Cai idade mínima para mulheres e policiais

Publicado em Servidor

Sob pressão, relator ameniza pontos da reforma proposta pelo Planalto. Pelo parecer, que será lido hoje, trabalhadoras poderão se aposentar aos 62 anos e agentes de segurança, aos 55. Regras de transição serão mais brandas. Impacto é de R$ 170 bilhões

ALESSANDRA AZEVEDO

A divulgação do parecer da reforma da Previdência, esperada pelos deputados na manhã de ontem, foi adiada para hoje. Embora possam ser revisadas até a apresentação oficial, grande parte das mudanças foiadiantada pelo relator da reforma na Câmara dos Deputados, Arthur Maia (PPS-BA). Como prometido, ele propôs alterações nas aposentadorias de trabalhadores rurais, policiais e professores, além de flexibilizar a regra de transição e os critérios para recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e de pensões, mas as alterações foram muito além desses cinco pontos, elencados por ele em 6 de abril. Com as mudanças, o governo abrirá mão de R$ 170 bilhões nos próximos 10 anos. Em vez de R$ 800 bilhões estimados inicialmente, a economia no período será de R$ 630 bilhões, estimou o Ministério da Fazenda, 20% a menos.

“Essa diferença diz respeito a custos que assumimos através de propostas dos parlamentares. Tudo o que foi modificado foi na direção de atender aos mais pobres”, disse o relator. Foco de dezenas de emendas e principal reivindicação da bancada feminina, a idade mínima de aposentadoria para mulheres passou de 65 para 62 anos, um baque na “espinha dorsal” da proposta do governo. O tempo mínimo de contribuição continua o mesmo para ambos os sexos, 25 anos, mas o cálculo do benefício também foi suavizado. Em vez de completar 49 anos de contribuição para requerer a aposentadoria integral, o trabalhador terá direito a 100% da média dos salários após 40 anos de serviço.

A fórmula de cálculo também mudou. Completados os dois requisitos, de idade mínima e tempo de contribuição, o cidadão poderá se aposentar com direito a 70% da média salarial. Se passar mais cinco anos trabalhando, ele receberá 1,5% a mais por ano, de modo que, com 30 de contribuição, receberá 77,5%. Caso trabalhe o tempo que hoje é o mínimo para homens, de 35 anos, ganhará 2,5% por ano trabalhado no segundo quinquênio. “Assim, terá mais 10% e irá para 87,5% de média em relação aos seus salários. Isso é um avanço extraordinário, porque é muito mais do que hoje é pago tanto no fator previdenciário quanto na regra 85/95”, considerou Arthur Maia. De acordo com o substitutivo, um jovem que comece a trabalhar aos 25 anos poderá se aposentar com 100% da média salarial aos 65. Já pela regra proposta pelo governo, ele se aposentaria com 91% aos 65 anos e só receberia o valor integral aos 74.

Alvo de vários ataques, a regra de transição também foi modificada. Caso seja aprovado o parecer de Arthur Maia, todos os contribuintes precisarão pagar 30% de pedágio sobre o tempo que faltar para cumprir 30 anos de contribuição, se forem mulheres, ou 35, no caso de homens. Também foi instituído um limite de 53 anos de idade para mulheres e de 55 para homens. Por exemplo, uma mulher de 30 anos que começou a trabalhar aos 16 teria, hoje, 14 anos de contribuição. Portanto, faltariam 16 para que ela pudesse se aposentar com os 30 de contribuição exigidos atualmente. Sobre o tempo que falta, seria aplicado o pedágio de 30%, que corresponde a 4,8 anos. Assim,ela precisaria trabalhar mais 20,8 anos, podendo se aposentar aos 50,8 anos. Ao estipular idade mínima de 53 anos para aposentadoria de mulheres, no entanto, o relator deixa claro que ela terá que esperar mais 2,2 anos e só poderá passar para a inatividade aos 53. Aposentar-se antes disso, segundo ele, não é razoável.

No texto original, as mulheres com 45 anos ou mais e os homens a partir de 50 anos pagariam 50% de pedágio sobre o que faltaria para cumprir 30 ou 35 anos de contribuição, respectivamente. “Essa regra era injusta porque criava uma distância muito grande para a aposentadoria entre aqueles que tinham idade de 50 e 49 anos”, ponderou o relator. No caso extremo, poderia haver discrepância de 15 anos entre pessoas que têm diferença de idade de apenas alguns dias.

Especiais

Após manifestação da categoria, na tarde de ontem, Arthur Maia afirmou que a idade de transição para policiais civis e federais será de 55 anos. A ideia é vincular as regras da categoria com a dos policiais militares, que serão estabelecidas por lei específica. “Na regra transitória, os policiais iniciam com idade de 55 anos e estamos vendo como faremos a vinculação, já que existe o compromisso do governo de mandar em maio a lei que vai tratar da aposentadoria dos militares”, explicou.

No início do dia, o relator havia dito que a idade mínima dos policiais seria de 60 anos, cinco a menos que para os demais trabalhadores, da mesma forma que foi proposto para professores, enquanto a idade de transição começaria de 48 anos (mulher) e 50 anos (homens), mediante o pagamento de pedágio de 30% sobre o tempo faltante de contribuição. No caso dos policiais, seria preciso comprovar 20 anos exercendo atividade de risco. Após a reunião com representantes da categoria, ele recuou e disse que está elaborando novas regras.

O deputado também afirmou que a Lei Complementar 51, que garante a integralidade de salários para policiais, será revogada. Por meio dela, os policiais conseguiram os mesmos valores de salários dos que estavam na ativa mesmo após a reforma de 2003, que retirou a integralidade dos servidores públicos. “O Supremo Tribunal Federal (STF) deu aos policiais o direito à integralidade, e isso os coloca em situação diferente. Na PEC, estamos acabando com a Lei Complementar 51”, disse Arthur Maia. É possível que, após a manifestação dos policiais e a conversa com a base aliada na tarde de ontem, ele mude esse posicionamento na leitura do parecer. Arthur Maia também modificou as propostas do governo para o pagamento de pensões, aposentadoria de trabalhadores rurais e idosos que recebem Benefícios de Prestação Continuada.