Fenapef parabeniza Juiz Sérgio Moro pela nomeação para o novo “superministério” da Justiça

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“A Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) vem a público parabenizar o juiz federal Sérgio Moro pela nomeação para assumir o novo Ministério da Justiça e da Segurança Pública, anunciada nesta quinta-feira (1º). A entidade, que representa os mais de 14 mil policiais federais em todo o Brasil, acredita que o escolhido para a pasta, responsável por decisões importantes na maior operação de combate à corrupção no País, a Lava Jato, valorizará a agenda anticorrupção dentro dos Poderes.

Sergio Moro tem as qualificações necessárias para assumir o novo ministério, visto que conduziu os julgamentos em primeira instância da Operação Lava Jato com celeridade e competência. Por isso, acreditamos que, em sua nova função, consolidará os benefícios que toda a população teve no combate ao crime organizado.

Além de profundo conhecimento jurídico, adquirido em seus 22 anos de magistratura, o novo ministro demonstrou coragem no enfrentamento às organizações criminosas, principalmente às do chamado “colarinho branco.” A Polícia Federal possui relacionamento estreito com o novo ministro, tendo convergência de ideias e ideais com a grande maioria dos policiais federais. Com isso, terá todo apoio da Fenapef para que exerça um bom mandato a partir do próximo ano.

Estamos certos de que Sérgio Moro propiciará e ampliará o ritmo de trabalho nas investigações, acima de tudo respeitando a Constituição Federal de 1988 e dando suporte estrutural e financeiro para a Polícia Federal.

Toda a Polícia Federal, que agora retorna para o Ministério da Justiça e da Segurança Pública, estará à disposição do futuro ministro, apresentando-se no que for possível para tornar o Brasil uma referência no combate ao crime organizado.

Luís Antônio Boudens
Presidente da Fenapef”

Ministro da Justiça não pode ser chefe da AGU

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“Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça”

Thiago Cássio D’Ávila Araújo*

Há rumores de que a Advocacia-Geral da União (AGU) poderia vir a ser integrada a algum ministério em futura reforma administrativa, talvez até mesmo por sua inserção no Ministério da Justiça. Rumores são o que são, não possuem confirmação oficial. Ainda assim, como estudo, resolvi analisar a hipótese, à luz da Constituição Federal de 1988.

O ministro da Justiça é mencionado duas vezes na Constituição Federal, uma vez como integrante do Conselho da República e outra como integrante do Conselho de Defesa Nacional. O Ministério da Justiça, como órgão, não é mencionado pela Constituição Federal de 1988.

Isso significa que o Ministério da Justiça, apesar de toda a sua importância funcional e histórica, não tem status constitucional. Em complemento: observe-se que, ainda que na Constituição seja mencionado o ministro da Justiça, é-o em relação aos citados Conselhos, estes sim, órgãos com status constitucional.

O advogado-geral da União é mencionado pela Constituição Federal por cinco vezes. Não como ministro de Estado, mas como cargo constitucional próprio, claramente diferente do cargo de ministro de Estado, como se percebe no parágrafo único do art. 84 da Constituição.

Verbis:

“Art. 84. …
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.” (Grifei)

A ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO tem por chefe o Advogado-Geral da União. Está expresso no art. 131, § 1º, da CF/88:

“Art. 131. …
§ 1º – A Advocacia-Geral da União tem por chefe o Advogado-Geral da União, de livre nomeação pelo Presidente da República dentre cidadãos maiores de trinta e cinco anos, de notável saber jurídico e reputação ilibada.” (Grifei)

Não pode a AGU ter por chefe um ministro de Estado, seja o ministro da Justiça ou qualquer outro. Tal seria claramente inconstitucional.

Além disso, a AGU não é mero órgão, que possa ser transformado em secretaria do Ministério da Justiça ou de qualquer outro ministério. A AGU não é mero órgão, repita-se. É instituição.  Assim tratou dela o Poder Constituinte Originário:

“Art. 131.

A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)

A palavra “instituição” é usada, por exemplo, para o Ministério Público. Vejamos a Constituição:

“Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.”

O ministro da Justiça não representa a União em juízo, nem constitucionalmente, nem legalmente. Não tem mandato ex lege. E tal atribuição é dada à AGU, constitucionalmente, nos termos do caput do art. 131 da CF/88, que, por sua importância, novamente transcrevo, com novos destaques:

“Art. 131. A Advocacia-Geral da União é a instituição que, diretamente ou através de órgão vinculado, representa a União, judicial e extrajudicialmente, cabendo-lhe, nos termos da lei complementar que dispuser sobre sua organização e funcionamento, as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo.” (Grifei)

O ministro da Justiça não ocupa a tribuna do Supremo Tribunal Federal. Em se tratando de defesa de constitucionalidade de lei ou ato, tal é prerrogativa funcional constitucional do Advogado-Geral da União.

Diz a Constituição:

“Art. 103. …

§ 3º Quando o Supremo Tribunal Federal apreciar a inconstitucionalidade, em tese, de norma legal ou ato normativo, citará, previamente, o Advogado-Geral da União, que defenderá o ato ou texto impugnado.” (Grifei)

O advogado-geral da União em hipótese alguma pode estar subordinado ao ministro da Justiça. Isso seria inconstitucional. Ninguém haverá de imaginar o advogado-geral da União recebendo ordens do ministro da Justiça, ou de qualquer outro ministro de Estado, sobre como deve ser feita tal defesa, de constitucionalidade de norma legal ou ato normativo, nem qualquer outra defesa em juízo. Nem tampouco poderia o ministro da Justiça avocar tal competência, porque é competência funcional de natureza constitucional, do advogado-geral.

Não podem os cargos de advogado-geral da União e ministro da Justiça serem fundidos, ou tais nomeações recaírem sobre a mesma pessoa, pois a Constituição trata do advogado-geral
independentemente dos ministros. A nomeação de ministros de Estado está prevista inclusive em dispositivo diferente. O § 1º do art. 131 trata da nomeação do advogado-geral da União e
o inciso I do art. 84 e o caput do art. 87 versam sobre a nomeação de ministros de Estado, nos termos da CF/88.

A propósito, nas competências constitucionais dos ministros de Estado, não constam as atividades jurídicas, de representação judicial da União, nem de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo (incisos I a IV do parágrafo único do art. 87 da CF/88). Como tais são competências constitucionais da AGU, também não poderiam ser atribuídas a ministro de Estado, como, por exemplo, o ministro da Justiça, nem por ato do presidente da República, nem mesmo por lei.

E a Constituição Federal também conferiu à AGU “as atividades de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo” (art. 131, caput). Se a AGU coubesse dentro do Ministério da Justiça, sendo o ministro da Justiça a aprovar, como autoridade, os pareceres por sua vez aprovados ou mesmo elaborados pelo advogado-geral da União, então as atividades de consultoria e assessoramento jurídico de todos os ministérios do Poder Executivo Federal acabariam submissas ao ministro da Justiça. Ter-se-ia uma deturpação do status constitucional da AGU, por diminuição de sua condição institucional outorgada pelo Poder Constituinte Originário e, simultaneamente, uma deformação da igualdade entre ministérios, por excesso de valorização do Ministério da Justiça.

A Constituição impõe que a AGU seja instituição própria, isto é, sem vinculação a qualquer ministério, tendo por chefe o advogado-geral da União.

*Thiago Cássio D’Ávila Araújo – Procurador Federal (PGF/AGU), em Brasília/DF.

Centrais sindicais a favor da Previdência pública

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Entidades organizam seminário em 12 de novembro para início da campanha nacional pela Previdência universal e alertam sobre o fim da aposentadoria

Veja a nota:

“São Paulo, 1º de novembro de 2018

Reunidas hoje, 1º de novembro, na sede do DIEESE, em São Paulo, as Centrais Sindicais CSB, CSP/Conlutas, CTB, CUT, Força Sindical, Intersindical e Nova Central decidiram:
– Intensificar a luta contra a proposta da reforma da Previdência Social, divulgada recentemente pelos meios de comunicação;
– Organizar o movimento sindical e os segmentos sociais para esclarecer e alertar a sociedade sobre a proposta de fim da aposentadoria;
– Realizar um seminário, em 12 de novembro, para iniciar a organização da campanha nacional sobre a Previdência que queremos;
– Retomar a luta por uma Previdência Social pública, universal, que acabe com os privilégios e amplie a proteção social e os direitos.”

Moro aceita convite de Bolsonaro

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Nota oficial:

“Fui convidado pelo Sr. Presidente eleito para ser nomeado Ministro da Justiça e da Segurança Pública na próxima gestão. Apos reunião pessoal na qual foram discutidas politicas para a pasta, aceitei o honrado convite. Fiz com certo pesar pois terei que abandonar 22 anos de magistratura. No entanto, a pespectiva de implementar uma forte agenda anticorrupção e anticrime organizado, com respeito a Constituição, a lei e aos direitos, levaram-me a tomar esta decisão. Na pratica, significa consolidar os avanços contra o crime e a corrupção dos últimos anos e afastar riscos de retrocessos por um bem maior. A Operação Lava Jato seguirá em Curitiba com os valorosos juízes locais. De todo modo, para evitar controvérsias desnecessárias, devo desde logo afastar-me de novas audiências. Na próxima semana, concederei entrevista coletiva com maiores detalhes.

Curitiba, 01 de novembro de 2018.

Sergio Fernando Moro”

Sindifisco Nacional: unir Fazenda, Planejamento e Indústria preocupa

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De acordo com a entidade, o superminsitério proposto pelo presidente eleito abre possibilidade para conflito de interesses nas competências e concentra muito poder em um único ministro. “Enxugar gastos é preciso, mas não de qualquer forma e nem a qualquer custo. Um colapso no funcionamento da Receita Federal, por exemplo, poderia trazer prejuízos à arrecadação, ao combate à corrupção, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho”, destaca a nota.

Veja a nota:

“O Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal vê com muita cautela a fusão dos atuais ministérios da Fazenda, do Planejamento e da Indústria e Comércio numa única pasta, a da Economia, a ser comandada pelo economista Paulo Guedes, no futuro governo de Jair Bolsonaro.

Para o Sindifisco Nacional, a proposta de fusão de três ministérios de tamanha envergadura causa receio e estranhamento. Seja pela magnitude da área de abrangência do novo ministério; seja pela possibilidade de conflito de interesses nas competências; e pela concentração de tanto poder em um único ministro.

Enxugar gastos é preciso, mas não de qualquer forma e nem a qualquer custo. Um colapso no funcionamento da Receita Federal, por exemplo, poderia trazer prejuízos à arrecadação, ao combate à corrupção, à sonegação, ao contrabando e ao descaminho.

O Sindifisco Nacional se mantém vigilante, acompanhando as medidas anunciadas e pronto a prestar auxílio naquilo que for bom para a Receita e para a sociedade. Adverte, porém, que se manterá firme na defesa dos Auditores-Fiscais, no caso de eventuais tentativas de ataques à sua autoridade e missão institucional.

Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais da Receita Federal – Sindifisco Nacional”

CNJ abre consulta pública sobre Metas do Judiciário para 2019

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Foi aberta consulta pública para avaliar as metas nacionais do Judiciário para 2019. É o segundo ano em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colhe sugestões. Qualquer cidadão pode opinar por meio de formulário acessível neste link pelos próximos dez dias. A pesquisa inova ao buscar saber, pela primeira vez, tema seria importante também para 2020.

Pode opinar sobre as metas dos cinco ramos de Justiça  – estadual, federal, do trabalho, eleitoral e militar – em questionário único ou um segmento por vez. Outras duas páginas trazem as propostas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nada impede que sejam avaliados todos os ramos e ambos os tribunais, ou apenas algum deles.

As perguntas admitem resposta de sim ou não, ajustes de percentual ou do prazo de referência, conforme a meta. Presente em todos os formulários, o item sobre o tema a ser destacado em 2020 é o último e facultativo.

Cada ramo propôs objetivos próprios na Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Judiciário, de 27 a 28 de agosto. O CNJ, então, consolidou-os nas propostas agora trazidas ao público. Durante o Encontro Nacional, de 3 a 4 de dezembro, os presidentes dos tribunais votarão as metas finais, como nas edições anteriores.

A consulta está prevista na Portaria CNJ 114/2016, que fixa diretrizes do processo participativo de definição das metas.

Servidores vão ao Congresso lutar por recursos na LOA

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Condsef/Fenadsef e suas filiadas organizam trabalho de força tarefa entre 6 de novembro e 13 de dezembro para lutar por emendas à lei orçamentária 2019. A LOA 2019, enviada ao Congresso pelo governo Temer, não prevê aumentos para os servidores, embora não haja nenhuma restrição na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO)

A Condsef/Fenadsef e suas filiadas prometem fazer um trabalho intenso de força tarefa no Congresso Nacional, entre os dias 6 de novembro e 13 de dezembro. O objetivo é convencer parlamentares a apresentar emendas à Lei Orçamentária Anual (LOA) 2019 para garantir investimento para o setor público, incluindo reposição para servidores que estão com salários congelados desde janeiro de 2017. O último acordo firmado com o governo foi em agosto de 2015.

O trabalho vai cobrar emendas para cumprir com compromissos e acordos celebrados entre a Confederação e o Executivo incluindo salários, benefícios, concursos, e outros. Será feito um trabalho de revezamento dos representantes dos trabalhadores por estado. Cada semana um grupo estará em Brasília que contará com apoio dos diretores da Condsef/Fenadsef e do Sindsep-DF. Cada grupo contará com cinco servidores por vez.

A força tarefa começa com representantes da Região Sul, entre os dia 6 e 8 de novembro. Nos dias 12, 13 e 14, será a fez da equipe de servidores da Região Sudeste. De 20 a 22 de novembro, os servidores do Centro-Oeste auxiliarem na força tarefa. De 27 a 29 de novembro, os representantes dos servidores da Região Norte estarão em Brasília. A Região Nordeste vai contar com duas equipes. A primeira com os estados Ceará, Maranhão, Pernambuco e Piauí nos dias 4, 5 e 6 de dezembro. Bahia, Paraíba e Sergipe virão entre os dias 11 e 13 de dezembro. O Distrito Federal, como dito, está incluindo em todos os períodos.

“A aprovação dessas emendas vai depender também do novo Congresso, eleito no último dia 7, infelizmente mais conservador e anti-servidor que o atual. Dependem ainda da derrubada da EC-95, que congela os investimentos públicos por 20 anos. A Condsef/Fenadsef e suas filiadas recomendam que os servidores estejam alertas e mobilizados para o período que irá exigir grandes mobilizações. É importante que cada um participe, envie a parlamentares o pedido para a derrubada da EC 95/16, uma grande barreira que teremos que superar. As lutas devem seguir intensas e o trabalho persistente da categoria em defesa de seus direitos e por avanços no setor público será fundamental”, informaram as entidades.

Frente Parlamentar Ambientalista – Nota de repúdio

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Nota da Frente Parlamentar Ambientalista sobre proposta do governo eleito de incorporar o Ministério do Meio Ambiente ao Ministério da Agricultura. Parlamentares e apoiadores da Frente concederão entrevista coletiva no Salão Verde da Câmara dos Deputados, às 17h, para tratar do tema

Veja a nota:

“A Frente Parlamentar Ambientalista manifesta total repúdio à proposta do presidente eleito de incorporar o Ministério do Meio Ambiente ao Ministério da Agricultura. Tal iniciativa demonstra falta de visão estratégica sobre um tema tão caro aos brasileiros. Sob pretexto de racionalizar a estrutura administrativa do Estado, o novo governo pretende subordinar a política ambiental aos interesses do agronegócio, enfraquecendo e reduzindo a autonomia de órgãos fundamentais como o Ibama e o ICM-BIO. Além disso, pode prejudicar nossa economia ao criar dificuldades para entrada de produtos brasileiros em mercados relevantes. Nesse sentido, a Frente Ambientalista tentará demover o governo eleito de dar continuidade a esta proposta. Caso não haja recuo, iremos lutar com medidas legislativas e judiciais para impedir este retrocesso sem precedentes para o desenvolvimento sustentável brasileiro.

Deputado Alessandro Molon (PSB-RJ), coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista”

Finados – Cemitérios serão alvo de fiscalização contra trabalho infantil

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No dia 2 de novembro, o Ministério do Trabalho vai intensificar ações para evitar o uso de crianças e adolescentes em limpeza de túmulos e venda de flores, informou o órgão, por meio de nota

A Inspeção do Trabalho vai intensificar o combate ao trabalho infantil nesta sexta-feira (2), Dia de Finados. Grupos de fiscalização das Superintendências Regionais do Trabalho em todo o país vão visitar cemitérios no dia destinado à lembrança dos entes queridos falecidos, para evitar que crianças e adolescentes sejam utilizados por pessoas físicas e jurídicas para tarefas comuns nesse dia, como limpeza de lápides e túmulos e comércio de flores e velas.

As fiscalizações nos estados serão em conjunto com conselhos tutelares e prefeituras. O objetivo principal é conversar com as famílias e os administradores dos cemitérios, além de ambulantes locais, informando e reiterando sobre a proibição da mão de obra infantil nos cemitérios ou em atividades peculiares ao Dia de Finados.

O trabalho em cemitérios, proibido para menores de 18 anos, figura no rol das piores formas de trabalho infantil, a chamada Lista TIP*, estabelecido na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). A convenção é regulamentada, em território nacional, pelo Decreto 5.598/2005 e requer ação imediata para eliminação da exploração de todas essas piores formas.

Riscos

Segundo o chefe da Divisão de Fiscalização para Erradicação do Trabalho Infantil e Promoção da Aprendizagem do Ministério do Trabalho, auditor-fiscal Antônio Alves Mendonça Júnior, “o trabalho infantil em cemitérios expõe as crianças e os adolescentes a esforços físicos intensos, calor, riscos de contágio por bactérias, fungos, ratos e outros animais”.

Além do risco de acidentes e do estresse psíquico característico da atividade, explica o auditor, esse trabalho pode causar afecções musculoesqueléticas (bursites, tendinites, dorsalgias, sinovites, tenossinovites), ferimentos, contusões, dermatoses ocupacionais, ansiedade, alcoolismo, desidratação, câncer de pele, neurose profissional e ansiedade.

*Lista TIP

É uma sigla que identifica a Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil, instituída pelo decreto Nº 6.481/2008.

Esse marco legal brasileiro regulamentou termos descritos na Convenção 182 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que definiu a expressão “piores formas do trabalho infantil” como:

Todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão, o que inclui, a venda e o tráfico de crianças ou adolescentes, a sujeição por dívida, servidão, trabalho forçado e o recrutamento forçado para conflitos armados;
A utilização, a demanda e a oferta de pessoas com menos de 18 anos para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas;
A utilização ou o recrutamento e a oferta de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, especialmente a produção e o tráfico de drogas
Trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes.
A Lista TIP apresenta 93 atividades no Brasil prejudiciais à saúde, à segurança e à moralidade das crianças e dos adolescentes. Ela faz a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde.

Processos de Controle Externo

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Nesta segunda-feira, dia 5 de novembro, 16h30, lançamento do Livro “Processos de Controle Externo” durante evento de “30 Anos da Constituição Federal” em Brasília. Livro parte da Coleção Audicon – Editora Fórum. Coordenação de Luiz Henrique Lima e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis. Presença de diversos autores colaboradores com artigos técnicos. Local: Hotel Windsor Plaza Brasília Hotel.