2018 – Ano instável para o trabalhador

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O ano de 2018, no que se refere às negociações e concretizações de acordos salariais para os trabalhadores da iniciativa privada, teve dois semestres muito diferentes

No primeiro, inflação pequena com ganhos reais que oscilaram de 0,6% a 1,2%. No segundo, a inflação subiu e os ganhos reais minguaram (no máximo de 0,4%). Os dados são do Boletim Salariômetro, da Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe), que aponta também que o fechamento de acordos ficou mais difícil, com queda de 21,9% do total em relação a 2017. A contribuição para sindicatos de trabalhadores foi o terceiro item mais frequente nas negociações. Perdeu apenas as reivindicações tradicionalmente mais potentes, de reajuste e piso. “Em 2019, o movimento tende a ser exatamente o contrário. Com inflação alta no primeiro semestre, as conquistas por ganhos reais deverão ser maiores. No segundo, despencarão”, explicou o economista Helio Zylberstajn, coordenador do estudo.

“O mês de fevereiro será decisivo. O governo disse que vai entregar novo projeto de reforma da Previdência. O futuro dependerá do texto que vier e de como o Congresso Nacional o receberá. A partir daí, se as percepções forem otimistas, começaremos a ter outro cenário, com expectativas de retorno dos investimentos”, assinalou. As simulações do Salariômetro foram feitas com base no relatório Focus, do Banco Central, que aponta inflação oficial pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), em janeiro, com alta de 3,4%, subindo para 3,6% em fevereiro, 3,8% em março, 4,1%, 4,2% e 4,1%, respectivamente em abril, maio e junho. Em julho, cai para 2,9%, se mantém nos mesmos patamares em agosto e se estabiliza em 3,2%, em setembro, outubro e novembro, para fechar, em dezembro de 2019, em 3,9%.

Em relação às negociações entre empregados e patrões, prevaleceram os impasses nas discussões que não foram concluídas sobre percentual de reajustes e valor nominal dos pisos salariais, além da forma de desconto para o sustento das entidades sindicais, revelou Zylberstjn. Apenas 43% dos acordos foram encerrados. “De cada cinco negociações, uma ainda não foi resolvida. A grande causa é a reforma trabalhista, que tirou do trabalhador a obrigação de contribuir para os sindicatos. Por outro lado, pela Constituição, os sindicatos têm a obrigação de defendê-los, mas ficaram com poucas fontes de recursos para cumprirem o dever. Situação difícil. Não tem solução única. Depende de muita conversa”, reforçou.

Salários

De acordo com o Boletim Salariômetro, o reajuste médio nominal dos salários dos trabalhadores, em 2018, foi de 3%, abaixo dos 4,7%, de 2017. O piso médio ficou em R$ 1.241, pouco acima dos R$ 1.225 do ano anterior. Houve 55 acordos com redução de jornada e salário (foram 149 em 2017), 8,7% estavam abaixo do INPC (contra 9,5% antes) e 80,1% (eram 78,8%) acima da inflação. Os Estados que deram os maiores reajustes medianos foram Ceará e Roraima (0,94%), seguidos de Alagoas, Amapá e Maranhão (0,84%). O Distrito Federal ficou na 19ª posição, com correção mediana de 0,45%, em 2018. Embora tenha os melhores salários do país, puxados pelo setor público com média acima de R$ 2 mil (Executivo), na iniciativa privada, Brasília ficou em 6º lugar quando se trata de valores médios nominais dos pisos salariais, com R$ 1.109, apenas.

No primeiro lugar, em 2018, São Paulo ficou no topo do ranking, com R$ 1.300.Paraná, com R$ 1.263, veio em seguida. Santa Catarina, R$ 1.255. Rio Grande do Sul, R$ 1.239. E R$ 1,185, no Rio de Janeiro. O pedido mais frequente nas negociações, ao longo de 2018, foi o reajuste de salários, em 56,3% dos casos. O estabelecimento de um piso salarial foi discutido em 52,3% das relações entre empregados e patrões. Contribuição a sindicatos, em 49,8%. Alimentação (38,5%), adicional de hora extra (38,3%), adicional noturno (31,6%), auxílio-funeral/morte (29,3%), auxílio-transporte (25,6%), banco de horas (24,1%) e Participação nos Lucros e Resultados (PLR, 21,7%) também foram muito demandados.

CVM julga caso de operação fraudulenta em fundos exclusivos do Postalis

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Total de multas ultrapassa R$ 120 milhões. Os seis acusados de operações fraudulentas contra o Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos (Postalis) deverão devolver duas vezes e meia o ganho ilícito. Estão proibidos, “pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários”, segundo decisão do diretor relator da CVM, Gustavo Gonzalez. Para BNY Mellom Administração de Ativos Ltda. e BNY Mellom Serviços Financeiros DTVM S.A, multas de 9% e 10% do total das fraudes

Por meio de nota, o Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) julgou, hoje (22/1/2018), o Processo Administrativo Sancionador CVM nº 02/2013, instaurado pela Superintendência de Processos Sancionadores (SPS) para apurar eventuais irregularidades relacionadas à utilização de direitos de crédito contra o Fundo de Compensação de Variações Salariais (FCVS) na estruturação de cédulas de crédito imobiliário (CCIs) e na constituição de fundos de investimento. Veja a nota:

“As acusações foram:

Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda, Carlos Henriques e Eduardo Jorge Chame Saad: acusados de terem realizado operações fraudulentas no mercado de valores mobiliários em detrimento de fundos de investimentos exclusivos do Instituto de Seguridade Social dos Correios e Telégrafos – Postalis (infração ao disposto no item I, c/c o item II, “c”, da Instrução CVM 8).

Alexej Predtchensky e Adilson Florêncio da Costa (diretor presidente e diretor financeiro do Postalis, respectivamente, à época), BNY Mellon Administração de Ativos Ltda., BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A. (gestora e administradora dos fundos de investimento) e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira (à época diretor da BNY Mellon Administração de Ativos Ltda. e da BNY Mellon Serviços Financeiros DTVM S.A.): acusados de terem contribuído para a realização das operações fraudulentas.

BNY Mellon DTVM: acusada de embaraço à fiscalização (infração ao disposto no art. 1º, III, da Instrução CVM 491).

Após análise do caso, acompanhando o voto do Diretor Relator, Gustavo Gonzalez, o Colegiado decidiu, por unanimidade, pela condenação de:

Eugênio Pacelli Marques de Almeida Holanda: à multa no valor de R$ 41.201.062,35, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Eduardo Jorge Chame Saad: à multa no valor de R$ 59.989.233,50, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Carlos Henrique Farias: à multa no valor de R$ 9.838.388,66, correspondente a duas vezes e meia o ganho ilícito obtido.

Alexej Predtchensky, Adilson Florêncio da Costa e José Carlos Lopes Xavier de Oliveira à proibição temporária (cada um), pelo prazo de 70 meses, de atuarem, direta ou indiretamente, em qualquer modalidade de operação no mercado de valores mobiliários.

BNY MELLON Administração de Ativos Ltda. à multa no valor de R$ 4.568.037,31, correspondente a 9% do total das operações fraudulentas.

BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. à multa no valor de R$ 5.075.597,01, correspondente a 10% do total das operações fraudulentas.

O Colegiado também decidiu, por unanimidade, acompanhando o Diretor Relator, absolver BNY MELLON Serviços Financeiros DTVM S.A. da acusação de embaraço à fiscalização.

Como houve, no caso, condenação à penalidade de inabilitação e de suspensão temporárias, o Colegiado deliberou, com base na Lei 13.506/17, conceder aos acusados aos quais tais penalidades foram aplicadas, o prazo de 10 dias, contados da data da ciência da decisão, para requererem ao Colegiado da CVM o efeito suspensivo da aplicação dessas penalidades.”

Mais informações

Acesse o relatório e o voto do diretor relator Gustavo Gonzalez.

Governador do RS questiona concessão de aumento automático a membros do Judiciário e do MP estaduais

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A repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões no RS

A informação, publicada ontem no site do Supremo Tribunal Federal (STF), destaca que o  governador do Estado do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, ajuizou a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 564 contra atos do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), do Tribunal de Justiça (TJ-RS) e do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MP-RS) que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais sem que tenha havido lei autorizativa

Segundo Leite, o entendimento de que os subsídios dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público estaduais devem ser fixados pelo Congresso Nacional e não pelas respectivas Assembleias Legislativas viola os princípios federativo, da separação dos Poderes e da legalidade. O reajuste de 16,38% nos subsídios dos ministros do STF (teto remuneratório do funcionalismo) foi sancionado pelo ex-presidente Michel Temer em novembro passado, sendo objeto da Lei federal 13.752/2018. Com isso, houve a autorização para o reajuste de desembargadores, juízes e membros do Ministério Público pelos órgãos citados.

“As decisões administrativas em questão desrespeitam de modo direto e imediato a competência da Assembleia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul para editar lei que fixasse a remuneração dos membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, provocando lesão de ordem orçamentária ao Ente Público Estadual”, argumenta o governador.

De acordo com o artigo 37, inciso X, da Constituição Federal, a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de membros dos Poderes da República somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada revisão geral anual. “Desconsiderar esse dispositivo, como fizeram os arestos do CNJ e do CNMP, pode levar a uma evidente violação do pacto federativo: os subsídios do Poder Judiciário e dos Ministérios Públicos Estaduais seriam fixados pelo Parlamento federal, mas o orçamento aprovado por leis estaduais e, pior do que isso, o dinheiro com o qual seriam pagos os respectivos valores partiria dos cofres dos Estados-Membros”, enfatiza Leite.

O governador observa ainda que a decisão do CNMP, ao determinar o escalonamento remuneratório dos Ministérios Públicos, desconsiderou a existência de uma lei gaúcha – vigente e válida – dispondo em sentido diverso. De acordo com o artigo 1º da Lei Estadual 12.911/2008, a alteração do valor nominal do subsídio dos membros do MP do Rio Grande do Sul dependerá de lei específica, de iniciativa privativa do procurador-geral de Justiça, nos termos do artigo 37, inciso XI, da Constituição Federal.

O governador destaca, por fim, que há perigo de lesão grave, tendo em vista que “o imediato cumprimento dos atos impugnados implicará dispêndio indevido de dinheiro público, em quantidade significativa, dada a elevada remuneração dos envolvidos e sua extensão a toda a classe de ativos e inativos”. Leite enfatiza que o estado atravessa “notória crise financeira e orçamentária”, e que a repercussão anual do reajuste nos subsídios será de aproximadamente R$ 95,1 milhões. Somando-se os efeitos do teto remuneratório e os reflexos nas carreiras sub-teto, o impacto poderá ser de R$ 150 milhões.

O governador pede a concessão de medida liminar para determinar a imediata suspensão das decisões do CNMP e do CNJ, da instrução normativa do procurador-geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul e da resolução do Tribunal de Justiça, que concederam aumento remuneratório automático a juízes, desembargadores, promotores e procuradores de Justiça estaduais. No mérito, requer a procedência do pedido para que seja decretada a nulidade dos atos administrativos mencionados.

MP de Bolsonaro ameaça sindicatos e direitos dos trabalhadores rurais, afirmam centrais

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Como resultado da MP que prevê a revisão de benefícios com indícios de irregularidades, nos próximos dois anos, serão cancelados 16% dos 5,5 milhões de benefícios. A estimativa é de economizar R$ 9,8 bilhões nos primeiros 12 meses. De acordo com as centrais sindicais, a medida, além de abrir brecha para novos tipos de fraude, prejudica trabalhadores e sindicatos

Veja a nota na íntegra:

“A pretexto de combater supostas fraudes no sistema previdenciário, o presidente Jair Bolsonaro assinou na última sexta-feira (18) uma Medida Provisória (MP) que altera as regras da concessão da aposentadoria rural, auxílio-reclusão e pensão por morte. O objetivo é economizar recursos do INSS dificultando ou impedindo o acesso a tais benefícios à custa dos direitos da classe trabalhadora, em especial de seus segmentos mais pobres e vulneráveis.

As centrais sindicais manifestam sua firme oposição à MP, cujas principais vítimas serão os trabalhadores e as trabalhadoras rurais, bem como seus sindicatos, dos quais foram retirados o poder de validar os documentos necessários à concessão das aposentadorias, transferindo tal atribuição para as entidades de assistência técnica. Além de enfraquecer os sindicatos, isto abre brecha para novos tipos de fraude. Este não é o melhor caminho de combater os problemas do sistema.

As grandes fraudes que fragilizam a Previdência não provêm de humildes trabalhadores. É praticada por grandes empresários, conforme se deduz da dívida da iniciativa privada com o INSS. A sonegação soma R$ 450 bilhões, de acordo com o relatório da CPI do Senado sobre o tema.

A MP de Bolsonaro fere direitos dos trabalhadores e trabalhadoras e ignora os crimes praticados pelo patronato contra o sistema, que são bem mais significativos e danosos para o Estado e a sociedade civil.

As centrais marcharão ao lado ao lado da Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (Contag) e das Federações e Sindicatos dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais contra qualquer proposta que altere, desmonte ou enfraqueça a Previdência Social, bem como o papel do movimento sindical na luta e representatividade da classe trabalhadora. E reiteramos que a atuação no Congresso Nacional será fundamental para enfrentar e derrotar a Medida Provisória e garantir os direitos da classe trabalhadora rural e urbana.

Vagner Freitas
Presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)

Miguel Torres
Presidente da Força Sindical

Adilson Araújo
Presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)

José Calixto Ramos
Presidente da Nova Central Sindical dos Trabalhadores (NCST)

Antônio Neto
Presidente Interino da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)

Aristides Veras dos Santos
Presidente da Contag”

Restituição de pagamentos indevidos no Refis – cuidado para não perder o prazo

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“Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. Além disso, exigiu no cálculo do parcelamento os juros moratórios sobre as multas exoneradas. O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF). A pretensão de reaver esses valores em relação ao Refis da Lei nº 12.865/2013 tem prazo até 25 de janeiro de 2019”

Rubens Souza*

Como se viu na última década, o poder público criou diversos programas de parcelamentos incentivados de débitos – Refis da Crise, Refis das Financeiras, Refis da Copa, Prorelit, PRT, PERT, PPI, PPD, PEP do ICMS, entre outros. À medida que surge um parcelamento novo, as normas se tornam cada vez mais complexas, de difícil aplicação e com consequências práticas nefastas a quem sair da linha. Para piorar o cenário, o Fisco costuma adotar posturas tendenciosas a fim de mitigar a perda com a arrecadação por conta dos descontos concedidos.

A esse respeito, está próximo do fim o prazo para os contribuintes reaverem o que foi pago indevidamente diante das exigências decorrentes das posturas tendenciosas do Fisco Federal no Refis instituído pela Lei nº 12.865/2013. Por meio desta Lei havia sido reaberto o prazo para adesão ao programa de parcelamento incentivado da Lei nº 11.941/2009 e se possibilitou às instituições financeiras a quitação de débitos relacionados a discussões judiciais específicas, com consideráveis descontos de multa e juros.

Em decorrência desse parcelamento, o Fisco Federal exigiu indevidamente o PIS/Cofins sobre os descontos de multa e juros obtidos – como costuma fazer, aliás, em relação a todos os descontos em parcelamentos incentivados. Além disso, exigiu no cálculo do parcelamento os juros moratórios sobre as multas exoneradas. O ambiente em relação a ambas as discussões é favorável ao contribuinte.

O entendimento da Receita Federal pela cobrança do PIS/Cofins, consignado na Solução de Consulta nº 17/2010, é contrário à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), a qual determina que, para fins de tributação dessas contribuições, é necessária a configuração de ingresso financeiro que se integre ao patrimônio na condição de elemento novo e positivo. Se o perdão em parcelamentos incentivados constitui apenas uma redução de dívida (redução de passivo), não havendo qualquer ingresso financeiro novo, não haveria que se falar em incidência do PIS e Cofins.

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), órgão máximo de julgamento administrativo federal, também já teve a oportunidade de julgar essa questão favoravelmente aos contribuintes. Na mesma linha, foram prolatadas decisões judiciais recentes que afastaram a tributação. Portanto, caso o contribuinte tenha sujeitado os abatimentos recebidos em parcelamentos incentivados à tributação do PIS e Cofins, é possível reaver os valores pagos indevidamente a tais títulos. A pretensão de reaver esses valores em relação ao Refis da Lei nº 12.865/2013 tem prazo até 25 de janeiro de 2019.

Outra discussão relevante refere-se à forma de cálculo adotada pela União Federal para a composição das parcelas a serem pagas no Refis. De acordo com o entendimento fazendário, são devidos os juros sobre as multas exoneradas no programa de parcelamento incentivado. O incoerente entendimento é contrário à lógica de que o acessório segue o principal, eis que, se a multa foi cancelada ou reduzida, os juros também deveriam ser, já que não haveria mora em relação ao que deixou de existir. Em recente julgado, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) afastou a incidência dos juros sobre as multas perdoadas, conferindo respaldo à pretensão dos contribuintes para reaverem o que pagaram indevidamente. O prazo final para exercer o direito de reaver tais valores depende de como o contribuinte aderiu ao parcelamento.

Enfim, o fato é que os valores envolvidos nas duas discussões podem ser consideráveis e devem ser tratados com relevante urgência, especialmente em razão do prazo prescricional para reaver os valores pagos nos parcelamentos da Lei nº 12.865/2013.

*Rubens Souza – coordenador de Contencioso Tributário do WFaria Advogados

Justiça impede multa que confunde verba de pernoite com comissão

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O Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul suspendeu a execução de cobrança de multa do Ministério do Trabalho contra empresa de logística que não teria recolhido FGTS sobre pagamentos de comissões

Ao analisar o caso, o juízo de segunda instância aceitou a argumentação da defesa feito pelo Franco Advogados e impediu que os R$ 280 mil (valores de 2014) fossem cobrados antes do julgamento completo da causa (mérito da sentença). Para obter a liminar que frustra a execução, a empresa alega que o entendimento do fiscal é equivocado e transcende a competência de suas atribuições.

Segundo a empresa, as verbas foram pagamentos de pernoites e estadias e não comissões. Mas, na primeira instância, prevaleceu o ponto de vista dos auditores fiscais de que os valores foram pagos por desempenho.

Para a advogada Renata Bonet, do time de especialistas em direito do trabalho do Franco Advogados, o auditor fiscal usurpou de sua competência ao proferir julgamento sobre a natureza da verba em questão, ressaltando o caráter indenizatório da parcela. O TRT deve decidir quem tem razão ainda este ano.

Ação popular contra Maia para anular auxílio-mudança a deputados reeleitos e deputados do Distrito Federal

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O advogado fundamentou que o ato de Rodrigo Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta a moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais

Uma ação popular contra o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, tem o objetivo de anular o auxílio-mudança para os 251 deputados reeleitos e para 8 deputados do Distrito Federal, que não necessitam de tal benefício, de acordo com o reclamante.

O autor da ação, Mário Ernesto Humberg, que é especialista em consultoria de ética organizacional, também pede que os valores pagos sejam devolvidos aos cofres públicos e que o presidente da Câmara seja impedido de fazer novos pagamentos em tais situações, além de reparação dos danos causados.

“Conforme amplamente divulgado, Maia, em campanha aberta pela reeleição ao cargo que ocupa, determinou o pagamento antecipado, em 28 de dezembro de 2018, de ajuda de custo destinada a compensar as despesas com mudança e transporte de deputados e de seus familiares, também conhecido como auxílio-mudança, no valor de R$ 33.700,00, equivalente ao subsídio mensal. E mais, esse valor deve dobrar, pois está previsto novo pagamento no início do ano legislativo”, apontou.

Ou seja, todos os 251 deputados reeleitos, mais 8 deles com residência fixa no Distrito Federal, não tiveram nenhum gasto com mudanças no final do mandato, tampouco terão novamente e receberão o benefício duas vezes, totalizando R$ 67.400,00 para cada deputado.

“A nação brasileira, indignada, desprotegida e espoliada, terá de arcar novamente com esse ônus em favor dos mesmos 251 deputados reeleitos e 8 representantes do Distrito Federal, que não arredaram pé de sua cadeira e de sua moradia, no início do novo mandato, representando malversação do patrimônio público, de nossos impostos, em R$ 17.456.600,00”, acrescenta o advogado Gilson J. Rasador, do Piazzeta, Rasador e Zanotelli Advocacia Empresarial, escritório responsável pela ação popular.

Rasador argumentou na ação que o ato de Maia representa indiscutível lesão ao patrimônio público, afronta à moralidade administrativa e proporciona enriquecimento sem causa a um grande número de deputados federais.

Além disso, também desrespeita o Decreto Legislativo 276, de 18 de dezembro de 2014, elaborado e aprovado em proveito próprio da classe política, e que não autoriza o pagamento de ajuda de custo ao congressista que, sabidamente, não suportou custo algum com mudança e transporte.

“Além de ser imoral tal benesse conferida a si pelos senhores deputados, posto que nenhum trabalhador brasileiro normal o recebe, é flagrantemente ilegal o pagamento e o recebimento daquela verba, especialmente por aqueles ilustres parlamentares que, reeleitos ou residentes no DF, não terão qualquer custo que justifique a transferência de recursos públicos, de impostos pagos por todos os brasileiros”, pondera Rasador.

Fundo Brasil oferece R$ 800 mil a projetos de defesa dos direitos humanos

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Iniciativas selecionadas receberão de R$ 20 a R$ 40 mil cada. Lançado pelo Fundo Brasil, edital está com inscrições abertas até 28 de fevereiro. O resultado será divulgado a partir do dia 27 de junho

Por meio do edital “70 Anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos”, o Fundo Brasil vai doar até R$ 800 mil para organizações, grupos e coletivos que atuam na defesa dos direitos humanos em todo o país.

O objetivo da entidade é apoiar iniciativas que enfrentem o desmonte dos mecanismos institucionais de defesa dos direitos humanos em um cenário de crise social e política, marcado por ameaças e retrocessos em relação às conquistas, especialmente na área dos direitos sociais.

Confira aqui o edital completo.

Por meio desse edital, o Fundo Brasil vai priorizar o apoio a grupos, organizações e coletivos que possuam poucos recursos e que tenham dificuldade de acesso a outras fontes. Também serão valorizadas propostas que estimulem a atuação em rede e que sejam coordenadas por jovens.

Os projetos selecionados receberão de R$ 20 mil a R$ 40 mil cada. As propostas serão recebidas até o dia 28 de fevereiro e o resultado será divulgado a partir do dia 27 de junho.
Não serão aceitos projetos apresentados por organizações governamentais, universidades, organizações internacionais, partidos políticos, empresas de pequeno ou médio porte, microempresas e microempreendedores individuais.

Sobre o Fundo Brasil
O Fundo Brasil de Direitos Humanos é uma organização independente, sem fins lucrativos e com a proposta inovadora de criar meios sustentáveis para destinar recursos a organizações sociais que lutam pela defesa dos direitos humanos. A partir do apoio financeiro e técnico oferecido a essas organizações, o Fundo Brasil viabiliza o desenvolvimento de projetos de defesa e promoção de direitos humanos em todas as regiões do país, impactando positivamente no dia a dia de milhares de pessoas. Em atividade desde 2006, o Fundo já apoiou mais de 400 projetos.

Novo relatório da Oxfam mostra que pequena taxa sobre riqueza de bilionários colocaria todas as crianças na escola

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Taxa extra de 0,5% sobre riqueza de todos os bilionários do mundo colocaria 262 milhões de crianças na escola. O relatório global da Oxfam, apresentado hoje em Davos – “Bem Público ou Riqueza Privada?” – revela a importância do financiamento a serviços públicos de educação e saúde para o combate à pobreza e às desigualdades.

Uma taxa extra de apenas 0,5% sobre a riqueza dos bilionários que fazem parte do 1% mais rico do planeta arrecadaria mais do que o suficiente para educar 262 milhões de crianças que estão fora da escola hoje no mundo, e também providenciar serviços de saúde que poderiam salvar a vida de mais de 3 milhões de pessoas.

Ao não taxarem apropriadamente os muito ricos e as grandes corporações, e por terem dificuldades orçamentárias para investir adequadamente em serviços públicos como saúde e educação, os governos estão contribuindo para aumentar as desigualdades, prejudicando milhões de pessoas que vivem na pobreza – principalmente as mulheres.

Os dados são do relatório global da Oxfam, Bem Público ou Riqueza Privada? lançado nesta segunda-feira (21/1) às vésperas do Fórum Econômico Mundial que acontece de 22 a 25 de janeiro em Davos, na Suíça.

O documento pode ser acessado em https://www.oxfam.org.br/bem-publico-ou-riqueza-privada

O relatório aponta ainda que a fortuna dos bilionários do mundo aumentou 12% em 2018, ou US$ 2,5 bilhões por dia, enquanto que a metade mais pobre do planeta (ou 3,8 bilhões de pessoas) viu sua riqueza reduzida em 11%. Além disso, mostra que o número de bilionários dobrou desde a crise financeira de 2007-2008, e que hoje eles e suas empresas estão pagando menos impostos em décadas.

“Os governos precisam entender que investir em serviços públicos é fundamental para enfrentar as desigualdades e vencer a pobreza”, afirma Katia Maia, diretora-executiva da Oxfam Brasil. “E para isso é necessário que os mais ricos e as grandes corporações contribuam de maneira mais justa. Nosso relatório mostra que se eles pagarem uma fração ínfima a mais de impostos, é possível dar mais e melhores serviços públicos essenciais às populações mais vulneráveis.”

Katia lembra que a situação no Brasil é ainda mais dramática, já que somos uns dos países mais desiguais do mundo e temos um sistema tributário que reforça esse cenário: aqui, os 10% mais pobres da sociedade pagam mais impostos proporcionalmente do que os 10% mais ricos. Ao mesmo tempo, serviços públicos como saúde e educação sofrem para receber o financiamento adequado.

Em 2016, o Brasil retrocedeu 17 anos em termos de espaço para gastos sociais no orçamento federal, e viu, no ano seguinte, a redução da desigualdade renda parar pela primeira vez em 15 anos, conforme indicou o relatório da Oxfam Brasil “País Estagnado: um retrato das desigualdades brasileiras”. (Veja o link: https://www.oxfam.org.br/pais-estagnado )

“Apesar de todas as distorções tributárias, e da precarização do serviço público no país, o Brasil tem tomado decisões bastante equivocadas no afã de controlar gastos para enfrentar a crise econômica pela qual passamos”, afirma Rafael Georges, coordenador de campanhas da Oxfam Brasil e autor do relatório País Estagnado, apontando o Teto de Gastos como uma das medidas que prejudicam o combate às desigualdades brasileiras.

Já sobre o relatório Bem Público ou Riqueza Privada, Katia diz que o novo documento global mostra o quanto é possível ter os recursos para promover mudanças reais na vida das pessoas. “É inaceitável que em pleno século 21 sigamos aceitando como ‘normal’ a existência de cidadãos e cidadãs de primeira e segunda categoria por todo o mundo. A ganância de poucos e a falta de ação de governos está promovendo uma sociedade cada vez mais excludente e injusta. O nosso retrocesso societário está se tornando proporcional ao nosso avanço tecnológico. É preciso seguir debatendo e pressionando por um sistema mais justo globalmente e nos países”, acrescenta Katia Maia.

Alguns fatos importantes do relatório “Bem Público ou Riqueza Privada?”

  • Uma taxa extra de apenas 0,5% sobre a riqueza dos bilionários que fazem parte do 1% mais rico do planeta arrecadaria mais do que o suficiente para educar 262 milhões de crianças que estão fora da escola hoje no mundo, e também providenciar serviços de saúde que poderiam salvar a vida de mais de 3 milhões de pessoas.

(Fonte: P. Espinoza Revollo et al. (2019). Public Good or Private Wealth? Methodology Note)

  • A fortuna dos bilionários do mundo aumentou 12% em 2018 (US$ 900 bilhões), ou US$ 2,5 bilhões por dia, enquanto a metade mais pobre do planeta (3,8 bilhões de pessoas) viu sua riqueza reduzida em 11%.

(Fonte: cálculo da Oxfam Internacional, ver nota metodológica no site)

  • O número de bilionários no mundo quase que dobrou desde a crise financeira de 2007-2008 – de 1.125 em 2008 para 2.208 em 2018.

(Fonte: cálculo da Oxfam Internacional, ver nota metodológica no site)

  • O Brasil tinha 42 bilionários em 2018, com riqueza total de US$ 176,4 bilhões.

(Fonte: revista Forbes)

  • O 1% mais rico da América Latina e Caribe concentra 40% da riqueza da região.

(Fonte: Credit Suisse, 2018)

  • Homens têm 50% mais do total de riqueza do mundo do que as mulheres.

(Fonte: revista Forbes)

  • Apenas 4 centavos de cada dólar de receita de impostos vêm de taxação sobre riqueza.

(Fonte: cálculo da Oxfam Internacional, ver nota metodológica no site)

  • Em países como o Brasil e o Reino Unido, os 10% mais pobres estão hoje pagando uma proporção maior de impostos do que os 10% mais ricos.

(Fonte: para o Brasil: INESC. (2015). ‘Mineração e (in)justiça tributária no Brasil’. Nota Técnica 184; para o Reino Unido: Office for National Statistics. (2018). Effects of taxes and benefits on household income – Financial year ending 2017. https://www.ons.gov.uk/peoplepopulationandcommunity/personalandhouseholdfinances/incomeandwealth/datasets/theeffectsoftaxesandbenefitsonhouseholdincomefinancialyearending2014 , Table 14: Average incomes, taxes and benefits by decile groups of ALL households (ranked by unadjusted disposable income), 2016/17.)

 

Notas:

Os cálculos da Oxfam são baseados nos dados de riqueza global do Credit Suisse, novembro 2018.

A riqueza dos bilionários foi calculada a partir da lista de bilionários da revista Forbes, publicada em março de 2018.

Sobre a Oxfam Brasil – A Oxfam Brasil faz parte de uma confederação global que tem como objetivo combater a pobreza, as desigualdades e as injustiças no mundo. Desde 2014, somos membros da Confederação Oxfam, que conta com 19 organizações atuando em 93 países. A Oxfam Brasil trabalha com três eixos temáticos: Justiça Social e Econômica, Setor Privado e Desigualdades, e Desigualdades nas Cidades. www.oxfam.org.br

Adesão acima das expectativas ao ato em defesa da Justiça do Trabalho

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O Ato em Defesa dos Direitos Sociais e da Justiça do Trabalho convocado nacionalmente pela Associação Brasileira de Advogados Trabalhistas (Abrat) aconteceu em mais de 41 cidades (capitais e interiores), nas sedes dos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e em diversos foros trabalhistas

A adesão surpreendeu até os organizados. Em Brasília, mais de 200 pessoas participaram, entre elas, representantes de magistrados, procuradores, auditores-fiscais, servidores, trabalhadores da iniciativa privada de várias carreiras, como aeronautas, bancários, terceirizados e dos setores de indústria, comércio e serviços, entre outros. No Brasil, a previsão inicial é de milhares de participantes em cada local de manifestação. Somente em São Paulo, foram mais de três mil. O dia de ontem foi o escolhido por marcar a data do reinício dos trabalhos do Judiciário, após o recesso de fim de ano. O objetivo do protesto foi esclarecer e conscientizar a sociedade brasileira sobre a importância da Justiça do Trabalho (JT) como instrumento de garantia da justiça social e combater recentes ataques do presidente Jair Bolsonaro.

A nova gestão começou com drásticas mudanças no Ministério Trabalho e promessas de acabar com a JT. Membros da equipe econômica destacaram que a JT é cara, ineficiente, rígida demais com o empresariado e uma trava para o desenvolvimento sustentável do país, motivos que justificariam sua extinção ou possível incorporação das funções pela Justiça comum ou pela Justiça Federal. A Abrat preparou uma carta, que foi lida por todos os representantes regionais. De acordo com Alessandra Camarano, presidente da Abrat, “durante a campanha eleitoral já havia essa conjectura sobre o fatiamento do Ministério do Trabalho, que aconteceu no primeiro dia de governo, diminuindo inclusive a potência da fiscalização”. E no anúncio, no dia 3 de janeiro, quando se falou claramente sobre a incorporação da JT, o presidente também se referiu à ação “indevida do Ministério Público do Trabalho”, outro órgão fiscalizador, lembrou Alessandra.

Além disso, tramita no Congresso a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 300), que elimina uma série de direitos. “Tudo isso, atrelado a uma reforma trabalhista de forma açodada, que não resolveu o problema do desemprego e aumentou o trabalho precário, é que faz com que hoje estejamos todos unidos em prol da defesa das instituições democráticas que garantem a efetividade de direitos sociais, a democracia e essa pauta tão vasta que é a do não retrocesso. A Abrat segue de mãos dadas com os direitos sociais, entrelaçada com o valor social do trabalho e conclama para que ninguém solte a democracia”. Segundo a vice-presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Noêmia Porto, menos direitos não significa aumento da empregabilidade.

“Isso não encontra respaldo em absolutamente nenhuma pesquisa ou estatística do mundo. Não existe correlação automática entre maior desenvolvimento econômico e desenvolvimento para todos. O que faz com que o desenvolvimento se reverta para todos é a existência de uma rede de direitos sociais”, destacou Noêmia. A manifestação da Abrat funcionou também como uma espécie de prévia para o próximo dia 5 de fevereiro, quando acontecerá o Ato Nacional em defesa da Justiça do Trabalho, em Brasília, capitaneado pela Anamatra, que vai finalizar o ciclo de movimentos em defesa da JT. Na maioria dos discursos, durante o ato, eram citados dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), de novembro de 2018, acerca do desemprego no Brasil.

Dados estatísticos

Os números apontaram que, embora a taxa de desocupação tenha caído de 12% para 11,6% entre novembro de 2017 e o mesmo mês de 2018, o emprego precário aumentou em 1,2 milhão de pessoas e 27 milhões estavam desempregadas ou desalentadas. Um ano e dois meses após a reforma (11 de novembro de 2017), o Brasil não criou os dois milhões de empregos prometidos pelo governo à época. Gerou só 37% desse total. E a maior parte sem carteira assinada, por conta própria, com menos direitos e salários mais baixos. A mudança da CLT provocou, consequentemente, redução da renda e do emprego, precarização e desregulação do trabalho e fragilizou sindicatos.

Por outro lado, de acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), em 2017 a JT arrecadou para a União R$ 3,5 bilhões em Imposto de Renda, INSS, custas, emolumentos e multas, o equivalente a 18,2% da sua despesa orçamentária. Também foram pagos aos reclamantes mais de R$ 27 bilhões, montante que beneficia a economia, ao ser devolvido ao mercado na forma de bens e serviços pelos trabalhadores. A Justiça do Trabalho tem autonomia e estrutura próprias, com o total de 3,6 mil magistrados, 40,7 mil servidores, 24 TRTs e 1,5 mil varas trabalhistas.