CUT – intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é mais um vexame de Temer

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Para a Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Rio e o Brasil precisam de uma intervenção social, com políticas públicas de geração de emprego e renda. “Dia 19 é greve, é paralisação, é dia de cruzar os braços e lutar contra a agenda neoliberal e contrária aos interesses da população. É contra o fim da aposentadoria. É contra decisões como a tomada nesta sexta-feira (16) de intervir no Rio de Janeiro sem apresentar uma solução sequer para resolver o problema da violência no Estado”, destaca a nota

De acordo com a central, a decisão de Michel Temer de decretar intervenção federal na segurança pública do Rio de Janeiro é mais um factoide irresponsável com o objetivo de tentar jogar uma cortina de fumaça sobre os inúmeros escândalos que envolvem esse governo, como o inquérito que apura o envolvimento do presidente em negócios escusos no Porto de Santos, e também sua derrota política na tentativa frustrada de votação da reforma da Previdência, impedida pela pressão da CUT, das demais centrais sindicais e dos movimentos sociais.

Veja a nota:

“Como em todas as decisões tomadas pelo golpista, quem vai pagar o preço por mais essa medida é o povo do Rio de Janeiro, vítima de uma intervenção mal planejada, sem objetivos claros  E que não vai resolver a situação da violência, desemprego e salários atrasados a que a população carioca está submetida.

Segurança pública não se resolve apenas com intervenção militar.

A solução são investimentos públicos, com obras de saneamento, habitação, mobilidade urbana, geração de empregos, economia solidária, renda básica, investimento em educação, cultura, esportes, ensino profissionalizante, garantia de primeiro emprego para os jovens e aposentadoria digna para todo povo carioca e brasileiro.

A crise dos estados, principalmente no Rio de Janeiro, está ligada à aprovação da PEC 95, que congelou por 20 anos os investimentos em segurança, saúde e educação, e reduziu os investimentos com as políticas sociais que geraram desenvolvimento, emprego e renda nos governos Lula e Dilma. Na época, o próprio Nem, um dos chefes do tráfico carioca, afirmou que as obras do PAC roubaram seus melhores soldados.

O Rio de Janeiro e o Brasil inteiro não precisam apenas de intervenção federal na segurança pública, precisam de uma intervenção social já!!

Uma intervenção que seja democraticamente discutida com as comunidades, os movimentos sociais, sindical e o povo carioca e brasileiro, que possa nos tirar da crise não apenas de segurança, mas da crise social a que este governo golpista levou o país e que compromete a sobrevivência e expõe a população a todo tipo de violência.

E é contra todos os desmandos do governo golpista e seus aliados que a CUT organiza os trabalhadores e as trabalhadoras e reafirma sua agenda de mobilização contra a reforma da Previdência, que acaba com a aposentadoria de milhões de brasileiros e de todas as medidas que tiraram direitos sociais e trabalhistas.

Dia 19 é greve, é paralisação, é dia de cruzar os braços e lutar contra a agenda neoliberal e contrária aos interesses da população. É contra o fim da aposentadoria. É contra decisões como a tomada nesta sexta-feira (16) de intervir no Rio de Janeiro sem apresentar uma solução sequer para resolver o problema da violência no Estado.

O povo do Rio de Janeiro merece respeito!

O povo brasileiro não aceita mais tantos abusos!

São Paulo, 16 de fevereiro de 2018

Executiva Nacional da CUT”

Reforma da Previdência – especialistas comentam possibilidade de aprovação

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Economistas e investidores especulam sobre o andar da reforma e explicam as consequências. Estão céticos quanto à votação do texto no curto prazo e temem aumento da desconfiança

Há pouco mais de dois anos, o presidente da República, Michel Temer (PMDB), anunciou sua proposta sobre a reforma da Previdência Social, alegando ser essencial e urgente para a economia do país. O governo afirma que a reforma propõe regras para a igualdade, fazendo com que políticos, juízes e o alto funcionalismo público passem a seguir regras semelhantes às dos trabalhadores de iniciativa privada. As principais mudanças estão focadas no tempo de contribuição, idade mínima e combate ao privilégio. Por ora, grande parte da população acredita que a reforma seja um fiasco e Temer planeja fazer com que sua proposta seja aprovada até final de fevereiro. Mas o que o mercado acredita?

“Se ela sair ainda esse mês, pode reter um pouco mais a Bolsa de Valores, que atualmente está fazendo de tudo para subir, ao mesmo tempo que pode dificultar a queda do dólar. A questão é que a Previdência Social de hoje é um problema fiscal que vai acabar impactando nas contas públicas, mas principalmente nas notas de agências externas de risco, gerando um pouco de desconfiança por parte do investidor internacional. Portanto, a reforma é iminente, ela vai acontecer uma hora ou outra, sem dúvidas. Mas creio que ela não sairá no final de fevereiro, como planeja o presidente, já que estamos em ano de eleição e com a Câmara ainda confusa sobre a proposta”, afirma Pedro Coelho Afonso, diretor de Investimentos da Gradual Corretora.

“O mercado ainda não conseguiu avaliar se a reforma da Previdência vai passar ou não. O que eu consigo ver é que a maior parte dos gestores no mercado ainda está bem cética em relação à possibilidade de aprovação no curto prazo. O impacto da não aprovação será ruim, no sentido que os agentes ainda consideram a possibilidade de aprovação da proposta. Isso vai exigir um longo tempo pra reorganizar as expectativas e definir um novo cronograma para a reforma previdenciária”, comenta Pedro Paulo Silveira, economista-chefe da Nova Futura Investimentos.

“Não existe ser ‘contra’ ou a ‘favor’ da reforma da Previdência. Ela é simplesmente indispensável. Ou teremos uma crise de solvência em breve, inviabilizando totalmente o país. Teremos a situação calamitosa do Rio de Janeiro propagada em nível federal, com salários atrasados e sem mínimas situações de governabilidade. Adiar o assunto significa perder o pouco de credibilidade que o país ainda tem. Em uma comparação simples, é o mesmo que o chefe de família estar no limite do cheque especial e continuar gastando. Não existe ser contra ou a favor de cortar os custos. Ele é simplesmente necessário”, alega Fernando Bergallo, diretor de Câmbio da FB Capital.

“A reforma da previdência é importante pois corrige distorções, especificamente em relação aos salários mais elevados, de maneira a não prejudicar os menores salários. Uma vez que todo o sistema é deficitário e gera um custo elevado para o governo – na verdade para a própria sociedade, já que recursos dos demais setores precisam ser reduzidos para que o pagamento da previdência seja feito – passa a ser necessário que essas distorções sejam corrigidas para a saúde das finanças das contas públicas e, também, por uma questão de justiça social”, diz André Bona, educador financeiro do Blog de Valor.

“Eu honestamente não sei dizer, o cenário é bastante pessimista dado ao tempo e a quantidade pequena de votos para a aprovação dessa reforma. O grande problema é que ela precisa acontecer. Será muito importante principalmente para o cidadão em garantir que seu pagamento realmente irá ocorrer ao se aposentar, mas também para tentar conter o rombo crescente que já aumentou de 0,3% do PIB em 1997 para aproximadamente 2,7% do PIB em 2017”, conta Daniela Casabona, assessora financeira da FB Wealth.

“As chances de votação diminuem com a aproximação do prazo para escolha dos candidatos.  E, mesmo que haja uma eventual votação, acredito que o governo ainda teria que abrir mão de muitos pontos. Que candidato mexeria com os direitos de funcionalismo público, neste período pré-eleição? A conta pode sair nas urnas. Acredito também que o mercado possa sofrer uma realização na Bolsa, que “comprou” a votação da Previdência. Vale lembrar que são estrangeiros que estão gerando fluxo positivo na bolsa, e acrescentar incerteza política e econômica pode tirar o ímpeto deste tipo de investidor. Quanto ao dólar, acredito que possa se valorizar perante o real, mas isso é mais uma consequência da moeda americana estar recuperando terreno perante todas as moedas mundiais”, conclui Thiago Figueiredo, gestor da Horus GGR.

Voz do povo, em samba de carnaval, contra a reforma da Previdência

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Essa reação, em forma de samba campeão, nos dá a esperança de que podemos lutar contra as injustiças sociais. Temos sim que expor, cada vez mais, nossa indignação contra essa classe que não olha pra sociedade. Que se corrompe e vende seu voto, por qualquer preço

Murilo Aith*

Escolas de samba, do Rio de Janeiro, trouxeram em seu enredo a decepção que estamos vivendo com a crise social, moral e política no país. Foram contundentes críticas que, apesar de polêmicas, nos despertaram sobre esse processo de precarização dos direitos trabalhistas e previdenciários, que o governo Temer está instalando a fórceps. Os dois principais enredos foram da campeã Beija-Flor e da vice, Paraíso do Tuiuti.

O samba campeão já começa com uma frase forte “ Oh pátria amada, por onde andarás?, Seus filhos já não aguentam mais!”. Nada mais real e direto, que essa parte do refrão da escola que ganhou o Carnaval ao refletir o descaso dos nossos governantes. Eles que deveriam trabalhar em prol dos graves problemas de segurança, alto índice de desemprego e por uma vida mais justa no país, pegaram praticamente quinze dias de folga, após o retorno do recesso que durou mais de um mês. Uma vergonha.

Temos que nos orgulhar do povo que aproveitou o momento de festa, para cantar contra a corrupção e a bandalheira que vem de Brasília e ganham os corredores de Assembleias Legislativas e Câmaras de Vereadores por todo Brasil. Escritas nos versos da Beija-Flor: “Ganância veste terno e gravata/Onde a esperança sucumbiu/Vejo a liberdade aprisionada/Teu livro eu não sei ler, Brasil!

Cantaram contra aqueles que se venderam para aprovar uma injusta reforma trabalhista, que retirou direitos e precarizou as relações trabalhistas. E, agora, se venderão para votar a favor da reforma da Previdência, que não combaterá os privilégios e ainda deixará mais duras as regras para o trabalhador se aposentar.

Esses privilégios, dos quais o governo Temer diz que aliviará com a reforma, sequer serão discutidos, haja vista que políticos e militares manterão suas regras especiais e altas pensões.

Essa reação, em forma de samba campeão, nos dá a esperança de que podemos lutar contra as injustiças sociais. Temos sim que expor, cada vez mais, nossa indignação contra essa classe que não olha pra sociedade. Que se corrompe e vende seu voto, por qualquer preço.

Que o som das baterias cariocas ecoe em todo Brasil e que não deixemos de lutar contra a aprovação dessa reforma da Previdência, que tornará uma missão impossível a conquista da aposentadoria integral, pois muitos sucumbirão antes de completar 65 anos (homens) ou 62 anos (mulheres), além de 40 anos de contribuição. Os enredos campeões do Carnaval nos fez enxergar que não estamos abandonados e que devemos persistir, contra as falácias e mentiras políticas em prol da retirada de direitos do povo brasileiro.

*Murilo Aith – advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Medida de urgência de intervenção no Rio de Janeiro é midiática e provisória, diz Flávio Werneck

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O presidente do Sindicato dos Policiais Federais (Sindipol-DF)  e vice-presidente da Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) avalia que a presença de forças federais de segurança pública até dezembro de 2018 não resolve o problema de segurança no Rio de Janeiro

O imediatismo sem solução a médio e longo prazo dará uma falsa sensação de segurança, não resolverá a crise. “Irá apenas encurralar por pouco tempo o crime organizado que irá trabalhar de forma mais discreta, que voltará com mais força com a saída das tropas militares. O governo, se quisesse resolver o problema, deveria apresentar propostas que contivessem práticas bem-sucedidas em outros países, tratando desde a prevenção passando por novo modelo de investigação policial, eficiência e celeridade na fase processual e alteração profunda na política de execução penal. A resposta passa necessariamente por alterações nesses pontos”, argumenta.

Fundacentro faz alerta sobre riscos da nanotecnologia para o trabalhador

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Insumos da indústria e produtos finais, incluindo chips e eletrônicos, podem representar perigos à saúde, com alto grau de toxicidade e potencial cancerígeno – produtos intermediários como dióxido de titânio, fulerenos, nanopartículas de ouro, nanopartículas de prata, nanotubos de carbono e polímeros, e a produtos finais, como chips eletrônicos, displays, filtro solar, roupas inteligentes e sensores gustativos, entre outros. Os nanotubos de carbono, por exemplo, tem potencial cancerígeno semelhante ao do amianto

Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), até 2020 cerca de 20% de todos os produtos manufaturados no mundo serão baseados no uso da nanotecnologia. Se por um lado esse avanço científico trará benefícios à humanidade, como TVs, computadores e celulares cada vez mais modernos, por outro vem deixando pesquisadores da área de saúde e segurança dos trabalhadores em alerta quanto aos riscos dessas novas tecnologias. “Hoje, inclusive, existe um ramo da toxicologia chamado de nanotoxicologia. Esse conhecimento científico tem que chegar aos trabalhadores, porque eles ainda têm pouca informação sobre esses riscos”, explica Arline Sydneia Abel Arcuri, pesquisadora da Fundacentro, instituição ligada ao Ministério do Trabalho.

O uso amplo e diversificado de nanomateriais na indústria dificulta estimativas sobre o número de trabalhadores expostos aos efeitos ambientais e de saúde dessas tecnologias. Ainda há pouco conhecimento sobre os perigos, mas estudos técnicos apontam que estão associados a insumos e produtos intermediários utilizados na indústria, como dióxido de titânio, fulerenos, nanopartículas de ouro, nanopartículas de prata, nanotubos de carbono e polímeros, e a produtos finais, como chips eletrônicos, displays, filtro solar, roupas inteligentes e sensores gustativos, entre outros.

Os nanotubos de carbono, por exemplo, são úteis para indústrias de materiais plásticos, nas conduções térmica e elétrica, na construção civil, na produção de carros e aeronaves e até mesmo na medicina. No entanto, seu potencial cancerígeno é semelhante ao do amianto. “O nanotubo de carbono é muito tóxico”, alerta a pesquisadora da Fundacentro. Outros nanomateriais, segundo ela, podem ser aspirados pelas narinas e chegar ao cérebro do trabalhador. “São riscos significativos”, diz Arline.

Mudanças

Os avanços tecnológicos também estão por trás de mudanças no mercado de trabalho. De acordo com a pesquisadora, com a industrialização e a mecanização do trabalho, hoje se vê a robotização em várias atividades.

Da mesma forma, novos tipos de trabalho, como o estilo Home Office (em casa), também são favorecidos pelas tecnologias modernas, mas podem ter impactos na saúde do trabalhador. “Tanto os trabalhadores quanto as empresas que estão começando a usar novas tecnologias devem se preocupar com o que vai acontecer daqui para a frente”, diz Arline.

Fórum

Essa preocupação levou a Fundacentro a iniciar ações nesta área, como o “Estudo preliminar dos impactos da nanotecnologia para a saúde dos trabalhadores”, que vem gerando pesquisas bibliográficas, eventos e palestras para ampliar a discussão e o conhecimento dos trabalhadores sobre o assunto.

A instituição também realizou o Pré-Fórum Mundial Ciência e Democracia – Ciência, Tecnologia e Democracia em Questão, no último dia 7 de fevereiro, em São Paulo. O objetivo do evento foi propiciar a discussão do tema, com a participação de pesquisadores, trabalhadores envolvidos com as novas tecnologias e estudantes, abordando três eixos de debate: “Avaliação e governança das novas tecnologias”, “Ciência e tecnologia para o desenvolvimento social” e “Pesquisa científica – para que e para quem”. O debate deve prosseguir com a participação de representantes da Fundacentro no Fórum Mundial Ciência e Democracia, de 13 a 27 de março, em Salvador (BA).

Exemplos de nanomateriais

a) Insumos e produtos intermediários

– Dióxido de titânio

– Fulerenos

– Nanopartículas de ouro

– Nanopartículas de prata

– Nanotubos de carbono

– Polímeros

  1. b) Produtos Finais

– Chips eletrônicos

– Displays

– Filtro solar

– Roupas inteligentes

– Sensores gustativos

Imposto sindical facultativo

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A maioria das centrais sindicais orientaram seus associados a cobrar a contribuição sindical, o equivalente a um dia de salário, descontada na folha de pagamento do mês de março.

Embora recebesse o nome de “contribuição”, era obrigatória. Nos contracheques de todos os trabalhadores, sindicalizados ou não, era feito o débito. A reforma trabalhista (Lei 13.467/2017) definiu que o empregado terá que autorizar “expressamente” o desconto. “A legislação não diz se essa vontade expressa é coletiva ou individual. Entendemos que pode ser decidida, após publicação de edital ou de comunicados, por meio de assembleia”, disse João Carlos Gonçalves, o Juruna, secretário-geral da Força Sindical.

Essa interpretação, disse Juruna, é com base nos artigos 545 e 578 da Lei 13.467/2017, que obrigam empregadores a descontar dos empregados, “desde que por eles devidamente autorizados” e que as “contribuições devidas aos sindicatos… serão pagas, recolhidas e aplicadas… desde que prévia e expressamente autorizadas”. Para Canindé Pegado, secretário-geral da União Geral dos Trabalhadores (UGT), “a lei é clara”. “Mudou simplesmente o item que deixa na mão do trabalhador a decisão”. Entre os filiados da Central Única dos Trabalhadores, ainda não há uma orientação da Executiva Nacional (EN).

Quintino Severo, secretário da administração e finanças da CUT, disse que a EN somente terá uma decisão, após a próxima reunião, do dia 28. “Até agora, as iniciativas são de cada sindicato. A CUT sempre foi contra esse modelo impositivo. A reforma, a princípio, parecia ter resolvido o dilema. Mas o problema é que ela abriu uma brecha e deixou uma incógnita sobre como será resolvida a vontade expressa do trabalhador”, destacou. Ricardo Patah, presidente da UGT, disse que, na reforma, o governo e o Congresso “fizeram uma ação criminosa contra o movimento sindical dos trabalhadores”.

“Tiraram uma atividade, que fazia parte da cultura há 76 anos, sem nenhuma regra de transição. O tema só está sendo lembrado agora, porque se refere ao trabalhador. Parece que todos esqueceram que a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por exemplo, só vive pela compulsoriedade. Sem ela, a OAB quebra. Ninguém também comentou quando as entidades empresariais cobraram a contribuição sindical, em janeiro”, criticou Patah.

Vários sindicatos patronais confirmaram o pagamento das associadas, com base na proporção do capital sócial, até 31 de janeiro. O Departamento Sindical da Confederação Nacional do Comércio (CNC) informou que a contribuição foi feita. Ainda não tem dados consolidados para comparar com 2017, porque a Caixa demora cerca de 40 dias para apresentar os resultados. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) não retornou até a hora do fechamento.

Juízes do Trabalho

Algumas entidades sindicais usaram como argumento para convencer suas categorias o enunciado número 38 da Associação Nacional dos Juízes do Trabalho (Anamatra), divulgado em um seminário que aconteceu em outubro de 2017. De acordo com o presidente da Anamatra, Guilherme Feliciano, “houve um certo atropelo”. “É fundamental esclarecer que, quando discutimos o assunto, entre magistrados, procuradores e advogados, o objetivo foi científico-acadêmico. Não para ser usado para cobrança de qualquer natureza. Quem vai decidir sobre a constitucionalidade da lei trabalhista é o Supremo Tribunal Federal (STF)”, assinalou Feliciano.

Do ponto de vista político, porém, “a tese de cobrança de contribuição sindical sem natureza obrigatória é defensável”, disse ele. A princípio, a Anamatra é contra a obrigatoriedade, por entender que impede a autonomia dos sindicatos”, disse. Feliciano lembrou que há mais de 16 ações diretas de inconstitucionalidade no STF questionando vários detalhes da lei, entre eles, a contribuição sindical. “O debate é se essa mudança de obrigatório para contributivo – ou seja, de ordem tributária – poderia ser decidido por lei ordinária (maioria simples no Congresso, 50% mais 1 dos votos) ou por lei complementar (exige 2/3, ou 66% dos votos). Na verdade, a questão é se a reforma trabalhista, uma lei ordinária, poderia fazer essa alteração”, explicou o presidente da Anamatra. Ele lembrou que o Brasil não é signatário da Convenção 87 da OIT, que trata da liberdade sindical, justamente porque sempre teve o imposto.

Faculdade de Direito da USP oferece vagas para grupo de estudos sobre Direito do Trabalho

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Até 20 de fevereiro, a Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo recebe inscrições de novos integrantes para formação de grupos de estudos de Direito Contemporâneo do Trabalho e da Seguridade Social, coordenado pelo professor titular Nelson Mannrich.

O objetivo é realizar debates e pesquisas acadêmicas que envolvam relações contemporâneas do Direito do Trabalho (relações individuais do trabalho, relações coletivas de trabalho e direito da seguridade social), com ênfase nos estudos do direito do trabalho comparado.

São oferecidas cinco vagas para pesquisadores externos (doutores, mestres, alunos de cursos de pós-graduação ou bacharéis em Direito). A FDUSP fica no Largo de São Francisco, 95, Centro, São Paulo.

As inscrições deve ser feitas por meio de envio do curriculum lattes e de carta de motivação, de uma página, contendo a indicação dos motivos para participação no grupo de pesquisa. Os documentos deverão ser encaminhados para o e-mail getrab.usp@gmail.com.

Estudo aponta déficit crescente da previdência dos servidores públicos

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Expectativa é de que a situação se agrave nos próximos anos, com o grande número de aposentadorias previstas. Determinantes para a elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação foram o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos entre 2004 e 2014. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos

O déficit dos Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos (RPPSs) em 2017 será de aproximadamente R$ 180 bilhões, de acordo com dados disponíveis até o quinto bimestre do ano passado. A estimativa está na Nota Técnica O Crescimento Insustentável dos Gastos com Previdência e Pessoal, publicada nesta quinta-feira (15/02), no blog da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea). Em 2016, esse déficit – que considera os regimes próprios de União, estados e municípios – havia ficado em R$ 170,79 bilhões, maior que os R$ 149,7 bilhões registrados no INSS naquele ano.

A nota é assinada pelo presidente do Ipea, Ernesto Lozardo, e pelos pesquisadores Claudio Hamilton Matos dos Santos, coordenador de Políticas Macroeconômicas, e Rogério Nagamine Costanzi, coordenador de Seguridade Social do instituto. Os autores apontam como determinantes da elevação das despesas previdenciárias das Unidades da Federação o rápido crescimento do número de servidores aposentados e os significativos aumentos de salários concedidos aos servidores públicos entre 2004 e 2014 em quase todo o Brasil. Em quase todos os estados, esses últimos aumentos levaram também a um rápido crescimento dos gastos com pessoal ativo no mesmo período – ainda que menor do que o verificado nos gastos com inativos.

Dessa forma, cada vez mais os recursos à disposição da União e dos governos estaduais se direcionam para previdência e pessoal, com impactos indiretos negativos sobre as demais áreas. Os gastos agregados das UFs com pessoal ativo e inativo atingiram, em 2016, 58,3% da receita corrente líquida agregada desses mesmos estados. Já no consolidado de governo central e UFs, as despesas com previdência e pessoal (ativos e inativos) consumiram, em 2016, cerca de 69,1% da receita líquida.

No caso da União, a participação das despesas com pessoal (ativos e inativos), com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) na receita líquida pulou de 56,8% em 2010 para 77,5% em 2017. O aumento de 20,7 pontos percentuais foi puxado, principalmente, pelo RGPS.

A pesquisa alerta para a expectativa de um grande número de novas aposentadorias de servidores públicos nos próximos anos. Isso porque – por conta de decisões de contratação tomadas décadas atrás – o peso dos servidores acima de 50 anos nas administrações públicas estaduais e na União é, em geral, bastante elevado atualmente, variando de cerca de um terço até, em casos mais extremos, próximo da metade do quadro atual de servidores ativos.

Confira a íntegra da Nota Técnica no blog da Carta de Conjuntura

Atrasar repetidamente o pagamento de salário pode configurar dano moral

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O atraso salarial reiterado pode expor o trabalhador a situação humilhante que configura o dano moral. Isso também acontece com os servidores públicos

O advogado Eduardo Ferracini, sócio do escritório Rocha, Ferracini, Schaurich Advogados, orienta que as empresas devem se precaver quanto aos vencimentos dos funcionários. Em caso de problemas financeiros devem buscar acordos antes que ocorram atrasos e ações judiciais. Ele destacou que o atraso repetido nos vencimentos do funcionário pode acarretar em rescisão indireta e processo trabalhista por dano moral. A nova reforma trabalhista e o momento de crise financeira do país têm contribuído para muitas ações judiciais no país. Muitas vezes as empresas se encontram em um momento delicado financeiro o que gera atraso a funcionários e fornecedores. Isso também acontece com os servidores públicos.

“Os empregadores devem estar atentos. Sucessivos atrasos no pagamento do salário, que é o meio de subsistência do funcionário, podem gerar além da rescisão indireta, por culpa da empresa, ação trabalhista com indenização por danos morais. A recomendação é buscar um advogado que possa orientar a empresa preventivamente, a fim de evitar litígios deste tipo”, explica Eduardo Ferracini.

O não pagamento dos salários por vários meses consecutivos provoca enorme instabilidade ao empregado, que deixa de cumprir seus compromissos, sem falar nas dificuldades que enfrenta com o próprio sustento e de sua família, reitera

“Em recente decisão, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região condenou por dano moral uma empresa por atrasar o salário de uma funcionária, por segundo o órgão, o ato ilícito do empregador contribui diretamente para que o trabalhador passasse por apuros de ordem financeira e desgastes emocionais”, conta.

Auxílio-moradia de juiz é direito e não privilégio

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Desta vez, os ataques direcionados contra a verba de caráter indenizatório percebida por parcela de juízes — denominada de “auxílio-moradia” — ganharam contornos de revide e vingança. De tempos em tempos, as críticas são direcionadas para as férias de 60 dias dos juízes – que também têm previsão legal

Adib Abdouni*

O papel da magistratura é fundamental para a sociedade, especialmente pela sua independência funcional. Em tempos de crise política e econômica, como hoje no Brasil, é preciso ressaltar a importância do fortalecimento do Poder Judiciário. Mas, nas últimas semanas, o Judiciário se tornou foco de críticas sistemáticas diárias. Tudo por causa de suas prerrogativas, que muitos entendem como privilégios – que na verdade não são. Ganhou destaque na imprensa, de modo a influenciar a opinião pública, a atuação de magistrados que condenaram políticos e figuras públicas dos mais altos cargos da elite brasileira. Isso tudo contrariando interesses espúrios daqueles que estavam acostumados a saquear os cofres públicos sem sofrer consequências da legislação, ou seja, os “criminosos do colarinho branco” que integravam a chamada elite brasileira.

Desta vez, os ataques direcionados contra a verba de caráter indenizatório percebida por parcela de juízes — denominada de “auxílio-moradia” — ganharam contornos de revide e vingança. De tempos em tempos, as críticas são direcionadas para as férias de 60 dias dos juízes – que também têm previsão legal.

Agora, a bola da vez é o auxílio-moradia: a mídia passou a veicular sistematicamente notícias e comentários sobre a percepção do auxílio-moradia como se ele nunca tivesse existido e passasse a ser novidade. É preciso ressaltar, no entanto, que não se vê nessas manifestações de repúdio ao aludido subsídio qualquer fundamento idôneo para retirar de magistrados tal remuneração – que é inclusive qualificada como de natureza alimentar. O auxílio-moradia deve integrar os vencimentos, em montante compatível com o exercício e a responsabilidade da nobre atividade judicante, que, por vedação constitucional, não pode ser desempenhada com nenhuma outra função, exceto com a de magistério.

Uma vez presentes vedações formais impostas constitucionalmente aos magistrados acerca da possibilidade de auferirem renda complementar, deve haver mecanismos remuneratórios hábeis para garantir condições de total independência. E ainda, de outra parte, para que os magistrados possam dedicar-se integralmente às funções inerentes ao cargo. Afinal, a atividade jurisdicional é função essencial do Estado e direito fundamental do jurisdicionado.

O Estado deve criar as condições atrativas e adequadas para estimular que profissionais experientes do Direito possam ingressar e se manter nos quadros da magistratura. Caso contrário, há pena de se incorrer em uma nefasta política negativa de desestímulo da carreira, a beneficiar, por evidente, aqueles que desejam um Poder Judiciário enfraquecido e inoperante em nome da impunidade.

O tão criticado auxílio-moradia — que não deve ser confundido com privilégio — tem amparo na Lei Complementar 35/79 (LOMAN – Lei Orgânica da Magistratura Nacional). É dirigido àquelas situações onde não houver residência oficial à disposição do magistrado, foi inequivocamente recepcionado pela Constituição Federal de 1988, e não tem qualquer pecha de ilegalidade. Presente um direito previsto em lei, não se pode negá-lo a qualquer pessoa – incluindo-se aí o juiz – o direito de usufruir dele.

Neste contexto, devem ser repelidas com vigor todas e quaisquer iniciativas que visem rever as normas de caráter obrigatório de verbas remuneratórias e indenizatórias das carreiras de Estado, além daquelas de revisão anual dos subsídios dos magistrados para repor as perdas inflacionárias. Isto se faz necessário para evitar a ocorrência de defasagens que acabem por implicar, ao cabo, o desmantelamento do Poder Judiciário e do próprio Estado Democrático de Direito. É preciso encerrar essa discussão que somente foi reacendida após o pulso firme da Justiça em casos criminais de grande repercussão para o país.

* Adib Abdouni – advogado criminalista e constitucionalista