Autor: Vera Batista
ADMINISTRATIVOS DA RECEITA TAMBÉM QUEREM BÔNUS DE EFICIÊNCIA
As discussões sobre o bônus de eficiência, que está sendo negociado entre governo, auditores fiscais e analistas tributários da Receita Federal, podem tomar proporções maiores do que as partes imaginavam. Os administrativos do Fisco também querem participar do bolo. Na sexta-feira (18), o representante regional de Sergipe do Sindicato Nacional dos Servidores Administrativos do Ministério da Fazenda (SindFazenda/SE), Jorgival Silve, entregou ao delegado da Receita Federal do Brasil (RFB/SE), Malrton Chagas, em Aracaju, uma moção de repudio à exclusão dos servidores do Plano Especial de Cargos do Ministério da Fazenda (Pecfaz) do bônus eficiência. A iniciativa contou com o apoio do presidente do SindFazenda, Luiz Roberto da Silva.
Segundo denúncias de outras carreiras de Estado, até 2019, os auditores vão inflar suas remunerações em 40%, com o reajuste salarial de 21,3% e o bônus de eficiência de R$ 3 mil por mês, a partir de agosto. Os analistas receberão, no período, R$ 1,8 mil mensais. Essas quantias valem apenas para esse ano, pois o valor a ser distribuído dependerá do montante arrecadado pelo Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), com multas e leilões de mercadorias apreendidas. Há previsões de que possa ultrapassar os R$ 9 mil mensais.
Nesse ritmo, o descontrole no Orçamento da União, apenas com salários, chegará a dimensões imprevisíveis. Basta lembrar que os advogados federais já conseguiram o mesmo valor mensal que os auditores fiscais. Os auditores do Trabalho detalham as fontes do fundo para o seu quinhão, já que não podem usar o dos colegas domadores do Leão. Por isso, o Sinait, que foi deixado de lado pelos arrecadadores devido a uma briga doméstica sobre atribuições, negocia com a Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) a criação de fundo específico, por lei a ser aprovada pelo Congresso Nacional.
Analistas e técnicos de finanças e controle querem retornar à mesa de negociação do Planejamento para resgatar a diferença entre os 27,9% que acordaram e os 40% e sugerem a criação de uma taxa de 0,01% de corretagem dos títulos públicos ou ainda um percentual dos dividendos das empresas estatais. Os funcionários do Banco Central também estão insatisfeitos e querem renegociar. Basta lembrar que oito carreiras do topo da pirâmide do funcionalismo protocolaram, no último dia 10 de março, um ofício para pedir explicações sobre a estratégia diferenciada que o governo vem adotando com uns poucos e exigir do secretário de Relações do Trabalho, Sérgio Mendonça, o mesmo tratamento.
CNJ ATUALIZA TABELAS PROCESSUAIS UNIFICADAS SEGUNDO O NOVO CPC
Com a entrada em vigor, hoje (18/3), do novo Código de Processo Civil (CPC), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) atualizou as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário. Criadas pelo CNJ em 2007, na Resolução CNJ 46, as Tabelas Processuais Unificadas uniformizam os nomes das classes das ações que circulam em todos os tribunais brasileiros. Uma medida protetiva em processo de violência doméstica é um exemplo de classe processual. Nesta semana, o Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas aprovou a inclusão de novas classes processuais e a supressão de outras.
Segundo o presidente do Comitê Gestor, juiz auxiliar da Presidência do CNJ, Bráulio Gusmão, a atualização corresponde às mudanças previstas no novo texto do CPC, que redefine quais procedimentos devem ser adotados em cada etapa da tramitação das ações judiciais cíveis. A maior parte do volume de processos judiciais no Brasil é composta por ações cíveis. “No âmbito das tabelas processuais, as classes processuais estão associadas aos procedimentos previstos na legislação processual. O Novo CPC criou novos procedimentos e suprimiu outros”, disse o magistrado.
Clique aqui para acessar o texto do novo CPC.
As alterações do Comitê Gestor das Tabelas Processuais Unificadas já podem ser consultadas no Portal do Conselho. “Neste endereço estão publicadas todas as modificações bem como a estrutura de dados necessária para utilização nos sistemas eletrônicos de gestão de processos dos tribunais”, afirmou Gusmão. Uma das novas classes processuais incluídas na relação das tabelas está relacionada com um dos principais avanços gerados previstos no novo CPC, o incidente de resolução de demandas repetitivas. O mecanismo vai permitir que, a partir desta sexta-feira, demandas idênticas apresentadas à Justiça poderão receber a mesma decisão, conforme definido por instância superior.
Padronização – Instituídas em 2007 pela Resolução 46 do CNJ, as Tabelas Processuais Unificadas do Poder Judiciário uniformizam os nomes das classes, assuntos e movimentações de processos judiciais na Justiça Estadual, na Justiça Federal, na Justiça do Trabalho e no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A medida definiu quais nomenclaturas deveriam ser utilizadas nos sistemas de tramitação eletrônica de processos. Antes da normatização do CNJ, tribunais e até varas davam nomes diferentes a ações similares. A falta de padronização inviabilizava o cálculo de estatísticas da movimentação processual no Poder Judiciário.
Consulta – Está aberta consulta pública no Portal do CNJ para colher opiniões e sugestões da comunidade da Justiça sobre aspectos específicos do novo CPC que caberá ao Conselho Nacional de Justiça regulamentar. Até o próximo dia 4 de abril, poderão ser encaminhadas ao CNJ propostas sobre comunicações processuais e Diário de Justiça Eletrônico, leilão eletrônico, atividade dos peritos, honorários periciais, demandas repetitivas e atualização financeira. Na última semana, o CNJ aprovou medida adequando a Resolução CNJ n. 125/2010, que criou a Política Nacional da Conciliação, ao novo CPC.
Clique aqui para acessar a Consulta Pública
ANAFE DIVULGA NOTA PÚBLICA SOBRE CENÁRIO POLÍTICO BRASILEIRO
A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), que se declara como a maior entidade representativa da advocacia pública federal, vem a público registrar profunda preocupação com o agravamento das crises política e econômica, bem como ponderar que a solução das enormes dificuldades atuais pressupõe a estrita observância das regras e princípios informadores do Estado Democrático de Direito.
“Cumpre ressaltar que a Advocacia-Geral da União (AGU) é uma instituição de Estado, qualificada constitucionalmente como Função Essencial à Justiça, que deve, por seus membros, exercer com firmeza e cautela, notadamente neste momento especialmente grave, sua elevada missão constitucional.
É importante também reafirmar a defesa da Advocacia de Estado. A advocacia de governo, desenvolvida nos últimos anos, em especial pela confusão entre a figura do Advogado-Geral da União e a instituição Advocacia-Geral da União, acarreta um sentimento de indignação nos seus membros, que lutam diuturnamente em defesa da sociedade e do Estado brasileiro.
Informamos, ainda, que foi protocolado na data de hoje, junto à AGU, um ofício propondo a extinção imediata de mais de 500 cargos em comissão na instituição. Essa enorme quantidade de cargos comissionados se mostra desnecessária e prejudicial ao perfil constitucional da AGU como Função Essencial à Justiça. Esses cargos servem, com frequência, apenas como canal para uma atuação divorciada do interesse público e próxima aos interesses não republicanos de governos e governantes.
Diante do exposto, fica cada vez mais evidente a necessidade de atuação autônoma das Funções Essenciais à Justiça como forma de evitar interferências indevidas. Tal garantia de autonomia, essencial no Estado Democrático de Direito e já reconhecida institucionalmente para o Ministério Público e para a Defensoria Pública, deve ser conferida à Advocacia-Geral da União a partir da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional nº 82, que tramita atualmente no âmbito do Congresso Nacional.”
Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais – ANAFE
Busca Integrada de Bibliografia (Bib) permite consulta simultânea em várias fontes de informação
A Câmara dos Deputados, por meio do Centro de Documentação e Informação (Cedi), lançou, na quinta-feira (17), uma nova ferramenta de pesquisa bibliográfica. É a Busca Integrada de Bibliografia (Bib), uma tecnologia moderna que faz a pesquisa em várias fontes simultaneamente, proporcionando economia de tempo e melhor acesso à informação.
Atualmente, as bibliotecas administram, além de seus acervos físicos, amplo conteúdo digital (normalmente assinado), e oferecem a seus usuários acesso a informações de fontes diversas, como bases de dados, e-books e periódicos eletrônicos. Repositórios bibliográficos de acesso aberto também estão disponíveis na internet, como as bases de teses e dissertações das universidades brasileiras e estrangeiras e as bases de periódicos de valor reconhecido, como o SciELO – Scientific Electronic Library Online.
Cada fonte de informação conta com sua plataforma proprietária, o que faz com que a estratégia de busca precise ser refeita em diversos instrumentos. Esse problema pode ser minimizado por meio da nova ferramenta. O Cedi irá disponibilizá-la aos usuários das bibliotecas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Isso significa que o usuário fará a pesquisa uma única vez e obterá como resultado dados que constam em diversas fontes de informação.
A iniciativa de oferecer a ferramenta para as duas Casas, além de beneficiar o usuário final, que terá acesso facilitado ao conteúdo bibliográfico adquirido pelas duas instituições, representa economia de recursos públicos e possibilitará o planejamento conjunto das futuras compras de material bibliográfico.
A adoção da ferramenta, já utilizada em universidades nacionais e estrangeiras, é uma novidade para os órgãos públicos. A Biblioteca da Câmara dos Deputados está na vanguarda desta iniciativa juntamente com a Biblioteca do Senado Federal. A Câmara dos Deputados gerencia a ferramenta para as duas Casas.
Fontes de informação incluídas na Busca Integrada de Bibliografia
Estão incluídas as seguintes fontes bibliográficas dos acervos da Câmara dos Deputados e do Senado Federal:
– catálogo das bibliotecas;
– bibliotecas digitais da Câmara e do Senado;
– bases bibliográficas assinadas, como PROQUEST, EBSCO e outras;
– bases de conteúdo aberto, como Scielo;
– Portal de Periódicos Capes (Cambridge Journals, JSTOR, Wiley, Emerald e outras).
Vantagens da Busca Integrada de Bibliografia
– Interface de busca única, com apenas um ponto de acesso para a realização de pesquisa nas diversas fontes de informação bibliográficas.
– Acesso a grande parte da coleção disponibilizada pelas bibliotecas da Câmara e do Senado.
– Economia de tempo na pesquisa.
– Estratégia de pesquisa única.
– Visualização de todo o resultado em uma só página.
– Acesso ao texto integral de imediato, quando disponível.
– Diferentes filtros para refinar a pesquisa (data, editora, idioma, assunto, publicação, coleção, etc).
– Facilidades para salvar, enviar por e-mail e imprimir.
– Facilidade para localizar obras com conteúdos semelhantes.
A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni) acompanha com atenção, mas também acentuada preocupação, a elevação da crise política que se abateu sobre as instituições da República.
O combate à corrupção e aos malversadores do erário deve transcorrer de maneira permanente. Todo e qualquer indício de prática de improbidade e de ação criminosa reclama imediata investigação e, demonstrada a culpabilidade, punição adequada dos responsáveis. Ninguém e nenhuma autoridade está acima da lei e da Constituição. Entretanto, a mesma normatividade constitucional exige que direitos e garantias fundamentais dos investigados e acusados sejam respeitados ao longo de toda a apuração e persecução penal. “Não há salvação” fora dos quadrantes do Estado Democrático de Direito.
E que não se ignore, nesse contexto, o relevante papel desempenhado pelos advogados da União, que se encontram constitucionalmente comprometidos com a proteção do Estado brasileiro e os princípios que fundam a ordem democrática e republicana.
ANAMATRA E AMB DIVULGAM NOT SOBRE ÚLTIMOS ACONTECIMENTOS POLÍTICOS
NOTA PÚBLICA
Em face dos acontecimentos revelados pela imprensa, envolvendo a divulgação judicial de áudios alusivos a conversas entre membros do Poder Executivo, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:
1. O Brasil atravessa grave momento de crise em sua história, a exigir de todos os atores sociais a necessária serenidade, com equidistância política e absoluto zelo pelas garantias democráticas. O criminoso enriquecimento pessoal ocultado pela manipulação de órgãos públicos deve ser investigado e severamente punido, assim como devem ser igualmente respeitados os importantes pilares do Estado Democrático de Direito.
2. A AMB e a ANAMATRA reafirmam a defesa do devido processo penal para a comprovação de culpa e posterior punição dos agentes públicos e privados envolvidos em atos ilícitos de qualquer natureza, em qualquer nível hierárquico, na medida em que todos, sem exceção, são iguais perante a lei. E o são, inclusive, para o gozo das garantias do direito à ampla defesa e ao contraditório.
3. Dessa forma, como também pelo teor revelado nas gravações sob custódia judicial, impende afirmar, com veemência, a autonomia político-funcional do Poder Judiciário e a independência técnica da magistratura brasileira, eticamente comprometida com a legalidade de seus atos e com a imparcialidade de seus membros. Inadmissíveis, por isso, quaisquer menções unilaterais a tentativas de ingerência no conteúdo de decisões, de quaisquer autoridades judiciárias.
A AMB e a ANAMATRA confiam na força da democracia e nas instituições judiciárias, inclusive como instrumentos capazes de superar impasses e crises como essas. Clamam, ademais, pela unidade nacional em prol de escopos comuns, quais sejam, a paz social e a normalidade institucional.
Brasília, 17 de março de 2016.
João Ricardo dos Santos Costa
Presidente da AMB
Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA
A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) vem a público manifestar total apoio ao juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato.
O juiz federal Sérgio Moro retirou o sigilo do processo de interceptação telefônica deferido judicialmente – com concordância do Ministério Público Federal – em face do ex-presidente Lula, que revela diálogos de graves repercussões, inclusive com a presidente da República Dilma Rousseff.
O artigo 5º, LX, da Constituição Federal estabelece como princípio a publicidade dos atos processuais. A prova resultante de interceptação telefônica só deve ser mantida em sigilo absoluto quando revelar conteúdo pessoal íntimo dos investigados. Tal não acontece em situações em que o conteúdo é relevante para a apuração de supostas infrações penais, ainda mais quando atentem contra um dos Poderes, no caso o Judiciário.
“Nos termos da Constituição, não há qualquer defesa de intimidade ou interesse social que justifiquem a manutenção do segredo em relação a elementos probatórios relacionados à investigação de crimes contra a Administração Pública”, diz a fundamentação da decisão do juiz federal Sérgio Moro.
As decisões tomadas pelo magistrado federal no curso deste processo foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito. No exercício de suas atribuições constitucionais, o juiz federal Sérgio Moro tem demonstrado equilíbrio e senso de justiça.
A Ajufe manifesta apoio irrestrito e confiança no trabalho desenvolvido com responsabilidade pela Justiça Federal no Paraná, pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, bem como pelo Superior Tribunal de Justiça e pelo Supremo Tribunal Federal – todas a partir da investigação da Polícia Federal, Receita Federal e do Ministério Público Federal.
A Ajufe não vai admitir ataques pessoais de qualquer tipo, principalmente declarações que possam colocar em dúvida a lisura, a eficiência e a independência dos juízes federais brasileiros.
A ADPF já havia alertado sobre o risco de interferência política na Polícia Federal em razão da falta de autonomia da instituição
Os delegados de Polícia Federal, representados pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal (ADPF), vêm a público manifestar total indignação e repulsa diante dos trechos, revelados pela imprensa, da conversa entre o ex-presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a respeito do subprocurador-geral da República, Eugênio de Aragão, recém-nomeado para o cargo de ministro de Estado da Justiça.
Na gravação, já tornada pública pela 13ª Vara da Justiça Federal de Curitiba, fica claro a intenção de que o nomeado interfira nas ações da Polícia Federal.
É lamentável constatar que atos de ingerência política estão em curso para impedir a continuidade de uma das mais importantes investigações em curso no país.
A Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal já havia alertado sobre o risco de interferência política na Polícia Federal em razão da falta de autonomia da instituição. Restou comprometida, desta forma, a indicação de Eugênio Aragão para o cargo de ministro da Justiça, diante da demonstração de que sua indicação teve por finalidade controlar as ações da Polícia Federal.
Ante esses estarrecedores fatos, reiteramos urgência da aprovação da Proposta de Emenda Constitucional 412/2009 (PEC 412/2009), que estabelece a autonomia para a Polícia Federal, garantindo que continuará a atuar de forma republicana e firme no combate ao crime organizado e à corrupção.
Juízes federais apoiam irrestritamente a condução dos processos da Lava Jato
A Associação Paranaense dos Juízes Federais (Apajufe) vem a público manifestar total apoio ao juiz federal Sérgio Moro, titular da 13ª Vara Federal de Curitiba, na condução dos processos relacionados à Operação Lava Jato.
O processo penal é público. Todos têm direito de acesso aos atos do processo, diante do princípio da publicidade, sendo o sigilo exceção. (Art. 5o LX, da CF)
As decisões tomadas pelo juiz federal, pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região e pelos Tribunais Superiores (STJ e STF) sempre foram fundamentadas e embasadas por indícios e provas técnicas de autoria e materialidade, em consonância com a legislação penal e a Constituição Federal, sempre respeitando o Estado de Direito.
As irresignações relacionadas ao processo penal devem ocorrer através dos recursos processuais previstos legalmente.
Qualquer outra medida é uma afronta à independência do Poder Judiciário e à democracia, pilares da nossa Constituição.
Patricia H. Daher Lopes Panasolo
Presidente da Apajufe
O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) divulgou nota na qual destaca que, em função dos fatos surgidos numa das gravações divulgadas pelo juiz Sergio Moro, na qual o agora ministro-chefe da Casa Civil Luiz Inácio Lula da Silva conversa com o ministro Nelson Barbosa (Fazenda) sobre investigações conduzidas pela Receita Federal (RFB), o Sindifisco Nacional vem a público dizer que:
· A Receita Federal e os auditores fiscais agem institucionalmente, investigando o que precisa ser investigado, sem perseguir ou beneficiar quem quer que seja. A RFB é internacionalmente reconhecida como um órgão de excelência do serviço público federal.
· A fim de aperfeiçoar ainda mais a atuação republicana da Receita Federal, espera-se que seja aprovada no Congresso Nacional a PEC 186, que garante a autonomia funcional do órgão e cria a lei orgânica para os auditores fiscais, com as garantias necessárias para o exercício independente do cargo.
Sindifisco Nacional – Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal