Combate à pirataria audiovisual – fraude dá prejuízo anual de R$ 130 bilhões

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‘Gatonet’ e DVD pirata são apenas algumas das formas desse tipo de crime

Levantamento da Câmara Técnica de Combate à Pirataria do Ministério da Cultura (¹) indica que o Brasil é o quarto país do mundo que mais consome pirataria audiovisual, gerando um prejuízo de R$ 130 bilhões ao ano. Diferentemente do que muitos podem imaginar, a venda de DVDs piratas e operações de “gatonet” são apenas algumas das modalidades desse crime.

Para traçar um panorama geral do problema e seus desafios, os maiores especialistas em segurança de conteúdo no Brasil estarão reunidos no painel “Combate à pirataria audiovisual”, que acontece das 15h40 às 17h do dia 27 de agosto dentro do 31º Congresso de Tecnologia e Negócios de Mídia e Entretenimento realizado pela SET EXPO, o maior evento de tecnologia e negócios de mídia e entretenimento da América Latina, que acontece de 27 a 29 de agosto, no São Paulo Expo.

“Principalmente após o crescimento do acesso ao streaming de vídeo na internet, a pirataria do audiovisual, que antes se restringia à venda de DVDs piratas e às operações “gatonet” em algumas localidades, tomou uma proporção sem precedentes. Hoje o volume de lares brasileiros que acessam TV pirata rivaliza com as maiores operadoras de Pay TV, reduzindo as receitas do setor”, afirma André Felipe Teixeira, gerente de segurança de conteúdo da Globosat e moderador do painel.

Segundo explica, serão abordados vários aspectos do tema, desde os modelos ilegais encontrados e ferramentas de proteção mais eficazes, passando pela estratégia de distribuição e infraestruturas utilizadas, até os impactos na legislação e na forma de atuação das entidades públicas.

“Para combater a pirataria do audiovisual, é preciso ter uma visão mais ampla do problema. Não é só uma questão de encontrar alvos e remover o conteúdo pirata. Existem questões legais, parcerias com plataformas, com entes públicos e com provedores de infraestrutura, além do uso intensivo de tecnologia para ajudar nessa luta. Todo esse ecossistema será debatido no painel”, explica o executivo.

Teixeira terá a companhia de outros três palestrantes: Anderson Torres, gerente de operações de segurança para a América Latina da Nagra; Ygor Valente, CEO da LtaHub; e Antonio Salles Teixeira Neto, consultor sênior da coordenação do núcleo antifraude da ABTA (Associação Brasileira de Televisão por Assinatura).

A expectativa da SET EXPO ao realizar o seu 31º Congresso é a de reunir 2 mil participantes que assistirão a mais de 50 painéis e 200 palestras em quatro dias de evento. Na grade de programação, há temas sobre rádio e áudio; contribuição AV e infraestrutura; inovação e tecnologias disruptivas; produção de conteúdo; distribuição audiovisual e regulatório e normatização.

Sobre o SET EXPO

Dividido em um Congresso e uma Feira, o SET EXPO é o maior evento de tecnologia e negócios de mídia e entretenimento da América Latina e um dos maiores do mundo. Este ano, só para o congresso são esperados 2 mil visitantes, e outros 15 mil visitantes na feira, provenientes de 38 países, que devem passar pelo Pavilhão Vermelho e de Convenções do Expo Center Norte para conferir as novidades das 150 empresas expositoras, que representam mais 400 marcas nacionais e internacionais. O evento acontece de 26 a 29 de agosto.

Inscrições

As credenciais para o Congresso já estão à venda e têm desconto progressivo dependendo do número de dias adquirido. A entrada na Feira é grátis.

Sobre a SET

Fundada em 1988, a Sociedade Brasileira de Engenharia de Televisão (SET) é uma associação sem fins lucrativos constituída por empresas, profissionais e acadêmicos cujo principal objetivo é desenvolver o conhecimento técnico e científico em toda a cadeia de meios audiovisuais, desde a criação até a entrega. Ela representa o maior fórum para a discussão de padrões e tendências para os mercados de criação de conteúdo, gestão, produção e distribuição no Brasil.

Serviço:

SET EXPO 2019

Data: Congresso: 26 a 29 de agosto | Feira: 27 a 29 de agosto

Horário: Congresso: 9h às 18h | Feira: 12h às 20h
Local: Expo Center Norte – Pavilhão Vermelho e Centro de Convenções

Endereço: Rua José Bernardo Pinto, 333 – Vila Guilherme – São Paulo- SP

Informações e credenciamento:

www.setexpo.com.br

(¹) Fonte: Dados do Ministério da Cultura click no link

Informações para a imprensa:

2PRÓ Comunicação- set@2pro.com.br
Myrian Vallone- myrian.vallone@2pro.com.br

Clayton Freitas – clayton.freitas@2pro.com.br

Fernanda Abigail – fernanda.abigail@2pro.com.br

Tel. 55 (11) 3030.9435/3030. 9404

www.2pro.com.br

Twitter: @2procom

Julho/2019

Estudo aponta que 40% das tentativas de fraudes no e-commerce acontecem em São Paulo

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Primeira edição do Censo da Fraude apresenta o mapa de transações ilegítimas registradas em todos os estados e regiões do país em 2018. Na sequência aparecem Rio de Janeiro (9,77%), Minas Gerais (8,15%) e Bahia (5,36%). O Sudeste concentra 60,03% das tentativas de fraude do Brasil

A cada 10 mil compras on-line fraudulentas no Brasil, pouco mais de 4 mil têm origem em São Paulo. A informação consta no Censo da Fraude divulgado pela Konduto, um antifraude para pagamentos on-line que elaborou o relatório a partir da análise de mais de 128 milhões de pedidos que passaram pelo sistema da empresa no ano passado.

A intenção deste levantamento é mostrar a concentração de transações ilegítimas registradas em todos os Estados e regiões do país no ano passado, mas com uma importante ressalva: sem reduzir determinada localidade a apenas uma metodologia de análise. Afinal, há dois recortes diferentes para analisar essa informação.Neste estudo, a Konduto não leva em consideração apenas o índice de tentativas de fraude dentro de cada Estado ou região (dado obtido dividindo-se as tentativas de fraude pelo total de compra). Ela também considera a representatividade de cada unidade federativa dentro do cenário da fraude em pagamentos digitais em todo o Brasil (dividindo a quantidade de tentativa de fraudes de cada Estado pelo total de tentativas de fraude no País).

Ao separar as metodologias, os resultados são muito diferentes. Quando comparados apenas os resultados das divisões do total de pedidos suspeitos pelo total de pedidos recebidos em cada Estado ou região, Norte e Nordeste se sobressaem nas tentativas de fraude, com os estados de Tocantins e Maranhão encabeçando a lista (com 5,89% e 5,22%, respectivamente).

O cenário, no entanto, muda drasticamente quando são comparados os índices de fraud share, que foram levantados pela Konduto a partir da divisão das tentativas de fraude por Estado ou região pelo total nacional, também utilizando como base o cálculo de market share.

Neste caso, São Paulo, que na primeira metodologia era o décimo-nono Estado com mais tentativas de fraude, lidera com muita sobra o ranking, com 40,68% das compras fraudulentas no país. Na sequência aparecem Rio de Janeiro (9,77%), Minas Gerais (8,15%) e Bahia (5,36%). Ao aplicar a mesma regra no contexto regional, a Konduto concluiu que o Sudeste concentra 60,03% das tentativas de fraude do Brasil.

“A região Sudeste é a que mais possui quantidade de compras fraudulentas porque é também a que possui o maior share no e-commerce brasileiro. A atividade de criminosos cibernéticos nesta região está diluída em meio a tantos consumidores legítimos no e-commerce. Já nos Estados com menos share as compras fraudulentas se sobressaem”, explica Tom Canabarro, cofundador da Konduto.

Os profissionais de e-commerce, pagamentos digitais, tecnologia e segurança da informação e demais interessados podem baixar o Censo da Fraude gratuitamente no link ebooks.konduto.com/censo-da-fraude-2019 para ter acesso aos dados completos de todos os estados e regiões do Brasil.

Sobre a Konduto

A Konduto é a primeira empresa do mundo a monitorar todo o comportamento de navegação e compra de um usuário em uma loja virtual ou aplicativo mobile e, com uso de filtros de inteligência artificial, calcular em menos de 1 segundo a probabilidade de fraude em uma transação on-line. Além disso, o sistema também leva em consideração informações “básicas” da análise de risco, como geolocalização, validação de dados cadastrais e características do aparelho utilizado na compra (fingerprint), gerenciamento de regras condicionais e revisão manual. A Konduto conta com mais de 2 mil clientes e só em 2018 analisou o risco de mais de 128 milhões de pedidos, ajudando o e-commerce a evitar um prejuízo superior a R$ 3 bilhões em fraudes.

Sindicato aponta ataque ao estado laico pela Sedes em restaurantes comunitários

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O Sindicato dos Servidores da Assistência Social e Cultural do GDF (Sindsasc) contesta a iniciativa da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) em estimular apresentações de música gospel nos restaurantes comunitários

A secretaria divulgou que, nesta sexta-feira (9 de agosto), seis unidades recebem música ao vivo durante o horário de almoço. O presidente da entidade, Clayton Avelar, alerta para o uso inconstitucional de equipamentos públicos como palcos de religiões evangélicas. “O Sindsasc é favorável à liberdade religiosa, mas se a Sedes promove apenas música evangélica, o princípio de laicidade do Estado é atacado. Esperamos que a secretaria reveja essa postura”, avalia.

De acordo com o sindicato, o ideal é que a Sedes desfaça o convite para apresentações de música evangélica nos restaurantes comunitários. “O Estado não tem uma religião e não pode promover o proselitismo. Vamos entrar em contato com a secretaria para tentar revisar essa prática”, completa Clayton.

As apresentações musicais, conforme informações do Governo do Distrito Federal (GDF), estão programadas nos restaurantes comunitários do Recanto das Emas, Ceilândia, Gama, Paranoá, Santa Maria e São Sebastião. De acordo com matéria publicada pela Agência Brasília, o repertório musical tem música gospel, romântica, MPB, forró e sertanejo.

Advogados comentam dispensa de empresas publicarem balanços em jornais

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A Medida Provisória que dispensa a publicação de balanço por empresas em jornais foi editada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, no Diário Oficial da União (DOU) dessa quinta-feira. Especialistas divergem sobre os impactos na economia e na segurança jurídica

A advogada Diana Braga Nascimento Toscani, sócia coordenadora do departamento de Direito Societário e Contratos Comerciais do BNZ Advogados, diz que a MP 892 é positiva. “Do ponto da sustentabilidade é bom porque gera menor consumo de folhas de papel e, portanto, menor impacto para o meio ambiente. E ainda reduz os custos altos com publicação no Diário Oficial e veículos de circulação nacional”. Diana Toscani não vê conflito jurídico, uma vez que a medida provisória altera a Lei das S/As e não tira a competência da CVM, que regula o mercado das companhias abertas. “A medida provisória não tira a competência da CVM, ou seja, cabe à CVM regulamentar a MP e definir a dispensa da publicação de balanços”.

Para Philippe Boutaud-Sanz, especialista em Direito Societário e sócio fundador do Chenut Oliveira Santiago Advogados, ao inserir expressamente no texto da Lei das S.A. que “as publicações serão em sites da CVM e da entidade administradora do mercado em que os valores mobiliários da companhia estiverem admitidas à negociação”, e que “sem prejuízo do disposto no caput, a companhia ou a sociedade anônima disponibilizará as publicações ordenadas por esta Lei em seu sítio eletrônico”, a MP pode criar insegurança jurídica sobretudo para as sociedades anônimas de capital fechado, que não negociam valores mobiliários em mercado. “Isso porque não fica claro, pelo texto inserido por meio da MP, como essas sociedades deverão fazer as suas publicações”.

A essa insegurança jurídica acrescenta-se o fato de que a MP revogou o artigo 1º da Lei 13.818, de 24 de abril de 2019, que data de apenas três meses sobre a mesma matéria. “Destaque-se que esse artigo 1º sequer havia entrado em vigor: sua entrada em vigor estava prevista para 2022”, acrescenta Boutaud-Sanz.

De acordo com Adriana Conrado Zamponi, sócia de Wald, Antunes, Vita, Longo e Blattner Advogados, a alteração tem o objetivo de simplificar o processo de publicação de documentos societários exigidos pela lei. “A justificativa do governo para editar a medida é que essa formalidade e, consequentemente, este custo não mais se justificam nos dias de hoje, dado o avanço tecnológico desde a publicação da Lei das S.A., em 1976, e pelo fato de as companhias abertas já disponibilizarem ao mercado suas informações periódicas por meios eletrônicos, tanto na página da CVM quanto da bolsa”, explicou.

Mercado

Por um lado, afirma Adriana, o mercado recebeu a notícia positivamente, na medida em que a obrigatoriedade legal para que todas as companhias publiquem seus atos societários em jornais representa uma barreira de entrada ao mercado de capitais e uma trava a uma maior adoção do tipo S/A por empresas de menor porte, dado o elevado custo dessas publicações. “Por outro lado, os veículos de comunicação estão preocupados com os impactos financeiros da medida, pois grande parte de suas receitas provém da venda de espaços para publicações dos balanços e demais documentos das sociedades anônimas”, avalia.

A advogada constitucionalista Vera Chemim ressalta que a MP, a princípio, não tem ilegalidade flagrante. “Ao que parece, o pano de fundo é cortar custos para aquelas companhias, uma vez que as publicações serão eletrônicas e não demandarão mais a divulgação em jornais de grande circulação, como previstas até agora. Tais regras foram concretizadas na revogação dos parágrafos 1º, 2º e 3º, do artigo 19, da Lei nº 13.043, ao mesmo tempo em que foram inseridas no artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – denominada Lei das S/A’s – devidamente modificado para tal”, explica Chemim.

“Obviamente que essa MP impactará os jornais, do ponto de vista econômico, além de embaçar de certo modo, a transparência daquelas informações por não serem mais divulgadas em jornais comuns. Assim, a publicação dos balanços e demais documentos empresariais restritos aos sítios eletrônicos previstos na MP acaba por ferir, sutilmente, o princípio da publicidade elencado no caput do artigo 37, da Constituição Federal de 1988. Por outro lado é forçoso admitir que a iniciativa acena para um futuro próximo sem papéis”, complementa a constitucionalista.

Vera Chemim ressalta ainda que o caput e incisos I e II, do artigo 289, da Lei nº 6.404/1976 – Lei das S/A’s – já tinha sido modificado pelo artigo 1º, de uma lei recente do atual governo – Lei nº 13.818, de abril de 2019, em que se previa a publicação de documentos empresariais em jornais de grande circulação. “Portanto, o artigo 289, caput e incisos I e II da Lei nº 6.404/1976 (modificado pela Lei nº 13.818/2019) serão revogados pela MP-892 juntamente com os seus §§ 6º e 7º, além da modificação dos seus outros parágrafos, na hipótese de esta ser aprovada pelo Congresso, o que contraria aquela recente modificação introduzida pela Lei nº 13.818 de abril do corrente ano”, explica a advogada.

A MP-892 ainda vai ser analisada pelas duas Casas do Congresso. “Inicialmente será debatida e aprovada ou não pelas respectivas Comissões Mistas e posteriormente pelo respectivos Plenários. Diante daquelas modificações tão recentes é provável que o Congresso as rejeite. É aguardar”, finaliza Vera Chemim

Faculdade da Anasps forma primeira turma do curso de Tecnologia em Gestão Pública

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O presidente e o vice-presidente da Associação Nacional dos Servidores Públicos da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), Alexandre Barreto Lisboa e Paulo Cesar Régis de Souza, entregaram nesta semana, em Brasilia, os diplomas dos formandos da primeira turma do curso de Tecnologia em Gestão Pública, da Faculdade Anasps, cumprindo a missão estabelecida há três anos de criar uma instituição de ensino voltada para as necessidades de capacitação profissional dos servidores da Previdência Social

De acordo com Alexandre Barreto Lisboa, “foi uma luta em que só nos acreditávamos, pois os desafios foram muitos”. Há anos, disse, o INSS estudava a criação de um Centro de Treinamento, que ficou no papel. “A Anasps tomou a sua missão de criar uma Faculdade para o INSS. Como muitos dos alunos não podiam pagar as mensalidades, a Anasps inovou e instituiu bolsas de estudo e arcou cm os custos de instalação e manutenção, equipamentos de ultima geração, professores e alunos. Vencemos”, comemorou Lisboa. Paulo Cesar anunciou que, em 2020, a Faculdade Anasps, mantidas as condições básicas de seu financiamento, ampliará suas atividades, dando ênfase principalmente aos cursos à distancia, mantendo o curso presencial, ajustado às novas exigências de gestão do INSS.

Auditores fiscais fazem ato público em frente ao STF contra afastamento de profissionais e suspensão de investigações

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Cerca de 100 auditores-fiscais da Receita Federal fizeram um ato público em frente ao Supremo Tribunal Federal, nessa manhã, contra o afastamento de dois profissionais do Fisco de suas funções e a suspensão das fiscalizações do órgão contra 133 poderosos agentes públicos e seus familiares, por determinação do ministro Alexandre de Moraes, no último dia 1º de agosto. A manifestação contou com o apoio de parlamentares e de lideranças sindicais de outras carreiras de Estado das áreas de fiscalização, planejamento, gestão e controle, de combate à corrupção e à sonegação. Kleber Cabral, presidente do Sindicato Nacional da categoria (Sindifisco), destacou que o objetivo foi expressar o desapontamento e a indignação da classe.

Veja as declarações do presidente do Sindifisco:

“Estamos pedindo a reconsideração do ministro. A medida foi injusta e arbitrária e passa um recado muito ruim para o país, de que existe um grupo de contribuintes intocáveis, uma espécie de lista vip sobre a qual o Fisco não pode alcançar”, afirmou. Na análise dos auditores, Moraes assumiu uma posição difícil no inquérito 4.781 do STF já que está ocupando, ao mesmo tempo, o papel de acusador, de investigador e de juiz. O inquérito, que teve muitos questionamentos e ações judiciais. Foi instaurado pelo presidente da Corte, Dias Tofolli, para apurar a responsabilidade sobre notícias fraudulentas (fake news), denúncias caluniosas, ameaças e infrações que atinjam a honorabilidade e a segurança do STF, de seus membros e familiares.

Kleber Cabral explicou que sempre que há indício de irregularidade de qualquer funcionário público, a corregedoria é acionada. “Nesse caso, os dois auditores tiveram erros de procedimento, que levaram à possibilidade de um terceiro contribuinte ter acesso ao relatório do ministro Gilmar Mendes. Mas a corregedoria afirma que não houve procedimento doloso. Inclusive um deles foi suspenso por 15 dias como penalidade correicional. Mas isso não pode, de forma nenhuma, servir para que eles sejam usados de bode expiatório ou como medida de intimidação contra todo o corpo funcional e muito menos para impedir que todas as fiscalizações avancem”, assinalou o presidente do Sindifisco.

Durante o protesto, os auditores entregaram a Alexandre de Moraes um manifesto apontando o inconformismo com as decisões monocráticas do ministro e defendendo a lisura do trabalho da Receita Federal. No documento, os técnicos reiteram que, “ao se unirem ao clamor recorrente da sociedade para que o Fisco atue sem excluir de seu raio de ação nenhum contribuinte, sobretudo aqueles detentores de maior poder político ou econômico, esperam que Vossa Excelência reconsidere a decisão proferida no Inquérito 4.781, que impede o órgão de atuar de forma republicana, em obediência aos preceitos constitucionais e legais, em prol do Estado e de toda a sociedade brasileira”.

Esforço para a aprovaçao do bônus de eficiência do pessoal do Fisco

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O extra de R$ 3 mil e R$ 1,8 mil, respectivamente, para auditores e analistas pode finalmente ser regulamentado. Houve mudanças na base de cálculo e nas fontes de recursos. As multas foram excluídas

A Receita Federal enviou ao ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), relator do processo que trata do bônus de eficiência e produtividade (BEP) para auditores-fiscais e analistas tributários, a minuta de um projeto de regulamentação do benefício (um extra de R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, respectivamente, além dos salários). No documento, assinado pelo chefe da Assessoria Especial de Controle Interno substituto, Alan Ribeiro Milagres, o Fisco cria o comitê gestor, apresenta a base de cálculo e a fonte de recursos do bônus, na tentativa de atender às exigências do TCU, divulgadas com exclusividade pelo Blog do Servidor (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/bonus-de-eficiencia-para-servidores-da-receita-tende-a-desaparecer/ e  https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/tcu-bonus-de-eficiencia-para-aposentados-da-receita-tem-impacto-duplo-no-rpps/)

De acordo com a minuta, a base de cálculo, para 2020, será de 25% do valor total do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), em 2018, sem contar com as multas tributárias e aduaneiras, do sistema de comércio exterior e da conta especial de juros do Fundaf – gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Técnicos da Receita que preferiram o anonimato informam que a arrecadação do Fundaf, em 2018 (fora multas e leilões de mercadorias apreendidas), ultrapassou os R$ 9 bilhões. A exclusão das multas foi interpretada por especialistas como um esforço para facilitar a aprovação da regulamentação pelo TCU e evitar mais um embate com o tribunal.

Em relatório divulgado em maio, o (TCU) mostra que a Receita, além de ter errado ao calcular o BEP, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ainda criou ilegalmente um gatilho para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso. O tribunal expôs que o Poder Executivo informou que a despesa com BEP, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões, mas o valor corretor seria R$ 2,9 bilhões. O Executivo também não teria informado o valor individual do bônus, que o TCU que possivelmente foi, em média, de R$ 5.708,45, considerando ativos, inativos e pensionistas.

As multas foram responsáveis, em 2017, até pela suspensão da sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Porque os conselheiros do órgão são auditores e também recebem o bônus. No conceito de vários tributaristas, esse recebimento cria um conflito de interesses nos julgadores. A minuta do Ministério da Economia aponta, também, que o valor do bônus deverá ser definido e calculado trimestralmente. A primeira avaliação será em abril de 2020, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, para que o dinheiro entre nos contracheques em maio, mas somente “se houver disponibilidade orçamentária”, ressalva.

Outro detalhe modificado do texto original é a cláusula restringe o montante dos recursos para o pagamento do BEP: não pode ultrapassar a quantia que foi alocada “no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para 2020”. “As mudanças foram importantes. Representam um compromisso e mostram que houve avanço e que é possível se chegar a uma solução. Com a verba na lei orçamentária e com a retirada das multas, ficam afastadas as críticas de ‘indústria’ de multas. Pelo que entendi, o bônus somente será pago se a arrecadação superar a inflação”, interpretou Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco).   A minuta também detalha que o comitê gestor será formado elos secretários da Receita, de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia. Também fará parte o secretário-executivo da Casa Civil da Presidência da República. Consultada, a Receita Federal informou que não vai se manifestar sobre o assunto.

Fenafisco externa precupação com medida do STF

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Por meio de nota oficial, a Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) afirma que “ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.”

Veja a nota:

“Respeitem o Fisco!

A Fenafisco (Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital), em defesa da coisa pública, dos valores democráticos e do princípio constitucional da igualdade, segundo o qual todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, vem a público externar preocupação e inconformismo diante da decisão do ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal) tomada no último dia 1º de agosto, que afastou dois Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil do exercício regular de suas funções públicas, bem como suspendeu procedimentos de fiscalização de mais de uma centena de contribuintes.

Ninguém, absolutamente ninguém, nem mesmo as mais graduadas autoridades da República, está acima de qualquer suspeita, tampouco a salvo do alcance da legislação. É disso que trata o princípio da igualdade, que é da gênese das sociedades democráticas.

As instituições públicas criadas para fiscalizar o cumprimento das leis, como é o caso da Receita Federal do Brasil, têm o dever-poder de aplicar as leis tributárias a todos os contribuintes, indistintamente, não lhes sendo facultado cumprir ou deixar de cumprir o seu mister constitucional.

Decidir liminarmente pela suspensão da fiscalização tributária de contribuintes e pelo afastamento de servidores no exercício regular de suas atividades funcionais, que, aliás, são vinculadas à Lei, pode sinalizar uma perigosa inversão de valores e uma percepção na sociedade de que há duas categorias de contribuintes: os fiscalizáveis e os infiscalizáveis.

Há muito a Fenafisco pugna por um Fisco de Estado, ético e cidadão, o que pressupõe a adoção de medidas tendentes a proteger essa Instituição Pública de ingerências políticas, de modo a fazer prevalecer a legalidade, a probidade, a transparência, a eficiência e a impessoalidade.

Essencial ao funcionamento do Estado, no dizer do artigo 37, XXII, da Constituição Federal, as Administrações Tributárias e os seus servidores, se, por um lado, não podem se imiscuir nas disputas políticas travadas no seio da sociedade, tampouco tomar partido e deixar-se instrumentalizar por qualquer força política; por outro, também não podem aceitar a suspeição liminar e interessada por parte de autoridades que têm o dever supremo de preservar as leis e as Instituições.

Que se investigue, que se apure, que se descubra a verdade, mas que se respeite o Fisco e os seus servidores!

Brasília, 07 de agosto de 2019”

MPF pede esclarecimentos ao governo sobre composição da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos

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O objetivo é apurar adequação das indicações às finalidades legais do órgão, criado para o reconhecimento de mortes e desaparecimentos no contexto das violações ocorridas na ditadura militar

O Ministério Público Federal – por meio das Procuradorias Regionais dos Direitos do Cidadão nos estados do Rio Grande do Sul e do Rio de Janeiro – pediu ao governo federal esclarecimentos sobre as designações e exonerações dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP).

O objetivo é apurar os motivos das substituições, por decreto presidencial publicado em 31 de julho de 2019, que determina a alteração de quatro membros da Comissão. Para o Ministério Público Federal, algumas manifestações públicas por parte de nomeados são incompatíveis com a finalidade e escopo da CEMDP.

“Embora a legislação disponha que os membros da CEMDP são de livre escolha e designação pelo presidente da República, o ato deve guardar adequação com os propósitos e finalidades estabelecidas na própria lei que criou a comissão”, destacam os procuradores regionais dos Direitos do Cidadão Enrico Rodrigues de Freitas e Sergio Suiama.

A Comissão sobre Mortos e Desaparecidos Políticos foi criada pela Lei 9.140, de 1995, com a finalidade de reconhecer pessoas mortas ou desaparecidas em razão de graves violações aos direitos humanos após o golpe civil militar no Brasil, em 1964. Também é responsabilidade do órgão os esforços para a localizar os corpos de mortos e desaparecidos políticos do período ditatorial, além de emitir parecer sobre os requerimentos de indenização de familiares dessas vítimas.

Pedido de esclarecimentos

No pedido de informações encaminhado nessa terça-feira (6) à ministra Damares Alves, do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos – ao qual está vinculada a CEMDP –, o Ministério Público Federal solicita cópia integral de procedimento administrativo em que tenha sido apreciada e motivada a substituição dos membros da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, conforme o decreto de 31 de julho de 2019.

O MPF também pede à pasta que indique as razões e a motivação que determinaram a substituição/ exoneração dos membros da CEMDP, além da apresentação dos currículos e informações que determinaram a nova designação, especialmente no que se refere à adequação dessas indicações às finalidades legais da Comissão.

ANPR – Nota pública sobre a escolha do procurador(a)-geral da República

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Procuradores das forças-tarefas das Operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes pedem que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira

Veja a nota:

“Brasília, Curitiba, Rio de Janeiro e São Paulo (7/8/2019) — Tendo em vista a iminente indicação do procurador(a)-geral da República para o biênio 2019-2021 e o impacto dessa escolha para os esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção, as forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato (núcleos Paraná, Rio de Janeiro e São Paulo) e Zelotes vêm publicamente renovar o pedido para que o presidente da República escolha um dos três mais votados pela carreira, pelas razões a seguir:

1. A lista tríplice tende a promover a independência na atuação do procurador-geral em relação aos demais Poderes da República, evitando nomeações que restrinjam ou asfixiem investigações e processos que envolvam interesses poderosos, uma vez que o PGR tem, por exemplo, ampla influência sobre o devido e necessário encaminhamento de colaborações premiadas e inquéritos que investigam autoridades com foro privilegiado.

2. Por essas razões, a lista tríplice se consagrou como um mandamento nos Ministérios Públicos dos estados e como um costume constitucional no âmbito federal. Só a lista tríplice garante a legitimidade interna essencial para que o procurador-geral possa liderar, com plena capacidade, os procuradores na direção do cumprimento dos fins da Instituição, inclusive em sua atividade anticorrupção.

3. Os três nomes que compõem a lista tríplice foram escolhidos, em 18 de junho, pelos membros do MPF em processo democrático e transparente, que contou com a presença de 82,5% da categoria. Mário Bonsaglia, Luiza Frischeisen e Blal Dalloul possuem reputação ilibada e longa folha de serviços prestados ao MPF, à sociedade e ao país. A indicação de qualquer um dos três pelo presidente da República é o melhor caminho para a construção de um MPF fortalecido, configurando, ainda, no entender dos membros das forças tarefas de combate à corrupção do MPF, a garantia de que haverá prosseguimento dos esforços que vêm sendo desenvolvidos no país no enfrentamento da corrupção.

Forças-tarefas das operações Greenfield, Lava Jato e Zelotes”