Presidente Bolsonaro posta vídeo que provoca ataques a auditores-fiscais do Trabalho – Sinait divulga nota

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Com o título “Ameaças e calúnias nas redes sociais”, o Sindicato Nacional dos Auditores-Fiscais do Trabalho (Sinait) destaca que “não é admissível que atitudes de incentivo ao desacato, perseguição, ameaças e violências sejam incentivadas por autoridades que, ao contrário, deveriam agir em defesa da Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos Auditores-Fiscais do Trabalho”  e destaca que é “inacreditável que o próprio governo haja para desautorizar e incitar ânimos contra seus agentes de fiscalização”

Veja a nota:

“Circula nas redes sociais, desde o fim de semana, um vídeo e mensagens, postados num perfil de Facebook atribuído ao presidente da República, atacando Auditores-Fiscais do Trabalho por fiscalizações realizadas no interior do Ceará, na atividade de extração da palha da carnaúba. A postagem é do dia 10 de agosto, às 21h30.

No vídeo, duas pessoas enumeram autos de infração aplicados em razão de várias irregularidades encontradas no local fiscalizado. As informações dão conta de que há mais de 7 mil comentários e 20 mil compartilhamentos.

A referida ação fiscal ocorreu em novembro de 2017, por equipe compostas de Auditores-Fiscais do Trabalho, procurador do Trabalho, Defensor Público Federal, procurador da República, agentes de segurança do Ministério Público Federal, Delegado Federal, Escrivão, agentes da Polícia Federal e motoristas. Ação que constatou a exploração de trabalhadores e várias irregularidades trabalhistas. Os Relatórios de Inspeção foram analisados e estão em conformidade com a lei e com a situação encontrada in loco.

Comentários no perfil do Facebook atacam a fiscalização e os Auditores-Fiscais do Trabalho. Alguns sugerem que os Auditores-Fiscais são suscetíveis à corrupção, outros incentivam a violência – metralhar e enterrar fiscais, outros são caluniosos quanto à conduta dos agentes públicos.

O SINAIT acionou sua assessoria jurídica para que as medidas cabíveis e necessárias, em todas as instâncias, sejam tomadas. Medidas judiciais e administrativas, e denúncia.

Não é admissível que atitudes de incentivo ao desacato, perseguição, ameaças e violências sejam incentivadas por autoridades que, ao contrário, deveriam agir em defesa da Auditoria-Fiscal do Trabalho e dos Auditores-Fiscais do Trabalho e outras autoridades. Afinal, é uma carreira de Estado, cujo dever de executar, manter e organizar a fiscalização está inscrito na Constituição Federal. É inacreditável que o próprio governo haja para desautorizar e incitar ânimos contra seus agentes de fiscalização.

O cenário é de absoluta tensão e indignação entre os Auditores-Fiscais do Trabalho. De triste memória e de ultrajante impunidade é a Chacina de Unaí, na qual, há mais de 15 anos, foram assassinados os Auditores-Fiscais do Trabalho Eratóstenes de Almeida Gonsalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e o motorista Ailton Pereira de Oliveira. Os mandantes foram empregadores que se sentiram incomodados pela fiscalização. A impunidade e o clima de animosidade gerado por atitudes como a reprodução do vídeo em questão são como um incentivo para que novas tragédias ocorram.

Carlos Silva
Presidente do SINAIT”

Movimentos pela moradia fizeram manifestação em defesa do Censo sem cortes

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Quinze movimentos de sem-teto e entidades de moradores de favelas realizaram ato em defesa do Censo sem cortes, na terça-feira, 13 de agosto, em frente à Sede do IBGE, no Rio de Janeiro

Representantes da luta por moradia protocolaram carta em que manifestam sua preocupação com os cortes no orçamento do Censo 2020 e protestaram contra os cortes nos quesitos aluguel e rendimento dos moradores, retirados do questionário pela direção do IBGE.

O documento encerra alertando que “os cortes nos dados do Censo 2020 retiram informações essenciais para a definição, elaboração e planejamento de políticas públicas de moradia e redução das desigualdades sociais”.

Os movimentos de luta por moradia prometem outras manifestações em defesa do Censo sem cortes em todo o país. A Executiva Nacional da ASSIBGE-SN apoiou as reivindicações.

Veja a carta:

Rede social gratuita conecta desempregados com perfil ideal das vagas disponíveis no mercado

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O Goowit une Inteligência Artificial e People Analytics para recolocação profissional. Combina desempregados e empresas com 98,8% de assertividade, redução no tempo de contratação de 45 dias para 7 dias e 30% de aumento na retenção de profissionais. O Brasil é o 9º país do mundo que mais desperdiça dinheiro nas contratações erradas e demissões. São desperdiçados US$ 19,8 bilhões todo ano com as contratações mal feitas. Das 500 mil vagas de emprego em junho, apenas 37% foram preenchidas. O lançamento será amanhã (13) durante o Conarh no Expo Center

Será lançado no próximo amanhã, durante o Congresso Nacional sobre Gestão de Pessoas (Conarh), que acontece no Expo Center, o Goowit, rede social que une desempregados e empresas utilizando tecnologias avançadas, como People Analytics e Inteligência Artificial para criar um ambiente de recrutamento que agrega desenvolvimento humano e profissional.

Ao todo, foi investido R$ 1,4 milhão no desenvolvimento de tecnologias e parcerias (como LinkedIn e Udemy) para compor a rede social, e a expectativa é que o Goowit se torne um unicórnio (empresa que atinge R$ 1 bilhão em faturamento) até 2022. O acesso será gratuito para os usuários, enquanto as empresas deverão pagar mensalidades após algum período para utilizar as ferramentas.

Estes valores, somados aos adds e impulsionamento de vagas serão os principais canais de monetização da rede social. Para potencializar o uso da rede e atrair recrutadores e talentos, a start up oferecerá meses de experimentação grátis de todos os recursos da rede para as empresas e headhunters. Para guiar a trilha de aprendizagem foi criado o Sherppy, uma solução em Inteligência Artificial que atua como Mentor Vocacional, ajudando os usuários no desenvolvimento de Soft e Hard Skills (habilidades comportamentais e técnicas, respectivamente).

Os usuários do Goowit terão acesso a soluções como mapeamento de Soft Skills; análise de perfil comportamental; mentoria de carreira por meio de Inteligência Artificial (Sherppy); trilha de aprendizagem baseada no desenvolvimento de competências; conexões estratégicas com profissionais e empresas de diferentes áreas; e vagas segmentadas de acordo com o perfil do usuário.

Já as empresas contarão com funcionalidades que otimizam o processo de combinação entre vaga e candidato, como recrutamento com o auxílio de inteligência artificial para o match entre Hard e Soft Skills; gestão completa do processo seletivo; otimização no tempo e custo de contratação; e módulos de educação corporativa e cultura organizacional.

Lista de candidatos

A partir dessas definições, as empresas poderão elencar as habilidades exigidas para as vagas e gerar uma lista com os candidatos disponíveis e o nível de compatibilidade entre eles e a posição a ser ocupada. Com isso, os recrutadores terão uma diminuição drástica no tempo gasto em uma contratação, passando de uma média de 45 dias para apenas uma semana. Ao mesmo tempo, a retenção de talentos apresenta um aumento de 30%, resultado de um match preciso entre empresa e funcionário.

Segundo o estudo da consultoria PwC em conjunto com o LinkedIn, são desperdiçados US$ 19,8 bilhões todo ano com as contratações erradas. Lembrando que isso não significa que o profissional ou a oportunidade seja ruim, mas que os perfis não eram compatíveis. O Brasil foi um dos 11 países da pesquisa e ficou em 9º entre eles no índice de adaptabilidade, ou seja, é um país que desperdiça muito dinheiro nas contratações e demissões. Somente no Sistema Nacional de Empregos (Sine), das 500 mil vagas de emprego ofertadas em junho, apenas 37% das vagas foram preenchidas.

Valorizando ainda mais a importância da combinação de expertises o Goowit se uniu ao LinkedIn para compartilhamento das vagas que forem cadastradas no sistema e à Udemy, uma das maiores plataformas de educação a distância do mundo, para indicação de cursos para o desenvolvimento da trilha de aprendizagem. “O Goowit oferece às pessoas a oportunidade de conhecer e desenvolver o que há de melhor dentro delas. Para isso, a plataforma tem como base o software de análise comportamental CIS Assessment, desenvolvido também pela Febracis”, explica Deibson Silva, o CEO do Goowit.

Essa não é a primeira vez que a Febracis aposta em tecnologia e inovação para levar desenvolvimento humano às pessoas e, ao mesmo tempo, alavancar os negócios da federação. O SCIS, Software Integral Sistêmico, é um sistema informatizado único no mundo com ferramentas, materiais e recursos audiovisuais para os coaches formados pela instituição e que visa otimizar o processo de coaching, utilizando também o CIS Assessment.

Já a CIS digital tem o propósito de utilizar a Internet para levar o coaching integral sistêmico para o maior número de pessoas por meio de cursos e treinamentos online. Ao todo, são mais de 20 produtos estratégicos acessíveis de qualquer lugar e a qualquer hora.

Solução

O Ciss Assessment é única solução no mundo que correlaciona as quatro principais teorias comportamentais (DISC, Inteligências Múltiplas, Tipos Psicológicos e Teoria de Valores) e faz uma análise 360o do indivíduo, considerando não apenas a percepção pessoal, mas também externa, para traçar um perfil pessoal assertivo. Isso permite um mapeamento e análise de perfil comportamental com 99% de assertividade e confiabilidade para avaliar tanto os pontos que devem ser desenvolvidos quanto as características que serão comparadas às necessidades das empresas para as combinações entre vagas e candidatos.

Essa estratégia vai ao encontro da tendência de crescimento no investimento em TI no Brasil. Segundo pesquisa da Associação Brasileira das Empresas de Software (Abes), o valor deve ultrapassar R$ 200 bilhões, colocando o país no 9º lugar do ranking mundial de investimentos em Tecnologia. Em 2018, esse total atingiu US$ 47 bilhões. Desses, 22,5% (US$10,5 bilhões) foram destinados ao desenvolvimento e aplicação de softwares.

“Nosso objetivo é fazer a tecnologia trabalhar em favor do desenvolvimento humano, como uma ferramenta de acessibilidade e praticidade que permite levar conhecimento e capacitação a muito mais pessoas e de forma muito mais ágil”, completa Paulo Vieira, Fundador da Febracis, PhD em Business Administration e autor best-seller.

Para se inscrever no Goowit, acesse: https://www.febracis.com.br/.

Serviço:

Data: 13/08/19

Horário: 14h00

Local: Expo Center

Painel com participação de: Paulo Vieira – Ceo da Febracis, Deibson Silva – Ceo da Goowit, José Salibi Neto. Co-fundador HSM e Sergio Agudo – Ceo Udemy Brasil

Ambientalistas de olho no PL 3729/04

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Um dos riscos do PL é a criação da adesão voluntária e por compromisso, que permitiria às empresas se autolicenciarem. O resultado poderia ser mais acidentes com mortes, doenças e destruição, a exemplo dos eventos da Samarco e Vale em Mariana e Brumadinho

O Brasil discute um Projeto de Lei (PL 3.729/04) Geral para o Licenciamento Ambiental para estabelecer normas para a autorização de atividades que usam recursos naturais ou podem causar impactos ambientais. O vídeo do Observatório do Clima explica as fases da licença e alerta: o PL deve prever medidas para garantir a saúde da população, a segurança para as empresas e o meio ambiente para todos. “Assista ao vídeo: https://www.facebook.com/ObservatorioClima/videos/510251786389718/ O PL não pode ser uma #licençaparadestruir”, alerta o ICMBio

MPF – debate sobre perseguição religiosa

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Seminário acontece em 28 de agosto. Inscrições abertas. A partir dos reiterados casos de intolerância religiosa contra, sobretudo, as religiões de matrizes afro-brasileiras, o MPF buscou informações sobre como as notícias de fatos estão sendo recebidas e tratadas no país

O Ministério Público Federal (MPF) fará, no dia 28 de agosto de 2019, o seminário “Perseguição Religiosa: Um Estado de Coisas – Cenários e Desafios”. A atividade é da responsabilidade da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC/MPF) e conta com apoio da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU). O evento marca a divulgação do estudo produzido sobre violência religiosa e laicidade do Estado do Rio de Janeiro.

Criado pelo PFDC, o relatório teve como finalidade essencial coletar e analisar dados a fim de verificar a implantação das políticas públicas de promoção da igualdade racial e de proteção da diversidade cultural. A partir dos reiterados casos de intolerância religiosa perpetrados em face sobretudo das religiões de matrizes afro-brasileiras, buscou-se informações sobre como as notícias de fatos estão sendo recebidas e tratadas em nível nacional.

O diálogo reunirá representantes do sistema de justiça, pesquisadores, profissionais da imprensa e outros atores sociais que atuam na defesa da liberdade religiosa. O seminário será no auditório principal da sede da Procuradoria da República no Rio de Janeiro, das 9h às 18h e as inscrições já estão abertas.

Faça a inscrição pelo link bit.ly/2yKtIAP

Fonacate e Frentas divulgam nota técnica sobre reforma da Previdência

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O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) destacam as determinações da PEC 06/2019 sobre alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, regras de transição e possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos. A PEC, encarada como meramente um “reformismo emotivista”, de acordo com as carreiras, “é certamente o meio menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário e não merece a chancela do Senado”, define a nota

No documento, as instituições deixam claro que a briga contra a reforma está só começando. Apontam que a PEC 06/2019 causa insegurança jurídica e, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, optou por punir quem supostamente teria “privilégios”, “pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional”. A nota enfatiza que nenhum tributo pode ser criado ou alterado para “servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas”.

O Fonacate e a Frentas também lembram que as grandes fortunas contribuem pouco para o equilíbrio fiscal sustentável. “Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto”. Ao contrário das grandes fortunas, as alíquotas progressivas, nos moldes atuais, por faixa remuneratória, faria com que, por exemplo, o magistrado de primeiro grau que não migrou para o regime complementar tenha o desconto aumentado de 11% para 16,43 %. Aliado ao imposto de renda e demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, “cerca de metade do que o magistrado deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal”.

Veja a nota:

“O Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate), composto por 32 entidades nacionais associativas e sindicais, representando mais de 200 mil servidores públicos de carreiras de Estado, e a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), composta por 9 entidades nacionais associativas, congregando mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público em todo o país, ambas no cumprimento de seu dever institucional de contribuir para o aprimoramento do processo legislativo brasileiro, apresentam esta Nota Técnica sobre a proposta de reforma da Previdência (PEC 6/2019), aprovada na Câmara de Deputados, notadamente acerca de alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, bem como sobre as regras de transição e a possibilidade de extinção do regime próprio dos servidores públicos.

De plano, convém sublinhar que a contribuição previdenciária é uma espécie de tributo. Nessa ótica, as alterações de alíquotas necessariamente devem contemplar a totalidade da carga tributária incidente, para fins de apuração das devidas proporções. Não se pode intentar corrigir desigualdades utilizando o tributo errôneo. A progressividade combina com o imposto de renda, não com a contribuição previdenciária, muito menos quando esta sucumbe à tentação do confisco.

Com efeito, em nosso sistema, sem prejuízo de outras garantias pétreas, a Constituição veda categoricamente, no art. 150, IV, o tributo com efeito confiscatório. Por mais aberto e indeterminado que se apresente a noção do “efeito de confisco”, é inteiramente plausível recorrer aos critérios de proporcionalidade (a saber: objetivo legítimo, adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito) para, tendo em conta a totalidade da carga tributária, diagnosticar, com segurança e precisão, a eventual “insuportabilidade” (vide Adin 1075-MC, Rel. Min. Celso de Mello).

Quer dizer, revela-se perfeitamente factível detectar – ao menos em situações extremas como a da redação atual da PEC 06 – aquelas soluções textuais desarmoniosas, não-sistêmicas e dissociadas de congruentes e equânimes formulações.

No texto em tela, observa-se, insofismavelmente, para além de incertezas e dubiedades linguísticas, o caráter lesivo à capacidade contributiva, culminando por converter o poder de reforma em verdadeiro atentado ao núcleo essencial dos direitos fundamentais de ativos e inativos.

O mais avisado teria sido encartar as mudanças tributárias em tela no contexto de oportuna correção da regressividade global do sistema, ao contrário de adotar o antijurídico estratagema de imputar a determinadas carreiras da classe média o peso desmedido do ajuste fiscal, em matéria previdenciária.

É que, sem dúvida, o aumento exorbitante da contribuição previdenciária, nos moldes patrocinados, com alíquotas pesadíssimas que desconsideram a referência proporcional aos proventos, acrescidas do imposto de renda e dos demais tributos, representa incontendível afronta ao poder aquisitivo do trabalhador, do aposentado e do pensionista, em detrimento de garantias explícitas (CF, art.60), no momento em que mais se carece de estabilidade, senso de proporção, segurança jurídica e confiança legítima.

Por natureza e vocação, o imposto de renda, sim, presta-se a alíquotas progressivas, desde que bem dosadas. Já as contribuições previdenciárias rigorosamente não se prestam. Aqui, a alíquota básica, sem exceção, deve guardar referência entre a contribuição e a fruição futura. De sorte que quem recebe mais, com a mesma alíquota, contribui mais, na perspectiva do provento proporcional. Não é sem motivo que a própria Carta (art. 40) faz alusão reiterada aos “proventos proporcionais”, vedando requisitos e critérios diferenciados, tudo sem prejuízo da solidariedade intergeracional (ativos custeando inativos) e da obtenção de outras receitas, no bojo de reforma tributária consequente.

A par disso, ao introduzir mudanças tão injustas e desbalanceadas, valendo-se de progressividade fora de lugar, a proposta aprovada na Câmara não se constrange em desconsiderar a natureza da contribuição previdenciária e a própria jurisprudência da Suprema Corte. Vale aludir o entendimento cabal de que a instituição de alíquotas progressivas para a contribuição previdenciária de servidores públicos viola a vedação de utilização de tributo com efeito confiscatório, nos termos do art. 150, IV, da Constituição da República (vide, entre outros julgados, AI 701.192 AgR, Rel. Min. Cármen Lúcia e AI 676.442 AgR, Rel. Min. Ricardo Lewandowski, ADIN 2010-MC, Rel. Min. Celso de Mello).

Em outras palavras, como deveria ser incontroverso, a progressividade e a diferenciação de alíquotas de contribuição previdenciária nunca poderiam, pela via da prestação pecuniária compulsória, perpetrar a ablação da capacidade contributiva de quem quer que seja, mediante o espúrio expediente sancionatório, categoricamente proibido pelo ordenamento (CTN, art.3º).

De fato, em vez de retificar o sistema previdenciário de modo eficaz e ponderado – com o aumento gradual da idade mínima e outras providências razoáveis -, a proposta de reforma optou, até o momento, pela senda punitiva a quem supostamente teria “privilégios”, pelo só fato de receber benefícios ou remunerações superiores à pífia média nacional.

Nada obstante, nenhum tributo pode ser criado ou alterado de ordem a sancionar, nem servir de instrumento para o flagelo de categorias demonizadas. Ainda mais que se tem plena consciência de que as grandes fortunas contribuem pouco – quase nada, em termos relativos – para o equilíbrio fiscal sustentável. Eis o equívoco de preferir o reformismo emotivista, fragmentário e de curto prazo – calcado na contraposição binária e maniqueísta -, perdendo a equânime visão de conjunto.

Com efeito, no escrutínio do texto aprovado pela Câmara de Deputados, verifica-se, em tópicos relevantes, a irretorquível quebra dos critérios consagrados de proporcionalidade. Tendo-se em mente os aludidos parâmetros-chave do princípio, a saber, (a) objetivo legítimo (“a legitimate objective” – vide, entre outros, Mark Elliott in Administrative Law. NY: Oxford University Press, 2011, p.253); (b) adequação meio-fim; (c) necessidade (menor onerosidade possível) e (d) proporcionalidade em sentido estrito (ou aceitabilidade – vide, entre outros, Markus Müller in Proportionalité. Berna: Stämpfli Editions, 2016, pp.27-31), constata-se, sem esforço, que a redação da PEC, oriunda da Câmara de Deputados, em múltiplos aspectos, hostiliza a íntegra dos mencionados balizamentos.

No caso das alíquotas progressivas da contribuição previdenciária, exsurge, com limpidez cristalina, que a proposta fez aposta cega contra a Constituição, quiçá na expectativa de transferir – temerariamente – ao Poder Judiciário o ônus das correções imperiosas.

A imposição de alíquotas progressivas, nos moldes formulados, por faixa remuneratória, implica que, para ilustrar, o magistrado de primeiro grau, que não tenha feito a migração para o regime complementar, arque com uma alíquota que sobe de 11% para 16,43 %. Com o acréscimo do imposto de renda e dos demais encargos, sem falar nos tributos indiretos, cerca de metade do que deveria receber de subsídio restará comprometida com os tributos, numa autêntica sangria fiscal.

Já para outros atingidos, a alíquota progressiva de contribuição previdenciária pode alcançar estratosféricos 22%, antes de somar à incidência dos demais tributos (diretos e indiretos). Poderia – a progressividade – ser discutida no bojo da reforma tributária mais ampla, que eliminasse o fardo excessivo de tributos indiretos e corrigisse as injustiças estruturais.

No entanto, não se mostra legitimo o objetivo da progressividade confiscatória em sede previdenciária, em que pese a narrativa elusiva de combater os privilégios: o objetivo, na realidade, não era o de obter, de modo prudencial, o financiamento da previdência solidária, senão o de introduzir nova filosofia, com o intuito de rebaixar atuais e futuros benefícios, de modo a abrir ensejo à ruinosa capitalização, que acarretaria custo de transição tão proibitivo que sequer foi publicado.

Ultrapassaria, ao que tudo indica, um PIB inteiro. Eis o desiderato nada velado e distópico, que não merece ser reputado como legítimo, tanto que a Câmara de Deputados, numa providência meritória, afastou, ao menos por ora, a capitalização que redundaria numa crise fiscal insolúvel, eivada de custos sociais indescritíveis.

Sob a ótica de adequação, a imposição de alíquotas confiscatórias não passa pelo escrutínio, pois claramente havia meios mais apropriados. O escolhido, sobre colidir com a jurisprudência colacionada do Supremo Tribunal Federal, apresenta-se tremendamente corrosivo do poder aquisitivo de ativos e inativos, numa drenagem brutal de recursos para Brasília, em aberto contraste com o discurso oficial de “mais Brasil”.

Ou seja, se consumada a inconstitucionalidade, os servidores públicos (mais de 11 milhões de ativos, sem contar aposentados e pensionistas) experimentarão aumento desmesurado da contribuição previdenciária, que impõe a transferência antifederativa de recursos dos mais remotos recantos para a União. Portanto, a inadequação é solar e denota forte carência de visão federativa e justiça fiscal.

No cotejo de alternativas, o meio eleito é certamente o menos eficaz para consertar, atuarialmente, o sistema previdenciário. Já no teste de necessidade (que consiste em perquirir se a medida ostenta onerosidade exorbitante no leque de alternativas), a proposta não merece a chancela do Senado. É que segue a senda ilícita de “punir” os servidores públicos e todos que receberem um pouco mais do que o mínimo existencial.

A onerosidade desmedida é flagrante e beira a crueldade. Sonega o fato de que os servidores públicos integram a classe média. Desconsidera o imperativo de manter o regime próprio da previdência como forma de atração para o serviço público, mormente nas carreiras típicas de Estado e prefere solapar a garantia do valor real dos benefícios, cláusula pétrea, ao introduzir (nada subrepticiamente) alíquotas diferenciadas em caráter agressivo (sem a menor referibilidade atuarial aos proventos proporcionais), sob o discurso de nova Previdência.

Finalmente, no quesito da proporcionalidade em sentido estrito, não se pode considerar minimamente aceitável o texto aprovado, dado que a análise de custo-efetividade atesta ganhos atuariais mínimos e enormes malefícios líquidos, forjados pela virulência confiscatória. Para piorar as coisas, existe ainda a possibilidade de contribuição extraordinária (parágrafo 1º-B e 1º-C do art.149), com a potencial ampliação da base de cálculo, no atinente a aposentados e pensionistas (parágrafo 1º do art.149). Outra vez, esgrime-se com a espada do tributo (ordinário e extraordinário) de caráter abusivo.

Dessa maneira, é manifestamente ilegítimo o objetivo de aumentar as alíquotas da contribuição previdenciária, nos moldes propostos, com o efeito paradoxal de, a pretexto do suposto caráter progressivo, promover severo retrocesso em termos de direitos fundamentais. Não custa recordar que sequer uma Emenda Constitucional pode tender a abolir garantias individuais (vide, sobre o “núcleo temático intangível”, Adin 466. Rel. Min. Celso de Mello). É, nessa perspectiva, categoricamente ilegítimo, inadequado, excessivamente oneroso e desproporcional em sentido estrito o texto aprovado na Câmara de Deputados.

Mais: em abuso de argumentação falaciosa do tipo “tudo ou nada”, que apela à dramaticidade do “urgency instinct” (vide Hans Rosling, Ola Rosling e Anna Rosling Rönnlund in Factfulness. NY: Flatiron Books, 2018, p.223), a proposta paralisou a economia brasileira. Revela pouco apreço às soluções baseadas em evidências e carrega outros vícios de inconstitucionalidade, que requerem providências saneadoras do Senado.

De fato, em paralelo às alíquotas confiscatórias, também se mostra desproporcional a regra de transição para a aposentadoria, visto que malfere os critérios de necessidade e proporcionalidade em sentido estrito, com pedágio excessivamente elevado sobre o tempo que falta, no momento da entrada em vigor da Emenda, para alcançar o tempo mínimo de contribuição. Percentual que não é o mesmo para todos, como se verifica em relação aos militares. Tampouco existe a providência adequada do desconto de idade mínima em face do tempo que ultrapassa a contribuição mínima.

Note-se, por exemplo, que os servidores que ingressaram nos quadros públicos até 2003 (Emenda Constitucional 41), já cumprem uma regra constitucional de transição. Eis que sobrevém arbitrária transição dentro da transição (art. 20, IV) com características de retroação proibida. A transição dentro da transição não pode transformar a meta da aposentadoria no castigo de Sísifo, obrigado a levar a pedra, com suas mãos, até o topo da montanha para que uma Emenda Constitucional, caprichosamente, decrete que a pedra deve rolar montanha abaixo.

Mesmo para os que ingressaram após 2003, sem adesão ao regime de previdência complementar, o cálculo, para fins de aposentadoria, deixa de suprimir 20% das menores remunerações, podendo implicar o corte de quase metade do valor da aposentadoria. Na prática, trata-se de virtual condenação do servidor público a permanecer no labor até o momento da aposentação compulsória.

Do mesmo modo, atinge frontalmente o sistema constitucional a possibilidade de extinção “ex tunc” (inciso I do parágrafo 22 do art.40, na redação da proposta aprovada na Câmara) dos regimes próprios de Previdência, com a migração forçada (nada democrática) para o regime geral. Ora, se é certo que não há direito adquirido a regime institucional, existem direitos adquiridos no regime, os quais precisam ser respeitados, não podendo, sem justo motivo, perecer. Justamente por isso, é mandatória a supressão do aludido inciso, eis que representa uma ofensa gravíssima à confiança legítima e à segurança jurídica, uma vez que pretende a uniformização autoritária dos regimes previdenciários, sem respeitar notas distintivas e peculiares, nem a vocação sensata de coibir a retroatividade maligna.

Eis pontos críticos (aos quais se soma a regra do art. 23 que promoveu reduções draconianas de pensões e a regra do art.24. que adota tratamento indevido para a acumulação de provento e pensão). Requerem pronta e sábia intervenção corretiva do Senado, que pode-deve escoimar a reforma desses vícios insanáveis, que conspiram contra o reformismo sadio e suscitam a insegurança jurídica, o desinvestimento e a perplexidade.

O Estado Constitucional requer, em suma, a capacidade efetiva de realizar mutações judiciosas e civilizadas, submetidas ao crivo ponderado da proporcionalidade, que só consente com aquelas reformas que não tendem a abolir direitos e garantias fundamentais.

Brasília, 12 de agosto de 2019”

Presidentes dos três Poderes receberão a Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho no TST

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Na edição 2019 serão homenageadas 49 pessoas e duas instituições. A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi criada em 1970 para homenagear quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realiza nesta terça-feira (13), às 17h, em Brasília, a solenidade anual de entrega das comendas da Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. Neste ano serão 51 agraciados, entre eles os presidentes da República, Jair Bolsonaro, do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Toffoli, da Câmara dos Deputados, deputado Rodrigo Maia, e do Senado Federal, senador Davi Alcolumbre.

Também serão agraciados o vice-presidente da República, general Hamilton Mourão, e os ministros de Estado da Casa Civil, Onyx Lorenzoni; da Defesa, general Fernando Azevedo e Silva; do Gabinete da Segurança Institucional, general Augusto Heleno Ribeiro Pereira; e da Justiça, Sérgio Moro.

Duas instituições foram escolhidas para receber a comenda neste ano: a Associação Pestalozzi de Brasília, entidade filantrópica que presta atendimento a pessoas especiais e com deficiências múltiplas, e a Faculdade de Direito da Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF).

Homenageados

A lista de agraciados inclui ainda os ministros do STF Luís Roberto Barroso, Edson Fachin e Alexandre de Moraes; os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ) João Otávio de Noronha (presidente), Humberto Martins e Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; e o presidente do Superior Tribunal Militar (STM), almirante de esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos.

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho também agraciará o advogado-geral da União, André Luiz de Almeida Mendonça, e os comandantes da Marinha, almirante de esquadra Ilques Barbosa Junior, do Exército, general Edson Leal Pujol, e da Aeronáutica, tenente-brigadeiro Antônio Carlos Moretti Bermudez.

OMJT

A Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho foi criada em 1970 para homenagear quem se destaca no exercício de sua profissão, serve de exemplo para a sociedade ou, de algum modo, contribui para o engrandecimento do Brasil. A solenidade de entrega das comendas ocorre todos os anos.

Serviço:

Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho
Data: 13 de agosto
Horário: às 17h
Local: Tribunal Superior do Trabalho – área externa
Endereço: Setor de Administração Federal Sul – Quadra 8

As 12 melhores profissões para quem gosta de viajar

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Para definir a carreira certa, é fundamental ponderar três itens essenciais antes de tomar qualquer decisão, na análise do site Quero Bolsa, especializado no assunto: quais são as profissões que pedem justamente as habilidades que a pessoa domina; como as profissões pré-escolhidas estão no mercado de trabalho atualmente; e em quais profissões é possível, na maior parte do tempo, exercer tarefas que a pessoa goste. Quem quer sair do país, tem que estudar os detalhes para evitar problemas futuros

Ao unir os três pontos de observação, o candidato provavelmente terá um leque de carreiras bem mais restrito e que ajudará a decidir em qual curso investir. Para aqueles cujo sonho é uma profissão que permita conhecer outras cidades ou países (e ainda receber para isso), o Quero Bolsa fez uma lista com as 12 profissões ideais para quem gosta de viajar:

1 – Arqueologia

Formados em arqueologia analisam objetos e materiais encontrados no solo para descobrir como sociedades antigas viveram e colaboraram para desenvolvimento humano e o mundo que vivemos atualmente. Por isso, é possível que um arqueólogo viaje o mundo, para diversos sítios arqueológicos, atrás dessas informações.

2 – Comércio exterior

Esse profissional é responsável por mediar a relação entre vendedores e compradores de produtos dos mais diversos países. Assim, essa carreira pode exigir que o profissional viaje constantemente.

3 – Fotógrafo

Sendo um profissional autônomo ou trabalhando em redação de jornal, o fotógrafo tem muitas oportunidades para ir atrás dos seus cliques, inclusive fazer a cobertura fotográfica de acontecimentos importantes em outros países.

4 – Jornalismo

Assim como o fotógrafo, alguns jornalistas podem trabalhar em áreas mais especializadas que demandam muitas viagens.

5 – Produção de Eventos

Dependendo do estilo de negócio no qual o produtor de eventos trabalha, ele pode precisar viajar frequentemente para auxiliar na preparação e concretização dos eventos sob sua responsabilidade.

6 – Piloto de aviação

Bom, não é preciso falar muito sobre um piloto, não é mesmo? Afinal, ele é um dos responsáveis por fazer com que as suas viagens para outras cidades e países aconteçam, ou seja, um piloto de aviação viaja muito.

7 – Comissário de bordo

Assim como o piloto de aviação, os comissários de bordo são responsáveis por auxiliar aqueles que estão no trajeto de uma viagem.

8 – Turismo

Responsável pela elaboração, organização e divulgação de viagens e eventos. Um turismólogo precisa fazer algumas viagens para o planejamento dos eventos sob a sua supervisão.

9 – Diplomata

O diplomata é o representante oficial em um país em outras embaixadas. Por isso, ele pode trabalhar em escritórios, consulados ou embaixadas de outros países.

10 – Tradutor

O tradutor pode ser responsável pela tradução de eventos, palestras, discursos, reuniões e conversas. Assim, em muitos casos, ele precisa acompanhar empresários ou governantes em eventos internacionais.

11 – Professor de idiomas

Se o profissional souber mais de um idioma, é possível se aventurar em outros países para ensiná-lo. Entretanto, é importante lembrar que é preciso ter metodologias de ensino para conseguir ensinar outras pessoas.

12 – Au pair

A pessoa que é Au Pair trabalha como cuidadora de crianças em outros países e, além do salário, ganha moradia e alimentação. Na maioria dos casos, o Au Pair é considerado um intercâmbio de trabalho, no qual você aprimora o seu conhecimento em uma língua, além da remuneração.

Relatório de desempenho aponta a importância do ISS para as cidades

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A Receita Municipal de São Paulo publicou documento consolidado de desempenho, com dados comparativos dos últimos 10, sobre a arrecadação de tributos e variáveis econômicas. Em 2019, os auditores fiscais tributários da capital paulista estimam receita superior a R$ 15 bilhões apenas com ISS, o principal imposto municipal. O crescimento real ocorre sem aumento da carga tributária para os contribuintes

De acordo com Rafael Aguirrezábal, vice-presidente da Associação dos Auditores Fiscais Tributários de São Paulo (AAFIT/SP), “no atual horizonte de debates acerca da reforma tributária, o Relatório apresenta dados muito interessantes. Por exemplo, na Cidade de São Paulo, que é responsável por cerca de 25% das receitas tributárias de competência dos municípios do Brasil, a arrecadação de ISS cresceu 45% acima da inflação medida pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 10 anos. Tais informações reforçam não apenas a importância do setor de serviços para o país, mas também ratifica a posição de destaque da administração tributária do município de São Paulo.”

Em 2019, os auditores da capital paulista estão prevendo receita superior a R$ 15 bilhões apenas com ISS, principal imposto municipal. Os gráficos demonstram ainda que há um grande contraste entre a evolução do ISS e a estagnação do ICMS, imposto estadual sobre circulação de mercadorias, cuja legislação é recheada de exceções extremamente complexas, além de benefícios fiscais.

Thiago Salvioni, subsecretário da Receita Municipal de São Paulo, ressalta que o crescimento real do ISS, muito acima do PIB, ocorreu sem o aumento da carga tributária para os contribuintes, sendo consequência direta da eficiência nos procedimentos de arrecadação e do combate efetivo à sonegação fiscal em São Paulo. Segundo ele, “isso demonstra, além da relevância do imposto para as finanças municipais, o potencial arrecadatório do ISS quando implementadas políticas tributárias inovadoras e eficientes, além do trabalho de excelência do quadro de auditores-fiscais, comprometido com as metas de arrecadação e desempenho estabelecidas pela administração tributária.”

Na Associação Nacional dos Auditores Fiscais de Tributos dos Municípios e do Distrito Federal (Anafisco), quando o assunto é reforma tributária sobre a necessidade de que sejam observados o pacto federativo e a manutenção da autonomia municipal na tributação sobre o consumo.

Cassio Vieira, presidente da entidade, afirma que “tendo em vista a importância da arrecadação do ISS, não há como os municípios abrirem mão deste imposto num cenário de reforma tributária, a menos que seja mantida a competência para definirem suas alíquotas na tributação sobre o consumo e, consequentemente, garantidas suas respectivas autonomias financeiras. Qualquer proposta que pretenda afastar tal possibilidade gerará grandes perdas de receitas para esses entes, causando prejuízos para sua população, além de ter que enfrentar a resistência das entidades municipalistas”.

Veja o relatório.

 

Enap Fronteiras e Tendências – Como Repensar a Educação

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A Escola Nacional de Administração Pública (Enap) discute temas atuais e relevantes para o governo, com o objetivo de incentivar o constante aprendizado às lideranças da administração pública. Na quarta-feira (14), o professor e pesquisador do Insper Fernando Schuler fará uma análise da crise do modelo atual, do problema estrutural do Estado brasileiro e das possíveis inovações na gestão da educação

Fernando Schuler é professor e pesquisador do Insper e titular da Cátedra Insper e Palavra Aberta. É doutor em Filosofia e mestre em Ciências Políticas pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul (UFRGS), com pós-doutorado pela Universidade de Columbia, em Nova Iorque. É especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, pela Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e especialista em Gestão Cultural e Cooperação Ibero-americana pela Universidade de Barcelona (UB). Foi secretário de Estado da Justiça e do Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul, Diretor da Fundação Iberê Camargo e do Ibmec, no Rio de Janeiro. Foi bolsista do Faculty Research Program, do International Council for Canadian Studies, em Toronto, no Canadá. E criador e curador do Projeto Fronteiras do Pensamento. É colunista do Jornal Folha de São Paulo e da Rádio e TV BandNews.