Incra completa 50 anos com 66,6% do orçamento de 2000, um terço dos servidores e ações restritivas

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Em extenso texto, a Confederação Nacional das Associações dos Servidores do Incra (Cnasi) enumera os problemas do órgão, O orçamento foi reduzido de R$ 1,09 bilhão em 2000, para R$ 725.6 milhões em 2020. Corrigido pela inflação, os recursos deveriam ser de R$ 3,6 bilhões – cinco vezes maior que o atual. “Até a presente data, pelo menos 3 servidores em atividades presenciais vieram a falecer por Covid-19 e um sem número – que sequer é contabilizado e divulgado – vem adoecendo desde o mês de março de 2020”, denuncia

Em 2020, o Incra completa 50 anos de criação em um dos piores momentos de sua história, com enorme retração de seu orçamento, com abandono das ações de democratização de acesso à terra – como reforma agrária e regularização de territórios de comunidades quilombolas -, com um terço dos servidores que tinha na sua fundação, assédio institucional e individual aos trabalhadores, gestores desqualificados e com atuação restrita apenas à titulação de assentamentos e regularização fundiária de ocupações em áreas da União, aponta o texto.

De acordo com dados do Ministério da Economia, destaca a Cnasi, por meio do Painel do Orçamento Federal (Função 21 – Organização Agrária), o Incra tem em seu orçamento global / geral de 2020 a previsão de empenho de apenas 66,6%do valor previsto em 2000. Reduzindo de R$ 1,09 bilhão em 2000 para R$ 725.6 milhões em 2020.

Se for adicionada a inflação acumulada de 20 anos ao orçamento de 2000, o impacto da redução é bem maior. Isso, por que no período de janeiro de 2000 a maio de 2020 o aumento acumulado da inflação registrado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), por meio da ferramenta calculadora do IPCA, alcançou elevação de 234,37%. Se for somado ao orçamento de 2000 o aumento acumulado da inflação de 234,37% no período de 20 anos, os recursos para 2020 deveriam ser de R$ 3,6 bilhões – cinco vezes maior que o atual de R$ 725.6 milhões.

Para além dos problemas de baixo orçamento, a atuação do órgão atualmente se restringe a entregar Títulos Definitivos a assentados da Reforma Agrária e regularizar terras da União ocupadas por posseiros, com destaque para áreas da Amazônia Legal. Isso, porque os atuais gestores do órgão estão aplicando a política de esvaziamento das ações do Incra, mais especialmente paralisando a criação de assentamentos de reforma agrária e regularização de territórios de comunidades quilombolas.

“Esse direcionamento político / ideológico do atual governo em não favorecer a democratização de acesso à terra no Brasil prejudica milhões de brasileiros do meio rural, que, sem a posse da terra, trabalham em áreas alheias (nas condições de assalariados, meeiros, arrendatários, parceiros, etc) favorecendo os grandes proprietários rurais, que ampliam seus patrimônios, ampliando a concentração fundiária e de capital do país. Com isso, vem os prejuízos na qualidade de vida dos trabalhadores rurais, aumenta a favelização das grandes cidades, amplia a violência no campo, etc”, reforça

Atuação
A Cnasi lembra que, desde a fundação do Incra, em 1970, até 1985, o órgão foi usado para realizar uma “Política de Estado”, de incentivos à ocupação da Amazônia e Centro-Oeste nos programas de colonização oficial, de colonização particular e de regularização fundiária de grandes áreas de terras públicas. Este foco muda um pouco com a aprovação efetiva do Primeiro Plano Nacional de Reforma Agrária (I PNRA)1, em 1985, por meio do Decreto nº 91.766, que tinha dentre outras metas o assentamento de um milhão e quatrocentos mil famílias.

O I PNRA provocou inúmeras reações de forças políticas contrárias à realização de um amplo programa de Reforma Agrária e isso resultou na extinção do Incra, em outubro de 1987. Após muita pressão de movimentos de trabalhadores do campo e servidores e demais organizações engajadas na defesa da luta pela terra, o Incra foi restabelecido em 29 de março de 1989, vez que o Congresso Nacional rejeitou o Decreto-lei 2.3632, de 23 de outubro de 1987. No entanto, o órgão permaneceu praticamente paralisado, por falta de verba e de apoio político.

Embora tenha seu quadro de pessoal severamente reduzido de nove mil (entre os anos 70 e 90) para cerca de três mil servidores atualmente, o Incra teve nos últimos anos sua atuação territorial de atuação acrescida em 33 vezes – saltando de 61 para mais de 2000 municípios em todo o país. Ao mesmo tempo, o quantitativo de Projetos de Assentamento aumentou em 135 vezes – saindo de 67 para 9.347 unidades, cuja área total passou de 9,8 milhões de hectares para cerca de 88 milhões de hectares. Já o número de famílias assentadas passou de 117 mil para aproximadamente um milhão, ou quatro milhões de pessoas.

Atualmente são atendidos pelo Incra, de forma geral, cerca de 30 milhões de brasileiros. Diretamente são atendidos pelo órgão cerca de 10 milhões de pessoas – entre assentados, acampados, quilombolas, ribeirinhos, moradores de reservas extrativistas. Além de, em tese, ser o responsável pela execução da Política de Reforma Agrária no Brasil, o Incra é também o responsável pela desintrusão (realocamento) de não-índios e da regularização de terras das comunidades remanescentes de quilombos. Contabiliza-se no Brasil (segundo dados do próprio Incra) 2.777 comunidades quilombolas certificadas pela Fundação Cultural Palmares. Há no Incra 1.715 processos de regularização de terras das comunidades remanescentes de quilombos.

Outro público atendido pelo Incra é de proprietários rurais, com cerca de 7 milhões de imóveis rurais particulares, já que o Instituto é também o gestor do Cadastro Rural de terras e responsável pela certificação de georreferenciamento de imóveis rurais. O Incra ainda emite o Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR), que é um documento indispensável para transferir, arrendar, hipotecar, desmembrar, partilhar (divórcio ou herança) e obter financiamento bancário.

Em termos institucionais o Incra atualmente tem uma sede, em Brasília, 29 superintendências regionais em todos os estados e Distrito Federal, cerca de 40 unidades avançadas e parceria com aproximadamente dois mil municípios, nos quais criou Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) para atender seus diversos públicos.

Análise
“Evidentemente que não é de hoje que os servidores do Incra sofrem com gestões e governos que atacam os direitos trabalhistas e as políticas públicas executadas pelo órgão, bem como com restrição orçamentária”, diz a Cnasi.

Nos anos 80 o governo Sarney extinguiu o Incra e colocou servidores em disponibilidade – o que só foi revertido dois anos depois, lembra. Nos anos 90, durante o governo Collor de Mello, cerca de 30 mil servidores federais foram expulsos do serviço público sem o menor critério. Neste período, o Incra perdeu 40% da sua força de trabalho, sendo colocados em disponibilidade pelo menos 2.300 servidores e demitidos outros 600.

“Em muitos casos os servidores eram obrigados a assinar a saída do Serviço Público por meio de coação e outras formas repugnantes de opressão”, afirma a entidade. Também outros milhares de servidores foram colocados em disponibilidade. A reforma administrativa do governo Collor foi encarada também como um atentado à política de Reforma Agrária, ao reduzir drasticamente o número de servidores e, com isso, prejudicar a ação de democratização de acesso à terra no Brasil. Essa atuação conjunta levou à reintegração de muitos servidores ao quadro do Incra.

No governo seguinte, o de Fernando Henrique Cardoso (FHC), os servidores do Incra atuaram contra a campanha de privatização das empresas públicas (como CSN, Vale do Rio Doce, Telecomunicações) e o “Estado mínimo” – no qual, segundo esta corrente neoliberal, ficaria no Serviço Público apenas as carreiras e serviços “típicos de Estado”. Já a reforma administrativa do governo FHC promoveu o Programa de Demissão Voluntária (PDV) de servidores públicos. “Muitos casos de coação e perseguição foram confirmados contra servidores, obrigando-os a aderir ao PDV. Novamente o Incra foi um dos órgãos mais atingidos pelas demissões”, acentua.

Portanto, em consequência da extinção, no governo Sarney, e da redução de pessoal e orçamento, no governo Collor, o Incra sofreu forte redução na sua estrutura organizacional. No governo FHC foi implantada a Reforma do Estado, sendo que a remuneração dos servidores públicos federais, salvo poucas exceções, foi mantida sem reajustes. Incra ficou sem aumento remunerativo por cerca de 10 anos.

Na gestão dos governos do PT por conta de intensa cobrança e três grandes greves houve algumas melhorias de orçamento, de remuneração dos servidores, realização de concursos públicos. No entanto, permaneceram o contingenciamento orçamentário, a redução do escopo de ações e políticas, a redução proporcional da força de trabalho e o assédio moral institucional. Na gestão atual intensifica-se o “Estado Mínimo”, os cortes de orçamentos e as ações / atividades do Incra são direcionadas para ampliar o favorecimento ao grande capital agrário, atacar o direito ao acesso à terra e intensificar a concentração fundiária.

Certamente o Incra não é o mesmo de 20 anos atrás, pois suas atribuições foram ampliadas enormemente. Ao longo de duas décadas o Incra acumulou outras atribuições, a exemplo da regularização de terras das comunidades remanescentes de quilombo e das áreas ocupadas na Amazônia Legal, apesar da redução significativa para cerca de um terço da força de trabalho quando de sua fundação.

Atualmente, em meio a pandemia de coronavírus (Covid-19) que já matou cerca de 70 mil pessoas no Brasil, a gestão do Incra segue desrespeitando os direitos dos trabalhadores e expondo servidores efetivos e terceirizados ao adoecimento e morte. “Até a presente data, pelo menos 3 servidores que desenvolviam atividades presenciais vieram a falecer por Covid-19 e um sem número – que sequer é contabilizado e divulgado -, vem adoecendo desde o mês de março de 2020”, denuncia.

“Unidades avançadas, superintendências regionais e a Sede continuam funcionando presencialmente sem adoção de protocolos mínimos de segurança sanitária, sem a constituição das Comissões Internas de Saúde do Servidor Público (CISSPs), sem avaliação de impacto dos riscos ambientais e psicossociais do trabalho, mais do que nunca necessárias diante da atual situação sanitária do país. Além disso, em meio à maior crise econômica da história recente mundial, vários trabalhadores terceirizados do Incra foram demitidos e/ou estão com contratos suspensos e com redução salarial”, salienta.

“Independentemente de posicionamento político / ideológico o governo tem que respeitar a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 no que se refere às atribuições do Incra e fornecer as condições orçamentárias, de gestão e trabalhistas para que os servidores deste importante órgão possam continuar a levar desenvolvimento ao meio rural brasileiro”, apela.

Coppead/UFRJ abre inscrições para MBA Executivo

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O Coppead/UFRJ está com as inscrições abertas para o Executive MBA, programa que prepara líderes e empreendedores para os desafios da gestão de mudanças e inovação nos negócios, inclusive com discussões de cenários, pela influência da pandemia do novo coronavírus. As aulas serão aos sábados ou segundas-feiras

Os interessados na seleção podem se inscrever até 28 de agosto, no site do Coppead/UFRJ (devem preencher o formulário de inscrição e passar por uma entrevista pessoal com o coordenador do curso). As aulas começarão em setembro. Com reputação internacional, o Executive MBA é para profissionais executivos com pelo menos cinco anos de experiência que desejam desenvolver competências em gestão e soft skills em uma experiência intensa, rigorosa e única.

A experiência gerencial do candidato e o cargo que ocupa na empresa em que trabalha são alguns dos fatores levados em consideração por ocasião da seleção. As aulas acontecerão aos sábados ou segundas-feiras, com duração de dez horas cada, totalizando 300 horas de visão generalista e 100 horas em uma ênfase específica para a especialização: Valuation, Estratégia, Gestão de Saúde e Inovação e Design Thinking.

O MBA começa com disciplinas gerenciais essenciais para a atuação executiva, permitindo uma visão completa do processo pelo qual as organizações constroem e gerenciam suas estratégias competitivas, e finaliza com uma semana de imersão junto a uma business school parceira, além do desenvolvimento de um plano de negócios.

A ideia é aperfeiçoar a forma como os profissionais avaliam, gerenciam e resolvem problemas na sua organização, além de ampliar a capacidade de liderar em todas as áreas de um negócio. Com conhecimentos, competências e confiança necessários para orientar a mudança, direcionando a inovação e aprimorando a performance da sua empresa.

Profissionais da Receita indignados com discussões vazias da atual gestão

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Auditores-fiscais da Receita Federal querem mais capacitação e menos perda de tempo. Antes de discutir sobre “sexualidade”, pedem mais atenção aos tempos de pandemia. Parece que o Leão, agora, ruge, mas não morde

Na última semana, pasmem, foi publicado nas redes internas e também circulou pelos grupos de whatsapp de vários auditores-fiscais da Receita Federal um convite para um webinar sobre “A Sexualidade em tempos de pandemia”, que deverá acontecer no próximo dia 23 – em plena hora de trabalho, às 10 horas da matina.

A categoria, que vem lutando por várias pautas até o momento não atendidas, e defende o uso adequado dos recursos públicos, estranhou a iniciativa. O convite despertou indignação por parte dos auditores federais com a Receita Federal pelo tipo de programa (acharam inadequado) e pelo fato de terem solicitado inúmeras vezes investimento de recurso e tempo para capacitação na área de arrecadação nesse momento de pandemia. Pelo jeito, as prioridades da coordenação de gestão de pessoas da Receita são outras!

Justiça do Trabalho do RJ manda Petrobras providenciar mobiliário ergonômico e adequado para empregados em home office

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A juíza do Trabalho Danusa Berta Malfatti, do Tribunal do Trabalho (TRT-1), tendo em vista a necessidade dos funcionários de desempenhar as atividades em trabalho remoto, determinou que a Petrobras, no prazo de 10 dias, entregue o mobiliário nas residências, “sob pena de arcar com astreintes (multa diária) no valor de R$ 5 mil em relação a cada empregado prejudicado para a hipótese de descumprimento”

A magistrada mandou, ainda, que a petroleira, até o final da ação, que começou em 10 de junho, banque os custos com equipamentos de informática, pacotes de dados e energia elétrica,” necessários ao regular desempenho do
teletrabalho”. Danusa Malfatti atendeu ao pedido Sindicato dos Petroleiros (Sindipetro´RJ), que pede todos esse equipamentos ou o reembolso, inclusive das despesas adicionais.

A Petrobras, a princípio, informou que deu ajuda de custo aos empregados de R$ 1 mil mensais e alegou que o teletrabalho foi regulamentado pela MP 927/2020, que estabelece que, durante o estado de calamidade pública, o empregador poderá, a seu critério, “alterar o regime de trabalho presencial para o teletrabalho, o trabalho remoto ou outro tipo de trabalho a distância e determinar o retorno ao regime de trabalho presencial, independentemente da existência de acordos individuais ou coletivos, dispensado o registro prévio da alteração no contrato individual de trabalho”.

Mas a juíza lembrou que, a mesma da MP 927/2020 estabelece: “ As disposições relativas à responsabilidade pela aquisição, pela manutenção ou pelo fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária e adequada à prestação do teletrabalho, trabalho remoto ou trabalho a distância e ao reembolso de despesas arcadas pelo empregado serão previstas em contrato escrito, firmado previamente ou no prazo de trinta dias,
contado da data da mudança do regime de trabalho.”

Além disso, o trabalhador não pode arcar com os custos empresariais, sequer pode dividi-los com o empregador, e a manutenção da situação acarretará prejuízos financeiros à parte mais fraca “situação que se agrava em razão da pandemia”, de acordo com a juíza do Trabalho, Danusa Berta Malfatti.

 

 

 

Bancários da Caixa fazem mobilização contra privatização do banco público

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Ação faz parte de amplo movimento contra agenda privatista do governo e conta com envolvimento de entidades sindicais. E também contra a pressão ao retorno precoce de parte dos bancários da Caixa Econômica ao trabalho presencial, colocando em risco a saúde tanto dos trabalhadores quanto da população, afirmam os funcionários

Trabalhadores da Caixa Econômica Federal de todo o país fazem, nesta quinta-feira (9), um Dia Nacional de Luta contra a privatização do banco público. A mobilização “#MexeucomACaixaMexeuComOBrasil” é pelas redes sociais das entidades representativas dos empregados da instituição.

“A intenção desse governo é vender as partes mais lucrativas da Caixa, as partes que o sistema financeiro internacional deseja”, afirma o presidente da Fenae, Sérgio Takemoto. “O governo está comprometido só com interesses financeiros; mas, vamos sempre defender a Caixa, que é pública, que é dos brasileiros”, emenda.

Segundo o dirigente, o banco se mostrou imprescindível no pagamento do auxílio emergencial de R$ 600 e na concessão de empréstimos ao setor produtivo, entre outras medidas de socorro à economia e aos brasileiros nesta crise ocasionada pela pandemia do coronavírus. Ainda assim, o presidente da Caixa, Pedro Guimarães, voltou a reforçar os planos de privatização do banco, como oferta pública inicial de ações (IPO, na sigla em inglês) da Caixa Seguridade, ainda este ano, lembra Takemoto.

“Diante da omissão do governo e dos bancos privados, a Caixa assumiu, sozinha, a sua função social e realizou o pagamento do auxílio emergencial para mais de 64 milhões de pessoas. E manteve, de pé, os outros programas que ajudam a população a enfrentar a crise”, ressalta o presidente da Fenae.

A ação desta quinta-feira faz parte de uma grande mobilização nacional contra a agenda privatista do governo federal e também contra a pressão ao retorno precoce de parte dos bancários da Caixa Econômica ao trabalho presencial, colocando em risco a saúde tanto dos trabalhadores quanto da população.

“Mesmo com números alarmantes e a alta taxa de contágio pelo coronavírus, a Caixa insiste em convocar os empregados para que reassumam o trabalho presencial em unidades centralizadoras, filiais e representações. O fim do distanciamento social é precoce e coloca os trabalhadores em risco desnecessário, reforçando a falta de preocupação da empresa com os empregados e a população”, completa Sérgio Takemoto.

Em tramitação

Com o objetivo de tentar segurar o ímpeto do governo de entregar o país às privatizações, tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.715/2020, que propõe a suspensão das privatizações até um ano após o fim do estado de calamidade pública, que vai até dezembro. Na prática, os processos de desestatização e desinvestimentos só poderão ser retomados em 2022.

Para o deputado Enio Verri (PT-PR), um dos autores do PL, além de vender barato o patrimônio público por conta da desvalorização das empresas estatais por conta da pandemia, a privatização das áreas anunciadas pelo presidente da Caixa também vai prejudicar a população.

“Privatizar setores essenciais — como o de cartões, loterias e o de seguros — é um equívoco dentro do princípio de reduzir a desigualdade regional e social no país. Se a Caixa fica menor ou mais frágil, sua capacidade de negociação ficará reduzida. Isso fará com que o banco passe a intervir menos na economia e na vida das pessoas mais pobres”, alerta Verri.

As deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS), Joênia Wapichana (Rede-RR) e Perpétua Almeida (PCdoB-AC) também são autoras do projeto de lei, que conta com 93% de apoio popular, segundo a Fenae.

TST – Corregedor-geral derruba liminar que proibia demissões em rede de churrascarias

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A decisão é válida até o julgamento de ações civis públicas que discutem a dispensa de cerca de 420 empregados em todo o país

O corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, suspendeu os efeitos de decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF-TO) que determinava a reintegração imediata de 42 empregados demitidos pela rede de churrascarias Fogo de Chão Ltda. em Brasília, sob pena de multa diária de R$ 2 mil. A suspensão deve vigorar até o julgamento das ações principais que tratam da dispensa de cerca de 420 empregados da rede em todo o Brasil.

Reintegração
A Fogo de Chão afirma que, por ser um restaurante de rodízio de carne, com atendimento presencial, foi obrigada pelas autoridades sanitárias a suspender seu funcionamento em todas as unidades da Federação. Depois de conceder dez dias de férias coletivas, acabou dispensando cerca de 420 empregados.

Contra essa medida, o Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ações civis públicas na Justiça do Trabalho da 1ª Região (RJ), da 2ª Região (SP) e da 10ª Região (DF-TO), mas os pedidos de tutela de urgência foram negados no primeiro grau. No entanto, em mandado de segurança, o TRT-10 deferiu a liminar para determinar a reintegração dos empregados, com a garantia dos mesmos direitos e condições na época do afastamento e a abstenção da prática de dispensas coletivas sem prévia negociação com o sindicato profissional. Determinou, também, a adoção de medidas atenuantes.

Incerteza jurídica
Na correição parcial apresentada ao TST, a empresa apontou o impacto direto da pandemia nos restaurantes, especialmente nos que servem rodízio, e sustentou que não há urgência para o deferimento da liminar, pois houve o pagamento das parcelas rescisórias, a liberação das guias de seguro-desemprego e a concessão de cartão-saúde com duração de 60 dias. Segundo a Fogo de Chão, a medida causa “extrema incerteza jurídica”, pois conflita com a decisão do TRT da 1ª Região, que, em mandado de segurança semelhante, indeferiu a liminar pleiteada pelo MPT.

Sem conciliação
Em audiência de conciliação determinada pelo corregedor-geral, não houve acordo. A empresa sustentou que a reintegração é inviável, “pois não se sabe sequer o que vai acontecer diante dos efeitos prolongados do quadro de pandemia”, e propôs a suspensão das ações por três semanas, a fim de avaliar o impacto da eventual reabertura de algumas lojas e a reação dos consumidores à nova realidade. O MPT, porém, rejeitou a proposta.

Descompasso
Segundo o ministro Aloysio Corrêa da Veiga, é possível verificar um descompasso entre as medidas determinadas e o que se mostra exequível e possível. “Há, indubitavelmente, impasse quanto à impossibilidade fática de reintegração, bem como quanto à perspectiva não consumada de reabertura parcial de algumas lojas”, afirmou. Ele observou também que a empresa pagou as parcelas rescisórias, não dispensou detentores de estabilidade ou de condição obstativa à extinção do contrato de trabalho e mantém, em Brasília, apenas atividade de delivery, com a manutenção de alguns empregados em sua filial.

Sem emitir juízo de valor a respeito da matéria discutida nas ações principais, o corregedor-geral concluiu que o quadro caracteriza situação extrema e excepcional que justifica a atuação da Corregedoria-Geral, “a fim de impedir lesão de difícil reparação e assegurar o resultado útil do processo, até que ocorra o exame da matéria pelo órgão jurisdicional competente”.

Mediação
Considerando as orientações da Recomendação CSJT.GP 001/2020, que trata da busca de composição relativa às situações decorrentes da contingência de pandemia, e tendo em vista os amplos espectros gerados pelos efeitos das medidas a serem implementadas no nível nacional, o ministro Aloysio Corrêa da Veiga determinou que a questão seja levada à Vice-Presidência do TST, órgão responsável pela condução dos procedimentos de mediação e conciliação pré-processual de âmbito coletivo nacional.

Por se tratar de situação decorrente da contingência da pandemia da Covid-19, e levando em conta os diversos aspectos das medidas a serem implementadas em nível nacional, o ministro encaminhou a questão à Vice-Presidência do Tribunal Superior do Trabalho, para que se examine a possibilidade de mediação com a empresa e o Ministério Público do Trabalho (MPT).

TCE-SC muda regimento interno e dificulta análise das contas públicas e combate à corrupção

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Por meio de nota, a Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) denuncia que, na “calada da noite”, em uma canetada, o Tribunal de Contas de Santa Catarina (TCE-SC) tirou os conselheiros técnicos do acesso à análise e julgamento de contas sensíveis. Mudou o regimento interno para afastá-los de todo processo de denúncias, de contas do governador e vice, no momento em que as contas públicas da saúde são olhadas com lente de aumento em processos variados sem licitação. E o pior, destaca a Audicon, a mudança sequer foi publicada no site do TCE-SC

“Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina”, informa a nota que é assinada pelo presidente da Audicon e por ministros substitutos, conselheiros substitutos do Tribunal de Contas da União (TCU) e de corte de contas de todo o país.

Veja a nota:

“NOTA PÚBLICA Nº 01 /2020 – Audicon

Redução da competência de atuação dos Conselheiros Substitutos no TCE/SC

A Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) tem como um de seus objetivos estatutários a defesa dos direitos, das atribuições, das garantias e das prerrogativas dos Ministros e Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

A atuação da Audicon se dá por meio do diálogo respeitoso e harmônico com os Tribunais de Contas e com as demais associações representativas dos cargos e carreiras que os compõem, além de medidas extrajudiciais e judiciais, caso necessário.

Diante disso, a Assembleia Geral da Audicon, realizada em 12 de novembro de 2019, aprovou a emissão de Notas Públicas na hipótese de verificação de retrocesso, afronta ou dano verificado nos Tribunais de Contas em relação ao regime jurídico aplicável aos Conselheiros Substitutos, seja no tocante a garantias e prerrogativas, seja quanto ao exercício de suas atribuições, asseguradas na Constituição Federal e desdobradas na Resolução nº 3, de 2014, da Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil – Atricon (disponível em http://www.atricon.org.br/wpcontent/uploads/2014/08/ANEXOUNICO_RESOLUCAOATRICON_-03-2014.pdf).

O Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina, na sessão do dia 29 de junho de 2020, aprovou, por maioria de 5 votos a 1, projeto de Resolução (processo PNO nº 19/00995422), ainda não publicado em seu sítio eletrônico oficial, que, ao introduzir nova sistemática de distribuição de processos entre Conselheiros e Conselheiros Substitutos, reduziu significativamente o rol de processos distribuídos aos Conselheiros Substitutos, retirando-lhes a relatoria das contas anuais, denúncias, representações e demais processos do Poder Legislativo, do Poder Judiciário, do Gabinete do Governador e Vice-Governador do Estado, do Tribunal de Contas; e do Ministério Público Estadual; os recursos interpostos das decisões monocráticas e colegiadas do Tribunal; e os processos de natureza administrativa; mantendo as demais restrições já existentes.

A mencionada redução no conjunto processual de relatoria dos Conselheiros Substitutos, além de significar um retrocesso ao exercício de suas atribuições, porquanto a sistemática vigente até então já estava consolidada há quase trinta anos (Resolução TC nº 11/1991), também se afastou das prescrições da Resolução nº 3/2014 da Atricon, paradigma construído coletivamente pelos tribunais de contas, e das Declarações de Belém-PA (novembro/2011); Campo Grande-MS (novembro/2012); Vitória-ES (dezembro/2013), Fortaleza-CE (agosto/2014), Recife-PE (dezembro/2015); Florianópolis-SC (novembro/2018); e Foz do Iguaçu-PR (novembro/2019), emitidas pela Atricon, pela Audicon, pelo Instituto Rui Barbosa – IRB, pela Associação Brasileira dos Tribunais de Contas Municipais – Abracom e pelo Conselho Nacional dos Presidentes dos Tribunais de Contas – CNPTC, e das quais o TCE/SC é signatário.

A Constituição Federal de 1988, seguindo modelo criado para o Tribunal de Contas da União há mais de 100 anos (Decreto nº 13.247, de 23 de outubro de 19181, que regulamentou o artigo 162, inciso XXVII, da Lei nº 3.454/1918), compôs os Tribunais de Contas com membros nomeados mediante os mesmos requisitos obrigatórios, diferenciando-se apenas quanto à origem, política (Ministros e Conselheiros titulares, escolhidos pelo Parlamento e pelo Chefe do Poder Executivo) ou técnica (Ministros e Conselheiros Substitutos, nomeados após aprovação em concurso público), além de prever o funcionamento de um Ministério Público Especial junto ao Tribunal, a fim de conferir maior eficácia, credibilidade e legitimidade às decisões proferidas, detentoras de
força executiva (artigos 71, §3º; 73 e 75, da CF/88).

Esse modelo de composição mista atende ao escopo dos Tribunais de Contas de aliar a expertise técnica à experiência político-administrativa de seus membros, motivo pelo qual dentre os requisitos constitucionais para a nomeação no cargo de Ministro e de Conselheiro titular figuram a experiência de mais de dez anos de exercício de função ou de efetiva atividade profissional que exija notórios conhecimentos jurídicos, contábeis, econômicos e financeiros ou de administração pública (art. 73, §1º, incisos III e IV, da CF/88). Além disso, dentre os conselheiros titulares prevê uma vaga destinada aos cargos de Conselheiro Substituto e outra vaga para Procurador de Contas, nomeados mediante lista tríplice (art. 73 da CF/88).

Por isso, qualquer medida destinada a reduzir, mitigar ou afastar a presença dos Conselheiros Substitutos na atividade de análise e julgamento dos processos do Tribunal de Contas é considerada um retrocesso na implementação do modelo constitucional, a ser repudiado e retificado. E é exatamente o que está ocorrendo no TCE/SC, com a alteração da distribuição processual e consequente redução das listas de jurisdicionado destinadas aos Conselheiros Substitutos daquela Corte, sob a alegação de implantação do modelo Tribunal de Contas da União – TCU.

Vale dizer que no TCU os Ministros Substitutos possuem assento permanente nas Câmaras – colegiado inexistente no Tribunal de Contas de Santa Catarina –, e recebem distribuição de denúncias, representações e demais classes de processos relativos aos Poderes, e no Tribunal Pleno está assegurada a distribuição de processos e a substituição automática para composição integral do quórum de votação.

O cargo centenário de estatura constitucional de Ministro e Conselheiro Substituto destina-se exatamente ao pleno resguardo da colegialidade das decisões proferidas pelas Cortes de Contas, sendo, ao contrário do que fora afirmado no voto condutor da Resolução do TCE/SC, garantidor da vitalidade institucional e da composição delineada na Constituição Federal.

Alterações como essa procedida pelo TCE/SC ampliam as fragilidades dos Tribunais de Contas e mitigam a reserva técnica dos órgãos decisórios, configurando um retrocesso inadmissível no aprimoramento da atuação do controle externo no Brasil, motivo pelo qual a Audicon lamenta profundamente e repudia veementemente a
efetivação da redução das atribuições dos Conselheiros Substitutos do Tribunal de Contas do Estado de Santa Catarina.

Ministro Substituto Marcos Bemquerer Costa
Presidente da Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas – Audicon

Assinam, além dopPresidente, os seguintes Ministros Substitutos, Conselheiros Substitutos e Conselheiros oriundos do cargo de Conselheiro Substituto (quinto constitucional) ligados à Associação:

André Luis de Carvalho (TCU)
Weder de Oliveira (TCU)
Milene Dias da Cunha – TCEPA
Heloísa Helena A. M. Godinho – TCEGO
Luiz Henrique Lima – TCEMT
Rafael Sousa Fonsêca – TCESE
Alípio Reis Firmo Filho – TCEAM
Maria de Jesus Carvalho de Souza – TCEAC
Sabrina Nunes Iocken – TCESC
Gerson dos Santos Sicca – TCESC
Cleber Muniz Gavi – TCESC
Jaqueline Jacobsen Marques – TCEMT
Moisés Maciel – TCEMT
João Batista de Camargo Jr – TCEMT
Ronaldo Ribeiro – TCEMT
Isaías Lopes da Cunha – TCEMT
Alber Furtado de Oliveira Junior – TCEAM
Mário José de Moraes Costa Filho – TCEAM
Luiz Henrique Mendes – TCEAM
Julival Silva Rocha – TCEPA
Daniel Mello – TCEPA
Edvaldo Fernandes de Souza – TCEPA
Márcia Costa – TCMPA
Adriana Cristina Dias Oliveira – TCMPA
Antônio Ed Souza Santana – TCERN
Ana Paula de Oliveira Gomes – TCERN
Sílvia Cristina Monteiro Moraes – TCESP
Alexandre Manir Figueiredo Sarquis – TCESP
Josue Romero – TCESP
Valdenir Antônio Polizeli – TCESP
Paulo César de Souza – TCECE
Itacir Todero – TCECE
Fernando Antônio Costa Lima Uchôa Júnior – TCECE
Davi Santos Matos – TCECE
Manassés Pedrosa Cavalcante – TCECE
Ana Cristina Moraes Warpechowski – TCERS
Letícia Ayres Ramos – TCERS
Daniela Zago – TCERS
Roberto Debacco Loureiro – TCERS
Ana Raquel Ribeiro Sampaio – TCEAL
Sérgio Ricardo Maciel – TCEAL
Alberto Pires Alves de Abreu – TCEAL
Anselmo Roberto de Almeida Brito – TCEAL
Francisco Junior Ferreira da Silva – TCERO
Erivan Oliveira da Silva – TCERO
Omar Pies Dias – TCERO
Patrícia Sarmento dos Santos – TCEMS
Leandro Lobo Ribeiro Pimentel – TCEMS
Célio Lima de Oliveira – TCEMS
Marcos Antônio Rios da Nóbrega – TCEPE
Marcos Flávio Tenório de Almeida – TCEPE
Luiz Arcoverde Cavalcanti Filho – TCEPE
Adriano Cisneiros da Silva – TCEPE
Carlos Barbosa Pimentel – TCEPE
Delano Carneiro da Cunha Câmara – TCEPI
Jackson Veras – TCEPI
Alisson Araújo – TCEPI
Jailson Campelo – TCEPI
Vasco Cícero Azevedo Jambo – TCMGO
Flávio Monteiro de Andrada Luna – TCMGO
Francisco José Ramos – TCMGO
Ronaldo Nascimento de Sant’anna – TCMBA
Antônio Emanuel Andrade de Souza – TCMBA
Antônio Carlos da Silva – TCMBA
José Cláudio Mascarenhas Ventin – TCMBA
Victor de Oliveira Meyer Nascimento – TCEMG
Hamilton Coelho- TCEMG
Adonias Fernandes Monteiro – TCEMG
Alexandre Lessa Lima – TCESE
Francisco Evanildo de Carvalho – TCESE
Tiago Alvarez Pedroso – TCEPR
Cláudio Augusto Kania – TCEPR
Thiago B. Cordeiro – TCEPR
Márcio Aluízio Moreira Gomes – TCETO
Fernando César Benevenuto Malafaia – TCETO
Adaulton Linhares da Silva – TCETO
Leondiniz Gomes – TCETO
Moisés Vieira Labre – TCETO
Jesus Luiz de Assunção – TCETO
José Ribeiro da Conceição – TCETO
Orlando Alves da Silva – TCETO
Wellington Alves da Costa – TCETO
Pedro Aurélio Penha Tavares – TCEAP
Terezinha de Jesus Brito Botelho – TCEAP
Rodrigo Melo do Nascimento – TCERJ
Andrea Siqueira Martins – TCERJ
Marcelo Verdini Maia – TCERJ
Christiano Lacerda Ghuerren – TCERJ
Oscar Mamede Santiago Melo – TCEPB
Renato Sérgio Santiago Melo – TCEPB
Antônio Cláudio Silva Santos – TCEPB
Henrique Veras – TCEGO
Humberto Bosco Lustosa Barreira – TCEGO
Cláudio André Abreu Costa – TCEGO
Sebastião Carlos Ranna de Macedo – TCEES
Marco Antônio da Silva – TCEES
João Luiz Cotta Lovatti – TCEES
José de Ribamar Caldas Furtado – TCEMA
Melquizedeque Nava Neto – TCEMA
Osmário Freire Guimarães – TCEMA

E se a pergunta fosse: como os Correios conseguem fazer tudo isso durante a pandemia?

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“No caso de grandes transportadoras e dos Correios, que possuem milhares de empregados e grandes unidades de tratamento de encomendas, a situação é ainda mais grave, pois o surgimento de um único caso de contaminação pode implicar no afastamento de até centenas de pessoas de uma vez só”

Marcos César Alves Silva*

Em algumas oportunidades vemos matérias comentando os atrasos nos serviços de encomendas dos Correios, as grandes filas nas agências, etc. E o desfecho das matérias em geral é que, em função da pandemia, era importante que os serviços dos Correios fossem melhores.

Sem dúvida alguma, seria ideal que os serviços fossem sempre perfeitos, cumpridos à risca, mas, em algumas situações, há que se ponderar que há fatores que tornam isso bem difícil. É o que ocorre durante a pandemia.

Empresas transportadoras, como os Correios, possuem caminhões, empilhadeiras e até máquinas automáticas de separação de encomendas, mas, ao fim e ao cabo, sempre dependem de um recurso insubstituível até o momento: a mão de obra humana. Exatamente o recurso que é atingido pela pandemia.

As transportadoras brasileiras, como os Correios, têm feito um grande esforço para continuar operando, e, graças a isso, os supermercados estão abastecidos e o e-commerce pode ostentar um crescimento muito significativo. Mas isso sempre tem um preço em termos de qualidade, pois o desafio de manter tais empresas em funcionamento com inúmeras ausências de pessoal é dinâmico e desafia diariamente cada uma dessas organizações. Assim, quem atua no comércio, sabe bem pela prática que os prazos de entrega em geral no mercado não estão regulares, que os atrasos na chegada das mercadorias ou até mesmo já na própria expedição dos pedidos é frequente e irregular.

E basta conversar com os entregadores para saber a causa, que é sempre a mesma, ou seja, a falta de pessoal afastado em função da pandemia.

No caso de grandes transportadoras e dos Correios, que possuem milhares de empregados e grandes unidades de tratamento de encomendas, a situação é ainda mais grave, pois o surgimento de um único caso de contaminação pode implicar no afastamento de até centenas de pessoas de uma vez só.

Como superar uma situação assim? E dez situações assim? E cem? Pois é, o desafio não é pequeno, mas tem sido vencido e, apesar dos atrasos, graças às transportadoras e aos Correios, os produtos chegam aos supermercados e aos lares dos brasileiros, atenuando um pouco os efeitos do necessário isolamento social.

Como eles conseguem fazer isso durante a pandemia? Certamente é com muito esforço e dedicação das pessoas, a parte mais importante de todo o processo. E com grande senso de responsabilidade.

*Marcos César Alves Silva – Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

Mulheres são maioria no trabalho remoto

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A maioria das pessoas em trabalho remoto, no Brasil, têm nível superior completo (72,8%), são brancas (63,7%) e do sexo feminino (53,6%), de acordo com os dados da Carta de Conjuntura do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), que faz uma análise comparando o potencial de teletrabalho com o trabalho remoto efetivo

O estudo aponta que, no Brasil, 84,4 milhões de pessoas estavam ocupadas no mês de maio. Dessas, 19 milhões (22,5%) foram afastadas das atividades presenciais, sendo que 15,7 (82,9%) milhões delas, devido ao distanciamento social. Em atividades remoto, efetivamente, em maio, 8,7 milhões de trabalhadores (13,3%) estavam em atividades remotas. “Esse percentual de 13,3% está abaixo do estimado para o país (o potencial que o Brasil tem para essa modalidade), que seria, de 22,7%, pela metodologia desenvolvida por Dingle e Neiman (2020)”, explica Geraldo Góes, técnico do Ipea.

O levantamento, o segundo divulgado, é com base na Pnad-Covid, sobre os impactos no da crise no mercado de trabalho. “E confirma que, quanto maior a renda e a escolaridade, maior também é o potencial para o trabalho remoto”, reforça. O Distrito Federal se mantém no topo do ranking, com 25% das pessoas ocupadas nessa modalidade, em contraste com Mato Grosso, com apenas 4,5%.

A Carta de Conjuntura aponta, também, que 10,3% dos homens ocupados estavam trabalhando remotamente, perdendo para o percentual de mulheres, que era de 17,9%. Quando se considera apenas as pessoas em trabalho remoto, 46,4% eram homens e 53,6%, mulheres, 63,7% são brancos e 34,3%, pardos ou pretos. O estudo do Ipea também mostra que 38,3% (6,3 milhões) dos ocupados tinham nível superior completo, o que representa 72,8% do total de pessoas em teletrabalho. Apenas 0,8% e 1,9% não têm instrução, ensino fundamental completo ou médio incompleto, respectivamente.

Discrepâncias

De acordo com os dados do Ipea, há elevada diferença regional dentro do grupo de pessoas ocupadas que estão em atividades remotas, por região. O Sudeste apresenta a maior quantidade de trabalhadores efetivamente atuando de forma remota – com 5,1 milhões de pessoas, ou 17,2% do total. Esse montante representa 59% dos ocupados remotos. Em contrapartida, na região Norte, apenas 7,1% (326 mil) dos ocupadas exerciam suas atividades de maneira remota. Em quantidade de pessoas, 3,1 milhões (36%) em teletrabalho estão em São Paulo, seguido pelo Rio de Janeiro (1,2 milhão e 13,6%), e Minas Gerais (685 mil e 7,9%).

Avanço

Angela Faria, gerente sênior de comunicação, sustentabilidade e cultura da Ingredion para América do Sul, empresa de soluções de ingredientes para as indústrias de alimentos, bebidas, nutrição animal, farmacêutico, papel, entre outros, entende que a realidade pós-pandemia já começou. A liderança das mulheres nas atividades remotas não é surpresa para ela. Embora o público feminino não seja maioria no mercado de trabalho, pesquisa recente da companhia revela que 57% das mulheres revelaram que são os principais responsáveis por cuidar de alguém da família

“E chama a atenção que 83% dos que pretendem manter o tempo integral ou aumentar o número de dias em casa são também mulheres. Os dados só reforçam a responsabilidade da mulher”, destaca Angela Faria. Por outro lado, os empregados com menos escolaridade e menor renda são os que têm mais dificuldade com o novo normal. “São cargos mais operacionais que precisam da presença física na fábrica”, enfatiza. Patrícia Carneiro Pessoa Pousa, especialista em gestão de pessoas, qualidade, projetos e planejamento estratégico, diz que sempre defendeu, independentemente, da faixa etária, nível de escolaridade e renda que, em vez de ficar direcionado pelas circunstâncias, o profissional constate que precisa de determinação, desenvolvimento de competências técnicas e comportamentais.

“Ou seja, a busca de educação sem paradas, com formação compatível com a função, atualização, pós-graduação, MBA, aperfeiçoamentos constantes, outras línguas”, diz Patrícia.Quem tem menos recursos disponíveis e dificuldade de fazer cursos e especialiszações, deve buscar o domínio das ferramentas tecnológicas e mídias sociais (Linkedin, Facebook, Twitter, Instagram etc). As postagens sinalizam a atenção às mudanças na sua área e a procura pela atualização”, assinala. Talvez esse seja o momento de um novo recomeço”, enfatiza.

Mais de 300 mil servidores e militares ganham auxílio emergencial

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As fraudes no auxílio emergencial continuam, apesar das constantes denúncias de irregularidades. O benefício de R$ 600 mensais, que deveria ser sacado exclusivamente pelos mais necessitados, está sendo embolsado por pessoas de alta renda. A Controladoria-Geral da União (CGU) cruza vários dados para identificar esses ralos. No mês de maio, os cruzamentos apontaram que 305.291 agentes públicos federais, municipais e distritais, em todo o país, foram incluídos como beneficiários, com prejuízo para os cofres públicos de R$ 278,978 milhões.

Civis e militares, juntos, foram responsáveis por desvio de R$ 15,550 milhões. Somente entre os servidores civis federais, 7.236 profissionais se beneficiaram. O rombo com esses chegou a R$ 4,473 milhões. Além de 17.551 são militares, ativos, inativos ou pensionistas, no montante de R$ 15,559 milhões. Nas esferas estadual, distrital e municipal, foram identificados 370.504 pagamentos, também para ativos, inativos e pensionistas, com impacto financeiro de R$ 263,845 milhões. Desse total, os funcionários estaduais e municipais de Manaus (MA) foram os responsáveis pelo maior desvio (R$ 62,624 milhões), Bahia (BA) vem em seguida, com R$ 44,724 milhões e Pernambuco (PB), com R$ 17,570 milhões.

Sem pudor

Renato Meirelles, fundador e presidente do Instituto Locomotiva, revela que, em várias pesquisas feitas com esse público que frauda abertamente o auxílio emergencial, constatou que não há o menor constrangimento em desviar o dinheiro dos mais pobres. Essas pessoas partem do princípio que são pagadores de impostos e pequena quantia de R$ 600 mensais funciona como uma espécie de “retorno” do que contribuíram. “Há uma inversão de valores. Não pensam que o dinheiro público é de todos. Acham que não é de ninguém”, aponta.

Por outro lado, os componentes desse mesmo grupo são os que declaram condenar “qualquer prática ilegal dos outros” e fazem ferrenha crítica a políticos de forma geral. “O curioso é que todos eles dizem que são a favor do Estado mínimo e contra a corrupção. Mas, usar o auxílio emergencial para bancar cervejas e churrascos é como se fosse uma brincadeira.  Em momento algum pensam que tiram de quem precisa”, destaca.

Base de dados

A CGU cruza a base de dados do auxílio com diversas outras fontes do governo federal, desde abril, para dar suporte ao Ministério da Cidadania. Em parceria com órgãos de controle de outras esferas, como tribunais de contas estaduais e municipais e controladorias-gerais dos estados, também verifica os agentes estaduais e municipais nas 27 unidades da federação. “A busca da CGU por apoio dos estados e municípios continua, portanto novos resultados podem ser obtidos”, avisa a nota da CGU. O órgão ressalta que, pela forma de operacionalização do benefício, é possível que os servidores não tenham feito solicitação para o seu recebimento.

Podem ter sido incluídos como beneficiários do auxílio emergencial “de forma automática por estarem no Cadastro Único para programas sociais ou por serem beneficiários do Programa Bolsa Família”, explica a CGU. Há ainda a possibilidade de que o CPF tenha sido inserido como solicitante do auxílio de forma indevida por outra pessoa e não necessariamente pelo próprio servidor.

Identificado que o beneficiário não cumpre os requisitos previstos em Lei, o Ministério da Cidadania providencia o bloqueio de pagamento das parcelas ainda não liberadas. No entanto, caso o beneficiário não tenha mais vínculo como agente público, ele pode contestar o bloqueio. Orientações para essa contestação estão disponíveis no endereço eletrônico: https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial/auxilio-emergencial_fluxo-de-recursos.pdf/view

Devolução

O servidor público que tenha recebido pagamento indevido, pode providenciar também a devolução pelo endereço http://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br. Basta inserir o CPF do beneficiário que deseja fazer o retorno do dinheiro aos cofres públicos e escolher a opção que for mais conveniente: gerar uma Guia de Recolhimento da União (GRU), que pode ser paga no Banco do Brasil, ou uma que pode ser recebida em toda a rede bancária. Para facilitar, a ferramenta permite que ambas as guias sejam recebidas nas agências bancárias, terminais autoatendimento e nos canais digitais, pela internet em homebanking, ou pelo aplicativo do banco que o cidadão já tenha relacionamento.