Nota de esclarecimento do Ministério da Economia sobre o Decreto 10.620/21, de gestão do RPPS

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O Ministério da Economia, considerando o artigo publicado nesta quarta-feira (17), pelo jornal Correio Braziliense, em sua coluna Blog do Servidor, e a notícia intitulada “Decreto muda gestão de previdência do servidor público” publicada hoje (18/02), vem esclarecer o que segue:

“O Decreto nº 10.620/2021, ao qual os dois textos fazem referência, de forma alguma mira o desmembramento do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União e tampouco uma suposta privatização da previdência dos servidores públicos federais. Já no art. 1º, o Decreto deixa claro que é dispor sobre a competência para a concessão e a manutenção das aposentadorias e pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal. O inciso I do parágrafo único do mesmo artigo aponta que o Decreto não dispõe sobre o órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, e o inciso II explicita que a norma não se aplica a outros Poderes.

Como dito no art. 2º do referido Decreto, a intenção da norma é facilitar a transferência posterior das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS da União ao seu órgão ou entidade gestora única a ser criada, conforme prevê a Constituição Federal, em seu art. 40, parágrafo 20. A Emenda Constitucional nº 103, de 2019, estabeleceu, em seu art. 9º, parágrafo 6º, o prazo de dois anos para a instituição do órgão ou entidade gestora única de cada RPPS.

Atualmente, a concessão, o pagamento e a manutenção dos benefícios previdenciários no âmbito do RPPS da União são descentralizados entre Poderes, órgãos e entidades da Administração Pública Federal. Somente no Poder Executivo Federal, são mais de 220 órgãos e entidades realizando tais atividades. Essa elevada fragmentação afeta a transparência e dificulta o exercício do controle social, gerando ineficiências, com sobreposição de funções e custos elevados.

Portanto, ao invés de representar “desmembramento” do RPPS da União, o Decreto 10.620/2021 pretende preparar a centralização das atividades a serem desempenhadas por órgão ou entidade gestora única.

A centralização da Administração Direta do Poder Executivo já vem sendo realizada pelo Órgão Central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec (a Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia) e já alcançou 37% de seus aposentados e pensionistas. Há ganhos de gestão e eficiência, associados à padronização do processo de concessão de benefícios, novo modelo de atendimento pessoal e digitalização do acervo documental dos beneficiários.

O Decreto nº 10.620/2021 vem suprir a lacuna do Decreto nº 9.498/2018, que não previa a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios das autarquias e fundações públicas. Isso porque o extinto Ministério do Planejamento não possuía estrutura administrativa e força de trabalho para atender a demanda.
A centralização em dois órgãos facilitará a posterior absorção dessas atividades pela entidade gestora única, que não terá que lidar com mais de 220 órgãos no Poder Executivo Federal.

A opção pelo INSS para a centralização das autarquias e fundações levou em conta a elevada capilaridade da sua rede de atendimento, o elevado grau de modernização dos seus fluxos de trabalho e experiência na absorção de demandas e serviços sem necessidade de acréscimos em sua estrutura regimental, capaz de atender todas as
entidades espalhadas pelo território nacional.

A Autarquia é parte da União, e a centralização das atividades de concessão e manutenção de benefícios do RPPS dos órgãos da administração indireta não se relaciona com a “privatização” da previdência dos servidores. As regras de acesso e cálculo dos benefícios estão dispostas no art. 40 da Constituição Federal e foram recentemente alteradas pela EC 103/2019. Não há qualquer disposição em discussão pela Secretaria de Previdência para alteração dessas regras ou do regime jurídico dos servidores da União.

PEC 32
Com relação à Nova Administração Pública (reforma administrativa), ressaltamos que Proposta de Emenda à Constituição nº 32 é o primeiro grande passo dessa reforma e pretende viabilizar uma série de alterações nas políticas de gestão de pessoas do serviço público e uma renovação no seu marco legal. A PEC 32 é o alicerce para uma mudança estrutural maior, que trará um impacto significativo para o país num prazo mais longo, com foco principal na melhoria dos serviços prestados ao cidadão e impacto menor no seu bolso.

No entanto, a medida em nada se relaciona com a criação do órgão ou entidade gestora única do RPPS da União, já prevista na Constituição Federal, e menos ainda com a centralização de que trata o Decreto 10.620/2021.”

Coppead lança MBA Executivo online e ao vivo

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A Coppead (Instituto de Pós-Graduação e Pesquisa em Administração da Universidade Federal do Rio de Janeiro) está com inscrições abertas até 19 de fevereiro para a edição do MBA Executivo online e ao vivo. As aulas, em 2021, acontecerão no primeiro semestre de segunda a quinta, das 7h30min às 9h30min (horário de Brasília), e no segundo semestre, após o início das ênfases, aos sábados, das 8h às 17h30min (horário de Brasília)

Essa é a primeira turma nesse formato. Com padrão internacional, tendo figurado em rankings de excelência como o do jornal Financial Times, 100 Melhores MBAs do Mundo, o MBA do Coppead já formou mais de mil executivos de diversos segmentos do mercado de trabalho. De acordo com a professora Elaine Tavares, diretora da instituição, neste novo formato, chamado de online síncrono, será possível o aluno ter a mesma experiência de troca e profundidade dos alunos que cursaram o modelo presencial, mas com a vantagem de poder assistir às aulas de onde estiver e com a flexibilidade que ele precisa.

“Todos terão acesso a um aprendizado imersivo e estruturado, além da possibilidade de trocar conhecimento, experiências e network com alunos de diversas partes do país e até mesmo do mundo, uma vez que não há mais limite geográfico”, ressalta a diretora. Sobre a qualidade do ensino nesta nova versão online, o professor Vicente Ferreira – coordenador do MBA Executivo da escola -destaca que os alunos terão acesso ao mesmo padrão de excelência aplicado nas aulas presenciais.

“A dedicação dos professores, as discussões em sala de aula, a metodologia dos estudos de casos, entre outros, acontecerão da mesma maneira. A única diferença é que utilizaremos recursos tecnológicos para facilitar essa comunicação”, comenta Ferreira. Vicente ressalta o aprendizado do Coppead com os resultados positivos nesta primeira versão que foi aplicada no segundo semestre de 2020. Segundo ele, a turma presencial deste ano, teve que fazer essa “virada de chave” para o online devido à pandemia do novo Coronavírus, para isto capacitou o corpo docente no formato online síncrono e adquiriu tecnologias, e o resultado foi muito positivo.

“Notamos, inclusive, um aumento na participação e produtividade dos alunos, que mantiveram as câmeras abertas, interagindo com os professores e dando as suas contribuições”, afirma o professor, acrescentando que as aulas não são gravadas justamente para que os alunos se sintam à vontade de expor suas experiências e dúvidas.

Segundo Kamila Marins, aluna da turma do MBA Executivo de 2020 e que passou por esse processo de migração para o formato online, não houve diferença no conteúdo ou aprendizado. “Quando eu me inscrevi para o MBA Executivo do Coppead, eu ainda sabia muito bem como seria o formato. A pandemia tinha alterado mais ou menos as nossas vidas, as nossas rotinas e eu resolvi testar, saber como seria e me dei a possibilidade de alterar, caso eu não me adaptasse ao formato on-line”.

Kamilla destaca ainda a questão do networking. “Outro ponto importante é o contato com o pessoal, mesmo com a pausa das aulas. Então, esse medo que a gente tinha do networking não funcionar cai por terra porque ele acontece mesmo nas aulas online. Estou bem surpresa com esse trabalho do Coppead e a dedicação das aulas online”, afirma a aluna.

As aulas, em 2021, acontecerão no primeiro semestre de segunda à quinta, das 7h30min às 9h30min (horário de Brasília), e no segundo semestre, após o início das ênfases, aos sábados, das 8h às 17h30min (horário de Brasília).

Módulo internacional

Nesta fase, os alunos, tanto do módulo online quanto do presencial, participarão de uma semana internacional (presencial) de imersão em uma das 10 escolas internacionais parceiras do programa. O objetivo é estimular a perspectiva global dos negócios, aprendizado in loco através de visitas técnicas a empresas de representatividade local e network com alunos de outras partes do mundo.

E como fica o MBA presencial?

De acordo com o professor Vicente Ferreira, o formato do curso presencial continuará existindo para aqueles que assim o preferem. Contudo, diante da segunda onda do novo coronavírus, o início das aulas será também no formato online e assim que os órgãos competentes determinarem que há segurança sanitária, as aulas voltarão a ser realizadas normalmente na sede do Coppead/UFRJ. “Estaremos monitorando o cenário, sempre priorizando as recomendações sanitárias e de saúde”, afirma o professor.

Sobre o MBA Executivo

Pioneiro no Brasil, o MBA Executivo do Coppead é estruturado em quatro módulos: Gestão e Liderança; Ênfase em tópicos especiais de gestão; imersão internacional em uma Business School parceira e plano de negócios e Design Thinking. Além disso, ao final do curso os alunos colocam em prática o conhecimento através do desenvolvimento de um Plano de Negócios. E todos aqueles que concluírem o programa recebem o certificado da UFRJ.

Há ainda a possibilidade de os alunos obterem a Dupla Certificação do MBA Executivo em uma das duas escolas francesas parceiras . Para isso, os participantes precisam cursar 150 horas de aulas durante a sua estadia (máximo 6 semanas), além de 160-200 horas de trabalho em um projeto final que pode ser feito no Brasil com a orientação de um professor da escola francesa.

Formulário de inscrição: https://www.coppead.ufrj.br/ mba – executivo /

Sobre o Coppead/UFRJ

O Coppead é a escola de negócios brasileira com renome internacional que auxilia pessoas e empresas em seus processos de transformação, a partir de um ensino integrado e orientado para uma atuação prática e crítica no mundo dos negócios. Com mais de 45 anos de atuação em programas de educação executiva, a instituição já formou mais de 16 mil profissionais, líderes e protagonistas de suas organizações, contribuindo para o desenvolvimento do país e projeção de seus alunos no panorama global.

A escola já figurou 13 vezes no Ranking da Financial Times, sendo 2 vezes no ranking específico de Executive MBA. Tem ainda nota 6 de 7 na CAPES, sendo a maior nota de uma instituição federal, e possui convênio com mais de 40 escolas de negócios nos 5 continentes. Foi ainda pioneira na criação de programas executivos como Mestrado em inglês e o MBA Executivo e seus ex-alunos atuam como presidentes, membros de conselho, executivos e empreendedores no Brasil e no exterior.
Carine Nascimento

Hacker, mais uma vez, zomba da falta de segurança de site do governo, denuncia Anati

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Ao entrar no sistema, ele deixou um bilhete “sincero” ironizando a invasão. “Ou a equipe de TI são fantasmas ou não sabem o que está fazendo lá”, escreveu o “sincero” na tela do sistema. E avisa que, da próxima vez que identificar fragilidades, “vai vazar os dados dos responsáveis por esta porcaria”

A falta de segurança digital em sites do governo tem sido assunto frequente na mídia, e mais uma vez, vira debate diante da invasão que aconteceu ontem (17/02) no site do Ministério da Saúde. No período da manhã, logo cedo, o hacker se identificando como “hacker sincero” invadiu o FormSus (https://formsus.datasus.gov.br/), sistema utilizado para captar dados e informações do Sistema Único de Saúde (SUS) e usuários.

O invasor, ao cometer o ato, deixou um recado irônico zombando da capacidade técnica dos profissionais da Tecnologia da Informação do Ministério. “Ou a equipe de TI são fantasmas ou não sabem o que está fazendo lá”, escreveu o “sincero” na tela do sistema.

Ele ainda fez um alerta de que uma possível falha de segurança no sistema não havia ainda sido resolvida, dando a entender de que esse seria um segundo ataque feito da mesma forma.

Diz ainda: “Li o comentário de todos vocês no Twitter, Facebook, etc… Bjo”. E avisa que, da próxima vez que identificar fragilidades, “vai vazar os dados dos responsáveis por esta porcaria”. Por fim, mandou um recado para arrumarem o problema e ameaçou divulgar os dados dos responsáveis pela manutenção e atualização do site, citando a Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD), “Como vocês deixaram isto ir ao ar assim?”, finalizou o invasor em bilhete.

“O sistema FormSus foi retirado do ar e está inacessível até a publicação desta matéria” informa a Associação Nacional dos Analistas em Tecnologia da Informação (Anati), em sua página na internet. “Isso é a consequência da falta de valorização e investimento do governo em pessoal de TI”, afirma Thiago Aquino presidente da Anati.

Para Thiago Aquino, presidente da Anati, esse ataque reforça a importância de o Estado ter uma carreira forte de especialistas em Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC) na prevenção e na resposta aos terroristas digitais, forte argumento defendido pela Associação. “Isso mostra que as autoridades públicas devem reconhecer a importância de ter pessoal qualificado e capacitado para atuar na prevenção e na contenção desses ataques”, afirma.

Segundo ele, a digitalização dos serviços públicos aumenta riscos e o governo federal deve estar atento não apenas ao número de entregas, mas também na qualidade e segurança dos serviços oferecidos. “Sempre alertamos ao governo que isso é apenas uma das fragilidades inerentes às áreas de TIC na administração pública, cujos recursos humanos são sempre escassos”, explica Thiago.

Para ele, a falta de profissionais de TI é a principal fragilidade do governo frente a ataques digitais. “O maior complicador disso é a falta de pessoal. Quando não temos pessoal, não temos as melhores ferramentas, soluções e mecanismos de segurança da informação. Falta gente, falta segurança. A maioria dos órgãos federais não possui corpo técnico para elaborar normas de segurança da informação que propiciem implantar, monitorar, controlar e gerenciar uma solução de segurança. Dessa forma, o governo federal assume riscos diários ao não estruturar uma carreira de Tecnologia da Informação forte, capacitada e comprometida na melhoria contínua de seus serviços oferecidos à sociedade”, finaliza o presidente da Anati.

Os Analistas em Tecnologia da Informação estão à beira de um colapso nos órgãos públicos, denuncia a Anati. Com a carreira beirando a 60% de evasão, são apenas 450 profissionais que gerenciam quase R$ 8 bilhõe em contratos de TI. Eles não têm um plano de carreira com política de qualificação e remuneração compatível com o mercado. Segundo estudo contratado pela Anati, a iniciativa privada, poderes Judiciário e Legislativo remuneram entre 24% e 170% a mais que o Executivo remunera seus analistas.

“Já levamos ao conhecimento do ministro Paulo Guedes uma solução capaz de atrair e reter especialistas em TI dentro do governo federal, que é o passo inicial para mitigar riscos de segurança e prevenir incidentes desse tipo. Entretanto, até o momento, nada de efetivo foi feito. Precisamos de uma reunião com o presidente Jair Bolsonaro, que inclusive já foi solicitada e protocolada”, lembra, mais uma vez, Thiago Aquino presidente da Anati”

De acordo com ele, a Anati tem solução definitiva para o problema de segurança digital, uma vez que já estava trabalhando no caso, desde que os ataques começaram em 2020. O que os profissionais da área solicitam é uma atenção especial ao pedido de agenda com o presidente para que possam apresentar o plano de ação e ter validação da execução. “Temos e sabemos como mitigar esses incidentes. Só precisamos de oportunidade de sentar e explicar. Já protocolamos o pedido de reunião, só estamos esperando ela ser marcada, não temos dúvidas que o presidente irá nos ouvir. Esperamos que seja em breve e que outros sites e informações não sejam expostos antes disso”, finalizou o presidente da Anati.

 

Funpresp-Jud publica Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo

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A Política de Prevenção à Lavagem de Dinheiro e ao Financiamento do Terrorismo da Funpresp-Jud, em atendimento à Instrução Previc nº 34, de 28 de outubro de 2020, já pode ser consultada no site da Fundação. Proposta pela Diretoria Executiva e aprovada pelo Conselho Deliberativo, na 1ª Sessão Extraordinária, em 10 de fevereiro de 2021, estabelece princípios e diretrizes para os procedimentos e os controles internos da Entidade Clique aqui para ler

Foto: Estado de Minas

O documento trata as definições que devem ser observadas, tais como: lavagem de dinheiro, financiamento do terrorismo, operações e situações suspeitas, clientes e pessoa exposta politicamente; e define os papéis e responsabilidades para o cumprimento das obrigações.

A Política, que já está publicada no site da Fundação, será entregue aos seus empregados, parceiros e prestadores de serviço, quando de suas contratações e divulgada anualmente a esses públicos e aos participantes, assistidos e patrocinadores, com linguagem clara e acessível, de detalhamento compatível com as funções desempenhadas e com a sensibilidade das informações, informa a Funpresp-Jud.

Também será observado  no plano de capacitação anual da Funpresp-Jud a capacitação de sua equipe e conselheiros sobre o tema prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo, destaca a entidade.

“Importante destacar que os procedimentos de controle, comunicação e monitoramento das operações são realizados pelas áreas técnicas da Fundação desde 2015, época em que foi realizado o cadastro da Entidade junto ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF)”, explica a Funpresp-Jud.

A Instrução Previc nº 34/2020, estabeleceu a necessidade de novos processos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo. “Assim, a Fundação fará avaliação interna de riscos com o objetivo de identificar e mensurar o risco de utilização de seus produtos e serviços na prática da lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo, cujo resultado será registrado em relatório específico e encaminhado ao órgão fiscalizador e aos órgãos de governança para conhecimento e acompanhamento”, indica.

Um basta ao discurso do ódio

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“Caberá aos pares do Deputado Federal a decisão sobre a manutenção ou não da prisão em flagrante, ou melhor, se estarão ou não do lado do estado democrático de direito e da harmonia dos poderes da República, ou farão vistas grossas para esse perigoso discurso de ódio, que “aplaude” o nefasto Ato Institucional n. 5, que servir de instrumento de legalização das atrocidades cometidas pelo regime militar”
Marcelo Aith*
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, após uma live promovida pelo deputado federal Daniel Silveira, em que o parlamentar faz flagrante apologia à ditadura militar e ao nefasto Ato Institucional n. 5 (AI-5), instrumento jurídico que suprimiu direitos fundamentais dos cidadãos brasileiros e possibilitou o recrudescimento do estado de exceção, efetivou a sua prisão em flagrante, nos seguintes termos:
“As manifestações do parlamentar DANIEL SILVEIRA, por meio das redes sociais, revelam-se gravíssimas, pois, não só atingem a honorabilidade e constituem ameaça ilegal à segurança dos Ministros do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, como se revestem de claro intuito visando a impedir o exercício da judicatura, notadamente a independência do Poder Judiciário e a manutenção do Estado Democrático de Direito.
A previsão constitucional do Estado Democrático de Direito consagra a obrigatoriedade do País ser regido por normas democráticas, com observância da Separação de Poderes, bem como vincula a todos, especialmente as autoridades públicas, ao absoluto respeito aos direitos e garantias fundamentais, com a finalidade de afastamento de qualquer tendência ao autoritarismo e concentração de poder. (…)
A Constituição Federal não permite a propagação de ideias contrárias a ordem constitucional e ao Estado Democrático (CF, artigos 5o, XLIV; 34, III e IV), nem tampouco a realização de manifestações nas redes sociais visando o rompimento do Estado de Direito, com a extinção das cláusulas pétreas constitucionais – Separação de Poderes (CF, artigo 60, §4o), com a consequente, instalação do arbítrio.
A liberdade de expressão e o pluralismo de ideias são valores estruturantes do sistema democrático. A livre discussão, a ampla participação política e o princípio democrático estão interligados com a liberdade de expressão tendo por objeto não somente a proteção de pensamentos e ideias, mas também opiniões, crenças, realização de juízo de valor e críticas a agentes públicos, no sentido de garantir a real participação dos cidadãos na vida coletiva.”
Para compreender a correção da decisão exarada pelo ministro Alexandre de Moraes cumpre transcrever alguns trechos da fala do parlamentar:
“(…) eu quero saber o que você vai fazer com os Generais… os homenzinhos de botão dourado, você lembra ? Eu sei que você lembra, ato institucional no 5, de um total de 17 atos institucionais, você lembra, você era militante do PT, Partido Comunista, da Aliança Comunista do Brasil
(…)
o que acontece Fachin, é que todo mundo está cansado dessa sua cara de filha da puta que tu tem, essa cara de vagabundo… várias e várias vezes já te imaginei levando uma surra, quantas vezes eu imaginei você e todos os integrantes dessa corte … quantas vezes eu imaginei você na rua levando uma surra… Que que você vai falar ? que eu to fomentando a violência ? Não… eu só imaginei… ainda que eu premeditasse, não seria crime, você sabe que não seria crime… você é um jurista pífio, mas sabe que esse mínimo é previsível…. então qualquer cidadão que conjecturar uma surra bem dada com um gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição, não é crime
(…)
vocês não tem caráter, nem escrúpulo, nem moral para poderem estar na Suprema Corte. Eu concordo completamente com o Abraham Waintraub quando ele falou ‘eu por mim colocava todos esses vagabundos todos na cadeia’, aponta para trás, começando pelo STF. Ele estava certo. Ele está certo. E com ele pelo menos uns 80 milhões de brasileiros corroboram com esse pensamento.
(…)
Ao STF, pelo menos constitucionalmente, cabe a ele guardar a constituição. Mas vocês não fazem mais isto. Você e seus dez ‘abiguinhos, abiguinhos’, não guardam a Constituição, vocês defecam sobre a mesma, essa Constituição que é uma porcaria, para poder colocar canalhas sempre na hegemonia do poder e claro, pessoas da sua estirpe devem ser perpetuadas para que protejam o arcabouço dos crimes no Brasil, e se encontram aí, na Suprema Corte
(…)
Eu também vou perseguir vocês. Eu não tenho medo de vagabundo, não tenho medo de traficante, não tenho medo de assassino, vou ter medo de onze ? que não servem para porra nenhuma para esse país ? Não.. não vou ter. Só que eu sei muito bem com quem vocês andam, o que vocês fazem.
(…)
você desrespeita a tripartição dos poderes, a tripartição do Estado, você vai lá e interfere, comete uma ingerência na decisão do presidente, por exemplo, e pensa que pode ficar por isso mesmo. Aí quando um general das Forças Armadas, do Exército para ser preciso, faz um tuite, faz alguma coisa, e você fica nervosinho, é porque ele tem as razões dele. Lá em 64, na verdade em 35, quando eles perceberam a manobra comunista, de vagabundos da sua estirpe, 64 foi dado então um contragolpe militar, é que teve lá os 17 atos institucionais, o AI5 que é o mais duro de todos como vocês insistem em dizer, aquele que cassou 3 ministros da Suprema Corte, você lembra ? Cassou senadores, deputados federais, estaduais, foi uma depuração, um recadinho muito claro, se fizerem a gente volta, mas o povo, naquela época ignorante, acreditando na rede globo diz “queremos democracia” “presidencialismo”, “Estados Unidos”, e os ditadores que vocês chamam entregaram o poder ao povo.
(…)
vocês deveriam ter sido destituídos do posto de vocês e uma nova nomeação, convocada e feita de onze novos ministros, vocês nunca mereceram estar aí e vários também que já passaram não mereciam. Vocês são intragáveis, inaceitáveis, intolerável Fachin.
(…)
Não é nenhum tipo de pressão sobre o Judiciário não porque o Judiciário tem feito uma sucessão de merda no Brasil. Uma sucessão de merda, e quando chega em cima, na suprema corte, vocês terminam de cagar a porra toda. É isso que vocês fazem. Vocês endossam a merda. Então como já dizia lá, Rui Barbosa, a pior ditadura é a do Judiciário, pois contra ela não há a quem recorrer. E infelizmente, infelizmente é verdade. O Judiciário tem feito uma, vide MP, Ministério Público, uma sucessão de merdas. Um bando de militantes totalmente lobotomizado, fazendo um monte de merda”.
Há conduta do parlamentar transcende a imunidade parlamentar e se conforma, em tese, com as condutas descritas nos tipos penais previstos nos artigos 17, 18, 22, incisos I e IV, 23, incisos I, II e IV e 26, da 7.170/73, senão vejamos:
Art. 17 – Tentar mudar, com emprego de violência ou grave ameaça, a ordem, o regime vigente ou o Estado de Direito Pena: reclusão, de 3 a 15 anos.
Parágrafo único.- Se do fato resulta lesão corporal grave, a pena aumenta-se até a metade; se resulta morte, aumenta-se até o dobro.
Art. 18 – Tentar impedir, com emprego de violência ou grave ameaça, o livre exercício de qualquer dos Poderes da União ou dos Estados.
Pena: reclusão, de 2 a 6 anos.
Art. 22 – Fazer, em público, propaganda:
I – de processos violentos ou ilegais para alteração da
ordem política ou social; (…)
IV – de qualquer dos crimes previstos nesta Lei.
Pena: detenção, de 1 a 4 anos.
§ 1o – A pena é aumentada de um terço quando a
propaganda for feita em local de trabalho ou por meio de rádio ou televisão.
Art. 23 – Incitar:
I – à subversão da ordem política ou social;
II – à animosidade entre as Forças Armadas ou entre estas
e as classes sociais ou as instituições civis; (…)
IV – à prática de qualquer dos crimes previstos nesta Lei. Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Art. 26 – Caluniar ou difamar o Presidente da República, o
do Senado Federal, o da Câmara dos Deputados ou o do Supremo Tribunal Federal, imputando-lhes fato definido como crime ou fato ofensivo à reputação.
Pena: reclusão, de 1 a 4 anos.
Parágrafo único – Na mesma pena incorre quem, conhecendo o caráter ilícito da imputação, a propala ou divulga.”
Com efeito, as falas contra o Supremo Tribunal Federal e, especialmente, contra o ministro Fachin são gravíssimas e, ao menos em uma análise preliminar, a decisão correta do ministro Alexandre de Moraes.
Cumpre destacar que os parlamentares, quando presos em flagrante por crime inafiançável, após a efetivação da constrição cautelar, nos termos do artigo 53, parágrafo 3º, da Constituição Federal, a autoridade competente tem que comunicar a constrição à Câmara dos Deputados, a qual resolverá sobre.
Assim, caberá aos pares do Deputado Federal a decisão sobre a manutenção ou não da prisão em flagrante, ou melhor, se estarão ou não do lado do estado democrático de direito e da harmonia dos poderes da República, ou farão vistas grossas para esse perigoso discurso de ódio, que “aplaude” o nefasto Ato Institucional n. 5, que servir de instrumento de legalização das atrocidades cometidas pelo regime militar.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Público e professor convidado da Escola Paulista de Direito (EPD)

Decreto pode ser o primeiro passo para a privatização da previdência dos servidores públicos

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O governo editou o decreto 10.620/21, desmembrando o RPPS (Regime Próprio de Previdência Social0, dos servidores federais, que pode ser o primeiro passo para a privatização, além de aprofundar a visão de servidores de primeira e de segunda categorias

Vladimir Nepomuceno*

O decreto foi apresentado como um passo na direção de regulamentar os parágrafos 20 e 22 do artigo 40 da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional 103/2019 (reforma da previdência). O decreto trata exclusivamente de servidores do Poder Executivo federal, mas pode servir de referência para outros poderes e para estados e municípios.

O objetivo alegado seria caminhar na direção do que determina o parágrafo 20, do artigo 40, da Constituição federal, que veda “a existência de mais de um regime próprio de previdência social e de mais de um órgão ou entidade gestora desse regime em cada ente federativo, abrangidos todos os poderes, órgãos e entidades autárquicas e fundacionais, que serão responsáveis pelo seu financiamento, observados os critérios, os parâmetros e a natureza jurídica definidos na lei complementar de que trata o § 22” (do mesmo artigo).

Observa-se, entretanto, que o decreto, em seu artigo 3º, vai no sentido oposto ao texto constitucional ao propor dividir os servidores do Executivo federal, que têm um único regime próprio e uma única gestão, no Ministério da Economia, em duas instituições gestoras diferentes, como se não fossem de um mesmo regime próprio. Os da administração direta ficam sob a responsabilidade do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec, ligado à Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, como é hoje.

Já os servidores de autarquias e fundações públicas, a grande maioria, passariam a ficar sob a responsabilidade do INSS. Cabe observar que o INSS, em suas competências, determinadas por norma legal, não consta a gestão de regime próprio de previdência. Ou seja, o INSS não tem competência legal para gerir o regime de previdência dos servidores públicos.

Mas, afinal, qual seria o objetivo por trás desse decreto? Talvez a futura privatização de pelo menos parte do atual RPPS federal, com o retorno dos servidores de autarquias e fundações (os de “segunda categoria”) ao Regime Geral de Previdência Social, como era antes da Constituinte? Essa hipótese não pode ser descartada. Se alinharmos o que consta do decreto 10.620/21 com a PEC 32/20, não fica difícil vislumbrar o que acabo de dizer acima. Vejamos, então.

Vejamos alguns pontos da PEC 32/20 que podem ter relação com o que estamos tratando. Em primeiro lugar, a PEC 32/20 propõe alteração do artigo 84 da Constituição Federal, que trata da competência privativa do presidente da República, como segue:

“Art. 84. …………………………………………………………………………………………

………………………………………………………………………………………………………

VI – quando não implicar aumento de despesa, dispor por meio de decreto sobre:

  1. a) organização e funcionamento da administração pública federal;
  2. b) extinção de:

cargos públicos efetivos vagos; e.

cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão, cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente, ocupados ou vagos;

  1. c) criação, fusão, transformação ou extinção de Ministérios e de órgãos diretamente subordinados ao Presidente da República, observado o disposto no art. 88;
  2. d) extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional;
  3. e) transformação de cargos públicos efetivos vagos, cargos de Ministro de Estado, cargos em comissão e cargos de liderança e assessoramento, funções de confiança e gratificações de caráter não permanente vagos ou ocupados, desde que seja mantida a natureza dos vínculos de que trata o art. 39-A; e
  4. f) alteração e reorganização de cargos públicos efetivos do Poder Executivo federal e suas atribuições, desde que não implique alteração ou supressão da estrutura da carreira ou alteração da remuneração, dos requisitos de ingresso no cargo ou da natureza do vínculo

………………………………………………………………………………………………………

XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei;”

(os grifos são meus)

Mais adiante, o artigo 9º da PEC 32/20, tratando da vinculação de futuros servidores à previdência social, diz:

“Art. 9º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão optar por vincular, por meio de lei complementar publicada no prazo de dois anos, contado da data de entrada em vigor desta Emenda à Constituição, os servidores que vierem a ser admitidos para cargo com vínculo por prazo indeterminado (todos os servidores, exceto os de cargos típicos de Estado), nos termos do inciso III do caput do art. 39-A, inclusive durante o vínculo de experiência, ao regime geral de previdência social, em caráter irretratável.”

Cabe destacar, ainda, que a reforma administrativa prevê o fim dos atuais regimes jurídicos de servidores da União e de outros entes da federação. Isso, para a imensa maioria dos servidores, que não os ocupantes dos futuros cargos típicos de Estado. Esses, ficariam em condições próximas as atuais, até com um pouco mais de garantias e segurança, como, por exemplo, a maior dificuldade, em relação aos atuais servidores, de perderem cargos em caso de insuficiência de desempenho. Isso pode remeter, como dito acima, de volta à CLT o restante do funcionalismo, o que os levaria automaticamente para o Regime Geral de Previdência Social, no INSS.

Junta-se a tudo já dito aqui, o interesse dos neoliberais em tornar mais atrativa uma proposta de privatização da previdência social, uma vez que o INSS, pela proposta neoliberal, como bem lembra o Dr. Luis Fernando Silva, advogado, membro da Associação Americana de Juristas-AAJ, assessor jurídico de diversas entidades sindicais de servidores e especialista em direito previdenciário, passaria a administrar também as contribuições ordinárias dos servidores públicos acima do teto previdenciário, que no caso da União estão hoje a cargo da Funpresp – Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público da União.

Uma outra questão a considerar sobre a edição desse decreto no atual momento seria, como já é feito em diversas outras áreas, para fazer aos poucos, sem alarde e sem a resistência de servidores. Uma outra alternativa seria uma sinalização, onde o governo estaria começando a preservar os cargos que serão transformados em típicos de Estado. Até porque, segundo a reforma administrativa, seriam esses os únicos que continuariam estatutários, em regime próprio de previdência, novo e apartado dos demais. Isso, além de terem mais proteção, garantias e segurança em relação aos demais trabalhadores do serviço público.

Uma coisa é certa, não podemos nos fixar à PEC 32/2020, como se fosse “a” reforma administrativa, que, como já dito em outros artigos aqui do blog, está sendo feita através de diversos processos e proposições. Além, é claro de estar casada com outras reformas, como vimos aqui.

*Vladimir Nepomuceno – Diretor Insight Assessoria Parlamentar

Cédulas de R$ 200 não estimulam corrupção, garante ITCN

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A propósito de notícias divulgadas nas últimas horas, com informações assinadas por associações vinculadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) e de outras carreiras, que enviaram carta ao Supremo Tribunal Federal (STF) pedindo o fim da circulação das cédulas de R$ 200, o Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN) destaca que “cédulas e outros objetos inanimados não praticam nem estimulam atos de corrupção”

Lançamento da Cédula de R$ 200,00

“Recentemente, escândalo de corrupção trilionário nos EUA foi protagonizado por grandes bancos multinacionais, o que demonstra que a corrupção certamente não é exclusiva daqueles que roubam dinheiro em caixas de bancos. O argumento da proibição de cédulas de alto valor por motivos de corrupção não apenas ignora esse cenário, mas também pode ser levado a outras proibições de itens e transações notoriamente usados para lavar dinheiro: joias e pedras preciosas, obras de arte, e, claro, futebol. Este não nos parece o melhor caminho a trilhar”, assinala o ITCN.

Veja a nota oficial do ITCN:

“Com relação à notícia de que algumas entidades protocolaram petição no STF requerendo, a pretexto de combater a corrupção, o fim da emissão das cédulas de R$ 200, o Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN) considera necessário esclarecer que o Banco Central, quando do lançamento das cédulas de R$ 200, não sabia quanto tempo a pandemia iria durar, nem quanto tempo durariam seus efeitos sociais e econômicos. Isso permanece verdadeiro até hoje.

O ITCN entende que o Bacen fez estudos que projetaram a demanda de moeda conforme a situação observada no momento, e precisou adequar a quantidade de numerário efetivamente emitida às necessidades reais da população, que foram observadas posteriormente. Justamente por isso, entende o ITCN que o Bacen previu uma quantidade significativa de cédulas, que não foram emitidas até o presente momento. Isso não significa, de maneira alguma, que essas cédulas não são relevantes para a economia nacional.

Ao ITCN parece ser que o Bacen, diante de situação excepcional e com grande número de fatores imponderáveis, optou pela cautela de ter garantida a liquidez e o acesso ao dinheiro pela população brasileira, evitando assim um possível desabastecimento de dinheiro em espécie, que poderia, caso ocorresse, trazer consequências bastante negativas para uma economia já fragilizada pela pandemia.

Finalmente, é importante dizer que cédulas e outros objetos inanimados não praticam nem estimulam atos de corrupção. Chega-se ao absurdo de querer proibir cédulas de R$200, que facilitam a logística do setor de transporte de valores, sob o argumento de que elas poderiam ser mais facilmente transportadas por criminosos.

Ora, é importante lembrar que a nova nota facilita sobremaneira o transporte de valores entre instituições, facilita a logística no setor, que tem a nobre missão de levar esse numerário a parcela significativa da população que simplesmente não tem acesso a meios digitais. O brasileiro ainda é muito dependente do dinheiro, e o dinheiro em espécie não é antagônico, mas complementar aos meios digitais.

Recentemente, escândalo de corrupção trilionário nos EUA foi protagonizado por grandes bancos multinacionais, o que demonstra que a corrupção certamente não é exclusiva daqueles que roubam dinheiro em caixas de bancos. O argumento da proibição de cédulas de alto valor por motivos de corrupção não apenas ignora esse cenário, mas também pode ser levado a outras proibições de itens e transações notoriamente usados para lavar dinheiro: joias e pedras preciosas, obras de arte, e, claro, futebol. Este não nos parece o melhor caminho a trilhar.

Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário (ITCN)
São Paulo, 12 de fevereiro de 2021”

Sinpaf reivindica orçamento adequado para a Embrapa e Codevasf

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O Sindicato Nacional dos Trabalhadores de Pesquisa e Desenvolvimento Agropecuário (Sinpaf) iniciou, ontem, uma campanha para conter cortes orçamentários no setor

Em vista do atraso do Congresso Nacional na aprovação do orçamento da União de 2021, “que expõe trabalhadores e trabalhadoras de 9 empresas públicas, dentre elas a Embrapa e a Codevasf, ao risco de terem seus salários atrasados em abril”, informa o Sinpaf, e ainda os recorrentes cortes orçamentários que, principalmente, a Embrapa tem sofrido desde 2019, o Sindicato iniciou uma nova etapa da Campanha Embrapa Pública, Democrática e Inclusiva, na quinta-feira, 12 de fevereiro.

O presidente do Sinpaf, Marcus Vinícius Sidoruk Vidal, ressalta que, “embora a situação da Embrapa referente às questões orçamentárias seja mais preocupante por conta dos cortes orçamentários ocorridos ao longo dos últimos anos e dos contingenciamentos de recursos, ações de articulação junto aos parlamentares também estarão sendo desenvolvidas pelo Sinpaf para procurar reforçar as necessidades da Codevasf.”

Frente Servir Brasil protocola mandado de segurança no STF contra a tramitação da PEC 32

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A Frente Parlamentar Mista em Defesa do Serviço Público (Servir Brasil) propôs, hoje (12), mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tramitação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020 – a reforma administrativa

justiça
Crédito: Minervino Junior/CB/D.A Press

O Mandado de Segurança nº 37.688 foi impetrado com pedido de liminar contra atos do presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), e do ministro da Economia, Paulo Guedes. O objetivo é que Lira suspenda
a tramitação da reforma administrativa até que sejam publicados todos os documentos que instruíram a proposta.

A ação alega a impossibilidade de tramitação da PEC 32 sem a apresentação – amparada por direito líquido e certo ao devido processo legislativo – dos documentos que a embasaram.

O site criado pelo Ministério da Economia para, supostamente, dar acesso a estudos e pareceres que subsidiaram a PEC 32 (https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-administrativa), na análise da Frente, traz informações incompletas e insuficientes para o debate sobre a administração pública.

Para a Servir Brasil, o direito ao devido processo legislativo foi violado. Os parlamentares não tiveram acesso aos documentos que instruíram a proposta, imprescindíveis à adequada apreciação e legítimavotação da reforma constitucional.

“O texto encaminhado pelo Poder Executivo, que não tem previsão de impacto orçamentário e financeiro, provoca mudanças profundas para os futuros e atuais servidores. São alterações significativas nos direitos e nas prerrogativas do funcionalismo”, alerta o presidente da Servir Brasil, deputado federal Professor Israel Batista (PV/DF).

Iniciativa
Em outubro de 2020, os integrantes da Servir Brasil impetraram o Mandado de Segurança 37.488, no STF, com o objetivo de obstar a tramitação da reforma administrativa sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado pelo Ministério da Economia, especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta.

O ministro do STF Marco Aurélio Mello pediu informações ao então presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM/RJ), sobre a tramitação da PEC 32. Maia disse que não daria andamento à proposta
enquanto as deliberações presenciais na Casa não fossem retomadas. Os trabalhos foram interrompidos por conta da pandemia da Covid-19.

PEC 32 e as consequências negativas

O texto propõe diversas mudanças na administração e no serviço público. Entre outros pontos, cria novos vínculos empregatícios; reduz o quadro de servidores com estabilidade; estabelece uma nova avaliação de desempenho com caráter rescisório; transfere para servidores temporários atribuições de servidores efetivos e viabiliza a extinção, transformação e fusão de entidades da administração pública autárquica e fundacional por meio de decreto da Presidência da República, aponta a Servir Brasil.

Violência contra auditores fiscais federais agropecuários

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Por meio de nota, o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) informa que dois auditores foram agredidos durante o exercício de sua profissão no litoral Norte do Rio Grande do Sul

Imagens feitas por uma das vítimas mostram a violência do ato e podem ser baixadas aqui: https://bit.ly/3a8PhhY. O Anffa Sindical destaca que “repudia qualquer ato de violência praticado aos servidores, e já está tomando providências em relação ao caso”.

Veja a nota:

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários repudia, veementemente, a violência praticada contra dois auditores ficais federais agropecuários, agredidos durante o exercício de suas atividades, no litoral Norte do Rio Grande do Sul.
Os auditores, servidores públicos com anos de trabalho dedicados ao país, estavam fiscalizando alambiques que produzem cachaça às margens da Rod-101 quando um produtor insatisfeito com o cumprimento da lei usou uma garrafa quebrada para ameaçar os fiscais. O primeiro auditor, Renan, teve seu celular arrancado de sua mão e lançado no chão. Quando o agressor foi em direção a Aline, a segunda fiscal que atuava na ação, Renan foi para cima do produtor afim de impedir que a profissional fosse machucada. Os auditores foram auxiliados por outros produtores. As imagens feitas pela auditora agredida mostram a violência do ato.
O Anffa Sindical se solidariza com os colegas, já orientou os profissionais a fazerem uma ocorrência junto à Polícia Federal, órgão responsável por casos de agressão a servidores públicos no exercício de suas atividades, e está prestando todo o apoio aos auditores.
O Sindicato vai, também, formalizar uma denúncia junto ao Ministério Público Federal e enviará um ofício à Comissão de Direitos Humanos da Câmara dos Deputados relatando o fato e alertando para o aumento dos casos de violência contra Affas no exercício de suas funções. Essas ocorrências têm sido cada vez mais frequentes. Ano passado, vários casos foram observados em frigoríficos e, agora, no Rio Grande do Sul, em alambiques.
Além da grave e inaceitável violência contra os auditores, as ações colocam em risco a saúde da população consumidora dos produtos de origem agropecuária. No caso das bebidas alcóolicas, as consequências podem ser irreparáveis, como nos ensina o caso da cervejaria Baker.
O Anffa Sindical reitera seu compromisso com a segurança alimentar do brasileiro, com a economia do país, mas exige que sejam asseguradas as condições dignas de trabalho para todos os auditores fiscais federais agropecuários. É a saúde da população e da economia do país que defendemos.

Sobre os Auditores Fiscais Federais Agropecuários

O Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (Anffa Sindical) é a entidade representativa dos integrantes da carreira de Auditor Fiscal Federal Agropecuário. Os profissionais são engenheiros agrônomos, farmacêuticos, químicos, médicos veterinários e zootecnistas que exercem suas funções para garantir qualidade de vida, saúde e segurança alimentar para as famílias brasileiras. Atualmente existem 2,5 mil fiscais na ativa, que atuam nas áreas de auditoria e fiscalização, desde a fabricação de insumos, como vacinas, rações, sementes, fertilizantes, agrotóxicos etc., até o produto final, como sucos, refrigerantes, bebidas alcoólicas, produtos vegetais (arroz, feijão, óleos, azeites etc.), laticínios, ovos, méis e carnes. Os profissionais também estão nos campos, nas agroindústrias, nas instituições de pesquisa, nos laboratórios nacionais agropecuários, nos supermercados, nos portos, aeroportos e postos de fronteira, no acompanhamento dos programas agropecuários e nas negociações e relações internacionais do agronegócio. Do campo à mesa, dos pastos aos portos, do agronegócio para o Brasil e para o mundo.