Autor: Vera Batista
Servidores do Itamaraty fazem protesto em frente ao Palácio do Planalto
Em ato de protesto, servidores do Ministério das Relações Exteriores (MRE) marcharam do Palácio do Itamaraty ao do Planalto na manhã desta sexta-feira (09). A categoria entrou em greve, no último dia 22, e reivindica a equiparação da remuneração do Serviço Exterior Brasileiro (SEB) às demais carreiras típicas de Estado. O movimento grevista conta com a adesão de servidores do Brasil e de 112 postos no exterior.
Ao som de vuvuzelas, buzinas e apitos, os servidores cobraram resposta do governo federal ao pleito da categoria. Até o momento, nenhuma solução para o impasse foi apresentada pelo Itamaraty ou pelo Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. Na semana passada, o secretário-geral das Relações Exteriores, Marcos Galvão, recebeu representantes do Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty) para uma reunião de negociação, mas não houve avanços em relação à pauta de equiparação.
Estudo do Sinditamaraty, que comparou a remuneração das carreiras do SEB e de outras carreiras típicas de Estado, revelou uma defasagem média de 28,48% no caso de assistente de chancelaria; 31,88%, no caso de oficial de chancelaria e 7,11% no caso de diplomatas.
As negociações para a recomposição salarial da categoria se iniciaram em março de 2015. O Ministério do Planejamento ofereceu, em diversas ocasiões, a proposta de reajuste de 27,9%, que seria dividida em três anos e passaria valer a partir de janeiro de 2017. As propostas, porém, foram rejeitadas pela categoria, pois o percentual não cobre a defasagem acumulada desde 2008.
Veja alguns países onde os servidores do Itamaraty aderiram à greve
Abu Dhabi (Emirados Árabes), Amã (Jordânia), Argel (Argélia), Artigas (Uruguai), Assunção (Paraguai), Atenas (Grécia), Atlanta (EUA), Barcelona (Espanha), Belgrado (Sérvia), Belmopan (Belize), Berlim (Alemanha), Berna (Suíça), Boston (EUA), Bratislava (Eslováquia), Bruxelas (Bélgica), Bucareste (Romênia), Budapeste (Hungria), Buenos Aires (Argentina), Camberra (Austrália), Cantão (China), Caracas (Venezuela) Castries (Santa Lúcia), Chicago (EUA), Cingapura (República da Cingapura), Cidade do México (México), Cidade Do Panamá (Panamá), Ciudad Del Este (Paraguai), Colombo (Sri Lanka), Conacri (República da Guiné), Copenhague (Dinamarca), Córdoba (Argentina), Dili (Timor-Leste), Dublin (Irlanda), Estocolmo (Suécia), Faro (Portugal), Frankfurt (Alemanha), Genebra (Suíça), Guatemala (República da Guatemala), Hamamatsu (Japão), Hartford (EUA), Helsinque (Finlândia), Hong Kong (China), Houston (EUA), Istambul (Turquia), Kuala Lumpur (Malásia), Lima (Peru), Lisboa (Portugal), Liubliana (Eslovênia ) Londres (Inglaterra), Los Angeles ( EUA), Madri (Espanha), Manila (Filipinas), Milão (Itália), Montevidéu (Uruguai), Montreal (Canadá), Moscou (Rússia), Mumbai (Índia), Munique (Alemanha), Nagoia (Japão), Nairóbi (Quênia), Nova York (EUA), Paris (França), Pequim (China), Praga (República Checa), Quito (Equador), Riade (Arábia Saudita), Roma (Itália), Roterdã (Holanda), Salto Do Guaira (Paraguai), Santa Cruz (Bolívia), Santiago (Chile), São Domingos (República Dominicana), São Francisco (EUA), Sarajevo (Bósnia), Sidney (Austrália), Tiblisi (Geórgia), Tegucigalpa (Honduras), Tóquio (Japão), Toronto (Canadá), Túnis (Tunísia), Vancouver (Canadá), Varsóvia (Polônia), Washington (EUA), Xangai (China) Zurique (Suiça).
Escritórios de representação do Itamaraty nos estados de Minas-Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Paraná também aderiram.
A Associação dos Servidores da Advocacia-Geral da União (AsAGU) e a Seção Sindical do SINDSEP-DF na AGU informam que os funcionários da área administrativa da Advocacia-Geral da União (AGU) em todo o país farão, no próximo dia 13 (terça-feira), o Dia Nacional de Paralisação dos Servidores da AGU, mobilização pela criação da carreira da área administrativa, conforme deliberação da categoria nas assembleias do último dia 31 de agosto.
Segundo a AsAGU, os servidores também protestam contra a continuidade das requisições com ônus para a AGU, que leva ao “estrangulamento” dos setores da área administrativa devido à evasão de profissionais, seja por aposentadorias ou por vacâncias, com o desvio de função de membros das carreiras jurídicas que estão tendo que assumir atribuições. Com isso, no entender da entidade sindical, ocorre uma “aberração da fragmentação de diversas estruturas remuneratórias dentro do Quadro de Pessoal da AGU, além de disparidade salarial em relação a outras carreiras do Executivo”.
Em 8 de agosto, os administrativos da Advocacia-Geral da União fizeram uma grande mobilização em todo o país em protesto ao veto dos artigos do PLC 38/2016 que criavam o PECAGU.
Zeina Latif*
A sociedade, não sem razão, se queixa do estado pesado, caro e ineficiente, que não consegue entregar serviços públicos de boa qualidade. Ainda que o alvo das críticas seja, geralmente, o Poder Executivo, o mal também acomete o Poder Judiciário. O sentimento com o Judiciário é dúbio. Por um lado, é visto por muitos como o principal pilar institucional do país. Por outro, é acusado de alimentar a insegurança jurídica do país, comprometendo o ambiente de negócios, gerando distorções alocativas na economia e nas políticas públicas. Não só de Lava Jato vive o Judiciário.
O custo do Judiciário no Brasil é extremamente elevado quando comparado a outros países de renda per capita similar, havendo pouco incentivo para os Tribunais controlarem os seus próprios gastos. Segundo Luciano Da Ros, o Poder Judiciário custa 1,3% do PIB, enquanto que Chile e Colômbia gastam pouco mais que 0,2% do PIB; Venezuela, 0,34% e Argentina, 0,13%. Já o sistema de justiça brasileiro, que inclui Ministério Público, Defensorias Públicas e Advocacia Pública, custa 1,8% do PIB, contra 0,37% em Portugal.
Para explicar a razão para tanta discrepância, o autor examina outros indicadores e conclui que a distorção não está no número de magistrados por habitante, que está em linha com a média mundial, mas cresce exponencialmente no número de servidores, terceirizados e afins. São 205 funcionários para cada 100.000 habitantes contra 42 no Chile e Colômbia. Na Argentina, 150. O Brasil também se destaca pelo elevado salário de juízes, dos mais elevados no mundo.
Os números não são nada bons, e em tempos de grave crise fiscal, convém reavaliar o destino dos gastos públicos; especialmente diante do inoportuno ajuste de salários do Judiciário, enquanto a escalada do desemprego tira o sono de muitos.
Apesar do alto custo, por incrível que pareça, talvez esse não seja principal problema do Judiciário. Afinal, se o sistema fosse caro, mas eficiente, gerando retornos para a sociedade, o elevado custo poderia ser palatável. Não é o caso. A posição do Brasil em rankings mundiais que avaliam a eficácia do sistema judicial, como o Doing Business, não é nada boa.
É verdade que há grande número de ações judiciais, justificando em alguma medida o elevado custo do Judiciário. O autor confirma a queixa dos magistrados de que o volume de trabalho os sobrecarrega. De qualquer forma, o indicador de novos processos por funcionário não seria elevado: 68,2 novos casos para cada funcionário no Brasil, contra 135,9 em Portugal.
A abrangente constitucionalização no país ajuda a explicar o volume de processos. A Constituição, muito detalhada, transformou matérias típicas de políticas públicas em direito constitucional. Por exemplo, se um direito individual é disciplinado em uma norma constitucional, ele se transforma, potencialmente, em ação judicial visando a garantir o cumprimento de direitos e garantias estabelecidos na Constituição. Não à toa o Brasil tem o único Supremo Tribunal Federal no mundo que julga habeas-corpus, típica medida saneadora primária. Um segundo problema é que o Estado é o grande litigante – quase 63% de todos os processos no Brasil envolve algum ente federativo ou estatal.
Outro ponto é que o sistema brasileiro de controle da constitucionalidade se tornou, com a Constituição de 1988, um dos mais abrangentes do mundo, segundo especialistas. Além das esferas de poder, entidades de classe dos vários segmentos da sociedade podem propor ações diretas de inconstitucionalidade, ações civis públicas e outras ações cujo efeito é coletivo.
O Brasil tem, portanto, um sistema que estimula a judicialização.
A ação do Judiciário, no entanto, acaba agravando o problema, em função do ativismo judicial, que se refere ao hiato entre a lei e a decisão de juízes. A lei, muitas vezes, tem servido para
estabelecimento de discriminações e privilégios, não havendo imparcialidade por parte das instituições responsáveis por sua aplicação. Constroem doutrinas e atalhos de forma que a lei seja aplicada de forma seletiva. Esta é uma crítica ao comportamento de juízes que substituem os ditames constitucionais pela sua própria subjetividade. Muitas vezes, ao invés de cumprirem a lei, proferem sentenças com base em suas próprias convicções, muitas vezes estranhas à própria lei.
A judicialização e ativismo judicial formam uma combinação explosiva. O elevado poder discricionário de juízes e cortes alimenta um círculo vicioso: como há ativismo judicial, vale a pena se recorrer ao Judiciário. Além disso, custa pouco litigar e a demora nos processos é benéfica para quem não tem o direito.
Os agentes econômicos precisam incorporar em suas decisões de investimento esse risco.
Vários setores, como saúde, bancos, e as relações trabalhistas são afetadas pelo ativismo judicial. As críticas são variadas, indo desde a falta de conhecimento e informação dos juízes sobre os temas julgados ao déficit de legitimidade democrática dos magistrados.
Além disso, muitas vezes o sistema judiciário gera constrangimentos à gestão pública, como é o caso da ação dos tribunais de contas nas decisões de investimento em infraestrutura, e na concessão de benefícios sociais de forma generosa. Exemplos importantes são a concessão de aposentadoria rural (quase um terço dos benefícios rurais são concedidos judicialmente) e de benefício de assistência continuada, o LOAS (quase 20% concedidos judicialmente). O mesmo vale para o SUS e planos de saúde, que sofrem com imposições feitas pelo Judiciário, implicando custos enormes, muitas vezes de forma arbitrária. A percepção é que o Judiciário não tem noção de orçamento e de restrição orçamentária.
Outro exemplo de ativismo é a do Tribunal Superior do Trabalho (TST) na edição de súmulas.
Trata-se de deliberação dos ministros – e não é lei aprovada no Congresso – que está acima de decisão das partes envolvidas. Súmulas que geram custos elevados e que acabam gerando insegurança jurídica. Como agravante, os tribunais regionais do trabalho muitas vezes mantêm orientações de jurisprudência contrárias a enunciados na esfera federal. A divergência de entendimentos estimula a judicialização.
A aplicação da Lei de Falências também deixa a desejar. O viés da Justiça em proteger o devedor (as empresas), contrariando a lei, acaba gerando ruídos e distorções no mercado de crédito. Ao proteger empresas ineficientes, em detrimento dos credores, acaba afetando todo o mercado de crédito e penalizando as demais empresas.
Não se trata de colocar toda a responsabilidade da confusão jurídica do país no colo do sistema Judiciário. Afinal, há um emaranhado de leis e jurisprudência, e mudanças excessivas de regras, muitas vezes sem critérios. Mas isso não tira a responsabilidade do sistema judiciário por piorar a alocação de recursos na economia – públicos e privados -, e alimentar a insegurança jurídica no Brasil, peça quebrada que atrapalha o bom funcionamento das válvulas da economia.
*Zeina Latif é economista-chefe da XP Investimentos.
“A Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), tendo em vista a mudança no cargo de advogado-geral da União ocorrida na presente data, com a exoneração do exmo. sr. Fábio Medina Osório e a indicação da exma. sra. Dra. Grace Maria Fernandes Mendonça para o exercício de tão relevante mister público, vem externar o que segue abaixo.
De início, a Anauni celebra e parabeniza a nomeação da primeira advogada da União de carreira em toda a história, entre homens e mulheres, para o cargo máximo da Advocacia-Geral da União (AGU). É motivo de jubilo para a carreira de advogado da União ter pela primeira vez um membro dos seus quadros nomeado para ocupar o relevante cargo de advogado-geral da União, um dos mais importantes da República.
A nomeação da dra. Grace Mendonça representa a observância de pleito histórico da Anauni, consistente na defesa de que o provimento do cargo de advogado-geral da União se dê mediante a designação de um membro da instituição, por lista tríplice, mesmo respeitando a liberdade constitucional deferida ao presidente da República pelo art. 131, §1º c/c art. 84, XVI no que toca a escolha do dirigente máximo da referida procuratura constitucional.
Cabe ressaltar que o nome da dra. Grace Mendonça figurou como um dos mais votados na lista tríplice formalmente encaminhada pela Anauni à Presidência da República em 19/02/2016 e também no dia de hoje (Ofício n. 63-2016/BMF/ANAUNI), alcançada mediante votação livre e direta realizada entre os advogados da União de todo o Brasil.
A Anauni espera que a nova ocupante do cargo dê encaminhamento às pautas consensuais e adote as medidas que venham a fortalecer a Advocacia-Geral da União e seus membros, garantindo-se que eles possam cumprir, de forma republicana e técnica, o seu mister constitucional de defesa do Estado brasileiro, bem como de combate inclemente a condutas que possam de alguma forma violentar o Estado Democrático de Direito e o ordenamento jurídico do país.
Dra. Grace Mendonça é advogada da União, professora titular de Direito Constitucional, Processual Civil e Direito Administrativo na Universidade Católica de Brasília. Por mais de treze anos atuou como secretária-geral de Contencioso da AGU, responsável pelos processos de interesse da União no Supremo Tribunal Federal. Exerceu, ainda, os cargos de adjunta do advogado-geral da União e de coordenadora-geral do gabinete do advogado-geral da União.
A Anauni espera e deseja uma gestão exitosa da nova advogada-geral da União, ao tempo em que o concita a somar esforços para que tenhamos uma AGU voltada à defesa dos interesses dos brasileiros e exercendo o seu papel fundamental de defensora do Estado Democrático de Direito e da Constituição da República Federativa do Brasil.
Por fim, a Anauni manifesta seu agradecimento ao dr. Fábio Medina Osório pelos esforços realizados em sua gestão objetivando o fortalecimento das carreiras que integram a Advocacia-Geral da União, e pela postura sempre republicana na condução da instituição, desejando-lhe sucesso nas novas atividades que irá desempenhar profissionalmente.
Brasília, 09 de Setembro de 2016
ANAUNI – ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS ADVOGADOS DA UNIÃO”
Anasps – Governo não aponta estratégia melhorar receita previdenciária
Na peça orçamentária de 2017, a equipe econômica prevê valor mínimo de benefício em R$ 995,50 e prevê déficit da Previdência de R$ 181,2 bilhões. Mas não informa métodos para combater a sonegação, aumentar a fiscalização e reduzir renúncias e desonerações, segundo a Associação Nacional dos Servidores da Previdência e da Seguridade Social (Anasps)
A receita da Previdência Social seguirá sendo a segunda maior do país, sob manipulação total da Fazenda que pouco ou quase nada tem feito para aumenta-la, diante da queda do Produto Interno Bruto (PIB), elevação do nível de desemprego e redução da massa salarial, de acordo com o vice-presidente executivo da Anasps, Paulo César Régis de Souza. Além disso, os recursos da Previdência serão usados na Desvinculação das Receitas a União (DRU), e o Ministério da Fazenda continuará praticando política fiscal com os recursos da Previdência, causando desequilíbrios no setor, reforçou.
Souza acrescentou que o documento da do Ministério do Planejamento, encaminhado ao Congresso, “não contém uma só linha sobre o que poderá ser feito para melhorar a receita previdenciária, significando que será mantida toda a estratégia de não combater a sonegação, de não promover a fiscalização, de não reduzir renuncias e desonerações, de prosseguir nas práticas de benefícios aos caloteiros e insistir na não recuperação do credito nas dívidas administrativa e ativa”.
Em relação à receita primária total do governo, sem considerar as transferências a estados e municípios, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) estima que o valor seja de R$ 1,177 tri. Já a despesa primária total prevista para 2017 é de R$ 1,316 tri. Assim, o PLOA entregue ao Congresso prevê, para o próximo ano, um déficit primário de R$ 139 bi. Para 2017, o PIB previsto no PLOA é de 1,6%. Com relação à inflação, a previsão é de que o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado atinja 4,8% no próximo ano.
Régis de Souza lembrou que, para o ministro do Planejamento, Dyogo Oliveira, o PLOA 2017 reflete “uma nova era da gestão fiscal do país, marcada pelo controle das despesas, pela transparência, pelo realismo e pela clareza das informações, além da busca incessante de se alcançar os resultados que são projetados”, definindo que o valor do benefício mínimo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e do Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), R$ 945,80 (atualmente é de R$ 880).
A Previdência Social (RGPS) terá 42,7% das Despesas Primárias fixadas em R$ 1, 316,3 bi sendo estimados R$ 562,2 bi. A Receita Previdenciária foi estimada em R$ 381,1 bi, para uma despesa de R$ 562,4 bi, prevendo-se de saída um déficit no fluxo de caixa do INSS de R$ 181,2 bi, contra os R$ 149,2 bi estimados para 2016. A receita cairá para 5,59% do PIB, enquanto a despesa crescerá para 8,24% do PIB.
Na realidade, disse o vice-presidente executivo da Anasps, isso é irrelevante, “pois a arrecadação das contribuições previdenciária e da Seguridade Social, Contribuição para Financiamento da
Seguridade Social-Cofins e Contribuição sobre o Lucro Líquido (CSSL), cobrirão as despesas com os pagamentos dos benefícios previdenciários e assistenciais”.
Anafe – “Governo Temer paga pela péssima escolha do Advogado-Geral da União”
Por meio de nota, a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe) informa que os membros da AGU temem indicação partidária que submeta a função, considerada essencial à Justiça, novamente a um temido jogo político.
Veja a nota:
“A decisão de nomear Fábio Medina Osório para o cargo de Advogado-Geral da União veio na contramão do pedido feito pelos membros da AGU e a instituição paga pelas falhas administrativas da gestão. Os membros da Advocacia-Geral da União prometem reagir contra interferências políticas na próxima indicação de chefia.
Desde a nomeação de Fábio Medina Osório à AGU, sua atuação tem sido alvo de polêmicas dentro e fora da Advocacia-Geral da União. Os membros da instituição denunciaram a incompatibilidade do advogado que possui várias causas contra a União com o cargo e a falta de conhecimento da função, que acabou prejudicando sua atuação à frente da instituição.
Agora, as informações do Planalto são no sentido de que Medina será o primeiro a sair com a reforma ministerial. Os integrantes das carreiras jurídicas da AGU exigem o acolhimento da lista tríplice e defendem a escolha de alguém que conheça as carreiras e a instituição.
A Anafe, maior entidade representativa das carreiras, manifesta profunda indignação com a forma como se deu a escolha dos últimos dirigentes da AGU, que ignorou as listas tríplices apresentadas à ex-presidente da República Dilma Rousseff e posteriormente ao presidente, Michel Temer, incorrendo no equívoco de nomear alguém de fora das carreiras que compõem a AGU.
O presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, afirma que os membros da AGU têm lutado há tempos contra ingerências políticas na Instituição e ressalta que a escolha do chefe máximo a partir da lista tríplice formada por membros da carreira seria uma importante evolução para o país, uma vez que equilibrará a legitimidade do AGU.
“A Advocacia-Geral da União atua com excelência no combate à corrupção, na viabilização das políticas públicas e na preservação do erário, não devendo em qualquer hipótese abandonar a sua função de advocacia de Estado para assumir uma postura de advocacia de governo. Se há intenção de que a AGU exerça a sua Função Essencial à Justiça, pautada por interesses republicanos e não políticos de ocasião deve-se acolher a lista tríplice”, afirma.
HISTÓRICO
As entidades da Advocacia Pública Federal já realizaram a consulta à carreira duas vezes. As listas tríplices, para indicação do Advogado-Geral da União não foram acolhidas em nenhuma das ocasiões.
Por outro lado, desde 2003, a formação da lista tríplice para escolha do procurador-geral da República vem sendo aceita. A iniciativa é da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), que afirma que o processo atende ao clamor da classe de indicar aquele que acredita serem os mais preparados para a função.
INTEGRANTES DA LISTA TRÍPLICE DA AGU
GALDINO JOSE DIAS FILHO – Procurador Federal desde 2002
LADEMIR GOMES DA ROCHA – Procurador do Banco Central desde 1993
RONALDO CAMPOS E SILVA – Procurador da Fazenda Nacional DESDE 1998″
O ministro da Advocacia-Geral da União, Fábio Osório Medina, teria sido defenestrado após séria discussão com seu colega da Casa Civil, Eliseu Padilha. Vaidoso, não aceitou a demissão até falar com o presidente Michel Temer.O Planalto apoiou Padilha e já indicou Grace Mendonça, também da AGU.
Grace Maria de Mendonça, atualmente a secretária-geral de Contencioso, está no cargo desde 2003 e será a primeira mulher na equipe ministerial de Teme e também a primeira mulher a chefiar a Advocacia-Geral da União (AGU).
Osório é o quarto ministro demitido do governo Temer, após Romero Jucá, do Planejamento, Fabiano Silveira, da Transparência, e Henrique Alves, do Turismo. O desentendimento com Padilha começou porque o advogado-geral se envolveu na Operação Lava Jato -pediu acesso aos inquéritos de políticos envolvidos – sem comunicar o presidente ou sua cúpula.
Entre os citados na Lava Jato, estão vários políticos do PMDB, incluindo ministros, como Geddel Vieira Lima e o próprio Padilha, além de Michel Temer, mencionado na delação da Odebrecht.
Perfil
Medina assumiu a AGU assim que Temer passou a exercer a presidência, em maio, com o afastamento de Dilma Rousseff. Advogado e professor, ele é ex-promotor de Justiça do Rio Grande do Sul e especializado em leis sobre combate à corrupção.
Operação Véu Protetor desarticula organização que causou prejuízo milionário aos cofres públicos
As instituições – mantidas por uma entidade beneficente, em uma “associação sem fins lucrativos” – deixaram de recolher mais de R$ 200 milhões em tributos, além de outros R$ 100 milhões lançados e inscritos em dívida ativa. O núcleo familiar da organização criminosa, durante quase 20 anos, cometeu apropriação e subtração de recursos para enriquecimento pessoal, incluindo mansões e imóveis de alto valor, aeronaves, automóveis, além de elevados saques e desvios de valores para custeio de despesas pessoais e políticas, muitos dos quais por contratos fictícios.
A Polícia Federal, a Procuradoria-Geral da República, a Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional iniciaram nesta sexta-feira (9) a Operação Véu Protetor, para desarticular uma organização criminosa especializada em fraudes tributárias e previdenciárias, estelionatos qualificados, desvio de recursos de entidades beneficentes de assistência social sem fins lucrativos e de verbas públicas federais. Os recursos desviados eram usados em benefício econômico e político de uma parlamentar federal, de um prefeito de uma cidade do norte de Minas Gerais e de pessoas ligadas a eles, incluindo familiares.
A operação foi nas cidades mineiras de Montes Claros, Belo Horizonte, Lavras e Contagem, além de Brasília e Lages, em Santa Catarina. Estão sendo cumpridos onze mandados de busca e apreensão em empresas ligadas ao esquema e em endereços residenciais de familiares possivelmente ligados ao esquema. Alguns investigados também prestaram depoimento sobre os fatos. Com as buscas e os depoimentos, pretende-se colher provas e identificar os demais envolvidos. As medidas foram autorizadas pelo Supremo Tribunal Federal.
Fraude
De acordo com as investigações do setor de inteligência fiscal da Receita Federal do Brasil há mais de dois anos, os políticos envolvidos seriam administradores de 133 instituições que têm por finalidade a prestação de serviços nas áreas de educação e saúde, em todo o território nacional. Essas instituições – que seriam mantidas por uma entidade beneficente, em uma “associação sem fins lucrativos” – teriam deixado de recolher mais de R$ 200 milhões em tributos, além de outros R$ 100 milhões que já estão devidamente lançados e inscritos em dívida ativa.
As empresas incorporadas por familiares investigados seriam utilizadas para blindagem patrimonial da entidade beneficente. No esquema, essas empresas transferiam parte de seus empregados para a instituição, que é isenta de tributos federais, permanecendo, entretanto, com o cadastro ativo no CNPJ e movimentando recursos em suas contas bancárias. Há ainda indícios de que os bens imóveis não foram regularmente transferidos para a entidade beneficente, já que essa enfrenta diversos processos de execução.
O núcleo familiar da organização criminosa, durante quase vinte anos, promoveu a apropriação e a subtração de recursos das entidades beneficentes para enriquecimento pessoal, incluindo mansões e imóveis de alto valor, aeronaves, automóveis, além de elevados saques e desvios de valores para custeio de despesas pessoais e políticas, muitos dos quais por contratos fictícios.
FIES
A maior parte dos valores desviados pelos integrantes da organização criminosa são verbas públicas federais essenciais, especialmente do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES), repassados pelo Ministério da Educação às entidades pseudo-filantrópicas do grupo criminoso. No esquema, foram desviados recursos públicos federais e estaduais repassados às entidades por força de convênios celebrados com a União, com Estados da Federação, principalmente Minas Gerais, e municípios diversos.
Crimes Investigados
Os fatos ilícitos apurados na Operação Véu Protetor caracterizam, em tese: crimes de organização criminosa; crimes tributários; crimes previdenciários; descaminho qualificado; furto qualificado, apropriação indébita e estelionato majorado; fraudes à execução; crimes contra o sistema financeiro; falsificação documentos públicos e particulares e uso de documentos falsos; peculato, prevaricação, advocacia administrativa e outros crimes contra a administração pública, lavagem de dinheiro.
Autorizado uso de datas diferentes para comprovação de títulos em concurso
O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorizou o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) a usar datas limites diferentes para comprovação da atividade jurídica e para apresentação de títulos em concurso para outorga de delegação de notas e de registro do Estado. A decisão foi na sessão virtual, encerrada no último dia 12. Em voto do conselheiro-relator Bruno Ronchetti, foi vedada a possibilidade de contagem dupla de pontos por exercício de magistério.
O concurso para outorga de cartórios do TJPR foi lançado em 2012 e, desde então, sofre questionamentos na Justiça. Na sessão ordinária de 16 de agosto, o CNJ julgou um Procedimento de Controle Administrativo (PCA) que argumentava que a imposição de datas limites diferentes para comprovar a atividade jurídica e os títulos feria o princípio da impessoalidade, uma vez que o prazo para expedição dos títulos poderia ser manipulado pela Comissão do concurso para beneficiar alguns candidatos em detrimento de outros, além de estimular a busca desenfreada por títulos de origem duvidosa. O PCA alegava também que deveria ser proibida a contagem dupla de pontuação para o exercício do magistério em instituições públicas e privadas.
Ao analisar o caso, o conselheiro-relator Bruno Ronchetti destacou que o CNJ tem reconhecido a possibilidade de a Comissão de Concurso estabelecer prazos diversos para o momento de obtenção dos títulos, em editais distintos do mesmo certame. A prática já foi adotada na regulamentação de, pelo menos, treze concursos de Outorgas de Serventias Extrajudiciais em diferentes Estados da Federação. “Conquanto fosse recomendável a fixação do limite temporal para a obtenção de todos os títulos pontuáveis já no primeiro edital do concurso, não há falar em ilegalidade, violação à anterioridade ou quebra da isonomia na regra editalícia ora impugnada, porquanto publicada previamente à apresentação dos títulos, no próprio ato de convocação dos aprovados para tal fase”, avaliou ao negar o pedido para alteração do edital.
Acumulação – Sobre a possibilidade de acumulação de pontos para exercício de magistério, o conselheiro ponderou que a Resolução 81/2009 do CNJ estabeleceu a vedação de contagem cumulativa das pontuações. “Voto no sentido de vedar a possibilidade de se somar a pontuação conferida ao tempo mínimo de 5 anos de magistério superior na área jurídica em instituição na qual o candidato foi admitido por seleção pública (1,5 ponto) com o mesmo período de magistério superior na área jurídica em instituição na qual tenha o concorrente ingressado sem seleção pública (1 ponto), devendo-se sempre considerar o título de maior pontuação”, descreveu em seu relatório.
O voto foi aprovado pela maioria, com voto divergente dos conselheiros Lelio Bentes, Emanuel Campelo e Nancy Andrighi.