MPF/DF VAI À JUSTIÇA CONTRA A INTERPRETAÇÃO DE REGRAS PARA CONCESSÃO DO SEGURO DESEMPREGO

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Intenção é garantir liberação do benefício a trabalhadores demitidos durante vigência da Medida Provisória 665/14

O Ministério Público Federal (MPF) quer que a União seja obrigada a conceder o beneficio do seguro-desemprego a todos os trabalhadores que cumprirem as exigências da Lei nº 13134/2015, ainda que tenham sido demitidos entre dezembro de 2014 e junho de 2015, durante a vigência da Medida Provisória 665/14. O pedido consta de uma ação civil pública enviada à Justiça Federal, em Brasília, pela Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF). A ação é resultado de uma investigação iniciada a partir de relatos de trabalhadores que afirmaram ter sido prejudicados por sucessivas mudanças na legislação. Em setembro de 2015, o MPF enviou recomendação ao Ministério do Trabalho e Emprego para que o problema fosse solucionado, mas como não houve providência, a opção do órgão ministerial foi levar o caso ao Judiciário.

Ao longo das investigações, o MPF concluiu ter sido equivocada a negação do seguro-desemprego para trabalhadores demitidos entre 30 de dezembro de 2014 e 17 de junho de 2015, que comprovaram tempo de trabalho inferior a 18 meses, nos últimos dois anos. O MTE indeferiu os pedidos, com base na Medida Provisória nº 665/2014, que vigorou durante este período. No entanto, para o MPF, quem atende aos critérios previstos Lei nº 13134/2015 (que sucedeu a MP) tem direito ao recebimento, ainda que o desligamento tenha ocorrido na vigência da norma anterior.

Na ação, o MPF frisa que o fato gerador da obrigação do Estado de pagar o benefício é condição de desemprego e não a demissão injusta como defendeu a Advocacia Geral da União (AGU) em parecer mencionado pelo MTE para justificar o posicionamento adotado. “Se a demissão (injusta) é imediatamente sucedida por nova contratação ajustada com o mesmo ou com outro empregador, não se tem por configurada hipótese para a obrigação de concessão do benefício previdenciário, tendo em conta a inexistência factual da condição de desempregado”, detalha um dos trechos da ação judicial.

Na ação – com pedido de tutela antecipada – o MPF solicita que o MTE seja condenado em “obrigação de fazer”, no sentido de conceder o benefício a todos os trabalhadores que cumprem as exigências da Lei nº 13134/2015, ainda que tenham sido demitidos antes de junho de 2015 e que seja providenciada uma revisão dos indeferimentos feitos de forma irregular. Também foi solicitado que, em caso de decisão favorável, a União seja condenada a providenciar a notificação dos trabalhadores prejudicados para que possam usufruir do direito que lhes assiste. A ação tramita na 9ª Vara Federal.

Entenda o caso

Os questionamentos envolvendo a análise dos pedidos de seguro-desemprego surgiram no fim de 2014 e são decorrentes de um fenômeno: a existência de sucessivas alterações da norma que regula o benefício. Foram três mudanças em pouco mais de seis meses. Até dezembro de 2014, o procedimento era regulado pela Lei nº 7998/90, passou a ser submetido à Medida Provisória nº 665/2014 e, finalmente, à Lei nº 13134/2015.

A norma mais antiga, Lei n°7998/90, previa dois requisitos independentes para conceder o benefício: 1) o recebimento de remuneração nos seis meses imediatamente anteriores à dispensa injusta, desde que o solicitante comprovasse condição de empregado;ou 2) a comprovação da condição de trabalhador autônomo vinculado à pessoa jurídica (ou à pessoa física a ela equiparada) durante, pelo menos, 15 meses nos últimos 24 meses. De acordo com essa regra, o trabalhador que atendesse a pelo menos um dos dois critérios teria direito ao pagamento do seguro.

Com a edição da Medida Provisória nº665/2014, em 30 de dezembro de 2014, a concessão do seguro-desemprego foi dificultada, pois a norma uniu em um só requisito o vínculo de trabalho e o pagamento de remuneração. Assim, para receber o benefício, o trabalhador deveria comprovar obrigatoriamente as duas condições: o recebimento de remuneração referente a no mínimo 18 meses nos últimos 24 meses e o vínculo estabelecido com pessoa jurídica ou com pessoa física a ela equiparada.

No entanto, em junho de 2015, ao converter a Medida Provisória em lei (13.134/2015), o Congresso Nacional deixou os critérios para o recebimento da remuneração, um pouco mais brandos: desde então ficou estabelecido como exigência a comprovação de, no mínimo de 12 meses de trabalho em um intervalo de 18 meses.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ACP.

TRIBUNAIS TÊM NOVA DATA PARA ENVIAR DADOS SOBRE PRODUTIVIDADE DE MAGISTRADOS

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informou que foi prorrogada para 15 de abril a data para envio de informações pelos tribunais da produtividade dos juízes e serventias judiciárias, referentes aos doze meses de 2015 e aos três primeiros meses de 2016. Após essa data, a transmissão das informações deve ser feita mensalmente ao CNJ até o dia 20 do mês subsequente ao de referência. Os dados vão alimentar o antigo módulo judicial do Sistema Justiça Aberta agora denominado Módulo de Produtividade Mensal do Sistema de Estatísticas do Poder Judiciário (SIESPJ). As inovações têm o objetivo de permitir maior integração das informações com os conceitos e dados já trabalhados no Justiça em Números, além de simplificar a coleta e ampliar a qualidade dos dados recebidos dos tribunais pelo CNJ.

Segundo o Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) com a transferência para o SIESPJ, existem avanços “bastante consideráveis” na forma e no conteúdo dos dados prestados pelos tribunais, além da alteração da responsabilidade pela prestação das informações. Antes informados por cada magistrado individualmente, agora todos os dados serão encaminhados ao CNJ, de modo agregado, pelos tribunais, além de estarem integrados ao glossário do Justiça em Números. A migração dos dados ocorreu apenas em relação às informações dos juízes e das serventias judiciárias, não abrangendo os dados prestados pelos cartórios extrajudiciais, que estão sob a responsabilidade da Corregedoria Nacional de Justiça, ainda por meio do sistema Justiça Aberta.

Suspensão temporária – Para que fosse possível realizar todas as adequações do sistema e dos próprios conceitos das informações do Judiciário Nacional, o fornecimento das informações foi suspenso temporariamente em junho de 2015. O processo de modernização ocorreu por iniciativa da Corregedoria Nacional de Justiça, por meio do Provimento n. 49, de 18 de agosto de 2015. Em breve, será possível a todo cidadão acompanhar mensalmente a litigiosidade nas unidades de Justiça e a produtividade dos magistrados.

Medidas de gestão – O acompanhamento mensal da litigiosidade e da produtividade dos magistrados, unidades judiciárias e tribunais facilitará a adoção de medidas de gestão pelo CNJ ou pelos tribunais ao longo do período. O preenchimento do sistema foi simplificado e, além de conter menos itens, estará sob a responsabilidade de servidores designados pela Presidência ou pela Corregedoria-Geral dos Tribunais – ou seja, o magistrado não precisará mais alimentar diretamente o sistema todos os meses. O Provimento 49 estabelece que os dados devem ser coletados, consolidados e transmitidos eletronicamente por cada uma das Cortes, em conformidade com o modelo definido pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ) e pelo de Tecnologia da Informação (DTI) do CNJ.

O novo Módulo de Produtividade mensal do SIESPJ é coordenado pela Comissão Permanente de Gestão Estratégica, Estatística e Orçamento do CNJ. Todos os dados de produtividade que constavam na versão anterior do Sistema Justiça Aberta serão preservados e continuarão disponíveis para consulta na página do CNJ na internet.

GOVERNO ABRE MÃO DO SUBSÍDIO E CARREIRAS DO FISCO DISPENSAM PARIDADE

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O governo escancarou as portas para os penduricalhos nos salários dos funcionários públicos do Executivo. Para agradar os servidores da Receita Federal– que ameaçam a equipe econômica com paralisações pontuais e queda na arrecadação -, o Ministério do Planejamento concordou em abrir mão da remuneração mensal por meio de subsídio e voltar ao sistema anterior de vencimento básico, que foi abolido para as carreiras de Estado, por meio da Emenda Constitucional 19, de 1998. Isso tudo para permitir que os dois principais cargos do Fisco passem a receber um bônus de eficiência de valor variável, de acordo com o desempenho da instituição (em 2016 serão mais R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, respectivamente para auditores e analistas, a partir de agosto). A paridade entre ativos e aposentados, antiga bandeira das classes, também foi abolida.

Após apresentar várias propostas, todas recusadas, e adiar sucessivas vezes as reuniões da mesa de negociação, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, se encontrou, ontem, a portas fechadas com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para fazer os acertos finais. Como conclusão, expos as novas regras, que determinam reajuste de 21,3% em quatro parcelas (5,5% em 2016, 5% em 2017, 4,75% em 2018 e 4,5% em 2019) e a quebra do subsídio. Do bônus, os ativos terão direito a 100% do percentual que lhes for destinado. Já os aposentados e pensionistas terão sua parte paulatinamente reduzida para, ao fim de uma década, ficar em apenas 30% do dos colegas que estão trabalhando.

Os que entrarem no serviço público após a aprovação da lei – ainda vai passar pelo Congresso Nacional – ficarão, no início do estágio – de 36 meses -, sem a cota da eficiência. Após 12 meses, receberão 50%. No ano seguinte, 75%. Até atingirem a totalidade. O Ministério do Planejamento fez questão de frisar que os recursos para essa transação não saírão do Tesouro. Virão do Fundo de Desenvolvimento e Administração da Arrecadação e Fiscalização (Fundaf), para o qual é recolhida parte das multas aplicadas aos contribuintes por irregularidades fiscais. Para os analistas, a proposta é semelhante. A diferença é que receberão a proporção de 60% do valor mensal do bônus embolsado pelos auditores. As duas categorias levaram a proposta para ser discutida em assembléia. A´s contraproposta deverão ser apresentadas até a próxima segunda-feira.

Por lei, os recursos do Fundaf “destinam-se, prioritariamente, ao reaparelhamento da máquina arrecadadora e fiscalizadora da referida SRF, incluindo o pagamento da Retribuição Adicional Variável aos Auditores Fiscais e Técnicos do Tesouro Nacional, à guisa de estímulo.” O Adicional agora tem o nome de bônus de eficiência. Para os técnicos do Tesouro nomenclatura foi mudada para analista tributário.

SINPROFAZ REPUDIA A FORMA DE ESCOLHA DO NOVO ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO

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Procuradores da Fazenda Nacional defendem que a escolha deve ser feita por meio de lista-tríplice formada  por  membros  da  AGU  e enviada ao Planalto

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) informou que, diante da informação oficial de que o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo será o novo advogado-geral da União, o Sindicato e as outras entidades que representam os membros da advocacia pública federal decidiram manifestar o seu repúdio à forma como se deu a escolha.

 

O Sinprofaz lembrou que, no dia 26 de fevereiro, as entidades já haviam comunicado à Presidência da República e à Casa Civil que, diante da iminente saída do atual advogado-geral da União, organizariam uma consulta aos membros da AGU, com o objetivo de formar uma lista tríplice de nomes a serem sugeridos para ocupar o cargo. Após consulta entre os dias 15 e 25 de fevereiro, foi protocolada na Presidência da República e na Casa Civil uma lista tríplice apontando os nomes escolhidos: Lademir Gomes da Rocha (Procurador do Banco Central do Brasil), Galdino José Dias Filho (Procurador Federal) e Carlos Marden Cabral Coutinho (Procurador Federal).

 

“Desse modo, é com grande pesar e surpresa que os milhares de membros da advocacia pública federal recebem a notícia que a presidente da República escolheu o advogado-geral da União mediante um processo político que ignorou completamente a lista tríplice apresentada, incorrendo ainda no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a Advocacia-Geral da União. Trata-se de um retrocesso inaceitável, mediante o qual se atenta contra o conceito de advocacia de Estado e se infirma uma série de princípios democráticos e republicanos pelos quais têm sido pautado o movimento de valorização da instituição.

 

Em “Carta-Compromisso” publicada no dia 23 de fevereiro, os integrantes da (então) Lista Sêxtupla firmaram posição uniforme no sentido de que a gestão da Advocacia-Geral da União deve ser comprometida com uma pauta mínima consistente em: a) Apoio à PEC n° 82/07 e à PEC n° 443/09; b) Estabelecimento de escolha democrática, mandato e sabatina para o cargo de Advogado-Geral da União; c) Apoio aos projetos de lei já enviados ao Congresso Nacional; d) Elaboração de uma nova Lei Orgânica na qual se assegurem prerrogativas aos membros da instituição; e) Garantia de exclusividade para as funções típicas dos membros; f) Projeto de solução, prevenção e redução de conflitos e demandas; e g) Temporalidade das designações, transparência, prestação de contas, racionalização e participação dos membros na escolha dos gestores.

 

Os pontos acima elencados consagram mais do que um entendimento pessoal dos subscritores da “Carta-Compromisso”, consagram todo um conjunto de princípios e valores que são considerados como indispensáveis para a reestruturação da Advocacia-Geral da União sobre pilares democráticos e republicanos. Sendo assim, em nenhuma hipótese será admitida a gestão da instituição em afronta aos referidos conceitos, sob pena de comprometer-se o projeto de alçar a advocacia pública federal ao status de Função Essencial à Justiça que lhe foi reservado pela Constituição Federal.

 

Em seu atual estágio de mobilização e conscientização, os membros da Advocacia-Geral da União insistem em repudiar uma nomeação que atropele a Lista Tríplice, notadamente para que a instituição seja chefiada por alguém que não é membro da advocacia pública federal. Trata-se de um duro golpe no projeto de construção de uma instituição democrática e republicana, pelo que toda a categoria estará atenta para assegurar que não haja qualquer retrocesso quanto aos ganhos institucionais acumulados, bem como não haja resistência ao projeto de formatar a instituição nos moldes que melhor lhe permite atender a sociedade, mediante o pleno cumprimento de sua função constitucional”, informou o Sinprofaz.

ADIADA EM UMA HORA A REUNIÃO DO PLANEJAMENTO COM SERVIDORES DO FISCO

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O encontro, marcado para as 16 horas, passou para 17 horas.

No momento, o secretário de Gestão de Pessoas e Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, conversa a portas fechadas com o secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, para acertar os detalhes das negociações com o Sindifisco (que representa os auditores fiscais) e com o Sindireceita (dos analistas tributários).

GOVERNO ATRASA PAGAMENTO DE PARTICIPAÇÃO POR RESULTADOS E FISCAIS PAULISTAS FAZEM PROTESTO

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A manifestação acabou de acontecer, segundo informações do Sindicato Nacional dos Agentes Fiscais de Renda de São Paulo (Sinafresp). A categoria é responsável pela cobrança do ICMS, IPVA, ITMCD e outros tributos estaduais, cuja receita superou os R$ 142,2 bilhões em 2015.

O descumprimento da promessa pelo secretário da Fazenda do Estado de São Paulo, Renato Villela, de pagar a participação por desempenho referente ao último trimestre de 2015 no mês de fevereiro, levou os cerca de 3.500 agentes fiscais de rendas do Estado de São Paulo a iniciar um movimento de protesto em todo o Estado. O prazo original para esse pagamento era o final de dezembro do ano passado. A categoria é responsável pela cobrança do ICMS, IPVA, ITMCD e outros tributos estaduais, cuja receita superou os R$ 142,2 bilhões em 2015.

O primeiro passo foi entregar ofício feito pela diretoria do Sinafresp, entidade sindical da categoria, ao titular da Coordenadoria da Administração Tributária (CAT), Luciano Garcia Miguel. O mesmo documento foi entregue aos delegados regionais espalhados pelo Estado de São Paulo. O ofício pede que os gestores tomem providências em favor da valorização da categoria. Somente na sede da Secretaria da Fazenda paulista cerca de 300 fiscais acompanharam a entrega do documento ao titular da CAT.

Os fiscais querem que o documento seja avaliado na próxima reunião dos delegados regionais, que acontecerá ainda nesta semana.

“Neste momento, os fiscais exigem a regularização dos pagamentos, que há mais de um ano tem sido sistematicamente atrasados. Paralelo, a diretoria do sindicato, que assumiu em janeiro desse ano, retoma os pleitos da categoria pela reestruturação da carreira, os quais também tem sido negligenciados pelo governo estadual.

Se o pleito não surtir o efeito desejado, novas ações de protesto serão realizadas nos próximos dias. O sindicato também se prepara para outras ações em relação a valorização da classe junto ao governo”, informou a nota do Sinafresp.

 

SINDIPOL/DF CONTRA OPORTUNISMO DE DELEGADOS

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Por meio de nota, o Sindicato dos Policiais Federais no Distrito Federal (Sindipol/DF) condena manipulação de informações
O documento afirma que, em um momento em que José Eduardo Cardozo parece anunciar o fim de seu ciclo à frente do Ministério da Justiça, entidades ligadas aos delegados se apressam em levantar a bandeira da autonomia financeira e investigativa das polícias judiciárias como pano de fundo para aprovação da PEC 412/2009. “Mais uma vez manipulam parcela da informação para conseguir seus objetivos”, afirma o documento.
“Ora, se a Polícia Federal é realmente republicana e não está sujeita à coloração partidária do ocupante da pasta da Justiça, para que se preocupar com quem a ocupa? Venha o ministro que vier o papel dos investigadores é continuar o combate à  corrupção, de preferência com impessoalidade e espírito democrático.
Ministros vem e vão. A premissa de que a permanência de Cardozo vai garantir a livre atuação da PF é tão falaciosa quanto a afirmativa de que haverá controle político das operações com a sua saída”, critica o Sindipol/DF.

EX-PRESIDENTE E EX-DIRETOR DO IBAMA SÃO DENUNCIADOS PELO MPF/DF

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Roberto Franco e Sebastião Custódio devem responder por irregularidades na concessão de licenças ambientais

O Ministério Público Federal (MPF) em Brasília denunciou à Justiça dois ex-gestores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama): Roberto Messias Franco, ex-presidente, e Sebastião Custódio Pires, ex-diretor de licenciamento ambiental. De acordo com o MPF/DF, em 2008, os denunciados concederam licença para a instalação da usina hidrelétrica Jirau em desacordo com as normas ambientais e pareceres técnicos do Ibama. O empreendimento faz parte do Complexo do Rio Madeira, no Rio Amazonas, e que inclui a usina Santo Antônio. Para o MPF, além de expedir o licenciamento irregular, Roberto Franco ainda permitiu a supressão vegetal no local, contrariando nota técnica do Instituto que alertava sobre a proibição de qualquer corte de vegetação nativa em área de preservação permanente.

Em relação à hidrelétrica Jirau, o consórcio Energia Sustentável do Brasil (ESBR) venceu o leilão da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que fazia a exploração da usina. Com a assinatura do contrato, a empresa apresentou ao Ibama o plano básico ambiental específico do canteiro de obra. O MPF apurou que a intenção era conseguir a licença de instalação de forma parcial e, desse modo, dividir o empreendimento em etapas. No entanto, a fragmentação do processo não está prevista na legislação ambiental.

Na ação penal, o Ministério Público cita, ainda, um parecer elaborado por técnicos do Ibama, que demonstraram, de forma clara, que a modalidade de licença de instalação ambiental fragmentada não era comum. No mesmo documento foi solicitada uma analise jurídica da situação. Mesmo com essas ressalvas, Sebastião Pires recomendou a licença de instalação e Roberto Franco expediu a autorização à ESBR.

O documento enviado à Justiça também revela que, durante as investigações preliminares, a 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do MPF emitiu parecer pericial sobre o caso. O órgão, que trata de questões ambientais, confirmou a irregularidade no procedimento liberado pelo Ibama. De acordo com a manifestação, a licença parcial, além de ferir a lei, também fragmentou o licenciamento em uma das mais importantes fases do processo. “Deve-se ressaltar que o licenciamento ambiental, apesar de estar dividido em três fases distintas, não deve ser realizado isoladamente, sendo necessária a concretização de um estudo comum, uma abordagem única e completa de toda a obra a ser licenciada”, expõe o procurador da República Anselmo Henrique Cordeiro Lopes em um dos trechos da ação.

Além dessa irregularidade, o MPF ainda aponta outro detalhe que foi ignorado pelos ex-gestores ao conceder a permissão. É que, no contrato firmado com a Aneel, a ESBR solicitou a mudança da localização do eixo da barragem a uma distância de 12,5 quilômetros do local licitado e originalmente previsto em dois estudos: de viabilidade e de impacto ambiental. Também nesse caso, notas técnicas do Ibama indicaram que a alteração poderia causar diversas consequências ambientais negativas.

Os analistas do Instituto avaliaram a solicitação e concluíram que a ESBR teria que realizar estudos complementares para que fosse possível analisar adequadamente a modificação do eixo da hidrelétrica Jirau. O Ministério Público verificou que foram apresentados estudos incompletos, deixando de atender diversos aspectos que haviam sido exigidos. Apesar de terem conhecimento dos pareceres e sem que as pendências fossem efetivamente resolvidas, Roberto Franco e Sebastião Pires concordaram com alteração da localização.

Em relação à supressão indevida de vegetação, o MPF atribui a irregularidade a Roberto Franco, responsável por permitir a intervenção ambiental em área de preservação permanente. A medida foi executada, desconsiderando uma nota técnica do Ibama que assinalava a proibição – prevista em lei – da supressão. “Importa salientar que, na qualidade de principal representante do IBAMA à época, o denunciado, Roberto Messias Franco, tinha, no mínimo, o dever funcional de conhecer e proceder segundo as normas que disciplinam a outorga de licenças e autorizações ambientais”, frisa o procurador da República.

O MPF pede que os denunciados respondam com base no artigo 67 da lei de crimes ambientais (9.605/98). No caso de Roberto Franco, houve a repetição do tipo penal por duas vezes, o que pode elevar a punição. A norma determina pena de detenção de um a três anos, além de multa.

Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.

CENTRAIS SINDICAIS FARÃO ATO CONTRA JUROS ALTOS AMANHÃ

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Manifestação será às 10 horas, na Avenida Paulista, em frente ao BC. O ato acontece no dia da reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) para decidir sobre a Taxa Básica de Juros.

As Centrais Sindicais farão, amanhã (dia 1º), um protesto contra os juros altos em frente à sede do Banco Central, na Avenida Paulista, 1.804, em São Paulo, aonde serão distribuídas dez caixas de bananas.

“Queremos mostrar que o governo está dando ‘bananas’ para o povo ao aumentar os juros e provocando desemprego”, declara Paulo Pereira da Silva, o Paulinho, presidente da Força sindical e deputado federal pelo Solidariedade-SP.

O ato das centrais acontece no dia em que a reunião do Copom (Comitê de Política Monetária) se inicia para decidir sobre a taxa básica de juros, que será divulgada na quarta-feira (dia 2).

AGENDA

Protesto contra os juros altos
Data: 1º de março
Horário: 10 horas
Local: em frente ao Banco Central
Endereço: Avenida Paulista, 1.804 -São Paulo