivo do campus Brasília da Escola Superior de Guerra

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Como atividades acadêmicas, o campus Brasília Escola Superior de Guerra (ESG), do Ministério da Defesa (MD), iniciou, nesta segunda-feira (5), a 7ª edição do Curso de Direito Internacional dos Conflitos Armados (CDICA), que vai até março. Neste ano, o CDICA traz uma inovação, ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste

O curso destina-se a preparar militares e civis para o exercício de funções de avaliação de alto nível de ensino e envolvimento relacionado às leis dos conflitos armados, tanto no campo do Ministério da Defesa como nos dos mais variados órgãos da administração pública, de acordo com a ESG.

Neste ano, o CDICA traz uma inovação ao integrar 12 estagiários estrangeiros: dois dos EUA, dois de Portugal, um Cabo Verde, dois da Guiné Equatorial, três de Moçambique e dois de Timor Leste.

O CDICA tem duração de cinco semanas e é ministrado na modalidade semipresencial, dividido em duas fases: uma primeira edição de três semanas na modalidade de Educação a Distância (EAD), com 45 horas-aula  sob tutoria, de 5 de fevereiro a 2 de março. Nessa fase, o curso conta com a participação dos tutores professores Msc Eduardo Bittencourt (Cel EB), prof. dr. Carlos Frederico Cinelli (Cel EB) e prof. Anderson de Melo Reis (CF FN MB). A segunda fase, presencial, com duração de duas semanas, com 48 horas-aula, de 5 a 16 de março.

O curso totaliza 102 horas-aula distribuídas por cinco disciplinas que articulam e sistematizam os conteúdos das áreas de direito internacional; relações internacionais, direito nternacional dos conflitos armados (DICA); instituições internacionais; segurança e defesa; e Justiça Militar da União. Como aulas da fase presencial são ministradas sem auditoria do Ministério da Defesa (MD) e na Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Na fase presencial, o CDICA contará com palestras ministradas por especialistas do Ministério da Defesa e das Forças Armadas, do Ministério das Relações Exteriores (MRE), do Supremo Tribunal Federal ( STF), do Ministério Público Militar ( MPM), do Senado Federal, da Embaixada da Suíça, do Alto Comissariado das Nações Unidas para Refugiados (ACNUR), dos professores doutores da Universidade de Brasília (UnB) e da Universidade Federal de São Paulo ( UNIFESP) e do Comitê Internacional da Cruz Vermelha (CICV).

Em 2018, o CDICA conta com uma participação de 42 estagiários, sendo 23 militares oriundos da administração central do MD, dos Comandos da Marinha, Exército e da Aeronáutica; (GPU), na Policia Federal (PF), na Polícia Rodoviária Federal (PRF), na Procuradoria de Justiça Militar (PJM) e não Superior Tribunal Militar (STM).

O curso, coordenado por Luiz Bonfim (Cel EB R1), conta com uma colaboração da pedagogia Márcia Marques (Ten Cel Aer), e do auxiliar do curso e da Educação a Distância (EAD) do Núcleo Brasília, Leandro Quadrat (2S SIN Aer ).

Mais informações sobre o CDICA, no site da ESG em www.esg.br

Professora demitida sem justa causa por ter completado 70 anos deve ser indenizada

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A juíza Eliana Pedroso Vitelli, titular da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, condenou uma escola de línguas com sede no Distrito Federal a pagar indenização por danos morais e pela “perda de uma chance”, no valor total de R$ 31 mil, a uma professora que foi dispensada em razão de ter atingido a idade de 70 anos
A empresa, de acordo com o TRT10, ainda deverá pagar as verbas rescisórias devidas pela demissão sem justa causa. Para a magistrada, a dispensa, determinada em razão da idade da professora, foi discriminatória e configurou desrespeito à dignidade humana da trabalhadora.
A professora informou, na reclamação trabalhista, que foi admitida em março de 2007 e dispensada imotivadamente em março de 2017, de forma abusiva e discriminatória, por conta de sua idade, sendo que a demissão ocorreu às vésperas do início do ano letivo – após a realização da semana pedagógica -, o que a impossibilitou de conseguir nova colocação no mercado de trabalho.
Além disso, a autora da reclamação salientou que não recebeu, da empresa, os valores devidos em razão da demissão sem justa causa. Em defesa, a empresa afirmou, nos autos, que o contrato com a professora foi rescindido porque ela completou 70 anos, idade legalmente prevista para o requerimento da aposentadoria compulsória, conforme previsto na Lei 8.213/1991.
Aposentadoria
Na sentença, a magistrada lembrou que o artigo 51 da Lei 8.213/1991 realmente faculta ao empregador requerer, junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a aposentadoria do empregado segurado que tiver cumprido o período de carência e completado 70 anos de idade, no caso dos homens, e 65 anos, no caso das mulheres. Mas, mesmo nesses casos, frisou a juíza, a norma resguarda o pagamento da indenização prevista na legislação trabalhista.
Além disso, salientou a juíza, no caso concreto, documentos juntados aos autos comprovam que a empregada já se encontrava aposentada pelo INSS desde 2008. “Dessa forma, não poderia a reclamada valer-se da faculdade prevista pelo artigo 51 da Lei 8.213/90 para rescindir o contrato obreiro sem o pagamento das verbas rescisórias próprias da despedida sem justa causa”. O próprio Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho (TRCT), no campo referente ao tipo de afastamento, revelou a magistrada, apresenta o código relativo à despedida sem justa causa.
Ao contrário do que sustenta a empresa, inexiste qualquer óbice legal para a continuidade do contrato de trabalho da autora da reclamação. “Em nosso ordenamento jurídico, há um limite de idade mínima para se trabalhar, mas não de idade máxima, desde que o empregado esteja apto para o trabalho, o que é o caso incontroverso da reclamante”, explicou a juíza.
Além disso, em se tratando de pessoa com mais de 60 anos de idade, devem ser observadas, além das normas gerais a respeito do trabalho, as normas específicas previstas a respeito da matéria no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003). E essa norma, ressaltou a magistrada, justamente a fim de proclamar e garantir os direitos fundamentais e específicos dessa parcela da população mais experiente, tratou de assegurar aos idosos, entre outros, o direito ao exercício de atividade profissional, respeitadas as suas condições físicas, intelectuais e psíquicas.
A idade, por si só, não implica comprometimento da capacidade de trabalho, mormente quando se trata de trabalho intelectual como o ensino de língua estrangeira, em que o profissional em regra só melhora com a experiência, ressaltou a magistrada na sentença. “Vale dizer, o trabalhador idoso jamais poderá ser discriminado em razão de sua idade, sendo possível, neste caso, não só a proposição de uma ação de indenização, com pedido de danos morais contra o infrator como ainda a responsabilização criminal, se for o caso, conforme previsto no artigo 99 do mesmo diploma legal”.
Assim, por considerar que a despedida da professora, em razão de sua idade, foi sem justa causa, a magistrada condenou a empresa a pagar as verbas rescisórias devidas nesse tipo de demissão, além de depositar o FGTS sobre as parcelas rescisórias, com a indenização de 40% sobre a totalidade dos depósitos do pacto laboral, com a liberação das guias para levantamento desses valores.
Perda de uma chance
A professora pediu a condenação da empresa ao pagamento de indenização pela perda de uma chance, em razão de ter sido demitida às vésperas do inicio do ano letivo, momento em que as escolas já estão com o quadro de docentes completo.
Ao deferir o pleito e condenar a empresa ao pagamento de indenização, arbitrada em R$ 16 mil, a magistrada disse que não há dúvidas de que o incontroverso rompimento do contrato na data em que efetivado – em março de 2017, após início do período do ano letivo e após a autora ter inclusive participado da semana pedagógica promovida pela ré em fevereiro de 2017 -, prejudicou e muito, a possibilidade de a autora conseguir uma recolocação no mercado de trabalho. “Para os profissionais de ensino, o mercado de trabalho está intimamente vinculado ao período letivo, de modo que, iniciadas as aulas, reduzem-se consideravelmente as chances de contratação”, frisou a juíza.
De acordo com a magistrada, não se nega o direito do empregador de despedir o empregado sem justa causa. “No entanto, necessário ter em mente que tal poder não é absoluto e sofre limitação em face dos princípios da boa-fé, da dignidade humana e do valor social do trabalho. E despedir o professor após o início do ano letivo é obstar a sua chance de conseguir nova colocação”. Para a juíza, a despedida a autora da reclamação, sem justa causa, após a realização da semana pedagógica e do início do ano letivo, “constituiu, inegavelmente, ato ilícito praticado pela reclamada, porquanto obstativo da possibilidade de obtenção de nova colocação pela professora no mercado de trabalho”.
Danos morais
Na reclamação, a professora sustentou que a empresa não agiu de boa-fé, uma vez que sua demissão, discriminatória, em razão da idade, ocorreu após sua participação na semana pedagógica. A autora disse que se sentiu tratada como “idiota” diante dos colegas. Nesse ponto, a empresa se defendeu alegando que atravessa situação de grande dificuldade financeira. Mas, para a juíza, além de não haver nos autos elementos a evidenciar a dificuldade alegada pela empresa, é nesses momentos que mais ocorrem despedidas discriminatórias. “Sendo a despedida um custo indesejado para o empregador, é somente quando se faz necessário realizar cortes em seu pessoal que emergem os critérios inaceitáveis em uma democracia, pelo que discriminatórios”, salientou.
Para a magistrada, é inquestionável, nos autos, que a demissão ocorreu em razão da idade da autora da reclamação, tanto que a empresa requereu a aposentadoria compulsória da professora, sem se atentar para o fato de que a trabalhadora já se encontrava aposentada. Além disso, não houve qualquer alegação de baixa produtividade ou queda de qualidade dos serviços prestados, indisciplina ou outro fato que justificasse a demissão da professora, revelou a juíza.
Ao deixar de se pautar de acordo com os preceitos legais que tratam da boa-fé e da função social do contrato, a demissão sem justa causa, discriminatória, causou danos morais à professora. Esses danos, segundo a juíza, independem de prova, diante do “reconhecimento legal da importância do trabalho para a saúde mental e dignidade dos trabalhadores, ainda mais em idade avançada, diante de todas as implicações físicas e emocionais que a despedida nessas circunstâncias acarreta”.
Não há dúvida quanto à tristeza e a sensação de injustiça sofrida pela professora, ao ser despedida depois de 10 anos de dedicação à empresa, não obstante estivesse perfeitamente apta para o trabalho. A atitude da ré em despedi-la simplesmente em razão da idade configura desrespeito à dignidade humana da trabalhadora, concluiu a magistrada ao condenar a empresa ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 15 mil.
Cabe recurso contra a sentença.
(Mauro Burlamaqui)
Processo nº 0000417-53.2017.5.10.0001 (PJe)
Fonte:  Núcleo de Comunicação Social – Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região – Distrito Federal e Tocantins.

Carnaval 2018: movimento nos aeroportos da Infraero deverá crescer 4,7%

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As operações nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont, Curitiba, Recife e Manaus serão coordenadas pelos Centros de Gerenciamento Aeroportuário (CGA). Participam do CGA representantes da Infraero, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e companhias aéreas. Nos demais aeroportos, a coordenação é feita pelo Núcleo de Acompanhamento e Gestão Operacional (Nago), em Brasília

Os aeroportos da Infraero devem ter um aumento de 4,7% no carnaval deste ano, informa a companhia. Entre os dias 8 e 19 de fevereiro, são esperados 2,6 milhões de passageiros, entre embarques e desembarques, nos terminais com voos comerciais regulares. Em 2017, a movimentação de carnaval ocorreu entre os dias 23 de fevereiro e 6 de março e foi registrado um fluxo de 2,5 milhões de viajantes.

Para garantir o melhor atendimento e fluidez na movimentação dos aeroportos, cada terminal elaborou seu plano contingência, que já executou atividades de manutenção preventiva em equipamentos como esteiras de embarque e desembarque de bagagens, sinalização de pista, pontes de embarque, escadas rolantes, raios-x e detectores de metal, entre outros.

“Esse cuidado preventivo vai garantir que passageiros, companhias aéreas e demais clientes dos nossos aeroportos tenham um carnaval tranquilo nos aeroportos, sempre levando em conta as diversas características dos nossos terminais”, afirma o diretor de Operações e Serviços Técnicos, João Márcio Jordão.

Convergência

As operações nos aeroportos de Congonhas, Santos Dumont, Curitiba, Recife e Manaus serão coordenadas pelos Centros de Gerenciamento Aeroportuário (CGA) localizados nestes terminais. O objetivo é gerir o funcionamento das instalações em tempo real, conceber e implantar medidas para melhorar o fluxo operacional do aeroporto e aprimorar o atendimento aos passageiros e aeronaves nas 24 horas do dia.

Participam do CGA representantes da Infraero, Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), Polícia Federal, Receita Federal, Vigilância Sanitária, Vigilância Agropecuária e companhias aéreas. A gestão ocorre de maneira compartilhada, baseada nas informações e recursos disponibilizados pelos integrantes do Centro. “Essa convergência de agentes que atuam no aeroporto permite à Infraero detectar necessidades diferenciadas de cada terminal com antecedência, garantindo a melhor solução, sempre de acordo com a realidade de cada local”, explica o superintendente de Gestão da Operação, Marçal Goulart.

Nos demais aeroportos, a coordenação é feita pelo Núcleo de Acompanhamento e Gestão Operacional (Nago). Localizado em Brasília, ele monitora todos os aeroportos da Infraero e alinha ações para assegurar que todas as etapas da operação de um aeroporto tenham fluidez e segurança.

Receita Federal – Bônus não deve ultrapassar os R$ 4,5 mil

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Com isso, fica frustrada a expectativa de auditores-fiscais e analistas tributários que esperavam reforço extra nos contracheques de R$ 9,6 mil e R$ 5,7 mil, respectivamente, além dos salários

Fontes do Ministério do Planejamento confirmam que o valor do bônus de eficiência será de R$ 4,5 mil para os auditores e a regulamentação, conforme novos boatos, sairá antes do carnaval.”Não adiantou de nada a greve e os atos de protesto. Vai ficar nisso mesmo”, destaca um informante que não quis se identificar. O resultado das manifestações, disse ele, foi pífio. Pior: o tiro saiu pela culatra. A intenção, embora não totalmente declarada, de fazer uma manobra para ganhar mais que os colegas da Esplanada e burlar o teto to serviço público (R$ 33,7 mil), sem pagar Imposto de Renda ou contribuição previdenciária e com a exclusão sorrateira dos aposentados, “gorou”.

No fim, a guerra entre ativos aposentados não foi pacificada e a divisão interna continua forte. Nos cálculos do técnico, com os R$ 4,5 mil, os auditores-fiscais vão ganhar, por ano, R$ 402 mil. Os delegados da Polícia Federal, por exemplo, que também recebem bônus, ficarão com R$ 394 mil anuais. Neste caso, os auditores ativos da Receita saem ganhando R$ 8 mil, no período. Porém, o problema começa quando a comparação é com os aposentados. Na PF, o valor é o mesmo. Continua a paridade entre ativos e aposentados, pois o valor da remuneração é o mesmo. No Fisco, o total dos vencimentos para os inativos cai para R$ 339 mil, uma perda real de R$ 36 mil com bônus e de R$ 54 mil, sem, nos 12 meses.

De acordo com outra fonte do Ministério da Fazenda, a impressão da maioria é de que o movimento de protesto só serviu para aumentar o fosso e a desvalorização do cargo. Nessa briga, o que sobrou foi: quebra da paridade; avaliação de desempenho com metas individuais, com risco de demissão por ineficiência por lei atual; remuneração do início de carreira rebaixada; critérios de progressão e promoção mais rígidos; ponto eletrônico; PAD pelo chefe; autoridade mitigada. “Após um movimento de três anos, não cumprirão (o governo) o que prometeram e voltaremos para o trabalho humilhados, cansados, divididos e com chicote em cima”, lamentou.

Promessas
Uma proposta da Receita para a peça orçamentária de 2018, propunha alteração do bônus dos atuais R$ 3 mil para R$ 8 mil, um reajuste de 266% e com possibilidade de correção garantida pela arrecadação. O que não acontecerá, de acordo com a fonte. Apesar da divulgação de nova data provável, até o carnaval para a regulamentação do bônus de eficiência, a maioria da categoria não acredita no canto da sereia. Explicam: essa é a quarta promessa de publicação do decreto da regulamentação. A primeira foi em agosto, depois final de outubro, em seguida, final dezembro e, agora, antes das festas de Momo. A duvida é: será que o governo vai esperar cair a liminar da greve (13 de fevereiro), o que deve enfraquecer as paralisações, e publicar o decreto com valor abaixo de R$ 6 mil?”, questionam.

Sindifisco otimista

O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) comemorou a adesão dos chefes de fiscalização das 3ª, 6ª e 10ª RF (Regiões Fiscais). Eles emitiram manifestos informando que não serão cadastradas as metas de para 2018, conforme estipulado na norma. Em nota interna, a entidade destaca que “a classe considera a demora na edição dos decretos para regulamentação do bônus e das regras de progressão como uma demonstração de desrespeito por parte do governo ao pleno cumprimento do acordado com a categoria”.

De acordo com os manifestos, os auditores também não participam “de reuniões de planejamento e organização de trabalhos, até que sejam publicados os decretos de progressão e regulamentação do bônus de eficiência, criado o comitê gestor e as metas institucionais que permitirão o pagamento desse bônus, conforme acordado e firmado com o governo federal”. O Sindifisco destaca que, embora a adesão esteja crescendo, “é de lamentar que, mesmo com todo o debate feito pela categoria, restem dúvidas quanto à importância das ações de defesa do cargo. Na 9ª RF, apenas os chefes de fiscalização das DRF Curitiba e de Ponta Grossa se recusaram a assinar o documento”.

Servidores públicos e as eleições de 2018

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Com o tema “Servidores Públicos e as Eleições de 2018”, acontece nesta terça-feira, 6 de fevereiro, o primeiro evento da Rede Pública sobre o assunto. O debate será na Câmara dos Deputados a partir das 17h, com transmissão ao vivo para as salas da Rede Pública.

Lideranças sindicais e parlamentares vão articular estratégias para a valorização do voto coletivo do funcionalismo na defesa dos serviços públicos e suas carreiras. Nilton Paixão, presidente da Pública – Central do Servidor, Antonio Augusto Queiroz, consultor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (Diap), e os deputados federais Weliton Prado (Pros-MG) e Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) estão entre os convidados confirmados.

Assista no dia e horário pela Fan Page da Tv do Servidor: https://www.facebook.com/tvdoservidorfanpage/

“Servidores Públicos e as Eleições de 2018”

Data: 6 de fevereiro

Hora: 17h

Local: Câmara dos Deputados, com transmissão ao vivo para as salas da Rede Pública

Centrais levam banda de carnaval, nesta terça-feira, ao Banco Central, em ato contra juros altos

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Protesto vai reunir lideranças sindicais de diversas categorias em frente ao Banco Central, na Avenida Paulista, em São Paulo.

No ato a ser realizado pelas centrais sindicais, nesta terça-feira, dia 06, às 10 horas, em frente ao Banco Central, na Avenida Paulista, 1.804, contra os juros altos, será levada uma banda de carnaval.

A manifestação acontecerá no mesmo dia em que os membros do Copom (Comitê de Política Monetária) começam a reunião que vai definir a nova taxa básica de juros (Selic) que hoje está em 7%.

Agenda:

Protesto das centrais sindicais contra os juros altos
Data: 06 de Fevereiro
Horário: 10 horas
Local: Em frente a sede do Banco Central
Endereço: Avenida Paulista, 1804, Bela Vista, São Paulo-SP

Servidores apontam inverdades da propaganda governamental

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No sábado, o governo divulgou uma série de vídeos, com pessoas do povo, para convencer a sociedade sobre a necessidade da reforma da Previdência. Foi usado, inclusive, uma peça publicitária muito popular do Posto Ipiranga. Indignados, servidores apontam que “são inverdades” para enganar os menos informados

Veja a análise:

“Vejamos: não é verdade que o João, servidor público, aposentou-se em 2008, aos 50 anos. A Emenda Constitucional 41/2003 passou a exigir idade mínima de 60 anos para servidores homens aposentarem-se, cumulada com 35 anos de contribuição. Só em 2005, pela Emenda 47, permitiu-se que servidores admitidos até 16/12/1998, que somassem 95, entre idade e tempo de contribuição, se aposentassem. Aos 50 anos em 2008, o João deveria ter comprovado 45 anos de contribuição para somar 95 e se aposentar. Vale dizer: teria começado a trabalhar com 5 anos.

O João que vai receber R$ 5.500,00 de aposentadoria, sempre contribuiu limitado a esse teto, ou seja, no máximo, contribuía com R$ 605,00, e não vai mais contribuir depois de aposentado. O João que vai receber R$ 35.000,00 de aposentadoria sempre contribuiu com base nesse valor, o que resulta em contribuição mensal de R$ 3.850,00, que será descontada por toda a vida, ou seja, mesmo depois de aposentado.

Não é verdade que o João servidor tem estabilidade inclusive se cometer erros. Receita Federal e Polícia Federal, cujos servidores trabalham muito, demitem dezenas de servidores por ano, pela prática de infrações disciplinares. Por fim, o concurso público é o meio democrático de preencher vagas no serviço público. O João que não é servidor teve inúmeras oportunidades de se submeter a um concurso. Se aproveitou alguma dessas oportunidades, não logrou êxito. Onde estão mesmo os privilégios???”

Anafe é admitida como ‘amicus curiae’ em ADI para manter o reajuste dos advogados públicos federais

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Com o ingresso, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) busca contribuir com a decisão levando fundamentações sobre o tema e resguardo às prerrogativas dos membros da AGU

O Supremo Tribunal Federal (STF) aprovou, na quinta-feira (1º), a solicitação impetrada pela Anafe para ingressar como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.809/DF, ajuizada pelo Partido Socialismo e Liberdade (PSOL), que adia o reajuste salarial dos servidores públicos.

Ao atender o pedido da Anafe, o ministro do STF Ricardo Lewandowski destaca que: “(…) Tendo em vista a relevância da matéria e a adequada representatividade do Partido Democrático Trabalhista (PDT) e da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se encontram assistidos por procuradores regularmente habilitados nos autos, defiro seus pedidos para ingresso como amici curiae, nos termos do art. 7°, § 2º, da Lei 9.868/1999, observando-se, quanto à sustentação oral, o disposto no art. 131, § 3°, do RISTF.”

Clique aqui e confira a movimentação.

A argumentação da Anafe

No pedido, a Anafe afirmou que a Ação Direta de Inconstitucionalidade impugna a Medida Provisória nº 805/2017, que posterga ou cancela os aumentos remuneratórios de servidores públicos federais, em evidente afronta aos artigos 5º, XXXVI, e 37, XV, da Constituição, diante da manifesta ofensa aos postulados do direito adquirido e da irredutibilidade dos subsídios.

“Ademais, o art. 37 da famigerada MP 805/17 institui alíquotas de caráter progressivo e confiscatório para a contribuição previdenciária dos servidores públicos federais, dentre eles, os milhares de Advogados Públicos Federais representados pela Anafe, contrariando o disposto nos arts. 40, caput, 150, II e IV, e 195, § 5º, da Constituição da República”, destaca trecho da peça.

A Anafe ressaltou, ainda, que a entidade associativa deve adotar “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão do pagamento dos reajustes estabelecidos em Lei aos Advogados Públicos Federais”, bem como “todas as medidas judiciais e extrajudiciais contra a suspensão o aumento da contribuição previdenciária dos servidores públicos”, já anunciadas pelo governo federal, antes mesmo da edição da Medida Provisória nº 805/2017.

Ao final, a Anafe requereu sua admissão como amicus curiae na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.809/DF em razão da evidente representatividade da entidade postulante e da relevância da matéria em debate.

Receita abre na quinta-feira (8/2) a consulta ao lote residual de restituição multiexercício do IRPF do mês de FEV/2018

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A Receita Federal informa que, a  partir das 9 horas de quinta-feira, 8 de fevereiro, estará disponível para consulta o lote multiexercício de restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, com as restituições residuais, referentes dos exercícios de 2008 a 2017.

O crédito bancário para 102.361 contribuintes será no dia 15 de fevereiro, totalizando mais de R$ 210 milhões. Desse total, R$ 78.758.720,55 se referem ao quantitativo de contribuintes de que trata o Art. 69-A da Lei nº 9.784/99, sendo 20.269 idosos e 1.732 com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.

Os montantes de restituição para cada exercício, e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:

Lote de Restituição Multiexercício do IRPF – JAN/2018
Ano do Exercício
Número de Contribuintes
Valor (R$)
Correção pela Selic
2017
60.874
124.799.543,41
7,31% (maio de 2017 a fevereiro de 2018)
2016
20.149
38.469.535,41
20,03% (maio de 2016 a fevereiro de 2018)
2015
9.383
21.993.815,62
33,10% (maio de 2015 a fevereiro de 2018)
2014
7.907
17059.169,61
44,02% (maio de 2014 a fevereiro de 2018)
2013
2.922
5.836.179,20
52,92% (maio de 2013 a fevereiro de 2018)
2012
670
1.475.175,06
60,17% (maio de 2012 a fevereiro de 2018)
2011
226
496.746,82
70,92% (maio de 2011 a fevereiro de 2018)
2010
113
263.206,00
81,07% (maio de 2010 a fevereiro de 2018)
2009
86
169.487,17
89,53% (maio de 2009 a fevereiro de 2018)
2008
31
50.966,07
101,60% (maio de 2008 a fevereiro de 2018)

Para saber se teve a declaração liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita na Internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br), ou ligar para o Receitafone 146. Na consulta à página da Receita, serviço e-CAC, é possível acessar o extrato da declaração e ver se há inconsistências de dados identificadas pelo processamento. Nesta hipótese, o contribuinte pode avaliar as inconsistências e fazer a autorregularização, mediante entrega de declaração retificadora.

A Receita disponibiliza, ainda, aplicativo para tablets e smartphones que facilita consulta às declarações do IRPF e situação cadastral no CPF. Com ele será possível consultar diretamente nas bases da Receita Federal informações sobre liberação das restituições do IRPF e a situação cadastral de uma inscrição no CPF.

A restituição ficará disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la por meio da Internet, mediante o Formulário Eletrônico – Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do BB ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001 (capitais), 0800-729-0001 (demais localidades) e 0800-729-0088 (telefone especial exclusivo para deficientes auditivos) para agendar o crédito em conta-corrente ou poupança, em seu nome, em qualquer banco.

TST se reúne na terça-feira para discutir jurisprudência pós-reforma trabalhista

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O Pleno do Tribunal Superior do Trabalho se reúne na próxima terça-feira (6), a partir da 14h, para discutir as alterações de sua jurisprudência em função das mudanças na CLT introduzidas pela reforma trabalhista (Lei 13.467/2017).

O ponto de partida dos debates é uma proposta, da Comissão de Jurisprudência e Precedentes Normativos do Tribunal em novembro do ano passado, que trata de 34 temas que foram objeto de mudança legislativa, entre eles horas de deslocamento (in itinere), diárias de viagem e supressão de gratificação de função. Veja aqui e aqui as propostas da comissão.

“Não há dúvidas de que, a partir da entrada em vigor da reforma trabalhista, em 11 de novembro 2017, muitas súmulas precisam ser revistas”, afirma o presidente do TST, ministro Ives Gandra Martins Filho.

Dois outros pontos importantes serão objeto de discussão e dizem respeito ao direito intertemporal, ou seja, à modulação dos efeitos das mudanças legislativas. A primeira é se a nova redação da CLT se aplica aos contratos já em vigor ou apenas aos novos contratos. A segunda diz respeito aos processos trabalhistas já em curso.

De acordo com as regras estabelecidas pela própria Reforma Trabalhista em relação à aprovação e alteração de súmulas, a sessão contará com a participação de entidades sindicais de trabalhadores e patronais, entidades de classe (associações de advogados e de magistrados, entre outras) e órgãos públicos (Ministério Público do Trabalho e Advocacia-Geral da União). Cada grupo terá 30 minutos para sustentações orais, totalizando duas horas.

A sessão é aberta ao público e será transmitida ao vivo pelo Portal do TST e pelo canal do TST no YouTube.