28 de janeiro: Chacina de Unaí completa 15 anos.

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15 anos da tragédia são marcados por protestos contra impunidade dos mandantes

No ato em frente ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), em Brasília, auditores-fiscais do Trabalho e o Sinait reivindicaram “Justiça já” para os mandantes e intermediários da Chacina de Unaí, nesta segunda-feira, 28 de janeiro. Neste ano, a indignação da categoria ganhou ainda mais força, em razão de a 4ª Turma do Tribunal ter atenuado as penas dos criminosos, que estão em liberdade.

No dia 19 de novembro de 2018, o TRF1 anulou o julgamento de Antério Mânica – um dos mandantes -, e reduziu as penas de Norberto Mânica – mandante -, Hugo Alves Pimenta – intermediário – e José Alberto de Castro – intermediário. Os executores são os únicos que cumprem penas.

O episódio que ficou conhecido como Chacina de Unaí ocorreu no dia 28 de janeiro de 2004, quando os auditores-fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista do Ministério do Trabalho Ailton Pereira de Oliveira, foram emboscados e mortos. O grupo atuava numa fiscalização em zona rural no município de Unaí (MG), investigando denúncias de exploração de trabalhadores. O crime completa 15 anos, em 2019 .

Para a viúva do auditor-fiscal do Trabalho Eratóstenes, Marinez Lina de Laia, o dia da sentença do TRF1 foi o pior desde que o crime ocorreu. “Os desembargadores rasgaram a nossa luta por punição aos assassinos. Foi um resultado amargo. Eu gostaria de poder dizer que a justiça foi feita, mas, por mais um ano, estou aqui, sem saber quando será o fim.”

O presidente do Sinait, Carlos Silva, pediu a prisão dos mandantes e intermediários. “Não temos a menor dúvida da culpa dos mandantes, são eles os criminosos e lugar de criminoso é na cadeia. E pedimos cadeia para todos eles. Não vamos desistir, justiça sempre, justiça já.”

O dirigente, a vice-presidente do Sinait, Rosa Jorge, e Marinez foram recebidos pelo presidente do TRF1, o desembargador Carlos Eduardo Moreira Alves. No entanto, não tiveram do magistrado nenhum compromisso com a punição dos assassinos dos servidores.

“Ele disse que não é responsável por essa decisão. E eu disse a ele: ‘Então, desembargador, avise a quem é o responsável que a decisão dele pode aumentar a dor das famílias e dos auditores-fiscais do Trabalho. Nos ajude a reafirmar, apesar das frustrações, nossa crença nas instituições. Assim como acreditamos na Auditoria-Fiscal do Trabalho, queremos manter a fé na justiça. E se não acreditássemos não estaríamos aqui. Nós acreditamos na Justiça e cobramos dela que cumpra seu papel’.”, disse Carlos Silva.

Bolo da impunidade
Ao TRF1 o Sinait levou o “bolo da impunidade”, como um presente pela decisão da 4ª Turma, afirmou Rosa Jorge. Depois de um breve relato sobre o julgamento dos recursos, ela se declarou envergonhada da Justiça.

“Esta não é a casa da justiça, mas da injustiça. De acordo com a investigação da Polícia Federal e com o Tribunal do Júri de Belo Horizonte, o Antério Mânica foi, sim, um dos articuladores do crime. Mas não vamos nos calar, não aceitamos essa vergonha. Queremos justiça, justiça já”, afirmou Rosa Jorge, seguida pelo coro dos auditores-fiscais, também com o mote “justiça já”.

A diretora do Snait, Ana Palmira, que conduziu o ato, lembrou da consistência da investigação da Polícia Federal, que seis meses depois do episódio havia aclarado o crime e apontado os mandantes, com fartas provas. Nove meses depois do crime, todos os réus tinham sido pronunciados, graças ao trabalho da polícia judiciária.

A abertura da atividade teve a participação dos cordelistas Allan Sales e Marlo Guedes, que apresentaram cordel sobre os 15 anos da chacina, de autoria de Allan. Ao final do ato, o Sinait soltou 15 mil balões pretos, sinônimo do luto das famílias, dos auditores-fiscais e de toda a sociedade, que esperam ver a conclusão do caso e a aplicação da lei.

 

Força Sindical – orientação aos 1.790 sindicatos filiados sobre a tragédia de Brumadinho

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Por meio de nota, a entidade pede que sindicatos, federações e confederações associadas façam, no próximo dia 1º de fevereiro, atos, usando fitas pretas, nos locais de trabalho como forma de protesto à tragédia de Brumadinho. Destaca, ainda, que coloquem nas convenções coletivas cláusulas de melhorias para a saúde e a prevenção de acidentes, entre outras iniciativas

Veja a nota:

“Diante da tragédia ocorrida em Brumadinho (MG) no último dia 25 de janeiro, que provocou as mortes de dezenas de trabalhadores e desabrigou milhares de famílias, a Força Sindical, preocupada com o afrouxamento das fiscalizações e, consequentemente, com o aumento dos acidentes de trabalho, está orientando e propondo, como formas de alertar a sociedade o, seguinte:

Que as entidades filiadas (sindicatos, federações e confederações) realizem, na próxima sexta-feira (1º de fevereiro), atos e distribuam fitas pretas nos locais de trabalho como forma de protesto contra a tragédia em Minas Gerais e como um alerta sobre o aumento de acidentes de trabalho.

Que as convenções coletivas tenham cláusulas visando melhorias voltadas para a saúde e a prevenção de acidentes.

O fortalecimento da organização sindical nos locais de trabalho por meio das Comissões Internas de Prevenções de Acidentes (Cipa), e exigir dos órgãos públicos o aumento das fiscalizações.

Uma ampla campanha pela prevenção e esclarecimento sobre acidentes nos locais de trabalho.

Os meios comunicação das entidades sindicais façam um alerta em tarja preta como forma de protesto nesta sexta-feira.

Vale alertar que em 2017, de acordo com o Anuário Estatístico de Acidente do Trabalho, 2.096 trabalhadores morreram em serviço.

Atenciosamente,

Miguel Eduardo Torres
Presidente
João Carlos Gonçalves (Juruna)
Secretário-geral
Arnaldo Gonçalves
Secretário da Saúde e Segurança no Trabalho”

Tributaristas divergem sobre aumento da alíquota de IR sobre dividendos

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Alguns consideram positiva a tese de Paulo Guedes, de reduzir o Imposto de Renda pago pelas empresas. A maioria é contra e defende ampla reforma tributária

A ideia lançada pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, de aumentar para 20% a alíquota de Imposto de Renda (IR) incidente sobre lucros, dividendos e juros sobre capital próprio (JCP) das empresas, para compensar a diminuição — de 34% para 15% do IR das pessoas jurídicas — foi alvo de duras críticas de alguns especialistas em Direito Tributário. Tiago Conde Teixeira, sócio do Sacha Calmon – Misabel Derzi Consultores e Advogados e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB-DF, afirma que a medida, se for implementada de forma abrupta, provocará “severos e nocivos impactos” à economia, uma vez que afastará o nível de investimentos estrangeiros no país e aumentará o risco Brasil, já que fere os princípios constitucionais da segurança jurídica e da proteção da confiança. No entender de Conde, qualquer tentativa de mudanças na tributação deve ser pensada “no âmbito de uma ampla discussão de reforma tributária”, e não com um mero aumento da carga tributária, que já é muito alta.

Marcello Covelli Cristalino, advogado do escritório Márcio Casado & Advogados, tem ponto de vista semelhante. Para ele, o ideal seria reduzir a tributação das empresas sem a necessidade de buscar outras formas de receita, uma vez que a carga tributária no Brasil já é muito elevada. “Caso o governo consiga promover essa alteração do IR, sem a adequação do sistema tributário e das formas de arrecadação como um todo, haverá efeitos nefastos. Por exemplo, os grandes conglomerados têm sofisticados planejamentos tributários e, com isso, conseguem dosar seus investimentos e cursos de ação de acordo com estratégias pré-definidas. Isto não acontece, por exemplo, com as micro e pequenas empresas participantes do Simples, muitas delas já na faixa das alíquotas mais elevadas de tributação. Ou seja, os microempresários acabarão tendo parte significativa de sua renda subtraída na equação geral entre tributação da pessoa jurídica e da pessoa física, o que pode tirar do mercado recursos importantes da circulação interna de riquezas”, afirma. Além disso, complementa, “o desempenho dos grandes e eficientes grupos econômicos também poderá ser desestimulado e prejudicado, uma vez que pagam muitos dividendos em comparação com empresas ineficientes e de baixa lucratividade, que distribuem menos dividendos”.

Rodrigo Rigo Pinheiro, advogado tributarista e sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados, lembra por sua vez que a “reforma da tributação sobre dividendos pelo IR não pode desprezar uma revisão geral da tributação sobre os lucros das empresas”. Pinheiro destaca que as comparações com outros países devem levar em conta “toda a sistemática de tributação sobre o lucro das empresas, em especial, o tratamento dos prejuízos pretéritos, à realidade inflacionária, além dos efeitos econômicos e arrecadatórios que se pretende atingir com este redimensionamento da carga tributária”.

Grandes fortunas

Já a advogada Suzana Barroso, tributarista do Rocha, Marinho e Sales Advogados, afirma que a redução do IR sobre o lucro das empresas “é, sim, uma forma de incentivo ao desenvolvimento econômico do país. As empresas certamente virão instalar suas sedes no Brasil. Entretanto, qualquer mudança a ser feita no setor tributário, sobretudo quando se trata de redução de arrecadação, necessita de uma contrapartida, que é a justificativa orçamentária desta quantia que deixará de ser recolhida. A redução da arrecadação não poderá ser realizada sem justificativa orçamentária, conforme comando da Lei de Responsabilidade Fiscal”. Por outro lado, Suzana observa que ainda que o governo proponha a instituição de um novo tributo para compensar a arrecadação, não crê que tributar os ativos financeiros seja o caminho, “pois ao meu ver, não são lucro, constituem espécie de investimento empresarial”. “O melhor caminho seria tributar as grandes fortunas, que tanto compensaria arrecadação como agiria no campo da distribuição da renda do país, que está cada vez mais concentrada nos últimos anos.

Também Ricardo Maitto, sócio da área tributária do Rayes & Fagundes Advogados, considera que a proposta de redução do Imposto de Renda das empresas é muito bem-vinda. “Não apenas por uma questão de aumento ou diminuição de carga tributária, mas porque reflete o potencial alinhamento do Brasil a uma tendência da maioria dos países desenvolvidos. Entre os países membros da OCDE, por exemplo, a alíquota média já é inferior a 25%, com destaque para o Reino Unido (19%) e os EUA (21%)”. Ainda segundo Maitto, para um governo que pretende implementar uma política voltada à atração de investimentos, essa mudança é “fundamental para preservar a nossa competitividade”.

Atualmente, segundo ele, toda a tributação da renda empresarial se dá no momento da apuração dos lucros, enquanto que a distribuição de dividendos é isenta. Com a metodologia pretendida pelo Ministério da Economia, parte da tributação ocorreria no momento da distribuição dos resultados aos acionistas, “o que significa mais sobra de caixa para aquelas empresas que pretendam reinvestir seus lucros”. Além disso, ele entende que a redução da alíquota do IR corporativo “desestimulará as chamadas ‘operações de inversão’, em que grupos empresariais de capital nacional transferem suas sedes para países com alíquota inferior à brasileira”.

Otávio Loureiro da Luz, sócio coordenador do Departamento de Direito Tributário do Braga Nascimento e Zilio Advogados, diz que a proposta de redução do IR das empresas de 34% para 15% será um grande avanço para o país. “Essa redução gerará mais investimentos estrangeiros, bem como incentivará o empresariado brasileiro em voltar a investir nos seus negócios, gerando, inclusive, mais empregos. De outro lado, a tributação em 20% sobre os dividendos como forma de compensação dessa redução, representaria uma nova tributação sobre o lucro, posto que num primeiro momento, antes da distribuição desse lucro, as empresas já sofrem essa tributação. Não vejo com bons olhos essa possibilidade de compensar essa redução mediante a tributação dos dividendos”.

CFA – Intervenção no Conselho Regional de administração do Pará

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Até o dia 31 de agosto, o Conselho Regional de Administração do Pará (CRA-PA) estará sob intervenção do Conselho Federal de Administração (CFA). A decisão, baseada na constatação de fraudes nas eleições de outubro de 2018 para renovação dos membros do Plenário do CRA-PA, foi publicada no Diário Oficial da União da última sexta-feira (25).

Após receber denúncia, o Conselho Federal de Administração (CFA), por meio de autarquia, constatou o uso fraudulento da base cadastral de eleitores do Conselho Regional. Ao todo, foram computados cinco votos de pessoas já falecidas, três votos com Cadastros de Pessoas Físicas (CPFs) não cadastrados no Sistema CFA/CRAs e outros cinco votantes que declararam não ter participado do pleito eleitoral. Nas eleições de outubro de 2018, venceu por sete votos de diferença a chapa integrada por Mizael Monteiro Lima, filho do ex-presidente do CRA-PA, José Célio Santos Lima.

Junta Interventora

De acordo com a resolução normativa, o controle do Conselho Regional de Administração do Pará ficará a cargo de uma Junta Interventora com “plenos poderes para administração e representação do CRA-PA perante entidades privadas e órgãos públicos dos Poderes da União”, informou o CFA.

A Junta Interventora pode, por exemplo, admitir, demitir e exonerar empregados, além de celebrar e rescindir contratos. Pode ainda movimentar e encerrar contas bancárias em nome da entidade. A junta é composta por três membros: o administrador Amilcar Pacheco dos Santos, do CRA-PR, o administrador Francisco Rogério Cristino, do CRA-CE, e o administrador Marcos Kalebe Saraiva Maia da Costa, do CRA-PB.

Durante a intervenção federal, estão suspensas todas as atividades e competências regimentais do Plenário e da Diretoria Executiva do CRA-PA, bem como demais Comissões Permanentes e Especiais.

Sobre o CFA

O CFA é um órgão normativo, consultivo, orientador e disciplinador do exercício da profissão, sediado na capital federal, responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do Sistema Conselhos Federal e Regionais de Administração

A incompetência da Vale precisa ser precificada

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“Em suma, o que o mercado deve se perguntar é sobre o quanto vai custar essa tragédia atual e qual a probabilidade de novas tragédias”

Pedro Paulo Silveira*

O colapso da barragem de Brumadinho coloca duas questões para os fundamentos da Vale. Uma, de curto prazo, que diz respeito a quanto vai custar para os acionistas essa nova tragédia. Outra, de longo prazo, que nos remete ao potencial de novos colapsos nas outras barragens do Sudeste, já que o acidente é repetitivo em um período de tempo muito curto. Ainda que os problemas de curto prazo sejam resolvidos com um soluço de 5% a 10% nos preços das ações, os de longo prazo não são facilmente precificáveis.

Tudo indica que o time responsável pela gestão desse enorme passivo da empresa não avaliou corretamente os riscos gerados pela incompetência de seus engenheiros na construção das barragens. Novos acidentes não podem ser descartados por esse histórico patético de dois desastres em dois anos. Em suma, o que o mercado deve se perguntar é sobre o quanto vai custar essa tragédia atual e qual a probabilidade de novas tragédias. Ambas ainda são desconhecidas e, portanto, qualquer projeção sobre os preços da empresa incluem uma enorme discricionariedade. A reação das agências de rating, avisando que a empresa está sob reavaliação, é mais do que justa. A partir de agora, a empresa precisa mostrar uma avaliação técnica crível, indicando quais são os riscos de novos eventos e quais são os planos para mitigá-los. Os custos desse ajuste, com certeza, serão bastante elevados.

O acidente já está se espelhando nos investimentos com a abertura do mercado em queda de 19,85% das ações da Vale e de 1,1% do Ibovespa. Mas com o otimismo por conta da reforma previdenciária que deve entrar em discussão essa semana, o dólar opera em ligeira alta e deve se manter nesse campo ao longo do dia, assim é esperado um cenário favorável para o Ibovespa.

*Pedro Paulo Silveira – Economista-chefe da Nova Futura Investimentos,

TST decide que advogada de banco não tem direito à jornada de seis horas

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Uma advogada que trabalhou no Banco do Brasil por 30 anos entrou com uma ação trabalhista pedindo o reconhecimento de jornada bancária de seis horas e o pagamento de horas extras. Entretanto, a primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) julgou improcedente o pedido. Para a Turma, advogado empregado de banco, atuando como profissional liberal, deve seguir a regulamentação da própria categoria e, por isso, não tem direito à jornada especial do bancário

“Na decisão, o TST aplicou jurisprudência pacífica que reconhece os advogados como uma categoria profissional diferenciada em virtude de ter um estatuto jurídico próprio que regulamenta a jornada de trabalho que, no caso, é a lei do advogado. Em razão disso, foi aplicada a jornada prevista na lei, que é a jornada de oito horas por se tratar de uma circunstância de trabalho exclusivo para o banco”, explicou o advogado trabalhista Fernando Abdala, do escritório Abdala Advogados.

Brumadinho: vidas tarifadas, indenizações e ausência de temor reverencial das empresas pelo Judiciário

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“Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas’

Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*

A tragédia ocorrida no município de Brumadinho, em Minas Gerais, pelo rompimento da Barragem I da Mina Córrego do Feijão já é um dos maiores, senão o maior, acidentes de trabalho registrado no Brasil. Evidentemente, causa indignação e perplexidade no cidadão pelo grande número de vítimas fatais, desaparecidos e toda a destruição que provocou na região. Além disso, o desastre ocorreu pouco mais de três anos de outro rompimento de barragem na cidade de Mariana, também em Minas Gerais.

No quesito “aspecto legal” podemos apontar duas razões que concorrem para a continuidade dessas tragédias. Primeiro, a inconstitucional alteração legislativa promovida pela reforma trabalhista que limita o dano extrapatrimonial do humano nas relações de trabalho a 50 (cinquenta) vezes o valor do seu salário, criando, em tese, amarras ao Judiciário e categorizando o cidadão. E, segundo, pelo incentivo ao destemor pelo Poder Judiciário, propugnando o desenvolvimento empresarial capitalista pelo menor custo a qualquer custo, ainda que se trate de vidas.

Não são poucos os empregados do primeiro acidente ocorrido em Mariana que ainda não receberam suas indenizações, o que comprova de forma transparente a ausência de temor reverencial de alguns empregadores pelas decisões judiciais. Mesmo após a primeira tragédia, por ser mais barato discutir judicialmente do que acolher as famílias dos empregados e corrigir os erros, a Vale, empresa responsável nos dois casos optou pelo seu “Vale Recurso”, se valendo do Judiciário para arrastar as indenizações devidas por vidas ceifadas.

A juíza plantonista Renata Lopes Vale, da Vara do Trabalho de Betim, determinou o bloqueio de R$ 800 milhões da mineradora Vale. O congelamento tem o objetivo de assegurar as indenizações necessárias a todos os atingidos, empregados diretos ou terceirizados, pelo rompimento da barragem, em Brumadinho. A esperança é que realmente as autoridades comecem a lutar pelos interesses do trabalhador e do cidadão brasileiro que é vítima desse capitalismo que visa apenas o lucro a qualquer custo, inclusive do custo da vida humana.

Alguns gostam de citar exemplos de outros países quando tratamos de proteção dos empregados, tentando através de retórica pífia, demonstrar que na ausência de proteção há geração de empregos e desenvolvimento. Ledo engano. Nos países com maior desenvolvimento, e para citar o preferido dos embusteiros, nos Estados Unidos da América, não há indenizações pequenas, mesmo para situações infinitamente menores das que ocorreram em Minas Gerais. Enquanto nossas autoridades – Executivo, Judiciário e Legislativo – não compreenderem que indenizações devem ser fixadas em valores consistentes, de modo a ser mais barato corrigir os erros do que discutir no Judiciário, aguardaremos a próxima sirene da Vale tocar. Isso é, se ela tocar, o que não ocorreu em Brumadinho.

*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Professor de direito e processo do trabalho da PUC-SP e sócio fundador do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados

CNJ – bate-papo ao vivo no youtube: todos contra o trabalho escravo

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Nesta segunda-feira (28/1), em que é celebrado o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, em seu canal de YouTube, uma transmissão ao vivo de bate-papo com o conselheiro Luciano Frota; e Fernanda Carvalho, da Organização Internacional do Trabalho (OIT). O debate ocorrerá às 15h e o público pode enviar perguntas e interagir com os dois especialistas. As perguntas podem, inclusive, ser encaminhadas antes do evento. Para tanto, basta usar a #todoscontraotrabalhoescravo no Twitter, no Facebook ou no Instagram

O conselheiro Luciano Frota, que é juiz do trabalho, preside o  Comitê Nacional Judicial de Enfrentamento à Exploração do Trabalho em Condições Análogas ao de Escravo e de Tráfico de Pessoas do CNJ. Fernanda Carvalho é Oficial Nacional de Projetos da OIT Brasil e atua no combate ao trabalho escravo.

O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo foi instituído pela Lei nº 12.064,, em homenagem aos auditores-fiscais do Trabalho assassinados quando investigavam denúncias de trabalho escravo em Unaí-MG.

Serviço

Todos contra o trabalho escravo
Bate papo com o conselheiro Luciano Frota, do CNJ; e Fernanda Carvalho, da OIT Brasil
Quando: Segunda-feira, dia 28/01, às 15h
Onde: transmissão ao vivo no youtube: youtube.com/cnj

Servidores – Oportunidade de trabalho na Antaq

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Oportunidade de trabalho na área de licitações na Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), em Brasília.

A Antaq está recebendo currículos de servidores federais (inclusive estatais) para atuar como coordenador de compras e pregoeiro na Antaq em Brasília. Oferece uma função DAS.1, cursos e possibilidade de participar de diversos projetos de inovação na área de compras. Se for servidor residente em outro estado da federação que não o DF receberá ainda auxílio-moradia.

Pré-requisitos:

– não possuir condenação em processos administrativos;

– conhecimento em pregão eletrônico;

– habilidade em gestão de pessoas.

Currículos devem ser encaminhados para rafael.mota@antaq.gov.br

Câmara e Senado unificam numeração de projetos a partir de fevereiro

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A Câmara dos Deputados e o Senado Federal vão unificar a sigla e a numeração de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e projetos de decreto legislativo a partir de fevereiro de 2019, quando começará a próxima legislatura do Congresso Nacional

Por meio de nota, a assessoria de imprensa informou que, atualmente, a numeração muda ao tramitar em cada casa legislativa, obedecendo às regras específicas de cada uma. “Isso significa que as proposições bicamerais sempre têm dois números, um designando a sua passagem pela Câmara e outro usado para a sua passagem pelo Senado”, explica.

Numeração anual

O novo sistema seguirá um ciclo anual. A primeira proposição de cada tipo a ser apresentada em qualquer uma das Casas em um determinado ano receberá o número 1 e iniciará o ciclo. Ao fim do ano, a sequência será zerada e a numeração será reiniciada no ano seguinte.

Os projetos já existentes não serão alterados a princípio, apenas se vierem a passar de uma Casa para a outra. Nesses casos, receberão uma nova numeração, já dentro da nova lógica, que manterão até o final da sua trajetória.