Correios iniciarão piloto para emissão do Documento Nacional de Identidade

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Nesta quarta-feira (04), em Brasília, os Correios e o Comitê Gestor da Identificação Civil Nacional, por meio do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), assinam protocolo de intenção para a validação de dados na emissão do Documento Nacional de Identidade (DNI)

“Por meio da parceria, o Comitê Gestor pretende estender os pontos de atendimento para acesso ao documento, contando com a presença dos Correios em todos os municípios brasileiros. A ação piloto terá início na agência de Correios Central de Brasília e abrangerá, no período de 30 dias, somente os empregados dos Correios. O projeto será ampliado a toda a rede de atendimento, por meio de um plano de expansão desenhado com o TSE”, informou a nota.

O TSE foi o órgão escolhido para validar o DNI devido à sua ampla base de dados biométricos, utilizada para o recadastramento do pleito eleitoral. A iniciativa propõe unir vários documentos em um só.

Serviço

Assinatura de Protocolo de Intenção entre Correios e Tribunal Superior Eleitoral

Data: Quarta-feira (4), às 14h30

Local: SBN Quadra 1, Bloco A, Edifício-Sede dos Correios – Brasília/DF.

Juízes repudiam críticas pessoais e defendem independência da magistratura

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Em nota conjunta, AMB, Ajufe e Anamatra discordam dos métodos de contestação das decisões judiciais e indicam o “caminho institucional dos recursos” para os que contestam o mérito

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA – AMB, AJUFE E ANAMATRA

A AMB, Ajufe e Anamatra, entidades de classes representativas de mais de 21 mil magistradas e magistrados brasileiros, a propósito de críticas pessoais que vêm sendo feitas a membros do Poder Judiciário por alguns integrantes do Ministério Público e da Advocacia em razão de decisões judiciais proferidas, vêm se manifestar no sentido de que:

I – a independência judicial é um valor imprescindível para qualquer democracia e as decisões judiciais precisam ser observadas e cumpridas, tenham sido elas proferidas por juízes, desembargadores ou Ministros dos Tribunais Superiores.

II – não é aceitável que aqueles que exercem funções essenciais à Justiça, com o objetivo de deslegitimar a autoridade das decisões e macular a honra de seus prolatores, teçam críticas de natureza pessoal aos membros do Poder Judiciário, atingindo a integridade da instituição.

III – é natural a crítica e a discordância quanto ao mérito de decisões judiciais, mas elas têm de ser exercidas pelo caminho institucional dos recursos judiciais previstos no modelo constitucional vigente.

 Brasília, 03 de julho de 2018.

 

JAYME MARTINS DE OLIVEIRA NETO
Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB 

FERNANDO MARCELO MENDES
Presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil – AJUFE 

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho – ANAMATRA”

Liberação de uso de armas para guardas municipais é bem vista por juristas, mas com ressalvas

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Pela Constituição a finalidade original das guardas municipais é a proteção do patrimônio. Porém, na realidade brasileira, agem como se fosse Polícia Militar. “É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da PM e isso varia de acordo com o município”, alertou João Paulo Martinelli, do IDP

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou o porte de arma a todos os guardas municipais do país. Ele suspendeu parte do Estatuto do Desarmamento a pedido do Diretório Nacional do DEM. A medida autoriza os profissionais a usarem arma até mesmo fora de serviço. O assunto ainda passará pelo Plenário do STF, mas a liberação já é válida

Marcellus Ferreira Pinto, advogado constitucionalista do Nelson Wilians e Advogados Associados, considerou a decisão acertada porque, na sua avaliação, os indicadores de segurança pública no Brasil são comparáveis aos de países em guerra. “Já passou da hora de o Brasil rediscutir o Estatuto do Desarmamento. Não existem justificativas constitucionalmente válidas para um tratamento diferenciado aos municípios com menor número de habitantes. Aliás, como bem assinalado pelo ministro, não há qualquer estudo que aponte que os índices de segurança pública são melhores em municípios com menor densidade demográfica, de forma que a vedação imposta pelo Estatuto do Desarmamento nesse sentido, além de desarrazoada, é inconstitucional”, avalia.

Vera Chemim, advogada constitucionalista, entende que é necessário e urgente equipar a guarda civil e, especialmente, a guarda municipal diante do aumento exponencial da violência urbana, independentemente do número de habitantes do município. “Trata-se de um critério que não condiz com a conjuntura atual e remete à reflexão no sentido de se criar outros indicadores para se estabelecer tais limites”, afirmou ao considerar a decisão “coerente”. Ela mencionou “a real necessidade de se combater de modo mais efetivo a criminalidade e reforçar a proteção das pessoas em todos os municípios, a despeito de a lei discriminar aquele uso, de acordo com o tamanho da população”.

João Paulo Martinelli, professor de direito penal do IDP-São Paulo, faz ponderações. “A Constituição Federal prevê as guardas municipais no capítulo da segurança pública, porém sua finalidade original é a proteção do patrimônio do município. As guardas municipais não são forças policiais de proteção à pessoa, porém, no improviso, os municípios concederam esse poder de atuação. A decisão reforça ainda mais essa ideia de guarda municipal agir como se fosse Polícia Militar. Parece haver uma distorção de papeis, mas é a realidade brasileira. É preciso avaliar se o treinamento dado aos guardas municipais é semelhante aos da polícia militar e isso varia de acordo com o município”, conclui.

Planos de saúde – 1,5 bilhão de procedimentos em 2017

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Dados são do Mapa Assistencial divulgado pela Agência Nacional de Saúde (ANS). A quantidade de procedimento no ano passado foi 3,4% maior que o número registrado no ano anterior

Está disponível a sexta edição do Mapa Assistencial da Saúde Suplementar, informou a  Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A publicação traz os dados sobre procedimentos realizados pelos beneficiários de planos de saúde. Em 2017, o setor contabilizou mais de 1,51 bilhão de consultas médicas, outros atendimentos ambulatoriais, exames, terapias, internações e procedimentos odontológicos. O número representa um aumento de 3,4% em relação à produção assistencial registrada em 2016 (em números absolutos), ano em que o setor totalizou 1,46 bilhão de procedimentos efetuados.

Com exceção do número de consultas, que apresentou pequena redução em relação aos dados do ano anterior, todos os demais procedimentos tiveram aumento, em especial o volume de atendimentos ambulatoriais (11,2% de aumento) e terapias (10,3% de aumento).

Dentre as consultas, o maior volume foi registrado na especialidade clínica médica (28 milhões), seguido de ginecologia e obstetrícia (19,8 milhões). Entre os exames mais realizados, os destaques foram radiografia (33 milhões), hemoglobina glicada (12 milhões) e ressonância magnética (7,4 milhões). O número de exames de ressonância magnética por mil beneficiários, de acordo com as informações encaminhadas pelas operadoras à ANS, passou de 149 em 2016 para 158 em 2017. Outro exame que é realizado em grande volume, a tomografia computadorizada passou de 149 em 2016 para 153 em 2017 (por mil beneficiários).

Entre os demais atendimentos ambulatoriais, o destaque ficou por conta das consultas/sessões com fisioterapeuta (43,27 milhões). No rol das terapias, quimioterapia e hemodiálise crônica se destacaram (2,25 milhões e 2,15 milhões, respectivamente).

As internações por mil beneficiários passaram de 170 para 180 entre 2016 e 2017, tendo apresentado um aumento de 6% no período. Dentre as causas selecionadas de internação informadas à ANS, o maior volume se deu entre as doenças do aparelho respiratório (551,16 mil), doenças do aparelho circulatório (506,77 mil) e as neoplasias (333,05 mil).

Nesta edição do Mapa, é apresentada uma análise das internações cuja motivação principal refere-se a uma das quatro neoplasias discriminadas pelas operadoras nos dados de produção assistencial: câncer de mama, câncer de colo de útero, câncer de próstata e câncer de colón e reto. De acordo com as estimativas realizadas pelo Instituto Nacional do Câncer (INCA) para o biênio 2018/19, excetuando-se os casos de câncer de pele não melanoma, o somatório das estimativas desses quatro tipos de câncer responde por 43,3% do total estimado de novos cânceres para 2018, o que demonstra a relevância do estudo da questão na saúde suplementar.

Número de procedimentos realizados em 2017 e o comparativo com 2016

Os dados contidos no Mapa Assistencial da Saúde Suplementar têm como principal fonte informações fornecidas pelas operadoras de planos de saúde ao Sistema de Informações de Produtos (SIP), que agrega informações dos eventos em saúde, além do quantitativo de beneficiários fora de carência e a despesa assistencial líquida para alguns procedimentos.

As informações contidas na publicação são insumos estratégicos para a qualificação da gestão em saúde. A produção e a organização dos dados são essenciais para a análise da sustentabilidade do setor e contribuem para um maior conhecimento da assistência prestada aos beneficiários e para a melhoria da qualidade de vida da população.

Confira aqui a íntegra da publicação Mapa Assistencial da Saúde Suplementar 2017.

Servidores ficarão sem reajuste no ano que vem

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Relatório do Projeto de Lei das Diretrizes Orçamentárias de 2019 inclui medidas de controle de gastos. Além da restrição para o funcionalismo, texto sugere a proibição de qualquer novo incentivo fiscal e o corte de 50% nos já existentes até 2022

ROSANA HESSEL

ANDRESSA PAULINO*

Os servidores públicos federais não terão reajuste salarial nem alteração nos valores de benefícios, como auxílio-alimentação e moradia no ano que vem. O relator do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) de 2019, o senador Dalírio Beber (PSDB-SC), resolveu incluir no texto uma série de medidas de controle de despesas públicas parecidas com os gatilhos previstos na emenda do teto dos gastos, quando não for cumprido.

O texto que será lido por Beber amanhã na Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional proíbe a criação de subsídios e a nomeação de novos servidores civis ou militares, a não ser para reposição de vacâncias nas áreas de educação, saúde, segurança pública e defesa. O relatório sugere ainda a redução de 10% das despesas com custeio administrativo, o que obrigará todos os ministérios reverem as suas despesas, segundo o parlamentar.

Segundo o senador, houve a inclusão dessas medidas devido ao forte desequilíbrio das contas públicas, que acumulam um deficit primário de R$ 415 bilhões, entre 2014 e 2017, e porque a situação deficitária continuará existindo, pelo menos, até 2021. “Estamos em uma situação difícil das contas públicas com consequências políticas e econômicas. Vamos ter um governo novo e não seria correto estabelecermos uma série de obrigações sem algumas medidas para ajudar na contenção de gastos”, explicou.

O relatório sugere também a proibição de qualquer incentivo fiscal novo em 2019 e ressalta a necessidade de cortes na renúncia fiscal, que gira em torno de R$ 300 bilhões por ano, em 50%. “O novo governo deverá enviar ao Congresso um plano de revisão de despesas e receitas, com um cronograma de redução dos benefícios tributários de 2019 até 2022, para que, no prazo de 10 anos, essa despesa não ultrapasse 2% do PIB (Produto Interno Bruto), metade da participação atual, de 4% do PIB”, explicou. “Essas isenções e benefícios fiscais precisam ser periodicamente avaliados se estão ou não dando retorno esperado, e, infelizmente, 85% de todos esses benefícios não têm prazo de validade determinado. É muito importante que os prazos sejam estipulados”, emendou.

Na avaliação do professor macroeconomia e políticas econômicas da Fundação Getulio Vargas (FGV) Istvan Kasznar, qualquer medida que “contribua construtivamente para o saneamento das contas públicas” é positiva. “A volta do equilíbrio fiscal é importante porque, desde 2014, estamos com deficits públicos estruturais acima de R$ 140 bilhões e isso demonstra uma tremenda fragilidade do governo para reduzir significativamente o rombo e, assim, recuperar a capacidade de investir”, explicou.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da ONG Contas Abertas, alertou que, mesmo com o corte de gastos, será difícil para o governo fechar as contas no próximo ano. “O Congresso terá uma dificuldade imensa em fechar as contas com a meta para o ano que vem. Estamos em um impasse. Se continuarmos a cortar despesas obrigatórias, será inviável o crescimento da máquina pública”, afirmou. Para a economista Selene Peres Nunes, especialista em contas públicas e uma das autoras da Lei de Responsabilidade Fiscal, as medidas são positivas, “mas elas podem não ser suficientes, porque existem outras propostas do governo tramitando no Congresso na contramão, como a de alteração da LDO para permitir o uso de superavit financeiro de anos anteriores no Orçamento como forma de reduzir os deficits, apenas contabilmente”.

De acordo com o economista-chefe da Austin Rating, Alex Agostini, ainda é difícil afirmar se a proposta do PLDO de 2019 será positiva ou negativa para o país. “É uma prática normal. A medida é importante para amenizar o desequilíbrio fiscal, mas tira a capacidade de investimento por parte do governo”, destacou. Ele lembrou que o corte nas despesas de custeio e a proposta de suspensão dos reajustes ainda estão passíveis de modificações, e que o reequilíbrio das contas públicas também depende de reformas e de privatizações. “Estamos no limite. Se não tiver reforma da Previdência, as despesas vão crescer e vão viabilizar recursos de outros poderes. O futuro presidente terá que, necessariamente, conseguir essa aprovação no Congresso”, afirmou Castello Branco.

* Estagiária sob supervisão de Rozane Oliveira

Servidores – Quem fiscaliza se trabalham ou se ficam em frente à TV?

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Somente os 635.731 servidores ativos (57,23% d0 total) custam ao Tesouro, por ano, R$ 544,450 bilhões. Isso significa, apontam analistas, que apenas um dia de pagamento de salário para esse pessoal tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União

A Esplanada dos Ministérios parecia silenciosa. Nos momentos em que os lances do jogo Brasil x México ameaçavam a rede do goleiro Alisson, a metamorfose. Nesses exatos instantes, a explosão de gritos, comemorações e até xingamentos revelavam que servidores dentro dos órgãos, assistindo a partida da Copa do Mundo 2018, soltavam a emoção. No gol de Neymar, o estrondo foi ensurdecedor. Pelo barulho, a impressão era de muita gente reunida no trabalho para torcer pela seleção. Seria perfeito o amor à camisa verde-amarela, não fosse a suposta indignação de funcionários que ficticiamente insistiram em “trabalhar” justamente no período em que a bola rolava no gramado da Rússia. Tudo indica, no entanto, que estavam mesmo era de olho na tevê.

Na maioria dos ministérios, ontem, as portas estavam fechadas ou entreabertas. O pessoal da segurança as abria quando alguém se aproximava, mas proibia fotos das portarias enfeitadas e das tevês ligadas. Durante o jogo, nem a assessoria do Ministério do Planejamento atendeu o telefone. Na Controladoria-Geral da União (CGU), a informação foi de que o expediente começaria após as 14h. No Ministério da Agricultura, um dos primeiros a brigar para trabalhar, também ao longo do jogo, as vozes se alteravam de tempos em tempos. Até a principal agência do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), da 502 Sul, estava fechada. Sem atendimento ao cidadão até as 14h.

O governo até tentou impor um procedimento linear, rechaçado pela maioria. A Confederação Nacional dos Trabalhadores no Serviço Público Federal (Condsef) – representa 80% do funcionalismo -, o Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), entre outras, entraram na Justiça para derrubar a ordem e dar o direito às categorias de optar pela presença nas repartições. As queixas eram contra a portaria do Ministério do Planejamento que estabelecia horário especial nos jogos e fechava as portas da administração pública. Os sindicatos exigiam que o desejo “de todos” era o respeito à escolha de trabalhar ou de não, de acordo com suas conveniências.

Quem paga o pato

Segundo informações de analistas do mercado, os 635.731 servidores ativos (57,23% d0 total) custam ao Tesouro, por ano, R$ 544,450 bilhões. Isso significa, apontam eles, que apenas um dia de pagamento de salário para esse pessoal tem impacto de R$ 1,39 bilhão nos cofres da União. “Se trabalham apenas meio expediente, já é um prejuízo para a sociedade de quase R$ 700 milhões. E se vão à repartição, mas fingem que executam suas tarefas, sem efetivamente cumpri-las, o dano à economia é incalculável, porque entram na conta gastos com energia, combustível e o uso de máquinas e equipamentos, entre outros”, contabilizou um especialista, ao destacar a queda de braço que se aprofunda cada vez mais entre os funcionários do Executivo e o governo.

Dessa vez, a crise entre servidores e Planejamento começou em 4 de junho, com a Portaria143, que estabelecia, nos dias de jogos pela manhã, expediente a partir das 14h. Quando as partidas da seleção fossem à tarde, o período de trabalho seria encerrado às 13h. Quem não comparecesse, teria de compensar as horas não trabalhadas até 31 de outubro. A revolta dos servidores se resumiu a uma palavra: compensação. Ninguém quer ficar depois da hora. Em 9 de junho, cinco dias após a publicação da portaria, líderes sindicais da Condsef e do Unacon expuseram os motivos da fúria dos trabalhadores e explicaram que, quem, eventualmente, não quisesse desfrutar da Copa, de acordo com a legislação, não poderia “assistir as partidas”. Mas não foi o que aconteceu nessa segunda-feira.

“Seremos os primeiros a denunciar casos de descumprimento do código de ética”, alertou, à época, Sérgio Ronaldo da Silva, secretário-geral da Condsef. “Tecnicamente, se ausentar ou ficar diante da televisão é motivo de processo administrativo”, complementou Rudinei Marques. No Ministério da Agricultura, a funcionária Juliana Gasperrini, 28 anos, confessou que a parada obrigatória desorganizaria sua vida. “Por que eu preciso compensar? Cumpro 8 horas de serviço e faço faculdade. Não tenho condições de complementar depois o expediente”, justificou. Diante de tanta pressão, no dia 21, o Planejamento avisou que, em função de liminares judiciais favoráveis ao funcionalismo, e para manter a uniformidade e a racionalidade nos mais de 200 órgãos, editaria nova portaria.

Dessa forma, os servidores puderam optar por assistir as partidas fora e compensarem, ou continuar suas atividades profissionais “regularmente nas repartições”, apontou o ministério. O texto, entretanto, não especificou a punição, em situação de desobediência como a observada durante a partida Brasil x México. A falta de previsão legal deu lugar ao jogo de empurra. As entidades representativas de servidores, especialistas em cobrar direitos, não têm estratégias com o propósito de fazer cumprir os deveres, como ficou evidente no discurso de Gilberto Cordeiro, secretário de administração da Condsef. “Deixamos claro que o governo não poderia impor um horário. É nossa função. Agora, se a pessoa não cumpre o que promete e fica vendo tevê, cabe à chefia fazer a correção necessária. Só podemos intervir, se tivermos provas”, disse.

Rudinei Marques, presidente do Unacon, informou, igualmente, que agiu com base nas reclamações “de gente que não queria ver o jogo”. Segundo ele, apesar da evidente gritaria dentro do prédio da Controladoria, é preciso, antes de qualquer conclusão, saber “quem é quem”. Marques sustentou que, no sexto andar do prédio da CGU, tem um “espaço de convivência”. “Isso significa que quem está lá, provavelmente, não está com o ponto aberto. Não podemos também, assim, saber se quem gritou na hora do gol é servidor ou terceirizado”, justificou. Até a hora do fechamento, o Ministério do Planejamento não informou que medida tomará para coibir abusos dessa natureza.

Advogados comentam contribuição sindical facultativa mantida pelo STF

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O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta sexta-feira (29), por maioria, que é constitucional a contribuição sindical facultativa – instituída pela reforma trabalhista. Veja o que pensam advogados especialistas em Direito do Trabalho sobre a decisão

Mariana Machado Pedroso, especialista em Direito e Processo do Trabalho e responsável pela área de Direito do Trabalho e Imigração do Chenut Oliveira Santiago Advogados, destaca que  “o STF, ao considerar constitucional a alteração legal trazida pela reforma trabalhista, sem qualquer prazo de transição, acabou por esvaziar a principal fonte de custeio dos sindicatos, estimulando estas entidades a repensar sua atuação e, em consequência, a criar novas fontes de custeio de suas atividades.

“Ou os sindicatos se reinventam e passam a esclarecer — e por que não convencer — os empregados e empregadores da categoria representada da sua importância e, ato contínuo, da necessidade da percepção das contribuições sindicais para manutenção da atividade em defesa dos interesses de seus representados, ou perecerão”, apontou Mariana.

Carlos Eduardo Dantas Costa, sócio coordenador do grupo de Relações Sindicais do Peixoto & Cury Advogados e professor da FGV , afirma que,  “a decisão deixa o Brasil alinhado ao entendimento da OIT e prestigia o princípio da liberdade sindical, previsto na Constituição Federal, segundo o qual ninguém será obrigado a filiar-se ou a manter-se filiado a sindicato.”

Já Luis Fernando Riskalla, especialista em Relações do Trabalho e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, entende que o STF reforçou a “validade da reforma trabalhista, especialmente no que tange a não obrigatoriedade da contribuição sindical. Não podemos encarar essa decisão como uma derrota para os sindicatos, na medida em que os trabalhadores que se sentirem de fato representados certamente autorizarão o desconto de contribuição para as respectivas entidades. É uma vitória do trabalhador.”

Maria Beatriz R. Dias Tilkian, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados , salienta que o recolhimento da contribuição sindical, a cargo do empregador, passou a ser condicionado à autorização prévia e expressa do empregado. “A declaração da constitucionalidade deste aspecto da reforma trabalhista altera significativamente o modelo sindical vigente e deve gerar impacto direto na representatividade das organizações sindicais, que possuíam nas contribuições obrigatórias importante fonte de receita (R$ 3 bi arrecadados ano passado). Um dos principais impactos deve ser a diminuição do número de sindicatos no Brasil, especialmente de trabalhadores”.

Atualmente, são quase 17 mil no Brasil, enquanto que em outros países como Estados Unidos ou Argentina, não passam de 200.Para Maria Beatriz, permanecerão ativos aqueles sindicatos que, de fato, exercem a representação dos trabalhadores. “Outro impacto importante, considerando que os sindicatos mais representativos devem prevalecer, será um possível ganho na qualidade das negociações coletivas”.

Paula Corina Santone Carajelescov, sócia da área Trabalhista do Rayes & Fagundes Advogados , entende que, em  “decorrência lógica do princípio da liberdade sindical, estabelecido pela Constituição Federal, encontra-se a autonomia do trabalhador e a possibilidade dele ter a opção de não se filiar a qualquer entidade sindical e tampouco permanecer a ela associado. O trabalhador não mais poderá sofrer qualquer desconto, salvo se previamente autorizado de forma expressa.”

Luciana Freire, professora de direito trabalhista do IDP-São Paulo, avalia que “manter a contribuição sindical facultativa é um respeito ao Poder Legislativo, que fez seu trabalho de forma correta e legítima e principalmente é um respeito à vontade do trabalhador e das empresas que não serão obrigados a contribuir por uma imposição legal e sim de forma espontânea. A liberdade sindical foi garantida pelo STF.”

Akira Sassaki, coordenador da área trabalhista do escritório Adib Abdouni Advogados, enfatizou que a decisão do Supremo será muito favorável aos trabalhadores. “Contudo, com o fim da contribuição sindical obrigatória, os sindicatos terão que buscar atender aos associados e oferecer novos produtos. A arrecadação antes era automática e grande, mesmo sem a utilização por parte dos integrantes da categoria. Agora, as entidades sindicais terão que buscar novos associados para gerir o seu funcionamento.”

Wilson Sales Belchior, sócio do Rocha, Marinho e Sales Advogados, apontou que a alteração da CLT quanto à obrigatoriedade do desconto da contribuição sindical de empregados – condicionada agora à autorização prévia e expressa dos trabalhadores, confirmada pelo STF, “mostra-se acertada no sentido expresso na Constituição em relação à liberdade de os trabalhadores se filiareme ou não a essas entidades. Houve ampliação da segurança jurídica quanto à aplicação da reforma trabalhista.”

Ana Paula Barbosa Pereira, especialista em direito trabalhista do Nelson Wilians e Advogados Associados , acredita que,  após inúmeras discussões protagonizadas pelo governo e pelas entidades sindicais, finalmente o STF se manifestou acerca de um dos pontos mais marcantes e polêmicos da reforma trabalhista.

“A preocupação não se resumia em evitar uma suposta aberração jurídica, mas – e principalmente – impedir que a principal fonte de financiamento das entidades fosse extinta sem qualquer contrapartida. A decisão vem para fortalecer a ideia de que ninguém é obrigado a se filiar e se manter filiado a uma entidade sindical. Logo, a ninguém pode haver a imposição de contribuir com sindicatos que, em não raros os casos, pouco representam as suas classes de trabalhadores”, disse Ana Paula.

No entender de Denis Sarak, sócio coordenador do departamento de Relações do Trabalho do Braga Nascimento e Zilio Advogados e professor do Mackenzie “o STF conferiu legitimidade ao espírito da nova legislação trabalhista, fazendo referência à necessidade de modernizar o sistema regulatório das relações do trabalho”.

STF condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização expressa dos trabalhadores

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O Supremo não analisou a questão a respeito da forma adequada para a manifestação dos trabalhadores a respeito do recolhimento da contribuição sindical, se através de autorização individual de cada trabalhador ou se mediante assembleia geral da categoria. Assim, os sindicatos ainda podem se valer da convocação da categoria para assembleias gerais e terem por pauta a autorização para o desconto da contribuição sindical

O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu nesta sexta (29), por seis votos a três,  a constitucionalidade da nova regra da reforma trabalhista que condiciona o recolhimento da contribuição sindical à autorização expressa dos trabalhadores.

O advogado e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, Paulo Roberto Lemgruber Ebert, observa que os  votos vencedores, proferidos pelos ministros Luiz Fux, Luis Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Cármen Lucia, partiram da premissa de que o legislador ordinário é titular do poder discricionário para regulamentar a contribuição sindical e a forma de seu recolhimento perante a categoria, uma vez que a matéria em referência não possui sede constitucional.

Assim, segundo os votos vencedores, o Congresso Nacional, ao determinar fim da compulsoriedade no texto da reforma trabalhista, não teria feito nada além de regulamentar o tema dentro dos limites a ele conferidos pela Constituição Federal.

Lemgruber frisa, porém, que o Supremo não analisou a questão a respeito da forma adequada para a manifestação dos trabalhadores a respeito do recolhimento da contribuição sindical, se através de autorização individual de cada trabalhador ou se mediante assembleia geral da categoria.

“Nesse sentido, o ministro Marco Aurélio chegou a argumentar em seu voto que o artigo 8º, IV, da Constituição Federal abriria a possibilidade de definição acerca do recolhimento da contribuição sindical em sede de assembleia geral. Sendo assim, a questão a respeito da forma pela qual os trabalhadores autorizarão ou não  o desconto da contribuição sindical não foi tratada de forma definitiva pelo STF, de modo que os sindicatos ainda podem se valer da convocação da categoria para a realização de assembleias gerais a terem por pauta a autorização para o desconto da contribuição sindical e, se for o caso, da ulterior discussão judicial a respeito da validade de tal procedimento”, alerta o especialista.

O advogado também destaca que o STF não apreciou a questão concernente ao estabelecimento de contribuição negocial a ser descontada de toda a categoria por intermédio de aprovação em assembleia geral e através de previsão em acordo ou convenção coletiva.

CNJ – Corregedoria normatiza troca de nome e gênero em cartório

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A Corregedoria Nacional de Justiça regulamentou nesta sexta-feira (29/6) a alteração, em cartório, de prenome e gênero nos registros de casamento e nascimento de pessoas transgênero. O Provimento n. 73 prevê a alteração das certidões sem a obrigatoriedade da comprovação da cirurgia de mudança de sexo nem de decisão judicial

Segundo o normativo, toda pessoa maior de 18 anos habilitada à prática dos atos da vida civil poderá requerer a averbação do prenome e do gênero, a fim de adequá-los à identidade autopercebida.

O requerente deve apresentar, obrigatoriamente, documentos pessoais; comprovante de endereço; certidões negativas criminais e certidões cíveis estaduais e federais do local de residência dos últimos cinco anos. Deve apresentar ainda certidão de tabelionatos de protestos do local de residência dos últimos cinco anos e certidões da justiça eleitoral, da justiça do trabalho e da justiça militar (se o caso).

É facultado ao requerente juntar laudo médico que ateste a transexualidade/travestilidade; parecer psicológico que ateste a transexualidade/travestilidade e laudo médico que ateste a realização de cirurgia de redesignação de sexo.

Ainda segundo a regulamentação, ações em andamento ou débitos pendentes não impedem a averbação da alteração pretendida, que deverá ser comunicada aos órgãos competentes pelo ofício do Registro Civil das Pessoas Naturais (RCPN) onde o requerimento foi formalizado.

De acordo com o juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça Márcio Evangelista, o provimento, construído com base em consultas às Corregedorias estaduais, associações de notários e registradores e movimentos sociais ligados à matéria, confere padronização nacional e segurança jurídica ao assunto.

Além disso, o normativo está alinhado à decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4275-DF, que reconheceu a possibilidade de transgêneros alterarem o registro civil sem mudança de sexo ou mesmo de autorização judicial.

A legislação internacional de direitos humanos, em especial o Pacto de San José da Costa Rica,  impõe o respeito ao direito ao nome, ao reconhecimento da personalidade jurídica, à liberdade pessoal e à honra e à dignidade; e à Lei de Registros Públicos.

Febrafite reafirma compromisso pela aprovação da reforma tributária

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Reunido na sede da filiada Associação dos Agentes Fiscais de Rendas do Estado de São Paulo (Afresp) em assembleia geral extraordinária (AGE), na capital paulista, o Conselho Deliberativo da Febrafite publicou nesta sexta (29), nota pública reafirmando o compromisso da entidade na busca por um sistema tributário mais justo, simples e menos oneroso para a população.

A proposta da Febrafite prevê a especialização das bases tributárias entre as esferas de governo e a valorização da administração tributária. No documento, a diretoria da Federação integra-se ao anseio nacional por mudanças no modelo vigente e, em breve, apresentará à Comissão Especial que trata da matéria na Câmara dos Deputados, uma proposta de reforma tributária ampla, moderna e atualizada.

Leia a nota:

“Nota pública

A Febrafite vem se dedicando ao estudo do Sistema Tributário Brasileiro, com vistas a apresentar uma proposta de Reforma Tributária baseada na simplificação e no respeito ao Pacto Federativo, de forma a promover o desenvolvimento econômico e a construção de uma política social mais justa para toda a sociedade e que não venha a onerar ainda mais a população com desnecessários e sucessivos aumentos na carga tributária.

Vale dizer, que ao longo de sua existência, a entidade jamais deixou de debater o tema, se aprofundando cada vez mais na matéria e promovendo os necessários aprimoramentos na proposição original, de forma a mantê-la sempre atual e apta a contemplar aspectos conjunturais e acompanhar as principais mudanças sociais, econômicas e tecnológicas do país.

O fruto de toda essa experiência, dedicação e comprometimento, é a construção de uma proposta de Reforma Tributária Ampla, moderna e atualizada, que tem na busca pela eficiência e simplificação tributária, a disposição necessária para a justa partição de receitas e competências entre os entes federados, por meio da especialização das bases, permitindo que estes possam oferecer as garantias sociais a que o nosso povo tem direito.

Com este projeto, a Febrafite integra-se ao anseio nacional pela construção de um sistema tributário mais justo, mais simples e menos oneroso para a população, ao tempo em que reafirma que o aperfeiçoamento do nosso Sistema Tributário Nacional passa fundamentalmente pelo fortalecimento e valorização de uma Administração Tributária, constitucionalmente autônoma e independente, de forma a garantir as necessárias condições para o pleno exercício de suas atribuições e competências no controle das obrigações fiscais e na defesa da integridade da receita pública.

São Paulo (SP), 28 de junho de 2018.

JURACY SOARES
Presidente da Federação Brasileira de Associações de Fiscais de Tributos Estaduais (Febrafite)

Filiadas à Febrafite:
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