Autor: Vera Batista
Será lançado o “Movimento Pessoas à Frente”, com o intuito de discutir e trabalhar um novo paradigma para gestão de pessoas do setor público brasileiro e que reúne diferentes atores da sociedade com visões políticas, sociais e econômicas plurais, de acordo com os organizadores
Começou ontem (28) e termina amanhã, 30 de outubro, o evento virtual “Encontro da Coalizão – Conectando pessoas por um melhor estado”, que debaterá temas importantes da administração pública como gestão de desempenho e desenvolvimento, modelos de carreira, segurança jurídica, e integridade no setor público. O evento, apenas para convidados, terá a participação de importantes nomes ligados à gestão de pessoas no setor público, do Brasil e do exterior.
Entre os especialistas da comunidade internacional estão Conrado Ramos, diretor do Serviço Civil do Uruguai, João Bilhim, ex-presidente da Comissão de Recrutamento e Seleção da Administração Públicas de Portugal, e Dan Ariely, professor na Duke University.
Também participarão lideranças políticas, como os governadores Eduardo Leite (PSDB-RS), Flávio Dino (PCdo B – MA), Paulo Câmara (PSB – PE), Romeu Zema (NOVO – MG) e os vice-governadores Eliane Aquino (PT – SE) e Rodrigo Garcia (Democratas – SP). Eles participaram do painel “A experiência dos estados brasileiros com seleção e políticas para lideranças”, hoje (29/10), das 9h às 11h, com mediação da senadora Kátia Abreu (PTD – GO).
O senador Antonio Anastasia (PSD–MG), o vice-procurador Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, e o presidente do Tribunal de Contas da União, José Mucio Monteiro Filho, e o procurador geral da União, Vinicius Torquetti, participam do painel “Segurança Jurídica e Integridade no Setor Público”.
Movimento Pessoas à Frente
No início de 2020, um grupo de entidades e atores com diferentes visões políticas e sociais começou a debater e trabalhar por um objetivo comum: um novo paradigma para gestão de pessoas no setor público brasileiro. A iniciativa desta coalizão foi bem sucedida e resultou no “Movimento Pessoas à Frente”, que será lançado no último dia do evento.
A coalizão se formou para discutir e produzir conhecimento, a partir de conteúdos e referências do que tem de mais avançado sobre setor público no Brasil e no mundo, e buscar atrair interessados na construção de propostas concretas e soluções para uma gestão mais efetiva do Estado, que entregue melhores serviços públicos para a população.
A pluralidade de entidades e atores que a caracteriza é um de seus grandes diferenciais, sobretudo, no contexto atual de polarização da política brasileira. A iniciativa reúne instituições acadêmicas, como FGV, Insper, Fundação Dom Cabral; representantes do governo federal da Secretaria Nacional de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia; sindicatos como Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão Governamental (ANESP); parlamentares que representam diferentes espectros ideológicos; e o terceiro setor contemplado por organizações como Fundação Lemann, Instituto Humanize e República, entre outras.
O Movimento Pessoas à Frente atua com grupos de trabalhos, que debatem e produzem conteúdos sobre temas relevantes da gestão de pessoas na administração pública. Em maio deste ano, foram definidos três núcleos iniciais. O Grupo de Trabalho de Gestão de Desempenho e Desenvolvimento, coordenado por Humberto Falcão, da Fundação Dom Cabral; o GT de segurança jurídica e matriz de vínculos, coordenado por Vera Monteiro do Direito da FGV/SP e Carlos Ari Sundfield da Sociedade Brasileira de Direito Público; e o GT de modelos de carreira, coordenado por Cibele Franzese da FGV/SP. A pedido do Conselho dos Secretários de Administração dos Estados (Consad), que participa do Movimento, foi também iniciado o quarto GT, com foco em políticas para lideranças.
Feriado de Finados deve movimentar 513,9 mil passageiros nos aeroportos da Infraero
Os aeroportos da Infraero com voos comerciais regulares devem receber 513.955 passageiros, entre embarques e desembarques, de 30 de outubro a 3 de novembro. O movimento representa 60,5% do registrado no mesmo feriado em 2019, quando os aeroportos da Rede Infraero receberam 849.844 passageiros
Apesar da queda, a Infraero destaca que o fluxo é 19,5 vezes superior ao contabilizado durante o Dia do Trabalhador – de 30 abril a 4 de maio –, no auge da pandemia pelo novo coronavírus, quando 26.884 viajantes passaram pelos terminais da empresa; seis vezes maior do que o registrado durante o Corpus Christi – 10 a 15 de junho -, com 83.720 viajantes; e 50% superior ao feriado de Nossa Senhora Aparecida, com 344.811 passageiros entre 9 e 13 de outubro.
A previsão da empresa é de que os dias de maior fluxo sejam esta sexta-feira (30), com 119.844 viajantes, e a próxima terça-feira (3), com 129.981. No período, também são esperadas 3.561 operações de pousos e decolagens.
Para garantir a fluidez nas operações e no funcionamento de toda infraestrutura aeroportuária durante o feriadão, uma série de ações foi adotada, informa a Infraero, para atender ao aumento do fluxo de passageiros e manter o conforto e a segurança dos usuários. Equipes de segurança e operações serão reforçadas, se necessário, por meio de remanejamento das escalas de trabalho. Em caso de esclarecimentos dos passageiros, estarão de prontidão os “amarelinhos”, funcionários de colete amarelo com a frase “Posso Ajudar/May I Help You?”.
Viaje com segurança
A Infraero conta com uma campanha que inclui a instalação de adesivos de sinalização e orientação por todo o caminho que o viajante faz para o embarque e desembarque de um voo; além de avisos em áudio e vídeo nos sistemas de som e painéis de voos, e cartazes pelos terminais. O foco dos alertas é no uso de máscaras durante a permanência no aeroporto e na viagem; distanciamento entre os frequentadores dos terminais e higienização das mãos.
As ações seguem as medidas sanitárias determinadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para que todas as atividades ocorram com os cuidados que o combate ao coronavírus exige. Os detalhes dessas medidas estão no site da Infraero.
Pagamento do 13º salário deverá injetar R$ 208 bilhões na economia
Esse ano, a gratificação natalina aos trabalhadores será mais magra devido a retração do mercado de trabalho, suspensão temporária dos contratos e redução de jornada em consequência da crise sanitária
Estudo da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) aponta que, em 2020, o pagamento do 13º resultará em um montante de R$ 208,7 bilhões. O valor é 3,5% menor em relação aos R$ 216,2 bilhões pagos ao longo de todo o ano passado. No entanto, descontada a inflação, o tombo em relação a 2019 é bem maior. O volume injetado na economia encolherá 5,4% – maior queda real desde 2012, início da série histórica da CNC.
Os dados levam em consideração vários fatores, principalmente o vencimento médio pago em 2020 (R$ 2.192,71), inferior em 6,6% ao de 2019 (R$ 2.347,55). “Além dos inevitáveis impactos sobre o mercado de trabalho, decorrentes da recessão, a queda no montante pago em 2020 também deriva da Medida Provisória 936. Sancionada em abril e prorrogada até o final deste ano, a MP regulamentou a redução da jornada de trabalho proporcional ao salário e a suspensão temporária do contrato de trabalho como forma de preservar os empregos”, aponta a CNC.
A CNC destaca que, entre abril e agosto, a MP 936 foi responsável por 16,1 milhões de acordos entre patrões e empregados, com predominância da suspensão do contrato de trabalho (7,2 milhões) e redução de 70% na jornada (3,5 milhões), de acordo com o Ministério da Economia. O setor de serviços foi o que registrou maior adesão entre os contratos de suspensão e redução de jornada, com 48%, seguido por comércio (25%) e indústria (22%).
E que, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), trabalhadores registrados no setor privado, domésticos com carteira de trabalho assinada e servidores públicos totalizavam 49,2 milhões de pessoas no primeiro trimestre. Os Estados de São Paulo (R$ 61,5 bilhões), Rio de Janeiro (R$ 22,3 bilhões), Minas Gerais (R$ 20,2 bilhões) e Rio Grande do Sul (R$ 14,9 bilhões) responderão por mais da metade (56,9%) do impacto do 13º terceiro salário na economia brasileira em 2020.
Redução do valor
A Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) detalha como será o pagamento do 13º salário para quem aderiu à MP 936 e recebe, por exemplo, dois salários mínimos mensais (R$ 2.090,00). “Em caso de suspensão do contrato de trabalho, o desconto no décimo terceiro salário será proporcional ao período não trabalhado. Quanto maior a suspensão do contrato de trabalho, maior será o desconto”, aponta.
Em caso de redução da carga horária, a legislação estabelece que quem trabalhou 50% ou mais da carga horária mensal não terá desconto no valor da gratificação, ou seja, receberá o décimo terceiro integral. Portanto, as reduções de até 50% da jornada não afetam o valor.
Na redução de 70% da carga horária, as horas trabalhadas ao longo do período não contarão para efeito do décimo terceiro salário. “Assim, no caso de vigência por dois meses, o trabalhador que exerceu sua atividade ao longo de 2020 deverá receber 10/12 avos da gratificação”, explica a CNC.
Quem teve, por exemplo, dois meses de suspensão do contrato de trabalho, vai ter um desconto de R$ 348,33. Receberá, então, R$1.741,67. Se foram quatro meses, o desconto será de R$ 696,67 e o trabalhador ficará com R$ 1.393,33. No caso de seis meses, terá um corte de R$ 1.045,00. Ou seja, embolsará R$1.045,00.
O levantamento da CNC levou em consideração dados como a massa salarial do contingente de trabalhadores formais da iniciativa privada, do setor público, empregados domésticos com carteira de trabalho assinada, além dos beneficiários dos Regimes Geral e Próprio da Previdência Social (RGPS).
O tema é realinhamento da comunicação pública com o digital e seu novo papel em uma sociedade cada vez mais conectada
Hoje, às 15 horas, o jornalista Sergio Lerrer, fundador do Pro Legislativo, vai mediar debate live para a Câmara dos Deputados e sua Escola Virtual de Cidadania. Com a Carolina Góes, que coordena o conteúdo digital das redes do Governo de São Paulo, e com o Jorge Paulo Júnior, que dirige a Secretaria de Mídias Digitais da Câmara dos Deputados.
Para assistir acesse https://www.youtube.com/channel/UCFXSjINWXSBC4Ul68FZouhQ
O protesto será a partir das 10 horas, no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, Bloco “O”, em frente à sede da autarquia, em Brasília. Além das metas abusivas, os servidores repudiam a presença de “militares” substituindo vagas específicas para as atividades das carreiras do INSS e contestam ainda o texto da PEC 32:2020, da reforma administrativa
Feriado do Dia do Servidor transferido para 23 de novembro. Agências do INSS abrem no dia 30
Após a confusão de causou a mudança de data de 28 para 30 de outubro, governo recua e estabelece ponto facultativo pelo Dia do Servidor para 23 de novembro
Por meio de nota, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) informa que, para manter os atendimentos já agendados e evitar transtornos para os beneficiários com remarcações, “adiou o ponto facultativo alusivo ao Dia do Servidor para 23 de novembro. A medida consta da Portaria 364, publicada em sessão extra do Diário Oficial da União (DOU), desta quarta-feira (28)”.
O INSS informa que quem tiver agendamento, deve comparecer normalmente à agência, seja para atendimento administrativos ou avaliação pericial.
Atendimento remoto
O INSS informa que os cidadãos podem buscar informações, pedir benefícios e agendar serviços sempre pelo Meu INSS, também disponível como aplicativo para celular, ou, ainda, por meio do telefone 135, que funciona de segunda a sábado, de 7h às 22h.
Campanha alerta população para os perigos dos ônibus clandestinos no feriado de 2 de novembro
“Sua Vida Vale Mais. Diga Não ao Transporte Clandestino” é a campanha da Abrati que começou hoje, dia em que os empresários do “Uber do ônibus” fizeram uma manifestação pelo transporte por aplicativo
As mortes nas estradas do Brasil tendem a aumentar em feriados nacionais, ocasiões quando aumentam os fluxos de passageiros nas rodovias de todo o país. Preocupada com a segurança dos cidadãos neste feriadão de finados, no próximo dia 2 de novembro, a Associação Brasileira das Empresas de Transporte Terrestre de Passageiros (Abrati) lançou, hoje (28/10), a campanha de conscientização “Sua Vida Vale Mais. Diga Não ao Transporte Clandestino”. De acordo com a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o transporte clandestino é um grande risco para sociedade porque ele mata, lembra a Abrati.
O presidente da Abrati, Eduardo Tude, e a conselheira da Associação, Letícia Pineschi, apresentaram os riscos que representam o transporte irregular e os números de apreensões de ônibus clandestinos em todo o país. Foram mais de 930 apreensões de ônibus e mais de dois mil Autos de Infração pela ANTT, com mais de 28 mil passageiros restituídos ao transporte regular, em 2020.
Riscos dos clandestinos: de motoristas despreparados a ônibus sem vistoria
De acordo com a Abrati, os riscos dos transportes clandestinos são inúmeros, a começar por quem dirige veículos não autorizados pela ANTT, como por exemplo: (1) os antecedentes criminais dos motoristas de ônibus clandestinos não são verificados; (2) eles não têm treinamento para dirigir os equipamentos (Leito Total – LD – e Double Deck), nem treinamento para dirigir à noite ou em grandes distâncias; (4) não contam com alojamentos de descanso adequado e (5) não passam por testes toxicológicos periódicos, aferição alcóolica ou de outros medicamentos pré-jornada.
“Toda essa irresponsabilidade, não apenas coloca em risco a vida de milhões de passageiros em todo o Brasil, mas também ceifa milhares de vidas de outros viajantes que circulam nas rodovias”, afirma o presidente da Associação, Eduardo Tude. Ao contrário dos motoristas de ônibus clandestinos, os condutores do transporte regular seguem as regras da ANTT e contam com padrões de treinamentos rigorosos, testes toxicológicos contínuos, alojamentos para descanso e têm toda a sua vida pregressa civil e criminal verificada antes de serem contratados.
Como exemplo de crescimento do transporte rodoviário clandestino, a Abrati alerta para os riscos no estado de São Paulo. De acordo com levantamento realizado pelo Setpesp (Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do estado de São Paulo), no estado são realizadas cerca de 6.801 viagens ilegais por mês, totalizando 81.612 por ano. Desse total, 42,5% das viagens ilegais são realizadas apenas por um aplicativo. Se formos considerar o número de passageiros que colocam suas vidas em perigo, os dados são alarmantes. Mais de 684 mil pessoas recorrem por ano a esse transporte irregular para viajar pelas estradas.
Condições dos veículos
Além de não saber quem está no volante de um clandestino, ninguém faz ideia sobre as verdadeiras condições dos ônibus ilegais. Isso porque esses veículos não são autorizados e não passam por vistorias técnicas, conforme exigem as regras da ANTT. Por isso, quando fiscalizados, são apreendidos e deixam os passageiros na estrada, diz a Abrati.
“É um tiro no escuro. Você entra no clandestino e não faz ideia se o ônibus pode quebrar e causar algum acidente, não sabe se o motorista está preparado para aquele trajeto. A segurança é zero”, afirma a conselheira da Associação, Letícia Pineschi.
Além disso, os clandestinos não cumprem protocolos sanitários, comprometendo a saúde de seus passageiros, o que é agravado em um momento de pandemia.
Mobilização nas rodoviárias
Amanhã (29/10) será o “Dia D” da Campanha, com mobilizações contra o transporte clandestino na internet, na mídia e em terminais rodoviários do Rio de Janeiro, São Paulo, Belo Horizonte, Belém, João Pessoa, Vitória, Curitiba, Porto Alegre, Brasília, São Luís e Recife. Nesses locais, serão realizadas panfletagens e promoção de diálogos ativos com cidadãos voltados à conscientização e proteção dos passageiros.
STF decidirá sobre limites da liberdade religiosa de candidatos a concursos públicos e servidores
Na semana em que se comemora o Dia do Servidor Público (neste 28 de outubro), o Supremo Tribunal Federal (STF) deverá se debruçar sobre temas que relacionam concurso público e crença religiosa do candidato ou servidor. A Corte vai analisar o Recurso Extraordinário (RE) 611874 e o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1099099, pautados para julgamento no Plenário nesta quinta-feira (29)
Os dois processos têm repercussão geral reconhecida, ou seja, a decisão valerá para todos os casos semelhantes no país. Em jogo está a liberdade religiosa e os direitos fundamentais, além da extensão da garantia da liberdade de crença e de consciência. De acordo com Paulo Liporaci, advogado especialista em direito administrativo, a decisão do STF nesses casos será de extrema relevância para se definir até que ponto a administração pública deve se adequar para garantir a liberdade religiosa dos cidadãos em concurso público, estágio probatório e até mesmo durante a trajetória funcional dos servidores.
“Existem determinadas religiões que recomendam que não sejam praticados atos em determinados dias da semana. Fatos que impediriam algumas pessoas de participarem de concursos públicos por força de sua crença pessoal. O julgamento desses dois recursos será muito importante para balizar o resultado de milhares de outros processos em tramitação no país”, destaca Liporaci.
Dia da prova
O RE 611874, de relatoria do ministro Dias Toffoli, trata da possibilidade de etapas de concurso público em datas e locais diferentes dos previstos em edital por motivos de crença religiosa do candidato. No STF, a União alega que o fato viola o princípio da igualdade, e que não há lei ou norma autorizativa para aplicação de provas em horário diferenciado para beneficiar adeptos de determinada religião. Já a outra parte, um candidato adventista do sétimo dia, alega que não foi favorecido por realizar a prova física no domingo, e não sábado como previsto no edital, e ressaltou, ainda, que competiu de igual para igual com os demais candidatos designados para a prova no domingo, e que nada disso causou transtorno à organização do certame.
Para o advogado Willer Tomaz, sócio do escritório Willer Tomaz Advogados Associados, a Constituição Federal e o Pacto Internacional dos Direitos Civis e Políticos de 1966, do qual o Brasil é signatário, garantem às pessoas a liberdade religiosa, o que inclui o direito não apenas de íntima crença e devoção, mas de professar a religião de forma individual ou coletiva, pública ou privadamente, seja por meio do culto, do ensino, da celebração de práticas e ritos.
No entanto, conforme o advogado, todo direito individual encontra limites perante outros direitos constitucionais. Tomaz destaca que o caso em questão revela o difícil equilíbrio entre a liberdade religiosa e os princípios da administração pública, cujos atos são norteados pela legalidade, impessoalidade, isonomia, moralidade e eficiência.
“A segurança e a ordem do concurso público dependem especialmente da observância do princípio da isonomia, que obriga a administração a conferir igual tratamento a todo e qualquer candidato, sendo certo que, embora louvável, o tratamento diferenciado a um indivíduo, por motivo de fé, poderia gerar um efeito colateral multiplicador de exceções e tratamentos distintos de acordo com as práticas determinadas por cada religião”.
Segundo o advogado, tal situação seria capaz de fragilizar a regularidade das etapas do certame e de mitigar o princípio da isonomia, fundamental à validade do concurso público, “na medida em que alguns candidatos terão mais tempo para preparação do que os demais”, afirma.
Estágio probatório
De relatoria do ministro Edson Fachin, o ARE 1099099 pede que o administrador permita obrigação alternativa para servidor em estágio probatório cumprir deveres funcionais em virtude de sua crença religiosa. A servidora pública em questão alega que a administração ignorou sua justificativa para não participar de atividades marcadas entre o pôr do sol de sexta ao pôr do sol de sábado, por ser adventista do sétimo dia, o que resultou em sua exoneração por reprovação no estágio probatório.
Já o município de São Bernardo do Campo (SP) alega que a mulher tinha conhecimento de todas as condições de trabalho no cargo público antes de ingressar na administração pública. Nessa situação, para o advogado Willer Tomaz, “a regra constitucional de que ninguém pode ser privado de direitos por motivo de crença religiosa, exceto se a invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e ainda se recusar a cumprir a respectiva prestação alternativa, impõe ao administrador público, dentro de limites de adaptação razoável, o dever de oportunizar ao servidor em estágio probatório a obrigação alternativa para cumprir os seus deveres funcionais se, da forma original, estiver impossibilitado de fazê-lo em virtude da sua fé”.
“O Estado deve proteger a diversidade em toda a sua pluralidade, no que se inclui o direito de o indivíduo adotar conduta compatível com as suas convicções, desde que não se revele antissocial e não atente contra a segurança, a ordem, a saúde ou moral públicas, ou contra direitos e liberdades das demais pessoas”, afirma Tomaz.
“Se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil”
João Badari*
Os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que trabalharam em atividades insalubres poderão utilizar o período em que receberem o benefício por incapacidade (atualmente denominado auxílio por incapacidade temporária), seja ele o auxílio-doença acidentário ou comum, como tempo especial para antecipar a aposentadoria ou até mesmo revisar a que já foi concedida.
Vale destacar que se o benefício já foi concedido e o aposentado deseja revisar sua aposentadoria, o prazo será de 10 anos a partir do primeiro recebimento de benefício.
No último dia 26 de outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a matéria é infraconstitucional, ou seja, não é de sua responsabilidade o julgamento, e com isso passou a valer a decisão tomada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), favorável aos aposentados.
O STJ , no julgamento do tema 998, já havia reconhecido o direito do segurado que exerceu atividades em condições especiais, quando em gozo de benefício por incapacidade, seja ele de qualquer natureza, tem direito a computar esse mesmo período como especial.
Por exemplo, o senhor José que trabalhava como frentista, exposto a agente agressivo a sua saúde (benzeno), e saiu em auxílio-doença comum por 1 ano, onde não era caso de acidente do trabalho. Este período poderá ser aproveitado em sua aposentadoria, e será também considerado como período especial. Caso o senhor José já tenha se aposentado, provavelmente o INSS não lhe garantiu este direito. Assim, ele poderá revisar a sua aposentadoria, aumentar o valor do seu benefício e também o pagamento de valores atrasados.
Antes, o INSS considerava como tempo de contribuição apenas o período afastado no âmbito do auxílio-doença acidentário. O auxílio-doença comum não entrava na contagem do tempo especial. Após a decisão, qualquer período de afastamento deve ser computado.
O auxílio-doença acidentário é pago ao segurado que comprove estar temporariamente incapaz para o serviço devido a um acidente de trabalho.
Já o auxílio-doença previdenciário (ou comum), é concedido aos trabalhadores que temporariamente ficaram incapazes de trabalhar por causa de doença adquirida fora do serviço. É o caso de quem precisou se afastar por quebrar uma perna jogando futebol, por exemplo.
A regra vale para a aposentadoria especial, que é o benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como os agentes cancerígenos, calor, frio, ruído, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Como também poderá ser utilizado nas aposentadorias em que o segurado converteu período especial em comum (como a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade).
Portanto, se o aposentado ficou um ou mais períodos recebendo benefícios por incapacidade, e trabalhava de forma especial, poderá requerer a revisão de sua aposentadoria, em muitos casos excluindo o fator previdenciário e obtendo um benefício integral. Existem casos em que o benefício chega a subir mais de 40%, com atrasados que podem superar R$ 200 mil.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
“Devemos, sim, festejar o Dia do Servidor Público, consciente do valor do trabalho que cada setor exerce. Dessa categoria, que na maioria das vezes consegue prestar serviços de excelência, mesmo dispondo de recursos escassos. Mesmo assim temos muito a celebrar! “
Wederson Moreira*
Estamos vivendo um cenário de incertezas em nosso país em diversos âmbitos e a chegada da celebração do Dia do Servidor Público nos traz inúmeras reflexões. Somos cidadãos cuja atribuição principal é servir a todos com dedicação e ética. Uma categoria representativa da população – 12 milhões de pessoas, segundo dados do IPEA – que orgulhosamente trabalha muito para o desenvolvimento do Brasil, fazendo a roda administrativa girar cada vez mais de forma eficiente; e que muitas vezes têm a qualidade do serviço levianamente difamada, até mesmo por membros de Estado.
O servidor público ergue a cabeça para comemorar o seu dia – 28 de outubro – porém, vive um momento de preocupação com as atuais discussões sobre a reforma administrativa. Ao mesmo tempo que concorda com a necessidade de aplicação de novas técnicas de administração, na busca eterna pela eficiência, com racionalização dos gastos públicos, o servidor se coloca contrário a algumas propostas inseridas na barca dessa reforma, as quais certamente ocasionariam o enfraquecimento da categoria e dos resultados do seu trabalho.
Entre os temas que entraram em discussão, o fim da estabilização no emprego tornaria o funcionário menos independente em suas atividades, devendo seguir ordens de superiores sempre sob o receio da perda do cargo. Poderia, assim, estar servindo ao Estado e não ao público, como deveria. Nesse sentido, a estabilidade do servidor deve ser defendida não forma individual, mas como uma proteção para a correta prestação do serviço público.
O servidor também deseja que a referida reforma promova mudanças que efetivamente melhorarem a qualidade dos serviços, tal como uma forma mais rápida para a reposição de funcionários que frequentemente deixam seus cargos vagos para assumirem outros mais bem remunerados, tanto na iniciativa privada como no próprio serviço público. A agilidade na promoção dos concursos públicos deve ser rápida para não existir a descontinuidade da máquina pública por falta de funcionários qualificados.
Todos devemos valorizar e apoiar os servidores, cobrando dos governantes a edição de leis que promovam as melhores condições de trabalho, para que possamos realizar nossas atividades de forma eficiente, sempre voltadas para o interesse da população brasileira.
Devemos, sim, festejar o Dia do Servidor Público, consciente do valor do trabalho que cada setor exerce. Dessa categoria, que na maioria das vezes consegue prestar serviços de excelência, mesmo dispondo de recursos escassos. Mesmo assim temos muito a celebrar!
Entramos pela porta da frente, representamos a população junto às nossas instituições, por isso, seguiremos incansáveis na luta contra a corrupção no País.
*Wederson Moreira – Auditor federal e presidente da União dos Auditores Federais de Controle Externo (Auditar)