FUNCIONÁRIOS DA NORTE ENERGIA CONTINUAM RETIDOS EM ALDEIA INDÍGENA

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

A empresa espera que este incidente se resolva o mais rápido possível e conta com o trabalho das autoridades para obter a liberação dos funcionários e demais providências perante a legislação brasileira.

Por meio de nota, a Norte Energia informou que três de seus funcionários e um piloto de uma empresa prestadora de serviços continuam retidos na aldeia Curuatxé, na Terra Indígena Curuaia, na região da Usina Hidrelétrica Belo Monte, no Pará. A empresa tem mantido contato frequente com os reféns, que não sofreram maus tratos físicos, embora estejam impedidos de sair do local desde o dia 10 de março.

Além de informar as autoridades competentes, como a Fundação Nacional do Índio (Funai), Ministério Público Federal (MPF) e Polícia Federal, a Norte Energia está empenhada em reverter a situação por meio de diálogo aberto com a comunidade indígena. Hoje (15/03), a Superintendência de Assuntos Indígenas da Norte Energia realizou contato via rádio com lideranças da Curuatxé para informar sobre as ações do Projeto Básico Ambiental – Componente Indígena (PBA-CI) de Belo Monte que foram concluídas ou estão em andamento na aldeia. A Funai e Casa de Governo de Altamira também estavam presentes na conversa realizada hoje via rádio com a aldeia Curuatxé.

Embora esteja a 360 km em linha reta das obras da Usina, no rio Curuá, a aldeia é atendida pelas ações da Norte Energia voltadas exclusivamente para os povos tradicionais do Médio Xingu.  No local, já foram construídas pista de pouso, casas de moradia e casa de farinha e um sistema de abastecimento de água, além da execução dos projetos de fomento da produção agrícola, fortalecimento institucional e preservação da cultura e modos de vida tradicional, dentre outros. Essas obras fazem parte do PBA-CI, e estão sendo executadas pela Norte Energia na Curuatxé.

Devido ao difícil acesso à aldeia e à distância, as obras no local se tornam particularmente complexas e dependem também da vazão do rio, principalmente, para transporte de materiais e equipamentos. Amanhã (16/03), está previsto o envio de maquinário para perfuração de um novo poço no local para atender a demanda de abastecimento de água na aldeia, conforme foi solicitado pelos indígenas.

A empresa espera que este incidente se resolva o mais rápido possível e conta com o trabalho das autoridades para obter a liberação dos funcionários e demais providências perante a legislação brasileira.

CARREIRAS DE ESTADO INCONFORMADAS COM PRIVILÉGIOS

Publicado em 3 ComentáriosSem categoria

As negociações entre o governo e os servidores do Receita Federal, com privilégios que aumentam exclusivamente os ganhos mensais de auditores fiscais e analistas tributários, abriu uma guerra com as demais carreiras de estado. Oito delas se uniram e enviaram um ofício para pedir explicações sobre a estratégia diferenciada e exigir do secretário de Relações do Trabalho do Ministério do Planejamento, Sérgio Mendonça, o mesmo tratamento. Nos cálculos de Rudinei Marques, presidente do Sindicato Nacional dos Analistas e Técnicos de Finanças e Controle (Unacon Sindical), até 2019, os servidores do Fisco vão inflar suas remunerações em 40%, com o aumento de 21,3% e o bônus de eficiência de R$ 3 mil por mês.

A maioria do pessoal que recebe por subsídio teve reajuste de 27,9%, em quatro anos. “Nossa base está incomodada. Há cálculos que apontam que o bônus pode ultrapassar os R$ 8 mil mensais, o que resulta em aumento de 40%, superior até ao que ganharam os advogados federais (35%), com a inclusão dos honorários de sucumbência”, reclamou. Causa preocupação, disse Daro Piffer, presidente do Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal), a desorganização do Executivo.

A forma como a negociação está sendo feita. Queremos entender o porquê da quebra do subsídio e da paridade e qual é a verdadeira moeda de troca do governo, uma vez que ele já quebrou todos os paradigmas e não cumpriu nenhuma das diretrizes que ele mesmo estabeleceu”, reforçou. Em dezembro de 2014, o presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita (Sindifisco), Cláudio Damasceno, com exclusividade ao Correio, admitiu que “se atingido 100% do índice de eficiência institucional, o bônus corresponderia a R$ 9 mil por mês”. No final de 2013, o Fundo Especial de Desenvolvimento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), que bancará a fatura, acumulava cerca de R$ 8 bilhões, disse.

FUNCIONÁRIOS DE EMPRESAS PÚBLICAS CONTRA NOVA VERSÃO DO PLS 555

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf) fez uma convocação pelas redes sociais. Quer evitar a aprovação do texto e impedir uma nova onda de privatizações no país

O Projeto de Lei do Senado (PLS) 555, que cria o Estatuto das Estatais, deve ser votado entre hoje (15) e amanhã. Várias entidades que se opõem ao teor do documento conseguiu prorrogar a votação por cinco vezes. Após indicações de mudanças no original para um substitutivo e a entrada do governo nas negociações, uma nova versão do texto do relator Tasso Jereissati (PSDB-CE) foi apresentada, mas não agradou aos trabalhadores, segundo a Confederação Nacional dos Trabalhadores no Ramo Financeiro (Contraf).

O PLS 555 dispõe sobre a responsabilidade das sociedades de economia mista e empresas públicas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e sobre seu estatuto jurídico, regime societário e a função social da empresa pública e da sociedade de economia mista. Estabelece as disposições aplicáveis a esses entes e suas subsidiárias que explorem atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou prestação de serviços, no que tange às licitações, aos contratos e as formas de fiscalização do Estado e da Sociedade.

A coordenadora do Comitê Nacional das Empresas Públicas, Maria Rita Serrano, afirmou que as mudanças no texto são muito pequenas e o caráter “privatista” está mantido. O Comitê apresentou um estudo com os 11 itens problemáticos solucionados até o momento e 14 não solucionados. Maria Rita, que nesta terça participa de seminário sobre o PLS 555 em Curitiba, lembra a importância da mobilização não apenas na data de hoje, mas durante todo o processo, que não se encerra caso a votação de fato ocorra nesta semana. “Nós temos obtido vitórias parciais e, sem elas, o PLS 555 já teria sido aprovado sem qualquer alteração”, explica.

ANÁLISE

PONTOS PROBLEMÁTICOS SOLUCIONADOS
1. Redação do art. 2º – exigência de que lei autorizativa de constituição de empresa estatal indique, de forma clara, o relevante interesse coletivo ou imperativo de segurança nacional que irá atender. A redação não está exatamente como o governo queria mas evita o excesso de rigor que constava do texto original (“em termos objetivos e precisos”).
2. Art. 2º, § 2º: Superada a limitação excessiva à criação de subsidiárias de estatais. Redação do Relator: § 2º Depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiária das entidades mencionadas no caput, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada, cujo objeto social deve estar relacionado ao da investidora, nos termos do art. 37, inciso XX, da Constituição Federal.
3. Adequação do conceito de empresa pública e sociedade de economia mista ao Decreto-Lei 200/67 – art. 3º e 4º
4. Aplicação da Lei das S/A a todas as estatais (art. 5º e art. 90, §§ 1º e 2º). Relator suprimiu obrigatoriedade, desde que empresas públicas observem regras de governança e transparência (art. 6º). Somente as sociedades de economia mista terão que ser S/A. Aplicação da Lei às subsidiárias de estatais (art. 7º). Determina aplicação geral das regras da Lei das SA sobre escrituração, demonstrações financeiras e auditoria (art. 7º). Há conflito com o art. 91
5. Art. 8º, I – elaboração de carta anual com descrição de limites de atuação da empresa – Relator substituiu por “explicitação dos compromissos de consecução de objetivos”.
6. Mandatos dos conselhos de administração renováveis (máximo 8 anos) – art. 13, VI. Mandados dos diretores renováveis (máximo de 10 anos). Mandatos de conselheiros fiscais renováveis (máximo 6 anos).
7. Suprimida a regra de responsabilização de quem exercesse influência sobre atividades de gestão (constava antes do art. 15 [agora art. 16], § 2º)
8. Requisitos para ser dirigente de estatal (simplificação das exigências, incluindo-se possibilidade de quem tenha exercido por 4 anos atividade acadêmica ou de pesquisa) (art. 17)
9. Ampliação do prazo para adequação à nova Lei de 12 para 24 meses.
10. Participação mínima de 25% de capital privado nas estatais – art. 91, § 3º – foi limitado a empresas listadas em bolsas de valores (capital aberto) – prazo para adequação fixado em 10 anos.
11. Limite de gastos com publicidade (art. 92). Elevado para até 2% da receita bruta.

PONTOS PROBLEMÁTICOS NÃO SOLUCIONADOS
1. Definição de que a lei se aplica apenas a estatais que explorem atividades econômicas – art. 1º.
PROBLEMA: inclui no âmbito de aplicação a empresa “que explore atividade econômica de produção ou comercialização de bens ou de prestação de serviços, ainda que seja atividade econômica sujeita ao regime de monopólio da União ou de prestação de serviços públicos.”
A CF limita a aplicação dessa Lei às empresas que explorem atividades econômicas em sentido estrito (em concorrência com o mercado) não se aplicando, assim, a todas as estatais, segundo interpretação do STF.
1. Não acatou fixação de limite de R$ 300 milhões de receita bruta ou ativos superiores a R$ 240 milhões para que empresa observe regras de governança da Lei – (art. 1º § 1º).
2. Manteve a exigência de que estatais façam controles detalhados das empresas em que tenham participações minoritárias (art. 1º § 7º). Tema que pode ser submetido a veto.
3. Não acatou a aplicação da Lei (governança e regras de licitação) às sociedades de propósito específico de que estatais participem com no mínimo 25% do capital – art. 1º, § 2º Substitutivo Requião/Lindbergh
4. Vedação de emissão de ações preferenciais por estatais – Relator mantém vedação, mas para empresas criadas daqui para a frente (art. 4º §§ 1º e 2º).
5. Art. 8º, § 2º inciso I: continua a ser exigido que “quaisquer obrigações e responsabilidades que a empresa pública que explore atividade econômica e a sociedade de economia mista assumam em condições distintas às de qualquer outra empresa do setor privado em que atua deverão: – estar claramente definidas em lei ou regulamento, bem como previstas em contrato, convênio ou ajuste celebrado com o ente público competente para estabelecê-las, observada a ampla publicidade desses instrumentos;”
6. Manteve impedimento de Diretor ou Presidente da estatal ser membro do CA. Não foi afastado o impedimento (art. 13, VII). Impedimento deve ser para ser PRESIDENTE do Conselho de Administração.
7. Manteve a vedação de que Ministros e titulares de cargos em comissão que não sejam servidores efetivos de participar de conselhos de estatais. Relator não acatou a proposta de permitir que seja contemplado cargo em estatal que seja supervisionada pela Pasta ou que exerça atividades com pertinência temática (art. 17, I).
8. Manteve a vedação de que dirigente de partidos político nos últimos 36 meses ocupem cargos de diretor ou conselheiro em estatais – art. 17, § 2º, II
9. Manteve vedação de que dirigente sindical ocupem cargo de diretor ou conselheiro em estatais – art. 17, § 2º, III (retirou somente prazo de 36 meses para “quarentena”)
10. Manteve participação mínima de 25% de membros independentes (não ligados ao governo ou a empresas) no conselho da estatal (inclusive empresas públicas) – art. 22.
11. Composição do comitê de auditoria estatutário (art. 25) – mantida a obrigação de ser liderado por membro independente.
12. Definição da função social das estatais. Foram feitos pequenos ajustes, mas insuficientes. O texto precisa contemplar com clareza como tal o desenvolvimento e emprego de tecnologia brasileira, a ampliação do acesso de consumidores a seus produtos e serviços, o desenvolvimento regional e o respeito ao meio ambiente – art. 27.
13. Mantida a dispensa de licitação para estatais alienarem bens e participações acionárias “nos casos em que a escolha do parceiro esteja associada a suas características particulares, vinculadas a oportunidades de negócio definida e específica, justificada a inviabilidade de procedimento competitivo”. (art. 28, § 3º, II e § 4º c/c art. 49, II).
14. Art. 91: continua a prever que empresas públicas deverão ser convertidas em SA de capital fechado e que SEM de capital fechado devem virar Empresa Pública.

Fonte: Comitê Nacional em Defesa das Empresas Públicas

SINAIT AFIRMA RESPEITO AOS AUDITORES DA RECEITA

Publicado em 2 ComentáriosSem categoria

Sobre o que foi publicado na coluna da jornalista Vera Batista, Blog do Servidor, do Correio Braziliense, o Sinait tem a dizer o seguinte.

 

“Os auditores-fiscais do Trabalho e os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil são carreiras típicas de Estado, reconhecidas na Constituição, estão na mesma lei e têm vários pleitos em comum, como a Lei Orgânica do Fisco. Em razão das convergências, por muitos anos, as entidades realizaram atividades e negociações salariais conjuntas, em pé de igualdade, em que pese as enormes diferenças proporcionais entre as carreiras, no aspecto numérico de servidores.

 

O respeito entre as entidades e integrantes das carreiras sempre foi o princípio que regeu esta convivência. Mesmo hoje, quando desenvolvem suas campanhas em separado, o respeito mútuo continua. Portanto, o Sinait tem a certeza de que a manifestação do auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil reproduzida nesta coluna não expressa o pensamento da ampla maioria da categoria dos AFRFBs.

 

Os auditores-fiscais do Trabalho têm motivos de sobra para terem autoconfiança e orgulho das atividades que desenvolvem. A carreira tem relevância social e econômica para o país, uma vez que o combate à informalidade no mercado de trabalho faz retornar à União as contribuições previdenciária e sindical, o FGTS, o Imposto de Renda, entre outras fontes, além de proporcionar o acesso a direitos trabalhistas conquistados a duras penas. O combate à sonegação do FGTS é outro importante viés da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O Fundo forma uma das mais importantes reservas para o financiamento de obras de infraestrutura no país e bate recordes de arrecadação a cada ano, graças à excelência do trabalho realizado pelos uditores-fiscais. Não bastasse o aspecto econômico, a categoria se dedica ainda ao combate ao trabalho escravo e infantil, chagas sociais que roubam a dignidade da pessoa humana, sonega direitos dos trabalhadores e a um futuro digno para crianças e adolescentes. Também fazem o combate a acidentes de trabalho nos próprios ambientes laborais num país que detém o triste quarto lugar no ranking mundial de acidentes e mortes no trabalho.

 

As dificuldades enfrentadas pelos auditores-fiscais do Trabalho nas negociações com o governo são as mesmas dos auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil. Manifestações como esta, exposta, em nada contribuem para melhorar o ambiente. Ao contrário, reforçam o que já sabemos: os negociadores se esforçam para nos dividir e segregar. Em alguns casos, conseguem seu intento. Felizmente, isso não ocorre com a maioria, que compreende a importância de manter a serenidade e a união no que for possível para as categorias.

 

Somos importantes, nem mais nem menos do que outras categorias de servidores. Todos, cada um em sua área, desenvolvemos atividades essenciais à União e à sociedade. Os auditores-fiscais da Receita Federal do Brasil têm nosso respeito e nossa admiração. Queremos crer que o sentimento é recíproco. Não estamos em clima de guerra. Procuramos a paz.”

 

Carlos Silva – presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait)

DECRETO AUTORIZA USO DE CONSIGNADO PARA ABATER DESPESAS COM CARTÃO DE CRÉDITO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Norma também modifica o modelo de gestão das consignações no Executivo Federal que passa a ter execução indireta. A nova regra traz o aumento de 30% para 35% do limite de comprometimento da renda

Os servidores públicos federais podem solicitar, a partir de hoje, o limite de 5%, do total da margem consignável da remuneração mensal (35%), para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, informou, por meio de nota, o Ministério do Planejamento. Esse limite também poderá nos saques do cartão. As regras estão detalhadas no Decreto nº 8.690, publicado nesta segunda-feira (14/03) no Diário Oficial da União. A nova norma, que decorre da necessidade de adequação da regulamentação até então vigente (Decreto 6.386/2008) à Lei nº 13.172, de 21/10/2015, traz, entre outras disposições legais, o aumento de 30% para 35% o limite de comprometimento de remuneração com consignações.

 

Para o secretário de Gestão de Pessoas e Relações de Trabalho do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP), Sérgio Mendonça, a medida vai possibilitar que o servidor possa pagar, com juros mais baixos, as dívidas do cartão. “A novidade é abrir a margem de no máximo 5% da remuneração do servidor para que ele possa amortizar despesas contraídas por meio do cartão com uma taxa melhor que a taxa usualmente praticada pelos fundos rotativos de cartão de crédito; ele vai poder trocar, por uma dívida mais barata, uma dívida que hoje ele paga mais caro”, destacou.

 

A consignação é o ato pelo qual se faz um desconto de determinado valor na folha de pagamento do servidor público, mediante sua expressa autorização. No caso dos servidores públicos federais, seus aposentados e pensionistas, a lei estabelece um limite para esta finalidade (margem consignável), de no máximo de 35% de sua remuneração. São exemplos de consignação, a contribuição para o plano de saúde, a contribuição para associação de servidores públicos, a prestação de empréstimos e financiamentos pagos a cooperativas de crédito e instituições bancárias, entre outros.

 

Além do servidor público, o decreto regulamenta também a margem consignável dos empregados públicos cuja folha de pagamento seja processada por meio do Sistema Integrado de Administração de Recursos Humanos – SIAPE. Esse grupo é composto pelos anistiados do Governo Collor, os servidores do Hospital das Forças Armadas e alguns agentes de endemias, conhecidos como Mata-Mosquitos. Para estes, a margem consignável é de 40%, sendo que a novidade é que, desse total, 5% passa a ser exclusivo para amortização de despesas com o cartão.

 

O decreto também representa uma modificação no modelo de gestão das consignações no Executivo Federal. No modelo anterior, toda a gestão era feita pelo Ministério do Planejamento diretamente com as entidades consignatárias, incluindo as instituições financeiras, operadoras de plano de saúde, empresas de seguro de vida e fundações e associações de representações de servidores públicos, entre outras.

A partir de agora, a operacionalização das consignações se dará por meio de execução indireta. Com essa autorização, toda rotina administrativa relativa ao credenciamento, à validação cadastral e ao relacionamento com as entidades consignatárias poderá ser executada, por exemplo, por alguma empresa pública ou autarquia específica. O Ministério do Planejamento continuará com as atribuições normativas, o tratamento de reclamações apresentadas por consignados e consignatários e o controle gerencial de todo o processo de consignações.

 

NOTA DO SINDIFISCO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Em resposta à gravação postada no Blog do Servidor, com o título, “Clima de guerra na Receita Federal”, o Sindifisco Esclarece:

“A ser verdadeiro o áudio publicado neste blog, em 14 de março de 2016, atribuído a um auditor da Receita Federal, o Sindifisco Nacional salienta que:

 

1)      Trata-se de uma opinião pessoal. O Sindifisco Nacional não a endossa nem a promove;

2)      O Sindifisco Nacional não endossa nem promove opiniões sobre analistas tributários, auditores do trabalho e fiscais agropecuários.

Diretoria Executiva Nacional – Sindifisco Nacional/Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal”

 

CLIMA DE GUERRA NA RECEITA FEDERAL

Publicado em 3 ComentáriosSem categoria

As negociações salariais das carreiras do Fisco com o Ministério do Planejamento – cujos privilégios começam a incomodar as demais carreiras de Estado – se arrastam, há tempos, em meio a uma guerra entre auditores fiscais e analistas tributários. Mas agora, as hostilidades ultrapassaram os muros da Receita Federal e a ética com as coirmãs. Em um áudio gravado, de pouco mais de três minutos, um auditor do interior da Bahia, Leandro Oliveira, de Feira de Santana, chama seus próprios colegas de “imbecil, estúpido, jumento e cavalo”, na tentativa de convencê-los, na semana passada, a votar nos indicativos 1 e 15 da proposta remuneratória apresentada pelo governo, que quebra o pagamento por meio de subsídio e a paridade entre ativos, aposentados e pensionistas. O profissional ofende auditores fiscais do trabalho, fiscais agropecuários e os parceiros do órgão: os analistas tributários.

Ouça o áudio na íntegra:

No trecho final do apelo à classe, o chefe da Sacat (Seção de Controle a Acompanhamento Tributário) destaca: “Mas meu amigo, o colega que chegar lá (na assembleia), levantar a mão e votar contra uma proposta com o regimento interno modificado, que devolve os poderes para o auditor, uma lei que muda o nome da carreira e que expurga os infelizes dos auditores fiscais do trabalho a da desgraça dos fiscais agropecurários e empura os analistas para o lugar deles. Qual é o lugar do analista? Abaixo de nós, como carreira de apoio. Isso está na lei”. Aos aposentados, ele fala: “o colega que votar contra só pode ser um completo imbecil… Inativo. É matémática simples. O seu aumento é o melhor do Executivo Federal. Será maior do que o da AGU, do que o da Polícia Federal. Será indenizatório. Gente, raciocínio”.

E para os ativos, ressalta: “O ativo (que votar contra os indicativos 1 e 15) não é burro só. É uma espécio de estúpido, jumento, um cavalo. Você é burro, burro como a desgraça. A gente está mudando o regimento interno que a gente queria mudar há tanto tempo. Os analistas, o Sindireceita (que os representa) está louco com a nossa proposta. Os caras estão se debatendo, arrumando confusão em tudo que é lugar. O que a gente conseguiu vai de encontro ao que eles queriam em 10 anos. Sabe porque você é imbecil? porque tudo que a gente queira, o governo está dando. Eu não imaginei que a gente chegasse a esse ponto. Sem falar o bônus (de eficiência)”.

Para a presidente do Sindireceita, Silvia Alencar, “o áudio é a constatação do clima pesado que se vive dentro da Receita”. Ela disse que os auditores querem transformar os analistas em cargo de apoio e não existe lei de fundamente esse pensamento. “Não somos cargo de apoio. A carreira do Fisco tem dois cargos, um com mais atribuições que o outro”, disse. Na última quinta-feira (10), representantes do Sindireceita participaram de reunião com a Comissão de Ética da Receita, no anexo do Ministério da Fazenda, em Brasília.

O encontro teve como pautas as representações da delegacias sindicais do Sindireceita aos superintendentes das 10 regiões fiscais, sobre um abaixo assinado subscrito por vários auditores fiscais e por alguns gestores do órgão. Segundo o documento, o abaixo assinado “causou imenso constrangimento aos analistas de todo o país, pelo fato de tais gestores fomentarem a cizânia dentro do órgão ao assinarem manifesto que alega ser insustentável e insuportável a coexistência dos dois cargos na mesma carreira, dentre outras alegações de cunho pejorativo”.

NOVO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL COMPARADO

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

Lançado na véspera do início de vigência do Código de Processo Civil aprovado pela lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, o livro intitulado como o Novo Código de Processo Civil Comparado pontua as alterações do texto quando confrontado com o CPC anterior, de 1973.

 

Organizado para consulta intuitiva com acesso simples, fácil e prático, de maneira didática o livro demonstra as mudanças propostas pela nova lei, destacando artigo por artigo; parágrafo por parágrafo; inciso por inciso; alínea por alínea, para que o público – profissionais e estudantes da área de Direito – possa estar bem informado sobre os pontos relevantes das novas normas jurídicas que serão aplicadas.

Os autores destacam a urgência do exame e a comparação entre as redações de 2015 e de 1973, respectivamente a redação que surge e a que desaparece, sem perda dos conhecimentos acumulados por mais de quarenta anos por advogados, estudantes de direito, juízes, promotores, defensores públicos, auxiliares judiciais e a comunidade.

A consulta aos textos, facilitada por instrumentos que destacam as inovações e as supressões, evidencia os avanços pretendidos com a reforma e auxilia o leitor na compreensão dos pontos novos, dos que sofreram alteração ou dos que foram definitivamente suprimidos.

Essa obra foi coordenada por Jefferson Carús Guedes, Felipe Camilo Dall’Alba e Mauro Luciano Hauschild e organizada por Daniela Barbosa de Lima e Carina Lentz Dutra. O livro é uma publicação da Pactum Editora, de Brasília, em versões digitais, em PDF, e-pub e versão impressa

O QUE: Lançamento do livro Novo Código de Processo Civil Comparado

QUANDO: Dia 15 de março (terça-feira)

ONDE: Restaurante Carpe Diem, CLS 104, bloco D, loja 01 – Asa Sul, Brasília – DF

HORÁRIO: 18h30

UM CIDADÃO, UM TETO SALARIAL

Publicado em Deixe um comentárioSem categoria

RICARDO DE BARROS*
O parágrafo 11 do artigo 37 da Constituição Federal – reiterado pela emenda constitucional 19 de 1998 – é claro ao definir que a remuneração de servidores públicos de todo o território brasileiro, cumulativamente ou não, não pode exceder o subsídio mensal dos ministros do Supremo Tribunal Federal, que hoje está na faixa dos R$ 33 mil.

A nossa Lei Maior é precisa: ninguém, começando pela presidente da República, passando por ministros, juízes, governadores ou prefeitos, ninguém pode ganhar mais. O teto é um só.

No entanto o que se vê são denúncias de todos os cantos do país sobre ganhos acima disso de servidores de diversos poderes públicos, cifras estratosféricas, que podem chegar a mais de R$ 100 mil mensais. Ou seja, apesar de o teto salarial existir desde a Constituição é uma lei que não colou.

Diversas ações correm na Justiça estabelecendo que pagamentos de horas extras, funções comissionadas, auxílio-moradia ou creche não sejam incluídos como rendimentos no teto estabelecido pela Constituição. Eis aí o cerne do problema, porque abre a possibilidade para as chamadas verbas indenizatórias, os “penduricalhos”, uma forma que não se pode chamar de ilegal, mas que vem aumentando incontrolavelmente os gastos dos governos nas suas folhas de pagamento.

É exatamente para corrigir essas distorções que o projeto de lei nº 3.123, de 2015, proposto pelo Governo Federal, vem regulamentar e disciplinar, em todo o país, a aplicação do limite máximo mensal de todo o funcionalismo público.

Sou o relator do projeto e redigi um texto relatório olhando para os brasileiros, para os contribuintes que pagam essa conta. Apresentei-o na terça-feira, 23 de fevereiro, no plenário da Câmara Federal para o debate entre os deputados.

No relatório segui a linha proposta pelo Executivo e o texto já recebeu 33 emendas de todos os Partidos e de Parlamentares e acatei várias, de diferentes setores. Apresentei um texto final claro, transparente e que permitirá uma economia de R$ 800 milhões aos cofres públicos.

O principal objetivo do projeto de Lei é resolver a questão das tais verbas indenizatórias que tem que ser criadas por lei e seus gastos tem que ser comprovados para serem ressarcidos. Ou seja, só é indenizatório o que for comprovado como gasto.

No limite dos R$ 33 mil será incluída a soma do salário, subsídios, soldos e pensões pagos pela União, Estados e Municípios, cumulativamente ou não, além de funções gratificadas. E nessa soma entram os cargos comissionados, horas extras, adicional noturno e auxílios ou indenizações concedidos sem comprovação de despesas, como moradia, creche ou assistência médica.

A partir dessa premissa, lógica, os cortes vão atingir todos os Poderes, inclusive o Legislativo. E, também, dirigentes de organizações não governamentais (ONGs) e organizações da sociedade civil de interesse público (OSCIPs) que recebem recursos do Tesouro e ainda empresas públicas que tenham no mínimo 50% de suas receitas oriundas dos cofres do Tesouro.

No caso de acúmulo de função ou aposentadoria, o relatório dá um prazo para a instalação de um sistema integrado de informações dos Estados, Municípios e União para que o teto seja aplicado para o pagamento de qualquer fonte pública. Esse sistema foi criado por Lei em 2004 e até o momento não foi implantado.

Se o cidadão tem uma aposentadoria no município e, simultaneamente, um cargo federal é preciso que o teto seja aplicado. Simplesmente porque a nossa Constituição já impede o acúmulo de proventos da função pública. Reforço: o teto é um só.

As emendas e o debate que acontecem na semana que vem poderão levar a algumas modificações no texto, mas estou absolutamente convencido de que o Brasil precisa regular os ganhos as verbas indenizatórias.

Quanto ao teto, a Lei não pede modificação. Está na Constituição, basta ser aplicada.

Nenhum país, muito menos o Brasil, pode sustentar uma folha de pagamentos nessas proporções e que sobe vertiginosamente. A conta não fechará nunca.

*Ricardo Barros  é deputado federal PP/PR – relator do projeto de lei nº 3.123/2015

MANIFESTO PELA AUTONOMIA FUNCIONAL E ADMINISTRATIVA DA POLÍCIA FEDERAL

Publicado em 2 ComentáriosSem categoria

Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) pede a regulamentação das atribuições dos administrativos

Leia a nota, na íntegra:

“Já há alguns meses, as manchetes dos principais noticiários do país são dominadas pelo resultado dos trabalhos desempenhados pela Polícia Federal. Seja desvendando esquemas de corrupção, protegendo as fronteiras nacionais ou controlando a emissão de passaportes, o órgão tornou-se um protagonista da vida pública, sempre encabeçando as listas de instituições mais bem avaliadas pela sociedade.

Mas mesmo desfrutando de imenso prestígio junto à opinião pública, a Polícia Federal não consegue oferecer respostas para uma série de questões que há tempos a afligem. O motivo é bastante simples: ao contrário do que ocorre com outras instituições fundamentais para a execução da justiça e preservação da ordem pública, a Polícia Federal não pode caminhar com as próprias pernas. Sem autonomia funcional e administrativa, o órgão fica a mercê dos desígnios políticos do governo da vez.

A subordinação traz consequências graves para a instituição (e, consequentemente, compromete sua eficiência). Como representante dos servidores administrativos — responsáveis pelo suporte logístico e por atividades de fiscalização e de controle —, o Sindicato Nacional dos Servidores do Plano Especial de Cargos da Polícia Federal (SinpecPF) prefere se abster de comentar os riscos de eventual interferência política em investigações policiais. Nosso foco são os entraves gerenciais do atual modelo.

Há pelo menos dez anos os servidores administrativos da Polícia Federal lutam para ver sua carreira reestruturada e as atribuições da categoria devidamente regulamentadas em lei. A medida é essencial para conferir segurança jurídica à atuação da classe e para combater o êxodo de profissionais da carreira. Tais pleitos contam inclusive com o apoio expresso e documentado da direção-geral da Polícia Federal, que chegou a oficiar o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão em 2013 para pedir a regulamentação das atribuições dos administrativos. Contudo, ano após ano a questão fica sem resposta, assim como uma série de outras demandas da instituição.

Toda essa inércia contradiz o discurso oficial do governo. Em reuniões com o SinpecPF, o secretário de Relações de Trabalho Sérgio Mendonça repetiu por várias vezes que o governo deseja prover a Polícia Federal da estrutura institucional que ela própria julgue mais conveniente para si. Na prática, o que se vê são seguidas tentativas de reduzir o orçamento do órgão e os pedidos da instituição se aglomerando nos arquivos do Planejamento.

Caso fosse de fato autônoma, a Polícia Federal certamente poderia oferecer respostas muito mais céleres para suas demandas. Provavelmente a mão de obra terceirizada atuando irregularmente em atividades de controle migratório já teria sido substituída por servidores de carreira. Funcionários da Infraero não teriam sido deslocados para atuar no órgão a um custo exorbitante. A Indenização de Fronteira instituída por lei já estaria sendo paga, pois estaria regulamentada. Não haveria tantos policiais atuando em atividades administrativas.

Nem mesmo a fragilidade da economia justifica o tratamento dispensado pelo governo à Polícia Federal. Os pedidos não são recentes e a burocracia impede que o órgão aplique seus recursos da maneira como bem entende. Mais importante: diversos pleitos institucionais têm potencial para gerar economia e aumentar a eficiência da instituição. Não custa lembrar que uma Polícia Federal mais eficiente se traduz em menos dinheiro desviado em atividades criminosas.

É por isso que o SinpecPF defende que a Polícia Federal desfrute de autonomia funcional e administrativa. A instituição precisa se modernizar e não pode depender de quem ela investiga para que isso aconteça. Que o controle institucional seja feito por leis, e não por pessoas.”