CNTSS QUESTIONA EDITAL DO CONCURSO DO INSS

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Documento apresentado pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS) discute principalmente requisitos para a funções de analista e técnico do seguro social

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS/CUT)  encaminhou na terça-feira, 23 de fevereiro, ofício à presidente do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), Elisete Berchiol da Silva Iwai, solicitando alterações no Edital nº 01, de 22 de dezembro de 2015. O referido Edital diz respeito ao concurso público para as vagas nos cargos de Analista de Seguro Social e de Técnico do Seguro Social.

 

Para tanto, foi encaminhada uma cópia do parecer técnico-jurídico nº 06/2016 feito pelo escritório Cezar Brito Advogados e Associados. O documento, solicitado pela Confederação, tem como objeto de análise os itens 2.1.1 e 2.3. O primeiro deles descreve os requisitos necessários e a descrição sumária para que o candidato possa preencher a vaga de Analista de Seguro Social com Formação em Serviço Social. O segundo deles, 2.3, descreve as atividades comuns aos cargos de Analista e de Técnico do Seguro Social.

 

Para os assessores jurídicos da CNTSS/CUT é difícil compreender nos itens mencionados “o motivo ou a intenção do INSS em estabelecer competências comuns a cargos distintos e que exigem formação acadêmica e profissional distintas”.  Basta observar que o edital pede para o Cargo de Técnico do Seguro Social a conclusão em curso de ensino médio ou curso técnico equivalente. Ao mesmo tempo em que  para o cargo de Analista do Seguro Social exige graduação de nível superior em Serviço Social. Além do fato de que muitas das supostas atividades comuns percebidas no item 2.3 ultrapassam os limites impostos pelos artigos 4° e 5° da Lei nº 8.662/93.

 

É de compreensão dos juristas que mesmo com a publicação do Decreto nº 8.653/16, de 28 de janeiro de 2016, que pouco modifica as disposições do edital do Concurso, apenas ocorre o reforço das ilegalidades percebidas. O documento da Assessoria reitera que: “cumpre ressaltar que o art. 4º do referido decreto, que trata das atribuições comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social, é praticamente uma cópia do item 2.3 do Edital n° 1/15 do INSS, que também trata das atividades comuns aos cargos de Analista do Seguro Social e de Técnico do Seguro Social”.

 

Para a equipe de advogados o texto correto para o item 2.1.1 conteria a seguinte redação: “exercer, mediante designação da autoridade competente, outras atividades relacionadas às ATRIBUIÇÕES PRIVATIVAS E COMPETENCIAS LEGAIS DOS/AS ASSISTENTES SOCIAIS (ARTS. 4° e 5° da LEI 8.662/93)”. Para eles, “a legalidade permanece, portanto, ferida, mesmo após a publicação do mencionado decreto”.

 

O documento sentencia ainda que é “detectado o flagrante abuso do poder regulamentar do Presidente da República, no que se refere ao Decreto em tela, o remédio constitucional a ser adotado para cessar tal violação é o Mandado de Segurança, nos termos do inciso LXIX do art. 5º da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e da Lei 12.016/2009.”

SINPECPF ACIONA JUSTIÇA CONTRA REAJUSTE ABUSIVO DOS PLANOS DA GEAP

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O Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF, que representa os servidores administrativos) informou que entrou com ação judicial (com pedido de antecipação de tutela) para suspender o reajuste das mensalidades dos planos ofertados pela Geap Autogestão em Saúde. A medida é coletiva e, caso acatada pelo Poder Judiciário, produzirá efeitos para todos os sindicalizados.

O sindicato argumenta que o aumento imposto pela Geap é abusivo e viola o princípio de boa-fé objetiva que deve nortear os contratos de convênios coletivos. Isso porque os planos apresentam reajustes globais na ordem de 55%, muito acima da média de mercado e também da revisão do valor do per capita da contrapartida da União no custeio dos planos de saúde privados, que ficou em 23,11%. O aumento no valor dos planos supera inclusive o índice autorizado pelo Conselho de Administração da Geap, fixado em 37,55%.

O sindicato também aponta irregularidades nos procedimentos tomados pela Geap para concretizar o reajuste, fatos que tornariam a medida ilegal. Contrariando norma do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec), os servidores foram notificados sobre o aumento sem que este fosse submetido à aprovação da Unidade do Sistema de Pessoal da Administração Pública, responsável pela gestão do convênio. Outro problema detectado é o fato de o estudo atuarial que justifica o aumento ter sido realizado em novembro de 2015, enquanto a Portaria Normativa nº 5/2010 do Ministério do Planejamento determina que o procedimento seja feito no início de cada ano.

Para o sindicato, os beneficiários da Geap estão tendo de arcar sozinhos com os encargos do desiquilíbrio financeiro causado pelas más administrações recentes da operadora de saúde. Seguidos rombos fiscais abalaram a credibilidade da Geap e acarretaram sensível diminuição da rede credenciada do plano. Em paralelo, a União se omitiu da obrigação legal de fiscalizar as contas da entidade, permitindo que a situação se agravasse ao longo do tempo.

“Assim, o sindicato não considera justo que o ônus por anos de administração temerária na Geap recaia sobre os beneficiários do plano. Por isso a ação judicial pede a suspensão do atual reajuste, por considerá-lo abusivo, desarrazoado e ilegal. Pede-se ainda que a União passe a arcar com os reajustes de forma equitativa, visando a manutenção do equilíbrio entre as partes conveniadas.”, destacou o SinpecPF.

ANFIP VAI À JUSTIÇA CONTRA AUMENTO DA GEAP

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Auditores da Receita contra reajuste abusivo da operadora de planos de saúde

 

A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip) entrou nesta semana com ação na Justiça Federal do DF contra o reajuste abusivo de 37,55% anunciado nas mensalidades da Geap Autogestão em Saúde, com validade a partir de fevereiro. A Associação propôs ação civil pública, com pedido de tutela antecipada, para que seja suspenso o aumento formalizado por meio da Resolução Geap/Conad nº 99/2015, e uma nova discussão sobre um índice que seja adequado à realidade de uma entidade de autogestão.

 

Para a Anfip, o percentual é uma afronta, especialmente no momento atual enfrentado pelos servidores públicos atendidos pela Geap Saúde. “Em um cenário em que várias negociações salariais com o governo permanecem sem conclusão, como no caso dos auditores da Receita Federal, e em que os acordos já fechados sequer repõem perdas inflacionárias, falar em aumento de 37% para o plano de saúde é atacar diretamente o servidor. Esse valor é inaceitável!”, avalia o presidente da Associação, Vilson Antonio Romero.

 

O percentual foi aprovado pelo Conselho de Administração da Geap em 17 de novembro de 2015, para os planos Geap-Referência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde, GeapSaúde II e GeapFamília.

 

Repúdio anterior

A Anfip, junto com Anasps (servidores da Previdência e da Seguridade Social), Anpprev (procuradores e advogados federais), Fenadados (servidores de empresas de processamento de dados) e CNTSS (trabalhadores em Seguridade Social) lançou em novembro passado uma nota de repúdio ao percentual de aumento – confira aqui –, denunciando que os servidores públicos federais já sofrem com a defasagem salarial agravada pela imposição de reajustes muito aquém das perdas acumuladas, e adiados em prol do ajuste fiscal, e que o aumento aprovado para a Geap contribui mais ainda para a precarização das condições da classe.

 

VEREADORES FALTOSOS CONDENADOS A RESSARCIR COFRES PÚBLICOS

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A Segunda Turma do Tribunal Superior de Justiça (STJ) manteve a condenação a um grupo de 17 vereadores do município de Assis (SP) que deixou de participar das plenárias da Câmara de Vereadores e foi condenado a restituir aos cofres públicos os pagamentos relativos aos dias não trabalhados.

De acordo com ação civil pública do Ministério Público de São Paulo, os vereadores não compareceram a várias sessões ordinárias e extraordinárias durante o ano legislativo de 1996. Entretanto, o presidente da casa legislativa não efetuou o desconto proporcional dos subsídios dos parlamentares. Além do pedido de ressarcimento, o MP/SP requereu a condenação por danos morais no valor de R$ 10 mil para cada um dos parlamentares.

Na primeira instância, os vereadores foram condenados ao pagamento dos valores recebidos sem o comparecimento às sessões, mas a sentença afastou a indenização por danos morais. A decisão foi mantida integralmente na segunda instância.

INDENIZAÇÃO POR PRISÃO NA DITADURA

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Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitrou indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.

Uma enfermeira aposentada que alega ter sido presa, torturada e banida do Brasil durante o período da ditadura militar teve pedido de indenização mantido por decisão da Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A votação dos ministros foi unânime na sessão da última terça-feira (23).

No pedido de indenização por danos morais contra a União, a aposentada relatou que trabalhava como enfermeira nas décadas de 60 e 70 e, nas horas vagas, atuava como produtora cultural. Por defender causas como o fim da censura e da tortura, a enfermeira passou a integrar movimentos de resistência, usando inclusive nomes fictícios.

Mesmo com a tentativa de esconder sua identidade, a autora da ação foi presa em janeiro de 1969. Durante os 17 meses em que permaneceu na prisão, a enfermeira alegou ter sofrido uma série de ações de tortura, como a aplicação do chamado “soro da verdade” — substância narcótica utilizada para a tentativa de controle psíquico do torturado.

Após o período de cárcere, a aposentada afirma ter sido banida do território brasileiro em troca da libertação do embaixador da República Federativa da Alemanha, Von Holleben. Ela permaneceu na cidade de Argel, na Argélia, durante mais de nove anos, tendo retornado apenas em 1979, com a Anistia.

Provas de tortura

No julgamento de primeira instância, a enfermeira teve o pedido de indenização negado sob o argumento de que não havia provas suficientes para estabelecer a condenação da União pelos atos relatados.

Todavia, em segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) entendeu que a autora comprovou ter sido efetivamente presa durante o período ditatorial, e arbitraram indenização por danos morais no valor total de R$100 mil.

 

POLICIAIS CIVIS DO DF TERÃO PLANO DE SAÚDE DA GEAP

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A expansão da carteira da Geap para os servidores da PCDF foi aprovada ontem pelo Conselho de Administração da empresa (Conad). A expectativa é que o convênio seja firmado ainda no mês de março. Os servidores poderão escolher entre os planos Geap-Referência, GeapEssencial, GeapClássico, GeapSaúde e grupo familiar.

 

A Geap Autogestão em Saúde – maior operadora de planos de saúde do funcionalismo – informou que os policiais civis do Distrito Federal agora poderão contar com o atendimento integral oferecido pela empresa. A categoria da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que reúne hoje mais de 9 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas, comemorou a notícia.

 

“A parceria com a Geap é uma vitória histórica para nós. Agora, poderemos contar com os serviços de uma operadora de saúde suplementar com grande experiência na atenção à saúde do servidor público”, enfatiza a policial civil aposentada Vera Lúcia Rodrigues, ex-diretora do Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol) e da Associação Geral dos Servidores da Polícia Civil do Distrito Federal (Agepol).

 

De acordo com a Diretoria-Geral da PCDF, ter um plano de saúde parcialmente subsidiado pelo órgão patronal é uma reivindicação antiga dos policiais civis. “A inclusão da PCDF na Geap é um marco para nossa instituição. Optamos por ela por ser uma das operadoras mais importantes do país e referência no mercado da saúde suplementar ao investir em um modelo focado no atendimento, na qualidade de vida e na promoção da saúde dos beneficiários”, afirmou o diretor-geral da PCDF, Eric Seba.

 

Diferenciais – O preço das mensalidades e a possibilidade de inserir familiares no plano foram alguns dos motivos determinantes para a Polícia Civil do Distrito Federal aderir à Geap. As mensalidades dos planos da Geap são em média 40% mais em conta que opções semelhantes disponíveis no mercado. Em alguns casos, o custeio das outras operadoras chega a ser 86% mais caro. “Essa conquista vai trazer uma melhoria sensível nas condições de trabalho. Agora vamos trabalhar com mais tranquilidade sabendo que teremos um bom plano de saúde para nos apoiar e também nossa família”, comemorou o agente de polícia Luiz Augusto Cals.

 

Para a população idosa, a economia ao escolher um plano da Geap é a ainda mais expressiva. Um policial aposentado de 59 anos ou mais, por exemplo, que aderir ao plano mais completo da Geap pagará no máximo R$ 840,32 por mês (isso sem descontar a contrapartida patronal). Para esta mesma faixa etária, a mensalidade mais em conta das outras operadoras passa dos R$ 1.100,00, nos cálculos da operadora.

 

Com experiência de 70 anos na assistência à saúde do servidor público, a Geap mantem hoje convênio com 130 órgãos governamentais (ministérios, autarquias, universidades, fundações, centros de pesquisa, entre outros) e uma rede credenciada de mais de 15 mil prestadores entre clínicas, hospitais e laboratórios, localizados em todos os estados e no Distrito Federal.

 

“Além da rede credenciada com prestadores de referência nacional, tanto na área médica quanto odontológica, ao ingressar na Geap, o policial civil terá à sua disposição uma gama de programas de promoção à saúde e prevenção de doenças, com atividades gratuitas e diversificadas para cada fase da vida”, garantiu o diretor de Serviços da Geap, Francisco Monteiro Neto.

 

Atualmente, a Geap Autogestão em Saúde tem 600 mil brasileiros inscritos em seus planos, entre servidores públicos e familiares. É a operadora com a maior carteira de idosos do país. São mais de 280 mil beneficiários a partir de 59 anos, dentre os quais 70 mil que já passaram dos 80 anos e 500 que já são centenários. Um dos principais diferenciais da empresa é o compromisso de acolher e cuidar de todos sem fazer qualquer tipo de discriminação por idade ou doença preexistente.

MINISTÉRIO DA FAZENDA – GOVERNO ENVIA PL PARA MELHORAR EFICIÊNCIA NO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS

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“Nenhuma pessoa vai ficar sem receber pagamento”, afirmou o secretário-executivo, Dyogo Oliveira. Proposta não altera regras para beneficiários de precatórios. Existe nas instituições financeiras um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos.

Por meio de nota, o Ministério da Fazenda informou que o  governo federal enviou nesta semana ao Congresso Nacional projeto de lei que disciplina a sistemática de pagamentos de precatórios pela União. O objetivo é aprimorar o processo de pagamento e otimizar a aplicação dos recursos federais, observados os dispositivos da Constituição, da Lei de Responsabilidade Fiscal e da Lei de Diretrizes Orçamentárias. A medida foi anunciada pelo ministro da Fazenda, Nelson Barbosa, no dia 19 de fevereiro, em coletiva da programação financeira e orçamentária de 2016. O PL 4.495/2016 irá tramitar em caráter de urgência.

 

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda, Dyogo Oliveira, explicou que a proposta foi construída “com total transparência” e não traz alterações nas regras para os beneficiários dos precatórios, que continuam integralmente preservados. “É uma medida que melhora o sistema de pagamentos, não retira os direitos dos beneficiários e, ainda, traz para a administração pública uma receita que estava sendo apropriada pelo sistema financeiro”, disse.

 

As mudanças previstas no PL devem contribuir para a melhoria da comunicação, a transparência das informações sobre precatórios e a modernização do Poder Judiciário, uma vez que a remuneração dos valores será destinada aos fundos.

 

Como funciona

As requisições de precatórios recebidas pelos tribunais até 1º de julho são incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte, conforme a Constituição. Para 2016, a Lei Orçamentária de 2016 contempla o pagamento de R$ 19 bilhões de precatórios. Dyogo explicou que a União paga todos os precatórios processados em dia e continuará a fazê-lo.

 

O valor é depositado em contas privadas nas instituições financeiras oficiais, observadas as regras aplicáveis a cada tipo de crédito. Os beneficiários apresentam à instituição financeira a documentação legal necessária e recebem os valores devidos em até 48 horas.

 

Medidas propostas

O projeto de lei prevê a criação de dois fundos de natureza financeira: um vinculado ao Conselho Justiça Federal e outro ao Tribunal Superior do Trabalho. Esses fundos receberão a totalidade dos recursos dos precatórios, com indicação individualizada dos valores referentes ao titular de precatório.

 

Para os tribunais e para o beneficiário, não haverá alteração na rotina de pagamento de precatórios. Os beneficiários sacarão os recursos diretamente desses fundos, assegurada a atualização monetária e o prazo de 48 horas após apresentar à instituição financeira a documentação legal necessária. O PL prevê ainda um plano de comunicação aos beneficiários para incentivar os saques de valores que estão nas instituições financeiras oficiais e ainda não foram sacados.

 

O PL estabelece ainda que as instituições financeiras oficiais remunerem o Poder Judiciário pelas disponibilidades dos fundos, receita que será destinada ao financiamento da modernização daquele Poder. Hoje, as instituições financeiras detêm essa remuneração. “O dinheiro ficava parado, gerando floating [recursos] para os bancos”, explicou Dyogo, dizendo que esta não é a gestão mais eficiente dos recursos. “O que a gente não pode fazer nas condições atuais é deixar uma despesa desse volume [R$ 19 bilhões de pagamento de precatórios previstos para 2016] sem avaliação e sem a melhor eficiência possível de utilização”, disse.

 

Saldo ocioso

Existe nas instituições financeiras um saldo acumulado de precatórios de mais de R$ 18,5 bilhões, sendo que R$ 5,6 bilhões estão ociosos há mais de quatro anos.

 

Com o PL, os recursos que ainda se encontram depositados nas instituições financeiras, sem saque pelos beneficiários há mais de quatro anos, serão transferidos aos fundos de precatórios. A sistemática de saque será mantida, especialmente o prazo para saque de 48 horas após a apresentação da documentação à instituição financeira.

 

Efeito fiscal

A medida poderá ter um efeito fiscal positivo de até R$ 12 bilhões neste ano. Esse valor considera a não ocorrência de saques de R$ 6,3 bilhões do volume total de precatórios previstos na LOA 2016 (R$ 19 bilhões) – estimativa que considera o comportamento observado nos últimos anos – e o saldo de R$ 5,7 bilhões ocioso há mais de quatro anos das instituições financeiras.

OPERAÇÃO ZELOTES – NOVA FASE

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Mandados foram cumpridos na manhã desta quinta feira no Distrito Federal, São Paulo, Rio de Janeiro e Pernambuco

A Polícia Federal informou que a Operação Zelotes cumpriu hoje 18 mandados de busca e apreensão, 20 de conduções coercitivas, além dedois depoimentos no complexo da Papuda, em Brasília. As medidas, determinadas pela Justiça Federal, acatou pedidos do Ministério Público Federal (MPF) e da Polícia Federal (PF). As providências são parte de um dos inquéritos para apurar suspeitas de manipulação em julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). Neste caso, o objeto da apuração são julgamentos que, segundo investigações preliminares, beneficiaram a empresa Gerdau. A Força Tarefa da Zelotes apura a prática dos crimes de tráfico de influência, corrupção, lavagem de dinheiro, advocacia administrativa fazendária e associação criminosa.

Os pedidos de busca de apreensão e de condução coercitiva foram justificados pelos investigadores pela necessidade de coletar informações e materiais que possam provar as suspeitas de que a empresa que atua no ramo da Siderurgia conseguiu reduzir ou anular débitos tributários que eram discutidos no Carf. As investigações preliminares revelaram que a empresa fez “contratações e subcontratações” irregulares, com o objetivo de interferir em julgamentos do tribunal administrativo. A Gerdau teria obtido decisões favoráveis nos anos de 2012 e 2014. Ao todo, de acordo com as investigações, os débitos canceladas chegam a R$ 1,5 milhão.

Na decisão judicial que acatou os pedidos, o juiz federal Vallisney de Souza Oliveira frisou que a análise de documentos já apreendidos na Operação Zelotes evidenciou a participação de conselheiros do Carf em possíveis irregularidades ligadas aos processos da empresa Gerdau. Além desses conselheiros, foi autorizada a condução coercitiva de outras pessoas apontadas como intermediárias do esquema criminoso, além de buscas e apreensões em empresas e escritórios de advocacia que podem ter sido usadas para “dissimular contrato existente com SGR consultoria, já que um dos seus sócios era conselheiro do Carf e não poderia atuar em processo no qual sua empresa estava representando o contribuinte correspondente”.

As medidas desta quinta-feira foram cumpridas no Distrito Federal e nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Rio de Janeiro e Pernambuco. Ainda de acordo com a decisão judicial, os dados e materiais apreendidos serão compartilhados com a Procuradoria da Fazenda Nacional e com Receita Federal, que integram a Força Tarefa da Operação Zelotes. Como o inquérito referente ao caso é sigiloso, os nomes das pessoas e empresas que foram alvo das buscas e conduções não serão divulgados.

LÍDER DO PPS CLASSIFICA DE “PROFILÁTICA” A DEMISSÃO DO PRESIDENTE DO POSTALIS

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O líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR), classificou como uma medida “profilática” necessária a demissão de Antonio Carlos Conquista da presidência do Postalis, fundo de pensão  dos funcionários dos Correios.  O afastamento de Conquista foi anunciado pelo presidente da estatal, Geovani Queiroz, por “má gestão”.

Conquista está sendo investigado pela Polícia Federal por seu envolvimento em operações fraudulentas que levaram o Postalis a ter prejuízo de R$ 7 bilhões.

Autor do requerimento de criação da CPI dos Fundos de Pensão, que tem a corrupção no Postalis como um dos focos investigação, Rubens Bueno criticou a “blindagem” governista para que as apurações no colegiado não avancem.

“Os que exercem essa blindagem para esconder os malfeitos da companheirada estão prejudicando 180 mil aposentados e pensionistas dos Correios. Gente que trabalhou a vida toda para ter uma aposentadoria digna”, criticou.

O parlamentar citou também o rombo bilionário dos  fundos de pensão dos funcionários da Caixa Econômica (Funcef), da Petrobras (Petros). Segundo ele, a soma do prejuízo dos três já ultrapassa os R$ 30 bilhões.  “A Previ  (BB) também vem queimando muito o seu superávit desde 2014. Esse é o jeito petista de governar”, alertou.

IDEC ORIENTA CONSUMIDORES SOBRE FRAUDES DOS BOLETOS BANCÁRIOS

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Economista do Instituto aponta quais são as principais alterações nos documentos e como evitar armadilhas; saiba o que fazer se for vítima do golpe e a quem recorrer em caso de pagamento

Desde 2012 as fraudes com os boletos bancários se intensificaram, mas muitos consumidores só percebem que foram vítimas do golpe após constatarem os prejuízos. Diante da situação, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) esclarece que é preciso estar atento a algumas características do documento, já que a principal modalidade de falsificação são as emissões feitas pela internet.
Segundo explica a economista do Instituto, Ione Amorim, as fraudes mais perceptíveis são: início do código digitável diferente do número do banco e logotipo, erros de português, inconsistência de dados e até mesmo alteração no código de barras. “Algumas falsificações são tão grosseiras que as colunas das barras são apagadas propositadamente para forçar o consumidor a digitar o número fraudado. Muitas vezes, ele só descobre o golpe quando tem o nome negativado após a pendência do pagamento”. Com isso, o valor depositado é creditado na conta do fraudador e os consumidores ficam sem saber a quem recorrer.
De acordo com o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o fornecedor responde (independente de culpa) pela reparação dos danos causados. Portanto, bancos e empresas ao permitirem que os boletos sejam impressos pela internet assumem os riscos de segurança associados a sua emissão. O Idec recomenda que, ao ser vítima do golpe, o consumidor tire uma cópia do boleto e do comprovante de pagamento e procure a instituição ou o responsável pelo serviço. É aconselhável ainda registrar um boletim de ocorrência.
Importante ressaltar que alguns serviços públicos, como pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), são diretamente na rede bancária com o código de identificação do automóvel. “Ao receber qualquer documento e tiver dúvidas ou suspeitas da falsificação, entre em contato com o fornecedor antes de efetuar o pagamento”, sugere Amorim.
Por fim, o Idec orienta que os consumidores não realizem impressões de boletos em computadores públicos e redes Wi-Fi abertas, atualizem sempre as configurações do antivírus e verifiquem se o número do banco acompanha o código digitável (por exemplo: Banco Itaú possui registro 341, sendo assim o boleto deve iniciar com a mesma sequência). Além de preferencialmente evitar a digitação do código e optar pelo pagamento via leitor de barras.