Parecer de juristas contesta entendimento da Receita sobre “lei de repatriação”

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Embora o prazo para a adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT) esteja chegando ao fim, muitos contribuintes com recursos não-declarados no exterior ainda hesitam em aderir ao programa por conta de uma controvérsia: a data-base que será considerada para o recolhimento do tributo.

O projeto de lei que instituiu o RERCT estabeleceu o dia de 31 de dezembro de 2014 como a data limite para regularizar os recursos não declarados. A Receita Federal defende que todo o saldo anterior a essa data deve ser levado em conta para cálculo do tributo. Já os contribuintes defendem que seja considerado apenas o saldo existente no dia 31 de dezembro de 2014. Este é também o entendimento de um grupo de juristas que elaborou um parecer sobre o tema.

O documento é assinado por grandes nomes do Direito, especialistas na matéria: Ives Gandra da Silva Martins, Antonio Claudio Mariz de Oliveira, José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, Renato de Mello Jorge Silveira, Altamiro Boscoli, Hamilton Dias de Souza, Luis Eduardo Schoueri, Roberto Pasqualin e Rogério Vidal Gandra da Silva Martins.

O parecer defende que somente o saldo existente em 31/12/14 seja considerado para fins de cálculo tributo. O documento destaca que há três razões para contestar o entendimento da Receita sobre a base de cálculo do tributo: a falta de suporte a essa tese no texto da Lei 13.254/16 (que instituiu o RERCT); tal entendimento confronta a sistemática presuntiva que orienta o Regime Especial; e ele ignora a remissão contemplada pelo programa.

O parecer ressalta que a lei é literal ao destacar em seu art. 3º que o Regime Especial se aplica “a todos os recursos, bens ou direitos de origem lícita… até 31 de dezembro de 2014, incluindo movimentações anteriores existentes”. O documento afirma que esse artigo trata da abrangência e dos efeitos da lei. Mas aponta que no art. 4º está expresso que o interessado em aderir ao RERCT deve apresentar a declaração de recursos, bens e direitos “de que seja titular em 31 de dezembro de 2014”, ou no caso de inexistência de saldo nessa data, o interessado deve apresentar a declaração de condutas praticadas e bens que possuiu até então.

Para o advogado José Horácio Halfeld Rezende Ribeiro, presidente do Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP), que subscreveu o parecer, a lei é clara e não dá margem à interpretação que tem sido usada pela Receita. “A data-base para cálculo do imposto de renda é 31/12/14. Querer usar toda a movimentação anterior para base de cálculo do tributo é um absurdo. Não tem amparo legal. Essa controvérsia tem gerado insegurança por parte dos contribuintes. Tanto é que o governo reconhece que até agora a adesão está abaixo do esperado”, destaca.

Nono dia de greve dos bancários em todo o país

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A Confederação Nacional dos Trabalhadores do Ramo Financeiro (Contraf-CUT) informou que os banqueiros insistem em manter a proposta de reajuste rebaixada. Na última rodada de negociação, na última terça-feira (13), a Federação Nacional dos Bancos (Fenaban) apresentou a mesma proposta que já havia sido rejeitada pela categoria – reajuste de 7% nos salários, abaixo da inflação, e abono de R$ 3,3 mil. “Diante de tamanha intransigência, a greve dos bancários chega ao nono dia com forte mobilização em todo o país. Nesta quarta-feira (14), 12.386 agências e 46 Centros Administrativos tiveram as atividades paralisadas. O número representa 53% de todas as agências do Brasi”, destacou a nota.

Sem avanços, uma nova rodada de negociação com o Comando Nacional dos Bancários foi marcada para quinta-feira (15), às 16h, em São Paulo.

“Com proposta rebaixada, bancários e bancárias de todo o país dão o seu recado: greve forte! Os banqueiros insistem na desvalorização de seus trabalhadores, os maiores responsáveis pelos seus lucros. Diante da insistência da Fenaban em apresentar um reajuste que não cobre nem a inflação do período, a mobilização da categoria ganha força. Não adianta empurrar para a categoria proposta sem valorização salarial.  O abono não é incorporado no cálculo de PLR, de férias, de décimo terceiro, de FGTS, nem nos planos de carreira e o salário vai continuar tendo perda do poder aquisitivo”, analisou o presidente da Contraf-CUT e um dos coordenadores do Comando Nacional dos Bancários, Roberto von der Osten.

A proposta da Fenaban não cobre nem a inflação do período, explicou a Confederação, já que o INPC de agosto fechou em 9,62% e representa uma perda de 2,39%. Os trabalhadores reivindicam reajuste salarial com reposição da inflação (9,62%) mais 5% de aumento real – salário mínimo calculado pelo Dieese (R$3.940,24), PLR de três salários mais R$ 8.317,90. Além da valorização salarial, a categoria pede combate às metas abusivas, ao assédio moral e sexual, fim da terceirização, mais segurança, melhores condições de trabalho. A proteção das empresas públicas e dos direitos da classe trabalhadora, assim como a defesa do emprego, também são prioridades para os bancários.

Principais reivindicações dos bancários

Reajuste salarial: reposição da inflação (9,62%) mais 5% de aumento real.

PLR: 3 salários mais R$8.317,90.

Piso: R$3.940,24 (equivalente ao salário mínimo do Dieese em valores de junho último).

Vale alimentação no valor de R$880,00 ao mês (valor do salário mínimo).

Vale refeição no valor de R$880,00 ao mês.

13ª cesta e auxílio-creche/babá no valor de R$880,00 ao mês.

Melhores condições de trabalho com o fim das metas abusivas e do assédio moral que adoecem os bancários.

Emprego: fim das demissões, mais contratações, fim da rotatividade e combate às terceirizações diante dos riscos de aprovação do PLC 30/15 no Senado Federal, além da ratificação da Convenção 158 da OIT, que coíbe dispensas imotivadas.

Plano de Cargos, Carreiras e Salários (PCCS): para todos os bancários.

Auxílio-educação: pagamento para graduação e pós.

Prevenção contra assaltos e sequestros: permanência de dois vigilantes por andar nas agências e pontos de serviços bancários, conforme legislação. Instalação de portas giratórias com detector de metais na entrada das áreas de autoatendimento e biombos nos caixas. Abertura e fechamento remoto das agências, fim da guarda das chaves por funcionários.

Igualdade de oportunidades: fim às discriminações nos salários e na ascensão profissional de mulheres, negros, gays, lésbicas, transexuais e pessoas com deficiência (PCDs).

Artigo: O que de fato um prefeito pode fazer

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Roberto Folgueral*

Diante de tanta propaganda enganosa, obrigo-me a alguns esclarecimentos na tentativa de auxiliar na decisão de quem votar nas próximas eleições, deste ano. Todos nós conhecemos a escassez de recursos em nossas vidas. Nunca conheci ninguém que afirmasse a sobra de recursos financeiros.

Portanto, sendo o Estado a reunião de todos nós, não poderia ser diferente: AUSÊNCIA TOTAL DE RECURSOS FINANCEIROS, nas suas três esferas, Municipal, Estadual e Federal. No caso presente, das eleições deste ano, as municipais, essa realidade é TOTAL!

As Prefeituras brasileiras, em sua totalidade, são vitimas das regras que definem a distribuição dos tributos entre os municípios, os estados e a união, que denomina-se “PACTO FEDERATIVO” desconhecido por quase a totalidade dos candidatos.

Esse Pacto Federativo definido na Constituição Federal de 1988 como cláusula pétrea em seu artigo 60 parágrafo 4o., Inciso I, acabou por concentrar os recursos originários da arrecadação tributária, aos cofres do governo  federal, da União, cabendo lembrar aqui, que as contribuições, como por exemplo PIS/COFINS, não integram a base para a distribuição do Pacto Federativo, ou seja, NÃO SÃO DISTRIBUÍDOS AOS MUNICÍPIOS (será que os candidatos sabem disso?)

Assim a maioria dos municípios dependem exclusivamente dos recursos repassados pela União e os Prefeitos são meros gestores de políticas públicas definidas e financiadas a partir dos interesses de Brasília.

Isto posto, o eleitor deve ter a sua atenção centrada no discurso do candidato a Prefeito, pois caso ele, o candidato a Prefeito, não informar de onde virá ou qual a origem dos recursos financeiros para tornar realidade o que promete, ELE ESTARÁ MENTINDO e assim, não deve merecer o seu voto, pois ou ele esta mal intencionado ou mal preparado para a função!

A transição que estamos passando, para um Brasil real, que alguns ainda insistem em chamar de crise, o modelo de federalismo brasileiro oferece um espaço muito pequeno para os Prefeitos e Vereadores, prometerem realizações, desconhecendo a real situação financeira do município, do estado e da União, duvido que conheçam de fato a real situação.

O Candidato HONESTO não pode afirmar ou prometer que vai inovar na gestão das políticas públicas, em razão das várias e complexas restrições existentes. Administrar o município com pouco dinheiro e ações limitadas. Essa é a realidade da maioria das prefeituras brasileiras, vítimas das regras que definem a distribuição dos impostos entre os estados, municípios e União, o chamado pacto federativo.

No Brasil, esse pacto foi definido pela última vez na Constituição de 1988 e levou a uma grande concentração de recursos nos cofres do governo federal. Com isso, muitas prefeituras dependem de recursos da União e funcionam como meros gestores de políticas públicas definidas e financiadas a partir de Brasília.

Essa situação deve fazer o eleitor redobrar a atenção com as promessas feitas nas eleições de outubro. É fundamental que o candidato diga de onde vai tirar a verba para tornar realidade aquilo que promete. Portanto, prometer realizar algo, sem informar a fonte e a origem dos recursos financeiros é MENTIRA!!

A União, pelo Pacto Federativo, está com o dinheiro, porém as obras estão descentralizadas e são distribuídas aos “apaniguados” através de CONVÊNIOS. É inexistente a possibilidade de se encontrar alternativas, para a recomposição do caixa municipal, dados do IPEA, informam que 90% dos municípios brasileiros  dependem do governo federal para pagar as suas contas de forma adequada.

Os critérios para distribuição dos recursos do FPE (Fundo de Participação dos Estados) e do FPM (Fundo de Participação do Municípios) são: índices populacionais ou por programas do governo federal como por exemplo os programas habitacionais. Devemos entender que vivemos nos municípios e não nos estados ou no país, mas em contrapartida os municípios ficam apenas com 20% do total arrecadado, os estados com cerca de 23% e o saldo, 57% com a União.

Em 2015, a arrecadação foi algo em torno de R$ 1 trilhão, considerando que existem cerca de 5.700 municípios em nosso país e apenas 20% é destinado a eles, fica muito fácil o entendimento da ausência de recursos e a imensa dependência dos municípios do governo central. Esse é o nosso grande problema: O PACTO FEDERATIVO, que muitos, infelizmente desconhecem.

Destarte, os orçamentos municipais são extremamente engessados, não deixando espaço para investimentos, considerando que os prefeitos obrigam-se a aplicar, por força de Lei, 25% na Educação, 15% na Saúde e pelo menos 1% em Assistência Social. Ao considerarmos um comprometimento máximo de 50% em Folha de Pagamentos e à Previdência Social  dos funcionalismo público, sobra quase nada para a geração de investimentos e em infra estrutura.

Assim as decisões sobre o orçamentos municipais, que são extremamente afetados pela legislação, não podem e de fato não são objetos nem do Senhor Prefeito e muito menos do Senhor Vereador.

Diferente disso, É MENTIRA!!!!!

* Roberto Folgueral é contador e diretor da FCDLESP – Federação das Câmaras de Dirigentes Lojisas do Estado de São Paulo. 

Entidades de advogados federais divulgam nota conjunta em repúdio a manifestação da Frentas

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A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), junto a outras entidades representativas em âmbito nacional, divulgou nota conjunta em manifesto à nota pública da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), na qual a entidade critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Na publicação, é esclarecido o argumento da Frentas, que foi feito no sentido de que outras carreiras da União tiveram reajustes com impacto econômico muito maiores do que da Magistratura e Ministério Público. Além disso, são feitos alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros. “Para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste”, diz o texto. 

Confira a nota na íntegra:

“A Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), a Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia-Geral da União (Anajur), a Associação Nacional dos Procuradores e Advogados Públicos Federais (ANPPREV), a Associação Nacional dos Procuradores do Banco Central do Brasil (APBC), o Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) e a Associação dos Procuradores Federais no Estado do Rio de Janeiro (APAFERJ), entidades representativas de âmbito nacional, vêm a público manifestar-se nos seguintes termos:

Tomou-se conhecimento de que a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) divulgou, no dia 9 de setembro de 2016, nota pública na qual critica a conduta do Senado Federal que deixou de aprovar o pedido de urgência e o mérito dos projetos que reajustam os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Procurador-Geral da República (PGR).

Nela foi lamentavelmente utilizado um argumento mentiroso, no sentido de que “várias outras carreiras da União tiverem reajustes com impacto econômico muito maiores, como é o caso da AGU, com percepção de honorários advocatícios, fora índices de recomposição que chegaram a 40%, contra meros 16%, parcelados, do Judiciário e Ministério Público”.

Por meio da Lei nº 13.327 de julho de 2016, os membros da Advocacia-Geral da União tiveram um reajuste no subsídio de aproximadamente 5% (e não de 40% como levianamente apontado na nota em comento). O pagamento dos honorários sucumbenciais, além de não significar um reajuste – pois não é considerado para fins de aposentadoria, férias, décimo terceiro -, é feito por meio de verba privada, não alcançando sequer o percentual de 10% do defasado valor do subsídio.

É bom registrar que os Advogados Públicos Federais nunca investiram força para atacar as conquistas das demais carreiras, ao contrário do que costumam fazer algumas associações de magistrados e de membros do Ministério Público que, não raramente, emitem notas técnicas, manifestações contra as tentativas de avanços da Advocacia Pública.

Agora, em homenagem ao princípio da reciprocidade, é oportuno fazer alguns esclarecimentos sobre a atual situação remuneratória dos juízes e promotores brasileiros, para que a sociedade possa analisar com segurança a real necessidade do pleiteado reajuste.

Primeiramente, é bom recordar que a Lei nº 13.091, de 12 de janeiro 2015, elevou o subsídio do Ministro do Supremo Tribunal para R$ 33.763,00, e, por conta do efeito cascata, todos os magistrados e membros do Ministério Público foram beneficiados com um reajuste de aproximadamente 15% no referido mês, ao contrário das demais categorias, que perceberam um percentual de apenas 5,5%. E não é só.

A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas), ao usar os membros da Advocacia Pública como paradigma, esquece-se de que estes possuem o subsídio inicial bem inferior (cerca de R$ 10.000,00 de diferença), não têm direito a férias de 60 dias, não possuem o adicional de substituição (parcela esta que faz com que praticamente todos os magistrados federais e membros do Ministério Público da União percebam mensalmente já o teto remuneratório), não percebem auxílio-moradia de R$ 4.377,73 para trabalhar na cidade de lotação, não podem vender as férias, não possuem diárias correspondentes a 1/30 do subsídio, não têm direito à ajuda de custo em caso de remoção a pedido etc.

Assim, do auxílio-moradia à gratificação por acúmulo de função, bem distante dos olhos do cidadão, tem-se reconhecido aos magistrados e aos Membros do Ministério Público inúmeras verbas à margem da Constituição e da Lei que inflam ilimitadamente seus contracheques, havendo competências que chegam a ultrapassar a cifra dos R$ 100.000,00 (cem mil reais), bastando, para corroborar o quanto dito, consultar o Portal da Transparência. O resultado dessa política remuneratória profundamente autoritária e antirrepublicana é o crescimento na população de um sentimento generalizado de repúdio e de paulatina deslegitimação social, que não vai mais aceitar o argumento frequentemente utilizado de que qualquer postura que contrarie os interesses remuneratórios desses agentes públicos está relacionada à tentativa de enfraquecer as categorias no combate a corrupção, ou no trabalho da Operação “Lava Jato”.

O Ministro Gilmar Mendes, nos debates do julgamento do RE 606.358, registrou: “Em nome dessa chamada autonomia econômico-financeira, vão se produzindo distorções que descumprem o elemento elementar do princípio da legalidade. Claro que em alguns casos estamos copiando o Ministério Público, que também abusou na construção do modelo! […] Esses dias chegou aqui ao tribunal uma discussão sobre se Procurador tem direito a andar de primeira classe ou de classe executiva. Pois é, vejam o delírio a que nós estamos submetidos. O País imerso numa crise, discutindo se paga ou não bolsa-família, e a gente discute se Procurador tem direito ou não a andar de primeira classe. É muita coragem. Veja que nós perdemos os paradigmas! Nações ricas não têm esses paradigmas. Veja que nós perdemos alguns referenciais. E precisamos sofrer esse choque. […] Mas vamos acionar o desconfiômetro. Vamos olhar a legislação. Estamos fazendo uma leitura extravagante, extravagantíssima da ideia de autonomia administrativa e financeira. Não foi para isso que o Constituinte concebeu. […] Nós temos que fazer uma profunda autocrítica, porque estamos obviamente dando mau exemplo. E ficamos sem condições de olharmos para os nossos servidores, de olharmos para o jurisdicionado, diante dessas gambiarras que nós estamos produzindo: com liminares, com resoluções, com portarias. Portanto, Presidente, é urgente essa discussão, sob pena de nós conspurcarmos as nossas próprias atividades. É claro que é justo que se pague um salário adequado. Mas é importante que o salário seja legal, seja legítimo, e não fruto de concepções cerebrinas e de arranjos, de conveniência. Então é chegada a hora de nós discutirmos. E isso vale para nós e vale também para o Ministério Público evidentemente. Onde nós agora estamos nos mirando. Inclusive temos agora o fenômeno da equiparação agora ao Ministério Público. Claro, avançaram tanto. Mas, como esse sujeito depois vai se olhar no espelho e vai se dizer fiscal da lei?! […] Portanto esse é um tema que está na nossa agenda, não adianta nós fingirmos que não temos nada com isso”.

A Advocacia Pública Federal lamenta as tentativas das referidas associações de magistrados e membros do Ministério Público Federal de lançar mão de informações inverídicas à guisa de manterem-se na reconhecida e inequívoca hegemonia remuneratória dos quadros do funcionalismo público brasileiro, a qual já se mostra iniludivelmente divorciada não apenas da realidade sócio-econômica de nosso país, mas de toda a civilização ocidental e, quiçá, mundial. Com efeito, a remuneração dos magistrados brasileiros é inquestionavelmente a mais alta do mundo, e nem mesmo países desenvolvidos elevam os subsídios de tais profissionais ­nas proporções atualmente verificadas na nossa República Democrática.

Assim, rechaça-se a inverídica informação veiculada na nota acerca do reajuste dos membros da Advocacia-Geral da União, pois gestos como esses só contribuem para o desprestígio das instituições democráticas, e para estimular que sejam escancarados os abusos remuneratórios que vêm sendo praticados pelos magistrados e membros do Ministério Público, dando-se o necessário conhecimento à sociedade.

Marcelino Rodrigues – Presidente da ANAFE

Joana d’Arc Alves Barbosa Vaz de Mello – Presidente da ANAJUR

Antonio Rodrigues da Silva – Presidente da ANPPREV

Júlia Rocha – Presidente da APBC

Achilles Linhares de Campos Frias – Presidente do SINPROFAZ

José Marcio Araújo de Alemany – Presidente da APAFERJ”

Nota pública da Frentas contra retaliação ao Poder Judiciário e ao Ministério Público

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Magistrados protestam contra entraves na votação do projeto de reajuste do teto do funcionalismo

Veja a nota da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas):

“Tendo em vista a clara obstrução manifestada por parte significativa dos senadores ao retirar de pauta os Projetos de Lei da Câmara (PLCs) 27 e 28/2016, que tratam da recomposição parcial dos subsídios da magistratura e do Ministério Público (MP), a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) – integrada pelas entidades que representam mais de 40 mil magistrados e membros do MP em todo o território nacional – vem a público afirmar:

1. Tramitam desde o ano passado no Congresso Nacional e, agora, no Senado Federal os PLs acima referidos, de iniciativa do Supremo Tribunal Federal (STF) e da Procuradoria Geral da República (PGR), que corrigem parcialmente os subsídios dos ministros daquela Corte e do Procurador-Geral em 16,3%, percentual muito abaixo da inflação e, ainda assim, parcelados em duas vezes (junho de 2016 e janeiro de 2017);

2. Os valores orçamentários desses projetos já constam inclusive na Lei Orçamentária em vigor, havendo, portanto, espaço para a referida aprovação. A revisão dos subsídios consagra a necessidade e a obrigação constitucional de preservar o equilíbrio remuneratório das carreiras da magistratura e dos membros do Ministério Público;

3. É, no entanto, inexplicável que, ao invés de cumprir esse dever, haja pressa de parlamentares em aprovar projeto de lei para intimidar a ação de agentes públicos no combate à corrupção – como é o caso do PL que trata da lei de crimes de abuso de autoridade – ao mesmo passo em que inegavelmente concretiza-se boicote ao projeto de recomposição desses membros do sistema de Justiça como mais um elemento de constrangimento contra juízes e integrantes do Ministério Público;

4. Em momento tão grave para o País, também não se ouve falar em prioridade política para projetos de combate a ações nefastas, quando essas comprometem o patrimônio público e a destinação de recursos para os menos favorecidos, pilhadas em atos de desvios dos mais variados;

5. É de causar total estranheza para a Frentas que haja não só o descumprimento de acordos firmados desde o governo anterior e confirmados no atual, em pelo menos três ocasiões, mas descumpridos e capitaneados pelo seu líder, senador Aloysio Nunes. É grave que a preocupação de alguns parlamentares se volte para dificultar o trabalho institucional no campo investigativo, por priorização de projetos que possam proteger investigados e que trazem em seu bojo a tentativa clara de amordaçar o Ministério Público e tolher as ações do Poder Judiciário;

6. Nesse contexto, a utilização de expediente como o boicote à recomposição (parcial, repita-se) dos vencimentos da magistratura e do Ministério Público, quando as recomposições de outras carreiras são aprovadas, inclusive com muito maior impacto, é completamente inaceitável. Há clara indicação de enfraquecimento do Judiciário e do Ministério Público pela quebra de suas prerrogativas institucionais diretas;

7. Quanto à repercussão da recomposição nos Estados, além de não ser uma linha obrigatória e direta para todos os cargos, mesmo que assim fosse, a própria Lei de Responsabilidade Fiscal estabelece as soluções para os casos mais graves de comprometimento da saúde financeira, como previsto nos artigos 21 e 22 da Lei Complementar 101, que veda a extensão de recomposição onde não houver compatibilidade com os limites de cada exercício, prevendo outras providências de controle a serem adotadas pelo administrador;

8. Nesse mesmo sentido, o voto divergente apresentado na CCJ indica impacto para os 27 Estados da ordem de R$ 7,1 milhões por mês em cada Estado (ou R$ 92,3 milhões por ano), o que não compromete a saúde financeira dos entes federativos, já que os valores estão contemplados nos orçamentos dos respectivos Judiciários e Ministérios Públicos Estaduais;

9. Ademais, se a Lei de Responsabilidade Fiscal já estabelece os mecanismos de solução dos problemas de endividamento de pessoal, não há razão para se criar uma outra via de solução discriminando as demais carreiras da estrutura de Poder;

10. O Poder Judiciário e o Ministério Público sempre desempenharam papel fundamental na organização do Estado, especialmente nas ações voltadas a assegurar os diretos fundamentais, a tutela e o resguardo aos direitos ameaçados e a proteção aos interesses da cidadania;

11. Mais recentemente, as ações de corruptos e corruptores vêm sendo sindicadas por esses órgãos permanentes do Estado brasileiro, o que parece efetivamente estimular reações políticas que já foram inclusive retratadas em colaborações premiadas;

12. Mais que um ataque às garantias remuneratórias da magistratura, corre risco também o orçamento do Poder Judiciário e do Ministério Público – e é necessário que a sociedade esteja alerta, já que os órgãos auxiliares dessas carreiras não funcionam sem essas instituições estratégicas para a sociedade;

13. As associações repudiam e protestam contra essa retaliação à magistratura e ao Ministério Público, ao mesmo tempo em que levarão às respectivas carreiras discussão em torno desse evidente desrespeito às prerrogativas institucionais do Poder Judiciário e do Ministério Público, de modo a defender garantias que não podem ser violadas.

Brasília, 13 de julho de 2016

João Ricardo Costa
Presidente da AMB e Coordenador da Frentas

Germano Silveira de Siqueira
Presidente da ANAMATRA

Roberto Veloso
Presidente da AJUFE

José Robalinho Cavalcanti
Presidente da ANPR

Ângelo Fabiano Farias Da Costa
Presidente da ANPT

Norma Angélica Cavalcanti
Presidente da CONAMP

Elísio Teixeira Lima Neto
Presidente da AMPDFT

Giovanni Rattacaso
Presidente da ANMPM

Sebastião Coelho da Silva
Presidente da AMAGIS-DF”

Quintos sucessivos devem ser aplicados em processos de remoção e promoção

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A denominação “quintos” se relaciona à incorporação dos valores correspondentes à remuneração do servidor e/ou provento na proporção de 1/5 por ano de exercício na função de direção, chefia ou assessoramento, até conseguir dobrar de salário. Novas parcelas adicionais foram proibidas pela Medida Provisória (MP) nº 159514/97, depois convertida na Lei nº 9.624/1998, mas diversas ações ajuizadas por servidores reivindicam, na Justiça, o recebimento dos valores referentes a quintos ou décimos até a publicação da Medida Provisória 2.225-45/2001, que transformou as parcelas já concedidas em Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)

A regra dos quintos sucessivos, e não a dos quintos matemáticos, deve ser adotada em processos de promoção e remoção de juízes pelos critérios de merecimento e antiguidade. Essa foi a decisão do plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), na 5ª sessão extraordinária do Plenário Virtual,  ao julgar procedente, por unanimidade, Procedimento de Controle Administrativo (PCA) proposto pela Associação dos Magistrados do Rio Grande do Norte (Amarn).

O pedido questionava ato do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) que, em dezembro de 2013, publicou edital para promoção e remoção de juízes por merecimento e antiguidade. Segundo a Amarn, após determinar a aplicação do quinto “matemático”, tanto para os critérios de merecimento quanto para os de antiguidade, decidiu tornar sem efeito apenas o édito por merecimento. Para a associação, o sistema estabelecido pelo TJRN violava o princípio da impessoalidade, pois adotava critérios diferentes para o preenchimento de vagas, além de contrariar decisões do CNJ.

Em decisões anteriores, o Conselho “definiu que, para apuração dos quintos, seria observada a forma de quintos sucessivos, pois na abertura de vaga em que não tivesse qualquer concorrente interessado, posicionado no primeiro quinto da entrância, passaria à apuração do segundo, do terceiro e assim sucessivamente”.

Violação da lei – Em novembro de 2014, a então conselheira do CNJ Ana Maria Duarte Amarante Brito concedeu liminar à Amarn, que acabou ratificada pelo plenário, e suspendeu o processo até o julgamento definitivo do Procedimento de Controle Administrativo. Para o relator do PCA, conselheiro Carlos Levenhagen, “não há dúvidas quanto à ilegalidade dos quintos matemáticos, por considerar, na segunda quinta parte da lista, os integrantes da primeira quinta parte, ou seja, não houve o abatimento destes, a violar a legislação pertinente sobre o tema”.

Além disso, o relatório reforçou a necessidade de que o quadro de antiguidade seja refeito a partir da atualização e não da recomposição da lista. Isso porque enquanto o primeiro instrumento ocorre após a realização da promoção, o segundo, por ser verificado antes da efetivação da promoção, permite que o magistrado mais novo na antiguidade ascenda à quinta parte anterior.

Gastos com futebol desequilibram orçamento de dois em cada dez torcedores, mostra estudo do SPC Brasil

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Torcedor gastou em média R$ 256 no último mês com produtos e serviços ligados ao futebol; 44% não conseguem poupar por conta dessas compras e 22% já ficaram com o nome sujo após esses gastos

Eestudo feito pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil) e pela Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas (CNDL) em todas as capitais revela que gastos excessivos com produtos e serviços relacionados ao futebol foram responsáveis por desequilibrar o orçamento mensal de dois em cada dez (21,3%) torcedores brasileiros, principalmente entre 18 a 24 anos (29,7%) e que fazem parte das classes C, D e E (23,1%). Outra constatação do levantamento é que são poucos os torcedores que efetivamente fazem um controle adequado desse tipo de compra: 58,9% admitem não anotar, controlar ou analisar os gastos relacionados ao futebol. Apenas 20,1% assumiram ter o hábito de anotar essas despesas, ao passo que 21,1% só o fazem ocasionalmente.

A pesquisa comprova ainda que o futebol segue como a grande paixão nacional do brasileiro: 67,4% da amostra total consideram-se pessoas interessadas no tema futebol, sendo que entre os homens esse percentual salta para 80,0%. Somente 12,1% do total de pessoas ouvidas disseram não ter nenhum interesse pelo esporte. Para o educador financeiro do SPC Brasil, José Vignoli, como o futebol está fortemente ligado ao campo das emoções, ele pode acabar despertando o lado mais impulsivo dos consumidores, prejudicando inclusive as finanças. “O time do coração ocupa um espaço importante na vida dos torcedores e isso se reflete nos hábitos de consumo. O problema é quando os gastos acabam desequilibrando o orçamento com compras não planejadas e excesso de endividamento. O mais indicado é que a pessoa reserve uma parte do orçamento para esses gastos e respeite os limites traçados, sempre de acordo com sua realidade financeira”, orienta Vignoli.

44% não poupam porque gastam com futebol

A paixão pelo futebol – se não bem administrada – pode pressionar o orçamento e causar outros prejuízos mais sérios à vida financeira. A pesquisa mostra que dois em cada dez (18,7%) torcedores entrevistados já deixaram de comprar algo que precisavam por acabarem direcionando seus recursos para produtos ligados ao futebol, especialmente os mais jovens (25,9%). Além disso, 10,1% já deixaram de pagar alguma conta para comprar ingressos, viajar para assistir partidas ou adquirir camisetas de times, por exemplo. Dentre os compromissos financeiros que deixaram de ser pagos, os mais citados são faturas do cartão de crédito (34,7%), contas de telefone (25,8%), cartões de loja (22,8%) e contas de luz (19,3%). As aquisições de itens relacionadas ao futebol já deixaram um em cada cinco (21,8%) torcedores com o nome inscrito em cadastros de inadimplentes, sendo que 9,5% ainda se encontram com o CPF negativado por causa disso.

Mas sofrer com dívidas não é o único problema dos torcedores que consomem de maneira impulsiva. Há ainda aqueles que não conseguem encerrar o mês com sobras na renda: quatro em cada dez (43,6%) torcedores ouvidos admitem que já deixaram de guardar dinheiro por causa de compras relacionadas ao futebol. E mais: 10,5% tiveram até mesmo de vender algum bem para cobrir esse tipo de despesa, especialmente os mais jovens (17,7%).

Futebol faz torcedor gastar, em média, R$ 256 no mês anterior a pesquisa

No mês anterior à pesquisa, o torcedor brasileiro gastou, em média, R$ 255,72 com itens ligados ao universo do futebol. Nesse caso, os produtos mais procurados pelos torcedores entrevistados foram bebidas (33,8%), camisetas de times (31,9%), ingressos para partidas (29,5%), aperitivos (28,0%), idas a bares e restaurantes para acompanhar jogos (26,3%), pagamento de TV por assinatura (25,6%) e pay per view (15,9%). Outra revelação é que 40,6% dos torcedores consultados admitiram que essas compras geralmente são feitas de forma impulsiva. Ou seja, quando gostam, compram. A tentação ao ver o produto exposto na vitrine (64,5%), a propaganda na internet (15,5%) e na TV (9,7%) são os fatores de maior influência para a compra de produtos, segundo essa parcela de entrevistados.

As lojas físicas especializadas em materiais esportivos (21,4%) são os locais mais comuns para realizar esse tipo de compra, seguidos pelas lojas físicas do próprio time (21,2%) e pela internet (16,8%). Cada torcedor compra, em média, quatro produtos relacionados ao futebol por ano, de acordo com o levantamento.

25% já fizeram alguma loucura pelo time do coração; 53% se informam diariamente sobre futebol

Baseado nas respostas dadas pelos torcedores consultados, 8,4% dos brasileiros interessados por futebol podem ser classificados como “aficionados”. O perfil mais predominante entre os torcedores é o do “Fã” (48,1%), seguidos pelos “simpatizantes”, que representam 43,5% dos brasileiros que gostam de futebol. Para classificar os entrevistados que gostam de futebol nesses três perfis distintos, o SPC Brasil, aplicou uma série de perguntas relativas aos hábitos, atitudes e comportamentos que, por sua vez, fazem parte da rotina dos brasileiros que possuem interesse no esporte.

Independentemente das diferenças de atitude e da maneira como os torcedores encaram sua paixão, mais da metade (53,1%) desses entrevistados garantem acompanhar o noticiário de futebol diariamente, sobretudo os homens (60,6%). Para acompanhar as notícias sobre o esporte, a TV aberta aparece em primeiro lugar com 63,6% de menções, seguida por portais da internet (61,9%) e pelas redes sociais (42,7%). Em se tratando dos campeonatos que os torcedores mais acompanham, o Brasileirão é o preferido (81,3%). Na sequência estão a Copa do Brasil (70,7%) e a Libertadores da América (58,8%). Seja pela mídia ou no estádio, a frequência com que os entrevistados interessados por futebol assistem aos jogos do time é expressiva: de uma a duas vezes por semana, para 73,3% da amostra. Nos 30 dias anteriores a pesquisa, a quantidade de partidas assistidas em média é de cinco jogos.

A pesquisa revela que o futebol pode ocasionar até mesmo a perda de compromissos importantes, como reuniões, consultas médicas, datas comemorativas ou um encontro: 6,3% dos torcedores admitiram passar frequentemente por situações dessas. Além disso, um quarto (25,4%) dos brasileiros que gostam de futebol já cometeu alguma loucura em nome do time do coração, sendo que a mais comum é fazer uma viagem para um lugar muito longe para acompanhar uma partida do time (12,9%), seguida por terminar um relacionamento amoroso (5,4%) e vender um bem para assistir a uma partida (3,5%).

Apenas 13% vão ao estádio todos os meses; 30% pagam pay per view para acompanhar jogos

Apesar do interesse no esporte, ir ao estádio não é um hábito predominante entre os torcedores de futebol. Apenas 12,6% dos brasileiros que são interessados por futebol reconhecem ir ao estádio pelo menos uma vez por mês. Outros 17,5% vão ao estádio, mas sem uma frequência definida. Dessa forma, o local mais escolhido para assistir a maioria das partidas acaba sendo a própria casa, com 83,8% de menções e a companhia mais citada  é a de familiares (38,8%), amigos (21,9%) ou das namoradas (os) e esposas (os) (14,9%).

Os motivos que mais espantam os torcedores de ir ao estádio são o receio de brigas e violência (46,1%), o conforto da casa ou do bar (34,4%) e a falta de dinheiro para pagar os ingressos (11,3%).

A pesquisa mostra que 29,9% dos torcedores entrevistados pagam pay per view para ver os jogos, sendo que 12,2% dividem esse gasto com amigos e familiares, enquanto 11,0% bancam sozinhos as despesas. Ainda assim, 20,3% dos usuários de pay per view disseram que usufruem pouco do serviço que pagam.

Dentre os torcedores que vão aos estádios, a principal motivação é poder vibrar com a torcida do seu time (38,1%), ver o jogo de perto (29,3%) e poder extravasar as emoções (9,9%). Quanto ao transporte, a maior parte (36,4%) desses torcedores vai com o próprio carro, seguido de perto pelos que utilizam ônibus (33,3%). O metrô (9,4%) e a carona com amigos (9,0%) completam a lista. Para quem costuma ir ao estádio, o gasto médio a cada partida, incluindo transporte, comida, bebidas e ingressos, é de R$ 144,82.

Metodologia

A pesquisa ouviu 712 consumidores de ambos os sexos, acima de 18 anos e de todas as classes sociais nas 27 capitais brasileiras, para compreender o interesse geral por alguns esportes. Mediante esta investigação, pretendeu-se aprofundar no conhecimento específico sobre o comportamento do público que tivesse algum interesse pelo futebol: 67,4% desses entrevistados possuem algum interesse no tema futebol e 20,5% tem pouco interesse (620). A margem de erro desta segunda amostra é de 3,9 pp com margem de confiança de 95%.

Operação Greenfield: J&F aceita apresentar garantia financeira de R$ 1,5 bilhão

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Recursos negociados pelo MPF/DF ficarão bloqueados para assegurar recomposição dos fundos de pensão

O grupo empresarial J&F tem até o dia 21 de outubro para depositar em juízo ou oferecer garantias no valor de R$ 1,518 bilhão. O compromisso foi firmado em reunião realizada nesta terça-feira (13) entre representantes da empresa e o Ministério Público Federal (MPF) no âmbito da Operação Greenfield, que apura suspeitas de crimes contra os principais fundos de pensão. Em decorrência do acordo, o MPF solicitou, no fim da tarde, que a 10ª Vara da Justiça Federal suspenda as medidas cautelares que haviam sido impostas tanto a pessoas físicas quanto a pessoas jurídicas ligadas ao conglomerado. As cautelares incluem bloqueio, sequestro e indisponibilidade de bens e ativos, além do afastamento dos diretores Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista do exercício de funções gerenciais e administrativas. A garantia financeira é uma forma de assegurar que – caso haja condenação no fim do processo criminal – os recursos sejam usados para ajudar a recompor o rombo financeiro dos fundos de pensão.

As investigações envolvendo investimentos feitos pelas instituições começaram em 2014. Entre os várias aplicações analisadas pela Força Tarefa que cuida do caso, está o aporte de R$ 550 milhões feito – entre os anos de 2009 e 2010 – pela Funcef e Petros no FIP Florestal. Cada fundo de pensão investiu R$ 275 milhões no FIP e, de acordo com relatórios técnicos que integram a base de dados da investigação, há indícios de que os ativos do FIP Florestal tiveram os preços superestimados e que houve ilicitudes na aprovação dos investimentos.

Para fixar o valor da garantia, os investigadores consideraram o total investido e a taxa interna de retorno calculada pelos órgãos técnicos do Fundos de Pensão no processo de aprovação dos investimentos. Aos R$ 550 milhões foram aplicadas a correção do IPCA mais 10,37% ao ano. Além disso, os envolvidos se comprometeram a comparecer, sempre que necessário, à Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF) e à Polícia Federal (PF), o que deve acontecer, independentemente de solicitação formal. Ainda pelo acordo, ficou estabelecido que, caso o compromisso seja cumprido até a data previamente acertada (21 de outubro), a Justiça poderá revogar em definitivo as medidas cautelares. Por outro lado, em caso de descumprimento de qualquer um dos pontos acordados, as determinações judiciais poderão ser novamente decretadas.

O pedido do Ministério Público Federal já foi acatado pela Justiça Federal. Com isso, os investigados Joesley Mendonça Batista e Wesley Mendonça Batista estão autorizados a voltar ao comando das empresas da holding J&F.

Clique aqui para ter acesso ao termo de compromisso assinado pelos representantes do J&F.

Auditores agropecuários lançam campanha de valorização da carreira

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Com a mudança na nomenclatura da carreira de fiscal federal agropecuário para auditor fiscal federal agropecuário, os profissionais aproveitaram a alteração para esclarecer a população sobre as suas atividades desempenhadas. Dessa forma, a partir deste mês, é possível acompanhar, em diferentes mídias, a campanha do Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) de valorização da carreira.

De acordo com o diretor de Comunicação do Anffa Sindical, Roberto Siqueira Filho, a campanha servirá para mostrar à população a importância dos auditores fiscais federais agropecuários para a segurança alimentar das famílias brasileiras, para abertura de mercados, tanto dentro como fora do Brasil e para o crescimento do agronegócio e da economia do país.

“Estamos otimistas com o sucesso dessa empreitada. É importante que todos conheçam o papel desempenhado pelos auditores agropecuários que trabalham em prol da população brasileira. E que os recursos aplicados nas atividades de inspeção, fiscalização e auditoria agropecuária sejam vistos como investimentos com retorno garantido. É garantia de qualidade, de lucro e de desenvolvimento para o País”, destaca Roberto.

Nomenclatura

A mudança na nomenclatura da carreira, publicada no Diário Oficial da União (DOU) no dia 29 de julho, era uma reivindicação antiga da categoria. A alteração é apenas um reconhecimento porque, na prática, eles exercem funções de auditoria há muito tempo, segundo o Anffa Sindical. A modificação estava incluída no Projeto de Lei de Conversão n.º 33/2016, que também trata do reajuste remuneratório, resultado do acordo com o Ministério do Planejamento, em 2015.  O texto aprovado ainda concedeu reajuste de 5,5% nos contracheques de agosto e de 5,0% no de janeiro de 2017.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de auditor fiscal federal agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,7 mil fiscais na ativa que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, vegetais classificados (arroz, feijão, óleos, azeites, etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.

Sistema dará respaldo técnico a juízes em decisões sobre demandas de saúde

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Um sistema de pareceres técnicos criados por especialistas da área da Saúde vai ajudar os juízes a decidir sobre um pedido de medicamento encaminhado à Justiça. No banco de pareceres médicos e notas técnicas, magistrados terão análises técnicas para determinar, por exemplo, a um estado, que arque com os custos de remédios, órteses e próteses prescritos para o tratamento ou cirurgia de um doente de baixa renda que acionar a Justiça em busca de cura. A criação do banco, que será gerido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), foi tema da reunião de ontem (12/9) do Fórum Nacional do Poder Judiciário para a Saúde.

De acordo com o conselheiro do CNJ que supervisiona o Fórum, Arnaldo Hossepian, a iniciativa vai dar mais elementos a juízes de todo o país, que integram um quadro de crescente judicialização da Saúde. Em 2014, tramitavam na Justiça brasileira cerca de 392 mil processos relacionados a alguma necessidade de prestação de serviço de saúde – em 2011, eram 240 mil ações judiciais. “O propósito dessa iniciativa não é eliminar a judicialização da Saúde, mas qualificar o Judiciário no processo de análise de demandas que são judicializadas, como pedidos de acesso a um tratamento específico. Esse respaldo técnico também ajuda o Judiciário a prevenir fraudes envolvendo a prestação de serviços de saúde”, disse Hossepian.

A medida atende a um dos enunciados aprovados na II Jornada de Direito da Saúde, evento promovido pelo Fórum em 2015. O enunciado 59 afirma que, em saúde pública, “as demandas por procedimentos, medicamentos, próteses, órteses e materiais especiais, fora das listas oficiais, devem estar fundadas na Medicina Baseada em Evidências”. Assim, os responsáveis pelos pareceres técnicos serão os Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NATs). Esses núcleos integram o organograma de hospitais-escola e respondem a solicitações de respaldo técnico, encomendadas por tribunais.

A articulação da rede de NATs e NAT-JUS ficará a cargo do Hospital Sírio-Libanês, que desenvolveu expertise em projetos nas áreas de assistência, ensino e pesquisa em Saúde. A atuação da instituição ocorrerá no âmbito do Programa de Apoio ao Desenvolvimento Institucional do SUS (PROADI-SUS). O programa foi criado pelo Ministério da Saúde para instituições certificadas como filantrópicas pelo governo federal que atuam na pesquisa e na capacitação de profissionais, com excelência reconhecida, em apoio ao desenvolvimento institucional do Sistema Único de Saúde (SUS).

Resolução – Na reunião de segunda-feira, o conselheiro Hossepian destacou a publicação da Resolução CNJ 238, de 6 de setembro, que prevê a criação nos Tribunais de Justiça e nos Tribunais Regionais Federais dos Comitês Estaduais de Saúde. Os colegiados terão representantes dos magistrados da Justiça Estadual e Federal, gestores da área da saúde (federal, estadual e municipal) e dos demais órgãos que integram o Sistema de Saúde, como a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA).

Também terão assento nos comitês entidades que compõem o Sistema de Justiça (Ministério Público Federal e Estadual, Ordem dos Advogados do Brasil, entre outros), além do integrante do conselho estadual de saúde, que represente os usuários do sistema público de saúde, e de um representante dos usuários do sistema suplementar de saúde. A principal das atribuições dos comitês será auxiliar os tribunais na implementação dos Núcleos de Apoio Técnico do Poder Judiciário (NAT-JUS), nos tribunais de Justiça em que ainda não existam.