TRT-10 abre processo seletivo para estagiários

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Estão abertas até 3 de dezembro as inscrições para o novo processo seletivo de estagiários do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10, de 19/11/2018 até 23:59 (horário de Brasília) do dia 03/12/2018. O certame é para formação de cadastro reserva para vagas de estágio de nível médio e superior. As inscrições devem ser pelo site do CIEE: www.ciee.org.br
A bolsa de estágio mensal de nível superior será de R$ 720,00 e a de nível médio, de R$ 490,00, referente à carga horária de 20 (vinte) horas semanais. Já a bolsa de estágio mensal de nível superior, para carga horária de 30 horas, será de R$ 1.080,00 (hum mil e oitenta reais) e a de nível médio, de R$ 735,00. O estagiário terá direito a auxílio-transporte, no valor de R$ 10,00 por dia, quando residir nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, e de R$ 13,15 por dia, quando residir no entorno.
Para se candidatar ao estágio de ensino médio, o estudante deve ter, pelo menos, 16 anos completos e estar regularmente matriculado no primeiro ou segundo ano ou ainda no primeiro semestre do EJA (Educação de Jovens e Adultos). Já para participar da seleção de ensino superior, os interessados devem estar regularmente matriculados nos cursos e semestres listados abaixo:
Administração de Empresas – 2° ao 6° semestre
Administração Pública – 2° ao 4° semestre
Arquitetura – 4° ao 6° semestre
Arquivologia – 2° ao 6° semestre
Biblioteconomia – 2° ao 6° semestre
Ciências Contábeis – 2° ao 6° semestre
Direito – 4° ao 7° semestre
Enfermagem – 2° ao 6° semestre
Engenharia Civil – 4° ao 6° semestre
Engenharia Elétrica – 4° ao 6° semestre
Engenharia Mecânica – 4° ao 6° semestre
Estatística – 2° ao 6° semestre
Tecnologia da Informação – 2° ao 6° semestre
Comunicação Social (Jornalismo) – 4° ao 6° Semestre
Comunicação Social (Publicidade e Propaganda) – 4° ao 6° semestre
Pedagogia – 2° ao 4° semestre
Psicologia – 2° ao 6° semestre
Secretariado Executivo (Bacharel) – 2° ao 6° semestre
Secretariado Executivo (Tecnólogo) – 1° ao 2° semestre
De acordo com o edital, a prova será aplicada na data provável de 16 de dezembro. Os estudantes aprovados no processo seletivo poderão ser lotados em quaisquer unidades da estrutura organizacional do Tribunal. Não haverá opção de escolha de localidade. Além disso, até 10% do quadro de vagas de estágio poderão ser preenchidas por estudantes deficientes, conforme previsto na Portaria PRE-DIGER n° 8/2014.
Confira o edital completo em anexo.
Inscreva-se: http://bit.ly/2FtljIl

Sindifisco muda muda de mãos, mas continuará sendo liderado “quase” pelo mesmo grupo

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Kleber Cabral, atualmente presidente da Associação Nacional dos Auditores-Fiscais (Unafisco), assumirá, no dia 2 de janeiro a presidência Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco). A contagem dos votos ainda não terminou mas a diferença não pode mais ser revertida, segundo informantes

Cabral, de acordo com técnicos da própria Receita,  não muda muito o cenário atual. Ele é do mesmo grupo de Pedro de La Rue, que no passado apoiou e depois se afastou de Cláudio Damasceno, que já levou o apelido de “o irascível”, por ser considerado genioso.”A lousa está em branco para 2019. Vamos ter uma conversa com a categoria. Ainda não abrimos nenhuma conversa com o governo. Não vamos fazer oposição sistemática, mas não também não teremos uma postura de alinhamento”, prometeu Cabral.

Mesmo sem abrir   totalmente os seus projetos, há quem diga que  ele seguirá os passos de De La Rue, principalmente no que se refere à defesa do bônus de eficiência, que praticamente paralisou a categoria por três anos.

Desde 2015, os auditores fazem greves, paralisações pontuais, dias sem computador, entre outros movimentos pela regulamentação da parcela mensal de R$ 3 mil, que poderá subir de acordo com o desempenho institucional. Cabral vai enfrentar uma categoria dividida e um governo rigoroso com o ajuste fiscal.

No entanto, para a maioria, até mesmo quem não concorda com as premissas de sua futura atuação, o consideram “palatável”. Ou seja, um homem educado e do diálogo.

Em tempos de ajuste fiscal, 1ª seção do TRF-1 dá várias vitórias a servidores públicos

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Levantamento do Anuário da Justiça Federal, da Editora Conjur,que será lançado no dia 21 de novembro, mostra que decisões do tribunal são majoritariamente pró-servidores públicos

Num momento em que o ajuste fiscal e previdenciário está na agenda principal do Governo Bolsonaro, merecem atenção as decisões da 1ª Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), que majoritariamente tem julgado em favor dos servidores públicos e contra a União. É o que aponta levantamento inédito da equipe do Anuário da Justiça Federal 2019, da Editora Conjur, que será lançado no dia 21 de novembro, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Situado em Brasília, o TRF-1 tem sob jurisdição o Distrito Federal e os estados do Acre, Amapá, Amazonas, Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Minas Gerais, Pará, Piauí, Rondônia, Roraima e Tocantins.

Conforme mostra o Anuário, a 1ª Seção do TRF-1, cuja competência abrange os servidores públicos federais, tem decidido mais em favor do funcionalismo em temas assistenciais e previdenciários.

Os juízes da seção decidiram que não se pode autorizar a remoção de servidores “sem razão abrangente da necessidade de serviço, obedecendo-se aos limites da prevalência pública”, conforme o voto do relator, Jamil de Jesus Oliveira.

A 1ª Turma, por exemplo, reconheceu, em 2018, o direito a aposentadoria especial de um vigilante que exerce a função com arma de fogo. De acordo com a decisão, após a edição da Lei 9.032/1995, a função de vigilante só pode ser considerada especial com a comprovação de exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para os desembargadores, o uso de arma no trabalho revela o risco à integridade física e garante o direito a aposentadoria especial.

A tabela abaixo, que será publicada pelo Anuário, mostra de que maneira os membros da 1ª Seção têm se manifestado em temas de interesse dos servidores que têm impacto em assuntos previdenciários e fiscais.

Os dados compilados pelo Anuário referem-se ao ano de 2017 e primeiro semestre de 2018.

Temas em discussão

  1. Regimes de previdência público e privado podem ser usados ao mesmo tempo para obter duas aposentadorias?
    Processo 0052786-82.201.4.01.3800/MG
    Entrada: 10/102017
    Julgamento: 29/11/2017

Placar de Votação

Estado Servidor
0 3

 

 

2) Para servidor que recebe aposentadoria e remuneração de ativo, aplica-se o teto a cada caso isoladamente?
Processo: EI 0021244-58.2007.4.01.3400/DF
Entrada: 7/5/2014
Julgamento: 19/9/2017

Placar de Votação

Estado Servidor
0 6

 

3) Servidor público pode se afastar para participar de curso de formação para ocupar outro cargo público?
Processo: MS 0058117-62.2013.4.01.0000/DF
Entrada: 26/9/2013
Julgamento: 5/12/2017

Placar de Votação

Estado Servidor
0 5

 

4) A Vantagem Pecuniária Especial (VPE) devida a policiais militares e bombeiros do DF estende-se aos antigos militares distritais?
Processo: AR 00677328-20.2016.4.01.0000
Entrada: 17/11/2016
Julgamento: 20/6/2017

Placar de Votação

Estado Servidor
0 6

 

5) Em caso de competência delegada, causas previdenciárias devem ser julgadas no foro do domicílio do segurado?
Processo: CC 0006920-29.2017.4.01.0000/MG
Entrada: 15/2/2017
Julgamento: 20/8/2017

 

Placar de Votação

Legalista Garantista
0 6

 

5) Ação rescisória pode ser aceita caso autor apresente documento que desconhecia quando da ação primitiva?
Processo: AR 00577335-55.2013.4.01.0000/MG
Entrada: 2/10/2013
Julgamento: 22/5/2018

Placar de Votação

Legalista Garantista
0 5

 

6) Trabalho em área de fronteira é suficiente para garantir o adicional previsto em lei?
Processo: 000089-84.2016.4.01.4102/RO
Entrada: 26/9/2017
Julgamento:22/11/2017

Placar de Votação

Estado Servidor
2 1

 

 

7) Contagem de anuênios deve se limitar à edição da Medida Provisória 1.480/1996?

Processo: 0015983-44.2009.4.01.3400/DF
Entrada: 16/01/2012
Julgamento: 31/01/2018

Placar de Votação

Estado Servidor
3 0

 

Reajuste dos subsídios dos ministros do STF deve ser já para impedir expansão de corrosão inflacionária, diz Frentas

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A correção dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), além de impacto financeiro da ordem de R$ 6 bilhões anuais, tem também efeito-cascata, para outros poderes e esferas. No entanto, apesar da crise econômica que assola o país e da necessidade de ajuste fiscal, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Guimarães Feliciano, afirma que, diante da corrosão inflacionária de 41% nas remunerações, as duas carreiras já deram sua cota de sacrifício. “ Se diz que agora não é o momento. Quando será? No final das contas, a magistratura parece estar condenada a nunca ter revisão”, criticou.

Ele admitiu que alguns benefícios da magistratura precisam ser rediscutidos. O que se chama de penduricalhos, a exemplo do auxílio-moradia. “Reconheço que a população tem ojeriza disso. Nós não pretendemos, falando pela Anamatra, sustentar que isso se perenize”, disse. Por outro lado, não adianta apenas extinguir essa ajuda de custo apenas para uma parcela dos magistrados e deixar a benesse livre em outras esferas. “Se cai por exemplo a liminar do ministro Fux (do STF, que garante o auxílio-moradia para todos), o que acontece? Na União, não vai ter mais. Mas em estados, sim. Então, é preciso discutir isso de uma maneira definitiva e universal”.

Como se explica esse aumento de 16,38% diante da crise econômica do país? Magistrados e procuradores dizem que estão sem aumento desde 2015, mas em 1º de janeiro de 2016 tiveram de 7,6% – foi abaixo do proposto, de 16,32%.

A magistratura teve algumas parcelas de lá para cá. A questão é que a garantia constitucional é de revisão anual, que não houve, nem para os membros da magistratura, nem para os do Ministério Público. A garantia constitucional da correção dos subsídios é do cidadão. Exatamente para que, na prática, o juiz, quanto toma decisões que não agradam o Poder Executivo ou Legislativo, não possa pode ser punido. Segurar aumentos e permitir que a inflação corroa os subsídios é uma maneira de puní-los. A garantia do cidadão acaba comprometida. Desde que se fixou o subsídio em parcela única, em 2006, até hoje, a perda para a inflação é de 41%.

Como se chegou a essa conta, se os reajustes acontecem com certa regularidade, a exemplo dos 7,6%?

A conta é essa. Eu lhe asseguro. A última revisão geral anual, realmente, foi na época de Fernando Henrique Cardoso, depois de uma decisão do Supremo. E foi quase uma piada. Quando ele se viu obrigado, deu cerca de 1% de reajuste. De lá para cá, nunca mais. Conseguimos o aumento depois de muito tempo. Quase quatro anos trabalhando. Vieram os 16,38%. Aí se diz que agora não é o momento. Quando será? No final das contas, a magistratura parece estar condenada a nunca ter revisão, a não ser no momento em que o salário mínimo chegue ao valor do subsídio.

Durante a crise, o trabalhador também não teve correção de salário à altura da correção inflacionária. E toda a população, como disse a ex-presidente do STF, ministra Carmem Lúcia, tem que dar a sua cota de sacrifício. Quando a magistratura e MP deram sua contribuição?

São 41% de sacrifício. Em 2006, um juiz federal substituto era, no início de carreira, o maior subsídio. Hoje, de baixo para cima, é o terceiro menor das principais carreiras de Estado. A ministra Cármem Lúcia tem toda a razão. Mas, como se fez esses 16,38%? Com remanejamento dentro do Orçamento do Judiciário. Não vai deixar de ter dinheiro para a educação, para a segurança pública. O Judiciário já estava no limite da Emenda 95 (lei do teto dos gastos). Seria até impossível que fizesse mais gasto.

Há críticas contundentes a esse remanejamento. Especialistas dizem que, nas universidades, por exemplo, se privilegiou o pagamento dos servidores. No entanto, em seguida, os reitores reclamaram da falta de dinheiro para investimentos em segurança ou em pesquisa. Ou seja, o corte prejudicou a população e os cofres públicos, já que foi necessário novo aporte de recursos para cobrir áreas importantes. No Judiciário, essa troca não vai afetar o atendimento à população?

O nosso orçamento não aumentou. Não vai prejudicar o serviço. Pela Emenda 95, em 2020, o orçamento será reajustado pela inflação medida pelo IPCA-E. O subsídio não, porque infelizmente nunca foi usado o IPCA-E para esse fim. Então, o orçamento vai crescer e o valor que os juízes recebem ficará no mesmo. O reajuste vai ter menos impacto lá na frente.

A correção dos subsídios, além de aumento de gastos da ordem de R$ 6 bilhões anuais, tem também o efeito-cascata.

Pelo arranjo que se fez lá atrás, nós carregamos o funcionalismo nas costas. Quando do reajuste do subsídio dos ministros do STF, aqueles que estão no limite do teto, nos Estados, têm aumento indireto. Problema que tem que ser resolvido, mas não é culpa nossa. Em muitos Estados, politicamente, se aceita ganhos acima do teto. Mas o governante sabe que não vai poder pagar. Aí, não quer que suba o subsídio do ministro do Supremo. Desse jeito, a magistratura nunca vai ter aumento.

Outra discussão que tem recebido críticas é a troca do auxílio-moradia (R$ 4,1 mensais além dos salários) pelo Adicional por Tempo de Srviço (ATS). Isso também seria um aumento disfarçado, não é?

Essas discussões não estão conectadas. Quanto ao auxílio-moradia, vou te dar razão. Alguns benefícios na magistratura precisam ser rediscutidos. O que se chama de penduricalhos, principalmente nos Estados. E a ajuda de custo para moradia é um penduricalho. Você sempre diz que o penduricalho é legal, é constitucional, mas não é fofo. E não é mesmo. Reconheço que a população tem ojeriza disso. Nós não pretendemos, falando pela Anamatra, sustentar que isso se perenize. Mas não adianta falar: então acaba a ajuda de custo, ponto final. E as outras distorções que por acaso existam? Se cai por exemplo a liminar do ministro Fux (do STF, que garante o auxílio-moradia para todos), o que acontece? Na União, não vai ter mais. Mas em estados, sim. Então, é preciso discutir isso de uma maneira definitiva e universal.

Hoje, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas)vai falar sobre a revisão de 16,38% do subsídio. O sr. acha que convencerá a população com o argumento de que é legal e constitucional?

O que precisamos fazer, por honestidade, é esclarecer, com toda a transparência. Eu, como cidadão, pensaria o seguinte: os juízes decidem questões ligadas à minha vida, ao meu patrimônio, à minha liberdade, à minha família, às minhas relações contratuais. O que se espera é que o juiz que seja bem preparado e a carreira atraente. O que estamos vendo é que a carreira foi ficando cada para trás. Em 2014, 200 juízes desistiram, em todo o país. Ou não tomaram posse, ou se aposentaram precocemente ou se exoneraram. Porque temos uma perda acumulada de 41%. Daqui há três anos vamos ter o quê, 70%? E o argumento vai ser sempre: não, não é o momento. Conselheiros de estatais, por exemplo, ganham muito mais que nós.

43% dos idosos são os principais responsáveis pelo sustento da casa, revela pesquisa da CNDL/SPC Brasil

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26% dos idosos já fizeram empréstimo pessoal ou consignado para ajudar alguém e 37% atrasaram o pagamento de alguma conta nos últimos seis meses. Brasileiros da terceira idade dão nota média 6,7 para vida financeira. De modo geral, 91% dos idosos no Brasil contribuem com o orçamento da residência, sendo que em 25% dos casos colaboram com a mesma quantia que os demais membros da família. Somente 9% não ajudam com as despesas.

Com a crise econômica que ainda afeta o bolso dos consumidores e o aumento do desemprego entre a população jovem, em muitos lares os idosos acabam sendo a principal fonte de renda. Um levantamento realizado em todas as capitais pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) e pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) revela que 43% dos brasileiros acima de 60 anos são os principais responsáveis pelo pagamento de contas e despesas da casa – o percentual é ainda maior (53%) entre os homens. De modo geral, 91% dos idosos no Brasil contribuem com o orçamento da residência, sendo que em 25% dos casos colaboram com a mesma quantia que os demais membros da família. Somente 9% não ajudam com as despesas.

Para a economista-chefe do SPC Brasil, Marcela Kawauti, não é só a crise econômica que explica esses números, mas também uma mudança demográfica e comportamental dessa população. “Há muitos casos em que a renda do aposentado é a única maneira para sustentar o lar de uma família que perdeu emprego, mas o aumento da expectativa de vida dos brasileiros e suas atitudes nesta fase da vida também são fatores importantes. Hoje, os idosos são mais ativos, têm mais autonomia financeira e trabalham por mais tempo, seja por necessidade ou porque se sentem dispostos”, explica a economista.

Outro dado que reforça a independência financeira de boa parte dos idosos é que 66% não recebem ajuda financeira de parentes, amigos, pensão ou programa social. Há 34% de idosos que contam com algum tipo de ajuda.

Com a importância dos idosos para o orçamento da casa, muitos acabam emprestando seu nome para outros realizarem compras. De acordo com o levantamento, pouco mais de um quarto (26%) dos idosos brasileiros já fez empréstimo pessoal consignado em seu nome para emprestar o dinheiro a terceiros. Na maior parte dos casos (17%), o empréstimo foi um pedido de filhos, conjugues ou outros parentes, enquanto em 9% dos casos o idoso se ofereceu para ajudar a pessoa.

37% dos idosos acreditam que padrão de vida piorou na terceira idade; 51% precisam recorrer a crédito para pagar contas

Se por um lado o estudo mostra que os idosos são de grande importância para o sustento de seus lares, por outro, se observa também que muitos deles apenas conseguem pagar suas contas, sem que haja sobras de dinheiro para realizar um sonho de consumo ou investir. De modo geral, 39% dos idosos brasileiros até conseguem pagar suas contas sem atrasos, mas fecham o mês sem recursos excedentes. Outros 14% nem sempre conseguem pagar as contas e algumas vezes precisam fazer esforço para administrar o dinheiro que recebem e 4% nunca ou quase nunca conseguem honrar os compromissos financeiros. Os idosos em situação financeira confortável, ou seja, pagam as contas e ainda sobra dinheiro, são 42% da amostra.

Para manobrar o orçamento, recorrer ao crédito acaba sendo uma saída prática, apesar de arriscada. Mais da metade (51%) dos idosos costuma fazer empréstimos, utilizar cartão de crédito ou cheque especial para pagar as contas e conseguir cumprir compromissos mensais. Recorrer a uma reserva financeira seria a solução mais indicada, mas apenas 39% dos idosos possuem dinheiro guardado.

“A reserva financeira é a garantia de que a pessoa terá independência para se reinventar na terceira idade, ampliar suas oportunidades de ser feliz, cuidar da saúde e viver bem. Além disso, se houver imprevisto, será muito menos penoso arcar com o aspecto financeiro se a pessoa tiver um montante guardado. Deve-se tomar cuidado com o crédito fácil oferecido, muitas vezes, acompanhado de altas taxas, que favorecem uma compra além da capacidade de pagamento ao longo do tempo”, afirma o educador financeiro do portal ‘Meu Bolso Feliz’, José Vignoli.

Ao refletirem sobre o padrão de vida que possuem hoje, comparado ao que tinham aos 40 anos de idade, a maior parte (37%) dos idosos considera que piorou, ao passo que 33% avaliam levar uma vida melhor hoje do que no passado. Para 28% a situação permanece a mesma. Em uma escala de um a dez, a nota média que os idosos atribuem para a satisfação com a vida financeira atual é de 6,7 pontos.

Apenas 48% dos idosos fazem controle sistemático das finanças. Nos últimos seis meses, 37% deixaram de pagar alguma conta

A situação de aperto financeiro, em diversas ocasiões, acaba levando a inadimplência. Nos últimos seis meses, em cada dez pessoas acima de 60 anos, quatro (37%) deixaram de pagar ou atrasaram o pagamento de alguma conta e 21% ficaram com o CPF negativado no último ano. Os atrasos foram, principalmente, com as contas de luz (15%), água (11%) e telefonia (9%). Os que garantem ter pagado todas as contas em dia no último semestre somam 57% da amostra. Para quem deixou de pagar alguma conta, os motivos mais alegados foram a diminuição da renda (18%), esquecimento (16%), falta de planejamento dos gastos (15%) e problemas de saúde (9%).

O planejamento do orçamento é algo que ainda precisa melhorar entre a população idosa, demonstra a pesquisa. Pouco menos da metade (48%) dos idosos brasileiros realiza controle das finanças, seja por meio de anotações ou qualquer outra forma sistemática. Por outro lado, 52% não fazem o controle do orçamento. Nesse caso, 29% confiam apenas na memória e 12% contam com a ajuda de alguém da família para essa tarefa.

As justificativas para não realizar o controle das despesas envolvem o fato de não achar a atividade importante ou necessária (27%), falta de conhecimento (21%) e indisciplina (19%).

Metodologia

Foram entrevistados 612 consumidores com idade acima de 60 anos de ambos os gêneros e de todas as classes sociais, nas 27 capitais brasileiras. A margem de erro é de 4,0 pontos percentuais para um intervalo de confiança a 95%. Baixe a íntegra da pesquisa em https://www.spcbrasil.org.br/pesquisas

Agora é possível compartilhar notícias da Receita Federal pelas redes sociais

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Fisco informa sobre nova ferramenta para compartilhamento de publicações. A funcionalidade está disponível nas versões do site para computadores e aparelhos móveis

De acordo com as informações, o Leão continua feroz, porém mais amigável com os contribuintes. Veja a nota:

“O site da Receita Federal na internet passa a permitir aos usuários funcionalidade para compartilhamento das publicações com os seus contatos pelas redes sociais.

Os botões estão disponíveis logo abaixo do título da notícia, ao lado das informações de data e hora da publicação.

Na versão do site para computadores as notícias podem ser compartilhadas pelo Facebook e Twitter. Nos aparelhos móveis também é possível o compartilhamento via WhatsApp.

Já está sendo preparada a versão seguinte para possibilitar o compartilhamento pelo WhatsApp também para computadores, além da possibilidade de compartilhamento pelo LinkedIn em ambas versões do site.”

Magistrados e procuradores falam sobre reajuste dos subsídios da magistratura e do MP

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Na próxima segunda-feira (19), às 10h, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) e coordenador da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), Guilherme Guimarães Feliciano, o presidente da Associação Paulista do Ministério Público (APMP), José Oswaldo Molineiro, ao lado dos dirigentes das demais entidades do fórum, recebe jornalistas para prestar esclarecimentos sobre a revisão dos subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Estarão presentes, além do coordenador, os presidentes da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), Jayme Martins de Oliveira Neto, da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), José Robalinho Cavalcanti, da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), Fernando Marcelo Mendes, da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Victor Hugo Palmeiro de Azevedo Neto, da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT), Ângelo Fabiano Farias da Costa, da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), Elísio Teixeira Lima Neto e da Associação dos Magistrados do Distrito Federal (Amagis-DF), Fábio Francisco Esteves, e da Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM), Antônio Pereira Duarte.

 

Os direitos de quem trabalha em domingos e feriados

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“Assim, se tiver trabalho nestes feriados, deve haver folga compensatória. Se a empresa não forneça essa folga, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo do pagamento da remuneração do feriado”

Ana Claudia Martins Pantaleão*

A legislação trabalhista, além de prever limites de jornadas diárias de trabalho, dispõe também quais são os períodos de descanso, tais como horário de almoço e intervalo entre um dia de trabalho e outro.

Há em lei para todos os empregados o direito ao descanso semanal remunerado de, no mínimo 24 horas consecutivas, concedido pelo menos uma vez por semana, preferencialmente aos domingos e o descanso nos dias de feriados. Este descanso é devido aos empregados que trabalham em turnos alternados, sem que o descanso descaracterize esse tipo de trabalho, e também aos empregados domésticos.

Quanto ao trabalho em feriados nacionais e religiosos, em regra, são proibidos, mas pode ocorrer em casos de empresas que não podem suspender suas atividades, como é o caso de hospitais. O mesmo vale para feriados estaduais ou municipais, em que trabalhadores, em tese, não trabalham nestes dias no Estado ou no município.

Assim, se tiver trabalho nestes feriados, deve haver folga compensatória. Se a empresa não forneça essa folga, há necessidade de pagamento em dobro, sem prejuízo do pagamento da remuneração do feriado.

Há também a questão quanto o trabalho aos domingos. Nestes, a regra é a mesma dos feriados, no entanto, atividades de comércio em geral têm autorização de lei para funcionar aos domingos.

Destaca-se que essas atividades de estabelecimentos de comércio em geral, para funcionar aos domingos, devem observar a legislação municipal respectiva, bem como o descanso semanal deve coincidir pelo menos uma vez, no período máximo de três semanas, com o domingo, sendo que este período de três semanas pode ser modificado desde que seja por instrumento coletivo, aquele feito com auxílio do sindicato.

Quanto aos demais empregados que não prestam serviços com comércio em geral, para que tenha o trabalho em domingos há a necessidade de autorização do Ministério do Trabalho, e também que o descanso semanal deve ser concedido, pelo menos uma vez no período máximo de 7 semanas, no domingo.

E ainda, para que haja trabalho em feriados é necessário previsão em convenção coletiva, ou seja, acordo entre a empresa e o sindicato que representa a categoria. Havendo a possibilidade de o empregado por acordo coletivo trocar o dia que irá usufruir o feriado, esta é uma regra nova implantada pela reforma trabalhista, inclusive.

Além disso, os empregados que trabalhem em jornada 12×36, ou seja, trabalham por 12 horas e descansam por 36 horas, o pagamento mensal desse tipo de contrato já inclui eventuais trabalhos aos feriados, sendo que esta jornada de trabalho passou a ser possível por acordo individual entre trabalhador e empresa.

Por tudo isso, as empresas devem ficar atentas às modificações e regras específicas e particulares.

*Ana Claudia Martins Pantaleão – especialista em relações do trabalho do Massicano Advogados

Os caminhos do Ministério do Trabalho e a insegurança jurídica

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“Em meio a um futuro governo que tem feito diversas propostas e recuado, em seguida, de suas proposições, cabe neste momento o acompanhamento da definição de um possível acoplamento da pasta a outro ministério, seu fatiamento ou a confirmação da retificação do posicionamento e a manutenção da autonomia do Ministério do Trabalho”

Mayara Galhardo*

O presidente da República eleito Jair Bolsonaro recuou recentemente da proposta de extinguir o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) por meio da futura reforma ministerial com o início de governo, assim como o fez em relação a diversas outras propostas que tem sido ventiladas pela imprensa e pelo próprio grupo político desde as eleições desse ano.

O Ministério do Trabalho teve um orçamento superior a R$ 90 bilhões em 2018 e a possibilidade de sua extinção e a incerteza sobre como isso seria feito – pela incorporação a outro ministério ou pelo seu fatiamento por diversas outras pastas – foram recebidas de forma acalorada por trabalhadores e dentro do meio jurídico. A discussão desse tema se torna ainda mais difícil de ser feita por conta de que, na realidade, poucos cidadãos conhecem as competências do Ministério do Trabalho e Emprego. Portanto, é preciso que se tenha algumas coisas em mente quando se fala dessa importante estrutura governamental criada há 87 anos.

Inicialmente, cabe acalmar os trabalhadores e esclarecer que a pasta do trabalho não se confunde com a Justiça do Trabalho. Caso o MTE seja extinto, o acesso ao poder judiciário por meio de ações trabalhistas permanece com o mesmo fluxo em um primeiro momento.

O trabalho da pasta difere das atividades executadas nos fóruns e tribunais trabalhistas existentes em todo território nacional, ou seja, o trabalhador permanece com o direito de ingressar com ação trabalhista caso a empresa não cumpra a legislação vigente.

Compete ao Ministério do Trabalho à fiscalização e supervisão de irregularidades trabalhistas, como por exemplo o trabalho infantil, trabalho escravo, precarização dos locais de trabalho, entre outros.

Entretanto, isso significa que não haveria relevância em uma possível extinção do Ministério do Trabalho? A resposta é: não.

A extinção de uma pasta autônoma e ativa como o MTE ocasionaria, sim, uma insegurança jurídica aos demais órgãos, vez que além das minuciosas fiscalizações que equilibram a relação entre empregado e empregador, o ministério atua fortemente em políticas públicas e sociais, bem como junto aos sindicatos para viabilizar novos empregos e garantir segurança para todos os trabalhadores.

É preciso ficar atento aos próximos passos e ao que é anunciado em relação à reforma ministerial que deve acontecer logo no início de 2019.

Em meio a um futuro governo que tem feito diversas propostas e recuado, em seguida, de suas proposições, cabe neste momento o acompanhamento da definição de um possível acoplamento da pasta a outro ministério, seu fatiamento ou a confirmação da retificação do posicionamento e a manutenção da autonomia do Ministério do Trabalho.

A mudança não seria o ideal, pois suas atividades não se enquadram aos demais ministérios existentes. Após isso ser definido, poderá ser avaliado se haverá ou não retrocesso e eventuais riscos e prejuízos para a Justiça do Trabalho como um todo.

O que é certeza é que, seja qual for a decisão do futuro governo, é importante que sempre se tenha como o norte garantir segurança jurídica aos trabalhadores e a manutenção dos seus direitos.

*Mayara Galhardo – advogada e especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados

Prazo para renovação de contratos do Fies é prorrogado para dia 23 de novembro

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Estudantes terão uma semana a mais para o aditamento no SisFies

O prazo para renovação de contratos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) no segundo semestre de 2018 foi prorrogado para o dia 23 de novembro. Até então, a data final para fazer o aditamento era nesta sexta, 16 de novembro. Devem fazer o aditamento pelo sistema SisFies os estudantes que contrataram o Fies até 31 de dezembro de 2017.

De acordo com o presidente do FNDE, Silvio Pinheiro, o prazo foi estendido para que nenhum estudante com contrato a ser renovado fique de fora. “Em virtude do feriado, decidimos dar mais prazo para que todos consigam concluir o processo de aditamento no sistema”, afirmou Pinheiro, lembrando que é fundamental que os alunos acessem o SisFies o quanto antes e não deixem para a última hora.

É importante esclarecer que os estudantes que aderiram ao Novo Fies e contrataram o financiamento em 2018 devem seguir o cronograma da Caixa Econômica Federal, que, de acordo com a Lei 13.530, de 7 de dezembro de 2017, é o Agente Operador do Novo FIES.

Os contratos do Fies precisam ser renovados todo semestre. O pedido de aditamento é inicialmente feito pelas instituições de ensino para depois as informações serem validadas pelos estudantes no sistema. Neste semestre cerca de 890 mil contratos devem ser renovados no SisFies.

Caso o aditamento tenha alguma alteração nas cláusulas do contrato, o estudante precisa levar a nova documentação ao agente financeiro (Banco do Brasil ou Caixa) para finalizar a renovação. Já nos aditamentos simplificados, a renovação é formalizada a partir da validação do estudante no sistema.

Novo Fies

Estudantes que ingressaram no Fies a partir de 2018 já entraram em um novo sistema de financiamento. O Novo Fies é um modelo de financiamento estudantil moderno, em que o programa está dividido em várias modalidades diferentes que oferecem condições a quem mais precisa e uma escala de financiamentos que varia para cada candidato. Mais informações sobre o novo modelo podem ser obtidas na página do Fies.