Licença-maternidade de 180 dias para bombeira e policial é aprovada por comissão da Câmara

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Foi aprovada pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados uma proposta que concede a policiais militares e bombeiras dos estados e do Distrito Federal licença-maternidade de 180 dias e paternidade de 20 dias, sem alteração salarial. A regra também vale em casos de adoção de crianças de até um ano, e 60 dias para maiores de um ano.

O texto aprovado, de autoria do deputado Dr. Allan Garcês (PP-MA), altera o Decreto-Lei 667/69, que reorganizou as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. Atualmente, o decreto-lei confere a cada estado e ao DF a prerrogativa de definir em lei os direitos, vencimentos e vantagens dos policiais e bombeiros.

De acordo com o projeto, a licença poderá ser concedida em período anterior ao nascimento da criança, caso seja solicitado pelo médico. Em caso de natimorto ou aborto, as profissionais poderão tirar a licença para cuidar da saúde.

Caso a militar esteja de férias (ou licença especial) na época do parto terá direito aos 180 dias de descanso, acrescentado ao período que sobrar das férias interrompidas.

O projeto ainda garante a licença de 180 dias ao pai que tiver a guarda exclusiva da criança quando a mãe falecer ou abandonar o lar.

Outras mudanças

A gestante poderá, ainda, trabalhar em uma unidade mais próxima de casa durante a gestação e no primeiro ano após o parto. Também terá direito a uma hora de descanso até o bebê completar 12 meses, que poderá ser dividida em dois períodos de 30 minutos.

A policial também será excluída das escalas de plantão, operação policial ou sobreaviso durante a gestação e no primeiro ano da criança. Além disso, não poderá atender em local de crime, realizar diligências, atuar diretamente com detidos ou com substâncias químicas com risco.

Agora, o texto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Concurso para remoção da Polícia Penal do DF é publicado; entenda o procedimento

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Medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (7/5)

Foi publicado o concurso para remoção da Polícia Penal do Distrito Federal. Os detalhes constam no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (7/5). A remoção, no serviço público, ocorre quando o funcionário, por algum motivo, tenha de ser alocado em outra função ou local físico (cidade, estado, por exemplo).

Neste caso, o polícia penal que deseja participar do processo de remoção terá de se inscrever, até segunda-feira (13/5), no site do órgão em que atua. Caso queira desistir da inscrição, o servidor terá até terça-feira (14/5) para recuar e registrar na Polícia Penal.

O edital deste concurso foi divulgado em março. À ocasião, foram detalhados critérios para que os profissionais participassem da remoção. O principal é que a remoção de servidores ocorrerá gradativamente, obedecendo a ordem de classificação, de forma que não cause prejuízos ao desempenho das atividades nas Unidades Prisionais.

O funcionário deverá permanecer pelo menos 12 meses na unidade escolhida e não poderá solicitar a anulação do ato. Para participar da seleção, é necessário atender os seguintes requisitos:

– Não estar em licença para tratar de interesses particulares;

– Não estar afastado para mandato eletivo;

– Não estar em licença para acompanhar cônjuge;

– Não estar cedido ou à disposição para outros órgãos;

– Não estar em estágio probatório;

– Não estar afastado ou com restrição, há mais de um ano, do exercício das atribuições do respectivo cargo e da lotação e exercício originário;

– Não estar respondendo à sindicância e/ou procedimento administrativo disciplinar;

– Não ter sofrido sanção administrativa de suspensão a menos de um ano, contado do cumprimento de eventual pena imposta.

Entra em vigor lei que prevê direitos a gestantes e lactantes das forças de segurança do DF

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Os direitos das mulheres gestantes ou lactantes que pertencem às forças de segurança do Distrito Federal foram ampliados. Isso porque entrou em vigor a lei distrital 7.447/2024, que prevê vários direitos às mulheres nessas condições.

Agora, elas terão maior flexibilidade nas jornadas de trabalho. Além disso, as servidoras também passarão a ter o direito de trabalhar perto da residência até a criança completar seis anos de idade.

A lei também permite que as servidoras possam se deslocar, a qualquer tempo, ao local onde a criança se encontrar em caso de emergência.

São contempladas as policiais civis, penais, militares e legislativas; bombeiras militares; agentes do sistema socioeducativo; agentes de trânsito do Detran-DF; e agentes de trânsito do DER-DF.

A lei entrou em vigor na última terça-feira (5/3). De autoria do deputado Roosevelt (PL), a medida foi criada com o objetivo de ampliar os direitos das mulheres.

“Fundado no princípio constitucional da prioridade absoluta à criança e ao adolescente, o poder público fica obrigado a implementar políticas públicas destinadas à garantia da plena efetivação dos direitos infanto-juvenis assegurados pela lei e pela Constituição Federal”, disse o deputado.

Com informações da Agência CLDF

PMDF publica resultado do processo seletivo para Prestação de Tarefa por Tempo Certo

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A Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) publicou o resultado do processo seletivo simplificado destinado a policiais inativos para Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC). O documento foi publicado no Diário Oficial do DF (DODF) desta terça-feira (16/1).

A seleção visa o preenchimento de 13 vagas. Confira o nome dos candidatos considerados aptos:

  • Carlos Alberto Emiliano dos Santos;
  • Israel Laurindo de Sousa;
  • Renato Avelino da Costa;
  • José Francisco Araújo dos Santos;
  • Márcio Romério de Farias;
  • Márcio Pereira Rodrigues;
  • Ivan Neudir de Andrade;
  • Gilson Justino de Gois;
  • Raimundo José da Silva;
  • Eduardo Januário Dias;
  • Quetby Luiz dos Santos;
  • Cláudio Sofonias de Araújo;
  • Dulce Feitosa Soares.

Os candidatos convocados deverão comparecer à Divisão de Recrutamento e Seleção do Departamento de Gestão de Pessoal no período entre 17 de janeiro a 15 de fevereiro, para assinatura do termo de compromisso e entrada em exercício na prestação da tarefa.

Ainda segundo o documento, os selecionados deverão comparecer à Seção de Pessoal Civil, da Diretoria de Veteranos, Pensionistas e Civis, após a assinatura do termo, para serem apresentados nas unidades nas quais exercerão a PTTC.

A Prestação de Tarefa por Tempo Certo (PTTC) é uma medida que consiste na execução de atividades de natureza militar por militares inativos com larga experiência profissional. A ação é justificada pela necessidade do serviço, de caráter voluntário, por tempo especificado.

Polícia Penal Federal: MGI assina acordo para reestruturação da carreira

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Foi assinado, nesta terça-feira (16/1), um acordo entre o Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) e a Polícia Penal Federal. A medida prevê a recomposição salarial da categoria e atende aos pedidos da exigência de regulamentação da carreira e a necessidade de nível superior em novos concursos.

Antes da assinatura do documento, foram realizadas cinco reuniões pelo MGI, por meio da Secretaria de Relações de Trabalho. Em relação ao teto salarial, o valor aumentará em cerca de 60%, passando de R$ 13 mil para R$ 20 mil.

Segundo o secretário de Relações de Trabalho do MGI, José Lopez Feijóo, a pasta fez um bom acordo com a Polícia Penal. “Era preciso firmar uma tabela remuneratória que fizesse jus ao trabalho específico que realizam. Eles têm a responsabilidade de atuar em presídios de segurança máxima do governo federal, o que significa que detentos são de alta periculosidade e isso representa um perigo à categoria ao lidar com a pressão conter o crime organizado.”

Rafael Velasco, secretário nacional de Polícias Penais, destaca que o acordo representa a valorização da categoria. “Trata-se de uma categoria que foi esquecida na gestão anterior e que é essencial para toda a segurança pública. É a última barreira da segurança pública contra o crime organizado. São eles que protegem a sociedade das maiores lideranças de facções criminosas no Brasil com sacrifício individual.”

Com informações do MGI

 

Reajuste salarial: governo assina proposta que reestrutura carreiras da Segurança Pública

Convocação de aprovados na PF
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O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) assinou a proposta que reestrutura carreiras da Segurança Pública. Os acordos foram aprovados, de maneira unânime ou por maioria, em votações nas entidades sindicais. A assinatura ocorreu nesta quinta-feira (28/12).

A medida estabelece a reestruturação remuneratória para seis carreiras: delegado, perito criminal, agente, escrivão e papiloscopista da Polícia Federal (PF) e policial rodoviário federal (PRF). Os valores serão repassados em agosto de 2024, maio de 2025 e maio de 2026.

Na negociação, o governo federal foi representado pela Secretaria de Relações de Trabalho do MGI. Os delegados e peritos foram representados pela Federação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (Fenadepol), pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF) e pela Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais (APCF). Os agentes, escrivães e papiloscopistas foram representados pela Federação Nacional dos Policiais Federais (Fenapef) e os policiais rodoviários federais foram representados pela Federação Nacional dos Policiais Rodoviários Federais (FENAPRF).

As ações ocorrem no âmbito da Mesa Nacional de Negociação Permanente (MNNP). Em março, foi assinado acordo que resultou em 9% de reajuste salarial para todos os servidores públicos federais e aumento de 43,6% no auxílio-alimentação, que passou de R$ 458 para R$ 658.

Na reunião, que ocorreu em 18 de dezembro, foi apresentada proposta de reajuste do auxílio-alimentação para 51,9% a partir de maio, que passa a ser de R$ 1 mil, além de aumento na assistência à saúde complementar, que hoje é de R$ 144,38 e passa para R$ 215. Também foi apresentado a proposta de acréscimo na assistência pré-escolar, que passa de R$ 321 para R$ 484,90.