Categoria: Sem categoria
Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitrou indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.
Uma enfermeira aposentada que alega ter sido presa, torturada e banida do Brasil durante o período da ditadura militar teve pedido de indenização mantido por decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação dos ministros foi unânime na sessão da última terça-feira (23).
No pedido de indenização por danos morais contra a União, a aposentada relatou que trabalhava como enfermeira nas décadas de 60 e 70 e, nas horas vagas, atuava como produtora cultural. Por defender causas como o fim da censura e da tortura, a enfermeira passou a integrar movimentos de resistência, usando inclusive nomes fictícios.
Mesmo com a tentativa de esconder sua identidade, a autora da ação foi presa em janeiro de 1969. Durante os 17 meses em que permaneceu na prisão, a enfermeira alegou ter sofrido uma série de ações de tortura, como a aplicação do chamado “soro da verdade” — substância narcótica utilizada para a tentativa de controle psíquico do torturado.
Após o período de cárcere, a aposentada afirma ter sido banida do território brasileiro em troca da libertação do embaixador da República Federativa da Alemanha, Von Holleben. Ela permaneceu na cidade de Argel, na Argélia, durante mais de nove anos, tendo retornado apenas em 1979, com a Anistia.
Provas de tortura
No julgamento de primeira instância, a enfermeira teve o pedido de indenização negado sob o argumento de que não havia provas suficientes para estabelecer a condenação da União pelos atos relatados.
Todavia, em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitraram indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.
A expansão da carteira da Geap para os servidores da PCDF foi aprovada ontem pelo Conselho de Administração da empresa (Conad). A expectativa é que o convênio seja firmado ainda no mês de março. Os servidores poderão escolher entre os planos Geap-Referência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde e grupo familiar.
A Geap Autogestão em Saúde – maior operadora de planos de saúde do funcionalismo – informou que os policiais civis do Distrito Federal agora poderão contar com o atendimento integral oferecido pela empresa. A categoria da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que reúne hoje mais de 9 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas, comemorou a notícia.
“A parceria com a Geap é uma vitória histórica para nós. Agora, poderemos contar com os serviços de uma operadora de saúde suplementar com grande experiência na atenção à saúde do servidor público”, enfatiza a policial civil aposentada Vera Lúcia Rodrigues, ex-diretora do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) e da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal (Agepol).
De acordo com a Diretoria-Geral da PCDF, ter um plano de saúde parcialmente subsidiado pelo órgão patronal é uma reivindicação antiga dos policiais civis. “A inclusão da PCDF na Geap é um marco para nossa instituição. Optamos por ela por ser uma das operadoras mais importantes do país e referência no mercado da saúde suplementar ao investir em um modelo focado no atendimento, na qualidade de vida e na promoção da saúde dos beneficiários”, afirmou o diretor-geral da PCDF, Eric Seba.
Diferenciais – O preço das mensalidades e a possibilidade de inserir familiares no plano foram alguns dos motivos determinantes para a Polícia Civil do Distrito Federal aderir à Geap. As mensalidades dos planos da Geap são em média 40% mais em conta que opções semelhantes disponíveis no mercado. Em alguns casos, o custeio das outras operadoras chega a ser 86% mais caro. “Essa conquista vai trazer uma melhoria sensível nas condições de trabalho. Agora vamos trabalhar com mais tranquilidade sabendo que teremos um bom plano de saúde para nos apoiar e também nossa família”, comemorou o agente de polícia Luiz Augusto Cals.
Para a população idosa, a economia ao escolher um plano da Geap é a ainda mais expressiva. Um policial aposentado de 59 anos ou mais, por exemplo, que aderir ao plano mais completo da Geap pagará no máximo R$ 840,32 por mês (isso sem descontar a contrapartida patronal). Para esta mesma faixa etária, a mensalidade mais em conta das outras operadoras passa dos R$ 1.100,00, nos cálculos da operadora.
Com experiência de 70 anos na assistência à saúde do servidor público, a Geap mantem hoje convênio com 130 órgãos governamentais (ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa, entre outros) e uma rede credenciada de mais de 15 mil prestadores entre clínicas, hospitais e laboratórios, localizados em todos os estados e no Distrito Federal.
“Além da rede credenciada com prestadores de referência nacional, tanto na área médica quanto odontológica, ao ingressar na Geap, o policial civil terá à sua disposição uma gama de programas de promoção à saúde e prevenção de doenças, com atividades gratuitas e diversificadas para cada fase da vida”, garantiu o diretor de Serviços da Geap, Francisco Monteiro Neto.
Atualmente, a Geap Autogestão em Saúde tem 600 mil brasileiros inscritos em seus planos, entre servidores públicos e familiares. É a operadora com a maior carteira de idosos do país. São mais de 280 mil beneficiários a partir de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários. Um dos principais diferenciais da empresa é o compromisso de acolher e cuidar de todos sem fazer qualquer tipo de discriminação por idade ou doença preexistente.
MINISTÉRIO DA FAZENDA – GOVERNO ENVIA PL PARA MELHORAR EFICIÊNCIA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS
“Nenhuma pessoa vai ficar sem receber pagamento”, afirmou o secretário-executivo, Dyogo Oliveira. Proposta não altera regras para beneficiários de precatórios. Existe nas instituições financeiras um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos.
Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que o governo federal enviou nesta semana ao Congresso Nacional projeto de lei que disciplina a sistemática de pagamentos de precatórios pela União. O objetivo é aprimorar o processo de pagamento e otimizar a aplicação dos recursos federais, observados os dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no dia 19 de fevereiro, em coletiva da programação financeira e orçamentária de 2016. O PL 4.495/2016 irá tramitar em caráter de urgência.
O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou que a proposta foi construída “com total transparência” e não traz alterações nas regras para os beneficiários dos precatórios, que continuam integralmente preservados. “É uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e, ainda, traz para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro”, disse.
As mudanças previstas no PL devem contribuir para a melhoria da comunicação, a transparência das informações sobre precatórios e a modernização do Poder Judiciário, uma vez que a remuneração dos valores será destinada aos fundos.
Como funciona
As requisições de precatórios recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte, conforme a Constituição. Para 2016, a Lei Orçamentária de 2016 contempla o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios. Dyogo explicou que a União paga todos os precatórios processados em dia e continuará a fazê-lo.
O valor é depositado em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Os beneficiários apresentam à instituição financeira a documentação legal necessária e recebem os valores devidos em até 48 horas.
Medidas propostas
O projeto de lei prevê a criação de dois fundos de natureza financeira: um vinculado ao Conselho Justiça Federal e outro ao Tribunal Superior do Trabalho. Esses fundos receberão a totalidade dos recursos dos precatórios, com indicação individualizada dos valores referentes ao titular de precatório.
Para os tribunais e para o beneficiário, não haverá alteração na rotina de pagamento de precatórios. Os beneficiários sacarão os recursos diretamente desses fundos, assegurada a atualização monetária e o prazo de 48 horas após apresentar à instituição financeira a documentação legal necessária. O PL prevê ainda um plano de comunicação aos beneficiários para incentivar os saques de valores que estão nas instituições financeiras oficiais e ainda não foram sacados.
O PL estabelece ainda que as instituições financeiras oficiais remunerem o Poder Judiciário pelas disponibilidades dos fundos, receita que será destinada ao financiamento da modernização daquele Poder. Hoje, as instituições financeiras detêm essa remuneração. “O dinheiro ficava parado, gerando floating [recursos] para os bancos”, explicou Dyogo, dizendo que esta não é a gestão mais eficiente dos recursos. “O que a gente não pode fazer nas condições atuais é deixar uma despesa desse volume [R$ 19 bilhões de pagamento de precatórios previstos para 2016] sem avaliação e sem a melhor eficiência possível de utilização”, disse.
Saldo ocioso
Existe nas instituições financeiras um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos.
Com o PL, os recursos que ainda se encontram depositados nas instituições financeiras, sem saque pelos beneficiários há mais de quatro anos, serão transferidos aos fundos de precatórios. A sistemática de saque será mantida, especialmente o prazo para saque de 48 horas após a apresentação da documentação à instituição financeira.
Efeito fiscal
A medida poderá ter um efeito fiscal positivo de até R$ 12 bilhões neste ano. Esse valor considera a não ocorrência de saques de R$ 6,3 bilhões do volume total de precatórios previstos na LOA 2016 (R$ 19 bilhões) – estimativa que considera o comportamento observado nos últimos anos – e o saldo de R$ 5,7 bilhões ocioso há mais de quatro anos das instituições financeiras.
Mandados foram cumpridos na manhã desta quinta feira no Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco
A Polícia Federal informou que a Operação Zelotes cumpriu hoje 18 mandados de busca e apreensão, 20 de conduções coercitivas, além dedois depoimentos no complexo da Papuda, em Brasília. As medidas, determinadas pela Justiça Federal, acatou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF). As providências são parte de um dos inquéritos para apurar suspeitas de manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Neste caso, o objeto da apuração são julgamentos que, segundo investigações preliminares, beneficiaram a empresa Gerdau. A Força Tarefa da Zelotes apura a prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa.
Os pedidos de busca de apreensão e de condução coercitiva foram justificados pelos investigadores pela necessidade de coletar informações e materiais que possam provar as suspeitas de que a empresa que atua no ramo da Siderurgia conseguiu reduzir ou anular débitos tributários que eram discutidos no Carf. As investigações preliminares revelaram que a empresa fez “contratações e subcontratações” irregulares, com o objetivo de interferir em julgamentos do tribunal administrativo. A Gerdau teria obtido decisões favoráveis nos anos de 2012 e 2014. Ao todo, de acordo com as investigações, os débitos canceladas chegam a R$ 1,5 milhão.
Na decisão judicial que acatou os pedidos, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira frisou que a análise de documentos já apreendidos na Operação Zelotes evidenciou a participação de conselheiros do Carf em possíveis irregularidades ligadas aos processos da empresa Gerdau. Além desses conselheiros, foi autorizada a condução coercitiva de outras pessoas apontadas como intermediárias do esquema criminoso, além de buscas e apreensões em empresas e escritórios de advocacia que podem ter sido usadas para “dissimular contrato existente com SGR consultoria, já que um dos seus sócios era conselheiro do Carf e não poderia atuar em processo no qual sua empresa estava representando o contribuinte correspondente”.
As medidas desta quinta-feira foram cumpridas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Ainda de acordo com a decisão judicial, os dados e materiais apreendidos serão compartilhados com a Procuradoria da Fazenda Nacional e com Receita Federal, que integram a Força Tarefa da Operação Zelotes. Como o inquérito referente ao caso é sigiloso, os nomes das pessoas e empresas que foram alvo das buscas e conduções não serão divulgados.
LÍDER DO PPS CLASSIFICA DE “PROFILÁTICA” A DEMISSÃO DO PRESIDENTE DO POSTALIS
O líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), classificou como uma medida “profilática” necessária a demissão de Antonio Carlos Conquista da presidência do Postalis, fundo de pensão dos funcionários dos Correios. O afastamento de Conquista foi anunciado pelo presidente da estatal, Geovani Queiroz, por “má gestão”.
Conquista está sendo investigado pela Polícia Federal por seu envolvimento em operações fraudulentas que levaram o Postalis a ter prejuízo de R$ 7 bilhões.
Autor do requerimento de criação da CPI dos Fundos de Pensão, que tem a corrupção no Postalis como um dos focos investigação, Rubens Bueno criticou a “blindagem” governista para que as apurações no colegiado não avancem.
“Os que exercem essa blindagem para esconder os malfeitos da companheirada estão prejudicando 180 mil aposentados e pensionistas dos Correios. Gente que trabalhou a vida toda para ter uma aposentadoria digna”, criticou.
O parlamentar citou também o rombo bilionário dos fundos de pensão dos funcionários da Caixa Econômica (Funcef), da Petrobras (Petros). Segundo ele, a soma do prejuízo dos três já ultrapassa os R$ 30 bilhões. “A Previ (BB) também vem queimando muito o seu superávit desde 2014. Esse é o jeito petista de governar”, alertou.
IDEC ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE FRAUDES DOS BOLETOS BANCÁRIOS
Economista do Instituto aponta quais são as principais alterações nos documentos e como evitar armadilhas; saiba o que fazer se for vítima do golpe e a quem recorrer em caso de pagamento
De acordo com as entidades, o Senado deu um dos golpes mais brutais na classe trabalhadora e no povo que mais necessita de investimentos públicos em educação e saúde
Leia a nota oficial na íntegra:
“O Senado Federal deu na noite desta quarta-feira (24), um dos golpes mais brutais na classe trabalhadora e no povo que mais necessita de investimentos públicos em Educação e Saúde.
Os senadores aprovaram um projeto de José Serra (PSDB-SP) que privatiza o Pré-Sal. Isso significa que o Senado abriu mão da soberania nacional e de todos os investimentos gastos com a pesquisa na área de petróleo e gás nos últimos anos. A luta feita em todo o Brasil para que os recursos oriundos do Pré-Sal sejam investidos na melhoria da educação e da saúde dos brasileiros foi ignorada pelo Senado.
Para garantir a aprovação do Substitutivo ao PLS 131 apresentado pelo senador Romero Jucá (PMDB/RR), o governo fez um acordo com a bancada do PSDB e parte da bancada do PMDB.
O projeto retira a obrigatoriedade de a Petrobrás de ser a operadora única do Pré-Sal e a participação mínima de 30% nos campos licitados, como garante o regime de partilha – Lei 12.351/2010. Se for aprovado pela Câmara e sancionado pela presidenta Dilma Rousseff, a Petrobrás deixará de ser a operadora única do Pré-Sal e terá que provar ao Conselho Nacional de Política Energética se tem condições ou não de manter a exploração mínima de 30% em cada campo que for licitado.
Essa aprovação é um golpe no projeto democrático-popular, voltado para a distribuição de renda, geração de emprego e investimentos em políticas públicas que melhorem a vida dos brasileiros, que vem sendo eleito desde 2002.
Para a CUT-FUP, o governo renunciou a política de Estado no setor petróleo e permitiu um dos maiores ataques que a Petrobrás – única empresa que tem condição de desenvolver essa riqueza em benefício do povo brasileiro – já sofreu em sua história. Fazer acordo para aprovar o projeto de Serra é o sinal mais claro de que o governo se rendeu as chantagens e imposições do Parlamento e do mercado, rompendo a frágil relação que tinha com os movimentos sociais e sindical, criando um constrangimento para os senadores que mantiveram a posição em defesa do Brasil.
O governo precisa aprender que é preferível perder com dignidade do que ganhar fazendo concessões de princípios.
A CUT, a FUP e os movimentos sociais estarão nas ruas para lutar contra este projeto que entrega a maior riqueza do povo brasileiro as multinacionais estrangeiras.”
Concurso de remoção e promoção de juízes adotou tempo de serviço público e idade como critérios de desempate, o que contraria precedentes do STF
Em sessão plenária virtual concluída na terça-feira (23/2), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ratificou liminar que suspendeu a fase de julgamento de concursos de remoção e promoção do Tribunal de Justiça do Estado de Pernambuco (TJPE). A liminar foi deferida pelo conselheiro Bruno Ronchetti, relator do Procedimento de Controle Administrativo 0004143-37.2015.2.00.0000, em que são questionados critérios adotados pelo tribunal para o desempate na lista de antiguidade na carreira da magistratura do estado.
Os magistrados autores do procedimento afirmam que o tribunal adotou o tempo efetivo de serviço público e a idade como critérios de desempate, o que contrariaria precedentes do Supremo Tribunal Federal e do CNJ. A liminar foi proferida inicialmente em 5 de janeiro e modificada em 11 de janeiro, para permitir a continuidade da fase de inscrição e instrução dos requerimentos de remoção de 1ª entrância e de 2ª entrância e promoção de 1ª entrância para a 2ª entrância em curso no tribunal.
“Com a implementação da cautela teve-se por objetivo garantir a efetividade prática e o resultado útil do presente PCA, evitando-se que magistrados sejam promovidos e/ou removidos com base em lista de antiguidade que, futuramente, possa vir a ser reformulada em razão de decisão deste Conselho e, por consequência, desfeitas tais movimentações”, afirma o voto do conselheiro. A decisão, tomada por maioria, é válida até o julgamento de mérito do procedimento.
Primeira plenária do ano – Além da liminar referente ao concurso de promoção e remoção no TJPE, outras oito liminares foram ratificadas durante a 6ª Sessão do Plenário Virtual, concluída na terça-feira. Na primeira sessão virtual realizada em 2016, foram julgados 40 processos no total.
A 7ª Sessão do Plenário Virtual teve início já na terça-feira (23) e será concluída no dia 1º de março. Para esta segunda sessão do ano, 45 processos foram pautados.
Segundo nota do Ministério da Fazenda, a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) teve, ontem, importante vitória perante o Supremo Tribunal Federal (STF), no reconhecimento da constitucionalidade do art. 6º da Lei Complementar 105/2001, que instituiu a transferência dos dados protegidos pelo sigilo bancário diretamente à Receita Federal do Brasil, independentemente de prévia ordem judicial.
O STF entendeu que o poder de fiscalização, pela Constituição, autoriza o Fisco “a obter os dados bancários dos contribuintes a fim de buscar elementos indicadores da sua capacidade contributiva e, assim, aferir a correção do recolhimento tributário, sem que se possa reputar contrariado o direito do cidadão à intimidade e à privacidade”.
A decisão, no entender do Ministério, “reafirma a retidão do procedimento estabelecido no âmbito da Receita Federal do Brasil, forte no zelo pela observância do devido processo legal e na preservação do sigilo fiscal. Garante, por outro lado, a manutenção do Brasil no rol dos países signatários de acordos de cooperação internacional envolvendo trocas de informações entre as diferentes jurisdições de forma célere e eficiente, na esteira do movimento mundial de atuação conjunta no combate à evasão fiscal internacional e a outros crimes de alcance extraterritorial, como lavagem de dinheiro, narcotráfico e terrorismo”.
MEMBROS DA AGU VOTAM LISTA TRÍPLICE A SER APRESENTADA À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
Os membros da AGU defendem a necessidade premente de opinarem na escolha de um advogado público federal de carreira com qualidade técnica para exercer a liderança com excelência dentro da instituição.
Por meio de nota, a União dos Advogados Públicos Federais do Brasil (Unafe), informou que, diante da iminente saída do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, os membros da AGU estão criando uma lista tríplice a ser apresentada à presidente da República para escolha do novo chefe da instituição.
Na primeira fase, os advogados públicos federais votaram em qualquer membro. Os seis mais votados que não pediram desistência expressa e cumpriam o requisito etário (35 anos ou mais) estão sendo submetidos a nova votação, que escolherá os três indicados pelas quatro carreiras que compõem a AGU.
“Pelos seis nomes que foram para o segundo turno de votação é possível verificar que a presidente não deixará de escolher um dos indicados por falta de condições para o exercício do cargo, já que todos possuem ampla e profícua experiência profissional, sólida formação acadêmica e reputação ilibada”, assinala a nota.
Para a diretora de Comunicação da Anafe, Alessandra Minadakis, a iniciativa fortalece o caráter democrático da instituição e reforça a legitimidade dos nomes com carreira consolidada e ampla experiência acadêmica e na AGU.
A iniciativa de Lista tríplice já é aplicada pela Associação Nacional dos Procuradores da República e pela Associação Nacional do Ministério Público.
LISTA
Os candidatos da a lista sêxtupla são:
LADEMIR GOMES DA ROCHA
Natural de Rolante/RS, 48 anos. Advogado público federal desde dezembro de 1993, quando ingressou na carreira de Procurador do Banco Central. Participou de projetos de gestão estratégico junto à Procuradoria-Geral do Banco Central, exerceu a função de Subprocurador-Chefe, respondendo pela área do contencioso judicial do BCB junto à Procuradoria-Regional do Banco Central no RS (PGBCB/PR4RS). É especialista em Direito da Economia e da Empresa pela FGV, mestre e doutorando em Direito pela UFRGS.
RONALDO CAMPOS E SILVA
Natural do Rio de Janeiro, 42 anos, cidade em que reside e trabalha. Graduou-se em direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), mesma instituição em que cursou o Mestrado em Direito Processual. Ingressou na AGU no ano de 1998 no cargo de Procurador da Fazenda Nacional. Foi procurador-seccional, coordenou o Projeto Grandes Devedores e também o Núcleo de Acompanhamento Especial na PRFN da 2ª região. Também foi diretor da Escola Superior da PGFN no Rio de Janeiro e Procurador-Regional Substituto. Chefiou a Divisão de Acompanhamento Especial (DIAES). Atua na Divisão de Defesa em 2ª Instância (DIDE2), representando a União perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região e exerce o segundo mandato de Presidente da Comissão de Defensores, Procuradores e Advogados Públicos da OAB/RJ.
VILSON MARCELO MALCHOW VEDANA
Nascido em Uberaba/MG, em 28.08.1980, é casado e pai de dois filhos. Graduou-se em Direito pela Universidade de Brasília. É pós-graduado em Direito Público pela Universidade Gama Filho, do Rio de Janeiro, e especialista em Estratégia, Segurança Internacional e Defesa pela Royal College of Defence Studiesde Londres, Reino Unido. É Procurador Federal da AGU desde 2006, onde passou pelo Departamento de Contencioso da PGF, pelo contencioso da PF-IBAMA-Sede e pela Consultoria Jurídica do Ministério da Defesa, tendo ocupado a função de Consultor Jurídico. Posteriormente, retornou à atuação contenciosa junto à PRF1. Atualmente está lotado na Coordenação-Geral de Cobrança da PGF. Em sua atuação profissional destacam-se o trabalho de mapeamento e identificação das ações judiciais relevantes ao PAC realizado no ano de 2007 e a participação como representante do Ministério da Defesa nas discussões que deram origem à Comissão Nacional da Verdade.
SILTON BATISTA LIMA BEZERRA
É Procurador Federal há 11 anos na AGU. Em 2003, publicou 3 livros na área do Direito Penal e Processo Penal. Atuou na área de licitações e contratos, em Brasília. Em 2006 foi removido para o Departamento de Consultoria da PGF/Brasília, onde permaneceu até 2009. Em 2009 foi removido para Procuradoria Seccional Federal em Sobral/CE, no núcleo previdenciário. Assumiu em 2011 o cargo de Procurador-Chefe da Universidade da Integração Internacional da Lusofonia Afro-Brasileira/Unilab. Em 2013, concluiu mestrado na Universidade do Porto (Portugal). No ano passado iniciou o curso de doutorado pela Universidade do Porto. Atualmente, também é professor do Curso de Administração Pública da UNILAB
GALDINO JOSE DIAS FILHO
Nasceu em Belo Horizonte no ano de 1976. Graduou-se em Direito pela Universidade Federal de Minas Gerais. Procurador Federal desde 2002, é membro titular do Conselho Superior da AGU e, também, do Comitê Nacional de Gestão da Procuradoria-Geral Federal na condição de representante eleito dos Procuradores Federais. Redigiu e apresentou aos membros do Congresso Nacional diversas propostas normativas de interesse da Advocacia Pública, algumas delas já incorporadas pelo novo Código de Processo Civil. Confeccionou e encaminhou à AGU estudos técnicos com proposições normativas versando sobre a autonomia técnica e independência funcional do Advogado Público e sobre o aperfeiçoamento do relacionamento entre a AGU e os veículos de comunicação. É especialista em Direito Público e foi professor titular de Direito Constitucional da Faculdade de Direito do Centro Universitário do Sul de Minas.
CARLOS MARDEN CABRAL COUTINHO
É Procurador Federal desde o ano de 2002. Desde 2003 é Professor universitário (Processo Civil e Previdenciário). Especialista em Processo Civil, Mestre em Ordem Jurídica Constitucional, Doutor em Direito Processual pela PUC Minas, Pós-doutorando em Estado, Constituição e Democracia pela Unisinos. Proferiu diversas palestras no Brasil e exterior e é autor do livro “A Razoável Duração do Processo: o fenômeno temporal e o modelo constitucional de processo”.

