Auxílio-moradia indiscriminado precisa ser “despejado” de vez, diz líder do PPS

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Alex Manente: “Vivemos uma crise profunda e existe a necessidade de enxugamento de gastos públicos. O Judiciário precisa se dar o respeito e fazer a sua parte”

O líder do PPS na Câmara, deputado federal Alex Manente (SP), afirmou nesta quarta-feira (28) que a novela em torno do pagamento de auxílio-moradia no serviço público precisa ter um ponto final. Para ele, o mecanismo se transformou nos últimos anos em um “puxadinho” para aumentar salários, como ocorreu com a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que em liminar concedida há quatro anos tinha estendido o benefício para todos os membros do Judiciário e do Ministério Público.

“Estenderam o auxílio-moradia com a desculpa de que não tiveram aumento. Agora, que conseguiram um salário de 39 mil reais, suspenderam o pagamento, mas não eliminaram a possibilidade de o benefício voltar a ser pago mesmo para quem trabalha na mesma cidade em que mora. Para a sociedade, fica claro que estão agindo em causa própria. O auxílio-moradia indiscriminado precisa ser ‘despejado’ de vez”, defendeu o líder do PPS.

Para Manente, esse tipo de benefício, que sugou quase R$ 5 bilhões do cofres públicos, não se justifica. “A grande massa dos trabalhadores brasileiros não tem direito a esse benefício. Vivemos uma crise profunda e existe a necessidade de enxugamento de gastos públicos. O Judiciário precisa se dar o respeito e fazer a sua parte”, afirmou o deputado.

O deputado defendeu ainda que o Legislativo também faça a sua parte já que existem na Câmara e no Senado diversas propostas que regulamentam o pagamento do auxílio-moradia. “Já que o Supremo não decidiu se o pagamento que estava sendo feito para juízes e promotores é ou não inconstitucional, cabe ao Congresso promover um freio para essa verdadeira farra. Na lógica, auxílio-moradia só deveria ser pago para aquele agente público que é convocado para trabalhar fora do seu local de domicílio”, defendeu o líder do PPS.

No caso do Judiciário, o auxílio-moradia que era pago até mesmo para quem possui residência na própria na cidade onde trabalha estava fixado em R$ 4,3 mil.

CMB – Santas casas protestam decisão do governo federal

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A Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) protesta contra a Medida Provisória (MP) publicada na data de hoje (27/11), no Diário Oficial da União (DOU),  que altera a MP das Santas Casas aprovada na Câmara e no Senado. A nova MP chega de surpresa, segundo a CMB, sem qualquer aviso, com argumento de complementar a que estava em tramitação, porém prejudica as instituições, com juros mais altos. As santas casas já acumulam dívidas exorbitantes devido à defasagem da tabela do SUS e atrasos nos pagamentos dos serviços

Um sentimento de profundo desapontamento tomou conta, hoje (27), dos dirigentes das 2.172 santas casas e hospitais sem fins lucrativos que atendem pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS), ao tomarem conhecimento da publicação da Medida Provisória nº 859/2018, que altera a MP das Santas Casas, nº 848/2018 – prevista para votação nesta terça na Câmara dos Deputados.

“Definitivamente, o incansável trabalho que as santas casas prestam para a sofrida população brasileira não tem valor para o Governo Federal que, mesmo remunerando os serviços com valores muito abaixo dos seus custos, cede às pressões da Caixa Econômica Federal, ampliando os juros das operações com recursos do FGTS para 12,16% ao ano”, declara Edson Rogatti, presidente da Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB). Segundo ele, tais juros são abusivos e estão acima até mesmo dos praticados por bancos privados, como Santander e Bradesco, nos empréstimos que realizam para o segmento.

Segundo o dirigente da CMB, a Caixa viu nessas operações a oportunidade de engordar seus lucros à custa dos recursos dos trabalhadores brasileiros, pois a eles pertence o FGTS. “Acostumada aos ótimos resultados da sua carteira Caixa Hospitais, onde cobra juros extorsivos de 20% ao ano, em média, para os cerca de R$ 3,5 bilhões de empréstimos mantidos atualmente, não aceita deixar de ter esse rendimento”, explica Rogatti. Ao segmento das santas casas e hospitais filantrópicos, é incompreensível que a Caixa queira cobrar, agora, 3% de risco quando, segundo o seu vice-presidente, a linha Caixa Hospitais apresenta menos de 1% de inadimplência nos últimos 10 anos. “É de se perguntar: que banco social é este?”, questionam.

Ainda, para Edson Rogatti, é notório que as santas casas e os hospitais filantrópicos novamente são tratados com desprezo pelo governo federal, para o qual é mais importante o lucro de um banco estatal do que socorrer aqueles hospitais que sempre foram parceiros fiéis da população.

O gestor da CMB lembra, ainda, que as dívidas adquiridas pelas santas casas são em decorrência da defasagem da tabela do SUS, e que chegam hoje na casa dos R$ 21 bilhões. “O mesmo governo causador da dívida é o que barra agora a solução da dívida por meio de juros abusivos”, finaliza.

Entenda a diferença

Medida Provisória nº 848, de 2018

A Medida Provisória nº 848, de 16 de agosto de 2018, alterou a Lei nº 8.036/ 1990 para possibilitar a aplicação de recursos do FGTS também em operações de crédito destinadas às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos que participem de forma complementar do Sistema Único de Saúde (SUS). Com isso, 5% dos recursos anuais do FGTS devem ser destinados para as operações de crédito às entidades hospitalares filantrópicas e sem fins lucrativos, beneficiadas pela MP.

A Caixa Econômica Federal, o Banco do Brasil S.A. e o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) devem atuar como agentes financeiros autorizados para aplicação dos recursos do FGTS nessas operações de crédito, sujeitas à seguintes condições: taxa de juros efetiva de 8,66% ao ano, não será superior àquela cobrada para o financiamento habitacional na modalidade pró-cotista; tarifa operacional única de 0,5% do valor da operação; e risco das operações de crédito a cargo dos agentes financeiros.

Nessas condições, as santas casas e os hospitais sem fins lucrativos estariam pagando juros de 9,16% ao ano.

Medida Provisória nº 859, de 2018

Também altera a Lei nº 8.036, mas com o propósito de viabilizar a aplicação dos recursos do FGTS em operações previstas na MP 848, de 2018, atendendo às exigências da Caixa Econômica Federal para que o percentual da taxa de risco fosse de 3%, alegando que as instituições são mal geridas, representando assim um alto risco para as operações de crédito, mesmo tendo as garantias de receber, integralmente, a parcelas mensais através do Fundo Nacional de Saúde, nas condições de recebíveis do SUS.

Esses 3%, a ser acrescidos à taxa de juros e à tarifa operacional implica em custo final de 12,16% ao ano. Tal percentual é maior do que os juros praticados pelos bancos privados, como é o caso do Santander e do Bradesco que já vêm emprestando para as santas casas e hospitais sem fins lucrativos a 0,93% ao mês. O mesmo ocorre com a SicoobCredicom, cooperativa de crédito que também vem realizando empréstimos a esses hospitais com taxas mensais abaixo de 1%.

CMN aprova mudanças nas regras de aplicações de recursos dos Regimes Próprios de Previdência Social

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Além de mudanças nas regras de aplicação dos recursos no RPPS, também foram feitos ajustes nos investimentos dos fundos de pensão. De acordo com o Ministério da Fazenda, “o objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”

O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta terça-feira (27/11) resolução que altera a Resolução CMN nº 3.922, de 2010, a fim de introduzir novos aprimoramentos na gestão das aplicações de recursos oriundos dos RPPS visando, entre outros objetivos, resguardar os recursos públicos que serão destinados ao pagamento das aposentadorias dos servidores públicos, contribuindo, dessa maneira, para o equilíbrio fiscal das entidades federativas que instituíram os correspondentes Regimes Próprios de Previdência Social (RPPS). A referida Resolução também efetua pequenos ajustes na Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão.

“O objetivo da alteração é fortalecer a governança dos RPPS, promover melhorias na gestão de liquidez e riscos, institucionalizar controles internos, criar metodologias de análise dos riscos, selecionar e avaliar os gestores etc”, informa o Ministério da Fazenda.

Com a adoção de regras de governança mais rigorosas, houve a possibilidade de incluir novas formas de investimentos a serem realizados pelos RPPS, tais como investimento no exterior e fundos de investimento classificados como “Ações – Mercado de Acesso”. Além disso, entidades consideradas como de elevado nível de governança pela Secretaria de Previdência terão limites de investimentos ampliados.

A principal alteração na nova resolução é permitir que novas aplicações de recursos dos RPPS apenas sejam feitas em fundos de investimento em que o administrador ou gestor do fundo seja instituição autorizada a funcionar pelo BCB, obrigada a instituir comitê de auditoria e comitê de riscos, nos termos da regulamentação do CMN. Aproximadamente 94% dos recursos dos RPPS já são destinados a estes gestores e administradores, que possuem bom histórico de gestão, baixo custo e maiores rentabilidades.

O comitê de auditoria, de que trata a Resolução CMN nº 3.198, de 2004, é órgão estatutário fundamental ligado à alta administração das instituições, e tem como objetivo estabelecer as melhores práticas de governança corporativa relacionadas a todas as atividades desempenhadas em seu ambiente de negócio. As instituições financeiras obrigadas a constituir comitê de riscos, por sua vez, devem reforçar as práticas de governança no gerenciamento de riscos de suas operações, inclusive aqueles relacionados à prestação dos serviços de administração dos fundos de investimentos e de carteiras de valores mobiliários, nos termos da Resolução CMN nº 4.557, de 2017.

Adicionalmente ao requisito dos comitês de auditoria e de riscos, os RPPS somente poderão investir em fundos de investimentos de administradores para os quais os recursos oriundos de RPPS representem no máximo 50% (cinquenta por cento) dos recursos sob sua administração, com o objetivo de que os administradores elegíveis apresentem maior diversificação de seu campo de atuação e evidenciem reconhecida confiança e competência na administração de recursos de terceiros pelo mercado.

Por fim, há alterações na redação da Resolução CMN nº 4.661, de 2018, que trata de aplicação de recursos dos fundos de pensão. Primeiramente, retifica-se erro material da norma, reintroduzindo-se a possibilidade de os Fundos de Investimento em Participação (FIP) prestarem fiança, aval, aceite ou coobrigarem-se de qualquer forma. Assim, os fundos de pensão voltarão a poder investir em FIP montados para participação em concessões de projetos de infraestrutura em que são necessárias coobrigações para estruturação das operações.

A última mudança vai ao encontro da antiga Resolução CMN nº 3.792, de 2009, que desobriga que fundos de investimentos conhecidos como “ativos finais” mantenham controle de margem para eventuais posições em mercados de derivativos. O objetivo da alteração é permitir que os Fundos de Pensão invistam em instrumentos financeiros já ofertados no mercado financeiro e não apenas em instrumentos customizados para este segmento.

Quais os principais fatores sociais que influenciam os índices de homicídio?

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Segundo estudo de pesquisadores da USP, existem três fatores que mais influenciam a incidência de homicídios nas cidades brasileiras.

Entender o que leva as pessoas a cometer crimes é uma tarefa complexa e difícil. Por exemplo, não há uma explicação consensual sobre o que leva alguém a cometer um homicídio. No entanto, apesar de não poder conhecer as causas desse tipo de crime, três pesquisadores se uniram para identificar os principais fatores sociais que podem influenciar a incidência de homicídios nas cidades brasileiras.

O trabalho resultou na publicação do artigo Previsão do crime através de métricas urbanas e aprendizado estatístico (Crime prediction through urban metrics and statistical learning) na revista Physica A: Statistical Mechanics and its Applications. O estudo é de autoria de três pesquisadores: o professor Francisco Rodrigues, do Instituto de Ciências Matemáticas e de Computação (ICMC) da USP, em São Carlos; o professor Haroldo Ribeiro, da Universidade Estadual de Maringá; e Luiz Alves, que fez pós-doutorado no ICMC e hoje é pesquisador na Universidade de Northwestern, nos Estados Unidos.

Para realizar o trabalho, o time de pesquisadores fez uma seleção de dados chamados indicadores urbanos e selecionou dez deles: Produto Interno Bruto (PIB), população total, população masculina, população feminina, população idosa, analfabetismo, renda familiar, saneamento básico, desemprego e trabalho infantil. O critério de escolha foi o fácil acesso à fonte dessas informações.

Por outro lado, o homicídio foi escolhido para a análise por ser considerado a expressão máxima da violência contra uma pessoa. Além disso, esse delito possui níveis muito baixos de subnotificação em relação a outros tipos de crimes. Sendo assim, a contabilização das estatísticas oficiais permite aproximação dos números reais.

Resultados

O estudo indica que o crime é bastante dependente dos indicadores urbanos, revelando que o desemprego, o analfabetismo e a população masculina, respectivamente, são os fatores que mais se destacam nas cidades que possuem os maiores índices de homicídio. De acordo com Luiz Alves, a partir desse resultado, é possível produzir conclusões mais robustas sobre os efeitos desses indicadores na incidência da violência e entender quais características estão associadas ao crime. Apesar de a pesquisa trazer resultados estatisticamente significativos, Alves alerta que é essencial a colaboração com sociólogos para propiciar uma análise crítica dos dados obtidos.

“Os resultados podem dar uma direção sobre a melhor forma de reduzir a incidência e a reincidência de crimes e violências, auxiliando em estratégias preventivas, revelando tanto os fatores que aumentam o risco de crimes e violências como os que diminuem esse risco”, diz Marcelo Nery, sociólogo e coordenador de transferência de tecnologia do Núcleo de Estudos da Violência da USP.

Segundo o sociólogo, a violência é um fenômeno multicausal e esse estudo pode ser um ponto de partida para entender quais são as raízes da criminalidade e os parâmetros que mais influenciam o crime. “Dessa forma, o Estado pode desenvolver políticas públicas de segurança mais eficientes, que serão adequadas à realidade local, podendo assim focalizar em áreas, grupos ou problemas específicos.”

Para Nery, o uso de softwares estatísticos se torna cada vez mais relevante no âmbito social, político e econômico: “O Brasil é um país que apresenta graves problemas sociais, sobretudo nos grandes centros urbanos. Nesses centros, esses problemas podem se revelar de diversas formas, mas, infelizmente, uma das suas manifestações sociais mais típicas é a criminalidade”.

Métodos

No estudo, foram utilizadas técnicas estatísticas e de inteligência artificial, em especial da área de aprendizado de máquina, já que era necessário analisar uma grande quantidade de dados com precisão. Algoritmos foram empregados para coletar os dados e “aprender” com eles. Assim, o sistema computacional se tornou capaz de responder às perguntas de interesse científico. O método foi empregado para agrupar diversas amostras de indicadores urbanos e compará-los a fim de encontrar quais desses estavam mais relacionados à incidência de homicídios.

De acordo com Alves, alguns estudos mostram que, se o PIB de um país aumenta, consequentemente, diminui a criminalidade. Ele explica que essa relação é estabelecida de uma forma muito direta e limitada, pois tais estudos utilizam apenas dois fatores de análise: criminalidade e PIB. Avaliar esses dois fatores de forma isolada pode acarretar um equívoco nos resultados: é possível que o aumento do PIB seja, na verdade, uma consequência do aumento da população. Nesse caso, é a variação populacional que estaria ligada ao aumento da criminalidade e não o PIB diretamente.

Por isso, Alves destaca que é importante ter uma visão ampla nos estudos correlacionais, analisando vários dados simultaneamente e considerando diversas situações. Assim, evita-se que sejam estabelecidas correlações absurdas. O pesquisador também ressalta que uma pequena amostra de dados pode levar a conclusões precipitadas.

No site Spurious Correlations, há vários exemplos divertidos do tipo de resultado absurdo que podemos encontrar quando relacionamos diferentes dados. Um dos gráficos que mais chamam a atenção é o que liga o aumento do consumo de manteiga à elevação nos índices de divórcio. Esse exemplo mostra que, para correlacionar informações, é preciso investigar diversos fatores. No caso do aumento na taxa de divórcios, não basta apenas comparar esse índice a outro de forma aleatória. Mesmo sendo índices que têm uma taxa de variação similar, não é possível afirmar que existe uma relação de causa e efeito entre o consumo de manteiga e a taxa de divórcios.

Por isso, um das ressalvas que Alves faz em relação a estudos correlacionais é que, muitas vezes, variáveis não selecionadas nesses estudos também podem ser fundamentais para compreender as causas e os efeitos de um fenômeno. No caso do trabalho que busca prever crimes através de métricas urbanas e aprendizado estatístico, uma das limitações é a impossibilidade de selecionar todas as variáveis que impactam os índices de criminalidade de uma cidade. O pesquisador alerta que o estudo pode ter deixado de lado variáveis relevantes. Além disso, ele explica que os indicadores selecionados apenas descrevem fatores que podem estar correlacionados ao aumento ou à diminuição das taxas de homicídio, mas estão longe de explicar as causas do fenômeno.

Explicar as variáveis que levam alguém a cometer um homicídio é um desafio que demandará muito empenho dos cientistas. O estudo desses três pesquisadores contribui para a construção do conhecimento ao colocar mais algumas peças fundamentais nesse complexo e difícil quebra-cabeças.

Fonte: Comunicação ICMC/USP

Qualidade de segurado, período de graça e a interrupção da contribuição ao INSS

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“É importante que o segurado não deixe de contribuir para à Previdência para não perder seus direitos previdenciários, mas caso não seja possível continuar recolhendo suas contribuições, ele terá determinadas coberturas por um período específico”

Laís Diniz*

O número total de pessoas físicas contribuintes do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) caiu pelo terceiro ano consecutivo em 2017 – queda acumulada de 8,8% em comparação com 2014, o que representa redução de 6,2 milhões de pessoas. Os dados estão no Anuário Estatístico da Previdência Social 2017. Algo que muitas pessoas não sabem é que mesmo não contribuindo mais para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS), existe um período que elas poderão usufruir de todos os benefícios do sistema, tal como se ainda estivessem contribuindo. Este período é chamado de “período de graça”, ou seja, o período que, independentemente de contribuições, a qualidade de segurado será mantida.

Ou seja, ainda que não esteja mais contribuindo, este segurado poderá ter garantido eventuais benefícios previdenciários, tais como auxílio doença, auxílio acidente, salário maternidade, pensão por morte a seus dependentes, dentre outros.

Os segurados terão seus direitos garantidos junto ao INSS, após a interrupção dos pagamentos/contribuições junto ao INSS, pelo período adicional de até:

– 12 meses, após o término de benefício por incapacidade, salário maternidade ou quando ficarem desempregados;

– 12 meses, após a reintegração à sociedade, para aqueles que foram acometido por doença grave;

– 12 meses, após a soltura, para aqueles que estiveram presos ou detidos;

– 3 meses, para aqueles que prestaram serviço militar;

– 6 meses, para aqueles que contribuíam de forma facultativa.

No caso do segurado que ficar desempregado, poderá usufruir por mais 12 meses do período de graça, caso ele comprove a condição de desempregado – com o recebimento de seguro desemprego, por exemplo.

Além disso, os empregados que tenham contribuído por mais de 120 vezes, sem interrupção, terão o acréscimo de 12 meses, além daqueles que já possuía direito. Desta forma, este segurado poderá chegar a ter um período de graça de 36 meses.

Após o fim do período de graça, caso o segurado não volte a efetuar novas contribuições, haverá a chamada “perda da qualidade de segurado”.

Quando este perder a qualidade de segurado, ele deixará de estar coberto pelo INSS e não poderá eventualmente usufruir dos benefícios previdenciários.

Portanto, é importante que o segurado não deixe de contribuir para à Previdência para não perder seus direitos previdenciários, mas caso não seja possível continuar recolhendo suas contribuições, ele terá determinadas coberturas por um período específico.

*Laís Diniz – advogada previdenciária do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados

Enap lança um novo projeto: entrevistas sobre gestão de pessoas no setor público

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O primeiro episódio é sobre a seleção de altos dirigentes no serviço público com as professoras Tania Gomes Figueira e Marizaura Reis de Souza Camões

Nesse momento de transição de governo, se instalou uma angústia muito grande entre os servidores sobre o tamanho exato dos cortes que serão feitos, dos projetos que vão continuar, das áreas vão ser extintas ou dos programas serão atingidos com redução de orçamento, destacou a professora Tania Gomes Figueira. “Precisamos estabelecer projetos de Estado. Não podemos colocar em risco programas que sejam estratégicos. Isso traria um prejuízo muito grande à sociedade e ao serviço público. Porque cada projeto teve investimento, foi estudado e planejado”, reforçou.

As chefias na administração pública, destacam as professoras, são quase sempre ocupadas por indicação política, sem muita preocupação se o candidato ao cargo tem ou não as competências necessárias para aquela função. Isso, no entender de Marizaura de Souza Camões, é um dilema a ser enfrentado, porque coloca, de certa forma, em risco as estratégias de distribuição de benefícios a aliados políticos. “Os cargos funcionam como moeda de troca para ministérios, por exemplo. O mérito acabaria com essa estrutura. Como enfrentar esse problema?”, questionou.

A saída não é simples, admitiu Tania Gomes Figueira. No entanto, na sua avaliação, “essa barganha cega em relação à capacidade de entrega (se o indicado vai ou não ser capaz de atender às demandas da pasta) vai ter que acabar”. “Temos que romper com esse modelo. Mas ainda vai demorar um tempo muito grande para construirmos o caminho da meritocracia”, reforçou.

Veja a entrevista:

Anadef – Nota de esclarecimento

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“Defensores Públicos não recebem o benefício do auxílio-moradia

Em face da decisão expedida na tarde de hoje (26) pelo ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), referente ao pagamento do auxílio-moradia, a Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef) vem a público esclarecer que a carreira não recebe o pagamento desse benefício.

Diferentemente do que consta na decisão, o pagamento do auxílio-moradia não é destinado aos membros da Defensoria Pública da União (DPU).

Igor Roque,

Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos Federais (Anadef)”

Câmara lança Ulysses, robô digital que articula dados legislativos

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A Câmara dos Deputados informa que lançará na quarta-feira (28) uma nova ferramenta em seu portal, para facilitar a transparência e a interação da instituição com a sociedade: o robô digital Ulysses.

A ferramenta conjuga vários algoritmos de inteligência artificial, o que permitirá a articulação automática de diversos dados legislativos disponíveis no portal da Câmara e em vários sistemas da Casa. A cerimônia de lançamento será às 16 horas, no Salão Verde. O nome do robô é uma homenagem ao presidente da Assembleia Nacional Constituinte, deputado Ulysses Guimarães.

Confira as habilidades do robô:

Tematização automática – Permite agrupar toda a produção da Câmara: proposições, legislação, notícias, discursos, notas técnicas, livros etc. O usuário poderá pesquisá-los por temas, e receber conteúdos associados a eles.

Reconhecimento de voz – A identidade dos parlamentares que estiverem discursando durante as sessões será reconhecida e seu pronunciamento será registrado nos sistemas associados a atividades legislativas.

Tradução automática – Proposições, legislação e discursos traduzidos para o inglês.

Ações a serem desenvolvidas a partir da “aprendizagem” do robô:

Análise de sentimentos – Identificação de opiniões da sociedade em relação às proposições, manifestadas em comentários dos cidadãos no portal da Câmara.

Resumo automático – Produção de resumo de proposições e leis, facilitando o entendimento e o acompanhamento destes documentos pela sociedade.

Tempo de mídia parlamentar – Contagem do tempo de exposição de cada deputado na TV Câmara e na Rádio Câmara.

Palavras-chaves automáticas – A ferramenta permitirá que o sistema de busca encontre as informações de maneira mais eficaz e precisa.

CRMBot – Processamento de questões encaminhadas à Câmara, com fornecimento automático de respostas.

Bradesco e mais 27 bancos lançam consulta pública sobre os Princípios para Responsabilidade Bancária da ONU

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A Iniciativa Financeira do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (Unep FI) e um grupo de 28 bancos, incluindo o Bradesco como representante brasileiro, estão lançando hoje, em Paris, a primeira versão dos Princípios para Responsabilidade Bancária (PRB) para consulta pública global. Os Princípios estabelecem o papel e a responsabilidade da indústria bancária em apoiar a construção de um futuro sustentável

“O Bradesco, ao participar do projeto, fortalece seu compromisso com a sustentabilidade e, como único banco brasileiro entre os fundadores da iniciativa, convida todos os públicos de interesse a conhecer a iniciativa e a oferecer sua contribuição para o aprimoramento da versão final dos Princípios”,informa, em nota, o banco.

Sobre os Princípios

Conheça a proposta de diretrizes dos PRB:

• Alinhamento: alinharemos nossa estratégia de negócios para ser consistente e contribuir com as necessidades individuais e os objetivos da sociedade, conforme expressos nos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), no Acordo Climático de Paris e em iniciativas nacionais e regionais relevantes. Concentraremos nossos esforços onde nosso impacto é mais significativo.

• Impacto: aumentaremos continuamente nossos impactos positivos, enquanto reduzimos os impactos negativos e gerenciamos os riscos sociais e ambientais resultantes de nossas atividades, produtos e serviços.

• Clientes e usuários: trabalharemos de forma responsável com nossos clientes para incentivar práticas sustentáveis ​​e possibilitar atividades econômicas que gerem prosperidade compartilhada para as gerações atuais e futuras.

• Partes interessadas (Stakeholders): de forma proativa e responsável, consultaremos, nos envolveremos e faremos parcerias com as partes interessadas relevantes para alcançar os objetivos da sociedade.

• Governança e definição de metas: implementaremos nosso compromisso com os Princípios por meio de governança eficaz e uma cultura de serviços bancários responsáveis, demonstrando ambição e responsabilidade ao estabelecer publicamente metas relacionadas aos nossos impactos mais significativos.

• Transparência e Responsabilidade: revisaremos periodicamente nossa implementação individual e coletiva dos Princípios e seremos transparentes e responsáveis por nossos impactos positivos e negativos e nossa contribuição para as metas da sociedade.

Além do conjunto de diretrizes, por meio dos Princípios para Responsabilidade Bancária são propostas metodologias para definição de metas, parâmetros para reporte e comparação entre as instituições, e uma estrutura de governança e avaliação da aderência dos bancos signatários por parte da UNEP FI. Conheça os detalhes no site: http://unepfi.org/bankingprinciples

Convite para contribuição

A partir de hoje, os Princípios entram numa fase de consulta pública global aos públicos de interesse, com duração de seis meses, antes de serem finalizados e lançados na Assembleia Geral das Nações Unidas, em Nova York, em setembro de 2019.

Bancos e seus stakeholders em todo o mundo são convidados a fornecer feedback e sugestões para orientar a versão final dos PRB por meio de um formulário online. Instituições financeiras e outras organizações podem sinalizar o seu apoio endossando oficialmente a iniciativa.

Sustentabilidade no Bradesco

O Bradesco é afiliado a Unep FI desde 2011 e é signatário dos outros dois acordos setoriais promovidos pela entidade: os Princípios para o Investimento Responsável (PRI) e os Princípios para Sustentabilidade em Seguros (PSI).

O Banco também integra os índices de sustentabilidade das bolsas de valores de Nova Iorque, o Dow Jones Sustainability Indices, e de São Paulo, o Índice de Sustentabilidade Empresarial (ISE) da B3.

Ministério do Trabalho lança 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil

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Documento da Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil define ações com base em lista das Piores Formas de Trabalho Infantil da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182

A Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), vinculada ao Ministério do Trabalho (MTb), lança nesta terça-feira (27) o 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador, com os eixos das ações assumidas pelos diversos órgãos nacionais e internacionais para erradicação do trabalho infantil no Brasil. O lançamento, marcado para as 14 horas, no Auditório do MTB em Brasília, ocorre dez anos após a criação da Lista das Piores Formas de Trabalho Infantil – a Lista TIP – da Organização Internacional do Trabalho (OIT), instituída pelo decreto Nº 6.481/2008, conforme a Convenção 182 da OIT.

O documento é referência nas ações de combate ao trabalho infantil no país e enumera 93 atividades consideradas insalubres e perigosas para pessoas com menos de 18 anos, definidas no marco legal da Convenção 182. Na Lista são tipificados, por exemplo, todas as formas de escravidão ou práticas análogas à escravidão; a utilização, a demanda e a oferta de pessoas com menos de 18 anos para a prostituição, a produção de pornografia ou atuações pornográficas; a utilização ou o recrutamento e a oferta de crianças e adolescentes para atividades ilícitas, especialmente a produção e o tráfico de drogas; e ainda trabalhos que possam prejudicar a saúde, a segurança e a moral das crianças ou adolescentes.

Riscos

A Lista, além de fazer a descrição dos trabalhos, aponta os prováveis riscos ocupacionais para as crianças e adolescentes e as possíveis repercussões à saúde, num problema que atinge milhares de crianças e adolescentes no país.

O MTb combate, por meio da inspeção do trabalho, toda e qualquer forma de trabalho infantil, retirando as crianças do trabalho e facilitando-lhes o acesso à escola. A fiscalização atua em parceria com organizações governamentais e não-governamentais.

Somente no primeiro semestre deste ano, a Auditoria Fiscal do Trabalho realizou 6.421 ações fiscais contra o trabalho infantil, sendo 3.873 apenas no combate às piores formas, identificando 1.035 casos de exploração.

Serviço

Lançamento do 3º Plano Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção do Adolescente Trabalhador

Local: Auditório do Ministério do Trabalho, Brasília (DF).

Data: 27/11/2018 (terça-feira).

Horário: 14 horas.